Nº CONTRATO
Nº CONTRATO
REAL GRANDEZA - Fundação de Previdência e Assistência Social, entidade fechada de previdência complementar com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Mena Barreto nº 143, inscrita no CNPJ sob o nº 34.269.803/0001-68, adiante designada REAL GRANDEZA, representada por seus Procuradores abaixo assinados e, de outro lado
Nome do Tomador | Matrícula | ||
CPF | Plano Previdenciário | Condição | Idade |
ora designado TOMADOR, têm entre si certo e ajustado o presente CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL (“CONTRATO”), o qual obedece e faz parte integrante do Regulamento do Empréstimo REAL GRANDEZA em vigor, que se regerá pelas cláusulas e condições complementares seguintes:
DADOS DO TOMADOR:
REMUNERAÇÃO BÁSICA (A): R$ | TOTAL DE DESCONTOS (B): R$ |
MARGEM CONSIGNÁVEL MÁXIMA: R$ |
DADOS DA OPERAÇÃO:
VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ | MODALIDADE DE JUROS: |
PRAZO (meses): | TAXA DE JUROS* (a.m.): |
IOF: R$ | MENSALIDADE: R$ |
* Para os empréstimos pós-fixados, a esta taxa de juros ainda serão acrescidas as taxas referentes a administração das operações e cobertura de riscos.
1. A REAL GRANDEZA concede ao TOMADOR empréstimo de acordo com as informações e valores constantes da tabela de dados da operação acima, sendo o valor do empréstimo creditado na conta corrente do TOMADOR cadastrada na REAL GRANDEZA.
2. O TOMADOR efetuará o pagamento do empréstimo objeto do presente CONTRATO em parcelas mensais e sucessivas, calculadas com base no Sistema Francês de Amortização – Tabela Price e pagos por meio de desconto em folha de pagamento em que recebe o salário da Patrocinadora ou Benefício da REAL GRANDEZA, conforme o caso.
5.1. Fica a REAL GRANDEZA autorizada pelo TOMADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a encaminhar o valor das mensalidades para desconto em folha de pagamento junto à respectiva Patrocinadora ou à REAL GRANDEZA, seja esta referente a salário ou benefício previdenciário, incluindo folhas extras, tais como pagamento de participação nos lucros, abono, garantia mínima anual, 13º (décimo terceiro) salário, antecipação do 13º (décimo terceiro) salário e férias, até a liquidação do débito existente, observado o disposto na Cláusula 2.3., do presente CONTRATO.
5.2. O TOMADOR que, por quaisquer motivos, perder a participação na folha de pagamento de sua Patrocinadora ou da REAL GRANDEZA deverá autorizar o débito das mensalidades em sua conta corrente ou, excecionalmente, por outros meios de pagamento determinados pela REAL GRANDEZA.
5.3. Na hipótese de o TOMADOR não possuir margem para desconto em folha, total ou parcialmente, o TOMADOR autoriza, desde já, expressa e inequivocamente, que a cobrança seja efetuada por débito automático na conta corrente na qual foi feito o crédito do valor do empréstimo objeto do presente CONTRATO, ou boleto bancário, total ou parcialmente.
5.4. Ao final do prazo inicialmente contratado, caso o TOMADOR não tenha Margem Consignável suficiente para quitar o resíduo de saldo devedor juntamente com a última mensalidade, o TOMADOR, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a extensão do prazo do empréstimo, para que o saldo devedor residual seja descontado em folha de pagamento nos meses subsequentes, até que extinta a dívida contratada.
3. Sobre o empréstimo incidirão juros e correção monetária, além da taxa para cobertura de risco e de taxa de administração, conforme disposto na tabela da operação constante no preâmbulo do presente CONTRATO e estabelecido no Capítulo VIII do Regulamento do Empréstimo Real Grandeza, e ainda taxas, impostos ou quaisquer encargos financeiros e/ou tributários exigidos por lei.
5.1. Sobre as mensalidades vencidas e não pagas, incidirão os seguintes encargos: atualização monetária, juros de 1% a.m. e multa de 2% (dois por cento), além dos encargos financeiros aplicáveis ao empréstimo contratado.
4. O TOMADOR, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, presta as garantias previstas no Capítulo X, do Regulamento do Empréstimo Real Grandeza, a fim de satisfazer eventual valor inadimplente decorrente deste CONTRATO, sendo essas (i) seu Saldo de Conta de Contribuição de Participante ou Reserva de Poupança; (ii) 30% (trinta por cento) de qualquer benefício pago pela REAL GRANDEZA em razão de sua vinculação ao Plano Previdenciário; (iii) 30% (trinta por cen- to) da margem líquida da verba rescisória de contrato de trabalho, incluindo proventos indenizatórios e aqueles eventualmen- te recebidos a título de incentivo a desligamento; e (iv) quaisquer valores que tenha direito a título de resgate ou portabilida- de, inclusive valores portados de outras entidades.
5.1. O TOMADOR autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a REAL GRANDEZA a descontar o saldo devedor de empréstimo das garantias constantes na Cláusula 4 acima, nas hipóteses de rescisão do CONTRATO.
5.2. Caso não seja possível quitar o saldo devedor com a utilização das garantias previstas na Cláusula 4 acima, o TOMADOR autoriza, expressa e inequivocamente, que a cobrança dos valores em aberto seja efetuada por débito automático na conta corrente na qual foi feito o crédito do valor do empréstimo objeto do presente CONTRATO, e na falta de recursos nesta conta, o TOMADOR deverá efetuar a quitação por outros meios indicados pela REAL GRANDEZA.
5.3. O presente CONTRATO será rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento de 3 (três) Mensalidades, consecutivas ou não;
b) falta de pagamento de 2 (duas) Mensalidades, consecutivas ou não, de Dívida já renegociada;
c) perda, pelo Tomador, da condição de Participante Ativo ou Assistido ou do vínculo previdenciário com a REAL GRANDEZA;
d) suspensão ou extinção do contrato de trabalho do Tomador com a Patrocinadora;
e) falta do cumprimento, por parte do Tomador, de qualquer obrigação descrita no Regulamento ou no presente Contrato de Em- préstimo;
f) cancelamento da autorização de débito de Mensalidades na conta bancária previamente cadastrada junto à REAL GRANDEZA, sem autorização equivalente que a substitua;
g) aposentadoria por invalidez;
h) transferência do Tomador para empresa que não seja Patrocinadora da REAL GRANDEZA; e
i) falecimento do Tomador.
5.4. A rescisão do CONTRATO importa no vencimento imediato de toda a dívida, permitindo sua execução, independente de aviso, notificação ou interpelação, reconhecendo as partes ser o mesmo título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil.
6. Aplicam-se ao presente CONTRATO as regras complementares constantes do Regulamento do Empréstimo Real Grandeza, entregue neste ato, o qual é parte integrante e complementar deste CONTRATO, cujos termos o TOMADOR reconhece e declara expressamente conhecer.
7. Advindo qualquer motivo superveniente, em razão de ato emanado pelo Poder Público, ou quaisquer condições futuras que alterem substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro da amortização da dívida, que se constitua em motivo impeditivo do cumprimento das obrigações pactuadas, fica facultado à REAL GRANDEZA, a seu exclusivo critério, alterar os termos do presente CONTRATO, adequando-o às modificações eventualmente surgidas de forma a preservar o seu crédito.
8. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula neste CONTRATO, no singular ou no plural, terão o significado a elas atribuído neste CONTRATO e, na ausência de atribuições, terão o mesmo significado estabelecido no Regulamento do Plano Previdenciário da REAL GRANDEZA e no Regulamento do Empréstimo Real Grandeza. Em caso de dúvida, prevalecerá a definição ou disposição estabelecida no Regulamento do Plano Previdenciário da REAL GRANDEZA.
9. Na forma da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e na Política de Proteção de Dados Pessoais da REAL GRANDEZA, os dados pessoais descritos acima, de titularidade do TOMADOR, serão tratados, em território brasileiro, pela REAL GRANDEZA exclusivamente para a finalidade de execução deste CONTRATO, sob medidas de segurança adequadas.
10. Os dados mencionados neste CONTRATO serão compartilhados com a respectiva Patrocinadora, com instituições financeiras e com operadores de tratamento eventualmente contratados pela REAL GRANDEZA, para viabilizar as operações financeiras e administrativas necessárias à execução do CONTRATO.
11. O TOMADOR declara ter tido acesso à Política de Proteção de Dados Pessoais disponível em xxx0.xxx.xxx.xx.
12. Ao TOMADOR é garantido o exercício dos direitos previstos no art. 18, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a ser realizado mediante requerimento expresso destinado ao Encarregado da REAL GRANDEZA, em xxx@xxx.xxx.xx.
13. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver qualquer dúvida ou questão a respeito deste CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo a REAL GRANDEZA optar pelo foro do domicílio do TOMADOR, se assim julgar conveniente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e Data: | |
Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social | Tomador |
Testemunhas 1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
Nº CONTRATO
ANEXO I
Nome | Matrícula |
Na forma estabelecida no Subitem 1.1 do CONTRATO de Empréstimo Pessoal, tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 42 e as definições do art. 3º, III, do Regulamento Empréstimo, a depender do empréstimo contratado, o TOMADOR reconhece como devidos à REAL GRANDEZA o(s) valor(es) abaixo discriminado(s) e autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o(s) débito(s) a seguir discriminado(s) seja(m) deduzido(s) do valor do empréstimo solicitado.
• Novação de Empréstimo anterior. Se novação, especificar contrato(s) que está(ão) sendo novado(s): Contrato nº
Total dos débitos do TOMADOR: R$
Valor líquido a ser creditado pela REAL GRANDEZA: R$
Natureza do débito | Valor atualizado (R$) |
IOF | |
Saldo Devedor | |
Declaro para os devidos fins que estou plenamente de acordo com o(s) valor(es) acima referido(s), bem como das condições estabelecidas no CONTRATO de Empréstimo Pessoal.
O presente Xxxxx é parte integrante do CONTRATO assinado pelo TOMADOR na presente data.
Assinatura da REAL GRANDEZA
Local e data | Assinatura do tomador |
FRG 169 - Rev.