TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE GRADUAÇÃO
1. Contratado | ||||
Razão Social: Grupo Ibmec Educacional Ltda | CNPJ: 04.298.309/0008-37 | |||
Endereço: XXX XXX XXXXXX XX XXXXX 000 | ||||
Cidade: BELO HORIZONTE | Estado: MINAS GERAIS | CEP: 30130-130 | ||
Faculdade: IBMEC | Curso: | |||
Unidade: BH | Semestre: | |||
Unidade Certificadora: BH | ||||
2. Aluno | ||||
Nome | Data Nascimento / / | CPF | ||
Endereço | Bairro | Cidade | ||
Estado | CEP | |||
Identidade | Órgão Emissor | Estado | Data Emissão | |
Telefone | Celular | |||
Nome da Mãe | Telefone | |||
Nome do Pai | Telefone | |||
3. Representante Legal (preencher se menor de 18 anos) | ||||
Nome | CPF | |||
Endereço | Bairro | Cidade | ||
Estado | CEP | |||
Identidade | Órgão Emissor | UF | Data Emissão | |
Telefone | Celular | |||
4. Responsável pelo Pagamento | ||||
( )o próprio ALUNO | ( ) não há (aluno tem desconto integral, conforme item 6 abaixo) | |||
( ) o REPRESENTANTE LEGAL | ( ) Terceiro (indicar e qualificar abaixo) | |||
Nome ou Razão Social | CPF ou CNPJ | |||
Endereço | Bairro | Cidade | ||
Estado | CEP | |||
Identidade ou Inscr. Est. | Órgão Emissor ou I.M. | UF | Data Emissão | |
Telefone | Celular | |||
Endereço para entrega da cobrança: | ||||
Aos cuidados de: | ||||
Fracionamento | ||||
A responsabilidade pelo pagamento é fracionada da seguinte forma: • ALUNO: % • REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): % • TERCEIRO: % |
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Graduação – vs. dez/2019 Página 1 de 16
5. Forma de Pagamento: Conforme Valor do Edital | |
Curso | Valor da Semestralidade |
Forma de pagamento: ALUNO: ( ) à vista ( ) 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: ( ) à vista ( ) 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas | |
6. Desconto | |
( ) ALUNO não tem direito a nenhum desconto ( ) ALUNO tem direito ao percentual de desconto abaixo, aplicado no valor da SEMESTRALIDADE, exclusivamente para o semestre indicado acima | |
Percentual de desconto | Fundamento da concessão: |
CONSIDERANDO que o CONTRATADO é reconhecida entidade nacional voltada à prestação de serviços educacionais; e
CONSIDERANDO que o ALUNO deseja usufruir dos serviços educacionais prestados pelo CONTRATADO;
Resolvem entre si, CONTRATADO e CONTRATANTES, assinar o presente TERMO DE ADESÃO, por meio do qual se vinculam aos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Graduação, cuja cópia os CONTRATANTES declaram expressamente ter recebido e compreendido plenamente.
de de .
CONTRATADO
ALUNO REPRESENTANTE LEGAL
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O
D E S E R V I Ç O S E D U C A C I O N A I S D E G R A D U A Ç Ã O
De um lado, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA., sociedade anônima brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.298.309/0001-60, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 2.356, 9º e 10º andares, por seu estabelecimento qualificado no TERMO DE ADESÃO, neste ato representada na forma de seu estatuto social;
De outro lado, ALUNO, REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) e RESPONSÁVEL(IS) PELO
PAGAMENTO, todos já devidamente qualificados no TERMO DE ADESÃO;
têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual se regerá pela Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e pelas seguintes cláusulas e disposições:
1. DEFINIÇÕES.
1.1 Para todos os fins e efeitos deste CONTRATO, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
ALUNO:
Pessoa a quem será efetivamente disponibilizado o CURSO;
ABANDONO:
Desistência do CURSO pelo ALUNO sem a adoção de nenhuma das formalidades previstas neste CONTRATO relativas à EXTINÇÃO;
CALENDÁRIO ACADÊMICO:
Agenda divulgada pelo CONTRATADO com a programação das datas de todas as atividades educacionais relativas ao CURSO em cada semestre, incluindo datas de início e término das aulas, datas das avaliações e provas, horários e datas de divulgação de resultados das avaliações, dentre outros;
CANCELAMENTO:
Meio formal de desfazimento antecipado deste CONTRATO, decorrente de iniciativa do ALUNO ou do CONTRATADO;
CONTRATADO:
Grupo Ibmec Educacional Ltda, por seu estabelecimento qualificado no TERMO DE ADESÃO;
CONTRATANTES:
O ALUNO, o(s) REPRESENTANTE(s) LEGAL(IS) e o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO
PAGAMENTO, todos indicados no TERMO DE ADESÃO, considerados em conjunto;
CONTRATO:
Este Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em conjunto com o respectivo TERMO DE ADESÃO;
CURSO:
Específico programa educacional de estudos a ser disponibilizado ao ALUNO pelo CONTRATADO, indicado no TERMO DE ADESÃO;
DESLIGAMENTO:
Desvinculação entre CONTRATADO e ALUNO, decorrente da não conclusão do CURSO, pelo ALUNO, dentro do tempo máximo previsto na legislação brasileira aplicável, ou decorrente da transferência do ALUNO para outra instituição de ensino superior; DISCIPLINA(S):
Cada uma das matérias, conteúdos curriculares, unidades curriculares ou ramos do conhecimento constantes da MATRIZ CURRICULAR do CURSO;
DISCIPLINA(S) ELETIVA(S):
É DISCIPLINA que é parte integrante da MATRIZ CURRICULAR, escolhida pelo ALUNO e necessária para integralização do CURSO, dentro dos limites e sob as regras previstas na legislação aplicável e nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS;
DISCIPLINA(S) OBRIGATÓRIA(S):
É a DISCIPLINA que, por força da legislação aplicável e dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, compõe a MATRIZ CURRICULAR do CURSO independentemente de escolha do ALUNO, devendo necessariamente ser cursada pelo ALUNO como condição para que o CURSO seja regularmente concluído;
DOCUMENTOS ACADÊMICOS:
Conjunto de documentos emanados pelo CONTRATADO para regular as atividades acadêmicas e institucionais, composto pelo Manual do Aluno, Normas Institucionais, Matriz Curricular do Curso e Regimento Interno da Mantida.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:
Documento publicado pelo CONTRATADO, contendo todas as regras do PROCESSO SELETIVO, nos termos da legislação aplicável;
EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS:
Divulgado semestralmente pelo CONTRATADO, contendo todos os procedimentos financeiros a serem adotados no âmbito deste CONTRATO, bem assim contendo os valores de cada DISCIPLINA, dos SERVIÇOS ESPECIAIS e de todas e quaisquer outras taxas e/ou remunerações devidas pelos CONTRATANTES ao CONTRATADO;
EXTINÇÃO:
Meio formal de desfazimento deste CONTRATO, hábil a desconstituir a relação jurídica entre os CONTRATANTES e o CONTRATADO;
FACULDADE:
Instituição de ensino indicada no TERMO DE ADESÃO, a qual, nos termos da legislação aplicável, se encontra sob regime de mantença do CONTRATADO, e que será a efetiva prestadora ao ALUNO dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO;
GRADE SEMESTRAL
Conjunto de DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E ELETIVAS selecionadas pelo ALUNO para serem cursadas em determinado semestre.
MATRÍCULA:
Ato de vinculação formal do ALUNO ao CURSO, que habilita o ALUNO a efetivamente ingressar em cada semestre do CURSO;
MATRIZ CURRICULAR:
Conjunto de DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS e DISCIPLINAS ELETIVAS que compõem o programa de ensino integral do CURSO;
PARTES:
CONTRATANTES e CONTRATADO, considerados em conjunto;
PORTAL:
Página do CONTRATADO na internet;
PROCESSO SELETIVO:
Conjunto de atos praticados pelo CONTRATADO previamente à assinatura ou aceite online deste CONTRATO, destinados à seleção das pessoas aptas a frequentar os CURSOS, nos termos da legislação aplicável;
PROJETO PEDAGÓGICO:
Conjunto de planos e ações preparados pelo CONTRATADO, cuja finalidade é explicitar os fundamentos teóricos e metodológicos, os objetivos, a organização e a forma de estruturação e implementação do CURSO, tudo dentro dos limites da legislação aplicável e do quanto estabelecido nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS;
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
Pessoa(s) munidas de procuração, indicada(s) no TERMO DE ADESÃO, apta(s) a contrair obrigações em nome do ALUNO quando este, nos termos da legislação civil em vigor, não puder fazê-lo por si próprio;
RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO:
Pessoa(s) indicada(s) no TERMO DE ADESÃO que assume(m) a obrigação de pagar total ou parcialmente na proporcionalidade indicada no TERMO DE ADESÃO, quaisquer valores devidos ao CONTRATADO como decorrência deste CONTRATO, inclusive quando tratar-se de valores devidos pelos Serviços Especiais;
SEMESTRALIDADE:
Valor devido ao CONTRATADO pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO no período de um semestre;
SERVIÇOS ESPECIAIS:
Toda e qualquer prestação solicitada pelo ALUNO e oferecida pelo CONTRATADO, sob a égide deste CONTRATO, cuja remuneração não esteja compreendida na SEMESTRALIDADE do CURSO;
TERMO DE ADESÃO:
Documento através do qual se formaliza a assinatura ou aceite online deste CONTRATO pelos CONTRATANTES;
TRANCAMENTO DA MATRÍCULA:
Interrupção das atividades acadêmicas do ALUNO por prazo determinado, com manutenção da respectiva MATRÍCULA e do vínculo junto ao CONTRATADO, conforme disposto nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS;
TRANSFERÊNCIA:
Mudança de CURSO, TURNO, FACULDADE e/ou UNIDADE pelo ALUNO, efetivada somente por solicitação do ALUNO e mediante o cumprimento de todas as regras para tanto divulgadas pelo CONTRATADO;
TURNO:
Período do dia, indicado no TERMO DE ADESÃO, durante o qual as aulas do CURSO serão disponibilizadas ao ALUNO, podendo ser integral ou majoritariamente diurno (manhã e tarde) ou noturno;
UNIDADE:
É o específico campus da FACULDADE, indicado no TERMO DE ADESÃO, onde serão disponibilizadas as aulas do CURSO ao ALUNO.
2. OBJETO.
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais consistentes na disponibilização, pelo CONTRATADO ao ALUNO, de atividades tendentes à transmissão do conteúdo da GRADE SEMESTRAL do CURSO indicada no TERMO DE ADESÃO.
2.1.1 Os CONTRATANTES reconhecem e declaram estarem cientes de que a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO caracterizar-se-á pela mera disponibilização da GRADE SEMESTRAL do CURSO pelo CONTRATADO, de maneira que o não comparecimento do ALUNO às aulas não afasta o direito do CONTRATADO de receber a SEMESTRALIDADE. |
2.1.2 O CURSO poderá incluir DISCIPLINAS ministradas à distância, dentro dos limites estabelecidos na legislação aplicável, não tendo o CONTRATADO nenhuma responsabilidade de disponibilizar ao ALUNO estrutura física para que este acesse a internet e tenha acesso ao conteúdo eletrônico do CURSO, cabendo a referida responsabilidade única e exclusivamente ao ALUNO. |
2.1.3 Quando o CURSO permitir a inclusão, na respectiva MATRIZ CURRICULAR, de DISCIPLINAS ELETIVAS, as regras para a escolha das DISCIPLINAS ELETIVAS constarão dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, sempre dentro dos limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.
2.1.4 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o PROJETO PEDAGÓGICO do CURSO e a respectiva MATRIZ CURRICULAR, podendo alterá-los a qualquer tempo, conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.
2.1.5 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o CALENDÁRIO ACADÊMICO, podendo alterá-lo a qualquer tempo, conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.
2.1.6 O CONTRATADO poderá promover alterações nas condições iniciais de oferta do CURSO indicadas no TERMO DE ADESÃO, agrupando turmas, modificando dias, horários ou turnos, ou procedendo a qualquer outra adaptação necessária, sempre atendidas as restrições da legislação aplicável. |
2.2 Estão compreendidos na SEMESTRALIDADE devida ao CONTRATADO, exclusivamente: (a) a disponibilização das atividades tendentes à transmissão ao ALUNO do conteúdo da GRADE SEMESTRAL do CURSO; e (b) a expedição da primeira via dos documentos acadêmicos do ALUNO cujo fornecimento pelo CONTRATADO seja obrigatório nos termos da legislação aplicável, tais como cartão de acesso à unidade do CONTRATADO, histórico escolar, certificados, atestados, diploma e outros. |
2.3 Não está compreendida na SEMESTRALIDADE devida ao CONTRATADO nenhuma outra prestação que não aquelas relacionadas exaustivamente na Cláusula 2.2. Apenas a título exemplificativo, fica esclarecido entre as PARTES que não estão compreendidos na SEMESTRALIDADE, dentre quaisquer outros não relacionados na Cláusula 2.2, os seguintes SERVIÇOS ESPECIAIS: (a) a extração de cópias reprográficas; (b) a realização de exames e avaliações especiais e/ou provas substitutivas; (c) a expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não obrigatórios nos termos da legislação vigente; (d) a expedição de segunda via, ou de quaisquer outras vias que não a primeira, dos documentos referidos no item “b” da Cláusula 2.2; (e) o oferecimento e/ou disponibilização de quaisquer trajes e/ou vestimentas, sejam uniformes escolares, agasalhos e/ou abrigos esportivos ou quaisquer outros; (f) o fornecimento e/ou disponibilização de estacionamento para automóveis e/ou veículos de locomoção de qualquer tipo; (g) o fornecimento dos livros e/ou obras que compõem a bibliografia indicada para estudos; (h) a disponibilização e/ou o fornecimento ao ALUNO de serviços de alimentação; (i) a confecção de diploma em pele animal ou em qualquer outro papel especial; (j) o fornecimento de armários e/ou depósitos para que o ALUNO guarde objetos de uso pessoal. |
2.4 Os SERVIÇOS ESPECIAIS, quando aplicáveis, serão prestados somente mediante solicitação expressa do ALUNO e serão cobrados à parte pelo CONTRATADO, conforme EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS vigente ao tempo da solicitação feita pelo ALUNO, ficando claro e devidamente compreendido pelo ALUNO que os preços dos SERVIÇOS ESPECIAIS não estão incluídos na SEMESTRALIDADE do CURSO.
2.5 Os CONTRATANTES ficam obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as normas contidas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS. 2.5.1 Os DOCUMENTOS ACADÊMICOS ficarão sempre à disposição do ALUNO no PORTAL do CONTRATADO. 2.5.2 O CONTRATADO poderá modificar os termos dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS a qualquer tempo, sem consulta prévia aos CONTRATANTES, mesmo durante a vigência deste CONTRATO, manifestando os CONTRATANTES, desde já, a sua concordância expressa para com as referidas modificações futuras. 2.5.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.5.2, o CONTRATADO fica obrigado a disponibilizar no PORTAL do CONTRATADO e a dar publicidade a quaisquer modificações que introduzir nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS. |
2.6 O CONTRATADO assegura que os serviços educacionais que compõem o objeto deste CONTRATO serão prestados ao ALUNO sempre por profissionais devidamente habilitados ao exercício de suas atividades.
2.7 O ALUNO reconhece que a fruição satisfatória e eficiente dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, bem como seus resultados acadêmicos está indissociavelmente ligada à sua própria colaboração, dedicação e disciplina.
3. MATRÍCULA.
3.1 No ato da assinatura ou aceite online do TERMO DE ADESÃO a este CONTRATO, o ALUNO solicita sua MATRÍCULA no semestre do CURSO indicado no TERMO DE ADESÃO.
3.1.1 O ALUNO declara ter compreendido e estar ciente de que: (a) a MATRÍCULA é válida apenas para o semestre indicado no termo de ADESÃO; e de que (b) a MATRÍCULA deverá ser renovada, na forma prevista neste CONTRATO, a cada novo semestre do CURSO. 3.1.2 O CONTRATADO poderá recusar-se a renovar a MATRÍCULA do ALUNO para um novo semestre do CURSO caso os CONTRATANTES estejam inadimplentes com relação a quaisquer obrigações contraídas perante o CONTRATADO, seja por força deste CONTRATO, seja como decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES. |
3.2 A MATRÍCULA do ALUNO será considerada efetivada somente depois da satisfação cumulativa das seguintes 5 (cinco) condições:
(a) Pelo aceite online do TERMO DE ADESÃO no PORTAL do CONTRATADO ou, quando realizada presencialmente, pelo recebimento da via original do TERMO DE ADESÃO, pelo CONTRATADO, devidamente assinada pelos CONTRATANTES;
(b) recebimento, pelo CONTRATADO, de cópias autenticadas dos documentos relacionados e no prazo previsto no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, ou de cópias simples acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
(c) aprovação expressa, pelo CONTRATADO, dos documentos a que faz referência o item “b” desta Cláusula 3.2;
(d) pagamento, pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO ao CONTRATADO, pelo menos, do valor da primeira parcela da SEMESTRALIDADE relativa ao semestre correspondente, conforme opção definida no TERMO DE ADESÃO; e
(e) inexistência de quaisquer obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES. |
3.2.1 A aprovação ou desaprovação, pelo CONTRATADO, dos documentos a que faz referência o item “b” da Cláusula 3.2, será comunicada ao ALUNO no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento, pelo CONTRATADO, da referida documentação, sendo que a comunicação será feita por mensagem eletrônica transmitida ao ALUNO no endereço eletrônico indicado no TERMO DE ADESÃO.
3.2.2 Em se tratando do primeiro semestre do CURSO, fica também facultado ao CONTRATADO não efetivar a MATRÍCULA do ALUNO caso não seja atingido o quórum mínimo de alunos matriculados estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, hipótese na qual o CONTRATADO poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo. |
3.2.3 Quando o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO for(em) pessoa(s) jurídica(s), considerar-se-á incluída na relação de documentos do item “b” da Cláusula 3.2 uma cópia autenticada, ou simples acompanhada dos originais para conferência, de todos os documentos societários necessários à comprovação dos poderes de representação das pessoas que subscrevem o TERMO DE ADESÃO representando a(s) pessoa(s) jurídica(s).
3.3 Caso a matrícula do ALUNO não seja efetivada, como decorrência do não preenchimento de alguma das condições previstas nos itens “a” até “e” da Cláusula 3.2, ou ainda na hipótese da Cláusula 3.2.2, o CONTRATADO então restituirá ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e recebida pelo CONTRATADO, a integralidade dos valores relativos à SEMESTRALIDADE que já tiver recebido.
3.3.1 A restituição de que trata a Cláusula 3.3 será feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de solicitação formal e escrita que deverá ser encaminhada ao CONTRATADO pelos CONTRATANTES.
3.3.1.1. A restituição poderá ocorrer via depósito bancário ou estorno do valor pago no cartão de crédito/débito.
3.3.2 A solicitação de que trata a Cláusula 3.3.1 deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios do pagamento dos valores a serem restituídos e, além disso, deverá conter todas as informações necessárias para a efetivação da restituição pelo CONTRATADO, a saber: (i) nome(s) completo(s) do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO; (ii) número da inscrição do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso; (iii) nome do banco, número da agência bancária e número da conta corrente do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO.
3.3.3 Os CONTRATANTES reconhecem que, na hipótese de não informar ao CONTRATADO todos os dados relacionados na Cláusula 3.3.2, o CONTRATADO não terá condições de realizar a restituição dos valores, não ficando o CONTRATADO sujeito, nesse caso, a nenhuma penalidade.
3.4 A MATRÍCULA habilita o ALUNO a cursar todas as DISCIPLINAS que compõem a GRADE SEMESTRAL padrão para o semestre em curso.
4. PAGAMENTO.
4.1 Semestralmente, o CONTRATADO divulgará o EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS, o qual conterá os valores relativos à SEMESTRALIDADE pela contraprestação dos serviços educacionais, bem como, os valores dos SERVIÇOS ESPECIAIS.
4.1.1 A SEMESTRALIDADE terá valor base correspondente ao somatório do valor de cada uma das DISCIPLINAS que compõem a GRADE SEMESTRAL padrão para o respectivo semestre. |
4.1.2 Os valores da SEMESTRALIDADE e dos SERVIÇOS ESPECIAIS poderão ser reajustados pelo CONTRATADO, quando a legislação aplicável assim permitir. 4.1.2.1. A parcela 1 será cobrada de forma integral, considerando a composição da GRADE SEMESTRAL padrão, sendo os eventuais ajustes de valores realizados nas parcelas 2 e 3. |
4.2 Pelos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) ao CONTRATADO o valor da SEMESTRALIDADE de acordo com a composição de sua GRADE SEMESTRAL e considerando os valores das DISCIPLINAS e SERVIÇOS ESPECIAIS divulgados no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS vigente para o semestre em questão e conforme indicado no TERMO DE ADESÃO, observando-se ainda o disposto na Cláusula 4.1.1.
4.3 Em qualquer caso, quaisquer pagamentos devidos ao CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO somente serão considerados devidamente realizados quando da efetiva disponibilidade dos respectivos recursos pelo CONTRATADO.
4.4 Em qualquer caso, a efetivação da MATRÍCULA do ALUNO fica sempre condicionada ao pagamento ao CONTRATADO, pelo menos, do valor da primeira parcela da SEMESTRALIDADE correspondente, calculada na forma da Cláusula 4.1.2.1, bem assim à inexistência de quaisquer outras obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
4.5 Quando o pagamento da SEMESTRALIDADE for feito ao CONTRATADO em parcelas, serão aplicáveis as seguintes regras, cumulativamente:
(a) a primeira parcela, calculada na forma da Cláusula 4.1.2.1, será sempre paga no ato e como condição da MATRÍCULA, por meio de cartão de débito ou de crédito, ou na data de vencimento de boleto bancário que poderá ser entregue ou disponibilizado pelo CONTRATADO ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO para essa finalidade;
(b) o pagamento das demais parcelas será feito por meio de cartão de débito ou de crédito, ou ainda mediante boleto(s) bancário(s) que poderão ser emitidos pelo(s) CONTRATANTE(S) no PORTAL do CONTRATADO, cujo(s) vencimento(s) dar-se-á(ão) sempre no dia 10 (dez) de cada mês; e
(c) a não emissão de qualquer boleto bancário pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO |
PAGAMENTO até a data supracitada, não postergará a data do(s) respectivo(s) |
vencimento(s) e não impedirá a incidência dos encargos previstos neste CONTRATO para |
a hipótese de atraso no pagamento, cabendo ao(s) CONTRATANTE(S) providenciar(em) a emissão da segunda via do(s) referido(s) boleto(s) no PORTAL do CONTRATADO ou no banco. |
4.5.1. Na hipótese de alteração de data de vencimento do boleto por questões administrativas, os meses subsequentes permanecerão com o vencimento padrão indicado no item (b) da cláusula 4.5 supra.
4.6 Eventuais descontos que sejam concedidos pelo CONTRATADO, a qualquer título, no valor da SEMESTRALIDADE, obedecerão sempre às disposições dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, e serão considerados meras liberalidades, não vinculando o CONTRATADO relativamente a semestres futuros do CURSO.
4.6.1 Todos os eventuais descontos concedidos pelo CONTRATADO serão não cumulativos, e, além disso, serão válidos e eficazes somente para a hipótese de pagamento da obrigação correspondente na respectiva data de vencimento, ficando claro que, isso não ocorrendo, o desconto eventualmente concedido não mais prevalecerá e a obrigação descontada voltará a ser então devida em seu valor integral original, acrescido dos encargos previstos neste CONTRATO. |
4.7 Em qualquer caso, os CONTRATANTES são devedores solidários de todos os valores a que faz jus o CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO, sendo que a proporcionalidade estabelecida no TERMO DE ADESÃO aplica-se apenas às relações dos CONTRANTES entre si, mas não perante o CONTRATADO.
5. ATRASO NO PAGAMENTO.
5.1 Na hipótese de atraso nos pagamentos devidos ao CONTRATADO, os CONTRATANTES ficarão sujeitos aos seguintes encargos, cumulativamente, e independentemente de quaisquer avisos e/ou notificações:
(a) multa moratória, calculada ao índice de 2% (dois por cento) do valor em atraso;e (b) juros moratórios, calculados ao índice de 2% (dois por cento) ao mês, pro rata, e incidentes sobre o valor em atraso. |
5.1.1 A multa moratória estabelecida no item “a” da Cláusula 5.1 corresponde ao maior percentual atualmente permitido pela legislação aplicável para este CONTRATO, sendo que fica desde logo esclarecido que, na hipótese da legislação aplicável vir a permitir a incidência de multa moratória em percentual superior, então o percentual superior será imediatamente incorporado a este CONTRATO, no máximo limite permitido pela lei, independentemente de qualquer formalização.
5.2 Fica o CONTRATADO desde já autorizado pelos CONTRATANTES a sacar duplicatas ou quaisquer outros títulos de crédito admissíveis na legislação vigente, para a cobrança dos valores em atraso que lhe forem devidos por força deste CONTRATO, as quais serão apresentadas ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO para aceite, na forma da lei.
5.3 Os CONTRATANTES ficam cientes de que o CONTRATADO poderá contratar terceiros para promover a cobrança dos valores em atraso que lhe forem devidos por força deste CONTRATO, hipótese na qual os CONTRATANTES deverão reembolsar as despesas comprovadamente incorridas pelo CONTRATADO relativas a honorários advocatícios, mesmo em caso de cobrança meramente extrajudicial, caso a referida cobrança extrajudicial envolva a prática de atos privativos de advogado. Caso haja cobrança judicial, os
CONTRATANTES ficarão obrigados ao pagamento das verbas de sucumbência arbitradas em juízo.
5.3.1 O reembolso de que trata a Cláusula 5.3 acima ficará sempre limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida dos CONTRATANTES.
5.4 O CONTRATADO fica desde logo autorizado, pelos CONTRATANTES, a ceder a terceiros os créditos a que faça jus por força deste CONTRATO.
5.4.1. Eventuais créditos dos CONTRATANTES, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados, a critério exclusivo do CONTRATADO, contra quaisquer débitos dos CONTRATANTES, independentemente de aviso prévio, nos termos do art. 368 do Código Civil Brasileiro.
5.5 Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de quaisquer valores devidos ao CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO, o CONTRATADO ficará então autorizado a incluir o(s) nome(s) e as informações cadastrais do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO em cadastros públicos de proteção ao crédito.
5.6 Fica novamente esclarecido, mais uma vez de maneira expressa, que a efetivação da MATRÍCULA do ALUNO fica sempre condicionada ao pagamento ao CONTRATADO, pelo menos, do valor da primeira parcela da SEMESTRALIDADE correspondente, calculada na forma da Cláusula 4.1.2.1, bem assim à inexistência de quaisquer outras obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
5.7 Em nenhum caso a eventual quitação de parcelas da SEMESTRALIDADE posteriores constituirá presunção de pagamento de parcelas anteriores que estejam vencidas e pendentes de pagamento.
6. PRAZO DO CONTRATO.
6.1 Este CONTRATO entra em vigor na data em que for considerada efetivada a MATRÍCULA do ALUNO e permanecerá vigente até o último dia do semestre correspondente, tal como previsto no CALENDÁRIO ACADÊMICO divulgado pelo CONTRATADO.
6.1.1 Os CONTRATANTES continuarão obrigados ao cumprimento de todas as obrigações que tenham contraído durante o período de vigência deste CONTRATO, mesmo que o referido cumprimento se dê posteriormente ao término da vigência do CONTRATO.
6.2 Este CONTRATO poderá ser renovado, na forma estabelecida no Capítulo 7.
7. RENOVAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 Ao término do período de vigência estabelecido na Cláusula 6.1, este CONTRATO poderá ser renovado, caso sejam preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições:
(a) os CONTRATANTES estejam adimplentes para com todas as suas obrigações perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO e outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES; |
(b) o ALUNO preencha todos os requisitos acadêmicos para que se mantenha vinculado ao CURSO, estabelecidos nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS e na legislação aplicável; e
(c) seja pago pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, pelo menos, o valor da primeira parcela da SEMESTRALIDADE relativa ao novo semestre do CURSO, calculada na forma da Cláusula 4.1.2.1.
(d) assinatura ou aceite online do CONTRATO do novo semestre.
7.2 Em qualquer hipótese de renovação do CONTRATO, a SEMESTRALIDADE do CURSO e os demais valores devidos por força da solicitação de SERVIÇOS ESPECIAIS serão calculados com base nos valores divulgados no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS que estiver em vigor para o semestre correspondente.
7.3 Para a finalidade de facilitar os procedimentos relativos à renovação do CONTRATO, fica o CONTRATADO expressamente autorizado a, mesmo sem solicitação expressa dos CONTRATANTES:
(a) disponibilizar no PORTAL do CONTRATADO quaisquer meios de pagamento do valor da SEMESTRALIDADE ou da primeira parcela da SEMESTRALIDADE relativa ao novo semestre do CURSO, incluindo boleto de pagamento e/ou ferramentas eletrônicas de pagamento via cartão de crédito ou débito.
8. TRANCAMENTO DA MATRÍCULA.
8.1 O ALUNO poderá promover o TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, desde que o faça presencialmente mediante solicitação formal ao CONTRATADO, por meio de formulário específico.
8.2 O atendimento, pelo CONTRATADO, da solicitação de TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, dependerá do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
(a) o ALUNO deverá estar regularmente matriculado no CURSO ao tempo da solicitação de TRANCAMENTO DA MATRÍCULA;
(b) o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO deverá(ão) pagar ao CONTRATADO o valor correspondente ao TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, conforme indicado no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS que estiver em vigor no momento da solicitação;
(c) os CONTRATANTES deverão estar adimplentes para com todas as obrigações contraídas perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO, e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES; e
(d) o ALUNO deverá atender a todas as regras relativas ao TRANCAMENTO DA MATRÍCULA previstas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim respeitar as condições estabelecidas na legislação aplicável e os prazos estabelecidos no CALENDÁRIO ACADÊMICO.
8.3 Por ocasião do TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, caso já tenham pago ao CONTRATADO a integralidade da SEMESTRALIDADE, os CONTRATANTES poderão solicitar ao CONTRATADO o reembolso das parcelas vincendas após a data do requerimento, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e recebida pelo CONTRATADO, no prazo de 30(trinta) dias úteis contados da data da entrega dos documentos constantes na Cláusula
3.3.2 e de requerimento escrito apresentado pelos CONTRATANTES ou no PORTAL, o qual conterá, no mínimo, as mesmas informações relacionadas na Cláusula 3.3.2.
8.3.1 Caso os CONTRATANTES não solicitem o respectivo reembolso, a diferença mencionada na Cláusula 8.2 será contabilizada pelo CONTRATADO a crédito do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e recebida pelo CONTRATADO.
8.3.2 Os valores proporcionais de que trata a Cláusula 8.3 serão apurados pelos mesmos critérios referidos no item “a” da Cláusula 11.4.
8.4 Depois da efetivação do TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, o ALUNO poderá reingressar no CURSO sem a submissão a novo PROCESSO SELETIVO, desde que atendendo aos prazos previstos na legislação aplicável, nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
8.4.1 Ocorrendo, no entanto, o DESLIGAMENTO do ALUNO, na forma da Cláusula 9.1, o reingresso no CURSO dependerá de sua submissão a novo PROCESSO SELETIVO.
9. DESLIGAMENTO DO ALUNO.
9.1 Haverá DESLIGAMENTO do ALUNO quando este exceder o prazo máximo previsto na legislação aplicável e nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS para a conclusão da MATRIZ CURRICULAR do CURSO.
9.2 Antes de efetivar o DESLIGAMENTO, o CONTRATADO concederá ao ALUNO o direito de se defender, na forma prevista nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
9.3 O DESLIGAMENTO do ALUNO implica na impossibilidade de renovação deste CONTRATO, na forma do Capítulo 7.
10. TRANSFERÊNCIA DO ALUNO.
10.1 O ALUNO poderá solicitar sua TRANSFERÊNCIA, exclusivamente através de formulário específico para essa finalidade, mediante a entrega presencial e solicitação formal na sede do CONTRATADO.
10.2 As regras, requisitos e condições para a efetivação da TRANSFERÊNCIA constarão dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS do CONTRATADO.
10.3 A efetivação da TRANSFERÊNCIA, pelo CONTRATADO, fica condicionada, cumulativamente, a que:
(a) os CONTRATANTES estejam adimplentes para com todas as obrigações contraídas perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES; e
(b) os CONTRATANTES sujeitem-se aos preços, valores e demais condições de pagamento previstas no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS para o novo CURSO, TURNO, FACULDADE ou UNIDADE.
11. EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1 Dá-se a EXTINÇÃO deste CONTRATO nas seguintes hipóteses:
(a) pelo decurso integral de seu prazo de vigência, observada a possibilidade de renovação prevista no Capítulo 7 acima; e/ou
(b) antecipadamente, pelo CANCELAMENTO.
11.1.1 Os CONTRATANTES declaram compreender que o ABANDONO do CURSO |
não é forma de EXTINÇÃO antecipada deste CONTRATO, não os liberando do |
cumprimento de todas as obrigações previstas neste CONTRATO até o integral decurso de seu prazo, especialmente da obrigação de pagar a SEMESTRALIDADE do CURSO ao CONTRATADO. |
11.2 O CANCELAMENTO ocorre nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, pelo ALUNO, imotivadamente, mediante solicitação formal que deverá ser realizada presencialmente na sede do CONTRATADO ou pelo PORTAL;
(b) a qualquer tempo, pelo CONTRATADO, em decorrência da prática de atos de indisciplina pelo ALUNO, ou em virtude da violação, pelo ALUNO, de quaisquer obrigações previstas neste CONTRATO, nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim na legislação aplicável; ou
(c) a qualquer tempo, pelo CONTRATADO, na hipótese da Cláusula 3.2.2, caso em que não será aplicável o disposto nas Cláusulas 11.3 e 11.4 abaixo.
11.2.1 Ao desejar solicitar o CANCELAMENTO deste CONTRATO nos termos da Cláusula 11.2.(a), o ALUNO poderá solicitar pelo PORTAL ou deverá dirigir-se à secretaria do CONTRATADO e formalizar pessoalmente o pedido de CANCELAMENTO, através de formulário específico que lhe será entregue no ato para essa finalidade. 11.2.2 Os CONTRATANTES reconhecem que as solicitações de CANCELAMENTO imotivado pelo ALUNO que não sejam apresentadas pelas formas indicadas nas Cláusulas 11.2.(a) e, quando for o caso, 11.2.1 acima, não produzirão nenhum efeito e não terão o poder de gerar a extinção deste CONTRATO. |
11.3 Caso o CANCELAMENTO de matrícula realizada de forma presencial seja formalizado pelo ALUNO antes do início das aulas do CURSO, haverá a retenção, pelo CONTRATADO, de até 20% (vinte por cento) do valor da primeira parcela da SEMESTRALIDADE, considerando a GRADE SEMESTRAL padrão, quantia essa que se prestará à satisfação dos seus custos administrativos. No CANCELAMENTO de matrícula realizada de forma online, se formalizado pelo ALUNO em até 7 dias após o início das aulas, não haverá retenção de valor pelo CONTRATADO. Nesse caso, o CONTRATADO promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO.
11.3.1 Na hipótese da Cláusula 11.3, o CONTRATADO, depois da retenção da multa, se for o caso, restituirá no prazo de até 30 ( trinta) dias úteis a contar da data da entrega dos documentos comprobatórios constantes na Cláusula 3.3.2, o eventual saldo ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e recebida pelo CONTRATADO, mediante solicitação formal e escrita que será encaminhada pelo(s) CONTRATANTE(S) ao CONTRATADO para essa finalidade, contendo, no mínimo, as mesmas informações indicadas na Cláusula 3.3.2.
11.4 Caso o CANCELAMENTO seja formalizado pelo ALUNO depois do início das aulas do CURSO, então o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) ao CONTRATADO, cumulativamente:
(a) o valor de todas as parcelas vencidas, incluindo aquelas cujos vencimentos tiverem sido postergados em razão da matrícula tardia do ALUNO; e (b) multa de 20% (vinte por cento) do valor da SEMESTRALIDADE calculada de forma proporcional aos meses restantes para o término do semestre letivo. |
11.4.1 Caso o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, por ocasião da formalização do CANCELAMENTO, já tenha(m) pago ao CONTRATADO quantia total superior àquela devida na forma dos itens “a” e “b” da Cláusula 11.4, então o CONTRATADO restituirá a diferença no prazo de 30(trinta) dias úteis, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e recebida pelo CONTRATADO, mediante solicitação formal e escrita que lhe farão os CONTRATANTES nesse sentido, a qual deverá ser acompanhada, no mínimo, das mesmas informações referidas na Cláusula 3.3.2.
11.4.2 Caso o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, por ocasião da formalização do CANCELAMENTO, ainda não tenha(m) pago ao CONTRATADO quantia suficiente a satisfazer os valores devidos na forma dos itens “a” e “b” da Cláusula 11.4, então o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) a diferença, no prazo de 5 (cinco) dias contados da formalização do CANCELAMENTO.
11.4.3 Os CONTRATANTES declaram compreender que a penalidade prevista no item “b” da Cláusula 11.4 justifica-se na medida em que o CANCELAMENTO deste CONTRATO, posteriormente ao início das aulas do CURSO, não permite que o CONTRATADO altere a estrutura posta em funcionamento para a disponibilização do CURSO ao ALUNO, não representando, por isso, nenhuma diminuição de custos e/ou de despesas administrativas para o CONTRATADO.
11.5 Sendo o ALUNO beneficiário de financiamento estudantil, fica o CONTRATADO desde logo autorizado a pagar diretamente à instituição financeira financiadora os valores a que eventualmente fizerem jus os CONTRATANTES como decorrência do disposto nas Cláusulas 11.3.2 e 11.4.1.
11.6 Nas hipóteses de CANCELAMENTO deste CONTRATO, o ALUNO perderá a MATRÍCULA, e caso decida retomar o CURSO, deverá submeter-se a novo PROCESSO SELETIVO, somente podendo aproveitar DISCIPLINA(S) na(s) qual(is) tenha sido aprovado.
12. INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
12.1 Os CONTRATANTES deverão manter suas informações cadastrais junto ao CONTRATADO sempre devidamente atualizadas.
12.2 Caso as informações cadastrais constantes do TERMO DE ADESÃO sofram alteração, caberá aos CONTRATANTES, conforme for o caso, comunicá-las imediatamente ao CONTRATADO, sob pena de nada poderem reclamar no futuro.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 A eventual tolerância de qualquer das PARTES relativamente ao descumprimento de obrigações da outra PARTE não constituirá renúncia ou novação de direitos e não prejudicará o exercício futuro do mesmo direito.
13.2 Exceto se disposto de maneira diversa em disposição específica, este CONTRATO somente poderá ser alterado mediante aditamento escrito assinado pelas PARTES e por 2 (duas) testemunhas.
13.3 Os CONTRATANTES assumem total e completa responsabilidade pela veracidade e pela autenticidade de todas as informações e documentos que transmitirem ou entregarem ao CONTRATADO.
13.4 O CONTRATADO poderá ceder sua posição neste CONTRATO a terceiros independentemente do consentimento dos CONTRATANTES.
13.5 As PARTES reconhecem a plena validade, confiabilidade e segurança dos procedimentos e das ferramentas eletrônicas disponibilizadas no PORTAL do CONTRATADO, sendo todas as escolhas dos CONTRATANTES manifestadas no PORTAL do CONTRATADO mediante uso de senha pessoal, plenamente existentes, válidas e eficazes do ponto de vista jurídico, tal como se as referidas manifestações de vontade dos CONTRATANTES tivessem sido formalizadas mediante assinatura em suporte físico tradicional.
13.5.1 Os CONTRATANTES são obrigados a preservar o sigilo de suas senhas pessoais de acesso ao PORTAL do CONTRATADO, abstendo-se de divulgá-las a terceiros e responsabilizando-se, todos solidariamente, por mau uso das senhas e demais informações pessoais de acesso que decorram direta ou indiretamente da violação do disposto nesta Cláusula.
13.6 O Exame Nacional de Desempenho – ENADE, conforme previsto na legislação aplicável, é componente curricular obrigatório de todo e qualquer curso de graduação, sendo que o registro de participação do ALUNO selecionado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, ou a declaração formal e oficial de dispensa de participação, são requisitos e condições indispensáveis à expedição do certificado de conclusão do CURSO pelo ALUNO, bem assim à participação deste na colação do respectivo grau.
13.7 O CONTRATADO não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou furto de pertences do ALUNO, sendo responsabilidade exclusiva do ALUNO a guarda e conservação dos bens de sua propriedade que carregar consigo às dependências do CONTRATADO.
13.8 Os CONTRATANTES são solidariamente responsáveis por quaisquer prejuízos materiais e morais que venham a causar ao CONTRATADO, muito especialmente por aqueles que decorram direta ou indiretamente da inobservância das normas constantes dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
13.9 Os casos omissos deste CONTRATO serão examinados e decididos pelos órgãos competentes do CONTRATADO, sempre respeitando-se o que dispuser os DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim a legislação aplicável.
13.10 Este CONTRATO cancela e substitui quaisquer entendimentos anteriores das PARTES relativamente ao seu objeto.
13.11 Os subscritores deste CONTRATO declaram, sob as penas da lei, estarem regularmente investidos de poderes de representação legal das PARTES.
13.12 Este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, se submetendo a execução específica.
13.13 Fica eleita a Comarca do domicílio do ALUNO para a solução de quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, excluindo-se qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
13.14. Este CONTRATO encontra-se registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.