ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº......../ 2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA .......................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 – Curitiba-PR, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob
o nº............................, sediada na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 0100/2022, Sabs nº 115/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de hardware e software para a Sede e Representações Regionais do CRM-PR, incluindo serviços de instalação e configuração quando houver necessidade especificada no item, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA MODELO FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
01 | 601762 – Notebook Notebook Tipo I - Referência Dell Inspiron 15 • Processador 11ª geração de Intel | 20 | R$ | R$ |
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Core i5-11320H ou superior (4- core, cache de 8MB, até 4.5GHz) ou AMD Equivalente/Superior • Sistema operacional Windows 11 Pro, Português PT-BR 64bits • Placa de vídeo integrada ou dedicada • Tela Full HD Touch de 15.6" (1920 x 1080) WVA • Memória de 8GB (2 Slots soDIMM), DDR4, 3200MHz; expansível até 32GB • Armazenamento SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 • Teclado retro iluminado Português PT-BR abnt2, com leitor de impressão digital integrado de fábrica com teclado numérico • Portas mínimas 2 portas USB 3.2 Type-A 1 USB 3.2 Type-C 1 conector de áudio universal 1 porta HDMI 1.4 1 porta para adaptadnotepor de energia 1 leitor de cartão SD • Câmera HD de 1.280 x 720 de 30 fps • Wireless Wi-Fi 6 • Bluetooth • Deverá vir acompanhado de mochila 100% compatível com Notebook 17", Proteção e resistência água específica para transporte do equipamento ofertado do mesmo fabricante do notebook Deve possuir segundo compartimento organizador integrado para guarda de teclado, headset e acessórios técnicos, restante do compartimento para uso geral, fechamento zíper duplo Bolsos laterais em rede elástica, Alça superior, Alças para carregamento para os ombros Alça |
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para fixação em malas (Referência Dell Pro EcoLoop). • Garantia de 3 anos com assistência no local da contratante fornecida pelo fabricante inclusive sobre a bateria ofertada. • Garantia de 3 anos nas situações de QUEDA, TELA QUEBRADA, DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO, OSCILAÇÃO DE ENERGIA fornecida pelo fabricante. • Na proposta final, deve ser destacado todos os itens e part numbers oferecidos, inclusive da garantia ofertada. O Fabricante deve proporcionar em seu site, local que seja possível a validação da configuração inicial, que saiu de fábrica, essa configuração será validada com a apresentada na proposta da licitante. | |||||
02 | 485857 - Notebook Notebook Tipo II – Referência Dell Vostro 7620 • Processador 12ª geração de Intel® Core™ i7-12700H (14-core, cache de 24MB até 4.7 GHz) ou AMD Equivalente/Superior • Sistema operacional Windows 11 Pro, Português PT-BR 64bits • Placa de vídeo NVIDIA® GeForce RTX™ 3050 Ti, 4 GB GDDR6 ou AMD Equivalente/Superior • Tela Full HD+ de 16" (1920 x 1200), 250nits, WVA ou Equivalente/Superior • Memória de 16GB, DDR5, 4800MHz; expansível até 40GB • Armazenamento SSD de 1TB PCIe NVMe M.2 • Teclado retroiluminado Português PT-BR abnt2, com leitor de impressão digital integrado do | 01 | R$ | R$ |
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fabricante com teclado numérico • Portas Minimas: - 2 portas USB 3.2 - 1 porta Thunderbolt 4 com DisplayPort e Power Delivery - 1 entrada universal de headset - 1 porta HDMI 2.0 ou superior - 1 porta para adaptador de energia -1 porta Ethernet RJ45 - 1 slot de cartão SD • Câmera Full HD de 1080p a 30 fps ou superior • Áudio e alto-falantes Stereo speakers • Touchpad • Wireless Wi-Fi 6 (Gig) 2x2 e Bluetooth • Bateria principal integrada • Energia Adaptador CA • Deverá vir acompanhado de mochila 100% compatível com Notebook 17", Proteção e resistência água específica para transporte do equipamento ofertado do mesmo fabricante do notebook Deve possuir segundo compartimento organizador integrado para guarda de teclado, headset e acessórios técnicos, restante do compartimento para uso geral, fechamento zíper duplo Bolsos laterais em rede elástica, Alça superior, Alças para carregamento para os ombros Alça para fixação em malas (Referência Dell Pro EcoLoop). • Garantia de 3 anos com assistência no local da contratante fornecida pelo fabricante inclusive sobre bateria ofertada. • Garantia de 3 anos nas situações de QUEDA, TELA QUEBRADA, DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO, OSCILAÇÃO DE ENERGIA fornecida |
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pelo fabricante. • Na proposta final, deve ser destacado todos os itens e part numbers oferecidos, inclusive da garantia ofertada. O Fabricante deve proporcionar em seu site, local que seja possível a validação da configuração inicial, que saiu de fábrica, essa configuração será validada com a apresentada na proposta da licitante. | |||||
03 | 482382 - Notebook Notebook Tipo III – Referência Dell G15 • Processador 12ª geração de Intel® Core™ i5-12500H (12-core, cache de 18MB, até 4.5GHz Turbo) ou AMD Equivalente/Superior • Sistema operacional Windows 11 Pro português PT-BR 64bits • Placa de vídeo NVIDIA® GeForce® RTX™ 3050, 4GB GDDR6 ou AMD Equivalente/Superior • Tela Full HD de 15.6" (1920 x 1080), 120Hz, 250 nits, WVA ou Equivalente/Superior • Memória de 16GB, DDR5, 4800MHz; expansível até 32GB (2 slots soDIMM) • Armazenamento SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 • Teclado retro iluminado, em português PT-BR abnt2, com teclado numérico • Portas mínimas 03 USB 3.2 01 Porta USB Type-C com DisplayPort com modo alternativo 01 HDMI 2.1 01 Entrada de energia 01 Ethernet RJ45 Giga 01 Fones de ouvido/microfone estéreo • Câmera HD com microfones | 01 | R$ | R$ |
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• Placa de rede Wi-Fi 6 + Bluetooth • Energia Adaptador CA • Deverá vir acompanhado de mochila 100% compatível com Notebook 17", Proteção e resistência água específica para transporte do equipamento ofertado do mesmo fabricante do notebook Deve possuir segundo compartimento organizador integrado para guarda de teclado, headset e acessórios técnicos, restante do compartimento para uso geral, fechamento zíper duplo Bolsos laterais em rede elástica, Alça superior, Alças para carregamento para os ombros Alça para fixação em malas (Referência Dell Pro EcoLoop). • Garantia de 3 anos com assistência no local da contratante fornecida pelo fabricante inclusive sobre bateria ofertada. • Garantia de 3 anos nas situações de QUEDA, TELA QUEBRADA, DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO, OSCILAÇÃO DE ENERGIA fornecida pelo fabricante. • Na proposta final, deve ser destacado todos os itens e part numbers oferecidos, inclusive da garantia ofertada. • O Fabricante deve proporcionar em seu site, local que seja possível a validação da configuração inicial, que saiu de fábrica, essa configuração será validada com a apresentada na proposta da licitante. | |||||
04 | 206986 - Unidade central processamento Desktop CPU tipo Micro – Referência Dell OptiPlex 3000 Micro • Processador 12ª geração Intel Core i5-12500T (6 Núcleos/18MB/12T/2.0GHz até | 11 | R$ | R$ |
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4.4GHz ou equivalente/superior AMD • Windows 11 Pro, Português PT-BR 64bits • Memória de 8 GB (1x8GB), DDR4, 3200MHz, expansível até 64GB (com Dois Slots) • SSD 256 GB, M.2 • Placa de rede Wi-Fi-6E 2x2 e Bluetooth 5.2 com Antena Interna • Placa de Vídeo Integrada • 03 anos de garantia com suporte no local da contratante fornecida pelo fabricante • Garantia Sigilo, a contratante se reserva a retenção do dispositivo SSD no prazo da garantia em caso de assistência, devendo a contratada fornecer novo dispositivo SSD fornecida pelo fabricante. • Portas, Slots e Botões Mínimos: Botão liga/desliga Tomada de áudio universal 02 Portas USB 3.2 01 Porta Ethernet RJ45 Giga 02 Portas USB 3.2 Type-A 02 Portas USB 2.0 sendo uma com SmartPowerOn 01 Porta DisplayPort 1.4ª 01 Porta HDMI Porta/Conector do adaptador de energia • Cabo de energia com fonte • Dimensoes e peso: Largura Máxima: 36,50 mm Profundidade Máxima: 179,00 mm Altura Máxima: 182,9 mm Peso Máximo: 1,4 kg • Na proposta final, deve ser destacado todos os itens e part numbers oferecidos, inclusive da garantia ofertada. • O Fabricante deve proporcionar em |
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seu site, local que seja possível a validação da configuração inicial, que saiu de fábrica, essa configuração será validada com a apresentada na proposta da licitante. | |||||
05 | 482667 - Disco Magnético SSD M.2 – Referência WD Black SN770 Capacidade 2 TB, M.2 PCIe GEN4X4 NVMe Leitura mínima 5150MB/s Gravação mínima 4850MB/s | 03 | R$ | R$ | |
06 | 482667 - Disco Magnético Case Externo Para SSD M.2 NVME - USB 3.0 - 10GBPS - Plug and play, nenhum driver necessário - Material: Alumínio + plástico ABS - Interface de saída: USB 3.0 - Taxa de transferência: 10 Gbps - Cabo de dados 15cm : USB-C ou USB tipo A - Capacidade: 2 TB máximo - Compatível com M.2 tamanhos 2230, 2242, 2260, 2280 | 03 | R$ | R$ | |
07 | 451815 - Monitor computador Monitor Colorido entre 23,8” e 24” - Proporção de tela: 16:9 - Resolução: 1920 x 1080 FullHD - Saídas VGA e HDMI - Furação VESA - Ajuste de Inclinação - Cabo HDMI - Cabo de força - 03 Anos de Garantia do próprio fabricante | 10 | R$ | R$ | |
08 | 451814 - Monitor computador Monitor 27" 4K com Hub USB-C – Referência Dell P2723QE Monitor LCD com retroiluminação LED / matriz ativa TFT Tamanho visualizável mínimo de 26.96" Dispositivos Integrados Hub USB | 04 | R$ | R$ |
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3.2 Gen 1 / USB-C Fornecimento de Energia USB mínimo 90 Watt Tipo de Painel IPS Relação de Aspecto 16:9 Resolução Nativa 4K 3840 x 2160 a 60 Hz Relação de Contraste 1000:1 / 1000:1 (dinâmico) Suporte de Cor 1,07 bilhões de cores Gama de Cores 99% sRGB Tempo de resposta 5 ms (rápido), 8 ms (normal) Ângulo de Visualização Horizontal 178 Ângulo de Visualização Vertical 178 Tecnologia de Retroiluminação Luz posterior de LED Interfaces DisplayPort 1.4 (HDCP 2.3) USB-C 3.2 Gen 1 upstream (potência até 90W) 4 x USB 3.2 Gen 1 à jusante LAN (RJ-45) HDMI - Opcional Ajustes da Posição do Visor Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação Cabos incluídos 1 x Cabo DisplayPort 1.4 - DisplayPort à DisplayPort - 1.8 m 1 x Cabo upstream USB 3.2 Gen 1 - USB de Tipo A a C - 1.8 m 1 x USB 3.2 Gen 2 Type C to Type-C cable - 1 m 03 Anos de garantia do próprio fabricante. | |||||
00 | 000000 - Telefone cabeça Headset com fio USB - Referência Logitech H390 Garantia: 2 anos Conectividade: USB-A Função Plug Play Compatível com Windows 10 e superior, Mac OS e | 22 | R$ | R$ |
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Chrome OS Controle de volume e modo mudo Tipo de microfone: Bidirecional Microfone com redução de ruídos Comprimento do cabo mínimo de 1,9 m ou superior Cor Preto | |||||
10 | 234391 - Câmera web Webcam Full HD – Referência Logitech C920e Garantia: 3 anos Conectividade: Plug-and-Play USB- A Compatível com Windows 10 e superior, MacOS 10.10 ou superior, Chrome OS Resolução FullHd 30fps ou superior Câmera 03 MP ou superior Foco Automático Microfone Estéreo com alcance de até 01 metro ou superior Campo de visão CDV diagonal de 78graus ou superior Zoom Digital 1.2x ou superior Proteção de privacidade removível Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop Cabo USB-A anexo de 1,5 m ou superior | 04 | R$ | R$ | |
11 | 329340 - Conjunto atualização microcomputador Combo Teclado e Mouse Optico sem Fio – Referência Logitech MK220 Garantia de 03 ano Design resistente a derramamentos Suportes inclináveis Teclado numérico de 10 teclas Durabilidade da pilha teclado: 24 meses baseado tecnologia de economia de potencia Durabilidade da pilha mouse: 12 meses baseado tecnologia de economia de potência Número de botões: 3 (clique esquerdo/direito, clique no meio) Rolagem linha a linha Sustentabilidade mínima de 44% de | 21 | R$ | R$ |
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material reciclado Compatível com Windows 10 e superior Plug-and-Play | |||||
12 | 472322 - Mochila Mochila para notebook - Referência Dell Pro EcoLoop Compatibilidade com Notebook 17" Malha principal externa produto 100% com certificação OceanCycle ou equivalente Proteção resistência água tecido premium Ballistic 840D ou equivalente/superior Cor Preto Primeiro compartimento dedicado para Notebook com forro Nylex anti arranhões, com divisão simples que pode ser usado para tablet, na parte superior deste compartimento manta para proteção, fechamento zíper duplo Segundo compartimento organizador integrado para guarda de teclado, headset e acessórios técnicos, restante do compartimento para uso geral, fechamento zíper duplo. Terceiro compartimento, organizador frontal, fechamento zíper simples. Bolsos laterais em rede elástica Alça superior Alças para carregamento para os ombros Alça para fixação em malas Garantia de 3 anos | 13 | R$ | R$ | |
13 | 464167 - Cabo áudio e vídeo Cabo HDMI Macho/Macho 2.1 8k 4K HDR Dinâmico banhado a ouro comprimento mínimo 1 metro e máximo 1,5 metros | 10 | R$ | R$ | |
14 | 462093 - Adaptador conector Adaptador Hdmi Macho para VGA Fêmea com cabo emborrachado máximo de 15cm | 15 | R$ | R$ | |
15 | 328143 - Fonte Alimentação Fonte 400w 80 Plus Bronze Atx Pfc Ativo | 05 | R$ | R$ |
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Entrada AC: 100V ~ 240V | |||||
16 | 456590 - Teclado microcomputador Teclado USB plug-and-play com cabo – Referência Logitech K120 Design resistente a derramamentos Teclado numérico de 10 teclas Luz indicadora da tecla Caps Lock Luz indicadora da tecla Num Lock Mínimo de 51% de material reciclado Garantia de hardware limitada de três anos fornecido pelo fabricante Compatível com Windows 10 ou superior | 05 | R$ | R$ | |
17 | 451823 - Mouse computador Mouse Optico sem fio ambidestro – Referência Logitech M185 Número de botões: 3 (clique esquerdo/direito, clique no botão do meio) e rolagem Bateria com duração média de 12 meses Alcance sem fio de até 10 m Conexão sem fio de 2,4 GHz Botão para ligar/desligar Compatível com Windows 10 ou supeior, Mac OS 10.5 ou superior, Chrome OS e Linux Kernel 2.6 ou superior Garantia de hardware limitada de três anos fornecida pelo fabricante | 05 | R$ | R$ | |
18 | 395054 - Antena Access Point Wi-Fi UniFi6 Long-Range SKU: U6-LR Ubiquiti (*Serão utilizados para ampliação de solução de rede wifi já existente na sede do CRMPR da marca Ubiquiti) | 02 | R$ | R$ | |
19 | 471257 - Pente de memória Memória para notebook 16GB, DDR5, 4800MHz sodimm | 02 | R$ | R$ | |
20 | 473643 - Pente de memória Memória para notebook 32GB, DDR5, 4800MHz sodimm | 01 | R$ | R$ | |
21 | 486657 - Pente de memória Memória para notebook 08GB, DDR4, 3200MHz sodimm | 04 | R$ | R$ | |
22 | 27456 - Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Estação de Trabalho | 10 | R$ | R$ |
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Microsoft Office Home & Business 2021 PT-BR 32-64bits (Word,Excel,PowerPoint) Licença Perpétua | |||||
23 | 601761 - Microcomputador Mac Mini M1 Apple 16Gb Ram e 512 SSD | 01 | R$ | R$ | |
24 | 436773 - Adaptador eletrônico Adaptador Ethernet Rj45 Para Usb 3.0 1000mbps com led indicador de atividade e compatível com Windows 10/11 e Mac OS | 05 | R$ | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DA GARANTIA
2.1. O prazo de entrega dos itens, a contar da data de assinatura do contrato, é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
2.2. O material solicitado deverá ser entregue, no Departamento de Informática do CRM-PR, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no período das 9 às 18 horas, sem custo adicional ao contratante - Fone: (41) - 3240-4012, responsável: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, funcionário especialmente designado para ser o Gestor do Contrato e atestar as notas fiscais.
2.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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2.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.7. Os produtos devem ser novos e de primeiro uso, o tempo de garantia está fixado no item, caso não esteja, seguirá garantia padrão de fábrica.
2.8. Em caso de defeito, a Contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a retirada/envio/reenvio do produto caso seja necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria. Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.35.002 – X
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
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5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.5. Os pagamentos por parte deste CRM-PR estão vinculados ao atesto pelo respectivo Gestor, quanto a prestação de serviço ou recebimento de mercadoria e envio de NF ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, juntamente com os documentos abaixo:
5.5.1. certidões Negativas de Débito (CND) ou Declaração do SICAF, relativas a Tributos Federais/INSS, Estaduais, Municipais, Trabalhistas e CRFGTS;
5.5.2. DANFE e arquivo XML da NF-e (Mercadoria) e quanto a NFS-e (Serviço), se o sistema emissor não gerar arquivo XML, basta o envio da mesma em PDF;
5.5.3. email a cadastrar para emissão automática de XML ao destinatário:
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
5.5.4. declaração instituída pela IN RFB nº 1234/2012, Xxxxx XX, assinada pelo representante legal, contendo a mesma data da NF, para fins de não retenção de Tributos Federais, caso a Pessoa Jurídica seja Optante pelo Simples Nacional. Obs: Mencionar no corpo das NF emitidas, o n.º do Contrato, O.S. ou
O.C. que gerou a respectiva cobrança e indicar a forma/dados para o pagamento.
5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (CND constantes no item 5.5.1.) ou por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
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medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de
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interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as
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ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.1. A gestão do Contrato firmado será executada pelo Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e a fiscalização técnica pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.4. Não será admitida a subcontratação do objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à Contratada:
10.2. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.3. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
12.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
12.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
12.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (Trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
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12.8. A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
12.10.A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.11.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.12.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
12.13.A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.14.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
12.15.O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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13.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca da Justiça Federal de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba, .......... de de 2023.
Responsável legal do CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
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