TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL E INSTALAÇÃO PARA O MUSEU DO AMANHÃ.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL E INSTALAÇÃO PARA O MUSEU DO AMANHÃ.
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 004/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA/MENOR PREÇO Nr. Projeto – PRONAC: 163779
O IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.393.475/0004-99, com filial na Xxxxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, torna pública para o conhecimento e a quem interessar possa, a solicitação de Cotação Prévia de Preço, para fornecimento de equipamentos e instalação, para o Museu do Amanhã.
INTRODUÇÃO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências diferente. Um ambiente de ideias, explorações e perguntas sobre a época de grandes mudanças em que vivemos e os diferentes caminhos que se abrem para o futuro. O Amanhã não é uma data no calendário, não é um lugar aonde vamos chegar. É uma construção da qual participamos todos, como pessoas, cidadãos, membros da espécie humana.
Orientado pelos valores éticos da Sustentabilidade e da Convivência, essenciais para a nossa civilização, o Museu busca também promover a inovação, divulgar os avanços da ciência e publicar os sinais vitais do planeta. Um Museu para ampliar nosso conhecimento e transformar nosso modo de pensar e agir.
O Museu do Amanhã é uma iniciativa da Prefeitura do Rio, concebido e realizado em conjunto com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, instituição ligada ao Grupo Globo, tendo o Banco Santander como Patrocinador Master. Conta ainda com a Shell como mantenedora e o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente, e do Governo Federal, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A instituição faz parte da rede de museus da Secretaria Municipal de Cultura. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), organização social de cultura sem fins lucrativos vencedora da licitação promovida pela Prefeitura do Rio, é responsável pela gestão do Museu.
Neste âmbito, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG) convoca para participação no processo de compras, na modalidade de tomada de preços, avaliando O menor preço, empresa especializada em fornecimento de material audiovisual, contemplando também a sua instalação.
JUSTIFICATIVA
O Museu do Amanhã é um museu de ciências onde visitantes são convidados a examinar o passado, conhecer as transformações atuais e imaginar cenários possíveis para os próximos 50 anos, por meio de ambientes audiovisuais imersivos, instalações interativas e jogos.
No contexto de seu novo projeto, a presente contratação tem como fundamento suprir uma das demandas que compõem o conteúdo visual da exposição , na qual se apresenta a necessidade de compra e instalação video-wall em área expositiva.
As imagens a serem exibidas neste telão são partes do argumento expositivo, de acordo com a proposta curatorial. O conteúdo também componente do acervo imaterial da exposição, apresentando imagens e mensagens dentro da temática que a exposição pretende comunicar ao visitante.
A contratação de compra com instalação técnica dos equipamentos é necessária pois, considerando que este projeto terá duração de 3 anos, descarta-se a contratação em forma de locação, para não onerar o projeto.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamento audiovisual – vídeo-wall composto por monitores profissionais , instalação e garantia, para o Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, 01 –Região Portuária
–Centro -Rio de Janeiro/RJ.
1.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto | Unidade | Qtde Unidade |
Monitor profissional para video wall - tela de 55" - Samsung UD55E-B | unidade | 10 |
Instalação de videowall, calibragem | serviço | 1 |
Especificações técnicas do equipamento |
Monitor profissional para video wall - tela de 55" - Samsung UD55E-B |
Borda ultrafina de 3,5mm |
Função Pivot |
Painel D-LED DID |
Resolução 1920 x 1080 |
Espaçamento de Pixel 0.63 mm (H) x 0.63 mm (V) |
Tamanho de exibição ativa 1209.6 x 680.4 mm |
Taxa de contraste 4000 : 1 |
Ângulo de visão horizontal/vertical 178° / 178° |
Tempo de resposta 8 ms |
Cor do visor - 8 bits - 16.7 M |
Gama de cores - 72% |
Frequência de digitalização horizontal 30 kHz ~ 81 kHz |
Frequência máxima de pixels 148.5 MHz |
Brilho - 500 cd/m² |
Frequência de digitalização vertical - 48 Hz ~ 75 Hz |
Taxa de Contraste Dinâmico 10000 : 1 |
Alimentação - Bivolt ou 220volts |
Dimensão do conjunto (LxAxP)121.35 x 68.43 x 9.66 cm |
Largura da borda 2.3 mm (C / E), 1.2 mm (D / B) |
1.2. O proponente compromete-se a fornecer o material exatamente conforme a especificação do objeto, em modelo, quantidade, tamanho e demais especificações técnicas.
1.3. Não serão aceitos modelos diferentes, tendo em vista que este segue as especificações em tamanho, peso, bordas, resolução e luminosidade que atendem o projeto, tanto em seu conteúdo quanto em sua porção cenográfica.
2. DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. Entrega do material até 20/11/2017.
2.2. Instalação à partir de 01/12/2017 a 04/12/2017
2.3. Garantia de 36 meses.
3. DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. TOMADA DE PREÇO, do tipo Menor Preço.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega dos materiais e instalação deverá ser realizada nas dependências do Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, 01 –Região Portuária –Centro -Rio de Janeiro/RJ.
5. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O fornecimento dos materiais de audiovisual, bem como sua instalação e testes, citados neste Termo de Referência será acompanhado e fiscalizado por um funcionário designado pelo IDG ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar a entrega dos mesmos, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
6. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1.O pagamento será realizado após a entrega do material, mediante emissão de nota fiscal, cumprindo o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da(s) data(s) de recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
6.1.1.Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, além do fornecimento, obriga-se a:
7.1.1. Fornecer e instalar dentro do prazo acordado os respectivos materiais relacionados neste Termo de Referência nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE;
7.1.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos e pela qualidade da instalação, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua comercialização;
7.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante fornecimento dos itens contratados;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
7.1.6. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento e instalação dos materiais.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Exercer a fiscalização da entrega e instalação por funcionários especialmente designados;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONCORRENTE VENCEDOR.
8.1.3. Expedir ORDEM DE COMPRA no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a divulgação do vencedor da presente TOMADA DE PREÇO;
9. DAS PENALIDADES
9.1.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
10.1.2. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do Setor de Xxxxxxx, cabendo ao IDG apresentar resposta da mesma forma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Posteriormente todos os esclarecimentos adicionais serão divulgados no site para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
10.1.3. Poderão participar desta SELEÇÃO os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação.
10.1.4. Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
10.1.5.O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 01 de Novembro de 2017, de acordo com o menor valor apresentado.
11. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
11.1 As propostas deverão ser entregues e protocoladas no Setor de Compras do IDG, localizado no Museu do Amanhã, Xxxxx Xxxx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000 em envelopes lacrados, até o dia 27 de Outubro de 2017 às 18h 00min.
11.1.1.A Documentação para Habilitação, a Proposta de Preço serão apresentadas em 2 envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber:
• ENVELOPE Nº 1 -DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
• ENVELOPE Nº 2 –PROPOSTA DE PREÇO.
00.0.0.Xx verso de cada envelope deverá constar nome e endereço da empresa, Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos: (i) Documentação para Habilitação; (ii) Proposta de Preço.
00.0.0.Xx propostas também deverão ser apresentadas em meio digital com a disponibilização de um pen-drive, com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope 2 -proposta de preço).
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1):
12.1.O proponente deverá apresentar junto com a sua proposta, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
12.1.1 Ato constitutivo da pessoa jurídica;
12.1.2 Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
12.1.3 Inscrição estadual e/ou municipal;
12.1.4 Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Estado ou do Município, dependendo do objeto a ser contratado;
12.1.5. Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
12.1.6 Certificado de Regularidade do FGTS;
12.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13. Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 2):
13.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal;
b) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
c) Preços unitários e totais de todos os itens que compõem o objeto, com duas casas decimais, escritos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos;
d) Planilha de composição de custo para todos os equipamentos e serviços;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
f) Declarar que conhece todos os dados dos serviços e dos equipamentos para a execução do objeto contratado;
g) Apresentar os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
13.2.Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
13.3.A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Os concorrentes se obrigam a fazer com que os seus empregados e/ou contratados mantenham o mais absoluto sigilo com relação ao Contrato a ser celebrado, a quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, logos, especificações técnicas e comerciais das Partes, entre outros, a que as Partes ou qualquer dos seus empregados e/ou contratados venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão do serviço a ser prestado, comprometendo-se, igualmente, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou contratados faça uso desses dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, entre outros.
14.2. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida irá vigorar por prazo indeterminado, sendo que não só os concorrentes, mas também seus empregados, prepostos e/ou terceiros contratados estão obrigados a cumprir integralmente a mesma.