EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022 PROCESSO N° 154/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022 PROCESSO N° 154/2022
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
O Município de Ventania, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 09 horas do dia oito de junho de 2022, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, de conformidade com a Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019 e com o Decreto Municipal nº 67/2011, subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93 e 147/2014 e suas alterações, legislação correlata e pelas normas Portal de Compras Eletrônicas da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - xxx.xxx.xxx.xx, e pelas condições previstas neste Edital.
I – RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
1.1. Data e horário de início de recebimento de PROPOSTA: Dia 27/05/2022 às 08 horas (Horário de Brasília/DF).
1.2. Data e horário final de recebimento de PROPOSTA: Dia 08/06/2022 às 08 horas (Horário de Brasília/DF).
1.3. Data e horário de início da sessão de LANCES: Dia 08/06/2022 às 09 horas (Horário de Brasília/DF).
II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de kits livros (biblioteca), serão 2 kits educação infantil e 2 kits ensino fundamental. Observado o Termo de Referência anexo ao presente Edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos financeiros consignados na seguinte dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 985 | 06.001.12.361.0006.2013 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do Pregão, os interessados enquadrados como Micro, Pequena Empresa e MEI, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto.
3.1.1. O interessado arcará com todo custo decorrente da elaboração e apresentação de sua proposta e, que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1.2. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.3. Alertamos os interessados em participarem do Pregão Eletrônico que após retirado o Edital na página do site xxx.xxx.xxx.xx deverão acompanhar eventuais avisos ou alterações do Edital, inclusive, cabendo aos interessados o atendimento das normas de Cadastramento, Certificação e Credenciamento junto Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.2. Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas, tampouco empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, bem como, não serão aceitos consórcios de empresas e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3.3. Este edital é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI, considerando o Artigo 48 inciso I da LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
IV - DA FORMA DE CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto as Bolsas de Licitações e Leilão, sediadas no País.
4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
V - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser elaborada no sistema da bll (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil).
5.1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances;
a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão encaminhar a proposta de preço, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
b) O preço unitário de cada lote elaborado na Proposta Eletrônica deverá ser coincidente ou menor que o valor de referência, conforme o interesse do proponente.
c) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
5.2. A Proposta Comercial a ser enviada pela proponente vencedora, e deverá obedecer ao modelo contido no Anexo III, contendo:
a) A descrição do bem ofertado (marca, modelo e outras características), o devido preço unitário vencedor do lote, ofertado com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$);
b) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital;
c) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
d) No preço ofertado deverá estar incluso todas as despesas com transporte e entrega do bem ofertado, na sede do Município de Ventania, conforme a requisição de compras a ser emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, a qual será enviada ao contratado via e-mail, e cuja entrega deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato de fornecimento, considerando que a garantia será de no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega do bem.
e) O bem ofertado deverá atender no mínimo as descrições contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
VI – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A partir das 09 horas – horário de Brasília – DF, do dia 08/06/2022, conforme referido no item I deste edital, e em conformidade com o item 7.1 do Capítulo VII deste edital, terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances eletrônicos, conforme este Edital e demais normas elencadas neste edital.
6.2. O Pregoeiro verificará, no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a respectiva fundamentação e registro no sistema, sendo a desclassificação acompanhada em tempo real por todos os participantes.
6.3. A classificação da proposta será efetuada pelo menor preço unitário de cada lote, podendo ser desclassificada pelo Pregoeiro a proponente que apresentar proposta com preço acima do preço máximo estipulado para cada lote, no Termo de Referência Anexo I.
6.4. Os proponentes cujas propostas forem desclassificadas ficarão desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Xxxx proponentes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, na opção Pregão Eletrônico, no item “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor de cada lote do certame.
6.5. Para julgamento das propostas será adotado o menor preço unitário para cada lote, as especificações e as demais condições definidas neste edital.
6.5.1. Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros.
6.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Hipótese em que o Xxxxxxxxx poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro, na data e no horário previsto, dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os proponentes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do próprio sistema.
7.2. A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a proponente desistente às sanções previstas neste edital.
7.3. Os proponentes poderão ofertar lances sucessivos, à proposta de menor preço unitário e às melhores propostas subsequentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.1. Para efeito de lances, será considerado o preço unitário do lote, consignado na proposta.
7.3.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema, com apenas duas casas decimais.
7.3.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3.4. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Durante todo o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado pelos demais proponentes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e terá reinício após comunicação aos participantes via sistema.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso aos proponentes do fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro poderá fazê-lo, informando que após transcorridos até 30 (trinta) minutos, a contar do aviso, a etapa de lances será encerrada.
7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para obtenção de preço melhor, se for o caso, podendo esta negociação ser acompanhada pelos demais proponentes.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
7.9. O sistema eletrônico anunciara o proponente vencedor de cada lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances de cada lote, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
VIII - DOS DOCUMENTOS REFERENTE À HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão digitalizar e encaminhar toda documentação assinada digitalmente, originais/autenticados com data e identificação do Pregão nas declarações constantes neste item, exclusivamente por meio do sistema BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões, concomitantemente com o cadastro da proposta eletrônica.
8.2. Habilitação Jurídica
Ato constitutivo da empresa e última alteração, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de empresa comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
8.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) ou Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) - expedida a partir de novembro de 2014, conforme Decreto nº 8.302/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRF/FGTS);
d) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD) ou Municipal relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
h) Alvará de licença para funcionamento expedido pelo órgão responsável da sede da licitante, exercício atual.
8.4. Declaração assinada por representante legal da proponente de que:
a) Declaração do proponente, de inidoneidade, de afirmação da veracidade dos documentos apresentados; de sujeição aos termos deste Pregão e do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo utilizar-se do modelo contido no anexo II;
b) Declaração do proponente, que não possui parentesco até o 3º grau civil (afim ou consanguíneo) com servidor público municipal que direta ou indiretamente participou deste processo licitatório, conforme anexo V.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para empresas que optarem de participar através de filial, deverão também ser apresentadas certidões negativas para com o Cartório/Comarca onde se encontra instalada a filial.
Obs.: No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, além do exigido nas letras “a até i”, deverá apresentar:
i) Decreto de autorização, e sua devida publicação, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando atividade assim o exigir.
8.6. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, poderá ser exigido o respectivo original p/conferência.
8.7. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor.
8.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedida prorrogação dos prazos para o envio ou para respectivo encaminhamento, bem como não será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
8.9.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s) quando solicitados.
8.9.2. Havendo restrição na documentação fiscal, nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC 123/06, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito de contratação.
IX - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro aguardará o envio e procederá a análise dos documentos de habilitação do proponente que apresentou a proposta com menor preço para cada lote, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9.1.1. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o proponente será declarado vencedor, estando a adjudicação condicionada ao encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido no item
8.1 do capítulo anterior.
9.1.2. Se o proponente desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à atinente habilitação, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Hipótese em que o Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, haja vista que as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
X - DO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. (inc. III, art. 13 do Decreto Federal nº 5.450/05)
10.2. Se o Sistema do Pregão Eletrônico BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação pelo próprio sistema aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública xxx.xxx.xxx.xx.
10.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às proponentes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, na mesma forma do item 10.2.
10.5. Caberá à proponente:
10.5.1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o todo o processo do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
10.5.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
10.5.3. O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.5.4. O credenciamento junto à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL implica a responsabilidade legal da proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
XI - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Adjudicado e Homologado o presente Pregão, será formalizado o contrato, devendo a proponente assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
11.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, ou no interesse da própria Administração.
11.1.2. Os direitos, deveres, obrigações, sanções e demais condições a serem pactuados entre as partes, constam da minuta contratual contida no Anexo VI.
11.2. A Prefeitura poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar o proponente remanescente, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
11.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital, estando a proposta dentro da validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, além de decair no direito a contratação.
11.4. Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a adjudicatária inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90.
11.4.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.5. As sanções previstas nos itens I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.6. Advertência é a sanção aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.7. Fica estipulada a MULTA MORATÓRIA de 0,3% (três décimos percentual) por dia de atraso sobre o valor do bem atrasado quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e, decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no item 11.8.
11.8. Fica estipulada a MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere o item 11.7, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente.
11.9. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da contratante, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
11.10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
11.11 A multa aplicada será descontada da contratada, no caso desta ser credora de valor suficiente.
11.12. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a contratada responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
11.13. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
11.14. Os valores relativos à aplicação das multas serão retidos do pagamento da contratada, durante o processo administrativo no qual se discute a sua regular aplicação, após o qual será devolvida à contratada ou estornada do empenho respectivo.
11.15. A aplicação da multa a que se refere o item 11.4.1 não impede a rescisão unilateral do contrato nem que se apliquem as demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
11.16. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
serão aplicadas a licitante que:
11.16.1. recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.16.2. não mantiver sua proposta;
11.16.3. incorrer em inexecução contratual.
11.17. A aplicação da sanção prevista no item 9.4 deve observar o prazo de duração de no máximo 2 (dois) anos e impede a participação da sancionada em procedimentos promovidos pelo Município de Ventania.
11.18. Quando o participante for punido com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, durante o prazo de vigência de igual sanção imposta por pessoa da mesma esfera político-administrativa, ficará proibido de participar de procedimentos de contratação promovidos por todas as entidades estatais e órgãos do Estado, por prazo não superior ao maior prazo remanescente daquela anterior.
11.19. A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:
11.19.1. fizer declaração falsa na fase de habilitação;
11.19.2. apresentar documento falso;
11.19.3. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.19.4. afastar ou procurar afastar participante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.19.5. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
11.19.6. tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.19.7. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica, definidos na Lei n° 8.884/94;
11.19.8. tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.20. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e produzirá seus efeitos perante o Município de Ventania/PR.
11.21. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.22. As penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração têm os seus efeitos estendidos:
a) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas de penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.23. As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, cujo procedimento deve observar o seguinte:
11.23.1. o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento;
11.23.2. o ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável;
11.23.3. o acusado dispõe de 5 (cinco) dias para oferecer defesa e apresentar as provas conforme o caso;
11.23.4. caso haja requerimento para produção de provas, o agente deve apreciar sua pertinência em despacho motivado;
11.23.5. quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
11.23.6. concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.23.7. transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a Administração, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da assessoria jurídica do Departamento de Licitações;
11.23.8. todas as decisões do procedimento devem ser motivadas; e
11.23.9. da decisão cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
XII - DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidade que eventualmente o viciam, no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.2. Os esclarecimentos relativos ao presente Pregão e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, devem ser encaminhados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis, anteriores a data de abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.2.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, no endereço acima mencionado.
12.3. Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da(s) proponente(s) vencedora(s) deste Pregão Eletrônico, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
12.4. À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais proponentes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo; a não apresentação de razões configurará a desistência do direito de recorrer.
12.5. Após o estabelecido acima, o Recurso por escrito deve ser anexado no sistema da bll em campo próprio, e cópia do mesmo deverá ser enviada para o e-mail “xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx”. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12.6. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pela proponente no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, quando da sessão pública.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente declarado vencedor.
12.8. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade competente. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. Decidido(s) o(s) recurso(s), a autoridade competente poderá adjudicar o objeto à proponente vencedora.
XIII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sendo que a proponente assume todos os custos de apresentação de sua proposta e documentos, inclusive, os custos com o Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL relativos a este Pregão, onde o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.2. A apresentação da proposta silente quanto às informações acerca de: condições de pagamento, de entrega e validade da proposta, acarretará a aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a proponente conhece todas as cláusulas editalícias, porquanto examinou por completo o presente edital e seus anexos, acerca dos quais não restam quaisquer dúvidas.
14.3. A marca eventualmente citada neste edital ou seus anexos, é protótipo comercial que serve, exclusivamente, para verificar a similaridade com o bem a ser ofertado, não sendo considerada como exigência, portanto será aceito bem com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária.
14.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior informação que deveria constar no ato da sessão pública ou de documento fora do prazo de encaminhamento devido, sendo a proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Esta licitação não implica proposta de contrato por parte do Município. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato, poderá a proponente vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária.
14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando-se e vencendo prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município.
14.7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
14.8. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das normas do Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e demais legislação vigente sobre a matéria do objeto deste Pregão.
14.9. Fica eleito o foro da Comarca de Tibagi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Pregão.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração (alínea ‘a’ item 8.1);
c) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de que não possui parentesco com servidor público;
e) Anexo V - Minuta Contratual.
Edifício da Prefeitura Municipal Ventania, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dia de maio de 2022.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO
Constitui o objeto do presente termo a aquisição de kits livros (biblioteca) serão 2 kits educação infantil e 2 kits ensino fundamental. Observado o presente Termo de Referência.
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 17490 | BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM 319 VOLUMES | 4,00 | UN | 9.785,77 | 39.143,08 |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE R$ | 39.143,08 | |||||
Lote: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto | Nome do produto | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 17491 | BIBLIOTECA PARA ENSINO FUNDAMENTAL COM 310 VOLUMES | 4,00 | UN | 9.741,00 | 38.964,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE R$ | 38.964,00 |
1.1. LISTA DE LIVROS DE CADA BIBLIOTECA
1.1.2. BICLIOTECA EDUCAÇÃO INFANTIL BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM 319 VOLUMES
ITEM | QUANT | TIPO | TÍTULO | VOLUME |
01 | 4 | LIVRO | A LAGARTA E A BORBOLETA | 1 |
02 | 4 | LIVRO | ABELHAS E FERROADAS | 1 |
03 | 4 | LIVRO | O CRICRI DO GRILO VERDE SALTITANTE | 1 |
04 | 4 | LIVRO | O QUINTAL DA JOANINHA | 1 |
05 | 4 | LIVRO | PISCA PISCA NO CEU | 1 |
06 | 4 | LIVRO | UM PEQUENO GRANDE MUNDO | 1 |
07 | 4 | LIVRO | CHUTA CHUTEIRA! | 1 |
08 | 4 | LIVRO | NENE E O CACHORRINHO MISTERIOSO | 1 |
09 | 4 | LIVRO | O MERGULHO NA LUA | 1 |
10 | 4 | LIVRO | O NATAL DO MICO | 1 |
11 | 4 | LIVRO | O POMBO E O XADREZ | 1 |
12 | 4 | LIVRO | TIO XXXXXXX E O TAXI DE OUTRO PLANETA | 1 |
13 | 4 | LIVRO | FORMAS DIVERTIDAS CÍRCULO | 1 |
14 | 4 | LIVRO | FORMAS DIVERTIDAS ESTRELA | 1 |
15 | 4 | LIVRO | FORMAS DIVERTIDAS QUADRADO | 1 |
16 | 4 | LIVRO | FORMAS DIVERTIDAS TRIANGULO | 1 |
17 | 4 | LIVRO | GRANDES AMIGOS XXXX A OVELHINHA | 1 |
18 | 4 | LIVRO | GRANDES AMIGOS XXXX A VAQUINHA | 1 |
19 | 4 | LIVRO | GRANDES AMIGOS PEPI O PORQUINHO! | 1 |
20 | 4 | LIVRO | UNI O INOCORNIO | 1 |
21 | 4 | LIVRO | EU AMO VOCE RATINHA | 1 |
22 | 4 | LIVRO | HORA DE CANTAR MACAQUINHO | 1 |
23 | 4 | LIVRO | HORA DE XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
24 | 4 | COLEÇÃO | QUANDO ME SINTO | 10 |
25 | 4 | LIVRO | AS FAMILIAS DO MUNDINHO | 1 |
26 | 4 | LIVRO | DISNEY FROZEN - ABRACOS QUENTINHOS | 1 |
27 | 4 | LIVRO | O MUNDINHO | 1 |
28 | 4 | LIVRO | O MUNDINHO DE BOAS ATITUDES 2ª EDICAO | 1 |
29 | 4 | LIVRO | O MUNDINHO E OS BICHINHOS DE JARDIM | 1 |
30 | 4 | LIVRO | UM MUNDINHO DE PAZ | 1 |
31 | 4 | LIVRO | UM MUNDINHO PARA TODOS | 1 |
32 | 4 | LIVRO | A CARRUAGEM DA CINDERELA | 1 |
33 | 4 | LIVRO | A XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
34 | 4 | LIVRO | A HISTÓRIA DE XXXXXXXXX | 1 |
35 | 4 | LIVRO | A HISTÓRIA DE BRANCA DE NEVE | 1 |
36 | 4 | LIVRO | A PUREZA DE DENGOSO | 1 |
37 | 4 | LIVRO | A SONECA PERFEITA | 1 |
38 | 4 | LIVRO | AS CASAS DOS TRES PORQUINHOS | 1 |
39 | 4 | LIVRO | AS INCRIVEIS IDEIAS DO SENHOR RAPOSO | 1 |
40 | 4 | LIVRO | AS SETE CAMAS DO RATINHO | 1 |
41 | 4 | LIVRO | AU AU MIAU | 1 |
42 | 4 | LIVRO | BOCA DE SIRI | 1 |
43 | 4 | LIVRO | XXXXXXX PIRATA | 1 |
44 | 4 | LIVRO | DENIS SUA TURMA E O LIXO ZERO | 1 |
45 | 4 | LIVRO | DUNGA E A ALEGRIA DE VIVER | 1 |
46 | 4 | LIVRO | ESQUERDA DIREITA PARA CANHOTOS E DESTROS | 1 |
47 | 4 | LIVRO | EU QUERO UM DINOSSAURO | 1 |
48 | 4 | LIVRO | GIGANTOSAURUS A CAVERNA DOS RUGIDOS | 1 |
49 | 4 | LIVRO | HORA DO LANCHE | 1 |
50 | 4 | LIVRO | LIVRO QUEBRA - CABECA OS DINOSSAUROS | 1 |
51 | 4 | LIVRO | LIVRO QUEBRA - CABECA LA NA FAZENDA | 1 |
52 | 4 | LIVRO | LIVRO QUEBRA - CABECA OS TRES PORQUINHOS | 1 |
53 | 4 | LIVRO | LIVRO QUEBRA - CABECA UNI O UNICORNIO | 1 |
54 | 4 | LIVRO | MEU URSINHO MEU URSAO | 1 |
55 | 4 | LIVRO | NA BOCA DO POLVO | 1 |
56 | 4 | LIVRO | NAO FUI EU! | 1 |
57 | 4 | LIVRO | O DIA EM QUE VOCE CHEGOU | 1 |
58 | 4 | LIVRO | O XXXX XXXX E O FORASTEIRO VALENTAO | 1 |
59 | 4 | LIVRO | O SORRISO AMIGO DE FELIZ | 1 |
60 | 4 | LIVRO | O TRAVESSEIRO DA FAZENDA | 1 |
61 | 4 | LIVRO | O TRAVESSEIRO DOS TRES PORQUINHOS | 1 |
62 | 4 | LIVRO | OS COCHILOS DE SONECA | 1 |
63 | 4 | LIVRO | OS ESPIRROS DO ATCHIM | 1 |
64 | 4 | LIVRO | PELA ESTRADA AFORA | 1 |
65 | 4 | LIVRO | PUXE E DESCUBRA MIAU MIAU | 1 |
66 | 4 | LIVRO | QUE XXXXXXX E ESSE | 1 |
67 | 4 | LIVRO | SIGA O MESTRE | 1 |
68 | 4 | LIVRO | UMA DOCE TRAVESSURA | 1 |
69 | 4 | LIVRO | VAMOS BRINCAR DE ESCONDE-ESCONDE | 1 |
70 | 4 | LIVRO | VAMOS PASSEAR NO BOSQUE | 1 |
71 | 4 | LIVRO | ZANGADO O ANAO RESMUNGAO | 1 |
72 | 4 | LIVRO | BANHO MAGICO - FLORESTA DIVERTIDA | 1 |
73 | 4 | LIVRO | O JABUTI NA ROCA | 1 |
74 | 4 | LIVRO | MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS | 1 |
75 | 4 | LIVRO | CARINHAS DE FELTRO AU AU DIZ O CACHORRO | 1 |
76 | 4 | LIVRO | CARINHAS DE FELTRO SILENCIO DIZ A PATA | 1 |
77 | 4 | LIVRO | COMO VOCE SE SENTE | 1 |
78 | 4 | LIVRO | DOCES FILHOTES DE PANO - ELEFANTE | 1 |
79 | 4 | LIVRO | DOCES FILHOTES DE PANO - GIRAFA | 1 |
80 | 4 | LIVRO | LIVRINHO SANFONA - LEAOZINHO | 1 |
81 | 4 | LIVRO | MEU DOCE LIVRO - SANFONADO | 1 |
82 | 4 | LIVRO | MEU FANTOCHE DE PANO: LEAO | 1 |
83 | 4 | LIVRO | MEU FANTOCHE DE PANO: TIGRE | 1 |
84 | 4 | LIVRO | NANINHA O URSINHO ESPORTISTA | 1 |
85 | 4 | LIVRO | O BEBÊ OLHA E DIZ - PRIMEIROS ANIMAIS | 1 |
86 | 4 | LIVRO | PEQUENOS GIGANTES - MEU PRIMEIRO LIVRO DE BRINCAR | 1 |
87 | 4 | LIVRO | QUEM VOCE VE | 1 |
88 | 4 | LIVRO | 1 2 3 OS NUMEROS EM INGLES | 1 |
89 | 4 | LIVRO | A ALEGRIA DO GOLFINHO | 1 |
90 | 4 | LIVRO | A B C AS PRIMEIRAS PALAVRAS EM INGLES | 1 |
91 | 4 | LIVRO | A CAUDA DA BALEIA | 1 |
92 | 4 | LIVRO | A LAGARTA | 1 |
93 | 4 | LIVRO | A PEQUENA CORUJINHA | 1 |
94 | 4 | LIVRO | A PREGUICA FIRMEZA | 1 |
95 | 4 | LIVRO | A TARTARUGA RABUGENTA | 1 |
96 | 4 | LIVRO | ABANANDO O RABINHO | 1 |
97 | 4 | LIVRO | ADIVINHE QUEM E ANIMAIS DA FAZENDA | 1 |
98 | 4 | LIVRO | ADIVINHE QUEM E ANIMAIS DA SELVA | 1 |
99 | 4 | LIVRO | APERTE BEM - A BALEIA | 1 |
100 | 4 | LIVRO | APERTE BEM - O CAOZINHO | 1 |
101 | 4 | LIVRO | APERTE BEM - O LEAO | 1 |
102 | 4 | LIVRO | APERTE BEM - O PANDA | 1 |
103 | 4 | LIVRO | AS BRINCADEIRAS DA RATINHA | 1 |
104 | 4 | LIVRO | AS CORES EM INGLES | 1 |
105 | 4 | LIVRO | AS FORMAS EM INGLES | 1 |
106 | 4 | LIVRO | AS TRAVESSURAS DO CHIMPANZE BOCHECHUDO | 1 |
107 | 4 | LIVRO | BOA NOITE | 1 |
108 | 4 | LIVRO | BRINCANDO E SONHANDO | 1 |
109 | 4 | LIVRO | CACHORRINHO XXXX | 1 |
110 | 4 | LIVRO | CADE MEU AMIGUINHO? | 1 |
111 | 4 | LIVRO | CADE MINHA MAMAE? | 1 |
112 | 4 | LIVRO | CADE O MEU LANCHINHO? | 1 |
113 | 4 | LIVRO | CASINHA DOS PINGOS | 1 |
114 | 4 | LIVRO | CONTANDO COM OS ANIMAIS | 1 |
115 | 4 | LIVRO | DENTRO FORA | 1 |
116 | 4 | LIVRO | DURMA BEM COELHINHO! | 1 |
117 | 4 | LIVRO | DURMA BEM URSINHO! | 1 |
118 | 4 | LIVRO | E ASSIM QUE SE JOGA BASQUETE | 1 |
119 | 4 | LIVRO | E ASSIM QUE SE JOGA FUTEBOL | 1 |
120 | 4 | LIVRO | E ASSIM QUE SE JOGA VOLEI | 1 |
121 | 4 | LIVRO | FORMAS E TAMANHOS | 1 |
122 | 4 | LIVRO | MEU PRIMEIRO LIVRO DE NUMEROS | 1 |
123 | 4 | LIVRO | MEU PRIMEIRO LIVRO DE PALAVRAS | 1 |
124 | 4 | LIVRO | MINHAS HISTÓRIAS MAGICAS | 1 |
125 | 4 | LIVRO | MINHAS LINDAS HISTÓRIAS | 1 |
126 | 4 | LIVRO | O CAMALEAO CAUTELOSO | 1 |
127 | 4 | LIVRO | O GATO ASSUSTADO | 1 |
128 | 4 | LIVRO | O PASSEIO DE BARCO | 1 |
129 | 4 | LIVRO | O PINGUIM QUER SOSSEGO | 1 |
130 | 4 | LIVRO | O QUE E ISSO GATINHO? | 1 |
131 | 4 | LIVRO | O QUE SERA | 1 |
132 | 4 | LIVRO | O RABINHO DO LEAO | 1 |
133 | 4 | LIVRO | O SITIO DOS PINGOS | 1 |
134 | 4 | LIVRO | O TRATOR | 1 |
135 | 4 | LIVRO | OS PINTINHOS DA FAZENDA | 1 |
136 | 4 | LIVRO | PANDA BUBI | 1 |
137 | 4 | LIVRO | POM POM POM ANIMAIS | 1 |
138 | 4 | LIVRO | POM POM POM VEICULOS | 1 |
139 | 4 | LIVRO | QUE SOM OS BICHOS FAZEM? | 1 |
140 | 4 | LIVRO | QUE SOM VOCE FAZ? | 1 |
141 | 4 | LIVRO | QUEM E O FILHOTINHO? | 1 |
142 | 4 | LIVRO | QUEM ESTA AI? ANIMAIS | 1 |
143 | 4 | LIVRO | QUEM ESTA AI? DINOSSAUROS | 1 |
144 | 4 | LIVRO | TOC TOC QUE FABULA E ESSA? | 1 |
145 | 4 | LIVRO | UNICORNIOS E FADAS | 1 |
146 | 4 | LIVRO | URSINHO LUCA | 1 |
147 | 4 | LIVRO | VRUM VRUM | 1 |
148 | 4 | LIVRO | A MENINA QUE ACORDAVA AS PALAVRAS | 1 |
149 | 4 | LIVRO | AS FERIAS DE XXXXXX X XXXXX | 1 |
150 | 4 | LIVRO | MEUS LAPIS DE COR SAO SO MEUS | 1 |
151 | 4 | LIVRO | O DIA EM QUE XXXXXX ESTAVA MUITO TRISTE | 1 |
152 | 4 | LIVRO | O GATO O PORCO E A PORCARIA | 1 |
153 | 4 | LIVRO | O MONSTRO DO QUARTO DO PEDRO | 1 |
154 | 4 | LIVRO | XXXXX E O MENINO VALENTAO | 1 |
155 | 4 | LIVRO | QUANDO O XXXXXX ENTROU NA ESCOLA | 1 |
156 | 4 | COLEÇÃO | SERIE LER E BRINCAR | 12 |
157 | 4 | LIVRO | TARSILINHA E AS CORES | 1 |
158 | 4 | LIVRO | TARSILINHA E AS FORMAS | 1 |
159 | 4 | LIVRO | OLHOS DIVERTIDOS ESPECIAL - A OVELHINHA TIMIDA | 1 |
160 | 4 | LIVRO | OLHOS DIVERTIDOS ESPECIAL - A PANDA BONDOSOA | 1 |
161 | 4 | LIVRO | OLHOS DIVERTIDOS ESPECIAL - O POLVO SORTUDO | 1 |
162 | 4 | LIVRO | OLHOS DIVERTIDOS ESPECIAL - O TIGRE BRINCALHÃO | 1 |
163 | 4 | LIVRO | BRINCANDO COM PEPPA - ATIVIDADES | 1 |
164 | 4 | LIVRO | PEPPA A MAIOR POCA DE LAMA DO MUNDO | 1 |
165 | 4 | LIVRO | PEPPA E A FADA DOS DENTES | 1 |
166 | 4 | LIVRO | PEPPA E A FESTA DO PIJAMA | 1 |
167 | 4 | LIVRO | PEPPA NA PISCINA | 1 |
168 | 4 | LIVRO | A ÚLTIMA ARVORE DO MUNDO | 1 |
169 | 4 | LIVRO | XXXX XXXXXX COM MENINOS | 1 |
170 | 4 | LIVRO | BIBI COME DE TUDO | 1 |
171 | 4 | LIVRO | XXXX COMPARTILHA SUAS COISAS | 1 |
172 | 4 | LIVRO | BIBI CORTA O CABELO | 1 |
173 | 4 | LIVRO | XXXX VAI PARA A ESCOLA | 1 |
174 | 4 | LIVRO | DENTRO DA CASA TEM | 1 |
175 | 4 | LIVRO | GANHEI UMA MENINA! | 1 |
176 | 4 | LIVRO | ADIVINHE QUEM NA FAZENDA | 1 |
177 | 4 | LIVRO | ADIVINHE QUEM NO ZOOLOGICO | 1 |
178 | 4 | LIVRO | CAUDAS FOFINHAS NA SELVA | 1 |
179 | 4 | COLEÇÃO | COLECAO CABECAS CAUDAS E FOCINHOS | 4 |
180 | 4 | COLEÇÃO | COLEÇÃO BIP BIP | 4 |
181 | 4 | LIVRO | COMO E BOM APRENDER - MEUS PRIMEIROS NUMEROS | 1 |
182 | 4 | LIVRO | COMO E BOM APRENDER - MINHAS PRIMEIRAS PALAVRAS | 1 |
183 | 4 | LIVRO | DOCE ACONCHEGO ESPIADINHA NA FLORESTA | 1 |
184 | 4 | LIVRO | DOCE ACONCHEGO XXXX XXXXXX DE ESCONDE ESCONDE | 1 |
185 | 4 | LIVRO | FILHOTES XXXXXXX - XXXXXXXXX | 1 |
186 | 4 | LIVRO | FILHOTES SONOROS - GATINHO | 1 |
187 | 4 | LIVRO | HAPPY BABY - NUMEROS | 1 |
188 | 4 | LIVRO | HAPPY BABY - ANIMAIS | 1 |
189 | 4 | LIVRO | HAPPY BABY - PRIMEIRAS PALAVRAS | 1 |
190 | 4 | LIVRO | HAPPY BABY - VEICULOS | 1 |
191 | 4 | LIVRO | INICIOS BRILHANTES ACOES DOS ANIMAIS | 1 |
192 | 4 | LIVRO | INICIOS BRILHANTES EM MOVIMENTO | 1 |
193 | 4 | LIVRO | INICIOS BRILHANTES MINHAS PRIMEIRAS PALAVRAS | 1 |
194 | 4 | LIVRO | INICIOS BRILHANTES SONS DIVERTIDOS | 1 |
195 | 4 | LIVRO | LIVRO LABIRINTO - RAPOSINHA | 1 |
196 | 4 | LIVRO | O POLVO OLIN | 1 |
197 | 4 | LIVRO | PALAVRINHAS ACONCHEGANTES ANIMAIS DA FAZENDA | 1 |
198 | 4 | LIVRO | PALAVRINHAS ACONCHEGANTES ANIMAIS DE ESTIMACAO | 1 |
199 | 4 | LIVRO | PALAVRINHAS ACONCHEGANTES CORES | 1 |
200 | 4 | LIVRO | PALAVRINHAS ACONCHEGANTES PALAVRAS | 1 |
201 | 4 | LIVRO | A GALINHA AFLITA | 1 |
202 | 4 | LIVRO | A PATA | 1 |
203 | 4 | LIVRO | A VACA MALHADA | 1 |
204 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - A APOSTA DO MACACO | 1 |
205 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - A DIVISAO DAS JABUTICABAS | 1 |
206 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - BICHO ESCONDIDO | 1 |
207 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - FUTEBOL DE BICHOS | 1 |
208 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - GIRAFAFA GIRAFAFINHA | 1 |
209 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - XXXXXXX E A CEGONHA | 1 |
210 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - O TAMANDUA E AS FORMIGAS | 1 |
211 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - O URSINHO MIXILIM | 1 |
212 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - PATA TI E PATA TA | 1 |
213 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - TITA A TRUTA CURIOSA | 1 |
214 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - UMA CARTA PARA O REI | 1 |
215 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - UMA CASA PARA DOIS | 1 |
216 | 4 | LIVRO | CADE O RATO | 1 |
217 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A EMA | 1 |
218 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A JOANINHA | 1 |
219 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A ONCA | 1 |
220 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A PREGUICA | 1 |
221 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A SUCURI | 1 |
222 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - AS ARARAS | 1 |
223 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O DOURADO | 1 |
224 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O JABUTI | 1 |
225 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O TUCANO | 1 |
226 | 4 | COLEÇÃO | GATO E RATO | 10 |
227 | 4 | LIVRO | NA BEIRA DO RIO | 1 |
228 | 4 | LIVRO | O GATO VIU ... | 1 |
229 | 4 | LIVRO | O MAIS BONITO | 1 |
230 | 4 | LIVRO | O OVO | 1 |
231 | 4 | LIVRO | O REI DESCALCO | 1 |
232 | 4 | LIVRO | OS ATLETAS | 1 |
233 | 4 | LIVRO | QUINTAL DOS PINGOS - E IGUAL E DIFERENTE | 1 |
234 | 4 | LIVRO | QUINTAL DOS PINGOS - LA DENTRO LA FORA | 1 |
235 | 4 | LIVRO | QUINTAL DOS PINGOS - POUCO POUCO MUITO MUITO | 1 |
236 | 4 | LIVRO | QUINTAL DOS PINGOS - QUE ALTO QUE BAIXO | 1 |
237 | 4 | COLEÇÃO | COLECAO TA NA HORA DO BANHO | 4 |
238 | 4 | LIVRO | HORA DE SONHAR: BOA NOITE URSINHO! - TRAVESSEIRO | 1 |
239 | 4 | LIVRO | HORA DE SONHAR: XXXXXX XXXXXX ESTRELINHA - TRAVESSEIRO | 1 |
240 | 4 | LIVRO | PAN O PANDA | 1 |
241 | 4 | LIVRO | TIRULI O TIGRE | 1 |
242 | 4 | LIVRO | A GATINHA NA CIDADE | 1 |
243 | 4 | LIVRO | A CASINHA AZUL | 1 |
244 | 4 | LIVRO | ANIMAIS EM FAMILIA NA FAZENDA | 1 |
245 | 4 | LIVRO | ANIMAIS EM FAMILIA NA SELVA | 1 |
246 | 4 | LIVRO | ANIMAIS EM FAMILIA NO QUINTAL | 1 |
247 | 4 | LIVRO | ANIMAIS EM FAMILIA NO ZOOLOGICO | 1 |
248 | 4 | LIVRO | AS PEDRAS MAGICAS | 1 |
249 | 4 | LIVRO | AU AU COMO FALAR "CACHORRES" | 1 |
250 | 4 | LIVRO | BRINCANDO DE ESCONDE-ESCONDE CONCHAS CASCOS E ESPINHOS | 1 |
251 | 4 | LIVRO | BRINCANDO DE ESCONDE-ESCONDE LISTRINHAS E PINTINHAS | 1 |
252 | 4 | LIVRO | BRINCANDO DE ESCONDE-ESCONDE PROCURANDO AS FORMAS | 1 |
253 | 4 | LIVRO | BRINCANDO DE ESCONDE-ESCONDE PROCURANDO OS ANIMAIS | 1 |
254 | 4 | LIVRO | ERA UMA VEZ UM LEAO | 1 |
255 | 4 | LIVRO | FELTRO - MEUS PRIMEIROS NUMEROS | 1 |
256 | 4 | LIVRO | FELTRO - MINHAS PRIMEIRAS CORES | 1 |
257 | 4 | LIVRO | FESTA NO CELEIRO | 1 |
258 | 4 | LIVRO | FILHOTINHOS DO CORACAO | 1 |
259 | 4 | LIVRO | INCRIVEIS DINOSSAUROS | 1 |
260 | 4 | LIVRO | MUU COMO FALAR "VAQUES" | 1 |
261 | 4 | LIVRO | NEM MAIS UM PIU | 1 |
262 | 4 | LIVRO | O BURRINHO CINZENTO | 1 |
263 | 4 | LIVRO | O MUNDO ENCANTADO DOS UNICORNIOS | 1 |
264 | 4 | LIVRO | O NOSSO MUNDO INCRIVEL NA SELVA | 1 |
265 | 4 | LIVRO | O NOSSO MUNDO INCRIVEL NO OCEANO | 1 |
266 | 4 | LIVRO | O PRIMEIRO VERAO DA RAPOSINHA | 1 |
267 | 4 | LIVRO | O QUARTEL DOS BOMBEIROS | 1 |
268 | 4 | LIVRO | O SONINHO DO CACHORRINHO | 1 |
269 | 4 | LIVRO | O SONINHO DO URSINHO | 1 |
270 | 4 | LIVRO | O URSO E O PIANO | 1 |
271 | 4 | LIVRO | OINC, BEE, MUU | 1 |
272 | 4 | LIVRO | PINGO | 1 |
273 | 4 | LIVRO | PIPOCA O CAOZINHO TRAVESSO | 1 |
274 | 4 | LIVRO | SER FELIZ! | 1 |
275 | 4 | LIVRO | SONHE ALTO | 1 |
276 | 4 | LIVRO | TEDDY E A GRANDE ENCHENTE | 1 |
277 | 4 | LIVRO | TIC TAC QUE HORAS SAO? | 1 |
278 | 4 | LIVRO | TREM A VAPOR | 1 |
279 | 4 | LIVRO | UMA AVENTURA NO ESPACO | 1 |
280 | 4 | LIVRO | UMA AVENTURA NO OCEANO | 1 |
281 | 4 | LIVRO | UMA LOJA ANIMAL | 1 |
BIBLIOTECA PARA ENSINO FUNDAMENTAL COM 310 VOLUMES
ITEM | QTD | TIPO | TÍTULO | VOLUME |
01 | 4 | LIVRO | UMA BIBLIOTECA E UMA CASA ONDE CABE TODA A GENTE | 1 |
02 | 4 | LIVRO | A PEQUENA SEREIA EM QUADRINHOS | 1 |
03 | 4 | LIVRO | ALADDIN COMIC BOOK | 1 |
04 | 4 | LIVRO | ALADIM EM QUADRINHOS | 1 |
05 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXX E PUPU - O FANTASMA DO PORAO | 1 |
06 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXX E PUPU - O MISTERIOSO CANTO DA SEREIA | 1 |
07 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXX E PUPU - OS DIAMANTES DO BARAO | 1 |
08 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXX E PUPU - UMA VIZINHA NADA CONVENCIONAL | 1 |
09 | 4 | LIVRO | CINDERELLA COMIC BOOK | 1 |
10 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS XXXX E XXXXX (QUADRINHOS) | 1 |
11 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS OS MUSICOS DE BREMEN (QUADRINHOS) | 1 |
12 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS XXXXXXX XXXX (QUADRINHOS) | 1 |
13 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS POCAHONTAS (QUADRINHOS) | 1 |
14 | 4 | LIVRO | NOBODY IS AFRAID OF THE BIG BAD WOLF COMIC BOOK | 1 |
15 | 4 | LIVRO | O MAGICO DE OZ EM QUADRINHOS | 1 |
16 | 4 | LIVRO | PETER PAN EM QUADRINHOS | 1 |
17 | 4 | LIVRO | ROOSTER IN BOOTS COMIC BOOK | 1 |
18 | 4 | LIVRO | SNOW WHITE COMIC BOOK | 1 |
19 | 4 | LIVRO | THE HANDSOME XXXXXXXX'X MISADVENTURES COMIC BOOK | 1 |
20 | 4 | LIVRO | THE PINOCCHIO GIRL COMIC BOOK | 1 |
21 | 4 | LIVRO | CINDERELA E OUTRAS HISTÓRIAS | 1 |
22 | 4 | LIVRO | REI XXXX EM CORDEL | 1 |
23 | 4 | LIVRO | SONHO DE UMA NOITE DE VERAO EM CORDEL | 1 |
24 | 4 | LIVRO | A CHAVE DO TAMANHO | 1 |
25 | 4 | LIVRO | A REFORMA DA NATUREZA | 1 |
26 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXX XXXXXX | 1 |
27 | 4 | LIVRO | CACADAS DE PEDRINHO | 1 |
28 | 4 | LIVRO | CHUTA CHUTEIRA! | 1 |
29 | 4 | LIVRO | DOM QUIXOTE DAS CRIANCAS | 1 |
30 | 4 | LIVRO | EMILIA NO PAÍS DA GRAMÁTICA | 1 |
31 | 4 | LIVRO | FABULAS | 1 |
32 | 4 | LIVRO | GEOGRAFIA DE XXXX XXXXX | 1 |
33 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE TIA NASTACIA | 1 |
34 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DIVERSAS | 1 |
35 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DO MUNDO PARA AS CRIANCAS | 1 |
36 | 4 | LIVRO | MEMORIAS DA XXXXXX | 1 |
37 | 4 | LIVRO | NENE E O CACHORRINHO MISTERIOSO | 1 |
38 | 4 | LIVRO | O MERGULHO NA LUA | 1 |
39 | 4 | LIVRO | O MINOTAURO | 1 |
40 | 4 | LIVRO | O NATAL DO MICO | 1 |
41 | 4 | LIVRO | O PICAPAU AMARELO | 1 |
42 | 4 | LIVRO | O POMBO E O XADREZ | 1 |
43 | 4 | LIVRO | O SACI | 1 |
44 | 4 | LIVRO | PETER PAN | 1 |
45 | 4 | LIVRO | REINACOES DE NARIZINHO | 1 |
46 | 4 | LIVRO | TIO XXXXXXX E O TAXI DE OUTRO PLANETA | 1 |
47 | 4 | LIVRO | VIAGEM AO CEU | 1 |
48 | 4 | LIVRO | CIUMENTO DE CARTEIRINHA | 1 |
49 | 4 | LIVRO | O ALIENISTA | 1 |
50 | 4 | LIVRO | O CACHORRINHO SAMBA NA FAZENDA | 1 |
51 | 4 | LIVRO | RIMA OU COMBINA | 1 |
52 | 4 | LIVRO | VAGA LUME - A ILHA PERDIDA | 1 |
53 | 4 | LIVRO | VAGA-LUME JUNIOR - POR TRAS DAS PORTAS | 1 |
54 | 4 | LIVRO | TRES TERRORES | 1 |
55 | 4 | COLEÇÃO | REALIDADE AUMENTADA - O QUE CABE NO MEU MUNDO 10 ANOS EDICAO ESPECIAL | 10 |
56 | 4 | LIVRO | A OVELHA ROSA DA DONA ROSA | 1 |
57 | 4 | LIVRO | CONFUSAO NA MONTANHA | 1 |
58 | 4 | LIVRO | LUA | 1 |
59 | 4 | LIVRO | MORDISCO A CACADA MONSTRUOSA | 1 |
60 | 4 | LIVRO | MORDISCO O GUIA DOS DINOSSAUROS | 1 |
61 | 4 | LIVRO | MORDISCO O MONSTRO DO LIVRO | 1 |
62 | 4 | LIVRO | O DRAMA DE UM REFUGIADO | 1 |
63 | 4 | LIVRO | O PALHACO E A MENINA DE RODAS | 1 |
64 | 4 | LIVRO | O PAPAI DOS MEUS SONHOS | 1 |
65 | 4 | LIVRO | O REINO DA TRISTEZA E O PALHACO TRISTE | 1 |
66 | 4 | LIVRO | SENTIMENTOS | 1 |
67 | 4 | LIVRO | TULU | 1 |
68 | 4 | UNIDADE | HISTÓRIAS DE XXXXXXXXXXX - A TEMPESTADE | 1 |
69 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE XXXXXXXXXXX - MUITO BARULHO POR NADA | 1 |
70 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE XXXXXXXXXXX - O XXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
71 | 4 | LIVRO | PATI E OS LOBOS | 1 |
72 | 4 | LIVRO | TURMA DA XXXXXX EM OS AZUIS | 1 |
73 | 4 | LIVRO | O MENINO QUE LEVOU O MAR PARA O AVO | 1 |
74 | 4 | LIVRO | NOITE NA TAVERNA (QUADRINHOS) - HQ | 1 |
75 | 4 | LIVRO | BEIJADOS PELO SOL | 1 |
76 | 4 | LIVRO | OS PIOLHOS DA PRINCESA | 1 |
77 | 4 | LIVRO | PAPO RETO E PAPO CURVO | 1 |
78 | 4 | LIVRO | A CARRUAGEM DA CINDERELA | 1 |
79 | 4 | LIVRO | A XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
80 | 4 | LIVRO | A HISTÓRIA DE XXXXXXXXX | 1 |
81 | 4 | LIVRO | A HISTÓRIA DO GIGANTOSAURUS | 1 |
82 | 4 | LIVRO | A SONECA PERFEITA | 1 |
83 | 4 | LIVRO | AS CASAS DOS TRES PORQUINHOS | 1 |
84 | 4 | LIVRO | AS SETE CAMAS DO RATINHO | 1 |
85 | 4 | LIVRO | DENIS SUA TURMA E O LIXO ZERO | 1 |
86 | 4 | LIVRO | ESQUERDA DIREITA PARA CANHOTOS E DESTROS | 1 |
87 | 4 | LIVRO | EU QUERO UM DINOSSAURO | 1 |
88 | 4 | LIVRO | NAO FUI EU! | 1 |
89 | 4 | LIVRO | O QUE VOCE FARIA | 1 |
90 | 4 | LIVRO | O RIO AMAZONAS | 1 |
91 | 4 | LIVRO | O ZOOLOGICO DO LUAR | 1 |
92 | 4 | LIVRO | PELA ESTRADA AFORA | 1 |
93 | 4 | LIVRO | A FAIXA MALHADA (QUADRINHOS) - HQ | 1 |
94 | 4 | LIVRO | O CORACAO DELATOR (QUADRINHOS) - HQ | 1 |
95 | 4 | LIVRO | O POCO E O PÊNDULO | 1 |
96 | 4 | LIVRO | DO JEITO QUE VOCE E | 1 |
97 | 4 | LIVRO | A LIBELULA E A TARTARUGA | 1 |
98 | 4 | LIVRO | A MONTANHA ENCANTADA DOS GANSOS SELVAGENS | 1 |
99 | 4 | LIVRO | FESTA NO CEU | 1 |
100 | 4 | LIVRO | O DECRETO DA ALEGRIA | 1 |
101 | 4 | LIVRO | O DOMADOR DE MONSTROS | 1 |
102 | 4 | LIVRO | O VEADO E A ONCA | 1 |
103 | 4 | LIVRO | UM AMIGO PARA SEMPRE | 1 |
104 | 4 | LIVRO | BRINCO DE LISTAS | 1 |
105 | 4 | LIVRO | TURMA DA XXXXXX - XXXXXXXXX ARREBITADO | 1 |
106 | 4 | LIVRO | TURMA DA XXXXXX - O SITIO DO PICAPAU AMARELO | 1 |
107 | 4 | LIVRO | CRIANCA MEU AMOR | 1 |
108 | 4 | LIVRO | O OVO E O ANJO | 1 |
109 | 4 | LIVRO | QUEM PERDE GANHA | 1 |
110 | 4 | LIVRO | ALMANAQUE MALUQUINHO - PRA QUE DINHEIRO | 1 |
111 | 4 | LIVRO | O GARIMPEIRO DO RIO DAS GARCAS | 1 |
112 | 4 | LIVRO | UMA HISTÓRIA BRUXOLICA | 1 |
113 | 4 | LIVRO | EXPLORE O SISTEMA SOLAR | 1 |
114 | 4 | LIVRO | MEU PRIMEIRO ATLAS EM 3D | 1 |
115 | 4 | LIVRO | NAO ABRA ESTE LIVRO | 1 |
116 | 4 | LIVRO | NAO ABRA ESTE LIVRO - NOVAMENTE | 1 |
117 | 4 | LIVRO | A PEQUENA GOTINHA | 1 |
118 | 4 | LIVRO | A PEQUENA SEMENTINHA | 1 |
119 | 4 | LIVRO | A PREGUICA FIRMEZA | 1 |
120 | 4 | LIVRO | A TARTARUGA RABUGENTA | 1 |
121 | 4 | LIVRO | AS TRAVESSURAS DO CHIMPANZE BOCHECHUDO | 1 |
122 | 4 | LIVRO | E HORA DE LER: A ARVORE E A FAMILIA | 1 |
123 | 4 | LIVRO | E HORA DE LER: O PRIMEIRO INVERNO DA RAPOSINHA | 1 |
124 | 4 | LIVRO | E HORA DE LER: O ÚLTIMO UNICORNIO | 1 |
125 | 4 | LIVRO | MINHAS HISTÓRIAS MAGICAS | 1 |
126 | 4 | LIVRO | MINHAS LINDAS HISTÓRIAS | 1 |
127 | 4 | LIVRO | NAO HA LUGAR COMO O NOSSO LAR | 1 |
128 | 4 | LIVRO | O CAMALEAO CAUTELOSO | 1 |
129 | 4 | LIVRO | O DEVORADOR DE PIRATAS E A ARMADILHA DOURADA | 1 |
130 | 4 | LIVRO | O GATO ASSUSTADO | 1 |
131 | 4 | LIVRO | O MANUAL DOS SENTIMENTOS - O QUE ELES SIGNIFICAM? | 1 |
132 | 4 | LIVRO | O PASSEIO DE BARCO | 1 |
133 | 4 | LIVRO | O PEQUENO GIRASSOL | 1 |
134 | 4 | LIVRO | O PEQUENO URSO | 1 |
135 | 4 | LIVRO | O PINGUIM QUER SOSSEGO | 1 |
136 | 4 | LIVRO | O RITMO DA CHUVA | 1 |
137 | 4 | LIVRO | O TRATOR | 1 |
138 | 4 | LIVRO | SELVAGEM COMO O VENTO | 1 |
139 | 4 | LIVRO | MIL PASSAROS - BROCHURA COM CD | 1 |
140 | 4 | LIVRO | A ELEICAO NA SELVA | 1 |
141 | 4 | LIVRO | A FANTASTICA FABRICA DE VIDROS | 1 |
142 | 4 | LIVRO | A MENINA QUE ACORDAVA AS PALAVRAS | 1 |
143 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DO BONEQUINHO DO BANHEIRO | 1 |
144 | 4 | LIVRO | AS PERNAS DE PAU DO NICOLAU | 1 |
145 | 4 | LIVRO | DE GRAO EM GRAO O SUCESSO VEM NA MAO | 1 |
146 | 4 | LIVRO | FABULAS DE AMIZADE | 1 |
147 | 4 | LIVRO | FLICTS | 1 |
148 | 4 | LIVRO | MENINA XXXX | 1 |
149 | 4 | LIVRO | O CAMELO O BURRO E A ÁGUA | 1 |
150 | 4 | LIVRO | O MENINO MAIS BONITO DO MUNDO | 1 |
151 | 4 | LIVRO | O MENINO MALUQUINHO | 1 |
152 | 4 | LIVRO | O MENINO QUADRADINHO | 1 |
153 | 4 | LIVRO | PELEGRINO E PETRONIO | 1 |
154 | 4 | LIVRO | PEQUENA ENCICLOPEDIA DA CURIOSIDADE INFANTIL | 1 |
155 | 4 | LIVRO | XXXX XXX XXXXX! - NOVA EDICAO | 1 |
156 | 4 | LIVRO | TARSILINHA E AS FORMAS | 1 |
157 | 4 | LIVRO | UM CANTINHO SO PRA MIM | 1 |
158 | 4 | LIVRO | A BRUXA XXXXX E OS 80 DOCINHOS | 1 |
159 | 4 | LIVRO | A LAGARTIXA QUE VIROU JACARE | 1 |
160 | 4 | LIVRO | A JORNADA DE XXXXXX - A MENINA QUE NAO SE FECHOU PARA O MUNDO | 1 |
161 | 4 | LIVRO | APRENDENDO VALORES: ESPALHANDO GENTILEZA (JA SEI COMO SER EDUCADO) | 1 |
162 | 4 | LIVRO | XXXXX XXXXX EM NA ROCA E DIFERENTE | 1 |
163 | 4 | LIVRO | XXXXXX EM COMO ATRAVESSAR A SALA | 1 |
164 | 4 | LIVRO | A XXX E A LUVA EM QUADRINHOS | 1 |
165 | 4 | LIVRO | BRANCA DE NEVE E OS SETE ANOES HQ | 1 |
166 | 4 | LIVRO | A PRINCESA DESEJOSA | 1 |
167 | 4 | LIVRO | ESQUISITA COMO EU | 1 |
168 | 4 | LIVRO | LOBO DE ESTIMACAO | 1 |
169 | 4 | LIVRO | TOM | 1 |
170 | 4 | LIVRO | A MAGIA DA LEITURA NA CIDADE DO LIVRO | 1 |
171 | 4 | LIVRO | MUDANCAS NO GALINHEIRO MUDAM AS COISAS POR INTEIRO | 1 |
172 | 4 | LIVRO | VOVO VIAJA E XXX SAI DE CASA? | 1 |
173 | 4 | LIVRO | A ILHA DO VOVO | 1 |
174 | 4 | LIVRO | DOROTEIA A CENTOPEIA | 1 |
175 | 4 | LIVRO | O QUE OS OLHOS NAO VEEM | 1 |
176 | 4 | LIVRO | A VOZ DO SILENCIO | 1 |
177 | 4 | LIVRO | ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS | 1 |
178 | 4 | LIVRO | O FANTASMA DA TORRE | 1 |
179 | 4 | LIVRO | O MENINO QUE FUROU O CEU | 1 |
180 | 4 | LIVRO | PROCURA-SE UM PLANETA SUSTENTAVEL | 1 |
181 | 4 | LIVRO | UM DIA MALUCO | 1 |
182 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS - A BELA E A FERA (QUADRINHOS) | 1 |
183 | 4 | LIVRO | CONTOS CLASSICOS - PINOQUIO (QUADRINHOS) | 1 |
184 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE TRÂNSITO EM QUADRINHOS | 1 |
185 | 4 | IVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - A MENINA PINOQUIO | 1 |
186 | 4 | LIVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - A PROPOSTA MALUCA DO PRINCIPE SAPO | 1 |
187 | 4 | LIVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - AS TRAVESSURAS DE UM OGRO DE TALENTO | 1 |
188 | 4 | LIVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - NINGUEM TEM MEDO DO LOBO MAU | 1 |
189 | 4 | LIVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - O CHAPELEIRO LOUCO NO PAÍS SEM MARAVILHAS | 1 |
190 | 4 | LIVRO | SATIRAS EM QUADRINHOS - O GALO DE BOTAS | 1 |
191 | 4 | LIVRO | LIVRO FANTOCHE - PETEP PAN | 1 |
192 | 4 | LIVRO | A GALINHA AFLITA | 1 |
193 | 4 | LIVRO | A MENINA QUE INVENTAVA NOMES | 1 |
194 | 4 | LIVRO | A NUVEM QUE NAO QUERIA CHOVER | 1 |
195 | 4 | LIVRO | A PATA | 1 |
196 | 4 | LIVRO | A PESCARIA | 1 |
197 | 4 | LIVRO | A VACA MALHADA | 1 |
198 | 4 | LIVRO | ALFABETO POETICO DOS NOMES | 1 |
199 | 4 | LIVRO | AS AVENTURAS DE XXXXXXXX EM LILLIPUT | 1 |
200 | 4 | LIVRO | BALAIO DE GATO | 1 |
201 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - A APOSTA DO MACACO | 1 |
202 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - A DIVISAO DAS JABUTICABAS | 1 |
203 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - BICHO ESCONDIDO | 1 |
204 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - FUTEBOL DE BICHOS | 1 |
205 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - GIRAFAFA GIRAFAFINHA | 1 |
206 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - XXXXXXX E A CEGONHA | 1 |
207 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - O TAMANDUA E AS FORMIGAS | 1 |
208 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - O URSINHO MIXILIM | 1 |
209 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - PATA TI E PATA TA | 1 |
210 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - TITA A TRUTA CURIOSA | 1 |
211 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - UMA CARTA PARA O REI | 1 |
212 | 4 | LIVRO | BICHO FALANTE - UMA CASA PARA DOIS | 1 |
213 | 4 | LIVRO | CADE O RATO | 1 |
214 | 4 | COLEÇÃO | COLECAO - REINACOES DA GAROTADA | 12 |
215 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A EMA | 1 |
216 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A XXXXXXXX | 1 |
217 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A PREGUICA | 1 |
218 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - A SUCURI | 1 |
219 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - AS ARARAS | 1 |
220 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O DOURADO | 1 |
221 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O JABUTI | 1 |
222 | 4 | LIVRO | CORRE CUTIA - O TUCANO | 1 |
223 | 4 | LIVRO | FELIZ ANIVERSARIO | 1 |
224 | 4 | COLEÇÃO | GATO E RATO | 10 |
225 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ARREPIAR - MEU QUERIDO ROBO | 1 |
226 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ARREPIAR - O HOMEM MONTANHA | 1 |
227 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ARREPIAR - OS TRES IRMAOS / O SUAVE MILAGRE / A AIA | 1 |
228 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ARREPIAR - POBRE CACHORRINHA! / A FICHA MAIS BONITA / A VENDEDORA DE FOSFO | 1 |
229 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ARREPIAR - PROMESSA MACABRA | 1 |
230 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ASSOMBRAR - A GRAVATA BORBOLETA | 1 |
231 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ASSOMBRAR - EU NUNCA VOU TE DEIXAR | 1 |
232 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ASSOMBRAR - UM HOMEM SEM CONSCIENCIA | 1 |
233 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ASSOMBRAR - UMA BOA NOITE DE SONO - O CHAVEIRO DOURADO - O SACRIFICIO DE | 1 |
234 | 4 | LIVRO | HISTÓRIAS DE ASSOMBRAR - UMA CARTA PARA O VOVO -BENDITA PROFESSORA - A DECISAO | 1 |
235 | 4 | LIVRO | NAO SE MATA NA MATA LEMBRANCAS DE RONDON | 1 |
236 | 4 | LIVRO | O GATO VIU ... | 1 |
237 | 4 | LIVRO | O MAIS BONITO | 1 |
238 | 4 | LIVRO | O MENINO QUE VIROU ESCRITOR- | 1 |
239 | 4 | LIVRO | O MOCO DO CORREIO E A MOCA DA CASA DE TIJOLINHO | 1 |
240 | 4 | LIVRO | O OVO | 1 |
241 | 4 | LIVRO | O REI DESCALCO | 1 |
242 | 4 | LIVRO | OS ATLETAS | 1 |
243 | 4 | LIVRO | OS CISNES SELVAGENS | 1 |
244 | 4 | LIVRO | QUE BRINCADEIRA | 1 |
245 | 4 | LIVRO | OS SMURFS - O PODEROSO GARGAMEL | 1 |
246 | 4 | LIVRO | REINVENTANDO | 1 |
247 | 4 | LIVRO | DISNEY PRINCESA - XXXX EM UMA AVENTURA DE INVERNO | 1 |
248 | 4 | LIVRO | FROZEN - UM BONECO DE NEVE INCRIVEL | 1 |
249 | 4 | LIVRO | FROZEN - UMA IRMA ASSIM COMO EU | 1 |
250 | 4 | LIVRO | A GATINHA NA CIDADE | 1 |
251 | 4 | LIVRO | ANIMAIS EM FAMILIA NA SELVA | 1 |
252 | 4 | LIVRO | ARGH ESTEGOSSAURO | 1 |
253 | 4 | LIVRO | AS PEDRAS MAGICAS | 1 |
254 | 4 | LIVRO | AU AU COMO FALAR "CACHORRES" | 1 |
255 | 4 | LIVRO | CHOMP APATOSSAURO | 1 |
256 | 4 | LIVRO | CONHECENDO O MUNDO SUBTERRANEO | 1 |
257 | 4 | LIVRO | ERA UMA VEZ UM LEAO | 1 |
258 | 4 | LIVRO | EU ADORO VOCE PORQUE | 1 |
259 | 4 | LIVRO | EXPLORANDO O REINO ANIMAL- POR DENTRO DO FORMIGUEIRO | 1 |
260 | 4 | LIVRO | FLIC O PORCO ESPINHO | 1 |
261 | 4 | LIVRO | GRRR TRICERATOPE | 1 |
262 | 4 | LIVRO | MEU PEQUENO CORACAO PARTIDO | 1 |
263 | 4 | LIVRO | MUU COMO FALAR "VAQUES" | 1 |
264 | 4 | LIVRO | NEM MAIS UM PIU | 1 |
265 | 4 | LIVRO | O BURRINHO CINZENTO | 1 |
266 | 4 | LIVRO | O MISTERIO DA MUMIA | 1 |
267 | 4 | LIVRO | O PRIMEIRO VERAO DA RAPOSINHA | 1 |
268 | 4 | LIVRO | O TESOURO DO PIRATA | 1 |
269 | 4 | LIVRO | O URSO E O PIANO | 1 |
270 | 4 | LIVRO | OS SEGREDOS DA FLORESTA | 1 |
271 | 4 | LIVRO | OS SEGREDOS DO OCEANO | 1 |
272 | 4 | LIVRO | PINGO | 1 |
273 | 4 | LIVRO | PIPOCA O CAOZINHO TRAVESSO | 1 |
274 | 4 | LIVRO | QUERIDA TERRA | 1 |
275 | 4 | LIVRO | ROAR TIRANOSSAURO REX | 1 |
276 | 4 | LIVRO | SE EU FOSSE UMA NUVEM | 1 |
277 | 4 | LIVRO | SER FELIZ! | 1 |
278 | 4 | LIVRO | SONHE ALTO | 1 |
279 | 4 | LIVRO | TEDDY E A GRANDE ENCHENTE | 1 |
280 | 4 | LIVRO | UMA AVENTURA NO ESPACO | 1 |
281 | 4 | LIVRO | UMA AVENTURA NO OCEANO | 1 |
1.1. Considerar-se-á desclassificada do lote a proposta que não constar quantidade, marca e descriminação completa do lote ofertado, ou não atender as especificações mínimas exigidas neste Termo, no edital de licitação e seus anexos.
1.2. A estimativa de quantidade relativa ao fornecimento objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio à proponente na formulação da proposta, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o proponente vencedor, resguardado ao Município o direito de a seu critério utilizar ou não a totalidade do quantitativo previsto.
1.3. O preço máximo total previsto para a aquisição pretendida é de R$ 78.107,08 (setenta e oito mil, cento e sete reais e oito centavos).
1.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da rubrica orçamentária constante no orçamento atual e próximo, em especial e sem limitar:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 985 | 06.001.12.361.0006.2013 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2. DOS PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. A solicitação feita pelo Gestor será formalizada através de “Requisição de Compras”, e será levada a efeito por meio de e-mail, e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que o item deverá ser entregue, que deverá ser no máximo em até 30 (trinta) dias.
a) A contratada deverá agendar a entrega do bem requisitado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no telefone 00-0000-0000.
b) O item objeto deste instrumento na data da entrega deverá obrigatoriamente ser o mesmo apresentado na proposta de preços.
c) O recebimento do item dar-se-á pela verificação da qualidade, especificações e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor deste instrumento, que deverá ser anotada em “relatório ou termo de recebimento (provisório ou definitivo), visando o controle do fornecimento.
d) Xxxx contratada obrigada a realizar as substituições de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas.
2.2. O fornecimento deverá observar as especificações da proposta apresentada, deste instrumento e as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
2.3. No curso da execução contratual, caberá ao Município, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresa contratada, cabendo ao Município comunicar a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas nos fornecimentos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.3.1. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa.
3. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. O faturamento deve ser feito mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, na realização da entrega e o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta), dias após a conferência e aceite do bem pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.1. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade da proponente fornecedora contratada.
a) Conforme norma de procedimento fiscal nº 95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para fornecimento de mercadorias para o poder público.
b) A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de certidão negativa do INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
3.2. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela empresa vencedora e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.3. O Município não fará nenhum pagamento à empresa fornecedora contratada, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, sendo que, caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor da empresa vencedora. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
3.4. O preço ofertado e contratado será fixo e irreajustável.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Proponente:
4.1. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a entrega;
4.2. Xxxxxx durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do Município;
4.3. Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; impostos, encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual;
4.3.1. A inadimplência da proponente vencedora contratada, com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento;
4.4. Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a solicitação e quantificação do Gestor do Contrato;
4.5. Propor preço unitário do bem objeto, considerando os valores das despesas decorrentes da entrega respectiva e da manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, por qualquer defeito ou se estiver fora de especificação contratada;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
5.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela proponente vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a proponente possa desempenhar o fornecimento, dentro das normas do Contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações;
5.3. Comunicar a proponente as irregularidades observadas na consecução do objeto contratual;
5.4. Permitir o acesso dos funcionários da proponente vencedora às dependências do estabelecimento municipal, para a entrega respectiva;
5.5. Solicitar o bem, conforme a necessidade e programação, por intermédio do Gestor do Contrato; bem assim, devolvê-lo se estiver com defeito ou fora de especificação;
5.6. Efetuar o pagamento do fornecimento realizado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ventania, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dia de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
Dados da empresa proponente
Ao Pregoeiro Municipal de Ventania.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Rua ,
cidade de , CPNJ n.º , neste ato por seu responsável Sr.(a)
, DECLARA que:
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos neste Pregão Eletrônico e seus anexos,
bem como, sob as penas cabíveis, declara que,
• Não fomos considerados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.
• Cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referência.
, em de de 2022.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
ANEXO III MODELO
PROPOSTA COMERCIAL
Pela presente, apresentamos nossa Proposta Comercial para o fornecimento dos itens abaixo descritos, conforme termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2022, e seus anexos.
LOTE | QTD | UNID | DESCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xx | UNID | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES R$ | xxx.xxx,xx |
a) Nos comprometemos a realizar a entrega obrigatoriamente do mesmo objeto apresentado e ofertado nesta proposta de preços.
b) Concordamos que o recebimento do item dar-se-á pela verificação da qualidade, especificações e quantidade solicitada e consequente aceitação pelo gestor do contrato, que deverá ser anotada em “relatório ou termo de recebimento (provisório ou definitivo) a ser emitido em até 5 (cinco) dias após a entrega, visando o controle do fornecimento.
c) Estamos cientes de que somos obrigados a fornecer às nossas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características durante o prazo de verificação dos mesmos.
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (mínimo 60 dias corridos)
FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o contido no edital de licitação e seus anexos. DIA de MÊS de 2022.
Nota: A Proposta Comercial deverá conter os dados desse modelo, e ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de forma a não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
OBS.: Se ao final da sessão de lances, a licitante for declarada vencedora, deverá redigir a Proposta Comercial em papel timbrado da mesma, conforme este modelo, com a descrição do bem ofertado e o valor declarado vencedor, e enviar a mesma via e-mail “xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
ANEXO IV
Dados da empresa proponente
Ao Pregoeiro Municipal de Ventania.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022, instaurado por esta Prefeitura, que não possuo parentesco até o 3º grau civil (afim ou consanguíneo) com servidor público municipal que direta ou indiretamente participou deste processo licitatório. Na hipótese de não representar a realidade do que acima declaro, valerá como confissão de erro substancial à minha pessoa, considero-me, portanto, como incluso no artigo 299 do Código Penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(nome e assinatura do responsável da proponente)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N° xxx/2022
REF.: PREGÃO ELETRONICO N° 29/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VENTANIA, E DE OUTRO A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE VENTANIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Anacleto Bueno de Camargo, 825 – centro, inscrito no CNPJ sob nº 95.685.798/0001-69, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE: neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.318.879/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade xxxxxxxxxxxxx, à xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxx, à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxx, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas condições do edital de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2022, Decreto Federal nº 5.450/2005, com o Decreto Municipal nº 67/2011, concomitantemente, pelos termos de sua Proposta datada de xx/xx/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE KITS LIVROS, conforme a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por ocasião do procedimento licitatório acima mencionado, e discriminado abaixo:
LOTE | QTD | UNID | DESCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | XXX | UNID | XXXXXXXXXXXXXXX | xxx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES R$ | xxx.xxx,xx |
O qual a CONTRATADA se declara em plenas condições de fornecer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O valor do presente contrato é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx reais), daqui por diante denominado valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 O faturamento deverá ser feito mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (TRINTA) dias, após a entrega dos bens/objetos requisitados e devidamente conferidos e verificados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
3.1.1 O pagamento será realizado através de transferência bancária em conta corrente de titularidade da contratada.
3.1.1.a) Obs.: Conforme norma de procedimento fiscal nº 95/2009, consolidada com alterações da NPF: 067/2010. Fica obrigatório uso da nota fiscal eletrônica para fornecimento de mercadorias para o poder público.
3.1.2 A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
3.2 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.3 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, sendo que, caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
3.4 O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de recursos financeiros, consignados na seguinte dotação orçamentária, mas sem se restringir a mesma:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 985 | 06.001.12.361.0006.2013 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
5.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela CONTRATADA, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar o fornecimento, dentro das normas do Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, comunicando a CONTRATADA as irregularidades observadas na consecução do objeto contratual;
d) permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do estabelecimento municipal, para a entrega respectiva;
e) solicitar o bem por intermédio do Gestor do Contrato; bem assim devolvê-lo se estiver com defeito ou fora de especificação, solicitando sua substituição;
5.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a entrega, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus ou custos adicionais;
b) ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros; encargos sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual;
c) a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos sociais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
d) ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na consecução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
e) fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a solicitação do Gestor do Contrato;
f) considerar pelo preço unitário contratado, os valores das despesas decorrentes do custo do bem, da entrega respectiva e da manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, por qualquer defeito ou se estiver fora de especificação contratada;
g) sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
h) manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
6.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, o atraso no fornecimento do bem contratado, implica no pagamento pela CONTRATADA de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total deste contrato, por dia de atraso, e em consequência isenta o CONTRATANTE do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso; O não cumprimento deste contrato sujeitará a CONTRATADA a todas as penalidades
previstas na Lei 8666/93, 10.520/02, bem como em todas as penalidades e sanções previstas neste Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 29/2022, nos termos e procedimentos ali especificados;
6.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
6.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
6.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93 com demais alterações;
6.5 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
6.6 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrerem quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 77 e 78, e na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
6.7 Este ajuste poderá ser rescindido também, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em partes, o direito do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem assim, se o fornecimento do bem não atender às especificações contratadas, ou estiver em desacordo com as normas técnicas usualmente e legalmente adotadas.
6.8 Por motivo de força maior, fato superveniente ou falta de recursos financeiros poderá o CONTRATANTE suspender o contrato por prazo indeterminado, unilateralmente, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias à CONTRATADA.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
7.1 A troca eventual de documentos e cartas entre as partes contratantes, será feita através de protocolo, exceto quando da emissão de Requisição de Compras. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
8.1 As solicitações feitas pelo Gestor serão formalizadas através de “Requisição de Compras”, e será levada a efeito por meio de e-mail, e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que o item deverá ser entregue no máximo 30 (trinta) dias na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, considerando que a garantia será de no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega, no local indicado pelo GESTOR.
a) A contratada deverá agendar a entrega dos bens requisitados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no telefone 00-0000-0000.
b) Os itens objetos deste instrumento quando da entrega dos mesmos, deverá obrigatoriamente ser da mesma marca, modelo e com as mesmas características apresentadas na proposta de preços, sob recusa de seu recebimento.
c) O recebimento dos itens dar-se-á pela verificação das condições dos mesmos, da qualidade, especificações, e quantidade requisitadas, que em caso de recusa de recebimento o recebedor anotará em “relatório ou verso da Nota Fiscal quaisquer irregularidades encontradas no ato do recebimento; e visando o controle do fornecimento, reserva- se a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento o prazo para verificação e conferência dos bens recebidos, para autorização de pagamento.
d) Xxxx contratada obrigada a realizar as substituições de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas.
8.1.1 Para a solicitação de entrega, o Município obedecerá à informação da existência de recursos orçamentários e financeiros, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
8.2 O recebimento do bem dar-se-á pela verificação da especificação contratada e consequente aceitação pelo gestor do contrato.
8.3 O fornecimento deverá observar as especificações deste instrumento e as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
8.4 Na entrega do objeto contratual, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA,
cabendo ao CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.5 A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.6 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, visando a garantia dos bens adquiridos por força do mesmo, podendo ser prorrogado, havendo acordo entre as partes conforme artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
9.2 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante desta cláusula, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inc. XII do art. 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tibagi/PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ventania, Estado do Paraná, aos de de 2022.
MUNICÍPIO DE VENTANIA | (EMPRESA) |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(nome) | (nome) |
Prefeito Municipal | (Sócio Administrador) |
(nome)
Testemunhas:
(nome) | (nome) |
(CPF) | (CPF) |