PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023
“O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 061/2023,
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 010/2023, com
VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.239.043/0001-12, com sede Rua Xxxxx Xxxxx s/nº. - Centro - Cep: 78.590-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº. 000.000.000-00, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.847.837/0001-10, estabelecida a Av. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00-X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 00000-0000, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3596404 SPTC- GO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; FARMACIA BOM PREÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.504.314/0001-48, estabelecida a Av. Goiás, nº 1150 , Sala 02, Setor Chácaras, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone (00) 00000-0000, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1093135-0 SJII/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; PRATI DONADUZZI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, estabelecida a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (45) 0000- 0000, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1254414-6 SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.228.076/0001-74, estabelecida a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Maringá-PR, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 99277335 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00,de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta/MT e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA O CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Paranaíta/MT a firmar contratações nas quantidades
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA | Lote | Descrição | Unidade | Marca | Quantidad e | Vl. Unit. | Vl. Total |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 3 | VILDAGLIPTINA + METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 50 MG + 850 MG RESPECTIVAMENTE,FORM A FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (GALVUS MET 50+850MG - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | novartid | 2160 | R$3,43 | R$7.408,80 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 4 | VILDAGLIPTINA + METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 50 MG + 1000 MG RESPECTIVAMENTE,FORM A FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORA | COMPRIMIDO | novatis | 2160 | R$3,43 | R$7.408,80 |
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA | 5 | TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 35 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (VASTAREL 35MG - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | SERVIER | 2160 | R$1,77 | R$3.823,20 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 6 | TIAMINA + PIRIDOXINA + CIANOCOBALAMINA - 100 MG/ML + 100 MG/ML + 5.000 MCG/ML RESPECTIVAMENTE + DILUENTE 1ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR (CITONEURIM 5000UI - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | AMPOLA1ML T | proctan | 100 | R$5,83 | R$583,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 7 | TIOTROPIO, BROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 2,5 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO + INALADOR, VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA (SPIRIVA RESPIMAT - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | FR60DOSE | boehringer | 18 | R$391,00 | R$7.038,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 8 | TOPIRAMATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 100 MG, FORMA | COMPRIMIDO | nova quimica | 1080 | R$1,16 | R$1.252,80 |
FLS | |
VISTO | CPL |
FARMACEUTICA COMP REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (TOPIRAMATO 100MG - LIMINAR JUDICIAL)) | |||||||
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 9 | OMEPRAZOL MAGNESICO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 10,3 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL - (LOSEC MUPS 10 MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | CX28CPR | biopass | 18 | R$230,00 | R$4.140,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 10 | OXCARBAZEPINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 60 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (TRILEPTAL - ORIGINAL- LIMINAR JUDICIAL) | F100MLT | novartis | 90 | R$73,89 | R$6.650,10 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 11 | OXCARBAZEPINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 600 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (TRILEPTAL 600 MG - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | novartis | 540 | R$5,58 | R$3.013,20 |
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA | 12 | PANCREATINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 25.000 UI,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (CREON) | CX30CPS | ABBOTT | 100 | R$78,64 | R$7.864,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 14 | PITAVASTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 4MG COMP, FORMA FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (LIVALO - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | biolab | 540 | R$6,48 | R$3.499,20 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 15 | PROPAFENONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 150 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. (VATIS 150MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | libbs | 1080 | R$1,09 | R$1.177,20 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 16 | PROPATILNITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (SUSTRATE 10 MG - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | divcon | 1080 | R$0,67 | R$723,60 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 17 | SACUBITRIL + VALSARTANA - CONCENTRACAO DE 24MG + 26MG, FORMA FARMACEUTICA COMP, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (ENTRESTO 24MG+26MG - ORIGINAL - | COMPRIMIDO | novartis | 4320 | R$5,65 | R$24.408,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
LIMINAR JUDICIAL) | |||||||
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 18 | SACUBITRIL + VALSARTANA - CONCENTRACAO DE 49MG + 51MG, FORMA FARMACEUTICA COMP, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (ENTRESTO - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | novartis | 2160 | R$5,65 | R$12.204,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 19 | SITAGLIPTINA, FOSFATO + METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 50 MG + 1000 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (NIMEGON MET 50/1000 - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | supera | 4320 | R$4,17 | R$18.014,40 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 21 | SUPLEMENTO ALIMENTAR - DE COLAGENO DO TIPO II NAO HIDROLISADO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 40 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA (LIMINAR JUDICIAL) | un | miravit | 2700 | R$2,90 | R$7.830,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 22 | METILFENIDATO, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 54 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP DE LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (CONCERTA 54MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | CX30CPR | cellera | 540 | R$336,53 | R$181.726,20 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 23 | METILFENIDATO, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (RITALINA - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | novartis | 1620 | R$2,19 | R$3.547,80 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 24 | LISDEXANFETAMINA - 50 MG, FORMA DE APRESENTACAO EM CAPSULA (VENVANSE 50MG -ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | un | takeda | 540 | R$16,96 | R$9.158,40 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 25 | LIRAGLUTIDA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 6 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO REFIL + CANETA PARA APLICACAO,VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA (SAXENDA OU VICTOZA- ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) CAIXA COM 3 CANETAS. | un | novo nordisk | 100 | R$729,90 | R$72.990,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 26 | LEVETIRACETAM - CONCENTRACAO/DOSAGE M 100 MG/ML,FORMA | FRASCO | ucb | 54 | R$133,87 | R$7.228,98 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (FRASCO 150 ML) (KEPPRA - ORIGINAL- LIMINAR JUDICIAL) | |||||||
CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTO S - EIRELI | 27 | LEVETIRACETAM - CONCENTRACAO/DOSAGE M 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (KEPPRA - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | CPRRVST | UCB | 2160 | R$2,35 | R$5.076,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 28 | LACOSAMIDA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (VIMPAT 100MG - ORIGINAL -LIMINAR JUDICIAL) | CPRRVST | ucb | 1080 | R$10,23 | R$11.048,40 |
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA | 29 | INDAPAMIDA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 1,5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (NATRILIX SR - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | SERVIER | 540 | R$1,03 | R$556,20 |
CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTO S - EIRELI | 30 | GINGKO BILOBA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 80 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. (EQUITAN - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | un | EUROFARMA | 2160 | R$2,32 | R$5.011,20 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 31 | EZETIMIBA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL ( ZETIA - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | supera | 540 | R$2,59 | R$1.398,60 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 32 | FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO + COLECALCIFEROL - CONCENTRACAO/DOSAGE M 600 MG (CALCIO ELEMENTAR) + 400 UI RESPECTIVAMENTE,FORM A FARMACEUTICA COMP REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (OSTEONUTRI - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | apsen | 1080 | R$2,46 | R$2.656,80 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 33 | EZETIMIBA + SINVASTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 10 MG + 20 MG RESPECTIVAMENTE,FORM A FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (ZETSIM 10+20MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | un | supera | 540 | R$3,14 | R$1.695,60 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA | 34 | DIVALPROATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 500 MG, FORMA FARMACEUTICA COMP REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (DEPAKOTE ER - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | ABBOTT | 540 | R$2,69 | R$1.452,60 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 36 | DIACEREINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 50 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (ARTRODAR 50MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | CAPSULA | trb pharma | 2700 | R$5,89 | R$15.903,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 37 | DAPAGLIFLOZINA, 10MG (FORXIGA 10MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | astrazenica | 5400 | R$5,65 | R$30.510,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 38 | CIPROFIBRATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (LIPLESS 100MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | biolab | 1080 | R$1,55 | R$1.674,00 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 40 | DABIGATRANA, ETEXILATO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 150 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (PRADAXA 150MG - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | CAPSULA | boehringer | 540 | R$5,04 | R$2.721,60 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 41 | CARBAMAZEPINA - CONCENTRACAO/DOSAGE M 400 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP DIVISIVEL DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (TEGRETOL 400MG CR - ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | novartis | 3240 | R$3,08 | R$9.979,20 |
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA | 42 | CANABIDIOL - CONCENTRACAO/DOSAGE M 15%, FORMA FARMACEUTICA OLEO, FORMA DEAPRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (CANABIDIOL 200 MG - PRATI-DONADUZZI - LIMINAR JUDICIAL) | FR30MILILT | PRATI DONADUZZI | 18 | R$2.166,81 | R$39.002,58 |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 43 | ARIPIPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGE M 20MG/ML, FORMA FARMACEUTICA FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (ARPEJO - ORIGINAL- LIMINAR JUDICIAL) | FR30MILILT | ems | 20 | R$357,54 | R$7.150,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
FARMACIA BOM PREÇO LTDA EPP | 44 | ACIDO ACETILSALICILICO - CONCENTRACAO/DOSAGE M 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMP TAMPONADO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (SOMALGIN CARDIO- ORIGINAL - LIMINAR JUDICIAL) | COMPRIMIDO | ems | 540 | R$0,73 | R$394,20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente; (10.001.10.303.0029.2100.3.3.90.32.17.00 – Ordem Judicial – Fonte 1.500.1002;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Paranaíta/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590-000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
4.23. A aquisição dos medicamentos, deverão atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Paranaíta;
4.24. Os fornecimentos serão executados conforme discriminado abaixo:
4.25. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos itens, dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo de Referência e Xxxxx XX, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
4.26. A prestação do serviço deverá ser conforme a necessidade da Secretaria requisitante, mediante a emissão da Nota de Autorização de Despesas;
4.27. Correrão por conta da CONTRATADA todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto em questão, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento deste objeto;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
4.28. A CONTRATADA está sujeita à fiscalização dos produtos no ato da entrega, deverá respeitar as discriminações contidas neste Termo de Referência e Anexo II, produtos sem defeitos ou avarias, sendo produtos de primeira qualidade, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de transporte, armazenamento e uso, de forma a garantir sua integridade e que não sejam danificados durante as operações de transporte, carga, descarga e armazenamento, conforme determina a Legislação vigente, sob pena de não recebimento dos mesmos;
4.29. Caso seja constatado que os produtos fornecidos estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e Anexo II, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 5 (cinco) dias uteis, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
4.30. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE;
4.31. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
3. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
4.32. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
4.33. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
4.34. A validade do item deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da entrega dos produtos na Unidade de saúde;
4.35. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
4.36. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
4.37. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
4.38. A CONTRATADA não poderá fornecer medicamento genérico, somente medicamento de referência;
4.39. Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
4.40. Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
4.41. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
4.42. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
4.43. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
4.44. A fornecedora será notificada pelo fiscal de contrato caso não entregue o produto no prazo máximo estipulado ou não faça a troca no prazo informado nesse termo de referência;
4.45. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590- 000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs.
4.46. Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Paranaíta/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Paranaíta/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. FARMACIA BOM PREÇO LTDA
Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 3196-8, Conta corrente: 23299-8;
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA
Banco: BANCO ITAÚ, Agência: 4439, Conta corrente: 38785-5;
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA
Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 3306-5, Conta corrente: 55311-5
CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS – EIRELI
Banco: BANCO SICREDI, Agência: 0718, Conta corrente: 73729-8.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 010/2023 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta/MT, 08 de Maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
FARMACIA BOM PREÇO LTDA
Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA
Sr. Xxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA
CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS – EIRELI
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx