🟃 ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
🟃 ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
🟃 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013.
🟃 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, para suprir as necessidades da frota da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, pelo período de 12 (doze) meses.
🟃 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR VGP)
🟃 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
🟃 LOCAL DO PREGÃO: Rua do Rosário,nº 77, Cep: 60055-090, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x xxxxxxx. Xxxxxxxxx - Xxxxx
🟃 DATA DE ABERTURA: 18 de Abril de 2013.
🟃 HORA DE CREDENCIAMENTO E DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 09:30 hs.
🟃 HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:40 hs.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro regulamentado através de Decreto e nomeado por Ato juntados ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local acima indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: - O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: - Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: - Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital do vencedor da fase de proposta de preços;
4. ADJUDICATÁRIO: - Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: - O Município de Fortaleza que é signatário do instrumento contratual;
6. CONTRATADO: - Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. PREGOEIRO: - Servidor designado por ato do titular do Poder Executivo Municipal, que realizará os procedimentos de credenciamento dos interessados, recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação, quando não houver recurso, elaboração da ata, condução dos trabalhos da equipe de apoio e recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos;
8. EQUIPE DE APOIO: - Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo Municipal, formada por, no mínimo, 02 servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão;
9. AUTORIDADE SUPERIOR: - É o titular do órgão ou entidade de origem desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro, adjudicar o objeto ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;
10. PMF: - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
11. DOM: - Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF.
12. MAPA DE PREÇOS: - Documentos elaborados pela a Coordenação de pesquisa de preços e formação de banco de dados, que tem por finalidade realizar pesquisa mercadológica e basear o valor da licitação.
01.00 - DO OBJETO
01.01 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios genuínos, para suprir as necessidades da frota da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com o disposto no Anexo I deste edital.
01.02 - Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA;
II. MINUTA DE CONTRATO;
III. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
02.00 - DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
02.01 - Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações e fundações – exceto sociedades cooperativas - regularmente estabelecidos neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital.
02.01.01 - A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
02.02 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, nem empresas em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
02.03 - O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, quando da entrega dos envelopes, deverá estar presente e proceder ao seu credenciamento entregando ao Pregoeiro o original ou cópia autenticada do documento que comprove que seu representante é titular da licitante ou, no caso de ser representado por preposto, deverá entregar ao Pregoeiro, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO particular, com firma reconhecida em cartório, ou pública, outorgando expressamente poderes ao mandatário para representá-lo em licitação, auferindo assim, competência para praticar em todas as fases do procedimento licitatório os atos a ele pertinentes, sem que cada um destes atos esteja necessariamente expressos no instrumento.
02.03.01 – No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove tanto a titularidade do outorgante quanto que o mesmo detém poderes para outorgar procuração.
02.03.02 – Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
02.04 - O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, deverá apresentar junto com a Procuração, DECLARAÇÃO constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, assinada por representante legal do licitante, ou preposto devidamente designado.
02.05 – Caso a licitante seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar declaração na forma do Anexo III deste Edital.
02.06 - Não será permitido o recebimento de envelopes de propostas de preços escritas e de documentos de habilitação, procuração e declaração que não sejam entregues diretamente pelo titular ou representante legal, na sessão pública de recebimento.
02.07 - Não poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas declaradas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
02.08 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
03.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
03.01 - O licitante deverá entregar ao Pregoeiro, até o horário e dia previstos neste edital, envelope colado, tendo no frontispício do envelope os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° ....../......
ORGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
NOME DO LICITANTE:
03.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
03.02.01 - Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01(uma) via, em papel timbrado do licitante ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando nome, CNPJ, endereço e telefone, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto contendo:
a) Especificação do objeto de acordo com o item 01.01 deste edital;
b) Indicação do Percentual de desconto sobre o preço unitário máximo da Mão-de-obra (HORA/HOMEM trabalhada), estabelecida no Anexo I deste edital, que não poderá ser inferior a 10% (dez por cento);
c) Indicação do percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios genuínos constantes na Tabela Oficial do Fabricante, que não poderá ser inferior a 10% (dez por cento).
d) Indicação do cálculo do Valor Global da Proposta (VGP), obtido através da aplicação da fórmula constantes nos itens 07.02 e 07.02.01 deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 dias.
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
03.03 - Todos os valores constantes na proposta de preços deverão estar expressos em REAL.
03.04 – OS CUSTOS TOTAIS MENSAIS ESTIMADOS na proposta de preços deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com tributos (taxas, tarifas e contribuições), além de quaisquer despesas diretas e indiretas tais como:
a. decorrentes do transporte (ida/volta) de quaisquer equipamentos para a oficina da contratada, em caso de necessidade;
b. referente a locomoção dos técnicos;
c. relativos aos serviços de troca de peça quando ocorrer.
03.05 - Na elaboração da proposta escrita, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo descriminado no mapa de preços, presente nos autos no processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances verbais, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote seja composto de itens, após a adequação, o preço unitário do item deverá ser inferior aquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances verbais, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço, deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior do referido mapa de preços, presentes no autos no processo em epígrafe.
03.06 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "A” não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro.
04.00 - DOS LANCES VERBAIS
04.01 - Os lances verbais serão apresentados exclusivamente pelo licitante autor da proposta de menor VGP, por aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%, relativamente à de menor VGP, e que tenham atendido às especificações técnicas e demais requisitos constantes do edital, excetuando- se preço, cuja análise será posterior.
04.02 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 propostas de preços escritas nas condições do item acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
04.03 - Os lances verbais serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no mapa de preços, presentes nos autos no processo em epigrafe.
04.04 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 06.13.
05.00 - DA HABILITAÇÃO
05.01 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° ......./........
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE:
05.02 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote, o licitante deverá apresentar um único envelope “B” lacrado, cuja documentação será pertinente ao item ou a todos os itens cotados pelo licitante.
05.03 - O envelope “B” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
05.03.01 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
05.03.02 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta via Internet.
05.03.03 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
05.03.04 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo Pregoeiro, seja constatado que a documentação exigida está atualizada e regularizada no Cadastro.
05.03.05 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 05.03, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no seu prazo de validade, de acordo com o disposto no item 05.03.04.
05.01 - O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira substituir documento conforme o estabelecido no item 05.03.04
B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01 – Durante a fase de habilitação, a empresa licitante deverá comprovar que utilizará uma área edificada e coberta no mínimo de 200 m², para a preservação segura dos veículos em seu poder, com pelo menos 03 (três) elevadores automotivos para execução da manutenção dos veículos, bem como disporá de pelo menos 03 (três) mecânicos especializados nas marcas: Wolkswagem, Fiat, Ford, Nissan, Citroen, todos com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em carteira de trabalho assinada.
02 - A empresa licitante deverá declarar de que dispõe de serviço de reboque para auto- socorro, de forma gratuita.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
01 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO
JUDICIAL expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da licitante.
D - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
01 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXPEDIDA PELA PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL;
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO.
02 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS, OU EQUIVALENTE,
perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE
SOCIAL (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil , da sede ou filial da licitante, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), – Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da sede ou filial do licitante, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
05.04 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aqueles que o próprio órgão emissor declara expressamente que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
05.05 – Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
05.05.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
05.05.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
05.05.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
05.06 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
05.07 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “B”, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro.
05.07.01 - Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro, por força da lei n° 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
05.08 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
05.09 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
05.10 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 05.09.
05.11 - O Pregoeiro poderá autenticar cópia de documento exigido neste edital, conforme dispõe o art. 32 de Lei nº 8.666/93.
05.12 - Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 05.05.02.
06.00 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
06.01 - A entrega do documento de credenciamento, das declarações constantes dos itens
02.04 e 02.05, quando for o caso, deste edital e dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será feita nos dia, hora e endereço previstos no preâmbulo deste edital.
06.02 - Aberta a sessão pelo Pregoeiro, o licitante ou seu representante legal, presentes à sessão, procederão ao respectivo credenciamento mediante apresentação de procuração pública ou particular nos termos do item 02.03 deste edital e apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
06.03 - Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, decidir sobre a aceitabilidade dos envelopes entregues, procuração e declaração apresentadas, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
06.04 - Em seguida, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificará a conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais exigências constantes do edital, excetuando-se análise de percentuais e preços, que será posterior, decidindo motivadamente a respeito, e procederá a classificação exclusivamente das que tenham atendido essas exigências editalícias.
06.05 - As propostas escritas classificadas serão, em seguida, selecionadas para a fase de lances verbais, onde serão qualificadas, exclusivamente, as propostas de menor VGP, as com valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor VGP.
06.06 - Caso não sejam verificados, no mínimo, três propostas de preços escritas classificadas nas condições definidas no item 06.05, o Pregoeiro qualificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos percentuais oferecidos nas propostas escritas.
06.07 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, onde o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados e qualificados, de forma seqüencial, a apresentarem seus lances a partir do autor da proposta qualificada de maior VGP e os demais, em ordem decrescente, ou seja de menor VGP.
06.08 - Os lances verbais serão apresentados de forma sucessiva e em VGP decrescentes.
06.09 – Caso o preço referente ao lance seja composto de preços unitários, deverá o Pregoeiro, solicitar do vendedor a adequação desses preços ao valor do lance final, devendo os mesmos restar iguais e inferiores aos constantes no mapa de preços presente nos autos do processo licitatório.
06.10 - A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo Pregoeiro implica na exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
06.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em 1º lugar para que seja obtido desconto percentual melhor.
06.12 - Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das ofertas no que se refere ao preço máximo constante no mapa de preços, presentes nos autos do processo licitatório, à exeqüibilidade do valor e classificará as propostas na ordem crescente dos valores ofertados.
06.13 - Em seguida o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 06.13, sendo em seguida convocado os presentes à sessão para verificarem e rubricarem as propostas de preços escritas apresentadas e o mapa de ofertas.
06.14 – Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Pregoeiro procederá de acordo com os itens a seguir:
06.14.01 - Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
06.14.02 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.
06.14.03 - Para efeito do disposto no item 06.13.01, ocorrendo empate, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 06.13.02, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.14.04 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 06.13.02, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
06.14.05 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, caso seja comprovada a sua habilitação.
06.14.06 - Ocorrendo à situação prevista no item 06.13.03, a microempresa ou empresa de pequeno porte bem mais classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
06.15 - Caso haja a exigência de preços unitários que compõem o preço global, e tendo o licitante vencedor reduzido o seu valor global, deverá o mesmo reformulá-la na sessão ou no prazo que o Pregoeiro determinar, não podendo este ser superior a 48 horas contadas da realização da sessão.
06.16 - Em seguida, o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar será aberto e verificada a conformidade dos documentos ali contidos com as exigências do edital.
06.17 - Caso o licitante tenha apresentado o Certificado de Registro Cadastral em substituição de documento pertinente à habilitação jurídica ou qualificação econômico- financeira ou regularidade fiscal, o Pregoeiro verificará, de imediato, junto ao Cadastro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, se a documentação do licitante se encontra devidamente regular.
06.18 – No caso de ME e EPP o Pregoeiro verificará se a documentação foi regularizada de acordo com o item 05.05.02, caso não tenha sido, será aplicado o que dispõe o §2º Art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
06.19 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e os presentes à sessão serão convocados para verificarem e rubricarem os documentos apresentados.
06.20 - Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do licitante classificado em 2º lugar e, assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, podendo ainda o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado vencedor do certame.
06.21 - Em seguida, o Pregoeiro solicitará dos licitantes a manifestação sobre a intenção de interpor recurso. Caso todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, podendo o Pregoeiro dar ao recurso efeito suspensivo e ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
06.22 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência ao direito ao recurso e da adjudicação ao objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
06.23 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
06.24 - Decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo para homologação e adjudicação da autoridade superior.
06.25 - Ao Pregoeiro é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
06.26 - O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
06.27 - Todos os documentos ficam sob a guarda do Pregoeiro até à conclusão do processo.
06.28 - Todos os procedimentos do Pregoeiro e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
06.29 - Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação dos licitantes que forem desclassificados ou classificados, mas não qualificados para a fase de lances verbais ficarão em poder do Pregoeiro até que sejam formalmente retirados pelos interessados ou, esgotado o prazo de validade da proposta de preços escrita, sejam expurgados.
06.30 - Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação dos licitantes qualificados para a fase de lances verbais, mas que não sejam o vencedor da mesma, ficarão juntados aos autos do processo, até à efetiva assinatura do contrato, devendo os interessados retirá-los formalmente ou serem expurgados pelo Contratante, após o prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
06.31 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro.
06.32 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
06.33 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
06.34 - Não caberá pedido de desistência de proposta de preços, após o credenciamento da licitante.
07.00 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS E DOS LANCES VERBAIS
07.01 - No julgamento das propostas e lances verbais, o Pregoeiro levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR VGP.
07.02 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado e qualificado, tendo participado da etapa de lances, se houver, apresente proposta que conjugue, simultaneamente, a melhor oferta de menor valor da hora trabalhada e a melhor oferta de desconto sobre o valor das peças e acessórios genuínos, e que, ao final conjugue, após aplicação da fórmula abaixo, obtendo o menor VGP E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
07.02.01 – Para efeito de julgamento o Pregoeiro deverá tomar como base os cálculos na forma abaixo e os valores a seguir, considerando o menor preço obtido:
VGP = 0,7 (VHP – DPP) + 0,3 (VMO – DPMO) onde:
VGP = Valor Global da Proposta;
0,7 = Peso do Valor das Peças no total dos serviços; VHP = Valor Hipotético das Peças;
DPP = Desconto Percentual sobre as Peças;
0,3 = Peso do Valor da Mão-de-Obra no total dos serviços; VMO = Valor da Mão-de-Obra;
DPMO = Desconto Percentual sobre a Mão-de-Obra
Valores: Valor Hipotético das Peças = R$ 100,00 Valor da Mão-de-Obra = R$ 76,67
07.03 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades ofertadas e preços unitários, o Pregoeiro procederá a correção, e considerará o novo valor obtido.
07.04 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital.
07.05 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de descontos escritas que:
a. não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital, excetuando-se os preços, cuja análise será posteriormente.
07.06 - Serão desclassificados na fase de lances verbais, os licitantes qualificados que apresentem:
a. preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação;
07.07 - Será desclassificado ainda o licitante que:
a. sendo o único participante do certame e cote preço superior ao limite determinado no mapa de preços, se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo e
/ou mantenha preço unitário - caso haja - superior ao constante no mapa de preços;
b. no caso de todos os participantes se recusarem a ofertar lances verbais, tenha cotado preço superior ao limite máximo determinado no mapa de preços, seja o menor valor e se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo e/ou mantenha preço unitário - caso haja - superior ao constante no mapa de preços.
07.08 - Os licitantes classificados preliminarmente e qualificados para a etapa de lances verbais, se houver, serão dispostos na ordem crescente dos valores ofertados, sendo considerado vencedor o que apresentar o menor preço na fase de lances, observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
07.09 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM.
08.00 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
08.01 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
08.02 - A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
08.03 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
08.04 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
09.00 - DO CONTRATO
09.01 O Município de Fortaleza/Secretaria Municipal de Segurança Cidadã assinará contrato com a vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05 dias contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
09.02 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
09.03 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação e assim sucessivamente.
09.04 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
09.05 - O contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, tendo o prazo para início da prestação dos serviços fixado em 03 (três) dias a partir da assinatura do contrato.
09.05.01 – Ao final da vigência de 12 meses, o preço geral que engloba todas as manutenções preventivas e corretivas que ocorrem e as peças efetivamente fornecidas, não poderá ultrapassar o limite de despesas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 70% (setenta por cento) deste para aquisição de peças e 30% (trinta por cento) para a prestação de serviços.
09.06 - A Contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de materiais empregados.
09.07 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
09.08 - O contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
09.09 - O contrato sofrerá reajuste somente após decorridos 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, obedecendo à legislação federal em vigor e aplicando-se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
09.10 - Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
10.00 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.01 - Os serviços serão executados na forma do Anexo I deste Edital
10.02 - O pagamento será efetuado após a emissão de empenho e será no prazo máximo de 30 dias da data de execução do serviço, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e das respectivas Notas Fiscais e de Empenho, provas de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, provas de regularidade com a Seguridade Social, (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e FGTS.
10.02.01 – O pagamento da manutenção preventiva e da manutenção corretiva somente será efetuado se os serviços forem efetivamente executados e terá um preço correspondente ao preço unitário da hora trabalhada x quantidade de horas para realização do serviço;
10.02.02 – O pagamento da peça fornecida só será efetuado se a peça for efetivamente fornecida e terá um preço correspondente ao desconto percentual sobre o preço da tabela oficial dos fabricantes.
10.03 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas aos ao Projeto/Atividade 04.122.0002.2054.0001, 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39 Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
11.00 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.01 - O serviço executado pela Contratada estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
11.02 - O titular da origem desta licitação designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento da execução do contrato e a conferência das parcelas executadas com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso o serviço executado esteja de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; entretanto, se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo.
11.03 - A Contratada ficará obrigada a executar novamente de imediato, sem ônus para o Contratante, o serviço que vier a ser recusado.
12.00 - DOS RECURSOS
12.01 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços escritas e lances verbais e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido ao titular da origem desta licitação, podendo o Pregoeiro lhe conferir efeito suspensivo, a ser interposto no final da sessão, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.02 - A intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro de classificar e /ou desclassificar, habilitar e /ou inabilitar, deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões.
12.03 - Havendo recurso contra a classificação /desclassificação de proposta de preços escrita e lance verbal, o envelope lacrado contendo a documentação de habilitação do recorrente ficará em poder do Pregoeiro até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a desclassificação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
12.04 - Os memoriais de recurso deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação, mediante petição datilografada ou digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa e protocolada no endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os que não forem manifestados em sessão pública e interpostos fora deste prazo.
13.00 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.01 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
13.02 - O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.03 - A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
13.04 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
III. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.05 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
13.06 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.07 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou Detentor do Sistema de Registro de Preços ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
14.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa bem como de que deverá declará- los quando ocorridos durante o certame.
14.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura de Fortaleza.
14.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
14.04 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Rua do Rosário, nº 77, Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx – XX/XX - Xxx:00000-000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx – Ceará, no horário de 08:00 às 16:30.
14.04.01 – Este edital também poderá ser lido no site: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.05 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal em sua sede.
14.06 – Toda e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos contra atos exarados no transcorrer desta licitação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração se, e somente se, tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
14.07 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza ......... de ...................... de ..............
ASSINATURA DO TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
APROVAÇÃO EXPRESSA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
01. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, para suprir as necessidades dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, pelo período de 12 (doze) meses.
02. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem executados compreendem: Lanternagem, Solda, Funilaria, Pintura, Mecânica Geral, Recondicionamento de Motores, Sistema de Freios, Sistema Elétrico e Eletrônico, Suspensão, Sistema de Ar Condicionado. Sistema Hidráulico, Injeção Eletrônica, Carburação, Alinhamento de Direção, Balanceamento de Rodas, Serviços de Cambagem, Adiantamento de Rodas, Serviços de Reboque, Capotaria, Tapeçaria, Vidraçaria, Serviços de Borracharia, lavagem dos veículos e Fornecimento de Peças e Acessórios Genuínos de Fábrica para Reposição.
03. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS INCLUSOS NO PLANO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS:
NÚMERO DE ORDEM VTR’S | PLACA | MODELO/MARCA | ANO |
103 | HYZ – 9457 | DUCATO / FIAT | 2008 |
104 | HGB – 8341 | ||
105 | HUL – 1478 | F-4000 | 1998 |
107 | HXO – 6204 | MICROÔNIBUS | 2003 |
114 | HXD – 3247 | FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE | 2003/2003 |
116 | HXD – 3257 | ||
118 | HXD – 3347 | FIAT PÁLIO 1.0 FIRE | 2003/2003 |
119 | HXD – 3337 | ||
121 | HYE – 0179 | CAMINHÃO BAÚ | 2003 |
122 | HYC – 6219 | FORD RANGER | 2005/2006 |
123 | HYK - 2279 | ||
125 | HXG – 2862 | VW PARATI 1.6 | 2005/2006 2007/2007 |
128 | HXG – 2852 | ||
130 | HYF – 4084 | ||
131 | HYF – 4074 | ||
132 | HXW – 7953 | VW GOL 1.6 AP | 2008/2008 |
133 | HXW - 7963 | ||
134 | HYG – 8246 | VW PARATI 1.6 | 2008/2008 |
135 | HYC – 7986 | ||
136 | HYG – 5036 | ||
137 | HYG – 4876 | ||
138 | HYG – 5096 | ||
139 | HYG – 5016 | ||
140 | HYG – 5006 | ||
141 | HYG – 4976 | ||
142 | HWV – 9417 | ||
143 | HWV – 9427 | ||
144 | HYG – 4896 | ||
145 | HYG – 4916 | ||
146 | HYG – 4996 | ||
147 | HYG – 4866 | ||
148 | HYG – 4986 |
149 | HWV – 9407 | ||
150 | HWV – 9397 | ||
151 | HYG – 4926 | ||
152 | NQQ – 9774 | FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE | 2009 |
156 | JKC – 9024 | VW KOMBI | 2011/2012 |
157 | NISSAN – LIVINA | 2012/2013 | |
158 | |||
159 | |||
160 | |||
161 | |||
162 | |||
163 | |||
164 | |||
165 | |||
166 | |||
167 | CITROEN – JUMPER | 2012 |
03.01. Os veículos que forem adquiridos durante o período de vigência do contrato, serão aditivados ao Contrato, dentro dos limites permitidos por lei.
04. QUANTIDADES: A quantidade de peças e de serviços será de acordo com a necessidade do órgão. Entretanto para controle da despesa, o limite a ser pago com a realização do objeto desta licitação, para um período de 12 (doze) meses, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 70% (setenta por cento) deste para aquisição de peças e 30% (trinta por cento) para a prestação de serviços.
05. DESCONTO PERCENTUAL DE PEÇAS: O preço das peças e acessórios genuínos, lubrificantes e produtos afins a serem substituídos e utilizados na execução dos serviços serão cobrados com base no percentual de desconto ofertado pelo prestador dos serviços, tomando-se como referência o preço constante na Tabela de Preços de Peças e Acessórios Genuínos do Fabricante de cada veículo, que estiver em vigor na data do fornecimento.
06. DESCONTO PERCENTUAL DE SERVIÇOS: O preço dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será cobrado com base na quantidade de horas de trabalho necessárias à sua execução multiplicado pelo preço unitário da hora/homem trabalhada, calculada tomando como referência os valores discriminados abaixo, que são os preços unitários máximos praticados pelas oficinas especializadas, obtidos através de pesquisa de mercado realizada no período de elaboração deste Termo de Referência, sendo: R$ 76,67 (sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
07. PRAZO DE CONCLUSÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão realizados no prazo abaixo determinado, segundo os serviços correspondentes:
a) Suspensão: até 01 dia útil;
b) Mecânica em geral: até 03 dias úteis;
c) Retífica de motor: Até 04 (quatro) dias úteis;
d) Solda, funilaria e pintura: até 05 (cinco) dias úteis;
e) Serviços elétricos e eletrônicos: 01 dia útil;
f) Serviços e Ar Condicionado: 01 dia útil.
g) Reboque gratuito dos veículos para a oficina: 05 horas.
08. LOCAL E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução dos serviços previstos, a Contratada deverá comprovar, através de
documentação correspondente, que possui estrutura mínima de instalações, equipamentos e recursos humanos, conforme referido a seguir:
08.01.01 - INSTALAÇÕES: dispor de oficina própria, com área edificada e coberta de no mínimo 200 m² (duzentos metros quadrados), para a preservação segura dos veículos em seu poder;
08.01.02 - EQUIPAMENTOS: dispor de pelo menos 03 (três) elevadores automotivos para facilitar e agilizar execução da manutenção dos veículos;
08.01.03 - RECURSOS HUMANOS: dispor de pelo menos 03 (três) mecânicos especializados nas marcas: Volkswagem, Fiat e Ford, todos com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em carteira de trabalho assinada.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os serviços deverão ser executados em 02 (duas) etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Será realizada uma manutenção geral, corretiva e preventiva, em cada veículo com conclusão prevista no prazo máximo de 90 (noventa) dias para toda a frota. Nessa fase o veículo será submetido a uma revisão geral e recuperado com a substituição de peças que forem necessárias.
SEGUNDA ETAPA: Será realizada uma manutenção corretiva, durante o prazo de vigência do contrato, em cada veículo que apresentar defeito e/ou problemas.
b) Os serviços executados e as peças a serem entregues estarão sujeitos à aceitação plena pelo CONTRATANTE. Para tanto, serão submetidos ao recebimento provisório;
c) Caso seja necessária a substituição da peça, a CONTRATADA deverá apresentar um diagnóstico no prazo máximo de 24 horas, demonstrando a necessidade da troca, devendo a CONTRATANTE, aprovar tal substituição;
d) A contratada deverá dispor de serviço de REBOQUE gratuito para fins de transporte dos veículos que estejam sem condições de funcionamento devendo a remoção do veiculo ser feita em veículo próprio tipo guincho, do local onde se encontra o veículo, até a oficina da CONTRATADA, sem ônus para o contratante;
e) Ao chegar às dependências da CONTRATADA, esta deverá checar a situação dos problemas do veículo. Em seguida providenciará o levantamento das reais necessidades, determinando em orçamento as peças a serem substituídas e os serviços a serem executados, encaminhando o orçamento de peças e serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos desta licitação ao Setor de Transportes da CONTRATANTE para a devida autorização dos serviços;
f) O prazo de garantia dos serviços de mão de obra não será inferior a 90 (noventa) dias e o prazo de garantia das peças serão os dados pelo fabricante, sendo os certificados de garantias das peças enviadas ao CONTRATANTE para o controle de prazos;
g) Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes da CONTRATANTE;
h) Os serviços deverão seguir rigorosamente os padrões técnicos similares aos utilizados nas assistências técnicas das concessionárias;
i) As peças e assessórios que vierem a ser substituídos deverão ser genuínos da marca do fabricante correspondente a cada veículo e deverão ser entregues junto com o certificado de garantia dado pelo fabricante;
j) A empresa vencedora disponibilizará, obrigatoriamente, para o CONTRATANTE, na data da assinatura do Contrato a Tabela Oficial de Preços dos Fabricantes correspondente à frota dos veículos;
k) A manutenção preventiva e corretiva, inclusive as trocas de peças, serão realizadas de acordo com a necessidade do órgão e após a aprovação de orçamento detalhado através de relatório apresentado ao CONTRATANTE pela CONTRATADA;
l) A contratante designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento do serviço e sua obrigação acessória de fornecimento quando houver e a conferencia deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo;
m) A CONTRATADA ficará obrigada a executar novamente de imediato, sem ônus para o Contratante, o serviço que vier a ser recusado.
10. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem contratados compreendem: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, LUBRIFICANTES E PRODUTOS AFINS.
10.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Abrange todos os serviços de inspeções sistemáticas, ajustes, conservação e eliminação de defeitos, visando evitar possíveis falhas, a exemplo de:
a) Revisão do sistema elétrico geral;
b) Revisão e regulagem do sistema de alimentação de combustível;
c) Alinhamento de direção, balanceamento e cambagem de rodas;
d) Revisão do sistema de ar condicionado;
e) Revisão e eliminação de ruídos na suspensão;
f) Revisão da caixa de direção mecânica e hidráulica;
g) Revisão do sistema de freios;
h) Revisão na caixa de câmbio e diferencial;
i) Troca de óleo do motor, caixa de direção, caixa de marcha e diferencial;
j) Complementação de fluido de freios;
k) Recarga e limpeza de baterias;
l) Reapertos em rotores, revisão de contatos elétricos, trocas de led´s, conectores e lâmpadas e instalação de sirenes dos sinalizadores visual e auditivo;
m) Outros serviços mecânicos que se fizerem necessários para prevenção e melhoria das condições operacionais do veículo;
10.1.1. A CONTRATANTE deverá, através do Setor de Transportes, elaborar juntamente com a CONTRATADA, um “PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”;
10.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Corresponde a todos os serviços executados para corrigir falhas, defeitos ou danos nos equipamentos e veículos que se encontram, por esta razão, indisponíveis para o uso normal ou funcionando em condições precárias, a exemplo de:
a) Recuperação do sistema elétrico geral;
b) Recuperação de sistema de alimentação de combustível;
c) Lanternagem, funilaria, capotaria e pintura;
d) Recuperação de ar condicionado, com reposição de gás;
e) Recuperação de suspensão de um modo geral;
f) Recuperação de caixa de direção mecânica e hidráulica;
g) Recuperação dos sistemas de freios;
h) Retífica de motores;
i) Recuperação da caixa de câmbio e diferencial;
j) Serviço de REBOQUE (gratuito) para fins de transporte dos veículos que estejam sem condições de funcionamento;
k) Serviço de conserto de PNEUS;
l) Outros serviços mecânicos que se fizerem necessários;
m) Recuperação de Rotores e Sirenes com enrolamento de bobinas e sistema elétrico geral dos sinalizadores visual e sonoro;
10.2.1. Não serão pagos valores referentes à mão-de-obra, para os serviços abaixo relacionados, devendo ser pagos a CONTRATADA apenas os valores relativos aos preços dos produtos repostos (peças, acessórios, lubrificantes etc.):
a) Substituição de lâmpadas e/ou fusíveis;
b) Troca de acessórios, tais como: limpadores de pára-brisa, espelhos retrovisores, faróis, etc...;
c) Calibragem de pneus;
d) Troca ou complementação de Óleo ou fluidos de qualquer natureza;
e) Troca de pneus (rodízio); etc.
f) Lavagem externa e aspiração interna do veículos sempre que for realizado o serviço da oficina.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
I. Executar o serviço através de mecânicos especializados em veículos das marcas: Volkswagem, Fiat, Ford, todos com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de carteira de trabalho assinada.
II. Deverão fazer parte da execução dos serviços as pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE, solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;
III. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
IV. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
V. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
VI. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc.,
ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais atuações administrativas e judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere ao CONTRATANTE;
VII. Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos em manutenção, obrigando-se a devolvê-los em boas condições de uso;
IX. Estar sempre disponível para os serviços do CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato;
X. Informar a CONTRATANTE sempre que ocorrer algum fato imprevisto relacionado com a execução dos serviços, principalmente quando houver algum acontecimento que possa causar dano ou comprometer a segurança de veículo sob sua responsabilidade;
XI. Ser responsável pelos danos causados diretamente pelos veículos do CONTRATANTE sob sua responsabilidade e pelos seus produtos.
XII. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
12. CABERÁ AO CONTRATANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d) Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA as penalidades e generalidades previstas neste Edital;
e) Aplicar as penalidades previstas neste Edital, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato trouxer a CONTRATANTE;
f) O direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar, desfazer ou refazer qualquer serviço.
13. DO PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços e do fornecimento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva entrega e lavratura do Termo de Recebimento Definitivo e da seguinte forma:
a) O pagamento da manutenção preventiva e da manutenção corretiva somente será efetuado se os serviços forem efetivamente efetuados e terá um preço correspondente ao preço unitário da hora trabalhada x quantidade de horas para a realização do serviço;
b) O pagamento da peça fornecida só será efetuado se a peça for efetivamente fornecida e terá um preço correspondente ao desconto percentual sobre o preço da tabela oficial dos fabricantes;
c) Para conserto simples de PNEUS, o valor a ser pago será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor unitário da hora trabalhada;
d) Para serviços de vulcanização de pneus, o valor a ser pago será o correspondente a
20% (vinte por cento) do valor da hora trabalhada.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses e tendo como limite no máximo o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 70% (setenta por cento) deste para aquisição de peças e 30% (trinta por cento) para a prestação de serviços.
15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
a) Todos os serviços de Manutenção Corretiva a serem executados deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados;
b) No ato da devolução do veículo, a CONTRATADA deverá apresentar as peças que foram substituídas e fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
c) Ocorrendo defeito durante o período da garantia a CONTRATADA será comunicada e deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16. TABELA DE TEMPO MÁXIMO A SER GASTO POR SERVIÇO
SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA DE HORAS |
LANTERNAGEM | 40 |
SOLDA | 20 |
FUNILARIA | 40 |
PIN TURA | 55 |
SISTEMA ELÉTRICO E ELETRONICO | 26 |
SERVIÇOS DE SUSPENSÃO DIANTEIRA/TRASEIRA | 40 |
SISTEMA DE AR CONDICIONADO | 37 |
SISTEMA HIDRÁULICO | 37 |
INJEÇÃO ELETRONICA | 32 |
CARBURAÇÃO | 12 |
ALINHAMENTO DE DIREÇÃO | 22 |
BALANCEAMENTO DE RODAS | 10 |
SERVIÇOS DE CAMBAGEM | 10 |
ADIANTAMENTO DE RODAS | 10 |
SERVIÇOS DE REBOQUE (GRATUITO) | 5 |
CAPOTARIA | 25 |
TAPEÇARIA | 25 |
VIDRAÇARIA | 19 |
SERVIÇOS DE BORRACHARIA | 2 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº......./........., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A EMPRESA......., VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº......./ ).
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Dr. ......................................, CPF nº......., residente e domiciliada nesta Capital, na Rua .....-......, em razão do Decreto 12.156/2007.
CONTRATADA: .... inscrita no CNPJ nº.... com sede na cidade de....., na Rua ,
representada pelo seu Diretor ....., nacionalidade....., estado civil......., CPF nº........
As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls. ..... do processo administrativo nº. ......./ , doravante
denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios genuínos, para suprir as necessidades dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Anexo I deste edital e na proposta da contratada.
(INSERIR TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES À FORMA DE EXECUÇÃO)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a execução dos serviços previstos, a Contratada deverá comprovar, através de documentação correspondente, que possui estrutura mínima de instalações, equipamentos e recursos humanos, conforme referido a seguir:
a) INSTALAÇÕES: dispor de oficina própria, com área edificada e coberta de no
mínimo 200 m² (duzentos metros quadrados), para a preservação segura dos veículos em seu poder;
b) EQUIPAMENTOS: dispor de pelo menos 03 (três) elevadores automotivos para facilitar e agilizar execução da manutenção dos veículos;
c) RECURSOS HUMANOS: dispor de pelo menos 03 (três) mecânicos especializados nas marcas: Volkswagem, Fiat e Ford, todos com experiência comprovada de no mínimo 02 anos em carteira de trabalho assinada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços deverão ser executados em 02 (duas) etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Será realizada uma manutenção geral, corretiva e preventiva, em cada veículos com conclusão prevista no prazo máximo de 90 (noventa) dias para toda a frota. Nessa fase o veículo será submetido a uma revisão geral e recuperado com a substituição de peças que forem necessárias.
SEGUNDA ETAPA: Será realizada uma manutenção corretiva, durante o prazo de vigência do contrato, em cada veículo que apresentar defeito e/ou problemas. Caso seja necessária a substituição da peça, a Contratada deverá apresentar um diagnóstico no prazo máximo de 24 horas, demonstrando a necessidade da troca, devendo O CONTRATANTE, aprovar tal substituição.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá dispor de serviço de REBOQUE gratuito para fins de transporte dos veículos que estejam sem condições de funcionamento devendo a remoção do veículo oficial ser feita em veículo próprio tipo guincho, do local onde se encontra o veículo, até a oficina da CONTRATADA, sem ônus para o contratante. Ao chegar às dependências da Contratada, esta deverá checar a situação dos problemas do veículo. Em seguida providenciará o levantamento das reais necessidades, determinando em orçamento as peças a serem substituídas e os serviços a serem executados, encaminhando o orçamento de peças e serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos desta licitação ao Setor de Transportes do CONTRATANTE para a devida autorização dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de garantia dos serviços de mão de obra não será inferior a 90 (noventa) dias e o prazo de garantia das peças serão os dados pelo fabricante, sendo os certificados de garantias das peças enviadas ao CONTRATANTE para o controle de prazos. Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes do CONTRATANTE. Os serviços deverão seguir rigorosamente os padrões técnicos similares aos utilizados nas assistências técnicas das concessionárias. As peças e assessórios deverão ser genuínos da marca do fabricante correspondente a cada veículo e deverão ser entregues junto com o certificado de garantia dado pelo fabricante.
PARÁGRAFO QUINTO: A empresa vencedora disponibilizará para o CONTRATANTE, na data da assinatura do Contrato, a Tabela Oficial de Preços dos Fabricantes correspondente a frota dos veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o preço global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correspondendo 70% (setenta por cento) deste para a compra de peças e acessórios genuínos de fábrica com a mesma garantia do fabricante e 30% (trinta por cento) para o pagamento de mão-de-obra especializada.
Os pagamentos serão realizados mensalmente considerando o valor da hora/homem de R$.................e o desconto percentual de % sobre a tabela oficial de peças do fabricante,
observando-se que:
g) Para conserto simples de pneus, o valor a ser pago pelo serviço será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor unitário da hora/homem supracitado;
h) Para serviços de vulcanização de pneus, o valor a ser pago pelo serviço será o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da hora/homem supracitado.
(INSERIR OS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA)
Nos preços acima descritos estão inclusos todas as despesas administrativas, operacionais e tributárias, além dos custos diretos e indiretos por conta da contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores relativos a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, inclusive as trocas de peças, serão realizadas de acordo com a necessidade do órgão e após a aprovação de orçamento detalhado através de relatório apresentado ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos serviços e do fornecimento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva entrega e lavratura do Termo de Recebimento Definitivo e da seguinte forma:
a) O pagamento da manutenção preventiva e da manutenção corretiva somente será efetuado se os serviços forem efetivamente efetuados e terá um preço correspondente ao preço unitário da hora trabalhada x quantidade de horas para a realização do serviço (Anexo I);
b) O pagamento da peça fornecida só será efetuado se a peça for efetivamente fornecida e terá um preço correspondente ao desconto percentual sobre o preço da tabela oficial dos fabricantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a Contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, tendo o prazo para início da prestação dos serviços fixado em 03 (três) dias a partir da assinatura do contrato.
Ao final da vigência de 12 meses, o preço geral que engloba todas as manutenções preventivas e corretivas que ocorrem e as peças efetivamente fornecidas, não poderá ultrapassar o limite de despesas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 70% (setenta por cento) deste para aquisição de peças e 30% (trinta por cento) para a prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações consignadas aos seguintes projeto/atividades do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Projeto / Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
04.122.0002.2054.0001 | 3.3.90.30 e 3.3.90.39 | 0100 |
04.122.0009.2018.0001 | 3.3.90.30 e 3.3.90.39 | 0100 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser executado de acordo com o determinado no instrumento convocatório e na proposta da Contratada, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
O serviço a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde serão examinadas as especificações e, caso estejam de acordo com o edital e proposta vencedora, será atestado o seu recebimento definitivo, mediante lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
O Contratante designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento do serviço e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital e emissão do Termo. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo.
A Contratada ficará obrigada a executar novamente, sem ônus para o Município de Fortaleza, o serviço que vier a ser recusado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada:
I. Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital, neste contrato e na sua proposta;
II. Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições do edital, deste contrato e da sua proposta;
III. Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
IV. Substituir imediatamente, sem ônus para o Contratante, o profissional que vier a praticar qualquer ato que prejudique a execução do serviço;
V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
VI. Entregar o material objeto deste Contrato de acordo com os horários e no local definidos pelo Contratante;
VII. Alterar, justificadamente, o quantitativo do objeto, acrescendo ou diminuindo o mesmo em até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
VIII. Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto - exceto no caso de haver previsão no edital, devendo a subcontratada, neste caso, atender as condições de habilitação exigidas no edital, apresentando ao Contratante a documentação pertinente - associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
I. Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, mediante Termo de Recebimento Definitivo, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Obedecer aos horários de entrega do material de acordo com o definido neste Contrato;
III. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 05 dias úteis, qualquer alteração no local ou nos horários;
IV.Emitir nota de empenho e proceder ao pagamento da Contratada no prazo e condições estabelecidos no edital, neste contrato e na sua proposta de preços;
V. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VI.Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos em até 25% no valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão do contrato:
Ι. O não cumprimento e/ ou o cumprimento irregular das especificações do edital, da proposta e das cláusulas contratuais;
ΙΙ. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
ΙΙΙ. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, no prazo estipulado;
IV. O atraso injustificado no inicio da execução do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto - desde que o edital não permita e em permitindo, a subcontratada não apresente ao Contratante a documentação pertinente à habilitação - associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
VII. O desatendimento das determinações regulares do Contratante, através de servidor designado para acompanhar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas na forma do mencionado na forma do parágrafo 1º do art. 67 da lei 8.666/93;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII.A supressão por parte da Administração, da execução do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido no parágrafo 1º do art.65 da lei 8.666/93;
XIV A suspensão de sua execução, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada a suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a sua situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, do local para se efetivar a execução, nos prazos contratuais;
XVII. A ocorrência de caso fortuito, de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII ao XVII desta cláusula, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO QUINTO - As rescisões causadas pelos motivos enumerados nos incisos de I a XII e XVII desta cláusula, acarretam as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Retenção dos créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste contrato bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará a rescisão do ajuste, sujeitando-se ainda o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,33% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução do serviço ou sua parcela, se for o caso;
b) 0,33% do valor remanescente da nota de xxxxxxx, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato ou de qualquer outra irregularidade;
c) 0,33% do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
III. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá exclusivo da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram:
Fortaleza, ..... de ............... de ..........
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 .......................
2 ........................
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome /razão –
social) ,
inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de .
(representante legal)