CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO:
Convênio Acessório 2021114
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO:
Custeio do Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil 2022
Pelo presente instrumento particular, as partes
(A) INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXX DE APOIO À CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidades lucrativas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.011.570/0001-75, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social por seus representantes legais com poderes para contrair obrigações pela Entidade, doravante denominado simplesmente INSTITUTO ou CONVENIANTE; e
(B) Grupo de PesQuisa e Assistência ao Câncer Infantil , com sede na cidade SOROCABA, estado São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 45 - Jardim Faculdade, inscrita no CNPJ sob nº 50.819.523/0001-32, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social por Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONVENIADA;
CONSIDERANDO QUE:
I - As PARTES firmaram em o CONVÊNIO - CONDIÇÕES GERAIS, com o objetivo de regulamentar a celebração e a execução deste CONVÊNIO de parceria para a transferência de recursos da CONVENIANTE para a CONVENIADA, para que esta tenha condições de executar o PROJETO aprovado pelo INSTITUTO;
II - A CONVENIADA pretende desenvolver o projeto Custeio do EspaÇo da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de PesQuisa e Assistência ao Câncer Infantil 2022 , cujo objeto é "Assegurar à criança e adolescentes atividades adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.", de acordo com Anexo D deste instrumento, doravante denominado simplesmente "PROJETO";
III - O PROJETO de que trata o presente XXXXXXXX XXXXXXXXX foi aprovado pelo INSTITUTO e, para o seu desenvolvimento e conclusão, a CONVENIADA seguirá o que restou ajustado no CONVÊNIO ora adendado.
Resolvem as PARTES celebrar CONVÊNIO ACESSÓRIO, consubstanciado no CONVÊNIO, nos termos da Resolução nº 49, de 15 de março de 2007, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ambas por seus representantes legais ao final assinados, conforme previsto em seus atos constitutivos atuais observados e obedecidas às condições e cláusulas abaixo especificadas:
I – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento particular, na melhor forma do direito, as partes celebram o CONVÊNIO ACESSÓRIO, por meio do qual a CONVENIADA se compromete a realizar o PROJETO aprovado pelo INSTITUTO, conforme descrito no Anexo D.
1.2. Alterações no PROJETO relacionado no Anexo D deverão ser submetidas formalmente pela CONVENIADA à apreciação do INSTITUTO, tão logo seja identificada e através de formulário específico indicado pelo INSTITUTO, sendo vedada qualquer alteração no objeto do PROJETO sem a prévia aprovação do INSTITUTO.
II – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente XXXXXXXX será plenamente válido desde a data de sua assinatura e deverá permanecer em pleno vigor e efeito enquanto perdurar a execução do PROJETO ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único: Para projetos de construção, o presente CONVÊNIO será plenamente válido desde a data de sua assinatura e deverá permanecer em pleno vigor e efeito enquanto perdurar a execução do PROJETO ou pelo prazo de no máximo 03 (três) anos, o que ocorrer primeiro, desde que a CONVENIADA comprove que possui recursos captados para as próximas etapas da construção..
2.1.1. Em casos excepcionais o prazo poderá ser prorrogado por no máximo mais 01 (um) ano, mediante prévia autorização por escrito, do INSTITUTO.
2.1.2. Conforme Termo de Parceria, caso o PROJETO não seja concluído no prazo estabelecido, ele será cancelado automaticamente e a CONVENIADA deverá submeter novo PROJETO para aprovação no Edital subsequente.
2.2. A CONVENIADA se compromete a desenvolver o PROJETO conforme Cronograma de Execução anexo ao presente, o qual deve ter sido previamente aprovado pelos Conselhos do INSTITUTO, sendo que eventuais alterações somente poderão ser realizadas mediante a celebração de aditamento por escrito e assinado pelas Partes.
III – DA EXECUÇÃO DO PROJETO
3.1. A execução do PROJETO somente poderá ser iniciada após assinatura do presente instrumento, termo inicial para a conclusão do PROJETO no prazo de 01 (um) ano, sob pena de cancelamento automático do PROJETO, situação em que a CONVENIADA deverá submeter novo PROJETO no Edital subsequente.
3.1.1. Havendo a existência de fatos supervenientes que determinem a realização antecipada do mesmo, a CONVENIADA deverá solicitar por escrito a autorização do INSTITUTO para seu início.
IV – DO VALOR DOS RECURSOS QUE SERÃO DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO
4.1. O valor total dos recursos do presente CONVÊNIO é de R$ 94.950,56 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) , e deverão ser aplicados na execução do PROJETO o valor de R$ 94.950,56 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) , conforme especificado no Anexo C.
V – DA EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
5.1. A CONVENIADA deverá, além das obrigações assumidas no CONVÊNIO firmado, base do presente CONVÊNIO ACESSÓRIO, garantir a execução do PROJETO tal como aprovado e previsto nos anexos D e E.
5.2. Para o acompanhamento da execução do PROJETO, a CONVENIADA indica o(a) Sr.
(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, como Coordenador Técnico do PROJETO e, para o desenvolvimento de suas atribuições, conforme previsto no CONVÊNIO firmado.
5.3. Para o acompanhamento da execução do PROJETO, a CONVENIADA indica o(a) Sr.
(a) , como Coordenador Especialista do PROJETO e, para o desenvolvimento de suas atribuições, conforme previsto no CONVÊNIO firmado, possui especialização e habilidades específicas na área de desenvolvimento do PROJETO. (SE APLICÁVEL)
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes estabelecem que este CONVÊNIO ACESSÓRIO entrará em vigor na data de sua assinatura.
6.2. As partes ratificam, por meio deste CONVÊNIO ACESSÓRIO, todas as disposições constantes no CONVÊNIO firmado, ao qual este adendo passa a fazer parte integrante..
6.3. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições, não alteradas expressamente pelo presente Adendo.
6.4. Quaisquer alteração(ões) de quaisquer disposição(ões) prevista(s) no presente instrumento, somente poderá(ão) ser(em) realizada(s), mediante competente instrumento de aditamento, expresso e por escrito, devidamente assinado por todas as partes.
6.5. Fica desde já acordado entre as partes que na hipótese de eventual divergência entre o presente CONVÊNIO ACESSÓRIO e os anexos ou o CONVÊNIO, prevalecerão sempre os termos e condições do CONVÊNIO ACESSÓRIO.
6.6. Os "considerandos" do presente instrumento incorporam-se aos seus termos, devendo ser prioritariamente considerados na identificação e compreensão da real intenção das partes signatárias.
VII – SUBORDINAÇÃO LEGAL E FORO
O presente CONVÊNIO ACESSÓRIO submete-se, e será interpretado quanto aos casos omissos, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente CONVÊNIO ACESSÓRIO e seus anexos, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Ratificam-se todos os demais termos e condições do Termo de Parceria. Estando assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente Adendo, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Instituto Xxxxxx XxXxxxxx de Apoio à CrianÇa Xxxxxx Xxxxxxxx
Lelio Pires Studart
Testemunhas:
1)
Grupo de PesQuisa e Assistência ao Câncer Infantil
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
2)
(por parte da CONVENIADA) (por parte do INSTITUTO)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
RG: 175.895.72 RG: 21.762.643-1
Anexo A
CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Banco: 001 - Banco do Brasil S.A. Agência: 191-0
Conta Corrente: 74346-1
Operação: (somente para Caixa Econômica)
Titulares: Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantilfin
Anexo B
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento formal de designação do representante legal.
2. Carta Compromisso, com documentação comprobatória, relativa à captação de recursos adicionais necessários para a conclusão do PROJETO, quando o INSTITUTO não patrocinar o valor total do PROJETO (este item não se aplica ao Programa Diagnóstico Precoce).
3. Nome e RG do Coordenador Técnico do PROJETO, responsável pela gestão técnica e financeira.
i. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx. RG: 22.847.617-3
4. Nome e Número de Registro no CREA ou CAU do Coordenador Especialista do do PROJETO, responsável pela
gestão da obra e pareceres técnicos (somente para projetos de construção ou reforma):.
i. Nome:
ii. CREA/CAU:
Anexo C
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS
CAMPANHA MCDIA FELIZ | Valor (R$) | |
Venda de produtos com a marca McDia Feliz e IRM e venda de produtos próprios da Conveniada | 127.025,00 | |
Valor dos tíquetes antecipados resgatados | 167.161,00 | |
Valor dos tíquetes antecipados não resgatados | - 23.154,00 | |
Valor dos tíquetes digitais antecipados resgatados | 0,00 | |
Valor dos tíquetes digitais antecipados não resgatados | 0,00 | |
Tarifas Vendas On-line | - 270,39 | |
Venda de Big Mac nos restaurantes da Rede McDonald's localizados na região da Conveniada | 98.539,52 | |
Recursos repassados pelo Instituto em razão do McDia Feliz (valor da doação dos fornecedores descontado o Fundo McDia) Nota: Se o resultado for negativo, o valor é depositado pela Conveniada para o IRM. | - 24.226,31 | |
Total Repassado a Instituição em razão do McDia (somatório de 1 a 7) | 345.074,82 | |
Despesas com a Campanha McDia Feliz | 8.841,69 | |
Valor Líquido da Campanha para Instituição | 336.233,13 | |
Valor já creditado na conta da Instituição | 261.919,92 | |
Valor em posse do IRM | 74.313,21 | |
O valor líquido da Campanha será dividido para outros Projetos aprovados pelo Instituto? Sim Em caso positivo, informar na linha abaixo o Projeto e o valor: | ||
2021012 - Custeio Hospitalar - 2022 | 241.282,57 | |
Saldo da Campanha (valor a ser utilizado no Projeto, objeto deste Convênio): | ||
Saldo da Campanha McDia Feliz | 94.950,56 | |
INSTITUTO XXXXXX XxXXXXXX Xxxxx em posse do IRM para este projeto a ser destinado | 37.142,43 |
Valor (R$)
SALDO REMANESCENTE / CONTA ÚNICA / RECEITAS FINANCEIRAS PARA ESTE PROJETO
Valor (R$)
OUTRAS CAMPANHAS DO INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXX PARA ESTE PROJETO
Valor (R$)
VALOR LÍQUIDO DA CAMPANHA MCDIA FELIZ PARA ESTE PROJETO
Valor (R$)
VALOR LÍQUIDO EXCEDENTE DA CAMPANHA MCDIA FELIZ
(1) Programação de desembolsos:
1° Desembolso | Data: 31/07/2022 | Valor: 37.142,43 |
São condições para que o IRM realize o desembolso, a adimplência da prestação de contas (financeira e técnica) e ausência de qualquer outra restrição que impeça ou prejudique o repasse.
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO ACESSÓRIO | Valor (R$) | |
Valor total a ser usado no Projeto objeto deste instrumento | 94.950,56 |
VALOR TOTAL DO PROJETO | Valor (R$) | |
Valor solicitado ao Instituto para o Projeto instrumento deste Convênio | 94.950,56 |
SALDO | Valor (R$) | |
Saldo (2) | 0,00 |
Anexo D
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
(PROJETO relativo ao objeto do presente XXXXXXXX XXXXXXXXX)
Projeto: Custeio do Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil 2022
Identificação: 2021114
ORGANIZAÇÃO PROPONENTE | |
Nome da Instituição | Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil |
CNPJ | 50.819.523/0001-32 |
Endereço | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 45 - Jardim Faculdade |
Município | SOROCABA |
Estado | São Paulo |
E-mail da Instituição | |
Telefone | 0000000000 |
Nome do Dirigente | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx |
Site | |
INFORMAÇÕES SOBRE A CASA DE APOIO DA REGIÃO | |
1 - Nome | Não se aplica |
1 - Número de casos novos crianças e adolescentes / ano | 0 |
INFORMAÇÕES SOBRE O HOSPITAL DE REFERÊNCIA | |||||
HOSPITAL DE REFERÊNCIA - 1 | |||||
Nome | Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI | ||||
Número de casos novos crianças e adolescentes / ano | 75 | ||||
SERVIÇOS PRESTADOS | |||||
1 - Ambulatório - consultórios | Sim | 1 - Ambulatório - sala de quimioterapia | Sim | 1 - Internação | Sim |
1 - UTI | Sim | 1 - TMO | Não | 1 - Emergência Pediátrica | Sim |
ÁREAS EXCLUSIVAS E RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES | |||||
1 - Ambulatório - consultórios | Sim | 1 - Ambulatório - sala de quimioterapia | Sim | 1 - Internação | Sim |
1 - UTI | Sim | 1 - TMO | Não | 1 - Emergência Pediátrica | Sim |
EQUIPE ONCOLÓGICA MÍNIMA, COM TITULAÇÃO RECONHECIDA PELA RESPECTIVA SOCIEDADE CIENTÍFICA | |||||
1 - Oncologista pediátrico | Sim | 1 - Ambulatório - Cirurgião oncopediátric o | Sim | 1 - Hematologista pediátrico | Sim |
PRINCIPAL HOSPITAL REFERÊNCIA EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA DA REGIÃO | |||||
1 - Estrutura dedicada para o RHC (espaço e profissional específicos) | Sim |
QUAIS ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE DADOS ANUAIS JÁ FORAM ENCAMINHADOS AO INCA | |||||
1 - 2007 | Sim | 1 - 2008 | Sim | 1 - 2009 | Sim |
1 - 2010 | Sim | 1 - 2011 | Sim | 1 - 2012 | Sim |
1 - 2013 | Sim | 1 - 2014 | Sim | 1 - 2015 | Sim |
CREDENCIAMENTOS | |||||
1 - UNACON | Não | 1 - UNACON com serviço de Oncologia Pediátrica | Não | 1 - UNACON com Serviço de Hematologia | Não |
1 - UNACON exclusivo de Oncologia Pediátrica | Sim | 1 - UNACON exclusivo de Hematologia | Não | 1 - CACON | Não |
1 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | Não | 1 - NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO | Não | 1 - Outros Credenciamentos | Não |
LINHA DE AÇÃO | |
Linha de Ação a qual o projeto está associado | B - Acesso, redução do abandono e aderência ao tratamento |
Tipo de projeto | Custeio de espaço da família |
Título do projeto | Custeio do Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil 2022 |
COORDENADORES DO PROJETO | |
Coordenador Técnico - Nome | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Coordenador Técnico - Registro Profissional/Nº | 06/55791-5 |
Coordenador Técnico - Telefone | (00) 00000-0000 |
Coordenador Técnico - E-mail |
DADOS GERAIS DO PROJETO | |
Resumo do Projeto | Visando ao acesso, à redução do abandono e à não aderência ao tratamento, o projeto Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil acolhe os pacientes e seus familiares, durante o período de atendimento no ambulatório e na Unidade de Internação Pediátrica Oncológica, oferecendo um ambiente totalmente humanizado e equipe qualificada, garantindo que as crianças e adolescentes em tratamento tenham qualidade de vida durante o tratamento. A cada ano passam pelo Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil 249 crianças e 44 adolescentes, media mês, além de seus familiares. No local, há espaço para atividades lúdicas direcionadas a crianças e adolescentes, de acordo com a faixa etária (0 a 3 anos, 4 a 9 anos e 10 anos em diante), sala de entretenimento com TV e poltronas confortáveis para os acompanhantes, computadores com internet, copa e mesa para artesanato, área para descanso, cineminha, banheiros acessíveis para banho e área para leitura. O Espaço da Família da internação é um local que tem como objetivo oferecer conforto e acolhimento para os pacientes e familiares internados, proporcionando-lhes uma área de lazer e descanso, com brinquedos, aparelhos de videogames, sala de TV e DVD e uma biblioteca para uso adulto e infantil. As atividades oferecidas são lúdicas, de interação familiar, amenizando o afastamento do convívio familiar, suporte nos momentos de crise e facilitando o enfrentamento no processo de tratamento do câncer infanto-juvenil. O Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx, foi viabilizado pelo Instituto Xxxxxx XxXxxxxx em parceria com Seara e Xxxxxxx Xxxxx inaugurado em 03/08/2011. O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil estabelece em seu Estatuto Social o objetivo de acolher a família, tendo como foco a criança e o adolescente portador de neoplasia maligna, favorecendo o acesso aos benefícios e programas de saúde e sociais que envolvem todo o tratamento, através de orientações, numa perspectiva da garantia de direitos e cidadania. Desenvolvendo atividades de apoio, contribui para que seu público alvo se sinta inserido na sociedade e que possa usufruir de ações enriquecedoras para seu crescimento, através de brincadeiras, passeios, atividades lúdicas e ações que aumentam sua autoestima garantindo a oportunidade de viver em condições dignas que cada ser humano possui como direito. |
Justificativa | O paciente em decorrência do tratamento do câncer sofre um afastamento da vida social e escolar, no Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx, eles encontram a oportunidade de criar novos vínculos sociais. Xxxx descrevem a mudança no comportamento do filho em relação à vinda para o hospital, relatando o prazer em estar no hospital. No Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx são oferecidas atividades para pais e filhos, com tranqüilidade, conforto e dignidade melhorando a qualidade de vida de todos que passam pelo atendimento do Espaço da Família. Estudos mostram que o diagnóstico do câncer acaba causando um efeito traumático na vida das pessoas, neste contexto o Instituto Xxxxxx XxXxxxxx, hospitais e instituições parceiras vem ao encontro destes pacientes além de tudo, com a função de apoio, com um referencial em que os mesmos podem se situar, evitando agravo de certa desordem psíquica a doença. Diante disto o Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx busca o fortalecimento familiar neste momento de vulnerabilidade, já que o núcleo familiar é de extrema importância para o paciente. Para ser um Espaço da Família Xxxxxx XxXxxxxx cada unidade passa por um processo de licenciamento e aprovação junto ao Instituto Xxxxxx XxXxxxxx e a Xxxxxx XxXxxxxx House Charities. |
Resultado e contribuição para rede de atenção oncológica | Espaço da Família contribuirá para rede oncológica de Sorocaba ao oferecer conforto e acolhimento dentro do Hospital do GPACI a crianças e adolescentes em tratamento de câncer e familiares que os acompanham, contribuindo para reduzir o abandono do tratamento. Além disso promoverá, principalmente, a humanização do tratamento, pois permitirá que a equipe multiprofissional do hospital conte com um ambiente de apoio, no qual os pacientes e acompanhantes poderão sentir-se um pouco mais acolhidos e à vontade para desenvolver atividades que, em virtude do tratamento, não são possíveis de serem realizadas em casa. |
Escopo | No Espaço da Família será realizado o acolhimento ao paciente e seu familiar, proveniente de vários municípios, proporcionando um espaço de descanso, com atividades lúdicas pedagógicas, artesanais e terapêuticas, sendo necessário o custeio anual dos profissionais capacitados que atuarão na estrutura organizacional e operacional do Espaço da Família, além das despesas com material de consumo, móveis e manutenção. Os pagamentos custeados pelo Instituto Xxxxxx XxXxxxxx serão realizados da seguinte forma: - Despesas com funcionários, salários e encargos; -Despesas com manutenção predial, equipamentos e móveis; - Despesas com material de apoio (itens para execução das atividades diárias do EF, como aquisição de materiais para produção de atividades com os beneficiários, de apoio aos voluntários e itens descartáveis); - Despesas com Comunicação; - Despesas com uniformes. |
Nº meses para realização do projeto | 12 |
PÚBLICO ALVO | |
Crianças (0-14) | 336 |
Adolescentes (15-19) Incompletos | 107 |
Famílias | 443 |
Total | 886 |
VALOR DO PROJETO | |
Participação Instituto Xxxxxx XxXxxxxx | 94.950,56 |
Participação da Instituição proponente | 91.251,04 |
Total | 186.201,60 |
SUSTENTABILIDADE | |
Recursos a prospectar para a sustentabilidade do projeto | Bazar, clubes de serviço e a iniciativa privada |
Valor | 91.251,04 |
Total | 91.251,04 |
Anexo E
Cronograma Físico-Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (ORÇADO) | |||||||||
Item de Despesa | Descrição | De | Até | Qtd. | Valor Unitário | Total | Participação IRM Total | % Partic. IRM Total | Outros Apoiad. Total |
Salários de Funcionários | Salário de duas profissionais da administração | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 2 | 26.250,96 | 52.501,92 | 52.501,92 | 100,00% | 0,00 |
Encargos Sociais | INSS, FGTS, PIS das duas assistente administrativas | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 2 | 2.333,42 | 4.666,84 | 4.666,84 | 100,00% | 0,00 |
Xxxxxx | Xxxxxx de duas assistentes administrativas | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 2 | 729,19 | 1.458,38 | 1.458,38 | 100,00% | 0,00 |
13º Salário | 13º salário de duas assistentes administrativas | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 2 | 2.187,58 | 4.375,16 | 4.375,16 | 100,00% | 0,00 |
Benefícios | Assistência médica e odontológica, vale transporte e vale alimentação | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 2 | 3.827,94 | 7.655,88 | 7.655,88 | 100,00% | 0,00 |
Manutenção, reparos e substituição de móveis, equipamentos e revestimentos | Manutenção, reparos e substituição de móveis, equipamentos e revestimentos do Espaço da Família | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 6.792,38 | 6.792,38 | 6.792,38 | 100,00% | 0,00 |
Material de apoio e despesas com voluntários | Espaço da família e aquisição de materiais para a realização de tarefas | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 100,00% | 0,00 |
Comunicação visual | atualização da identidade visual e produção de material de comunicação | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 100,00% | 0,00 |
Uniformes | Confecção de uniformes para dois colaboradores do Espaço da Família, sendo entregue três camisas polo para cada colaborador, e para voluntários, camisetas a serem definidas junto ao Instituto Xxxxxx XxXxxxxx. | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 500,00 | 500,00 | 500,00 | 100,00% | 0,00 |
Contrapartida | Serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica, internet e tv a cabo | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 17.500,00 | 17.500,00 | 0,00 | 0,00% | 17.500,00 |
Contrapartida | Higiene e limpeza, insumos e equipamentos de higiene | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 8.250,00 | 8.250,00 | 0,00 | 0,00% | 8.250,00 |
Contrapartida | Alimentação | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 8.250,00 | 8.250,00 | 0,00 | 0,00% | 8.250,00 |
Contrapartida | 1 coordenador do EF por 12 meses | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 1 | 57.251,04 | 57.251,04 | 0,00 | 0,00% | 57.251,04 |
Total | 186.201,60 | 94.950,56 | 50,99% | 91.251,04 |