COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1783/2022
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1783/2022
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. à participar da COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MANIFOLDS PARA CENTRAIS DE GASES –
UNIDADE DE OSASCO, conforme previsto no Memorial Descritivo/Especificação Técnica
(anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MANIFOLDS PARA CENTRAIS DE GASES – UNIDADE DE OSASCO.
1.2. Local prestação do serviço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 7 desta concorrência, para os seguintes e- mails: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxx) e por via eletrônica.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
a. Os interessados em participar desta “Concorrência”, deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 10/03/2022 às 09h, horário de
1
Brasília (tolerância de 15 minutos), no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX – XXX 00000-000. Procurar por Xxxxxxx (11 3893-3331).
b. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação.
Obs.: A Visita Técnica é obrigatória. A empresa que não apresentar o Atestado de Visita, não estará apta a participar da concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Deverá enviar Declaração De Cumprimento De Requisitos De Habilitação E Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente carimbada e assinada pelo procurador legal (anexo II);
5.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
5.3. Cartão de CNPJ.
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 4, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
5.5. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
Nota: A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
Observação: No Memorial Descritivo/Especificação Técnica (anexo I), poderá haver outras solicitações referentes à documentação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposta;
g) Elaborar Planilha Orçamentária e enviar preenchida, impressa;
h) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
i) Condição Pagamento: serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP, aprovada pela Engenharia do ICESP.
j) Prazo de execução/entrega do serviço: 45 dias;
k) Condição Pagamento;
l) Prazo de validade da Proposta – mínimo 60 (sessenta) dias;
m) Garantia: Mínimo de 01 ano da execução do serviço, conforme anexo I.
6.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues até o dia 16/03/2022. Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – São Paulo/SP XXX 00000-000
REF. COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022.
• CONFIDENCIAL
• COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo
• Menor prazo de entrega/ implantação;
• Maior prazo de Condição de pagamento;
9.2. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9.3. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.4. Além da consulta prevista no item 9.3., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.5. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10. CONTRATO
A minuta do contrato padrão da FFM, encontra-se neste edital (anexo IV). Também disponível no site da FFM (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx).
As empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo, essa minuta deverá ser devidamente preenchida, contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
11.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx), e/ou jornal.
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo/Especificação Técnica
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MANIFOLDS PARA CENTRAIS DE GASES – UNIDADE DE OSASCO
1 DESCRIÇÃO:
Solicitamos a contratação de uma empresa para fornecimento de material e instalação de manifolds para centrais de gases de oxigênio e ar comprimido da Unidade ICESP Osasco, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Vila Yara – Osasco – São Paulo -SP.
2 Justificativa
Em razão de vazamentos provenientes de desgastes nas centrais de gases, a substituição dos manifolds se faz necessária. A mesma deve possuir expertise em centrais de gases medicinais, atendendo as seguintes recomendações:
Execução do serviço:
✓ O serviço deverá ser realizado visando durabilidade e qualidade.
✓ Itens do escopo contratual que não estejam especificados e que não tenham sido detalhados no orçamento da empresa contratada e que impactem na durabilidade e/ou qualidade dos serviços deverão ser aprovados pelo ICESP.
3 Quantitativos
Serão substituídos dois (2) manifolds das centrais de gases sendo:
• Manifold para oxigênio 5x5;
• Manifold para ar comprimido 4x4.
A contratada deverá entregar para o ICESP a documentação da instalação com informações dos materiais, dimensões, manutenções necessárias e orientações gerais.
O tipo de contrato será global e todas as atividades deverão estar inclusas. Não será aceito nenhum tipo de aditivo contratual, desde material, mão de obra e qualquer tipo de equipamento necessário para sua execução, assim como todas as obrigações de seguranças necessárias para sua execução.
4 Exigências:
a. Garantir que os trabalhos sejam executados de acordo com as normas técnicas NBR da ABNT vigentes;
b. Os quantitativos de materiais deverão ser verificados antes do fechamento da proposta, assim como aferição das medidas e interferências, sendo de total responsabilidade da Contratada a perfeita execução sem ônus de valor;
c. Visitar a obra a fim de verificar o local dos serviços, as condições do local, seus acessos, condições climáticas, restrições ambientais, entre outros, não podendo alegar
desconhecimento como justificativa para alterações aqui retratadas, inclusive quanto à viabilidade da entrega do objeto a ser executado;
d. Considerar a retirada e remoção de entulhos provenientes dos trabalhos, além do descarte;
e. Considerar apoio civil e proteções de piso onde se fizer necessário;
f. O comportamento da equipe da PROPONENTE, referente à Segurança do Trabalho e as atividades desenvolvidas serão avaliadas constantemente pelo SESMT da CONTRATANTE, podendo assim ser solicitado substituição do seu Técnico de Segurança e/ou o acréscimo de mais Técnicos de Segurança, independentemente do seu número de funcionários;
g. Elaborar planejamento, condução e execução de todos os serviços alinhados com a engenharia do ICESP de modo a atender às condições de operação do Instituto, não prejudicando os trabalhos deste, atendendo às mais cuidadosas normas de segurança e em conformidade com as leis em vigor;
h. Garantir a manutenção e limpeza das frentes de trabalho com equipe específica, e destinar em caçambas adequadamente todo resíduo ou entulho proveniente de suas tarefas. Não será tolerado o encerramento das atividades diárias sem que a PROPONENTE limpe os locais de trabalho e deixe o mesmo em plena condição aceitável de limpeza;
i. Realizar, junto à equipe de Segurança da CONTRATANTE, o check-list de todos os equipamentos e maquinários a serem utilizados no processo de execução, a fim de garantir a manutenção preventiva, realizando inspeção visual, devendo fazer as verificações dispostas no livro de inspeção ou fichas de controle de manutenção, anotando as datas das atividades de acordo com a periodicidade;
j. Considerar que todas as suas frentes de serviço, devem estar SEMPRE muito bem isoladas e sinalizadas adequadamente, com as devidas indicações e orientações a fim de evitar acidentes e impedir que qualquer outro funcionário adentre uma “área de risco eminente” onde estiver exercendo suas atividades de seu escopo;
k. Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados, utilizar crachás e portar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao trabalhador o mínimo de risco de acidentes, atendendo à Norma NR-18;
l. A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de proteção coletiva, também em atendimento à NR-18;
m. A CONTRATANTE tem autonomia para paralisar a qualquer momento sem aviso prévio e por tempo indeterminado, qualquer frente de Trabalho que assim o Líder de Campo entender estar desorganizado ou de forma a aferir o Padrão de Qualidade da CONTRATANTE;
n. Retirar a qualquer momento funcionários com comportamento inadequado, sem que haja acréscimo de quaisquer custos adicionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços;
o. A falta de atendimento de limpeza diária das frentes de trabalho, conforme indicado anteriormente, implicará na execução da limpeza por equipe da CONTRATANTE cujo custo será debitado em medição da PROPONENTE, não podendo esta rejeitar o desconto. A comunicação ocorrerá por e-mail;
p. Arcar com todo o ônus referente aos ensaios e/ou laudos de serviços e/ou materiais executados que forem reprovados, bem como os eventuais custos relativos aos reparos e/ou substituição dos lotes reprovados. Esta será de única e total responsabilidade da PROPONENTE, ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a efetuar os descontos que se fizerem necessários nas medições;
q. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados nos serviços, bem como quando não efetuar o recolhimento de valores devidos a Previdência Social, não cumprimento das orientações técnicas determinadas pela fiscalização ou ainda, não recolhimento de multa aplicada.
r. O período de garantia deverá iniciar-se após a Aceitação Definitiva dos serviços prestados, compreendendo ainda o completo funcionamento dos sistemas implantados e a correção de todas as deficiências de forma satisfatória a julgo da Contratante mínima de:
i. 01 (um) ano.
s. Realizar os trabalhos de forma eficiente, a fim de garantir a qualidade e durabilidade dos serviços/materiais empregados;
t. Apresentar a ART antes do início do serviço.
5. Prazos
O serviço deverá ser executado em até 45 (quarenta e cinco) dias.
6. Proposta
A empresa deverá elaborar orçamento descrevendo de forma detalhada e clara as atividades, materiais e quaisquer outros itens contemplados no escopo da proposta.
7. Documentação para acesso ao icesp
A empresa contratada deverá apresentar documentação para acesso de funcionários e colaboradores, conforme XXXXX X, para liberação de início dos serviços pela equipe de segurança do trabalho do ICESP.
8. Comprovação de Capacitação Técnica
Apresentação do respectivo Atestado de Capacitação Técnica.
Complemento Especificação Técnica:
• O planejamento da execução do serviço deverá ser aprovado de comum acordo entre as partes;
• O contrato será em Regime de Empreitada Global;
• Prazo de execução: A obra deverá ser executada em até 45 (quarenta e cinco) dias;
• Condição Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de medições quinzenais dos serviços, aprovada pela Engenharia do ICESP, amparados por Nota Fiscal e Gfip;
• Retenção contratual de 5% nas medições;
• Nota: A devolução da retenção contratual ocorrerá mediante a aprovação do “TRD” – Termo de Recebimento Definitivo de Obra, com apresentação do recibo, constando o valor total da Retenção;
• Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP;
• Visita técnica: Obrigatória.
• Prazo de validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022.
São Paulo................... de .................................. de ............
Representante Legal Identificação
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1842/2022
Atestamos que a empresa
, CNPJ vistoriou o local onde será prestado o serviço de MANIFOLDS PARA CENTRAIS DE GASES – UNIDADE DE OSASCO, tomando
conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e na Fazenda Estadual sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, por seu representante infra assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforma sob Regime de Empreitada Global, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Reforma pelo Regime de Empreitada Global, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, junto ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em consonância à proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente aprovada pelo departamento/ área/ diretoria/disciplina/divisão de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que neste ato passa a fazer parte do presente contrato na qualidade de Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento e de execução dos serviços contratados é de xx (xxxx) dias/mês, tendo como início a data de xx/xx/xxxx e termo final a data de xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor certo, fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) referentes a materiais; e R$ xxxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) de mão de obra.
nesta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a emitir nota fiscal, destacando-se 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços a título de “Retenção para a Seguridade Social”, na forma da Legislação e Regulamentação Previdenciária vigente, bem como juntar os documentos necessários à comprovação de adimplemento com os impostos, débitos trabalhistas, previdenciários e respectiva planilha de serviços executados (medição).
Parágrafo Segundo: Todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira já estão inclusas no preço descrito na presente Cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Condução dos trabalhos no canteiro de serviço (engenheiro residente, mestre, técnico de edificações, encarregado, apontadores, almoxarifes, guardas, etc);
c) Todas as exigências das leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
d) Emolumentos, inclusive de aprovação de projetos, taxas selos e todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive os impostos sobre serviços, que incidirem direta ou indiretamente sobre o presente contrato e sobre as pessoas que, para cumprimento dele, executarão serviços nele estabelecidos até a conclusão final das obras;
e) Aquisição de todos os materiais e instalações feitas para as obras, inclusive provisórias;
f) Mão de obra e materiais contratados para serviços de especialistas, tais como: eletricidade, hidráulica, frentistas, impermeabilização, concreto armado, fundações, etc;
g) Máquinas, guinchos, balancins, ferramentas e equipamentos em geral (seu valor de aluguel ou valor de aquisição) e manutenção;
h) Estudos de dosagem racional, ensaios e resistência de concreto, ferro e demais materiais, conforme despesas cobradas pelos laboratórios ou especialistas;
i) Sondagens, provas de cargas resistências das fundações e das estruturas, escoramentos vizinhos e vias públicas adjacentes ao terreno e eventuais reparos;
j) Reproduções de desenhos, cópias heliográficas, impressos, etc;
k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros;
l) Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
14
m) Despesas de contratos, registros, certidões, etc;
n) Despesas para organização e desenvolvimento, até o final do empreendimento;
o) Vigilância ininterrupta para guarda de materiais e equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço pactuado na Cláusula Terceira será efetuado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (cláusula precária, conforme proposta) do recebimento da Nota Fiscal, devidamente aprovada pela área técnica requisitante dos serviços, acompanhada da planilha de medição e GFIP.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar os demais documentos comprobatórios exigidos pela legislação previdenciária, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA apresentará para a Contabilidade da CONTRATANTE, cópias das guias de ISS relativas à obra e devidas à Prefeitura do Município de São Paulo, relativas ao mês anterior.
Parágrafo Terceiro: O recolhimento do ISS obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 13.701/03 (Município de São Paulo), deduzindo-se as eventuais sub-empreitadas a terceiros, desde que já tributadas.
Parágrafo Quarto: Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1.º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Xxxxxx: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2.º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a CONTRATANTE
obriga-se a:
a) Xxxxx à CONTRATADA os valores conforme estabelecido na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Liberar todas as áreas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste contrato, entregando-as livres e desimpedidas à CONTRATADA e em tempo hábil para fins de atendimento do prazo;
d) Informar à CONTRATADA de qualquer fato relevante que se refira ao andamento da obra ou qualquer cláusula pactuada neste instrumento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA, para que esta possa iniciar os seus trabalhos, cópias dos documentos necessários à execução das obras, os quais se destinam a facilitar a elaboração dos projetos executivos e seus complementos indispensáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a CONTRATADA
obriga-se a:
a) Executar rigorosamente as obras e serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como aos padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas, ou aprovadas pela ABNT, ou na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica;
b) Coordenar a execução de todos os serviços especializados, com ou sem fornecimento de materiais, prestando à CONTRATANTE todo o suporte com relação à administração para a conclusão dos serviços;
c) Supervisionar todos os trabalhos, contratos, acordos, pedidos de compras e outras avenças com os consultores, os subcontratados e fornecedores, mantendo a CONTRATANTE plenamente informada;
d) Xxxxxx toda a mão de obra necessária à total execução dos serviços objeto deste contrato, a ser dirigida por profissionais devidamente habilitados e qualificados, sendo que a CONTRATADA deverá substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o funcionário cuja permanência for julgada inconveniente pela CONTRATANTE;
e) Usar mão de obra qualificada na execução dos trabalhos, assim como materiais e insumos de excelente qualidade, resistência e durabilidade comprovadas, mantendo no local da construção um canteiro de obras com depósito de materiais apropriado às necessidades dos serviços, com o atendimento de todos os requisitos de segurança e também de proteção à saúde e higiene de seus operários, assim como um Encarregado Geral, com prática e conhecimentos técnicos básicos, para orientar e comandar os trabalhadores nos serviços rotineiros, preservar a disciplina, solucionar dificuldades e problemas que surgirem durante os trabalhos e zelar pela vigilância e higiene no canteiro das obras, o qual deverá ser conservado sempre limpo;
f) O Encarregado Geral ficará subordinado a um engenheiro devidamente habilitado, experiente e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicado pela CONTRATANTE para administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar freqüentemente o andamento das obras, inclusive seu rigoroso e perfeito ajustamento, conformação e adequação aos respectivos projetos básicos e executivos, para que haja ampla integração e pleno funcionamento do conjunto final ao escopo a que a obra se destina;
g) Somente subempreitar qualquer serviço – objeto deste contrato – com outras empresas mediante prévia anuência da CONTRATANTE. Se houver essa anuência, a CONTRATADA terá de inserir obrigatoriamente no instrumento contratual a ser
16
celebrado com a subcontratada, todas as condições e exigências constantes deste contrato, a fim de preservar e garantir todos direitos e interesses da CONTRATANTE, concordando a CONTRATADA, desde já, ser responsável solidária, a teor das disposições dos artigos 186, 265 e 266, do Código Civil, c.c. o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, por todas as obrigações da subcontratada, obrigando-se a eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade;
h) Reparar e compensar todo e qualquer dano ou prejuízo que causar à CONTRATANTE em decorrência dos trabalhos que executar, inclusive aqueles realizados por seus empregados, agentes, prepostos, representantes ou subempreiteiros;
i) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas aos seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), assegurando, ainda, que todos os trabalhadores na obra estarão devidamente registrados, regularizados e cobertos por seguro de acidentes do trabalho, de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes, pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
j) Fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da apresentação das notas fiscais-faturas, o original ou cópia autenticada das guias ou comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), contribuições sociais (COFINS) e dos tributos (Imposto de Renda na Fonte, ISS no Município em que a obra estiver sendo executada e ICMS – sempre que for devido), sempre referente ao mês anterior, tanto da CONTRATADA como de suas eventuais subcontratadas, com o exato e integral cumprimento de todas
as suas obrigações legais, entregando tais documentos à CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento até o integral cumprimento da obrigação;
k) Executar todas as obras e instalações, comprometendo-se a concluí-las, impreterivelmente, dentro dos prazos e cronogramas estipulados na documentação complementar da CONTRATADA, em conformidade com as especificações e o escopo dos projetos aprovados e licenciados por quem de direito, com a imprescindível qualidade, solidez, segurança e perfeição de acabamento, sempre empregando os melhores equipamentos, insumos e materiais, com excelente resistência e durabilidade, garantindo, assim, a segurança e estabilidade da obra;
l) Empregar e usar nas obras somente materiais e insumos que estejam rigorosamente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
m) Observar o horário de trabalho e as normas de segurança, sendo que o acesso de seus empregados, engenheiros, prepostos ou representantes à CONTRATANTE deverá atender todas as determinações e instruções nesse sentido, cabendo à CONTRATADA providenciar, com a necessária antecedência, o indispensável credenciamento de
17
seus empregados, a fim de receberem os devidos crachás de identificação, os quais deverão ser obrigatoriamente devolvidos na finalização dos serviços;
n) Manter na obra à disposição da CONTRATANTE, um Livro de Registro de Ocorrências com páginas numeradas, sendo uma fixa e duas de cópias destacáveis, que serão obrigatoriamente assinadas pelas pessoas autorizadas de ambas as partes e as cópias distribuídas a cada uma delas, no qual tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão anotar as ocorrências que julgarem necessárias;
o) Substituir, mediante solicitação da CONTRATANTE, qualquer empregado, preposto ou representante, inclusive de sua subcontratada, cuja conduta se torne inconveniente ou prejudicial à boa disciplina;
p) Remover o canteiro de obras no término de todos os serviços, deixando o local das construções integralmente limpo, sem quaisquer entulhos, restos de obra, sujeira, lixo, etc;
q) Não negociar, transferir, ceder, descontar ou caucionar, em qualquer circunstância, títulos ou duplicatas decorrentes do presente contrato, mantendo seus empreiteiros e todos os fornecedores de equipamentos e materiais expressamente cientes dessas obrigações, que também a eles se aplicam;
r) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto deste contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e subempreiteiros, sob pena de ser responsabilizada judicialmente;
s) Xxxxxx presente na execução dos serviços um engenheiro responsável para representar-lhe junto à CONTRATANTE, o qual prestará seus serviços sem nada pleitear ou cobrar da CONTRATANTE, uma vez que a responsabilidade por sua remuneração é exclusiva da CONTRATADA;
t) Providenciar junto às repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, as medidas necessárias para a execução e conclusão da obra;
u) Providenciar para que os materiais estejam a tempo e hora na obra, a fim de que não haja atraso no andamento dos serviços;
v) Observar, fielmente, os serviços e as especificações contidos no presente instrumento, bem como de seu anexo, valendo-se da melhor técnica aplicável, utilizando-se apenas de materiais novos e adequados aos fins a que se destinam, e reportando, através de comunicação escrita à CONTRATANTE, qualquer ocorrência extraordinária pertinente à execução dos serviços;
w) Corrigir, reparar, remover ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço que apresente defeito ou vício devido ao emprego de técnica ou material impróprio e deficiência de mão de obra;
x) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a
18
CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nesta cláusula;
y) Deixar o local da obra limpo e desimpedido de coisas e pessoas após o término dos serviços, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, arcando, inclusive, com as despesas de transporte de restos, entulhos ou sobras de materiais recusados pela CONTRATANTE, para fora das dependências da obra;
z) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
a.a) Responder pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados, bem como pelo perfeito funcionamento da mesma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo;
a.b) Observar as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho que lhe sejam aplicáveis, em especial as relativas à CIPA (NR 5), ao Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7), ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 8), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria e da Construção - PCMAT (NR 18), sem exclusão das demais as quais esteja obrigada;
a.c) Todas as solicitações ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice versa, nas hipóteses em que couber, produzirão efeitos vinculativos, desde que processadas por escrito ou registradas no Diário de Obras;
a.d) Xxxxxxx e fazer respeitar, por todo o seu pessoal e o de seus subcontratados, os regulamentos e normas disciplinares de segurança e de higiene do trabalho em vigor;
a.e) Manter as instalações auxiliares que formam o canteiro de obras, com instalações de escritório administrativo adequadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
a.f) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da licença final de uso (“Habite-se”) da construção, quando necessária, bem como pela entrega à CONTRATANTE de um jogo completo de plantas “as built”, manuais de manutenção e de operação e certificados de garantia de equipamentos;
a.g) A CONTRATADA declara que é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes de inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais / Estaduais/ Federais e CREA, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
a.h) Entregar à CONTRATANTE e manter atualizados os seguintes documentos, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento da obrigação: contrato ou estatuto social e suas alterações, registrados na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos; certidão de regularidade junto ao FGTS; certidão negativa de débito – CND junto ao INSS; inscrição estadual e municipal; inscrição no CNPJ; certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, na jurisdição do Empreendimento, com as atribuições legais relativas a habilitação para a finalidade da presente contratação, quando exigível; certidão negativa de processos trabalhistas; procuração válida que outorga poderes ao(s) mandatário(s) para representá-lo perante a CONTRATANTE, ficha de registro dos funcionários que vier a disponibilizar para a execução dos serviços; carteira de trabalho devidamente
19
registrada daqueles que vierem a executar os serviços; declaração de quais empregados exerciam anteriormente qualquer atividade insalubre; cópia da apólice de seguro mencionada no item “a.k” desta Cláusula e as obrigatórias por lei, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s dos responsáveis técnicos, devidamente preenchida e com o recolhimento autenticado, desde que legalmente exigível; Hollerit, recibo de férias, horas extras, décimo terceiro salário e demais recibos de pagamento, devidamente assinados pelas pessoas que vier a disponibilizar à execução dos serviços; Cartão ou livro de ponto devidamente assinado pelos funcionários; Termo de rescisão, exames admissionais e demissionais dos Empregados disponibilizados para a execução dos serviços; Relatório mensal contendo o nome dos empregados, função e data de admissão daqueles que executarem os serviços e todas as guias comprobatórias de recolhimentos das importâncias devidas ao ISS (do Município da realização dos serviços) e ao FGTS, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, desde que exigíveis por lei;
a.i) cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos, decorrentes da relação laboral;
a.j) havendo demandas judiciais de quaisquer natureza, movidas por empregados da CONTRATADA ou terceiros em face da CONTRATANTE ou solidariamente a esta, responsabiliza-se a CONTRATADA por exonerar a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e despesas, obrigando-se a liquidar referidos litígios e debitar os valores referentes às despesas, condenações e / ou acordos, dos pagamentos eventualmente devidos ou da retenção contratual prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta. Caso referidas demandas ocorram após o término deste Instrumento, a CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE por todo o prejuízo decorrente de tais processos, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios. Em não havendo condenação da CONTRATANTE, ou havendo saldo a favor da CONTRATADA, os valores retidos serão devolvidos sempre após o trânsito em julgado da decisão da demanda;
a.k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE poderá exercer, diretamente ou por intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas que vier a indicar à CONTRATADA, completa fiscalização da execução dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todas as informações e prestar todos os esclarecimentos solicitados.
Parágrafo Primeiro: Nenhum serviço adicional ou extracontratual poderá ser executado pela CONTRATADA sem que tenha ela recebido autorização formal e por escrito da CONTRATANTE, através de uma Ordem de Serviço ou aprovação nas cotações de preços, obrigando-se ambas a formalizar o respectivo aditamento contratual.
Parágrafo Segundo: A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA de suas responsabilidades por eventuais erros, falhas ou omissões decorrentes da execução dos serviços que se constituem ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado todo o objeto do presente contrato, será a obra recebida mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria procedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATANTE é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA, desde que executados incorretamente e / ou tecnicamente defeituosos e / ou em desconformidade com as Normas técnicas e especificações.
Parágrafo Segundo: O recebimento da obra não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra e nem tampouco pelos defeitos ocultos que se manifestarem após a sua entrega.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do Termo de Recebimento de Obra ficará condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
a) Todos os defeitos eventualmente encontrados e apontados devem estar corrigidos;
b) Não se constate outro defeito aparente na obra;
c) Tenha sido entregue à CONTRATANTE os seguintes documentos, quando necessários:
1 – Alvará de Licença;
2 – Certificado de Matrícula da obra no INSS; 3 – C.N.D.;
4 – Desenhos “as built” de todos os projetos;
5 – Manuais de manutenção e de operação; 6 – Certificados de garantia e equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Os serviços executados pela CONTRATADA devem estar de acordo com as melhores técnicas de engenharia e isentos de quaisquer defeitos, sendo garantidos por 05 (cinco) anos, inclusive no que diz respeito aos serviços executados por seus eventuais subcontratados, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA compromete-se, dentro do prazo legal de garantia, a efetuar imediatamente quaisquer reparos e / ou substituições sem
nenhum ônus ou despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de eventual rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos no caso de:
21
a) A CONTRATADA não respeitar as especificações contidas no Anexo I, ou deixar de observar as normas da ABNT, a RDC 50, da ANVISA, NR-10, Normas de Trabalho em Altura e demais legislação aplicável à espécie;
b) A CONTRATADA não respeitar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à incidência de multas, que serão calculadas sobre o valor do contrato e até o limite dele:
a) 1% (um por cento) por dia, no atraso de até 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) por dia, no xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de execução parcial das obras.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços aqui contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato e seu Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, ausência de aparelhos, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de XXXXX.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Geral Superintendente Financeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: