ÍNDICE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - CBMPA | |||||||||||||||||
OBJETO: | |||||||||||||||||
SRP? | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||||||||||||||||
Sim | X | Não | R$27.810,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e dez reais) | ||||||||||||||
SESSÃO: | 1 | 1 | / | 0 | 3 | / | 2 | 0 | 2 | 1 | - | 0 | 9 | h | 3 | 0 | (Horário de Brasília) |
LOCAL: | |||||||||||||||||
PROTOCOLO - PAE | DECRETO 7.174/2010? | INTERVALO DE LANCES | |||||||||||||||
2 | 0 | 2 | 0 | / | 7 | 7 | 5 | 9 | 2 | 9 | Sim | X | Não | cento) | |||
EXCLUSIVO ME/EPP? | RESERVA DE QUOTA ME/EPP? | QUANTIDADE DE ITENS | |||||||||||||||
X | Sim | Não | Sim | X | Não | ||||||||||||
MODO DE DISPUTA | TIPO DE LICITAÇÃO | ||||||||||||||||
As sessões públicas dos Pregões do CBMPA podem ser acompanhadas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download em: Compras Governamentais, Compras Pará e no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ÍNDICE
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10
9.16. Habilitação jurídica: 14
9.17. Regularidade fiscal e trabalhista 15
9.18. Qualificação Econômico-Financeira 15
9.19. Qualificação Técnica: 16
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 18
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 20
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 20
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 20
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 21
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 21
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 22
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - CBMPA
(Processo Administrativo N° 2020/775929)
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, situado a Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx-xx-Xxxx, Xxxxx- Xxxx, CNPJ: 34.847.236.0001-80 (código UASG: 925853), por meio da pregoeira, CAP BM RENATA DE XXXX XXXXXXX, designado pela Portaria nº 084, de 15FEV21, torna público aos interessados, que realizará a Licitação na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, nos termos das normativas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 9.507/2018 Lei Estadual nº 6.474/2002; Decreto Estadual nº 534/2020; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar nº 147/2014; Decreto Federal nº 8.538/2015; Lei Estadual nº 8.417/2016; Decreto Estadual nº 878/2008; Lei Federal nº 12.846/2013; Decreto Estadual 2.289/2018; Instrução Normativa SEAD nº 003/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 11 de março de 2021.
Horário: 09h30min (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL PARA AS UNIDADES BOMBEIRO MILITAR SITUADAS NAS CIDADES DE CASTANHAL, BARCARENA, SALINÓPOLIS, TAILÂNDIA, ABAETETUBA, CANAÃ DOS CARAJÁS, VIGIA, SALVATERRA, BRAGANÇA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E MOJU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 01 (um) Item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista para o exercício corrente, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 310101.
Fontes de Recursos: 0101000000 – Tesouro.
C. Funcional: 00.000.0000.0000 – Operacionalização das ações administrativas Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. O Licitante deverá se cadastrar no Portal Compras Pará do Governo do Estado, no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a não observância do disposto neste item não enseja desclassificação no momento da habilitação;
3.7.1. Na hipótese de irregularidade do registro previsto no subitem acima, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro até o ato da contratação, sob pena de impedimento de efetivação da mesma.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para o item 01 a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.7. Não será admitida a subcontratação para a execução do objeto deste Pregão Eletrônico. (Decreto Federal nº 8.538 - Art.7º § 2º Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios).
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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4.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública (HORÁRIO DE BRASÍLIA), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição do Estado do Pará; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Visto
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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item; Marca; Fabricante; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. Recomenda-se que não seja feita a descrição “ipsis litteris” do Termo de Referência deste Edital, pois dificulta a análise do objeto.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As propostas terão validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua elaboração.
6.6. A proposta será desclassificada quando apresentada em desacordo com o Edital
6.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.8. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados no Edital, e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente à totalidade do objeto. Não serão aceitas ofertas parciais.
6.9. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.11. Como requisito para participação o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências e especificações constantes no ato convocatório, bem como estar incluída no regime diferenciado e favorecido, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pois atende integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
6.12. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, este poderá solicitar prorrogação da validade por igual período.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e/ou qualquer Consorciado (no ambiente Comprasnet campo destinado à descrição do objeto); e
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de “ 0,3 (zero vírgula três por cento) ”.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
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7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG).
7.22. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.30.1. prestados por empresas brasileiras;
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7.30.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.31. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme Art. 8º, § 2º do Decreto Federal 8.538/2015;
7.32. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme Art. 8º, § 3º do Decreto Federal 8.538/2015;
7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Xxxxx XXX deste Edital (Modelo de Proposta) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, prorrogáveis, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Comissão Permanente de Licitação.
7.34. Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a aquisição.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro solicitará que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados do dia posterior à solicitação, sendo incluído o último dia na contagem.
8.5.3.1. Caberá ao Pregoeiro e Equipe Técnica, subsidiados pelo Setor Demandante, avaliar quais os Grupos/Itens que será requerida amostra;
8.5.3.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.4. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade descritos no Termo de Referência.
8.5.3.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.5.1. No caso da amostra ser apresentada fora das especificações e havendo tempo hábil (Previsto no Item 8.5.3 deste Edital) poderá o Pregoeiro solicitar a devida adequação.
8.5.3.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.8. Após o recebimento do primeiro lote do objeto licitado, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Caso haja interesse do Corpo de Bombeiros, poderá a amostra ser deduzida do quantitativo a ser recebido.
8.5.3.9. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, devendo disponibilizar no mínimo um exemplar, se necessário, à Comissão Permanente de Licitação/CBMPA, para que esta remeta ao Setor Requisitante, o qual atestará a regularidade do objeto pretendido.
8.5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. Sendo reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no site Compras Governamentais, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Recomenda-se que todos os documentos solicitados neste Item (Habilitação) sejam ordenados na sequência que são requeridos no edital, em arquivos separados e devidamente nomeados individualmente com o seu conteúdo (Contendo o item de exigência do Edital e a descrição do documento, por exemplo: 9.2.a – SICAF; 9.16.3 – Ato Constitutivo), não sendo recomendado o envio em arquivo único contendo todas as peças, pois dificulta a análise de conformidade e, por vezes pode mascarar irregularidades.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2.1. Para a consulta de licitantes de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira e da documentação complementar especificada neste Edital.
9.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019 e art.43 do Decreto Estadual nº 534/2020.
9.6. Deve estar amparado no que couber ao Decreto Estadual nº 878/2008.
Visto
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9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.8. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. Ressalvado o disposto quanto aos documentos existentes e devidamente atualizados no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.13. Apresentar Documento Oficial com Foto dos sócios (Exemplo: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho);
9.14. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, direta ou indiretamente, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo deste Edital;
9.15. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo, conforme modelo anexo deste Edital;
9.16. Habilitação jurídica:
9.16.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.16.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.16.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.16.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.16.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Visto
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9.16.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.16.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.17. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.17.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.17.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.17.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.17.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.18. Qualificação Econômico-Financeira:
9.18.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no mínimo 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua expedição;
9.18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.18.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.18.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.18.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.18.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.18.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para o ITEM/GRUPO ao(s) qual(is) concorre.
9.18.4.1. Nas situações de fornecimento de bens para pronta entrega, fica dispensada a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido.
9.19. Qualificação Técnica:
9.19.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.19.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.19.2. Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, em papel timbrado da entidade emitente devendo ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis (correlacionados) com o objeto desta licitação, devendo ser produtos com características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, entregues com pontualidade e qualidade. Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou instrumento equivalente ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado.
9.19.2.1. Entende-se por quantidade compatível o fornecimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do quantitativo fixado para cada um dos Itens ao qual o licitante esteja concorrendo.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.19.2.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.19.3. Apresentar Laudo de análise microbiológico da água conforme RDC 275/2005, em nome da empresa detentora da fonte, emitida por laboratórios acreditados pela ISSO 17025/IMETRO, sendo estes com prazo de emissão não superior a 120 dias ou do LACEN (Laboratórios Centrais de Saúde Pública) do Estado, com prazo de emissão não superior a 240 dias, com resultado satisfatório.
9.19.4. Apresentar Documento de concessão para lavrar água mineral Natural, da empresa detentora da fonte exploradora de água mineral natural, conforme Portaria n° 505, de 19 de novembro de 2001, emitido pelo Ministério de Minas e Energia, ANM (Agencia Nacional de Mineração).
9.19.5. Apresentar Licença da Vigilância Sanitária, emitido pelo Estado da empresa detentora da fonte exploradora de água mineral.
9.19.6. Apresentar Licença da Vigilância Sanitária, emitido pelo Estado da empresa Fornecedora da água mineral natural, caso o Licitante não seja o detentor da Fonte.
9.19.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.19.7.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.20. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.27. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.27.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.28. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.29. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.30. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
9.31. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
9.32. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
9.33. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, os preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. Indicação do(s) nome(s) do(s) representante(s) legal do proponente que irá assinar todos os documentos (Ata, Contrato), originados desse certame licitatório. Caso seja procurador, apresentar procuração dentro do prazo de validade.
10.7. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, quando for o caso.
10.8. Indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixo, celular e endereço eletrônico (e-mail), de um representante legal habilitado para prestar esclarecimentos técnicos e atender as reclamações que porventura surgirem durante o processo licitatório.
10.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Visto
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16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do Adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos das legislações vigentes e conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.7. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
16.7.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.7.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
16.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, a administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras a cerca do reajuste de valor contratual são os estabelecidos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
Visto
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. As regras de fiscalização são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. Não mantiver a proposta;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia a ser calculado sobre 1/12 do valor anual estimado do contrato, por dia de ocorrência e por localidade/município;
22.3.3. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual ensejando sua rescisão.
22.3.4. Havendo rescisão contratual, por culpa exclusiva da contratada, a contratante aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do art. 87 e 88 da Lei 8.666/93;
22.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, nos termos das legislações vigentes.
22.3.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até cinco anos;
22.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
22.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7. O seguimento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado do Pará ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 da Lei Federal nº 10.406, de 2002.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999, e na Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital (Art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020)..
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 3000, Val de Cans, Quartel do Corpo de Bombeiros, na Comissão Permanente de Licitação.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação do proponente e que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior convocar os licitantes para qualquer esclarecimento que porventura sejam necessários ao entendimento de suas propostas.
24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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24.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA para julgamento das questões decorrentes do referido procedimento licitatório, que não forem dirimidas administrativamente.
24.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, permanecendo os autos do processo administrativo, no endereço CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000 - Val de Cans - Belém – Pará - CEP 66.615-055 - Fone: (00) 00000-0000, com vista franqueada aos interessados.
24.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO III – Modelo de proposta de preços;
ANEXO IV – Modelo de declaração de observância ao inc. XXXIII do art. 7º da constituição federal;
ANEXO V – Modelo de declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas a execução;
Belém-PA, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX- CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Ordenador de despesa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. Este documento foi elaborado com base nas normas legais em vigor, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral natural, por parte da Administração Estadual.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os órgãos e entidades da administração direta Estadual, para promover de forma regular e eficiente suas atividades institucionais requerem múltiplos insumos, sejam eles materiais ou serviços, dentre os quais destacam-se Água mineral natural de uso comuns dos servidores e da população específica, que utilizam os serviços desenvolvidos por esses entes públicos.
Neste sentido, o presente processo justifica-se em razão de prover os órgãos e entidades adquirentes de um certame amplo e competitivo que agrega maior conveniência e oportunidades de preços e condições contratuais aos interessados.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de ÁGUA MINERAL NATURAL, para as Unidades Bombeiro Militar situadas nas cidades de CASTANHAL, BARCARENA, SALINÓPOLIS, TAILÂNDIA, ABAETETUBA, CANAÃ DOS CARAJÁS, VIGIA, SALVATERRA, BRAGANÇA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ e MOJÚ, de acordo com as normas e diretrizes abaixo estabelecidas.
3.2. Para os itens relativos aos garrafões de 20 litros, objeto deste procedimento licitatório, os vasilhames deverão ser de propriedade do FORNECEDOR, sem custo adicional ao órgão ou entidade contratante, a título de comodato, nas condições previstas nos artigos 579 a 585, da Lei nº 10.406/2002, Novo Código Civil Brasileiro e, ao final do contrato serão devolvidos vazios ao FORNECEDOR.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Fornecimento de água Mineral, objeto deste procedimento licitatório, envasados em garrafões de 20 litros, de águas classificadas como mineral natural, na forma do Decreto-Lei N.7.841/45, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, contendo rótulo padronizado aprovado pelo DNPM- Departamento Nacional de Produção Mineral, o qual deve conter: nome da fonte; natureza da água; localidade; data e número da concessão; nome do concessionário; constantes físico-químicas, composição analítica e classificação, segundo o DNPM; volume do conteúdo; carimbo com ano e mês do engarrafamento e com a devida cópia da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária das respectivas empresas do ano vigente e com a apresentação do último laudo, sendo que a data da emissão deste documento não deverá ser superior a 120 dias, além disso, a distribuidora deverá apresentar a cada 90 dias laudo emitido pelo LACEN/PA com resultado satisfatório nos quesitos exigidos do produto, água mineral fornecida para as unidades.
Visto
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5. DO COMODATO
5.1. O contrato advindo deste procedimento licitatório, relativo aos garrafões de 20l, observarão as regras e condições instituídas nos artigos 579 a 585, da Lei nº 10.406/2002, Novo Código Civil Brasileiro;
5.2. Os vasilhames vazios (garrafões) são de propriedade da Contratada, e serão fornecidos em regime de comodato para reposição do estoque de acordo com a demanda do órgão ou entidade, e durante toda a vigência do contrato, ficarão sob cautela e guarda deste, que os conservará e ao final do contrato os devolverá, observando os casos de possíveis perdas e/ou danos, da seguinte forma:
5.2.1. A consignação dos vasilhames vazios (garrafões) se dará através de instrumento próprio emitido pela Contratada, onde o órgão ou entidade contratante, através da sua área competente, firmará compromisso pela guarda e conservação dos garrafões, de modo a não permitir prejuízos à Contratada.
5.2.2. A Contratada apresentará, juntamente com a proposta, uma carta consignatoria do valor unitário do vasilhame vazio (garrafão), que deverá viger durante todo o contrato, para fins de ressarcimento ao final do contrato, por eventual perda ou dano a algum dos vasilhames (garrafões) sob custódia;
5.2.3. Em face do princípio da razoabilidade, o valor unitário máximo do vasilhame (garrafão) a ser pago pelo órgão ou entidade contratante, para fins de ressarcimento à Contratada por eventual perda ou dano, conforme item será apurado pela média de pesquisa de mercado realizada pelo órgão ou entidade contratante junto à, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo, no mercado local, e à época em que for exigido o possível ressarcimento;
5.2.4. Em caso de possível perda ou dano a algum dos vasilhames (garrafões) sob custódia, o órgão ou entidade contratante apurar a responsabilidade de quem lhe deu causa, para fins de reparação.
6. DOS PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO
6.1. Para fins deste procedimento licitatório, PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO serão os locais reservados pelos fornecedores de água mineral natural, onde se armazenam os vasilhames contendo água mineral para entrega aos órgãos e entidades constitutivos deste procedimento, devendo o fornecedor, observar os Regulamento Técnico estabelecidos RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, emitida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e;
6.1.1. Os locais para armazenamento da água mineral natural devem ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz solar para evitar a alteração das águas envasadas.
6.1.2. A água mineral natural envasada deve ser armazenada sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local.
6.1.3. Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
6.1.4 – Os PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO serão objeto de inspeção pela equipe da VISA/1º CRS/ SESPA nas indústrias de água mineral que fornecem para a contratada, bem como nos demais depósitos que armazenam e distribuem para os órgãos e entidades participantes deste procedimento licitatório, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os
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termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do fornecedor.
7. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os materiais objetos deste processo licitatório deverão ser entregues pelo fornecedor às UBMs solicitantes, obedecendo ao quantitativo estipulado no quadro de demanda emitido pelas mesmas a cada solicitação;
7.2. As UBMs deverão escalonar suas solicitações de demanda de forma que:
7.2.1. Para o fornecimento de Água Mineral Natural em garrafão o quantitativo mínimo a ser demandado deverá ser de 10 (dez) vasilhames e para as demais embalagens será de 05 (cinco) caixas de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela UBM.
7.2.2. É vedado ao fornecedor recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.3. Caberá o ao fornecedor entregar o material no seguinte prazo:
a) A primeira entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
b) As demais entregas deverão ocorrer conforme solicitação da respectiva UBM.
8. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
8.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos conforme Anexo I, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pela UBM requisitante e anuído pelo fornecedor.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O material será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b) Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a aceitação provisória.
9.2 - Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem às especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76, da Lei n.º 8.666/93.
10. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO QUANDO NÃO ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
10.2. No caso da água mineral natural o prazo de substituição será de 05 (cinco) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
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11. DA GARANTIA
11.1 Todos os materiais deverão possuir garantia mínima de 6 (seis) meses contado a partir da data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando ao fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao órgão ou entidade solicitante, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega;
11.1.1 No caso da água mineral natural, deverão ser obedecidas todas as normas sanitárias vigentes;
11.1.2 O prazo de validade dos produtos deverá obedecer a legislação vigente, observando- se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação;
12. DOS ENCARGOS
12.1 Caberá à contratante:
12.1.1 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora em suas dependências para a execução do contrato;
12.1.2 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
12.1.3 solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
12.2 - Caberá à contratada:
12.2.1 Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
12.2.1.1 responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
12.2.1.2 respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
12.2.1.3 responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
12.2.1.4 efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado por este Termo de Referência;
12.2.1.5 comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
12.2.1.6 manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste certame;
12.2.1.7 entregar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho.
12.2.2 - À licitante vencedora cabe assumir a responsabilidade por:
12.2.2.1 todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
12.2.2.2 todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
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empregados durante a entrega do material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da contratante;
12.2.2.3 encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste certame.
12.2.3 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
12.2.3.1 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução do contrato decorrente deste certame;
12.2.3.2 a veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo se houver prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CBMPA;
12.2.3.3 a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
12.2.3.4 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
13. DO QUADRO DE DEMANDA
13.1 O Órgão ou Entidade demandante deverá, no ato da solicitação do material ao fornecedor registrado, emitir Quadro de Demanda, onde constarão no mínimo os seguintes elementos:
a. Indicação do material e quantitativo a ser fornecido;
b. Indicação do período estimado para o consumo do material;
c. Indicação do local de entrega;
d. Indicação da data e horário de entrega;
e. Indicação do setor ou responsável pela recepção do material.
14. DA APRESENTAÇÃO DO MATERIAL
14.1. Todas as embalagens do produto, objeto do presente processo, deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação, com suas embalagens íntegras e dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão de vigilância sanitária e o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
14.2. Embalagens que estiverem estufadas, amassadas ou que contiverem defeitos ou violações, bem como as que apresentarem em seus conteúdos ferrugem ou qualquer outro tipo de impureza, que possa comprometer ou interferir na qualidade do produto, serão rejeitadas, cabendo a contratada substituí-los ou repô-los no prazo máximo, estabelecido neste Termo de Referência.
14.3. Os produtos devem apresentar externamente nas embalagens dados de identificação, validade (mínima de seis meses a partir da data de entrega), procedência e quantidade e serem isentos de impurezas e corpos estranhos nos termos da legislação vigente, devendo ainda ser embalados higienicamente e apresentar rótulo descritivo (constituição) na embalagem do produto. O fornecedor deve apresentar certificação que comprove a qualidade das embalagens e tampas. As embalagens devem estar devidamente lacrada sem sinais de violação.
14.4. Todas as embalagens das unidades de água mineral natural deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação, com suas embalagens íntegras e dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com
Visto
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produto de má qualidade, comprovado mediante exame Bacteriológico emitido pelo DNPM atestando a qualidade da água fora dos níveis aceitáveis previstos na legislação em vigor.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será regulada conforme regra instituída em Edital.
16. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1. O licitante deverá apresentar a Proposta Comercial de acordo com o quadro abaixo. Nos valores expressos na Proposta Comercial já devem estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes e encargos relativos ao objeto licitado.
16.2. ara efeito da composição final do preço o licitante deverá considerar os valores unitários dos materiais e multiplicá-los por seus respectivos quantitativos.
16.3. A licitante será avaliada, em cada item, pelos valores unitários dos itens que compõe o item em que concorre.
16.4. O licitante vencedor será assim definido por apresentar no procedimento licitatório o menor preço por item/lote, e deverá apresentar em sua habilitação as documentações requeridas no Edital regulador do presente certame.
16.5. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução do(s) contrato(s), tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
16.6. Os dados anuais de dispêndios da Administração Estadual relativos à aquisição de bebidas de uso comum possuem caráter meramente estimativos, não gerando qualquer obrigação para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
16.7. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor não serão repactuados e reajustados, refletindo os preços e condições comerciais praticados no mercado, salvo nos casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma estabelecida no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e demais disposições legais em vigor.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
17.1.1. Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada de cada item/serviço constitutivo da solicitação.
17.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
17.2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subseqüente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilita o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
17.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
17.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/serviços, bem como o valor correspondente da taxa
Visto
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de gerenciamento, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço.
17.4. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 15° (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
17.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
17.6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
17.7. O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na ordem de serviço.
18. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO (S) CONTRATO (S)
18.1. A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente certame estará a cargo da Administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual irá registrar todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19. VIGÊNCIA
19.1. As especificações referentes aos produtos a serem contratados encontram-se descritas neste Termo de Referência.
19.2. OS CONTRATOS VIGORARÃO POR 12 (doze) MESES, a contar da assinatura desses, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
20.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
20.3. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez
Visto
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por cento) sobre o valor anual estimado do da Ata de Registro de Preços, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
20.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
20.5. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
20.5.1. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
20.6. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
21. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E LOTES
21.1 . DOS PRODUTOS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QTD | Valor Unitário Máximo Estimado (R$) |
1 | 204762- 4 | Água Mineral Natural sem gás, e embalada garrafões de coloração azul, transparentes de polipropileno ou policarbonato c/ 20 litros, conforme as especificações do INMETRO e com COMODATO DE VASILHAME. | GARRA FÕES | 5400 | 5,15 |
Total | 27.810,00 |
21.2. DOS LOTES POR MUNICÍPIOS (Demanda por Unidade)
ITEM | MUNICÍPIO | UBM | QTD. MÊS (garrafão 20 L) | QTD. ANO (garrafão 20 L) |
1. | CASTANHAL | 2° GBM | 100 | 1200 |
2. | BARCARENA | 6º GBM | 30 | 360 |
3. | SALINÓPOLIS | 13º GBM | 60 | 720 |
4. | TAILÂNDIA | 14º GBM | 30 | 360 |
5. | ABAETETUBA | 15º GBM | 50 | 600 |
6. | XXXXX XXX XXXXXXX | 00x GBM | 30 | 360 |
7. | VIGIA | 17º GBM | 30 | 360 |
8. | XXXXXXXXXX | 00x GBM | 30 | 360 |
9. | BRAGANÇA | 24º GBM | 30 | 360 |
Visto
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10. | XXX XXXXXX XX XXXXX | 00x GBM | 30 | 360 |
11. | MOJÚ | 29º GBM | 30 | 360 |
TOTAL | 5.400 |
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações do Edital e classificadas e adjudicadas as propostas de menor valor por lote.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.2. A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
Belém-Pa – 30 de Setembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – TCEL QOBM Subdiretora de Apoio Logístico do CBMPA
Visto
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2021-CBMPA QUE CELEBRAM ENTRE SI O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
PARÁ E A EMPRESA xxxxxxx, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ- CBMPA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000, bairro de Val-de-Cans, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 34.847.236/0001-80, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante Geral, Exmº Sr. CEL QOBM Hayman Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-CBM/PA e do CPF nº 000.000.000-00, e a empresa xxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro: xxxxx, xxxxxxxx - xxx, CEP: xx.xxx-xxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Fone: (xx) xxxx-xxxx, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, como CONTRATADA, por seu representante legal, o Sr. xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 Este Contrato Administrativo tem como origem a PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021- CBMPA e do PROCESSO ELETRÔNICO n° 2020/775929
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO:
2.1 As cláusulas e condições deste Contrato observam às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto N° 991 de 24 de agosto de 2020, às quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETOS E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
3.1 Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de ÁGUA MINERAL NATURAL, para as Unidades Bombeiro Militar situadas nas cidades de CASTANHAL, BARCARENA, SALINÓPOLIS, TAILÂNDIA, ABAETETUBA, CANAÃ DOS CARAJÁS, VIGIA, SALVATERRA, BRAGANÇA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, MOJÚ, de acordo com as normas e diretrizes abaixo estabelecidas.
3.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e seus anexos, a proposta vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 2020/775929
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO:
4.1Os materiais objetos deste processo licitatório deverão ser entregues pelo fornecedor às UBM’S solicitantes de forma parcelada, obedecendo ao quantitativo estipulado no quadro de demanda emitido pela respectiva Unidade Bombeiro Militar (UBM) a cada solicitação;
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.2 Os endereços das UBM’s para a entrega do objeto são os abaixo:
ITEM | MUNICÍPIO | UBM | ENDEREÇO |
1 | CASTANHAL | 2° GBM | Tv.Xxxxxxxx Xxxxxxx, N° 1716, Pirapora- Castanhal, CEP: 68.743-030); |
2 | BARCARENA | 6º GBM | (Rua Padre Casemiro de Souza, S/N°, Vila dos Cabanos – Barcarena, CEP:68.447-000); |
3 | SALINÓPOLIS | 13º GBM | End: Xxx. Xx000, Xx00, X/Xx, Xxxxxx Xxx Xxxxx-Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 |
4 | TAILÂNDIA | 14º GBM | PA150 Km125, Tailândia-PA |
5 | ABAETETUBA | 15º GBM | Xxx0x xx Xxxx, Xx0000, e/Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx xxx Xxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx |
0 | XXXXX XXX XXXXXXX | 00x GBM | Av. São João, S/N, Bairro Novo Horizonte III – Canaã – CEP: 68537-000 |
7 | VIGIA | 17º GBM | Rua José Augusto Corrêa esq.av. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 66645-250 – Vigia de Nazaré |
8 | SALVATERRA | 18º GBM | 11° Rua, entre 0x xxx x 0x xxx, Xxxxxx Xxxxxx – Salvaterra – CEP: 68860-000 |
9 | BRAGANÇA | 24º GBM | Bragança/Ajuruteua, S/N, CEP: 68.600-000). |
10 | XXX XXXXXX XX XXXXX | 00x GBM | Xxx 0 xx Xxxx, X/Xx Antiga Frimapa, CEP: 66.081-020 |
11 | MOJÚ | 29º GBM | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, x/xx, Moju |
4.3 As UBM’S demandantes deverão escalonar suas solicitações de demanda de forma que:
4.4 Para o fornecimento de Água Mineral Natural em garrafão o quantitativo mínimo a ser demandado deverá ser de 10 (dez) vasilhames de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela UBM, que poderá ser na sede ou nos demais prédios.
4.5 Caberá ao fornecedor entregar o material no seguinte prazo:
a) Em até 12 (doze) horas, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou da solicitação em requisição.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
5.1 Os preços por unidade contratados estão previstos na Proposta de Preços, ofertada pela empresa vencedora que doravante faz parte deste Contrato. O preço global contratado é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme demonstrado no quadro abaixo:
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM | LOTE | MUNICÍPIO | UBM | QTD MÊS (garrafões 20L) | QTD ANO (garrafões 20L) | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | 1 | CASTANHAL | 2° GBM | 100 | 1200 | ||
2 | 2 | BARCARENA | 6º GBM | 30 | 360 | ||
3 | 3 | SALINÓPOLIS | 13º GBM | 60 | 720 | ||
4 | 4 | TAILÂNDIA | 14º GBM | 30 | 360 | ||
5 | 5 | ABAETETUBA | 15º GBM | 50 | 600 | ||
6 | 6 | XXXXX XXX XXXXXXX | 00x GBM | 30 | 360 | ||
7 | 7 | VIGIA | 17º GBM | 30 | 360 | ||
8 | 8 | XXXXXXXXXX | 00x GBM | 30 | 360 | ||
9 | 9 | BRAGANÇA | 24º GBM | 30 | 360 | ||
10 | 10 | XXX XXXXXX XX XXXXX | 00x GBM | 30 | 360 | ||
11 | 11 | MOJÚ | 29º GBM | 30 | 360 | ||
TOTAL | 5.400 |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO:
7.1 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
7.1.2 Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada de cada item/serviço constitutivo da solicitação.
7.2 O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
7.2.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.2.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
7.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/serviços, bem como o valor correspondente da taxa de gerenciamento, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço.
7.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 15° (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
7.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
7.7 O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na ordem de serviço.
7.8 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues ao Fiscal do contrato que deverá atestá-las e remeté-las ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, na Diretoria de Apoio Logístico, após o aceite do(s) objeto(s) pelo setor competente. Deverá constar na Nota Fiscal o nome do banco, agência e conta corrente para o recebimento dos créditos;
7.9 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 3.000 – Val de Cans – Belém/PA, inscrito no CNPJ 34.847.236/0001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuintes, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
7.10 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos , taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
7.11 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas a habilitação da empresa no dia da licitação;
7.12 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA:
8.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - RECURSOS FINANCEIROS:
9.1 A despesa decorrente da presente contratação ocorrerá à conta dos recursos
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
específicos consignados no Orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará – Dotação Orçamentária, para o exercício de 2021, abaixo especificadas:
Programação: 00.000.0000.0000 – Operacionalização das Ações Administrativas.
Natureza da despesa: 339030 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 0101000000 -Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
10.1.2 Multa moratória no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato por dia e por ocorrência por localidade/município.
10.2 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
10.3 Havendo rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do Art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
10.4 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 11.1– DEVERES DO CONTRATADO
11.2 Os contratos derivados deste procedimento licitatório, quando da contratação dos itens relativos aos garrafões de 20l, observarão as regras e condições instituídas nos artigos 579 a 585, da Lei nº 10.406/2002, Novo Código Civil Brasileiro;
11.3 Os vasilhames vazios (garrafões) são de propriedade da Contratada, e serão fornecidos em regime de comodato para reposição do estoque de acordo com a demanda do órgão ou entidade, e durante toda a vigência do contrato, ficarão sob cautela e guarda deste, que os conservará e ao final do contrato os devolverá, observando os casos de possíveis perdas e/ou danos, da seguinte forma:
11.3.1 A consignação dos vasilhames vazios (garrafões) se dará através de instrumento
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
próprio emitido pela Contratada, onde o órgão ou entidade contratante, através da sua área competente, firmará compromisso pela guarda e conservação dos garrafões, de modo a não permitir prejuízos à Contratada.
11.3.2 A Contratada apresentará, juntamente com a proposta, uma carta consignatória do valor unitário do xxxxxxxxx xxxxx (garrafão), que deverá viger durante todo o contrato, para fins de ressarcimento ao final do contrato, por eventual perda ou danos a algum dos vasilhames (garrafões) sob custódia;
11.3.3 Em face do princípio da razoabilidade, o valor unitário máximo do vasilhame (garrafão) a ser pago pelo órgão ou entidade contratante, para fins de ressarcimento à Contratada por eventual perda ou dano, conforme item será apurado pela média de pesquisa de mercado realizada pelo órgão ou entidade contratante junto à, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo, no mercado local, e à época em que for exigido o possível ressarcimento;
11.3.4 Em caso de possível perda ou danos a algum dos vasilhames (garrafões) sob custódia, o órgão ou entidade contratante apurará a responsabilidade de quem lhe deu causa, para fins de reparação.
11.3.5 Aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, art.65, I, “b” e seus §§ 1.º e 2.º.
11.4 – DEVERES DO CONTRATANTE
11.4.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
11.4.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
11.4.3 Efetuar o(s) pagamentos(s) da(s) nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) da contratada, após efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.4.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A critério da autoridade competente em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia na contratação do objeto descrito no Termo de Referência, de acordo com a Lei 8.666/93.
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.4 O fiscal terá livre acesso ao local onde o serviço será prestado, quando houver necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
13.1 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no termo de referência e a proposta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1 O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
I Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
II Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos CONTRATANTES, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1 Este Contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 10 (dez) dias de suas assinaturas, face o que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Belém-PA, de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - CEL QOBM
Comandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
xxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
CPF: CPF:
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 005/2021 - CBMPA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL PARA AS UNIDADES BOMBEIRO MILITAR SITUADAS NAS CIDADES DE CASTANHAL, BARCARENA, SALINÓPOLIS, TAILÂNDIA, ABAETETUBA, CANAÃ DOS CARAJÁS, VIGIA, SALVATERRA, BRAGANÇA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E MOJU.
A (Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob no instalada a (endereço completo), Município de , Estado do , apresenta proposta para fornecimento de , de acordo com o quadro abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Preço Global: R$ XXXXXXX |
OBS 1: Declaro que nos preços aqui propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive os relativos a frete, mão-de-obra, tributos em geral, contribuições sociais, para fiscais, comerciais, serviços de instalação e outros, inerentes ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - CBMPA.
OBS 2: Apresentação detalhada dos objetos que serão fornecidos (especificar quantidade, marca e modelo)
Prazo de validade: (não inferior a 120 dias).
Nome do Credor:
Banco: agência: conta corrente . Data da proposta
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(Necessário o reconhecimento em cartório somente para apresentação da proposta final após a adjudicação da Empresa Vencedora)
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o
nº por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e art. 27, inc. V, da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer tipo de atividade.
Ressalva (se for o caso): Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Belém - Pa, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(necessário o reconhecimento em cartório somente para apresentação da proposta final após a adjudicação da Empresa Vencedora)
Visto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO E QUE ESTÁ CIENTE DE TODAS AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MESMO
DECLARAÇÃO
(razão social da firma) (CNPJ) nº (endereço completo) , DECLARA que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto do edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - CBMPA, estando ciente de todas as exigências relativas ao mesmo.
Belém-PA, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(necessário o reconhecimento em cartório somente para apresentação da proposta final após a adjudicação da Empresa Vencedora)