Contract
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2017 (art. 24, IV) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP CONTRATADA: AUTO POSTO XXX XXX DE CAPIVARI LTDA - EPP VIGÊNCIA: 04/09/2017 a 04/11/2017
VALOR : R$ 101.706,00 (cento e um mil setecentos e seis reais) CONTRATO DCL Nº 10/2017
TERMO DE CONTRATO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD/SP E AUTO POSTO PIO XII CAPIVARI LTDA - EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Rafard, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.723.757/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º
▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF n.º ▓▓▓▓▓▓, e a empresa AUTO POSTO PIO XII CAPIVARI LTDA - EPP, com sede na Avenida Pio XII, n.º 1.880 – Xx. Xxxxxx xx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.991.410/0001-28, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n.º ▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF n.º ▓▓▓▓▓▓, firmam a presente, concernente à licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2017.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão este Termo, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente o art. 24, inciso IV, combinado com art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - A Contratada se obriga ao fornecimento de COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL COMUM S-10, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL BS 500 COMUM, visando suprir a
demanda dos setores requisitantes, dessa Prefeitura de Rafard/SP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entregas serão parceladas e efetuadas conforme solicitação do departamento requisitante competente, mediante a expedição de requisição pelos representantes de referido setor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível do Contratado, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 3.000 (três mil) metros da sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Independência, adotando-se o percurso em vias públicas compatíveis.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, que deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) A Contratada fornecerá os combustíveis mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura;
d) A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;
e) Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
f) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela Detentora da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
g) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
h) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal nº 8.666/93).
SEGUNDA (DO VALOR) - Os preços são os constantes no quadro abaixo, perfazendo o valor total de R$ 101.706,00 (cento e um mil setecentos e seis reais), conforme classificação final do Contratado, que integra o respectivo Processo de Dispensa de Licitação.
ITEM | UN. | QTDE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
0001 | L | 6.600 | GASOLINA COMUM | R$ 3,479 | R$ 22.961,40 |
0003 | L | 12.400 | OLEO DIESEL B S500 COMUM | R$ 3,049 | R$ 37.807,60 |
0004 | L | 13.000 | OLEO BIODIESEL COMUM S-10 | R$ 3,149 | R$ 40.937,00 |
TOTAL GERAL | R$ 101.706,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, até a entrega dos combustíveis constantes do termo contratual e/ou cronograma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
TERCEIRA (DO PAGAMENTO) - A Contratante pagará à Contratada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal pelo departamento requisitante, acompanhado de requisição da Secretaria responsável, de acordo com as especificações do objeto, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da Detentora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento dos combustíveis.
QUARTA (DO PRAZO) - O prazo de vigência do presente contrato será de 2 meses, contado a partir de 4 de setembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este ajuste poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido, no caso da assinatura de novo contrato decorrente da conclusão de procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
QUINTA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os combustíveis, de acordo com as exigências da Dispensa de Licitação, admitindo- se somente combustíveis de qualidade e com prazos de validade em vigor;
b) Obedecer aos prazos de fornecimento estipulados e cumprir todas as exigências da Dispensa de Licitação;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
d) Arcar com todos os custos de reentrega no caso em que o combustível não atender as condições do contrato;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre o combustível vendido;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento dos combustíveis;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Apresentar Certificado de Qualidade dos Combustíveis, expedido pelo Órgão competente, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
i) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos fornecimentos que realizar, como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
j) Fornecer combustível que esteja em conformidade com as especificações emitidas pela Agência Nacional de Petróleo;
k) Cuidar para que o abastecimento se faça com combustível indicado para o veículo.
SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos combustíveis;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
SÉTIMA (DO CANCELAMENTO DO CONTRATO) - O proponente terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A pedido:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrências de casos fortuitos ou força maior;
b) o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por iniciativa da Prefeitura do Município de Rafard:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Dispensa;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Dispensa ou nos pedidos dela decorrentes;
g) O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a conclusão, a Prefeitura Municipal de Rafard fará o devido apostilamento no processo.
OITAVA (DAS PENALIDADES) - A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
PARÁGRAFO QUARTO – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO OITAVO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
NONA (DA RESCISÃO) - A presente Contratada poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - A presente Contratada não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) - A contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução da presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus empregados, prepostos ou subordinado.
DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA TERCEIRA (DISPOSIÇÕES GERAIS) - A Contratada assume integral responsabilidade pelo fornecimentos dos combustíveis, decorrente da presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta contrato e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
DÉCIMA QUARTA (DO FORO) - O Foro da presente contrato será o da Comarca de Capivari/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rafard, 11 de Setembro de 2017.