TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2038/2020 DATA DE ABERTURA: 02/02/2021 HORÁRIO: 9h:30min
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Carta Convite para contratação de empresa de Jardinagem para prestar serviço de corte de grama nos pátios das Escolas da rede municipal de ensino e Ginásio de Esportes.
O Prefeito Municipal, no uso legal de suas atribuições e de conformidade com a Lei de nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.886 de 08 de junho de 1994 e demais alterações, torna público que se encontra aberta neste Órgão a presente licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a realizar-se às 9 horas e 30 minutos do dia 02 de fevereiro de 2021, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Tavares, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx, para o objeto abaixo especificado, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, o qual integra a Carta-Convite como Anexo I.
Devido a pandemia do corona vírus, por medida de prevenção a COVID-19, a sessão da Carta Convite, será obrigatório o uso de máscara de proteção, bem como os participantes deverão manter um distanciamento de no mínimo 1 metro uns dos outros, e ainda deverá ser feita a higienização das mãos com álcool gel 70%, antes e durante a sessão.
O NUMERO MÁXIMO DE REPRESENTANTES POR EMPRESA SERÁ DE APENAS 01(UMA).
1- DO OBJETO
A presente licitação visa a contratação de empresa de Jardinagem para prestar serviço de corte de grama nos pátios das Escolas da rede municipal de ensino, conforme especificações constantes no Anexo I.
2- DO EDITAL
2.1- As impugnações ao ato convocatório da Carta Convite serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através de Protocolo no Setor
de Recepção, ou informações pelo fone (00) 0000-0000 e/ou diretamente no Setor de Compras, Licitações e Contratos.
2.1.1- A petição será dirigida à autoridade Jurídica do Município, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação.
2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta.
2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada nos mesmos meios que o Edital foi divulgado.
3- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação, até às 09 horas e 30 minutos do dia 02 de fevereiro de 2021, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Tavares, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx, em uma via digitada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras ou emendas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
Ao
Município de TAVARES Convite n° 01/2021
Envelope N° 01 – Documentação
Proponente: Nome da Empresa (CNPJ e endereço completo com fone e e-mail)
Ao
Município de TAVARES Convite N° 01/2021 Envelope N° 02 – Proposta
Proponente: Nome da Empresa (CNPJ e endereço completo com fone e e-mail)
4- DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
A Documentação que deverá ser apresentada, atendendo o art. 27 da Lei n.º 8.666/93, desta Licitação, consistirá de:
4.1 - Envelope n° 01- DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal.
c) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista-CNDT conforme Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho.
Observação: Os documentos elencados nos itens acima poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ainda, ser extraídos de sistema informatizados (internet) ficando sujeito à verificação de sua autenticidade pela administração.
4.1.1- As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital.
4.1.2- No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá encaminhar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial.
4.1.3- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
4.2 - Envelope n° 02- DA PROPOSTA
A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, devendo ser a última folha assinada pelo licitante ou seu representante credenciado e contendo, obrigatoriamente:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa e/ou profissional habilitado, mencionando o valor unitário de cada lote e o valor total, de acordo com o objeto do presente Edital;
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
c) O preço proposto será fixo, não sendo admitido reajustes sob qualquer título.
d) A proposta de preço deverá atender a todas as exigências do Edital e deverá considerar todas as obrigações patronais, fiscais, trabalhistas, tributárias, impostos, taxas e outras que por ventura vierem a surgir para a execução dos serviços em conformidade com o presente Edital, todos os custos diretos e indiretos tais como: materiais empregados, mão-de-obra, despesas de viagem, estadia e alimentação, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação.
e) A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas na licitação.
f). Fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes.
g) O valor cotado para cada lote deverá ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95), observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos.
5- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço global, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações do item 1 e que consignar o menor preço global. Ocorrendo empate, adotar- se-á o critério do § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 5.069/2019), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas.
5.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes intitulados “Documentos”, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato.
5.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados “Propostas”, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato.
5.3.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão Permanente de Licitações na conformidade do seguinte:
a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário, e;
b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total.
5.3.2- Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão Permanente de Licitações, contiverem preços manifestamente inexequíveis;
b) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital.
5.4- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93.
5.5- Ao final da sessão, realizada em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos.
6- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado à vista, mediante apresentação pela contratada de Nota Fiscal, correndo a conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
444 | Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
33.90.39.78-4938 | Limpeza e Conservação |
6.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito.
7- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A CONTRATADA fica ciente que o não cumprimento do contrato sujeitará penalidades do art. 87 e em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato conforme prevê o Art.86 da Lei Federal n.º 8.883/94.
8- DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
Parágrafo único- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).
9– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação nessa licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste convite, bem como as das normas administrativas vigentes.
9.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente convite.
9.3. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
9.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.5.
9.6. A presente Licitação é regida pelas Cláusulas deste Convite e pela Lei n° 8.666/93.
9.7. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitantes, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
9.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Tavares/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
9.9. Qualquer esclarecimento referente ao presente convite poderá ser solicitado ao Setor de Compras, Licitações e Contratos nos dias e horários de expediente, sendo: das 8h às 11h:30 min e das 13h:30min as17h pelo telefone (00) 0000-0000.
Tavares, 19 de janeiro de 2021
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria/Assessoria Jurídica.
Em
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
Setor de Compras, Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL CARTA CONVITE 001/2021
1- OBJETIVO
A presente licitação visa a contratação empresa de Jardinagem para prestar serviço de corte de grama, limpeza e manutenção de pátios das Escolas da rede municipal de ensino e Ginásio Municipal de Esportes, conforme especificações deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | QUANT. TOTAL | VALOR GLOBAL (referencia) |
01 | 1 | E.M.E.F Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Aproximadamente 815 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | R$22.328,00 |
2 | E.M.E.I Vó Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Costa Aproximadamente 150 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | ||
3 | E.M.E.I Piazito Aproximadamente 210 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | ||
4 | E.M.E.F Onofre Pires Aproximadamente 1780 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | ||
5 | E.M.E.F Praia do Farol Aproximadamente 350 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | ||
6 | Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxxxx Aproximadamente 525 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 | ||
7 | E.M.E.I Vó Xxxxxxxx Xxxxx 12 de maio Aproximadamente 1480 mt² | Mensal | 2,00 | 24,00 |
________________________ Assinatura do responsável da Empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2021
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o
, com endereço na doravante denominado simplesmente
CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato consiste na Contratação de empresa de Jardinagem para prestar serviço de corte de grama, limpeza e manutenção nos pátios das Escolas da rede municipal de ensino e Ginásio de Esportes.
1.2 Os serviços serão realizados quinzenalmente no período de 12 meses, podendo ser aditivado de acordo com o interesse da municipalidade nos termos do art.57, da Lei 8666/93 por até 48 meses.
1.3 Conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR GLOBAL |
01 | 1 | E.M.E.F Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Aproximadamente 815 mt² | Mensal | 2,00 | |
2 | E.M.E.I Vó Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Aproximadamente 150 mt² | Mensal | 2,00 | ||
3 | E.M.E.I Piazito Aproximadamente 210 mt² | Mensal | 2,00 | ||
4 | E.M.E.F Onofre Pires Aproximadamente 1780 mt² | Mensal | 2,00 |
5 | E.M.E.F Praia do Farol Aproximadamente 350 mt² | Mensal | 2,00 | ||
6 | Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxxxx Aproximadamente 525 mt² | Mensal | 2,00 | ||
7 | E.M.E.I Vó Xxxxxxxx Xxxxx 12 de maio Aproximadamente 1480 mt² | Mensal | 2,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados conforme tabela do item 1-1.3, 2 vezes por mês em cada local, sendo realizado o corte da grama remoção dos galhos e varrição do local.
2.2 O cronograma deverá ser acordado com o Secretário da pasta podendo o mesmo ser alterado conforme necessidade.
2.3 Os entulhos e materiais oriundos do corte da grama deverão ser acumulados em um único local (indicado por um funcionário da Escola em questão) e sua retirada ficará por conta da Secretaria de Educação Cultura e Desporto que dará o fim apropriado aos mesmos.
2.4 Os horário e dia para a execução dos Serviços deverão ser previamente combinados com o Secretario da pasta no momento da elaboração do cronograma, bem como a forma com que se dará vistas ao serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULO
3.1 As ferramentas de trabalho e os equipamentos de segurança necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2 O veículo utilizado para os deslocamentos para prestação do serviço bem como o combustível utilizado pelo mesmo, assim como a manutenção, correrá por conta do contratado, devendo estar de acordo com as normas Código Nacional de Trânsito, bem como o condutor de estar devidamente habilitado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 01(um) ano, a contar do dia até o dia
___________.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$_____ ( ).
4.2 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da
contratada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso, juntamente com a liberação feita pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
4.3. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária:
05 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
444 | Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
33.90.39.78-4938 | Limpeza e Conservação |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSÁBILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto, por meio do funcionário Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matric.nº75-2/1, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
8.1 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
8.2 Manter a documentação da empresa em dias com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente;
8.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
8.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
8.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA NONA: DOS DEVERES E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades:
1. Advertência escrita:
a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no contrato/Nota de Xxxxxxx e nas Leis n°. 10.520, de 17 de julho dc 2002 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
a) multa de 0,5% por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação/substituição do serviço, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, desde que o atraso ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA;
b) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente; por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis.
e) multa de 20% por inexecução total ou subempreitada do objeto sem autorização, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis.
3. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas nos artigos 7° da Lei 10.520, de 17 dc julho de 2002 e 87, inciso III, da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos que seguem;
4 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5. Emitir o termo de fiscalização.
6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
7. Expedir Ordem de Início dos Serviços:
8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.
9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
10. Relacionar o local onde será executado o serviço;
11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
Parágrafo único- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente contratoo, ou anulá-lo por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1 O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo no , inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas
disposições constantes das Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 subsidiariamente a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n°829, de 11 de agosto de 2009 e suas alterações.
11.2 Os casos omissos a este Contrate serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Contratado Prefeito Municipal
Contratante
Examinado e Aprovado
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Procurador Jurídico do Município
OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1- CPF nº
2- CPF nº