1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019.
1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019.
1º Aditivo do Contrato nº 021/2019, de prestação de serviços de Internet com link dedicado para o CRO/RS, atendendo aos padrões atuais de tecnologia, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Algar Soluções em TIC S/A
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.166.193/0001-98, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxxxx/MS, representada por seus representantes legais Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Analista Pré-Vendas Governo, portador do RG n° MG 21.982.392 SSP/MG, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileira, Consultora de Vendas, portadora do RG M7.127.302 SSP/MG, inscrita no CPF nº 000.000.000-00; denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Processo Administrativo de Contratação nº 052/2020, resolvem prorrogar a contratação o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente aditivo de contrato é a prorrogação da prestação de Serviços de fornecimento de internet full duplex com link dedicado e IP fixo para a sede do CRO/RS.
1.2 A Contratada deverá disponibilizar 1 link de internet dedicada para a sede do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, sito, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxx: 0000-0000–XXX 00000-000 – Xxxxx Xxxxxx/XX Site: xxx.xxxxx.xxx.xx E- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, em Porto Alegre/RS, com velocidade de download de 100 Mbps e velocidade de upload e 100 Mbps, contendo no mínimo 5 (cinco) IPS fixos e roteador com possibilidade de operar diretamente via protocolo IP dedicado, ser compatível com servidores Linux / FreeBSD / PFSENSE.
1.3 Permitir o roteamento diretamente através dos servidores Linux / FreeBSD / PFSENSE.
1.4 A Contratada terá o prazo de 30 dias corridos para iniciar a prestação do serviço a contar da assinatura destes.
1.5 O suporte técnico para resolução de problemas deverá ser de até 4 horas úteis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. Apenas para fins de estimativa, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global mensal fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), equivalente ao valor total global do contrato (12 – doze – meses) de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela prestação dos serviços objeto do contrato;
2.1.1. Não há previsão de reajuste dos preços durante a vigência do presente contrato.
2.1.2. Estão inclusos nos preços todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS, bem como todas as demais despesas diretas e indiretas.
2.1.3. Os pagamentos serão feitos conforme previsto ao longo da cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 (Serviços de Internet e Telefonia em Geral).
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do 1º Aditivo de contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de 29/10/2020 e sendo prorrogável sucessivamente por períodos idênticos até o período legal máximo de 48 (quarenta e oito) meses, através de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEXTA –DA MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
6.1. Todas as demais cláusulas do Contrato original aqui não revogadas de forma expressa ou tácita restam expressamente mantidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- CRO/RS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Representantes Legais
Testemunhas:
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF