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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na locação de infraestrutura e equipamentos para implantação de Rede Privada, ou seja, uma infraestrutura de telecomunicações de longa distância proprietária, com todo o seu meio físico de uso único e exclusivo da CONTRATANTE, para prover transmissão de dados multimídia entre o Data Center do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e seus pontos de presença, distribuídos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sendo 132 (cento e trinta e dois) fixos e 24 (vinte e quatro) volantes da Justiça Itinerante, para instalação inicial, além de 35 (trinta e cinco) circuitos de dados adicionais, compreendendo 20 (vinte) circuitos fixos e 15 (quinze) circuitos volantes reservas, totalizando 191 (cento e noventa e um) circuitos de dados a serem estabelecidos de forma provisória ou definitiva de acordo com as necessidades do PJERJ, e pagos segundo sua utilização ao longo desta contratação, contemplando os serviços de Instalação, com configuração e ativação, e o de transmissão de dados, com operação, administração, manutenção e suporte técnico dos circuitos de dados de transmissão de dados.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O presente projeto permitirá a continuidade dos serviços ora sustentados pelo contrato emergencial nº 003/648/2022 (processo administrativo nº 2022- 06102118), formalizado com a sociedade empresária Gigacom do Brasil, com término da vigência previsto para 01/06/2023.
2.1.Demanda Prevista
2.1.1. Instalação incluindo configuração, ativação, operação, manutenção e suporte técnico dos circuitos fixos de dados;
2.1.2. Locação de infraestrutura de equipamentos e meios físicos necessários à transmissão de dados entre os pontos de presença fixos do CONTRATANTE;
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2.1.3. Instalação incluindo configuração, ativação, operação, manutenção e suporte técnico dos circuitos volantes de dados para as unidades volantes do projeto Justiça Itinerante;
2.1.4. Locação de infraestrutura de equipamentos e meios físicos necessários à transmissão de dados entre os pontos de presença volantes do CONTRATANTE.
2.2.Quantitativo a ser contratado
2.3.Motivação
Uma vez que o Poder Judiciário Estadual encontra-se 100% (cem por cento) informatizado, toda informação necessária à prestação jurisdicional e a sua própria administração precisa fluir através de um meio de comunicação de longa distância com dispersão geográfica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, capaz de atender 156 (cento cinquenta e seis) pontos de presença, sendo 132 (cento e trinta e dois) fixos em Fóruns, Juizados e postos, e 24 (vinte e quatro) unidades volantes da Justiça Itinerante; e ter capacidade de abranger outros pontos de presença de forma provisória ou definitiva, de acordo com a necessidade deste Poder Judiciário.
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Além das características de dispersão geográfica acima mencionadas, e que demandam alta capilaridade de infraestrutura de comunicação de dados, outras características, não menos importantes, são a necessidade de alta disponibilidade a fim de se garantir a continuidade dos serviços prestados, mantendo-se o acesso disponível à rede de dados de longa distância a qualquer tempo para um parque de aproximadamente 25.000 (vinte e cinco mil) computadores instalados no PJERJ.
A utilização pelo PJERJ de soluções tecnológicas como Videoconferência, Telefonia sobre IP (VOIP), além de sistemas corporativos que suportam as aplicações que oferecem serviços fundamentais à prestação da justiça, dentre eles, o Correio e Processo Eletrônico, apenas para citar alguns, é um fator, cujos requisitos de qualidade necessitam de uma infraestrutura que assegure altos índices de desempenho e disponibilidade.
Assim se faz imperativa a contratação de um serviço que possa garantir, manter e aperfeiçoar a alta qualidade, disponibilidade e segurança da comunicação de dados, de forma satisfatória, em conformidade com os níveis de qualidade de serviço exigidos neste Termo de Referência.
Deve-se também considerar o término próximo do contrato vigente, observando o fato de que a manutenção de uma Rede de Transmissão de Dados de longa distância é imprescindível às atividades do PJERJ e que a sua não continuidade ocasionará a paralisação de todas as atividades desta Egrégia Corte.
2.4.Resultados a Serem Alcançados
2.4.1. Tipo/resultado
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Por meio desta contratação espera-se obter uma ampla concorrência entre as empresas prestadoras de serviço, com a oferta de melhores preços, de modo a gerar economicidade para administração pública em relação ao atual contrato, mantendo-se os atuais níveis de qualidade para os serviços prestados aos usuários da rede de comunicação de dados corporativa.
2.5.Justificativa da Solução Escolhida
2.5.1. Necessidade
Pela contratação da rede de dados, atender-se-á às seguintes necessidades:
2.5.1.1. Prover a comunicação via rede de dados entre o Fórum Central e as unidades de presença do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), de modo a fornecer acesso aos sistemas corporativos, administrativos e judiciais, possibilitando o regular funcionamento das suas atividades laborativas.
2.5.1.2. Viabilizar o acesso à Internet pública dos pontos de presença do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da conexão ao Fórum Central, uma vez que estas não possuem conexão direta com a internet.
2.5.1.3. Prover o acesso à consulta processual à população em geral através da utilização dos terminais de autoatendimento instalados nos Fóruns e Regionais.
2.5.1.4. Prover o acesso ao site do PJERJ a advogados nas comarcas, regionais e juizados que possuírem terminais destinados a esse fim.
2.5.1.4.1. Benefícios
2.5.1.4.1.1. Ao se atender à necessidade descrita no item
2.5.1.1 tornar-se-á possível o regular desenvolvimento das atividades do
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CONTRATANTE em localidades diversas do Fórum Central.
2.5.1.4.1.2. Ao se atender à necessidade descrita no item
2.5.1.2 será possibilitado viabilizar o acesso à internet corporativa às localidades diversas do Fórum Central de modo que se possa utilizar todos os seus recursos para a melhor prestação da Justiça.
2.5.1.4.1.3. O benefício gerado pela necessidade 2.5.1.3 consiste na facilitação do acesso à justiça pela população, uma vez que possibilita a consulta processual pelos terminais de autoatendimento distribuídos pelo Estado.
2.5.1.4.1.4. O benefício gerado pela necessidade 2.5.1.4 consiste no aumento da eficácia jurisdicional uma vez que possibilita acesso ao site do CONTRATANTE e todos os seus recursos pelos advogados nas localidades que possuam terminais destinados a este fim.
2.5.1.4.2. Tipo
2.5.1.4.2.1. O Benefício descrito no item 2.5.1.4.1.1 se classifica como social e econômico, uma vez que possibilita o uso eficaz e eficiente da tecnologia e possibilita o uso de processos eletrônicos.
2.5.1.4.2.2. O Benefício descrito no item 2.5.1.4.1.2 se classifica como social, uma vez que possibilita o uso da internet para acesso à informação, acesso a e-mail, etc.
2.5.1.4.2.3. O Benefício descrito no item 2.5.1.4.1.3 se classifica como social, uma vez que facilita o
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acesso à justiça por parte da população em geral ao permitir as consultas processuais.
2.5.1.4.2.4. O Benefício descrito no item 2.5.1.4.1.4 se classifica como social, uma vez que facilita o acesso à justiça por parte da população em geral ao permitir as consultas processuais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 Bem/Serviço
Contratação de empresa especializada na locação de infraestrutura e equipamentos para implantação de rede privada, compreendendo operação, gerência, manutenção e suporte técnico necessários ao seu funcionamento, bem como a configuração e ativação dos circuitos de dados, a fim de prover transmissão de dados multimídia entre o Data Center do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seus pontos de presença, distribuídos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Para maior clareza do objeto, os itens que compõem o objeto da contratação foram apresentados no quadro do item 2.2 de forma agrupada por tipo de circuito (Fixos e Volantes). No entanto, os referidos itens deverão ser fornecidos por uma única empresa.
Na presente contratação, a empresa contratada é obrigada a entregar toda a infraestrutura de rede privada em condições de pleno uso e funcionamento, englobando na transmissão de dados pela infraestrutura da contratada (links, equipamentos e suporte).
A prestação do Serviço de Telecomunicações, por meio de rede privada, para transmissão de dados entre o Data Center do CONTRATANTE e seus pontos de presença distribuídos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, inclui a instalação e fornecimento dos
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recursos necessários à sua operação, manutenção e gerenciamento a rede privada.
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), regulamenta a prestação desta rede privada sob o serviço SLP (Serviço Limitado Privado).
O SLP é um serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados.
3.1.1 Os itens 1 a 8 compõem o conjunto de serviços da rede privada de comunicação de dados entre a sede do PJERJ e as demais localidades fixas do Estado, conforme a seguir:
3.1.1.1 132 (cento e trinta e dois) circuitos de dados fixos para transmissão de dados entre o Data Center e Fóruns, Juizados e Unidades Administrativas do CONTRATANTE.
3.1.1.2 20 (vinte) circuitos de dados fixos de dados reserva, os quais serão instalados, configurados, ativados e faturados de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
3.1.1.3 Locação de toda infraestrutura de equipamentos e meios físicos necessários à transmissão de dados multimídia entre os pontos de presença fixos do CONTRATANTE, descritos no Anexo A, e seu Data Center, bem como daqueles a serem instalados futuramente sob demanda, dentro do limite de circuitos de dados fixos reserva previstos, incluindo operação, administração, manutenção e suporte para os circuitos fixos instalados.
3.1.2 Os itens 9 e 10 compõem o conjunto de serviços da rede de comunicação de dados entre o Fórum Central do Tribunal de
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Justiça e as unidades volantes do projeto Justiça Itinerante, conforme a seguir:
3.1.2.1 Instalação incluindo configuração e ativação inicial de 24 (vinte e quatro) circuitos de dados para conexão das unidades volantes da Justiça Itinerante ao Data Center do CONTRATANTE.
3.1.2.2 15 (quinze) circuitos de dados volantes reserva para conexão das unidades volantes Justiça Itinerante, os quais serão instalados, configurados e ativados, de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
3.1.2.3 Locação de toda infraestrutura de equipamentos e meios físicos necessários à transmissão de dados multimídia entre os pontos de presença volantes do CONTRATANTE, descritos no Anexo A, e seu Data Center, bem como aqueles a serem instalados futuramente sob demanda, dentro do limite de circuitos de dados volantes reserva previstos, incluindo operação, administração, manutenção e suporte para os circuitos volantes instalados.
3.2 O valor estimado para a contratação é de R$ 63.349.280,00 (sessenta e três milhões trezentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais).
4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Considerações Gerais
4.1.1 Dos Circuitos de dados fixos
4.1.1.1 A solução tecnológica a ser contratada deverá contemplar a instalação com configuração e ativação da rede privada e o fornecimento da Infraestrutura para Transmissão de dados, incluindo todos insumos e equipamentos necessários, para prover a interconexão entre as 132 (cento e trinta e duas) localidades fixas listadas com seus endereços no Anexo A
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deste Termo de Referência, e ainda a provisão para outras 20 (vinte) localidades fixas a serem instaladas futuramente, de acordo com o prazo desta contratação, onde o CONTRATANTE venha a estabelecer ponto de presença, e cujos endereços serão definidos pelo CONTRATANTE durante a execução do contrato, chegando-se a um total global de 152 (cento e cinquenta e duas) localidades a serem interligadas ao Data Center do CONTRATANTE, conforme especificações constantes deste Termo.
4.1.1.2 Os equipamentos a serem instalados nas unidades do CONTRATANTE pela CONTRATADA e que proverão os serviços, objeto da presente contratação, deverão ser protegidos por sistemas secundários de fornecimento de energia elétrica como: nobreaks, UPS ou banco de baterias, a fim de garantir a operação e integridade das configurações do sistema de transmissão de dados contratado, na ocorrência da falta de fornecimento de energia elétrica ou instabilidade elétrica que o possa tornar inoperante, garantindo, assim, a continuidade dos serviços a serem prestados.
4.1.2 Dos Circuitos de dados das Unidades Volantes da Justiça Itinerante
4.1.2.1 A solução tecnológica a ser contratada deverá contemplar a instalação com configuração e ativação da rede privada e o fornecimento da Infraestrutura para Transmissão de dados, incluindo todos insumos e equipamentos necessários, para prover a interconexão de dados entre as 24 (vinte e quatro) localidades volantes da Justiça Itinerante listadas com seus endereços no Anexo A deste Termo de Referência, e ainda a provisão para outras 15 (quinze) localidades volantes da Justiça Itinerante extras, a serem instaladas futuramente, de acordo com o prazo desta contratação, em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, onde o Poder Judiciário venha a
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estabelecer ponto de presença e cujos endereços serão definidos pelo CONTRATANTE durante a execução do contrato, chegando-se a um total global de 39 (trinta e nove) localidades a serem interligadas ao Data Center do CONTRATANTE, conforme especificações constantes deste termo.
4.1.2.2 As Unidades Volantes da Justiça Itinerante serão montadas em ônibus especialmente adaptados para este fim, com locais de estacionamento listados e identificados na lista de Localidades do CONTRATANTE no Anexo A (Unidades Volantes).
4.1.2.3 As Unidades Volantes da Justiça Itinerante deverão ser conectadas em última milha através de rádio enlace com uma estação repetidora da CONTRATADA, localizada, no máximo, a 200 (duzentos) metros de distância dos locais de estacionamento do ônibus, com visada livre e direta, e daí ao Backbone de longa distância para conexão do ônibus ao Data Center do CONTRATANTE.
4.1.2.4 O rádio enlace de que trata o item 4.1.2.3 deverá ser implementado por meio de antenas de micro-ondas operando na faixa não licenciada de 5,8 GHz.
4.1.2.5 A antena das Estações Repetidoras de que trata o item
4.1.2.3 deve ser setorial com ângulo entre 60 (sessenta) e 100 (cem) graus e estar apontadas com seu centro diretamente voltado para o local de estacionamento das unidades volantes.
4.1.2.6 Os equipamentos fornecidos para implementação dos rádios enlaces para conexão das Unidades Volantes da Justiça Itinerante deverão apresentar as seguintes especificações mínimas:
4.1.2.6.1 Operar em toda a faixa de frequência de 5,8 GHz de acordo com as Resoluções n° 680 de 27/06/2017 e n° 686 de 13/10/2017 da ANATEL (Agência Nacional de
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Telecomunicações), através de um modelo único para todas as Unidades.
4.1.2.6.2 Ser aderente aos padrões IEEE 802.11e, IEEE 802.11a, IEEE 802.11n ou 802.11, ou superior.
4.1.2.6.3 Acompanhar antena externa parabólica setorial com ângulo de irradiação entre 60 (sessenta) e 100 (cem) graus com ganho mínimo de 16 dBi (Estações das Unidades Volantes) e omnidirecional com ganho mínimo de 10 dBi (instaladas nos Ônibus).
4.1.2.6.4 Possuir pelo menos uma porta ethernet 1000BaseT PoE IEEE 000.xx.
4.1.2.6.5 Possuir Taxa de Dados para Canal de 40 MHz com MCS15 de 100 Mbps.
4.1.2.6.6 Possuir opção de Modulação Adaptativa.
4.1.2.6.7 Suportar criptografia WPA2-AES de 128-bits ou superior.
4.1.2.6.8 Possuir disponibilidade de Software de Site Survey e Analisador de Espectro.
4.1.2.6.9 Possuir configuração Full Outdoor.
4.1.2.6.10 Possuir Sistema de Gerenciamento SNMP.
4.1.2.6.11 Dar suporte a QoS 802.1p.
4.1.2.6.12 Possuir Power Over Ethernet (PoE) que deverá funcionar com alimentação 48 VCC com ou sem conversores externos de tensão DC-DC.
4.1.2.6.13 Possuir Certificado de Homologação Definitivo da ANATEL.
4.1.2.7 A CONTRATADA deverá prover infraestrutura para serviço de rede local sem fio (Wi-Fi), nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz,
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internamente ao ônibus para conexão de computadores de uso da Justiça Itinerante.
4.2 Requisitos Internos
4.2.1 Requisitos Internos Funcionais
4.2.1.1 Características comuns aos Circuitos de Dados:
4.2.1.1.1 Serão aceitos circuitos de transmissão de dados por radiofrequência, óticos, ou qualquer outro processo eletromagnético, com exclusão de meio guiado por par metálico.
4.2.1.1.2 A CONTRATADA será responsável pela documentação e os procedimentos necessários junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para emissão de licença SLP (Serviço Limitado Privado), conforme Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, que aprova e regulamenta o SLP, em nome do CONTRATANTE.
4.2.1.1.3 Os circuitos de dados deverão ser dedicados ponto-a- ponto interligando as localidades informadas no Anexo A ao Data Center do CONTRATANTE. Entende- se por circuitos de dados dedicados ponto-a-ponto aqueles que não são compartilhados e que são de uso exclusivo do CONTRATANTE, bem como que se adequam às demais exigências do edital em relação à garantia dos níveis de qualidade de serviço (SLA), de largura de banda e de aplicações como dados, voz, imagem e vídeo, conforme descritos neste Termo de Referência.
4.2.1.1.4 Os circuitos de comunicação de dados deverão assegurar largura de banda, garantindo simetria da banda disponível para o tráfego de “downstream” e “upstream”, em 100% (cem por cento) do tempo.
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4.2.1.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura necessária ao estabelecimento da comunicação de dados entre os circuitos de dados que comunicam as localidades, pontos de presença do CONTRATANTE e o seu Data Center, com o fornecimento de todos os equipamentos necessários a esta conexão, como torres, antenas, roteadores, switches, conversores óticos, cabos, adaptadores ou qualquer outros que se fizerem necessários.
4.2.1.1.6 Os circuitos de comunicação de dados deverão ter características de transparência de protocolos de comunicação, ou seja, deverão permitir o tráfego de dados independentemente do tipo de protocolo de comunicação utilizado no âmbito da LAN (Local Area Network) do CONTRATANTE.
4.2.1.1.7 Independentemente do tipo de protocolo de enlace de comunicação ou tipo de tráfego, todos os níveis de qualidade de serviço e métricas de qualidade expressas neste Termo de Referência deverão ser atendidos.
4.2.1.1.8 Cada enlace de conexão entre o Data Center do CONTRATANTE e as localidades listadas no Anexo A deverá apresentar taxas de transmissão full-duplex conforme descritas no referido Anexo.
4.2.1.1.9 Deverão ser garantidos, para cada enlace, os recursos mínimos necessários aos requisitos de aplicações como Voz sobre IP (VoIP), transmissão de streaming de vídeo e imagens em alta definição, conforme os requisitos de níveis de qualidade associados a estes serviços.
4.2.1.1.10 Para tecnologia de Rádio Frequência não serão aceitos circuitos que utilizem enlaces de rádio com espectros de frequência não administrados pela ANATEL e não
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licenciáveis, por exemplo, 2,4 e 5,8 GHz, exceção feita ao enlace de última milha entre a unidade volante da Justiça Itinerante e a entrada no backbone da CONTRATADA.
4.2.1.1.11 É de responsabilidade da CONTRATADA a passagem de cabeamento a partir do acesso de entrada em cada localidade a ser instalada, conforme o Anexo A, até o ponto de conexão à rede local do CONTRATANTE, localizada nas salas de instalação dos equipamentos de comunicação da rede local do CONTRATANTE, bem como a adequação das conexões elétricas de seus equipamentos ao quadro elétrico disponibilizado pelo CONTRATANTE. Todas as instalações e adaptações deverão observar as normas técnicas brasileiras e incluir todos os elementos de fixação necessários.
4.2.1.1.12 Os circuitos de dados providos por meio ótico deverão observar as seguintes condições:
4.2.1.1.12.1 A utilização de infraestrutura de redes ópticas novas ou existentes somente poderá ser utilizada uma das três formas de “Clear Channel”: Fibras Ópticas “apagadas” dedicadas, Comprimento de onda em sistemas DWDM (lambda) e canais “Clear Channel” ponto-a-ponto determinísticos SDH-n.
4.2.1.1.12.2 Todas as fibras utilizadas no projeto deverão possuir comprovação da regularização dos direitos de passagem dos cabos ópticos utilizados (Contrato de Uso de posteamento, no caso de fibras aéreas, e pagamento das Taxas de Uso do Solo, no caso de fibras subterrâneas) para evitar transtornos decorrentes das possíveis ações judiciais.
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4.2.1.1.12.3 Toda a infraestrutura de redes óticas utilizada não poderá ser compartilhada com nenhum outro usuário e deverá ser de uso exclusivo do CONTRATANTE.
4.2.1.1.13 No caso de quaisquer indicativos que apontem o não atendimento às condições exigidas no item
4.2.1.1.12 e subitens, o CONTRATANTE se reserva o direito de realizar, a qualquer tempo, vistorias e diligências a fim de fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas, podendo solicitar à CONTRATADA que apresente documentação técnica, como mapas, diagramas de topologia e esquemas lógicos que possam auxiliar na fiscalização.
4.2.1.1.14 Os circuitos de dados de conexão entre o Data Center e as unidades pontos de presença do CONTRATANTE deverão ser configurados com a capacidade máxima de velocidade full duplex, conforme descritas no Anexo A deste Termo de Referência.
4.2.1.1.15 O circuito de dados concentrador, para o qual convergirá o tráfego de todas as unidades a serem instaladas conforme o objeto a ser contratado, sejam elas fixas ou volantes, deverá ter uma capacidade agregada full duplex de, no mínimo 15 Gbps (Giga bits por segundo).
4.2.1.2 Dos Roteadores a serem instalados no ambiente do CONTRATANTE:
4.2.1.2.1 Deverão ser fornecidos roteadores para cada localidade a ser instalado em rack de 19 (dezenove) polegadas.
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4.2.1.2.2 Deverão possuir interfaces com características para conexão à infraestrutura de rede local do CONTRATANTE.
4.2.1.2.3 Os roteadores deverão ter seu hardware (CPU, memória e outros) dimensionado de forma a garantir os níveis de qualidade de serviço requeridos para cada enlace especificado neste Termo de Referência.
4.2.1.2.4 Os roteadores deverão ter utilização máxima de CPU em 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade, atendendo aos níveis de qualidade de serviço de forma a garantir desempenho satisfatório em atendimento às especificações deste Termo de Referência.
4.2.1.2.5 Os roteadores deverão permitir a configuração de Listas de Controle de Acesso (ACLs).
4.2.1.2.6 Os roteadores deverão suportar o padrão IEEE 802.1p e IEEE 802.1d, permitindo, assim, a configuração de parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS), viabilizando o estabelecimento de classes de serviço para priorização de aplicações críticas.
4.2.1.2.7 Os roteadores instalados deverão estar configurados para permitir acesso remoto através de SSH v2, ficando a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os recursos necessários à configuração remota, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.1.2.8 Os roteadores devem permitir o gerenciamento remoto através do protocolo SNMP e possuir suporte nativo ao protocolo NetFlow ou similar.
4.2.1.2.9 Os roteadores deverão suportar o protocolo VPLS (RFCs 4761, 4762, 4623 e 4447).
4.2.1.2.10 Os roteadores deverão suportar o protocolo MPLS (RFCs 3036 e 5036).
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4.2.1.2.11 Os roteadores deverão permitir a configuração de filtragem de pacotes por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta UTP/TCP de destino.
4.2.1.2.12 Os roteadores deverão permitir a classificação de tráfego de acordo com os critérios de interface, IP origem/destino, porta TCP/UDP, MAC e serviço, em cada interface física ou lógica.
4.2.1.2.13 Os roteadores deverão prover “traffic shaping” por Qualidade de Serviço – QoS (RFC 2475) com suporte a gerenciamento de filas com base em classes de tráfego padrão DSCP – Diff Serv Code Point (RFCs, 2474, 2597 e 2598).
4.2.1.2.14 Os roteadores deverão suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila.
4.2.1.2.15 Os roteadores deverão suportar o protocolo IPV6 (RFCs 4291 e 4193).
4.2.1.2.16 Os roteadores deverão suportar tunelamento PPTP (RFC 2637).
4.2.1.2.17 Os roteadores deverão suportar o protocolo IPSec (RFCs 4301, 4302, 4303, 2409 e 3526).
4.2.1.2.18 Os roteadores deverão suportar criptografia AES (chaves 128, 192 e 256 bits) algoritmo de encriptação AES-CBC.
4.2.1.2.19 Os roteadores deverão suportar os protocolos de roteamento RIPv2 (RFC 2453), OSPFv2 e v3 (RFC 2328 e RFC 5340) e BGP (RFCs 4271 e 1771).
4.2.1.2.20 Os roteadores deverão suportar VOIP, voz sobre IP.
4.2.1.2.21 Os roteadores deverão suportar NAT (RFC 1631).
4.2.1.2.22 Os roteadores deverão suportar a configuração de VLANs (802.1Q), com roteamento entre VLANs (VLAN Bridging).
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4.2.1.2.23 Os roteadores deverão suportar o protocolo IP (Internet Protocol), RFC 791.
4.2.1.2.24 Os roteadores deverão suportar o protocolo VRRP –
Virtual Router Redundancy Protocol, RFC 2338.
4.2.1.2.25 Os roteadores deverão suportar firewall interno com
“Stateful Packet Inspection”.
4.2.1.2.26 Os roteadores deverão ser fornecidos com interfaces elétricas padrão Ethernet 10/100/1000 base-T (IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab).
4.2.1.2.27 Os roteadores deverão possuir internamente, sem adição de placas ou módulos adicionais, o hardware necessário para aceleração de criptografia IPSEC e SSL.
4.2.2 Requisitos Internos Não-Funcionais
4.2.2.1 Requisitos Gerais
4.2.2.1.1 Serão considerados pontos de demarcação do serviço, para cada enlace de dados, as interfaces lógicas e conexões físicas dos equipamentos da CONTRATADA, onde chega o cabeamento de ligação, oriundo dos equipamentos do CONTRATANTE, instalados na rede local das localidades informadas no Anexo A, e de propriedade do CONTRATANTE. Os pontos de demarcação de serviço delimitam as fronteiras de responsabilidade entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que diz respeito ao funcionamento e operação dos enlaces de transmissão de dados.
4.2.2.1.2 Todo meio físico que irá compor a rede, tanto nos acessos a cada localidade quanto no seu backbone, não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente.
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4.2.2.1.3 Sendo necessária a substituição de qualquer um dos roteadores, a CONTRATADA deverá providenciar a troca dos equipamentos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo manter os níveis de qualidade de serviço.
4.2.2.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE acesso via Telnet e porta de console para os roteadores instalados com privilégio de leitura para toda sua configuração, a fim de que possa ser verificado, a qualquer tempo, se está de acordo com os termos do contrato.
4.2.2.1.5 Deverá ser fornecido acesso de leitura às variáveis SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha).
4.2.2.1.6 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá configurar os roteadores para gerar logs (Syslog RFC 3164) ou Traps SNMP para um ou mais endereços IP.
4.2.2.2 Do Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
4.2.2.2.1 Da disponibilidade
4.2.2.2.1.1 Um circuito ou enlace de dados será considerado indisponível quando da ocorrência de qualquer evento que impeça a transmissão e/ou a recepção de dados por ele, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas pelo CONTRATANTE, sendo esta indisponibilidade detectada por ferramentas e meios de diagnóstico usuais estabelecidos para o gerenciamento de redes em seus diversos aspectos, tais como: falhas, desempenho, segurança, entre outros.
4.2.2.2.1.2 A indisponibilidade se manifestará por episódios de falhas de comunicação isolados ou por múltiplas
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interrupções sucessivas, no tempo, caracterizando, estas últimas, um funcionamento intermitente.
4.2.2.2.1.3 O funcionamento intermitente ficará caracterizado por sequência de curtas interrupções de funcionamento, de qualquer duração, sujeita às condições de detecção e diagnóstico mencionadas no item 4.2.2.2.1.1, separados por períodos de bom funcionamento inferiores a 30 (trinta) minutos.
4.2.2.2.1.4 Para fins de verificação de atendimento aos níveis de qualidade de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, será contabilizado como período de indisponibilidade o tempo que transcorrer entre o início da falha geradora ou sintoma da indisponibilidade, detectada através de registro em meio de detecção e diagnóstico (ferramenta de monitoramento) do CONTRATANTE, independentemente de comunicação entre as partes, e o momento em que a restauração da comunicação for atestada pelo CONTRATANTE.
4.2.2.2.1.5 Serão descartados para a finalidade de que trata o item 4.2.2.2.1.4, períodos de indisponibilidade inferiores a 5 (cinco) minutos.
4.2.2.2.1.6 Para fins do cálculo total de indisponibilidade, decorrente de períodos iguais ou superiores a 5 (cinco) minutos, serão computados os minutos iniciais da indisponibilidade inferiores ao patamar de 5 (cinco) minutos.
4.2.2.2.1.7 Para os efeitos deste Termo, o Índice de Disponibilidade (ID) mede o percentual de tempo durante o mês de operação em que os serviços de determinado enlace permaneceram em plena disponibilidade.
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4.2.2.2.1.8 O Índice de Disponibilidade (ID) mensal para cada circuito será calculado mediante a seguinte equação:
ID = [1 – (Ti / Tm)] x 100, onde:
ID é o Índice de Disponibilidade mensal do enlace. Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, medidos em cada circuito no mês de faturamento.
E ∆Pn representa um período de indisponibilidade qualquer, medido em minutos, ocorrido no mês.
Tm é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
4.2.2.2.1.9 Para cálculo do Índice de Disponibilidade (ID) nos meses em que não haja desativação e reativação do circuito, o Tempo Total Mensal (Tm) do respectivo circuito será de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos e, considerar-se-á o mês comercial de 30 (trinta) dias.
Tm = Tdia * 1440, onde:
Tdia = Tempo Total mensal de operação em dias, no mês de faturamento.
Tm = Tempo Total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento.
4.2.2.2.1.10 O valor mínimo, para aferir o Índice de Disponibilidade Mensal (ID) de cada enlace de
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comunicação, por site de instalação, será de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento).
4.2.2.2.2 Da latência
4.2.2.2.2.1 Entende-se por latência o tempo de xxx e volta gasto para que um pacote de dados trafegue entre origem e destino de uma comunicação em uma rede de dados.
4.2.2.2.2.2 A medição da latência poderá ser realizada utilizando- se o protocolo ICMP, ping ou similar, com repetição do comando a cada 300 (trezentos) segundos a partir da porta de comunicação do Data Center em direção às portas de comunicação de cada localidade descrita no Anexo A.
4.2.2.2.2.3 Para fins de avaliação da latência nos serviços prestados, a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, perfazendo um total de 5 (cinco) medições, será calculada a Latência Média (LM), segundo equação abaixo:
LM = (∑LI )/5, onde:
LI = Latência instantânea, ou seja, os valores de latência medidos no intervalo.
4.2.2.2.2.4 A Latência Média (LM) admitida será de, no máximo, 20 (vinte) milissegundos.
4.2.2.2.3 Da perda de Pacotes
4.2.2.2.3.1 Para os efeitos deste Termo, a Perda de Pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos entre origem e destino da comunicação fim-a-fim em cada circuito de dados instalado. É medida em percentual
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dos pacotes que alcançaram o destino em relação ao quantitativo de pacotes transmitidos.
PM = (∑PI )/5, onde:
PI é o percentual instantâneo de perda de pacotes medido a cada intervalo.
4.2.2.2.3.1.1 A Perda de Pacotes máxima admitida, em qualquer circunstância, é de 1% (um por cento).
4.2.2.2.4 Da taxa de Erro
4.2.2.2.4.1 Para os efeitos deste Termo, a taxa de erro de bit (BER) representa a razão entre a quantidade de bits com erro pela quantidade total de bits trafegados.
4.2.2.2.4.2 A Taxa de Erro de Bits será calculada utilizando os valores de medições coletados dos equipamentos de interconexão, mediante protocolo SNMP, a cada período de 5 (cinco) minutos.
4.2.2.2.4.3 A Taxa de Erro de Bit (BER) máxima admitida é de 10-6 (dez elevado à potência de menos seis) tanto para os pacotes transmitidos quanto para os pacotes recebidos.
4.2.2.2.5 Disposições Gerais quanto o IMR
4.2.2.2.5.1 Poder-se-á utilizar a experiência do usuário como referência para o acompanhamento dos níveis de qualidade do serviço prestado, a partir do número de reclamações registradas, seja por e-mail, registro de chamados, ou por interposição de processos administrativos encaminhados aos serviços de atendimento ao usuário e de rede corporativa do CONTRATANTE.
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4.2.2.2.5.2 Os serviços prestados deverão atender aos parâmetros de qualidade de rede especificados nos itens 4.2.2.2.1; 4.2.2.2.2; 4.2.2.2.3; 4.2.2.2.4.
.
4.2.2.2.5.3 Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusos sábados, domingos e feriados,
4.2.2.2.5.4 A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento do tipo Help Desk, acessada por meio de número telefônico com ligações gratuitas para o chamador, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período entre 08:00 e 20:00 horas.
4.2.2.3 Chamados
4.2.2.3.1 A contratada deverá disponibilizar Portal Web, e-mail e número de telefone da central de atendimento tipo 0800 para registro de chamados apresentando. A descrição das orientações para abertura de chamado.
4.2.2.3.2 A contratada deverá manter os canais de atendimento descritos no item acima em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana).
4.2.2.3.3 Um chamado aberto junto à CONTRATADA deverá ser acolhido e registrado em, no máximo, 10 (dez) minutos após ter o CONTRATANTE iniciado o procedimento de chamada.
4.2.2.3.4 Uma vez efetuada a reclamação, via telefone ou portal, a CONTRATADA deverá retornar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 25 (vinte e
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cinco) minutos, fornecendo, nesse momento, um primeiro diagnóstico quanto à falha, informando quanto à previsão de restabelecimento do serviço e dando instruções para a sequência de acompanhamento da reclamação.
4.2.2.3.5 Após o primeiro posicionamento, a CONTRATADA deverá retornar, ao CONTRATANTE, informes periódicos de acompanhamento do progresso do reparo com intervalo não superior a 2 (duas) horas, bem como indicar um telefone de contato ou outro meio de comunicação pelo qual o CONTRATANTE possa obter informações quanto ao andamento do chamado e previsão de restauração do ponto.
4.2.2.4 Considerações quanto aos níveis de qualidade do serviço
4.2.2.4.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos registros de eventos fortuitos que venham a provocar a interrupção ou redução de qualidade dos serviços a fim de justificar a impossibilidade de atendimento aos níveis de qualidade de serviço determinados neste Termo de Referência, podendo o CONTRANTANTE exigir comprovação por meio documental do fato ocorrido.
4.2.2.4.2 A violação de qualquer dos níveis de qualidade do serviço definidos neste Termo de Referência será desconsiderada pelo CONTRATANTE mediante uma das seguintes ocorrências:
4.2.2.4.2.1 Falha decorrente de procedimentos operacionais do CONTRATANTE.
4.2.2.4.2.2 Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo CONTRATANTE.
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4.2.2.4.2.3 Eventual interrupção programada, quando se fizer necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que, previamente negociada entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
4.2.2.4.3 A ocorrência de qualquer tipo de interrupção do serviço, desde que de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser comunicada por e-mail a todos os membros da equipe técnica do CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATADA e, por ligação telefônica, a pelo menos um deles. A lista de membros desta equipe será definida pelo CONTRATANTE no momento da reunião inaugural da contratação onde será expedido o memorando de início com a presença de representantes da SGTEC.
4.2.2.4.4 A lista de membros a que se refere o item anterior poderá ser alterada a qualquer momento pelo CONTRATANTE, devendo este, comunicar à CONTRATADA, formalmente.
4.2.2.4.5 O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância, seja ele decorrente de defeito ou configuração de equipamentos e meios de transmissão de dados, será computado a partir da abertura do chamado para a CONTRATADA, sendo de
4 (quatro) horas para as localidades situadas na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e de 6 (seis horas) para as localizadas no Interior.
4.2.2.4.6 Caso haja necessidade de interrupção da transmissão de dados para um determinado circuito, esta deverá ser fundamentada e comunicada ao CONTRATANTE com antecedência de 72 (setenta e duas) horas pela CONTRATADA.
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4.2.2.5 Das Glosas
4.2.2.5.1 Serão aplicadas glosas, sob forma de desconto, à CONTRATADA, referentes a falhas em seus equipamentos e/ou em sua infraestrutura, que causem indisponibilidade do serviço de transmissão de dados para o CONTRATANTE, quando a responsabilidade for da CONTRATADA.
4.2.2.5.2 Estarão excluídas da aplicação de glosas as indisponibilidades que forem comunicadas com a antecedência de, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas, com duração máxima de 6 (seis) horas fora do horário de 08:00 às 19:00h e forem referentes a paradas programadas pela CONTRATADA visando à manutenção preventiva de seus equipamentos.
4.2.2.5.3 A aplicação de glosa pelo não atendimento aos Índices de Mediação de Resultado (IMR), onde se aplicar, poderá ser objeto de contestação, por meio do oferecimento de elementos que visem comprovar a não responsabilidade por parte da CONTRATADA.
4.2.2.5.4 Os elementos de comprovação mencionados no item
4.2.2.5.3 deverão ser encaminhados ao Fiscal do Contrato, dentro do prazo de faturamento dos serviços prestados para os quais foi registrada a ocorrência de responsabilidade pela interrupção do serviço.
4.2.2.5.5 Os índices de níveis de qualidade de serviço, que impliquem em aplicação de glosa, e que determinarão a concessão de desconto pela CONTRATADA, serão informados pelo fiscal técnico do contrato, mediante encaminhamento de relatório ao seu preposto.
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4.2.2.5.6 O valor do desconto, decorrente das glosas descritas nesta seção, e detectadas, conforme disposto neste Termo de Referência, deverá ser concedido na fatura do mês de referência da prestação do serviço, em que foi identificado o não atendimento aos níveis de qualidade de serviço especificados.
4.2.2.5.7 O faturamento somente poderá ser emitido pela CONTRATADA e atestado pelo fiscal do contrato, após a aferição dos descontos a serem concedidos, decorrentes das glosas aplicadas, as quais deverão ser lançados na fatura do mês de prestação do serviço onde foram detectadas as ocorrências que ensejaram o não atendimento aos níveis de qualidade de serviço determinados neste Termo de Referência.
4.2.2.5.8 As alterações nos índices de disponibilidade que impliquem em concessão de desconto pela CONTRATADA, decorrente das glosas, e que sejam identificadas após a emissão da fatura, serão informadas pelo CONTRATANTE e contempladas na fatura subsequente.
4.2.2.5.9 Os valores de descontos concedidos pela CONTRATADA em função de glosa aplicada pelo não atendimento aos Índices de Medição de Resultado (IMR) e que forem alvo de contestação por parte da CONTRATADA, tendo sido concluídos, após revisão pelo fiscal técnico, como indevidos, deverão ser informados a CONTRATADA para que esta, em fatura próxima, faça o lançamento do crédito a seu favor.
4.2.2.5.10 Da glosa por tempo de Indisponibilidade do Serviço:
4.2.2.5.10.1 A glosa, sob forma de desconto, referente ao tempo de Indisponibilidade do Serviço de
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Transmissão de Dados referida, será efetivada mediante desconto fornecido no valor mensal do serviço prestado pela CONTRATADA, da seguinte forma:
4.2.2.5.10.1.1 A CONTRATADA deverá conceder descontos, decorrentes das glosas, para períodos de indisponibilidade do serviço pelo não cumprimento das metas de disponibilidade estabelecidas, proporcionalmente ao tempo em que o circuito ficou indisponível para utilização pelo CONTRATANTE.
4.2.2.5.10.1.2 A equação a ser utilizada para o cálculo do desconto, decorrente das glosas, é a seguinte:
VD = (VUM x TI)/43200
Onde:
VD = Valor do desconto VUM = Valor Unitário Mensal
TI = Somatório do tempo em minutos, referente aos períodos em que ocorreu a indisponibilidade para o serviço no mês faturado.
4.2.2.5.11 Da glosa por descumprimento do prazo de recuperação de serviços:
4.2.2.5.11.1 Caberá glosa, sob forma de desconto, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos máximos estabelecidos no item 4.2.2.4.5 deste Termo de Referência relativos ao reparo e
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restabelecimento do enlace que ficar 100% (cem por cento) inoperante.
4.2.2.5.11.2 O cálculo do valor da glosa a que se refere o item 4.2.2.5.11.1 será dado pela seguinte equação matemática:
VD = 0,5% (VUM * VRMC)
Onde:
VD = do desconto
VUM = Valor Unitário Mensal
VRMC = Valor Remanescente de Meses do Contrato
4.2.2.5.12 Da glosa por atraso na entrega do serviço.
4.2.2.5.12.1 A CONTRATADA será glosada em 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Instalação do Serviço que for entregue para homologação com atraso de 10 (dez) dias corridos, contados da data prevista pelo cronograma definido no item 4.2.2.14.
4.2.2.5.12.2 Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, estipulado no item anterior, caberá mora de 5% (cinco por cento) para cada 30 (trinta) dias de atraso relativos à entrega do serviço, incidente 48 (quarenta e oito) vezes o valor de encargo mensal para o serviço, acrescidos da taxa de instalação, até o limite de 90 (noventa) dias, quando caberá a aplicação das sanções legais cabíveis, conforme dispostas no edital de licitação e conforme definidas na Lei Federal no 8.666/93 por quebra de cláusula contratual. A fórmula de cálculo segue abaixo:
Glosa = 5% de (VML x 48 + VTIP)
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VML = valor do Encargo Mensal da Localidade 48 = termo do Contrato em meses
VTIP = valor da Taxa de Instalação de uma Localidade
4.2.2.5.12.3 Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de entrega definidos no Cronograma mencionado no item 4.2.2.14, por responsabilidade do CONTRATANTE, não haverá incidência de glosa e de penalidade, bem como será seu prazo acrescido de período igual ao que foi perdido, o que deverá ser atestado pelo Fiscal do Contrato.
4.2.2.5.13 Da glosa pelo não atendimento ao índice de disponibilidade:
4.2.2.5.13.1 Será aplicada glosa pelo não atingimento do índice de 99.9% (noventa e nove vírgula nove) de disponibilidade estabelecido no item 4.2.2.2.1.10 deste Termo de Referência, para prestação do serviço, conforme instruída abaixo:
4.2.2.5.13.2 O cálculo da disponibilidade será definido por site de instalação, e obedecerá a seguinte equação matemática:
DMIA =
Onde:
TTM – TTIEM TTM
* 100
TTISM: Tempo Total de Interrupção do serviço em minutos no mês
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DMIA(%): Disponibilidade Mensal Individual Atingida
TTM: Total de minutos do Mês de referência
4.2.2.5.13.3 A glosa será aplicada de acordo com as faixas de disponibilidade informadas na tabela abaixo e que serão aplicadas sobre o valor mensal do serviço para cada site de instalação:
Disponibilidade | Desconto | |
De | Até | |
99,80 % | 99,89% | 5 % |
99,70 % | 99,79% | 10 % |
99,60 % | 99,69% | 15 % |
Abaixo de 99,59% | 20 % |
4.2.2.5.14 Sempre que os níveis de qualidade de serviço descritos nos itens 4.2.2.2.1; 4.2.2.2.2; 4.2.2.2.3 e
4.2.2.2.4 restarem não atendidos, de forma reiterada, em no mínimo 3 (três) ocorrências, serão convocados o Preposto e o Gestor Operacional da CONTRATADA, a fim de que justifiquem o não atendimento, informando prazo para regularização do problema.
4.2.2.5.15 A convocação de que trata o item 4.2.2.5.14 se dará por e-mail enviado pelo Fiscal Técnico do contrato aos Preposto e Gestor Operacional da CONTRATADA, os quais deverão comparecer à reunião a ser realizada nas dependências do CONTRATANTE, com a presença do agente administrativo e do Gestor do contrato, e de quem mais se fizer necessário ao adequado encaminhamento dos assuntos a serem tratados.
4.2.2.5.16 Caberá glosa, sob forma de desconto, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos máximos estabelecidos no item 4.2.2.4.5 deste Termo de
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Referência relativos ao reparo e restabelecimento do enlace que ficar 100% (cem por cento) inoperante.
4.2.2.5.16.1 Além das glosas contratuais estabelecidas nesta seção, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação dos dispositivos legais que regem as contratações com a Administração Pública, pelo não atendimento ao contratado, garantidos os institutos do contraditório e da ampla defesa.
4.2.2.6 Do Gerenciamento de Rede
4.2.2.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um Portal Web na Internet para o acompanhamento histórico, em tempo real, dos parâmetros de desempenho e disponibilidade dos serviços, como latência, perda de pacotes, taxa de erros e utilização de largura de banda, para cada um dos circuitos contratados, possibilitando ainda a geração de relatórios estatísticos para acompanhamento da qualidade dos serviços, e apoio a tomada de decisões, com registros armazenados nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
4.2.2.6.2 Entende-se por Portal Web, ferramenta de gerência acessível via Internet Pública, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilização do protocolo HTTPS.
4.2.2.6.3 O Portal Web de que trata o item 4.2.2.6.1, deverá permitir a visualização da topologia lógica da rede e o status operacional dos equipamentos instalados nas localidades, conforme descritas no Anexo A deste Termo de Referência, além de apresentar a média e os picos de utilização para cada enlace, calculados
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através de coleta de variáveis de gerenciamento de
rede com “polling” não superior a 5 (cinco) minutos.
4.2.2.6.4 O gerenciamento de rede será executado de duas maneiras: pró-ativamente pela CONTRATADA e reativamente pelo CONTRATANTE.
4.2.2.6.5 Os acessos ao portal deverão ser autenticados por meio do fornecimento de usuário e senha e deverá ser permitido que o CONTRATANTE administre as senhas de acesso.
4.2.2.6.6 O Portal Web para o acompanhamento dos parâmetros de serviço e abertura de chamados deverá estar disponível diariamente entre 0h (zero hora) e 23h 59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
4.2.2.6.7 O Portal Web para abertura de chamados deverá apresentar as seguintes informações:
4.2.2.6.7.1 Número do chamado. 4.2.2.6.7.2 Data e hora de abertura. 4.2.2.6.7.3 Identificação do reclamante. 4.2.2.6.7.4 Descrição do problema.
4.2.2.6.7.5 Data e hora de conclusão.
4.2.2.6.7.6 Ações realizadas para a solução do problema. 4.2.2.6.7.7 Identificação do técnico que realizou o
atendimento.
4.2.2.6.8 A CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para incluir as informações de um novo circuito de dados instalado, no Portal Web mencionado no item 4.2.2.6.1.
4.2.2.7 Da Segurança de Rede
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4.2.2.7.1 A CONTRATADA deverá prover a instalação da infraestrutura necessária a prestação do serviço contratado de modo a criar para o CONTRATANTE um enlace de comunicação ponto a ponto, física e logicamente dedicado fim-a-fim, que não compartilhe recursos que possam afetar os requisitos de qualidade descritos neste Termo de Referência.
4.2.2.7.2 Caso solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar, nos equipamentos de acesso à rede, implementações de segurança, tais como, controle de acesso aos dispositivos, autenticação de roteador CPE e listas de controle de acesso (ACL).
4.2.2.7.3 A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade na transmissão de dados, prevenindo, através de mecanismos de segurança, a utilização de ferramentas de análise de protocolo por usuários estranhos ou não autorizados pelo CONTRATANTE a realizar este procedimento.
4.2.2.7.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA manter, em seu quadro técnico, especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em tecnologia da informação.
4.2.2.7.5 A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados patches de segurança nos seus roteadores e em outros equipamentos sob sua responsabilidade, utilizados para prestação dos serviços ao CONTRATANTE.
4.2.2.8 Das Configurações Lógicas de Rede
4.2.2.8.1 Os blocos dos endereços IP a serem utilizados nas sub- redes da Intranet do CONTRATANTE para prover o
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gerenciamento de equipamentos e o endereçamento de hosts da CONTRATADA e do CONTRATANTE serão definidos em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE durante a fase de instalação da rede de dados.
4.2.2.9 Identificação do Serviço a Executar
4.2.2.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e a infraestrutura de transmissão de dados, tais como, equipamentos de radiofrequência, enlaces ópticos para interligação das localidades descritas no Anexo A ao Data Center do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx – XXX 00.000-000.
4.2.2.9.2 A contratação, objeto do presente Termo de Referência, deve ser totalmente implantada, testada e entregue à utilização do CONTRATANTE, mediante formalização de “aceite” pela equipe técnica do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
4.2.2.9.3 O CONTRATANTE disponibilizará local para instalação dos equipamentos de terminação da CONTRATADA em suas dependências, incluindo ponto de energia elétrica com proteção contra descarga.
4.2.2.9.4 A CONTRATADA deverá instalar seus equipamentos em bastidores próprios, que deverão vir acompanhados dos demais componentes necessários à sua instalação.
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4.2.2.9.5 A CONTRATADA deverá fornecer toda a infraestrutura de conexões necessárias a fim de prover as interligações de seus equipamentos para todas as localidades onde serão instalados circuitos de dados do CONTRATANTE, incluindo o fornecimento DGOs, racks, cordões ópticos e demais elementos de interconexão.
4.2.2.9.6 Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) equipamentos roteadores centrais, dimensionado de tal forma, que sejam capazes de realizar a intercomunicação entre o Data Center do CONTRATANTE com as localidades descritas no Anexo A, sem causar gargalo no tráfego de rede, para permitir uma configuração de Alto desempenho e disponibilidade, com redundância operando no modo Ativo/Passivo.
4.2.2.9.7 As conexões físicas e lógicas estabelecidas para cada um dos roteadores informados no item
4.2.2.9.6 deverão agregar a capacidade total de conexão de todos os circuitos a serem instalados nesta contratação.
4.2.2.9.8 As conexões dos equipamentos roteadores informados no item 4.2.2.9.6 à rede local do CONTRATANTE deverão ser realizadas através de interfaces de tecnologia e velocidades compatíveis com os equipamentos instalados em seu Data Center, de forma dualizada, a fim de que seja provida redundância em caso de falha.
4.2.2.9.9 A conexão entre os equipamentos roteadores da CONTRATADA com os equipamentos da rede local do CONTRATANTE, em cada unidade de presença interligada pelos circuitos objeto desta contratação, deverá ser compatível com o tipo e velocidade das
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interfaces dos dispositivos existentes nestas unidades.
4.2.2.9.10 Sempre que houver alteração das características técnicas de conexão física nos equipamentos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar as adaptações necessárias para conexão e funcionamento da transmissão de dados.
4.2.2.9.11 As alterações mencionadas no item 4.2.2.9.10 serão comunicadas pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
4.2.2.9.12 A instalação, configuração, ativação, operação, gerência e manutenção de todos os equipamentos de telecomunicações envolvidos nesta contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.2.9.13 O CONTRATANTE poderá solicitar a configuração ou modificação de classes de serviços com vistas a estabelecer priorização de tráfego, bem como a criação de mecanismos de Traffic Shaping para atendimento às necessidades de otimização da transmissão de dados.
4.2.2.9.14 As configurações informadas no item 4.2.2.9.13 deverão ser realizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação aberta mediante chamado para CONTRATADA. Para execução destas configurações será encaminhada junto à solicitação uma tabela contendo as informações dos serviços contidos em cada classe de serviço e/ou Traffic Shapping.
4.2.2.9.15 A CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de funcionamento, durante a vigência do contrato, todos os equipamentos de transmissão instalados.
4.2.2.10 Novas Instalações:
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4.2.2.10.1 A solicitação de instalação de circuitos de dados reservas, fixos ou volantes, para atender à necessidade de comunicação de novas localidades, deverá ser realizada por meio de documento formal, via e-mail ou mensagem eletrônica endereçada ao responsável indicado pela CONTRATADA.
4.2.2.10.2 Deverão estar inclusos na instalação todos os serviços, materiais e equipamentos necessários à sua perfeita execução, incluindo cabeamento externo e interno, cabeamento elétrico, equipamento CPE.
4.2.2.10.3 O prazo máximo de instalação a que se refere o item
4.2.2.10.1 deverá ser de 60 (sessenta) dias, a partir da solicitação do CONTRATANTE.
4.2.2.10.4 O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência de 15 (quinze) dias, referentes ao início do prazo de instalação mencionado no item 4.2.2.10.3, a realização de vistoria técnica para avaliação da viabilidade da instalação do novo circuito, providenciando o agendamento junto à localidade.
4.2.2.10.5 No faturamento encaminhado pela CONTRATADA, referente ao mês em que houver a instalação de um novo circuito de dados, o valor referente à prestação do Serviço de Telecomunicações deverá ser cobrado com base apenas nos dias de efetivo funcionamento (Pro rata).
4.2.2.10.6 A CONTRATADA fará jus ao pagamento do valor de instalação quando da ativação de um novo circuito de dados.
4.2.2.11 Mudança de endereço de Instalação de circuito de dados:
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4.2.2.11.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de endereço de instalação de um circuito de dados já instalado, devendo esta mudança ocorrer dentro de um mesmo município.
4.2.2.11.2 Como decorrência da mudança de endereço informada no item 4.2.2.11.1, haverá incidência de valor de taxa de instalação em favor da CONTRATADA.
4.2.2.11.3 O remanejamento da infraestrutura, meios de transmissão e equipamentos, decorrentes da mudança de endereço de instalação de um circuito de dados, será para todos os efeitos considerado como uma nova instalação.
4.2.2.11.4 O prazo máximo para a mudança de endereço de instalação de um circuito de dados será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação de mudança feita pelo CONTRATANTE.
4.2.2.11.5 O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência de 15 (quinze) dias, referente ao prazo estabelecido no item 4.2.2.11.4, realização de vistoria técnica para avaliar a viabilidade de mudança de endereço do circuito, providenciado os agendamentos necessários.
4.2.2.11.6 Nos casos de necessidade de readequação da infraestrutura já instalada em determinada localidade, sem que esta tenha sido solicitada pelo CONTRATANTE, não haverá ônus e cobranças devidas para o CONTRATANTE.
4.2.2.12 Desativação de um serviço de transmissão para um circuito de dados:
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4.2.2.12.1 A desativação de um circuito consiste na suspensão da prestação do serviço de transmissão de dados para uma dada localidade, com a retirada da infraestrutura de meios físicos e equipamentos por parte da CONTRATADA.
4.2.2.12.2 O prazo para desativação de um circuito de dados e a retirada de sua infraestrutura é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação informada pelo CONTRATANTE.
4.2.2.12.3 O serviço para desativação de um circuito não acarretará qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
4.2.2.12.4 Caso o prazo de retirada da infraestrutura seja ultrapassado, o CONTRATANTE não se responsabilizará por perdas ou extravios de meios e equipamentos da CONTRATADA instalados na localidade.
4.2.2.13 Serviço de Rede e Comunicação de Dados:
4.2.2.13.1 Os serviços de transmissão de dados de longa distância providos deverão incluir insumos, equipamentos e recursos necessários para que se estabeleça a comunicação de dados, de forma a prover recursos dedicados à sua transmissão, definindo um ambiente físico e lógico de uso exclusivo para o CONTRATANTE.
4.2.2.14 Implantação e Prazos
4.2.2.14.1 A instalação dos pontos contratados deverá seguir um cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA obedecendo quatro fases em que as
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localidades são agrupadas de acordo com os Núcleos Regionais (NURs) a que pertencem. As localidades pertencentes a cada NUR separadas em fases seguem no Anexo B. Seguem as fases a serem obedecidas:
4.2.2.14.1.1 1ª fase - Localidades pertencentes aos 1º, 2º, 4º, 12º e 13º NUR em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da aprovação do Plano de Implantação.
4.2.2.14.1.2 2ª fase - Localidades pertencentes aos 3º e 9º NUR em até 90 (noventa) dias corridos a contar da aprovação do Plano de Implantação.
4.2.2.14.1.3 3ª fase – Localidades pertencentes aos 5º 7º, 8º e 11º NUR em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da aprovação do Plano de Implantação.
4.2.2.14.1.4 4ª fase – Localidades pertencentes ao 6º e 10º NUR em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da aprovação do Plano de Implantação.
4.2.2.14.2 A CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 30 (trinta) dias a contar da formalização do contrato e publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico “Plano de Implantação da Rede Privada”, contendo o cronograma de instalação, para aprovação do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DETIC) e da Divisão de Redes (DIRED) da Secretaria- Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), que contemple, no mínimo o seguinte:
4.2.2.14.2.1 Relatórios individuais sobre a viabilidade de cada enlace entre o Fórum Central e as localidades constantes do Anexo A deste Termo.
4.2.2.14.2.2 A topologia completa da rede privada do CONTRATANTE com as coordenadas geográficas de seus Pontos de Presença (POPs) e repetidoras.
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4.2.2.14.2.3 Cronograma de instalação e Ativação para o Fórum Central e todas as demais localidades do CONTRATANTE.
4.2.2.14.3 Após a entrega, quaisquer modificações do Cronograma citado acima só poderão ser feitas com a autorização da CONTRANTANTE mediante justificativa aceita pelos Fiscais Demandante e Técnico do Contrato juntamente com o Diretor do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DETIC) da SGTEC.
4.2.2.14.4 A partir da entrega do Cronograma, a CONTRATADA se compromete a realizar, pelo menos, uma reunião semanal com os Fiscais Demandante e Técnico do contrato, em local a ser determinado, onde serão reportadas as ações que visam à instalação da infraestrutura em cada Localidade.
4.2.2.14.5 As revisões do Cronograma comunicadas não isentam a CONTRATADA da observância dos prazos e nem da incidência de glosa, sob forma de desconto, multa e demais penalidades.
4.2.2.14.6 A entrega do serviço de transmissão de dados para uso se dará com a ativação do circuito em uma das unidades de presença do CONTRATANTE, sendo sua formalização realizada mediante Termo de Aceite de Instalação a ser emitido pela CONTRATADA e assinado pelo CONTRATANTE.
4.2.2.14.7 O CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ativação do circuito, de que trata o item 4.2.2.14.6, para testes de homologação quanto às métricas de conectividade, latência e carga, dentre outras que julgar necessário, e que salvaguardem as especificações deste Termo de Referência.
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4.2.2.14.8 Depois de testados e homologados os parâmetros técnicos conforme informados no item 4.2.2.14.7, será dado o aceite de instalação do circuito e ativação do serviço de transmissão de dados, sendo emitido Termos de Aceite, a partir do qual se inicia o faturamento da prestação do serviço para uma dada localidade.
4.2.2.14.9 Na hipótese da não validação dos testes de aferição dos parâmetros técnicos informados no item
4.2.2.14.7 por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá informá-la das deficiências encontradas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir dessa comunicação, para que sejam corrigidas e para que sejam efetuados novamente os testes com vistas à homologação.
4.2.2.14.10 O CONTRATANTE permitirá o acesso de funcionário da CONTRATADA devidamente identificado, sempre que se fizer necessário, em função de operações ligadas ao projeto de instalação e ativação dos circuitos de dados, e, posteriormente, durante a vigência do contrato.
4.2.2.14.11 A CONTRATADA responderá, na forma da lei, por danos causados por seus representantes no interior das dependências do CONTRATANTE.
4.2.2.14.12 A CONTRATADA deverá realizar vistoria nas localidades em que serão instalados os circuitos de comunicação de dados, indicando no caso de constatação de quaisquer impedimentos, através de relatório preliminar, qual a natureza dos problemas encontrados e as possíveis soluções e prazos de resolução, no caso de estarem relacionados à competência de suas atividades.
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4.2.2.14.13 O relatório preliminar de que trata o item 4.2.2.14.12 será objeto de análise e verificação pelas equipes do CONTRATANTE e pelos proprietários dos imóveis alugados pela CONTRATADA para implantação da rede privada.
4.2.2.14.14 O relatório mencionado no item 4.2.2.14.12 deverá conter todas as informações relevantes para a realização das instalações, devendo apresentar, pelo menos, as seguintes informações:
4.2.2.14.14.1 Data e hora em que foi realizada a vistoria. 4.2.2.14.14.2 Os nomes completos dos profissionais
envolvidos bem como sua identificação funcional ou RG.
4.2.2.14.14.3 Levantamento fotográfico e descritivo de todos os aspectos importantes para a realização do projeto como, tracejo do cabeamento, local de posicionamento de Racks, etc.
4.2.2.14.14.4 O consumo e a tensão elétrica de cada equipamento.
4.2.2.15 Da Responsabilidade na prestação do Serviço
4.2.2.15.1 A CONTRATADA deverá:
4.2.2.15.1.1 Manter um canal telefônico dedicado e exclusivo para atendimento a demandas técnicas do CONTRATANTE, a fim de agilizar o diagnóstico e resolução de problemas, bem como novas demandas de serviços, tais como: novas instalações; mudanças e desativação de circuitos, e implementação de configurações requeridas pela CONTRATANTE.
4.2.2.15.1.2 Designar Gestor Operacional, o qual terá a função de interagir com o CONTRATANTE para o
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acolhimento e execução de todas as demandas, bem como oferecer apoio a resolução de todos os problemas técnicos e administrativos que ocorrerem.
4.2.2.15.1.3 Manter os índices de qualidade do serviço previstos neste Termo de Referência.
4.2.2.15.1.4 Fazer diagnóstico das falhas relatadas pelo CONTRATANTE na prestação do serviço, isolando e corrigindo os sintomas de problemas nos componentes tecnológicos sob a sua responsabilidade.
4.2.2.15.1.5 Atender às reclamações ou pedidos de esclarecimento do CONTRATANTE sobre cobrança do serviço.
4.2.2.15.1.6 Disponibilizar as informações necessárias para que a equipe técnica do CONTRATANTE realize o acompanhamento de rotina dos serviços prestados.
4.2.2.15.1.7 Efetuar o gerenciamento pró-ativo e a manutenção, a partir da porta de entrada no “backbone” e nos pontos de acesso e equipamentos de propriedade da CONTRATADA instalados nas unidades de presença do CONTRATANTE, de propriedade da CONTRATADA, assegurando todos os níveis de qualidade de serviço descritos neste Termo de Referência, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos da rede interna do CONTRATANTE.
4.2.2.15.1.8 Notificar o CONTRATANTE via e-mail, telefone (fixo ou celular) ou SMS quando o gerenciamento pró-ativo detectar falhas ou anomalias na prestação do serviço. A notificação via e-mail
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deverá conter informações sobre a falha e será usada como registro de interrupção do serviço.
4.2.2.15.1.9 Na ocorrência de qualquer falha no “backbone”, na rede de acesso ou nos equipamentos de comunicação de dados, caberá à gerência de rede da CONTRATADA iniciar, de forma pró-ativa, o processo de recuperação de falhas, fazendo o registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema.
4.2.2.15.1.10 Notificar o CONTRATANTE com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, quando for necessário efetuar qualquer manutenção preventiva que vá afetar a disponibilidade do serviço contratado.
4.2.2.15.1.11 Prestar atendimento e suporte dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados para toda e qualquer ocorrência que altere o andamento normal do serviço contratado.
4.2.2.15.1.12 A CONTRATADA será responsável pela instalação, configuração, ativação e manutenção do roteador por ela alocado, a fim de garantir o pleno funcionamento da conectividade com a rede privada.
4.2.2.15.1.13 Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes do contrato, as decorrentes da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), da Resolução nº 617/2013 (Regulamentação do Serviço Limitado Privado) da ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
4.3 Requisitos Externos
4.3.1 Da Padronização
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4.3.1.1 Todos os equipamentos e infraestrutura de comunicação de dados deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor pelos órgãos oficiais competentes tais como:
4.3.1.1.1 ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.3.1.1.2 Entidades internacionais de padronização – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Eletrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronic Industry Alliance and Telecommunication Industry Association).
4.3.1.2 Para implantação da Rede Privada devem ser observadas as seguintes regulamentações:
4.3.1.2.1 Lei Federal nº 9472, de 16 julho de 1997.
4.3.1.2.2 Resolução ANATEL nº 617, de 19 de junho de 2013.
4.3.1.2.3 Resolução ANATEL nº 671, de 03 de novembro de 2016.
4.3.1.2.4 Xxxxx XXXXXX nº 13/97.
4.3.1.2.5 Manual de Projetos Técnicos (SITAR) ou outros documentos com objeto similar que substituam, acrescentem ou revoguem tal manual.
4.3.1.2.6 Regulamentação municipal aplicável do local onde serão instalados os equipamentos de telecomunicações.
4.3.2 Dos Critérios de Sustentabilidade
4.3.2.1 A empresa contratada deverá, no que couber, cumprir as orientações da Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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(MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º.
4.3.2.2 A CONTRATADA será responsável pelo descarte das peças substituídas ou demais insumos decorrentes da prestação dos serviços de manutenção corretiva, obedecendo aos procedimentos estabelecidos na legislação vigente, devendo, quando solicitado pelo Órgão Fiscal, apresentar a comprovação dos procedimentos alinhados aos dispositivos normativos em vigor.
5 MODELO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 Justificativa para o não parcelamento do objeto
Com vistas à obtenção do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala (art. 23, § 1º, da lei 8.666/93), foram consideradas as possíveis formas de parcelamento do objeto e realização da licitação em lotes distintos.
Entre os diversos métodos de parcelamento, analisou-se, inicialmente, parcelamento do objeto em dois lotes: um composto pela integralidade do serviço de comunicação multimídia em localidades fixas (Fórum e postos) e outro composto pelo serviço de comunicação multimídia em localidades volantes (Ônibus da Justiça Itinerante).
A partir da perspectiva técnica, não se percebeu vantajosidade nessa forma de parcelamento, concluindo-se que implicaria em maior custo global para a contratação, uma vez que a desagregação do complexo de bens e serviços exigiria considerável esforço ulterior para a interconexão física e lógica dos circuitos fixos e móveis.
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Aprofundando a assertiva acima, em havendo a adjudicação dos lotes a empresas distintas, seria necessário estabelecer uma conexão segura entre os dois enlaces, de modo a permitir a utilização gerenciada da rede interna pelos equipamentos nelas conectados, cuja responsabilidade pela implementação, configuração e definição de regras de segurança não poderia ser facilmente transferida a qualquer uma das empresas contratadas. Com isso, em caso de quaisquer falhas ou incidentes de segurança, a apuração objetiva das responsabilidades seria prejudicada, pois haveria a possibilidade de transferência mútua entre as empresas do ônus pela ação ou omissão que deu causa à falha ou incidente.
Ainda no viés técnico, a adjudicação do objeto a empresas distintas também dificultaria sobremaneira os processos de gerenciamento e suporte centralizado da rede, uma vez que haveria a necessidade de dispor de pelo menos dois painéis de administração dos pontos de acesso. Pelo fato de haver níveis mínimos com os quais os serviços deverão estar em conformidade, seria necessário realizar a gestão, o acompanhamento, o diagnóstico, a solução de problemas e a aferição dos indicadores de qualidade pela utilização de dois ambientes separados. Acresce, novamente, que as empresas poderiam alegar que as indisponibilidades ou baixas performances verificadas nos seus circuitos foram causadas por ação ou omissão da outra empresa.
Ainda no que diz respeito à infraestrutura de conexão das localidades fixas e volantes à sede do PJERJ, ventilou-se o cenário em que, fracionados os lotes, cada empresa vencedora ficasse responsável pela implantação da sua respectiva infraestrutura de rede. Nessa hipótese, a separação seria novamente em grupos (lotes) distintos de serviços de comunicação de dados fixos (Fórum e postos) e volantes (Ônibus da Justiça Itinerante). O
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estudo desse paradigma, todavia, revelou novamente a configuração de um maior custo global para a contratação, tendo em vista que a infraestrutura de comunicação de dados da vencedora de um lote não atenderia à outra empresa.
Vale dizer, a empresa vencedora do lote do serviço de comunicação de dados para atendimento aos Ônibus da Justiça Itinerante não aproveitaria os meios de transmissão para prover o serviço de comunicação de dados fixos instalados em localidades próximas e que foram
adjudicados por outra empresa, pois estamos tratando de uma rede privada (SLP), onde a contratada deve prover toda infraestrutura de comunicação de dados fim a fim.
Ilustramos, como exemplo, que a empresa vencedora do lote do serviço de comunicação de dados da Justiça Itinerante deveria instalar um novo circuito com todos os equipamentos necessários, sem poder utilizar a infraestrutura dos circuitos fixos próximos da sua região para implementar uma rede de comunicação de dados para interligar os ônibus da Justiça Itinerante à sede do PJERJ.
Por outro lado, ao se ter uma única empresa contratada executando todo o objeto contratual, será possível o uso das mesmas infraestruturas de comunicação, tais como torres, antenas, repetidoras, circuitos ópticos ou centrais de comutação para montar os links de comunicação das localidades fixas e dos ônibus da Justiça Itinerante até o Fórum Central (CPD).
Dessa forma, com o parcelamento do objeto, emerge risco crítico de aumento do custo de implementação da rede privada que atende os Ônibus da Justiça Itinerante, bem como grande chance de falta de interessados em adjudicar o lote móvel, em razão da complexidade para uma contratada instalar e manter operacional uma rede dispersa, com menos pontos, que conectem os circuitos
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dos Ônibus da Justiça Itinerante espalhados pelo Estado até o Fórum Central (CPD). Tal conjuntura comprometeria as atividades finalísticas desempenhadas nessas localidades e, consequentemente, a realização dos objetivos estratégicos vinculados ao princípio da universalização do acesso à Justiça.
Com efeito, um lote composto apenas pelos pontos de acesso no número limitado de veículos utilizados pela
Justiça Itinerante não se mostra economicamente atrativo, o que poderia resultar em licitação deserta, motivada pela preferência do mercado em participar da disputa pelo lote com as localidades fixas.
Em face a todo o exposto, ainda que o parcelamento do objeto seja princípio de planejamento de contratação, ele mostrou-se técnica e economicamente desvantajoso para o objeto em comento. A opção pela licitação em lote único, com consequente adjudicação do objeto a uma única empresa, permitirá melhor integração, gestão, segurança, garantia de qualidade e gerenciamento de toda a solução, que envolve a utilização de diversas infraestruturas de comunicação, tais como torres, antenas, repetidores, circuitos ópticos e centrais de comutação entre os links de comunicação das localidades fixas e dos ônibus da Justiça Itinerante até o Fórum Central (CPD).
Concluiu-se, pelas razões arroladas, que o parcelamento do objeto não é vantajoso para a contratação em tela.
5.2 Metodologia de Trabalho
5.2.1 Bem / Serviço
5.2.1.1 Instalação de rede de dados.
5.2.1.2 Configuração de rede de dados.
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5.2.1.3 Ativação de rede de dados
5.2.1.4 Operação da rede de dados.
5.2.1.5 Gerenciamento da rede de dados.
5.2.1.6 Manutenção de rede de dados.
5.2.1.7 Suporte técnico de todo o ambiente tecnológico da solução, aqui contemplados os circuitos de dados definidos para instalação inicial, bem como aqueles instalados no decorrer do contrato.
5.2.1.8 Entrega do objeto contratado em pleno funcionamento e com os níveis de qualidade do serviço determinados neste Termo de Referência.
5.2.2 Forma de Execução / Fornecimento
5.2.2.1 A CONTRATADA fornecerá mediante locação toda a infraestrutura para funcionamento da rede privada, incluídos equipamentos e meios de transmissão, sendo a sua operação, gerenciamento, manutenção e suporte técnico atribuídos ao pessoal técnico da CONTRATADA, que será responsável por todas as atividades necessárias à execução contratual.
Item | Bem/Serviço | Forma de Fornecimento | Justificativa |
1 | Instalação, incluindo configuração e ativação de circuitos de dados fixos e volantes | Com base nas fases do | Esta entrega compreende os prazos de atendimento estimados e definidos pelo CONTRATANTE |
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para implantação gradual da Rede Privada | |||
Locação de | Com base nas | Esta entrega | |
infraestrutura | fases do | compreende os | |
de | cronograma de | prazos de | |
equipamentos | instalação | atendimento | |
2 | e meios físicos | descrito no item | estimados e |
necessários à | definidos pelo | ||
transmissão de | CONTRATANTE | ||
dados entre os | para | ||
pontos de | implantação | ||
presença fixos | gradual da | ||
e volantes | Rede Privada |
5.2.2.2 Os circuitos de dados reserva, tanto fixos como volantes, serão instalados e locados, conforme demanda do CONTRATANTE, ao longo da vigência do contrato, para suprir a criação de novos pontos de presença do PJERJ.
6 ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO Papéis e Responsabilidades
6.1.1 Papel
6.1.1.1 Será designado, como Gestor do Contrato, um servidor representante da unidade demandante, para executar, com base nas informações da fiscalização, a gestão administrativa e financeira do contrato.
6.1.1.2 Será designado como Fiscal do Contrato, um servidor da Divisão de Redes – SGTEC-DETIC-DIRED, para executar as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de “Representante da
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Administração” de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1.3 A CONTRATADA manterá um Gestor Operacional, o qual terá a função de interagir com o CONTRATANTE para o acolhimento e execução de todas as demandas, bem como a resolução de todos os problemas que surgirem.
6.1.1.4 O gestor e/ou gestor substituto, na ausência do fiscal e fiscal substituto, a contar da autuação, atestarão a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência.
6.1.1.5 A fiscalização, bem como o acompanhamento do contrato, será de responsabilidade dos servidores designados pela Administração como Fiscal e Gestor do Contrato que, para fins de execução dessas atribuições, manterão contato com o preposto indicado pela CONTRATADA.
6.1.1.6 O Fiscal do Contrato exercerá a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de proteção ao meio ambiente e de segurança dos profissionais envolvidos nesta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de gerenciar, através de seu preposto, a execução prestada por seus subordinados, dentro do critério de periodicidade que entender como necessário ao cumprimento de suas responsabilidades.
6.1.1.7 A CONTRATANTE poderá recusar qualquer material quando estes não satisfaçam os especificados, ou não satisfaçam ao padrão de qualidade desejável e necessário, ou ainda quando a entrega esteja irregular.
6.1.1.8 O fiscal e o fiscal substituto atestarão a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos
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no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência.
6.1.1.9 Todos os serviços executados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo CONTRATANTE, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
6.1.1.10 A CONTRATADA, na hipótese prevista no item acima, obrigar- se-á a refazer os serviços, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
6.1.1.11 O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato, juntamente com a fatura devidamente atestada, documento interno obrigatório de acompanhamento mensal do contrato, instrumento para acompanhamento e registro de ocorrências durante a execução de um contrato, onde será avaliado o desempenho da CONTRATADA no que tange aos serviços prestados.
6.2 Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
6.2.1 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA nas dependências do órgão CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados.
6.2.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados e visados de acordo com a norma vigente.
6.2.3 O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência, do planejamento estratégico de mudanças e inovações no ambiente tecnológico.
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6.2.4 O CONTRATANTE deverá disponibilizar condições para instalação dos equipamentos da infraestrutura objeto deste contrato, tais como:
6.2.4.1 Climatização adequada à operação do CPE.
6.2.4.2 Ponto de energia elétrica 220 VAC bifásica.
6.2.4.3 Pontos de rede para conexão do CPE a rede local corporativa.
6.2.4.4 Espaços na laje da edificação para instalação dos suportes das antenas, no caso de enlaces providos por radiofrequência.
6.2.4.5 Espaços ou dutos para passagem de cabos entre os equipamentos internos e externos do CPE.
6.2.5 Exercer a ampla fiscalização sobre os serviços executados pela contratada, exigindo o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas por esta, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2.6 Comunicar a CONTRATADA, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, a instalação de novas localidades informando os respectivos endereços.
6.2.7 No caso de necessidade do serviço de adequação de instalações internas para passagem do cabeamento no qual irão trafegar os circuitos de dados, objeto desta contratação, a SGTEC deverá comunicar ao Departamento de Engenharia (SGLOG/DEENG) e ao Departamento de Telecomunicações (SGSEI/DETEL) a sua execução, para que estes procedam com o acompanhamento e supervisão, mediante ação de seus setores competentes.
6.2.8 O CONTRATANTE se reserva do direito de devolver qualquer equipamento que não atenda às especificações deste Termo, o que poderá vir a ser detectado somente no momento da instalação e utilização do equipamento.
6.3 Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
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6.3.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do objeto.
6.3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução de obras civis para passagem de cabeamento e demais instalações externas ao ambiente físico do CONTRATANTE, necessárias para chegada dos circuitos ao PTR (Ponto de Terminação de Rede) do CONTRATANTE, que é o ponto de conexão física da rede externa, de responsabilidade da CONTRATADA, com a rede interna do assinante, no caso, o CONTRATANTE.
6.3.3 A CONTRATADA deverá garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integrem a prestação do serviço.
6.3.4 A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos circuitos de dados em qualquer uma das localidades onde houver circuitos de dados de acesso instalados, objeto da presente contratação.
6.3.5 A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
6.3.6 A CONTRATADA, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços.
6.3.7 A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo
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ao CONTRATANTE, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução.
6.3.8 A CONTRATADA deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
6.3.9 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.3.10 A CONTRATADA cumprirá a legislação vigente assim como se responsabilizará pela manutenção e validade da documentação: jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico- financeira da empresa.
6.3.11 A CONTRATADA é responsável pela guarda, por si e por seus funcionários, contratados e/ou prepostos, de todas as informações do CONTRATANTE e de terceiros, especialmente, dos usuários, de que venha a ter ciência em razão da prestação dos serviços contratados, obrigando-se a não divulgar, comunicar e nem fazer uso de quaisquer destas informações.
6.3.12 Todas as informações transmitidas do CONTRATANTE para a CONTRATADA e aos seus funcionários são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
6.3.13 A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.3.14 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
6.3.15 A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, de uso obrigatório, em que constem o nome da empresa, do profissional, número da matrícula, registro geral e fotografia.
6.3.16 A Contratada orientará os seus profissionais a cumprir as normas e os regulamentos internos do Contratante.
6.3.17 A CONTRATADA indicará, formalmente, preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o CONTRATANTE, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela CONTRATADA identificando o preposto deverá ser entregue na reunião inaugural, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular.
6.3.18 A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer.
6.3.19 A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.
6.3.20 A CONTRATADA deverá zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, do mobiliário, máquinas e equipamentos,
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colocados à disposição dos serviços, e outras peças pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
6.3.21 A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho.
6.3.22 A CONTRATADA instruirá os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE, seguindo as orientações da Secretaria-Geral de Segurança Institucional (SGSEI).
6.3.23 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.24 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, o contingente laborativo no quantitativo adequado e suficiente à prestação das atividades para o serviço contratado.
6.3.25 A CONTRATADA deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do empenho, apresentar-se ao órgão fiscalizador do contrato – SGTEC-DETIC-DIRED, localizado à na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxxxx X, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, para reunião de planejamento.
6.3.26 A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações.
6.3.27 A CONTRATADA comprometer-se-á a entregar à CONTRATANTE documentação relativa ao projeto de implantação do objeto a ser contratado.
6.3.28 A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de locação para o funcionamento das conexões da CONTRATANTE, todos os equipamentos/acessórios, de propriedade da CONTRATADA,
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necessários à execução dos serviços exigidos no objeto deste Termo de Referência.
6.3.29 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
6.4 Evento/Forma de Acompanhamento
6.4.1 Aferição mensal da disponibilidade:
6.4.1.1 Será aferida pelo serviço de monitoramento de recursos computacionais do CONTRATANTE o percentual de disponibilidade mensal.
6.4.1.2 O Percentual de disponibilidade mensal será informado à CONTRATADA até o 10° dia útil de cada mês para que ela se manifeste justificando os eventos identificados pelo monitoramento do serviço prestado no mês anterior.
6.4.1.3 Os Funcionários do CONTRATANTE, após a apresentação de justificativa por parte da CONTRATADA, calcularão o desconto a ser concedido na fatura subsequente, referentes a indisponibilidades não justificadas.
6.4.2 Aferição da implantação da tecnologia:
6.4.2.1 Será aferida, sempre que houver uma nova instalação, a conformidade dos equipamentos utilizados, bem como a forma de implantação, em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
6.4.2.2 A aferição de que trata este item poderá ser feita por envio de pessoal de campo ao local, ou por imagens fotografadas ou filmadas dos equipamentos.
6.4.3 Transição Contratual:
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6.4.3.1 Nova Licitação deverá ser realizada e concluída em um período mínimo de 210 (duzentos e dez) dias anteriores ao término deste contrato.
6.4.3.2 A CONTRATADA deverá fazer a transição das instalações para a nova CONTRATADA de forma a manter a rede de dados 100% (cem por cento) operacional. Neste período, à medida que a nova CONTRATADA realizar a instalação e ativação de um novo circuito, o circuito correspondente da atual CONTRATADA deverá ser desligado, desta forma não ocorrendo pagamento em duplicidade. Os circuitos desligados corresponderão à redução de valores na fatura.
6.4.3.3 A critério do CONTRATANTE, não havendo necessidade de todo o prazo descrito no item 6.4.3.1, o mesmo poderá ser reduzido ou dispensado.
6.4.3.4 Todos os chamados que não se encontrarem encerrados deverão ser concluídos pela CONTRATADA, até o término do contrato.
6.4.3.5 Neste período ocorrerá pagamento por localidade ativa, de forma proporcional, até a desativação do último circuito de dados.
6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade
6.5.1 Na Licitação (Demonstração do Serviços)
6.5.1.1 Conforme critérios técnicos de habilitação descritos no item 9.2.1.
6.5.2 Na Execução do Contrato
6.5.2.1 Serão objeto de avaliação da qualidade dos serviços prestados durante a execução do contrato os itens da tabela abaixo, conforme metodologia de avaliação empregada.
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
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1- Instalação de circuitos fixos de dados, englobando a sua configuração e ativação. | Comprovação, pelos técnicos do PJERJ, de que todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência estão disponíveis e funcionando adequadamente. |
2- Instalação de circuitos de dados com as unidades volantes do projeto Justiça Itinerante, englobando a sua configuração e ativação. | Comprovação, pelos técnicos do PJERJ, de que todos todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência estão disponíveis e funcionando adequadamente. |
3– Parâmetros de Operação dos Circuitos mediante observação dos Índices de Medição de Resultados | Acompanhamento dos índices de disponibilidade, latência, taxa de erro e perda de pacotes através de monitoramento com ferramenta de gerenciamento utilizada pelo Departamento de Infraestrutura. |
6.6 Níveis de Qualidade de Serviço a ser recebido
6.6.1 Implantação do Objeto.
6.6.1.1 Os níveis de serviço relativos à implantação do objeto da contratação estão descritos nas seções Índices de Medição de Resultados (IMR) e Dos Níveis de Qualidade dos Serviços e seus respectivos itens e subitens.
6.6.2 Operação do Objeto.
6.6.2.1 Os níveis de qualidade de serviço esperados relativos à operação do objeto da contratação estão descritos aos itens 4.2.2.2.1; 4.2.2.2.2; 4.2.2.2.3; 4.2.2.2.4.
6.7 Prazos e Condições
6.7.1 O prazo do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data indicada no memorando de início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, após a formalização do contrato e publicação do seu extrato no
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Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.8 Aceite, Alteração e Rescisão 6.8.1Condição de Aceite
6.8.1.1 A contratação, objeto do presente Termo de Referência, dever ser totalmente implantada, testada e entregue à utilização do CONTRATANTE, mediante formalização de “aceite” pela equipe técnica do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
6.8.1.2 Serão fornecidos aceites parciais a cada implantação e teste das localidades listadas no Anexo A.
6.8.2Condição de Alteração
6.8.2.1 Com as devidas justificativas, em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo PJERJ.
6.8.3 Condição de Cancelamento
6.8.3.1 O não atendimento reiterado aos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência implicarão no cancelamento do contrato.
6.8.3.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, com as devidas justificativas e motivação, os descritos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.8.3.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 Condições Específicas de Pagamento
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6.9.1 O pagamento devido à Contratada será efetuado mediante apresentação de fatura/nota fiscal correspondente à obrigação cumprida, emitida com CNPJ idêntico ao descrito no contrato.
6.9.2 A Contratada deverá enviar à Divisão de Conferência do Faturamento de Contratos de Prestação de Serviços e Gestão da Xxxxx Xxxxxxxxx (DICOV), por meio do endereço eletrônico a ser informado na reunião inaugural, a Nota Fiscal discriminando os serviços executados pelo período correspondente acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a referida nota pela DICOV:
6.9.2.1 Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS.
6.9.2.2 Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
6.9.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.9.3 A contratada, sem prejuízo da apresentação dos documentos mencionados no item anterior, deverá apresentar, quando solicitado pelo Contratante, todos os documentos necessários à comprovação da execução dos serviços contratados.
6.9.4 As Notas Fiscais e documentos enviados pelas empresas serão encaminhados para autuação até o primeiro dia útil subsequente à data da remessa do e-mail.
6.9.5 O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no PJERJ, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S.A., podendo ser substituído por outro banco que venha a prestar serviços ao PJERJ.
6.9.6 Recebidas as notas fiscais/faturas com toda documentação correspondente, a Divisão de Conferência do Faturamento de Contratos de Prestação de Serviços e Gestão da Xxxxx Xxxxxxxxx (DICOV) procederá a sua autuação, sendo posteriormente remetidas aos fiscais e fiscais substitutos para conferência e
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atestação, remetendo, em seguida à DICOV para a realização dos procedimentos de conferência e visto, que por fim encaminhará à Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) para o devido pagamento.
6.9.7 No caso de notas fiscais ou documentação em desacordo com o documento de referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe seu pagamento, estas poderão ser recusadas pelo CONTRATANTE ou, uma vez recebidas as notas, o prazo previsto para o pagamento deverá ser interrompido e somente reiniciará a partir da respectiva regularização.
6.9.8 O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
6.9.9 O valor correspondente à instalação da infraestrutura será faturado por endereço instalado e após o aceite da CONTRATANTE, de acordo com valor unitário apresentado na planilha da contratada para pontos fixos e unidades volantes, em parcela única, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços atestada pelo Fiscal do Contrato, por período não inferior a 30 (trinta) dias.
6.9.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.9.11 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.9.12 A CONTRATADA fará jus ao pagamento do valor de instalação quando da implantação de um circuito adicional.
6.9.13 No caso de mudança de endereço de uma localidade, por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao valor referente à instalação decorrente.
6.9.14 No mês de instalação ou desinstalação da infraestrutura, o pagamento do serviço será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo 30 (trinta) dias corridos.
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6.9.15 No período de transição entre CONTRATADAS, o pagamento ocorrerá por localidade ativa, de forma proporcional aos dias de funcionamento do circuito dentro do mês a ser faturado, até a desativação do último circuito de dados.
6.9.16 Os serviços executados serão aferidos mensalmente pela CONTRATANTE, que autorizará a CONTRATADA o faturamento para fins de pagamento.
6.9.17 O valor correspondente à instalação, configuração e ativação dos circuitos de dados reservas de transmissão de dados, entre o Data Center do Tribunal de Justiça e Fóruns, Juizados, Unidades Administrativas e da Justiça Itinerante, fixos e volantes, será pago em parcela única, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato, por período não inferior a 30 (trinta) dias, conforme sejam demandados pelo CONTRATANTE.
6.9.18 O valor correspondente à locação para infraestrutura de rede de dados privada para transmissão de dados multimídia será faturado mensalmente, de acordo com valor unitário apresentado na planilha da CONTRATADA para pontos fixos e unidades volantes, considerando o efetivo quantitativo de endereços instalados, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato, por período não inferior a 30 (trinta) dias.
6.9.19 O valor correspondente à locação para infraestrutura de rede de dados privada para transmissão de dados multimídia, para os circuitos de dados reserva, será faturado mensalmente, de acordo com valor unitário apresentado na planilha da CONTRATADA para pontos fixos e unidades volantes, considerando o efetivo quantitativo de pontos a serem instalados, conforme demanda do CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.9.20 A CONTRATADA fará jus ao pagamento do valor de instalação e locação da infraestrutura para transmissão de dados por rede privada, quando da implantação de circuitos de dados reserva. O valor referente à mudança de endereço só será faturado em caso de necessidade da mesma e solicitado pelo CONTRATANTE.
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6.9.21 Os pagamentos de valores devidos, referentes a custos decorrentes de aluguéis, utilização de espaço e infraestrutura de terceiros, sejam estes entes públicos ou privados, os quais a CONTRATADA deverá assumir, face a execução do serviço, e que por determinação dos interessados somente poderão ser efetuados diretamente pelo CONTRATANTE, deverão ser informados e lançados sob forma de desconto na fatura de prestação dos serviços contratados.
6.9.22 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.10 Garantia Contratual
6.10.1 A prestação da garantia deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.10.2 A validade da garantia deverá estar em consonância com o prazo de vigência contratual.
6.10.3 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia será readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual sobre o valor atualizado do contrato.
6.11 Sigilo e Restrições
6.11.1 Condição de Manutenção de Sigilo
6.11.1.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao CONTRATANTE ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e
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administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços, objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido.
6.11.1.2 A CONTRATADA firmará, através de seus representantes, antes do início da execução do contrato, Termo de Ciência e Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo D)
6.12 Mecanismos Formais de Comunicação
6.12.1 Função de Comunicação – Meios utilizados
Entrega dos equipamentos, necessidade de utilização da garantia (problemas com os equipamentos), execução de serviços de garantia, descumprimento de cláusulas contratuais etc. | ||||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ordem de serviço ou de fornecimento de bens (FRM-SGTEC- 041-10) | PJERJ (Gestor do Contrato) | CONTRATADA (Preposto) | Entrega pessoal/ Correio/ Internet | Única |
Termo de recebimento definitivo (FRM-SGTEC- 041-12) | PJERJ (Gestor do Contrato) | CONTRATADA (Preposto) | Entrega pessoal | Cada entrega |
Nota Fiscal | CONTRATADA | PJERJ | Cada entrega | |
Solicitação de Serviços | PJERJ | CONTRATADA | Canal de comunicação, sem ônus para o PJERJ, provido pela CONTRATADA | Eventual |
Relatório Mensal de Serviços | CONTRATADA (Preposto) | PJERJ (Fiscal Demandante) | Entrega pessoal/ Correio/ Internet | Mensal |
Mensagem eletrônica: questões administrativas ou técnicas | PJERJ | CONTRATADA | Internet | Eventual |
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durante a execução do contrato | ||||
Termo de Aceite de Instalação | CONTRATADA | PJERJ | Entrega pessoal/ Xxxxxxx/ | Cada entrega |
7. PROPOSTA
7.1 Bens / Serviços
7.1.1 A planilha de composição dos custos se encontra no Anexo C desde termo como descrito abaixo.
7.2 Da Composição dos Custos:
7.2.1 Para composição do custo do valor estimado para contratação foram considerados os quantitativos de pontos fixos e volantes existentes em 30 de dezembro de 2021, e feita uma previsão de aproximadamente 23 % (vinte e três por cento) no aumento para demandas de nova instalações de circuitos de dados, para cada tipo de circuito (fixo e volante).
7.2.2 Na composição destes custos estão incluídos a taxa de instalação para cada circuito de dados (parcela única), e o serviço de locação de infraestrutura, equipamentos e meios, para transmissão de dados, em parcela mensal ao logo da vigência contratual.
7.2.3 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços os tributos, tarifas, emolumentos, encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, e demais custos que envolvem a prestação dos serviços.
7.2.4 A licitante melhor classificada na fase de lances deverá apresentar a planilha constante do Anexo C, demonstrando os valores unitários que compõem o preço ofertado no certame (artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93).
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Conforme especificada no Edital da Licitação.
8.1 Do Regime de Execução
8.1.1 O Regime de execução será empreitada por preço global.
8.2 Fonte de Recursos
8.2.1 Conforme indicado no Edital.
9 CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR
9.1 Licitação
Modalidade | Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02. |
Tipo | O critério de Julgamento será o menor preço global |
9.2 Qualificação Técnica/Econômico-Financeira
9.2.1 Qualificação Técnica
9.2.1.1 As licitantes deverão apresentar Atestado de Capacitação Técnica Operacional emitido por órgão do poder público ou pessoa jurídica de direito privado a comprovar que a empresa prestou serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência que será licitado. Ressalta-se que a parcela de maior relevância é a prestação de serviços de transmissão de dados.
9.2.1.2 A comprovação da parcela de maior relevância poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
9.2.1.2.1 Prestação de serviços ou execução de atividades de rede em caráter privado, na modalidade SLP, contemplando uma rede de transporte de dados formada por um único Ponto Concentrador, com capacidade mínima de 2.000 (dois mil) Mbps, interligado a 12 (doze) outros sites localizados em unidades imobiliárias distintas, formando
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circuitos ponto a ponto, com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada; sendo que pelo menos 6 (seis) desses circuitos ponto a ponto deverão ser formados por 2 (duas) unidades imobiliárias distintas com distância geodésica mínima de 100 km (cem quilômetros) entre si;
9.2.1.2.2 Prestação de serviços ou execução de atividades de rede de transporte de dados em caráter SCM, contemplando uma rede de dados interligando 12 (doze) sites localizados em unidades imobiliárias distintas, sendo que pelo menos 1 (um) deles deverá ser atendido com largura de banda mínima de 2.000 (dois mil) Mbps e os outros 11 (onze) deverão ser atendidos com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada; sendo que pelo menos 6 (seis) desses sites deverão possuir distância geodésica mínima de 100 km (cem quilômetros) do site atendido com largura de banda mínima de 2.000 (dois mil) Mbps referenciado neste subitem.
9.2.1.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica que contemplem Prestação de Serviços de Provedores de Internet e afins, por não possuírem nenhuma similaridade com o objeto do presente certame;
9.2.1.4 Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica de serviços que caracterizem somente aspectos de instalação de equipamentos de comunicação de dados.
9.2.1.5 O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
9.2.1.6 Serão aceitos o somatório de atestados; e os períodos de execução concomitantes serão computados uma única vez;
9.2.1.7 Os atestados apresentados deverão conter no mínimo o CNPJ e endereço da entidade emitente, além de conter a data de emissão, número e vigência do contrato, o nome, função e telefone do responsável;
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9.2.1.8 Caso o órgão público ou empresa privada emissor do atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no item acima, será admitida a juntada de documentos adicionais como, por exemplo, o contrato e o edital da contratação, para fins de complementação e atendimento de tais exigências;
9.2.1.9 Somente será admitido atestado de capacidade técnica em nome de um consórcio se a partir da documentação apresentada seja possível aferir o que o Licitante, que integrou tal consórcio, executou no projeto, e somente a parcela executada será considerada para fins de comprovação de qualificação técnica;
9.2.1.10 Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.2.1.11 A licitante deverá apresentar declaração assinada pelo seu representante legal afirmando que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme condições de visita prévia estabelecidas no presente Termo de Referência.
9.2.1.12 A licitante deverá apresentar comprovante de registro ou inscrição, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação, conforme Lei 5.194/1966 e Resolução 1.121 /2019.
9.2.1.13 A licitante deverá comprovar, para fins de qualificação técnico- profissional, que possui em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro Elétrico ou Engenheiro Eletrônico, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, demonstrando haver o profissional projetado ou executado projeto de implantação de rede de comunicação de dados de longa distância (WAN).
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9.2.1.14 A comprovação de vínculo profissional exigida no item anterior será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante, em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, em observância ao disposto no §6º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
9.2.2 Da Vistoria Prévia:
9.2.2.1 A licitante, através de seu representante, poderá visitar os locais de execução do objeto para balizar seus cálculos e preparar sua proposta, momento em que serão observadas as seguintes regras:
9.2.2.1.1 A Licitante agendará previamente o dia e a hora da visitação com a Divisão de Redes (DIRED) do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DETIC), da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 11:00h às 18:00h.
9.2.2.1.2 A visitação será acompanhada por servidor designado pela DIRED e será realizada com cada uma das licitantes interessadas, individualmente, para que não haja conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
9.2.2.1.3 A realização da visitação será objeto de atestado de visitação emitido por servidor da unidade visitada.
9.2.2.1.4 Na hipótese de não haver visitação, por decisão da licitante interessada, esta apresentará declaração assinada por seu representante legal, cujo teor deve conter a afirmação de ser desnecessária a visita, mencionando, ainda, todos os elementos abaixo descritos:
a) A licitante conhece as condições e os locais onde serão executados os serviços contratados.
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b) A licitante tem ciência de que não poderá alegar futuramente desconhecimento que a escuse de cumprir qualquer cláusula do contrato, se vencedora do certame.
c) A licitante assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar o PJERJ.
9.2.2.1.5 O atestado de visitação acompanhará a declaração da licitante nos termos do item 9.2.1.1.9 da Qualificação Técnica.
9.2.3 Qualificação Econômico-financeira
9.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
9.2.3.2 Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, em caso de não atendimento do subitem anterior.
9.3 Consórcios
9.3.1 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, conforme condições previstas no Edital, haja vista se tratar de execução contratual de alta complexidade e grande vulto financeiro.
9.4 Cooperativas
9.4.1 O presente serviço não comporta execução por sociedades cooperativas, uma vez que inexiste possibilidade de o mesmo ser executado com autonomia pelos cooperados, dado que inerente à execução a existência de relação de subordinação entre a contratada e os
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colaboradores disponibilizados nos postos de trabalho. Ademais disso, não é possível estabelecer rodízio entre os cooperados na gestão operacional sem que haja prejuízo na execução dos serviços. Não estando presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 10 da IN 05/2017/SEGES/MPDG, fica vedada a participação de sociedades cooperativas na licitação.
9.5 Critérios Técnicos Obrigatórios
9.5.1 Os critérios técnicos descritos no item 9.2.1 serão de caráter obrigatório para a participação no certame.
9.6 Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
9.6.1 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
9.7 Critérios de Julgamento
9.7.1 O critério de Julgamento será o menor preço global.
9.8 Condições de Reajustamento do Contrato
9.8.1 Passado 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, o valor do contrato poderá ser reajustado, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI mediante negociação entre as partes e a requerimento da Contratada, desde que demonstrado que as variações dos custos efetivamente ocorridos causaram desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, com a devida justificativa e acompanhado de planilha com a demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e possível aprovação pelo Tribunal.
10 Sanções
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10.1 Constatado o descumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações firmadas pela Contratada, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório e da proporcionalidade, garantidos em procedimento apuratório processado junto à Divisão de Procedimentos apuratórios do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DELFA-DIPRA), poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, a saber:
10.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
10.1.2 Multa:
10.1.2.1 Xxxxxxxxx, nas hipóteses de atraso na execução, por culpa da Xxxxxxxxxx, na proporção de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 10 (dez) dias úteis, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
10.1.2.2 Ultrapassado o 10º (décimo) dia útil, estará configurada a inexecução total do contrato ficando a contratada sujeita à multa estabelecida no subitem 10.1.3.4 bem como ao impedimento de licitar e contratar conforme subitem 10.1.5.
10.1.2.3 Administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, com ou sem prejuízo para o serviço (Lei estadual nº 287/79, art. 226 e Decreto estadual nº 3149/80, art. 87) ficando, desde já, previstos os percentuais abaixo para as seguintes situações:
10.1.2.3.1 Até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de não apresentação de preposto nos termos do subitem 6.3.17.
10.1.2.3.2 Até 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de negativa de prestar esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato conforme subitem 6.3.8.
10.1.2.3.3 Até 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, se o mesmo for dado como garantia sem a prévia autorização do CONTRATANTE conforme vedação constante do subitem 6.3.13.
10.1.2.3.4 Até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida por parte da
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contratada cumulada com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.1.3 Na hipótese de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste Termo de Referência, que não tenham sido objeto de previsão específica, será definida a multa administrativa a ser aplicada de acordo com a análise do caso concreto.
10.1.4Suspensão de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de execução irregular, atrasos ou inexecução de resulte prejuízo para o PJERJ;
10.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais penalidades legais ficando, desde já, definidos os prazos de impedimento para as seguintes situações:
10.1.5.1 Até 2 (dois) meses no caso da contratada não se responsabilizar pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais conforme definido no subitem 6.3.18.
10.1.5.2 Até 6 (seis) meses se houver quebra de sigilo quanto às informações a que tiver conhecimento em função da execução do objeto, segundo o subitem 6.11.1.1.
10.1.5.3 Até 5 (cinco) anos em caso de inexecução total da obrigação assumida por parte da contratada sem prejuízo da multa administrativa prevista no subitem 10.1.2.3.4
10.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.6.1 A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais.
10.1.6.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, cobrado administrativamente mediante pagamento por GRERJ eletrônica ou protesto extrajudicial e, por fim, não
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satisfeito o crédito, será este inscrito em Dívida Ativa, sem prejuízo da execução e/ou cobrança judicial.
10.1.6.3 Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
11Anexos
11.1 Anexo A – Localidades de Instalação e Largura de Banda
11.2 Anexo B - Relação de NURS
11.3 Anexo C - Planilha de Composição de Custos
11.4 Anexo D - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Demandante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula 10/19816 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Matrícula 01/15069 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Matrícula 01/32071 |
Rio de Janeiro, de de 2023 Xxxxxx xx Xxxx Haab Matrícula 5007390 Secretário da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação |