CONTRATO Nº 070/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
CONTRATO Nº 070/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidadede direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, NEIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídicade direito privado, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx,xx cidade de Bento Gonçalves/RS, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.522.667/0001-55, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, fundamentados nas disposições do Decreto Municipal nº 959, de 08 de agosto de 2013 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do PregãoPresencial n° 035/2022, constituído através do Protocolo Administrativo nº 300/2022.
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de enfermagem, 40 (quarenta) horas semanais, na Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza-RS (estratégia de Saúde Familiar –ESF), para prestar serviços na área de alimentação de programas como PMAQ, GUD, GAL, ESUS-NOTIFICA, SI-PNI, SINAM, SIVEPE, entre outros, possuir treinamento em sala de vacinas, organizar, acolher, instruir e desenvolver campanhas junto aos agentes comunitários de saúde, ser responsável pelo campo de Covid-19, triagem, notificação e acompanhamento a paciente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços da equipe da enfermagem, prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas, auxiliar nos serviços de atendimento materno – infantil, prover e controlar o estoque de medicamento do setor de enfermagem, participar de programas de atendimento a comunidade, realizar atendimentos domiciliares, acompanhar pacientes ao hospital de referência quando houver necessidade e executar outras tarefas correlatas, conforme as especificações constantes neste Edital, Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste e conforme descrição abaixo:
Item | Unid. | Descrição | Valor Total Mensal R$ |
01 | Mês | Contratação de empresa que disponha de profissional com nível superior, formação enfermeiro (a), para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais/08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, devidamente inscrito e com atividade regular no Conselho Regional de Enfermagem, para prestação de serviços na área de enfermagem na Unidade básica de Saúde do Município. | R$ 7.524,00 |
1.2. Os serviços prestados deverão ser realizados por profissional habilitado da empresa vencedora da licitação junto da Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza/RS, em visitas domiciliares ou onde se fizer necessário, conforme cronograma e planejamento do Município, cabendo ao Município disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto contratado.
1.3. As despesas com deslocamento e estadia dos prepostos junto a sede do Município serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada.
1.4. A contratada deverá disponibilizar ao Município contratante profissional legalmente habilitado para prestação dos serviços contratados.
1.5. O(s) profissional(is) deverá(ao) estar regularmente inscrito(s) na entidade da categoria: Conselho Regional de Enfermagem.
1.6. Os profissionais a serem designados para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda:
2.1. O valor total do presente ajuste é de R$ 7.524,00 (sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais) mensais, que serão pagos até 10º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos profissionais disponibilizados;
2.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação;
2.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 035/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
2.5. O valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 0152376-7, Agência 3269-7, Banco Bradesco.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Terceira:
3.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, , contatos da data de assinatura do mesmo, que poderá ser prorrogado, à critério e conveniência do Município, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, conforme índice do IPCA - E acumulado neste mesmo período;
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quarta:
4.1. Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
4.2. Das obrigações:
4.2.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
- Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
- Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
- Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento daobrigação ora ajustada.
4.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
- Prestar os serviços na forma ajustada;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
- Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
- A contratada deverá destacar na nota fiscal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, se for o caso, de conformidade com a portaria da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, com base na tese fixada no recurso extraordinário 1.293.453 (STF).
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato;
- Após a assinatura do presente instrumento a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamenteo(s) profissional(is) que irá prestar os serviços.
- Responsabilizar-se com as despesas de deslocamento e estadia dos prepostos junto a sede do Município;
- Disponibilizar ao Município contratante profissional legalmente habilitado, inscrito(s) na entidade da categoria, como sendo no Conselho Regional de Enfermagem, para prestação dos serviços contratados.
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
Cláusula Quinta:
5.1. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
5.2. A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Sexta:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
- Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
- Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
- De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
- De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
- Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
- As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS
Cláusula Sétima:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a estevier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxxxxxxx Xxxxxx:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
0601 – Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde (000) 000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0040 – ASPS
0602 - Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde (000) 000000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4500 – Custeio – Atenção Básica
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima:
a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima Primeira:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza (RS), 13 de julho de 2022.
CONTRATANTE
Município de Santa Tereza/RS Gisele Caumo
Prefeita Municipal
CONTRATADA
NEIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 46.522.667/0001-55
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Aprovado:
Procurador Jurídico
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.42