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PROCESSO Nº 08/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009 Este pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, tendo como Equipe de Apoio servidores designados pela Portaria nº 40 de 09 de setembro de 2009. | ||||
Esta licitação reger-se-á pelo Decreto Municipal 4.336, de 19 de setembro 2006; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. | ||||
Setor: | SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | |||
Tipo: | Menor Preço por Lote | |||
Objeto: | Constantes do Anexo I | |||
Recursos orçamentários: 01.031.0001.2.001-3.3.9.0.39.01 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica | ||||
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | DAS | PROPOSTAS | E | DA |
Dia: | 10/12/2009 | |||
Hora: | 13:00 horas | |||
SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. | ||||
Dia: | 10/12/2009 | |||
Hora | 14:00 horas | |||
Local da Reunião - | SALÃO - GALERIA “XXXXXXX XXXXX XXXX” “EX-VEREADORES – Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235 – Bairro Lielem, Iturama – MG. | |||
Local para entrega envelopes | SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235 – Bairro Lielem, Iturama – MG. | |||
LOCAL, DIA E HORÁRIO PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | ||||
Dia: | A partir do dia 30 / novembro / 2009 | Hora | 12:00 às 17:00 h. | |
Local: | SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS | |||
Este instrumento contem: Edital Anexo I Especificações dos serviços prestados Anexo II Planilha de Formação de Preço Anexo III Modelo – Credenciamento/ Procuração Anexo IV Modelo – Declaração quanto à habilitação Anexo V Modelo – Declaração que não emprega menor Anexo VI Modelo – Carta Proposta e Proposta Comercial Anexo VII Minuta de Contrato – Telefonia Fixa Anexo VIII Minuta de Contrato – Internet Anexo IX Minuta de Contrato – Telefonia Móvel |
1 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas suas modalidades Local e Longa Distância nacional (DDD), com Discagem Direta a Ramal, com faixa de numeração e acesso E1/R2 ou ISDN (DDR Bidirecionais), Acesso à Internet por meio de IP Dedicado, Fornecimento de Link digital entre o equipamento PABX da CONTRATANTE e a Central de Comutação e Controle da operadora vencedora, para escoamento das ligações direcionadas a terminais móveis na CONTRATANTE e em todo o Brasil. conforme solicitação da Câmara Municipal de Iturama, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
1.2 A adjudicação será para todos os serviços conforme Anexo I;
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 tenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, na qualidade de empresa autorizada para prestação dos serviços públicos de telecomunicações que integram este certame;
2.1.2 atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidas neste edital; e;
2.1.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO
2.2 Não poderão participar neste Pregão:
2.2.1 consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2 empresas que estejam declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.3 cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público;
2.2.4 aquelas que estiverem em regime de falência ou concordata.
2.2.5 cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar- se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão
2.2.6 considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
2.2.7 entende-se por credencial a indicação do representante no Estatuto contrato social ou a Procuração ou documento equivalente da licitante
2.2.8 o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme Modelo Xxxxx XXX
2.2.9 cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
2.2.10 o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
2.2.11 nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por lote.
2.2.12 Procedido o credenciamento, o interessado ou seu representante apresentará declaração, conforme Modelo Xxxxx XXX, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2.2.13 A proponente que deixar de participar da reunião de julgamento ou de ser devidamente representada na forma deste Edital, implica na sua concordância plena com todas as decisões tomadas pelo Pregoeiro no julgamento do presente certame.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1.1 A proposta deverá ser elaborada à máquina ou computador, impressa em papel timbrado da Empresa ou com o carimbo do CNPJ, apresentada em original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pelo seu representante legal, observando o modelo constante no Anexo V, devendo ainda, ser acompanhada da Carta Proposta.
3.1.2 A proposta deverá conter oferta determinada e precisa indicando o preço mensal e os serviços oferecidos
3.2 - Deverão constar da proposta:
3.2.1 Preço mensal para a prestação de serviço de acesso dedicado à Internet, com monitoramento e gerência à rede, com disponibilidade de 24 horas por 07 dias por semana.
3.2.2 O valor mensal proposto pelos licitantes para a prestação do serviço objeto deste Edital, deverá estar incluso a instalação dos equipamentos locados referente ao objeto:
acessos metálicos ópticos, modens, roteadores, bastidores, hack’s, e outros que se fizerem necessários, para os serviços ora licitados (Anexo I).
3.2.3 Os valores referentes à instalação dos equipamentos locados, deverão ser parcelados e cobrados mensalmente, em parcelas de valores iguais e sucessivos, a partir da emissão da primeira fatura da prestação de serviços, até a última fatura do exercício de 2009.
3.2.4- Não será aceito cobrança de desinstalação.
3.2.5 Prazo para instalação dos equipamentos locados.
3.2.6 Valores expressos em Real, tanto em algarismos como por extenso, que em caso de divergência deverá prevalecer este último.
3.2.6 O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de abertura das propostas;
3.2.7 Indicação:
a) do profissional para contato com a Licitante bem como seu representante legal, informando dados de identificação, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail);
b) do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária;
3.2.8 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração e outras, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos (cuja ausência significa que atende os requisitos desta declaração);
3.2.9 No caso de omissões de informações nas propostas apresentadas quanto às informações solicitadas, serão considerados aquelas previstas neste Edital, salvo no caso do subitem 3.2.8;
3.2.10 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pedidos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados à Câmara Municipal de Iturama sem ônus adicionais;
3.2.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, quanto às suas especificações e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou dificuldades, capazes de dificultar seu julgamento ou, ainda, contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido por esta licitação.
3.2.10 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação.
3.2.11 A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo-se assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
3.2.12 As empresas participantes deverão informar se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação das licitantes.
4 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.1 Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, que excedam as características da modalidade pregão.
5 – DOS DOCUMENTOS:
5.1 Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada representante legal da licitante, deverá entregar ao Pregoeiro:
5.1.1 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (com firma reconhecida em cartório) conforme modelo ANEXO II;
5.1.2 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme modelo ANEXO III,
5.1.3 PROPOSTA FINANCEIRA e
5.1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2 Os documentos constantes dos itens “5.1.1” e “ 5.1.2” deverão ser entregues no início da reunião de julgamento e dos itens “5.1.3” e “5.1.4” deverão estar contidos em dois envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, deverão conter em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
Envelope n º 1:
ENVELOPE N. º 1 – PROPOSTA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA LICITANTE:
CNPJ Nº: (o mesmo da Declaração de Fatos Impeditivos). TEL. N. º :
PREGÃO N. º. 02/2009 DATA DA ABERTURA: HORÁRIO:
Envelope n.º 2:
ENVELOPE N. º 2 – DOCUMENTAÇÃO. À CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA LICITANTE:
CNPJ N.º : (o mesmo da Declaração de Fatos Impeditivos). TEL. N. º :
PREGÃO N. º 02/2009 DATA DA ABERTURA: HORÁRIO:
5.3 Os envelopes poderão ser enviados pelo Correio, ou protocolados junto à Seção de Protocolo, na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235 - Bairro Lielem – Iturama – MG, CEP: 38280-000;
5.4 A Câmara Municipal de Iturama não se responsabilizará pelo extravio de Proposta ou Documentação que não for entregue pessoalmente;
6 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
6.1.1 No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, será iniciada a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste edital.
6.1.2 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do(s) preço(s) oferecido(s), seguindo-se sua imediata abertura e verificação.
6.1.3 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances.
6.1.4 O autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo ser feitos novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.5 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
6.1.6 Aberta à etapa competitiva, os licitantes classificados serão convocados a dar lances verbais, na presença do pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço.
6.1.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.1.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando a seqüência e a seguinte exigência:
Somente serão aceitos lances, com valores inferiores a no mínimo 1% (um por cento) do menor preço ofertado.
6.1.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes ficam informados, sobre o valor do menor preço registrado.
6.1.10 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando solicitado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante de posteriores lances verbais, bem como na manutenção do seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor.
6.1.12 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) proponente(s) para que seja obtido o menor preço (Art. 30 § único da Portaria 187/2003 de 04/09/2003 e inciso XVII do artigo 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002);
6.1.13 A licitante, devidamente credenciada que não estiver presente no momento da apresentação de xxxxxx verbais, terá sua proposta escrita aceita. No entanto, a sua ausência implicará na sua desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto a este certame licitatório;
7 – SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
7.1 não atender aos requisitos deste Edital;
7.2 cujo preço for declarado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, assim compreendido o cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações legais;
7.3 o julgamento das propostas será efetuado pelo pregoeiro observando o critério de "Menor Preço por Lote".
7.4 da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela sua equipe de apoio, pelos licitantes presentes e ainda pelos convocados, que formularem Pareceres Técnicos sobre o julgamento deste Pregão.
7.5 Caberá o Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
7.5.1 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.5.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.54.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para Câmara Municipal de Iturama, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital;
7.5.4 receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.5.5 encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
7.6 Caberá à autoridade superior:
7.6.1 decidir a respeito dos recursos contra atos praticados pelo pregoeiro na realização deste certame;
7.6.2 homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos;
7.6.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, em caso de diferente julgamento emitido através de interposição de recurso;
7.6.4 promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão
8 – DA REUNIÃO DO JULGAMENTO:
8.1.1 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluído e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.1.2 A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
8.1.3 Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8.1.4 Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
8.1.5 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
8.1.6 Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1.7 E facultada o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
8.1.8 A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
8.1.8.1 se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; caso em que a adjudicação caberá o Pregoeiro;
8.1.8.2 se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado; caso em que a adjudicação e a homologação caberão a autoridade superior.
8.2 - DA HABILITAÇÃO
8.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registradas;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.3 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, demonstrada através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (INSS), em cumprimento à Lei nº 8.212, de 24/07/91, devidamente atualizada;
8.2.4 Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, em cumprimento ao artigo 27, alínea "a" da Lei nº 8.036, de 11/05/90, devidamente atualizado;
8.2.5 Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal
8.2.6 Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União;.
8.2.7 Documentação comprobatória de ser autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) na prestação de serviços, objeto deste Edital.
8.2.8 Atestado de capacidade técnica expedidos por empresas públicas ou privadas, compatível com o objeto ora licitado;
8.2.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei;
8.2.10 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, Modelo Anexo IV;
8.2.11 No caso de isenção de tributos, deverá ser juntada cópia do comprovante que lhe confere tal benefício;
8.2.12 Qualquer questionamento judicial referente à comprovação da regularidade fiscal à licitante, deverá ser demonstrada pela mesma.
8.3 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.3.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora.
8.3.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para interposição de recursos;
8.3.3 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
8.3.4 Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital.
8.3.5 Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.3.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos para a habilitação dos licitantes.
8.3.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (documentação e proposta de preço);
9.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição;
9.3 Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão;
9.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Câmara Municipal de Iturama, a Licitante que não o fizer no prazo acima indicado, onde poderá apontar falhas ou irregularidades detectadas, hipótese que não terá efeito de recurso;
9.5 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada o Pregoeiro, logo após ter sido protocolada na Seção de Protocolo, situada no endereço constante no Preâmbulo deste Edital;
9.6 A impugnação feita intempestivamente não impedirá a Licitante de participar deste processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, assim considerada a respectiva decisão não protocolada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
9.7 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.8 Qualquer licitante que tiver a intenção de recorrer deverá se manifestar ao final da Sessão Pública, após ser(em) declarado(s) o(s) vencedor(es), quando lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos;
9.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.11 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.12 Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Iturama no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
9.13 Os autos permanecerão, com vista franqueada aos interessados, na Seção de Xxxxxxx e Licitações.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Depois de homologado o resultado desta licitação, a Câmara convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho.
10.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Câmara, sob pena de decair o direito do contratado, sem prejuízo das sanáveis previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
10.3 A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada como solenidade de tratamento recíproco ao ato forma de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto:
10.3.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar – comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
10.3.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.4 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Câmara, podendo ser utilizado todo o tempo necessário para análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do expediente normal de trabalho.
10.5 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.6 Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens e prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.7 É facultado à Câmara, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recusar-se a apresenta-lo ou a retirar a nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas ou, ainda, quando a Câmara rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato inicia-se na data de sua assinatura com vencimento para 31 de dezembro de 2.010, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta meses), e sua continuidade será fixada a cada doze meses, coincidente com a vigência do exercício financeiro.
11.2 A continuidade da contratação firmada, na forma desta licitação, para dar validade e eficácia à sua continuidade, deverá ser ratificada por termo aditivo.
12 – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pela Seção de Informática.
12.2 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
12.2.1 Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas pela CONTRATADA.
12.2.2 Solicitar para a contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
12.2.3 Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de inexecução dos serviços ora contratados.
A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através da Seção de Tesouraria, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do(s) licitante(s) vencedor(es) até o 20º (vigésimo ) dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, devidamente atestadas pela Seção de Informática, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação (DECLARAÇÃO) de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Ou outro documento atestando a não obrigatoriedade da retenção.
14 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela CONTRATADA serão reajustados pelo índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), a cada 12 (doze) meses, cuja data base consta no Plano de Serviço, nos termos das disposições legais vigentes e de acordo com as determinações do Poder Concedente – Anatel.
14.2 O reajuste de que trata a Sub-Cláusula Primeira, poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado, de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei n.º 9.069, de 29/06/95. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar a redução de tarifas, essas serão, de imediato, estendidas à CONTRATANTE.
15 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 No caso de inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Câmara serão aplicadas as seguintes sanções administrativas;
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara;
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com a Câmara por período de até 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara
15.3 As multas a que se referem os itens anteriores ser„o descontadas dos pagamentos devidos pela Câmara.
15.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15.5 Sempre que não houver prejuízo para a Câmara, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção a critério exclusivo da Câmara. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16 – GENERALIDADES
16.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do presente certame dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
16.3 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
16.4 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Seção de Xxxxxxx e Licitações, ou Fax (00) 0000-0000
16.5 No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Câmara Municipal, no dia previsto para a Abertura das Propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário;
16.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório;
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
16.8 Não serão aceitos documentos transmitidos através de fac-símile, com exceção daqueles solicitados pela CMI para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato do Proponente;
16.9 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
Iturama, 05 de novembro de 2009.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
Tânia de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
AVISO RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais. AVISO DE RETIFICAÇÃO, licitação Processo nº 08/2009, na Modalidade de Pregão Presencial nº 02/2009, onde-se lê do tipo menor preço por lote, e Credenciamento: dia 26 de novembro de 2009 às 13:00 (treze) horas. Abertura dia 26 de novembro de 2009, às 14:00 (quatorze) horas. Leia -se menor preço por lote, e Credenciamento: dia 10 de dezembro de 2009 às 13:00 (treze) horas. Abertura dia 10 de dezembro de 2009, às 14:00 (quatorze) horas Comissão Permanente de Licitação, Iturama/MG, 25 de novembro de 2009.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
DO OBJETO
Tem por objetivo a presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), nas suas modalidades Local e Longa Distância nacional (DDD), com Discagem Direta a Ramal, com faixa de numeração e acesso E1/R2 ou ISDN (DDR Bidirecionais), Acesso à Internet por meio de IP Dedicado, Fornecimento de Link digital entre o equipamento PABX da CONTRATANTE e a Central de Comutação e Controle da operadora vencedora, para escoamento das ligações direcionadas a terminais móveis na CONTRATANTE e em todo o Brasil.
Itens | Especificação |
01 | DDR (discagem direta a ramal), com fornecimento, instalação e ativação de linhas digitais bidirecionais padrão Link E1, com velocidade de 2 Mbps |
02 | LDN (Longa distancia nacional) |
03 | Acesso à Internet por meio de IP Dedicado, 1 MB |
04 | Link Digital para Central Celular |
Item 1 - DDR
Para a prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC – Local, o mesmo deverá incluir, obrigatoriamente, plano de numeração para acessos, após habilitação das linhas, devendo o mesmo ser fornecido pela empresa de serviços de telecomunicações prestadora do serviço.
Deverão ser fornecidos Acesso Digital à Central de Comutação Telefônica Pública, através de Enlace Físico Digital de 2 Mbps, com sinalização (R2 ou ISDN).
O serviço deverá incluir, obrigatoriamente, o recurso DDR (Discagem Direta a Ramal), de modo a possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com quaisquer ramais naqueles endereços, sem a necessidade de atendimento pela telefonista.
O plano de numeração a ser adotado, seqüencial, será fornecido pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações, após a habilitação das linhas.
Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos PABX de propriedade da (ÓRGÃO CONTRATANTE) sem necessidade de investimentos adicionais nestes e de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
FACILIDADES OPERACIONAIS
O serviço deverá permitir as seguintes facilidades operacionais:
Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, exclusivos de saída ou bidirecionais, a critério da Contratante.
Identificação de chamadas.
Atendimento ininterrupto (24 horas x 7 dias/semana).
Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 help desk, funcionando 24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário.
Local de instalação: O serviço de Discagem Direta Digital deverão ser instalados nos seguintes endereços:
Endereço de instalação | Quantidade |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx. 000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx-XX | 01 |
Materiais e Equipamentos Utilizados
Marca:
Modelo:
Quantidade de Troncos: 10 (dez) Quantidade de Ramais: 100 (cem) Tipo de Sinalização: Digital
ITEM 2 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades longa distância nacional, por meio dos troncos telefônicos e linhas diretas pertencentes à operadora do STFC na modalidade local e instalados na sede da Contrante, destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional.
FACILIDADES OPERACIONAIS
Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 help desk, funcionando 24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário.
ITEM 3 - ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP DEDICADO
Contratação de prestação de serviços de telecomunicações visando o fornecimento de conectividade IP dedicado e de links de comunicação dedicados para acesso IP à rede mundial de internet, suportando aplicações TCP/IP.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS MINIMAS EXIGIDAS
Internet de alta velocidade e conexão rápida 24 horas; Simetria na velocidade de Downloads e Uploads; Acesso direto e dedicado ao backbone IP;
Link de acesso exclusivo via Cabo Óptico; Serviço de DNS primário, secundário e reverso;
Customização de SLA (Service Level Agreement) e gerência da utilização do link (gráfico);
Suporte técnico 24 horas e tempo de atendimento de reparo contratual; IP válido fixo disponível;
Plataformas redundantes com alta disponibilidade;
Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 help desk, funcionando 24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário.
Local de instalação:O serviço de acesso à Internet por meio de IP Dedicado deverão ser instaladas nos seguintes endereços:
Endereço de instalação | Quantidade | Velocidade |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx. 000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx-XX | 01 | 01 MB |
ITEM 4 - LINK DIGITAL PARA CENTRAL CELULAR
Fornecimento de Link digital entre o equipamento PABX da CONTRATANTE e a Central de Comutação e Controle da operadora vencedora, para escoamento das ligações direcionadas a terminais móveis na CONTRATANTE e em todo o Brasil.
FACILIDADES OPERACIONAIS
Suporte para solução de problemas, serviço gratuito do tipo 0800 help desk, funcionando 24 horas por dia, 07 dias por semana para abertura de chamado técnico, além de atendimento por consultor, quando necessário.
O serviço de Link digital para central celular deverão ser instalados nos seguintes endereços:
Endereço de instalação | Quantidade | ||||||
Avenida Prefeito Iturama/MG | Juca | Pádua, | 235 | – | Lielen | – | 01 |
A Câmara Municipal compartilhará servidores fornecidos pelo próprio IDC, incluindo também todas as condições de infra-estrutura como refrigeração, combate a incêndio, conectividade, energia etc.
A infra-estrutura redundante e a operação 24x7x365 deve garantir a disponibilidade dos sistemas a ser disponibilizado para a Administração.
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX - 00
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
ITEM - 1 - DDR | ||||||
Tipo de Telefone ou Rede de Destino (A) | Horário das Chamadas (B) | Quantidade de minutos (Unidade) Média Mensal (C) | Preço por minuto (R$) (D) | Subtotal Mensal (R$) (E =C x D) | ||
Fixo – Fixo Local | 24 | 2000 | R$ | 0,18 | R$. 360,00 | |
Valor da manutenção do E1 - X troncos | 1 | R$ | 32,56 | R$. 325,60 | ||
Valor da assinatura por ramal DDR | R$ | 0,00 | R$ | 0,00 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$. 685,60 | |||||
Valor da instalação do E1 | R$ | 0,00 | R$ | 0,00 | ||
ITEM - 2 – LDN | ||||||
Fixo – Fixo D1 | 24 | 300 | R$. 0,35 | R$. 105,00 | ||
Fixo – Fixo D2 | 24 | 300 | R$. 0,35 | R$. 105,00 | ||
Fixo – Fixo D3 | 24 | 300 | R$. 0,35 | R$. 105,00 | ||
Fixo – Fixo D4 | 24 | 300 | R$. 0,35 | R$. 105,00 | ||
VALOR TOTAL MENSAL - ITEM - 1 | R$. 685,00 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL - ITEM - 2 | R$. 420,00 | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL - ITEM 1 E 2 (Valor mensal x 12) | R$. 13.260,00 |
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX - 00
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
ITEM 3 - ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP DEDICADO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade (A) | Preço Unitário (B) | Subtotal Mensal (R$) (C = A x B) | |
Prestação de serviço de acesso IP dedicado à Internet com velocidade de 1 (um) MB | 1 | R$. 550,00 | R$. 550,00 | |
Locação de equipamento – Roteador | 1 | R$. 550,00 | R$. 550,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 1.100,00 | |||
Valor da instalação | R$. 1.200,00 | R$ 1.200,00 | ||
VALOR GLOBAL ANUAL ( Valor mensal x 12 ) + (Valor Total da instalação) | R$. 14.400,00 |
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX - 00
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
ITEM 4 - LINK DIGITAL CELULAR
Tipo de Telefone ou Rede de Destino (A) | Horário das Chamadas (B) | Quantidade de minutos (Unidade) Média Mensal (C) | Preço por minuto (R$) (D) | Subtotal Mensal (R$) (E =C x D) | |
VC1 | 24 | 800 | R$ 0,15 | R$. 120,00 | |
VC2 | 24 | 200 | R$ 0,80 | R$. 160,00 | |
VC3 | 24 | 100 | R$ 0,90 | R$. 90,00 | |
Valor da assinatura do link celular | 1 | R$ 59,55 | R$. 59,55 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$. 370,00 | ||||
Valor da instalação do link celular | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL ( Valor total mensal x 12 + Valor total da instalação do link celular ) | R$. 4.440,00 |
MODELO - ANEXO III
CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 02/2009 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
MODELO – ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
...................RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido no item 5.1.2 do Edital Pregão nº 02/2009, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente Processo Licitatório.
Local de de de 2009.
Nome e número da identidade e do CPF do declarante Cargo / Função na empresa
MODELO – ANEXO V
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
......................inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ........................, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.......................................
(local e data)
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa
ANEXO VI
MODELO – CARTA PROPOSTA
À
Câmara Municipal de Iturama
Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235 - Lielem
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência e seus Anexos, com os quais concordamos, vimos apresentar à Câmara Municipal de Iturama, a nossa Proposta Comercial para prestação dos serviços, elaborada a preço mensal, correspondente ao Anexo I, conforme o objeto licitado.
Atenciosamente,
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa
(Licitante)
CNPJ - Tel. – Fax
(Logradouro - Bairro - CEP – Cidade - Estado)
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
PROPOSTA COMERCIAL PARA | O | PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2009 | |
DADOS DA EMPRESA – PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | CEP: Compl: | ||
Cidade: | UF: | ||
Telefone/Fax: | e-mail: | ||
Nome do Representante Legal: | |||
Estado civil do Representante Legal: | Nacionalidade Repr. Legal: | ||
Identidade do Representante Legal: | CPF Representante Legal: |
LOTE - 01
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
ITEM - 1 - DDR | ||||||
Tipo de Telefone | Horário das | Quantidade de | Preço por | Subtotal | ||
ou Rede de Destino | Chamadas | minutos | minuto (R$) | Mensal | ||
(A) | (B) | (Unidade) | (D) | (R$) | ||
Média Mensal | (E =C x D) | |||||
(C) | ||||||
Fixo – Fixo Local | 24 | R$ | 0,00 | R$. 0,00 | ||
Valor da manutenção do E1 - X troncos | R$ | 0,00 | R$. 0,00 | |||
Valor da assinatura por ramal DDR | R$ | 0,00 | R$ | 0,00 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$. 0,00 | |||||
Valor da instalação do E1 | R$ | 0,00 | R$ | 0,00 | ||
ITEM - 2 – LDN | ||||||
Tipo de Telefone | Horário | Quantidade de | Preço por | Subtotal Mensal | ||
ou Rede de | das | minutos | minuto (R$) | (R$) | ||
Destino | Chamadas | (Unidade) | (D) | (E =C x D) | ||
(A) | (B) | Média Mensal | ||||
(C) | ||||||
Fixo – Fixo D1 | 24 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |||
Fixo – Fixo D2 | 24 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |||
Fixo – Fixo D3 | 24 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |||
Fixo – Fixo D4 | 24 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |||
VALOR TOTAL MENSAL - ITEM - 1 | R$. 0,00 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL - ITEM - 2 | R$. 0,00 | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL - ITEM 1 E 2 (Valor mensal x 12) | R$. 0,00 |
LOTE - 02
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
ITEM 3 - ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP DEDICADO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade (A) | Preço Unitário (B) | Subtotal Mensal (R$) (C = A x B) | |
Prestação de serviço de acesso IP dedicado à Internet com velocidade de 1 (um) MB | 1 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |
Locação de equipamento – Roteador | 1 | R$. 0,00 | R$. 0,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 0,00 | |||
Valor da instalação | R$. 0,00 | R$ 0,00 | ||
VALOR GLOBAL ANUAL ( Valor mensal x 12 ) + (Valor Total da instalação) | R$. 0,00 |
LOTE - 03
PROCESSO Nº 08/2009
Tipo de Telefone ou Rede de Destino (A) | Horário das Chamadas (B) | Quantidade de minutos (Unidade) Média Mensal (C) | Preço por minuto (R$) (D) | Subtotal Mensal (R$) (E =C x D) | |
VC1 | 24 | R$ 0,00 | R$. 0,00 | ||
VC2 | 24 | R$ 0,00 | R$. 0,00 | ||
VC3 | 24 | R$ 0,00 | R$. 0,00 | ||
Valor da assinatura do link celular | R$ 0,00 | R$. 0,00 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | R$. 0,00 | ||||
Valor da instalação do link celular | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
VALOR GLOBAL ANUAL ( Valor total mensal x 12 + Valor total da instalação do link celular ) | R$. 0,00 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009 ITEM 4 - LINK DIGITAL CELULAR
Prazo de validade da proposta: não inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data estipulada no item 4 deste Edital.
Profissional para Contato: dados de identificação, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail);
Banco: nº do Banco, da Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária.
Declaração: Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração e outras, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2009.
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA E
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
Aos ........ dias do mês de ........... do ano de dois mil e oito (..../ /2009), no gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235, Bairro Lielem, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 26040.238/0001-34, neste ato representada pelo Presidente, o Vereador Dijalme Xxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Seis Irmãos, nº 1255 portador do RG nº. M -1.329.236 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nesta Cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, CNPJ n.º , estabelecida na cidade de
, Estado de , na rua , nº
, – CEP: , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelos seus administradores Sr.(a)
inscrito no CPF/MF sob o n.º , brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade n.°
SSP/ , residente e domiciliado na , nº
, bairro , na cidade de , Estado de , em conformidade com o da (cláusula do Estatuto Social – Administrador), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria e Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, “ex vi” do disposto no Parágrafo único, do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, firmam a presente conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de:
- Serviços de telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada
(STFC), nas suas modalidades local, longa distância nacional, Serviço de Discagem Gratuita (0800), Instalação de 1 link R2 Digital de 2 Mbps, com 10 (dez) canais e entroncamentos digitais acesso DDR (Discagem direta ramal) com 100 (CEM) ramais;
Para atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG, conforme exigências contidas no Anexo I do instrumento convocatório relativo ao certame em referência.
Sub-cláusula Primeira:
Para a prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC – Local, o mesmo deverá incluir, obrigatoriamente, plano de numeração para acessos, devendo o mesmo ser fornecido pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações prestadora do serviço, após a habilitação das linhas.
Sub-cláusula Segunda:
Para o endereço da Contratante, deverão ser fornecidos Acessos Digitais às Centrais de Comutação Telefônica Pública, através de Enlaces Físicos Digitais de 2Mbps, com sinalização RDSI – Rede Digital de Serviços Integrada, conforme Termo de Referência do Edital.
Sub-cláusula Terceira:
O serviço deverá incluir, obrigatoriamente, o recurso DDR (Discagem Direta a Ramal), de modo a possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com qualquer ramal naquele endereço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. O plano de numeração a ser adotado, seqüencial, deverá será fornecido pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações, após a habilitação das linhas.
Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos PABX de propriedade da Contratante sem necessidade de investimentos adicionais nestes e de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
A instalação das linhas deverá ser executada de acordo com as localidades especificadas no Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO REGIME EXECUÇÃO
A licitação deste contrato será realizada por execução indireta, com prestação dos serviços referentes à Telefonia Fixa Comutada de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da Assinatura do contrato, sem interromper os serviços atualmente disponibilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PREÇO E DO PERCENTUAL DE DESCONTO
Os preços das chamadas telefônicas a serem considerados neste contrato são aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços da CONTRATADA, aprovado pela ANATEL, e apresentados na proposta comercial anexa à este contrato, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste contrato.
Parágrafo Primeiro. Nos preços das ligações telefônicas já se encontram incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA:- DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo sua duração ser prorrogada, mediante termo aditivo e após a comprovação nos autos da vantagem para administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, obedecendo-se o limite máximo de sessenta (60) meses.
CLÁUSULA QUINTA:- DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Sub-cláusula Primeira: Será permitido o reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data assinatura do contrato, ou da data do último reajuste, na forma estabelecida na Lei n° 8.666/93.
Sub-cláusula Segunda:
Os valores cobrados pelos serviços prestados pela CONTRATADA serão reajustados pelo índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), a cada 12 (doze) meses, cuja data base consta no Plano de Serviço, nos termos das disposições legais vigentes e de acordo com as determinações do Poder Concedente – Anatel.
Sub-cláusula Terceira:
O reajuste de que trata a Sub-Cláusula Segunda, poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado, de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei n.º 9.069, de 29/06/95. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar a redução de tarifas, essas serão, de imediato, estendidas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA:- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÔES
A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Sub-cláusula Única:
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no supracitado dispositivo legal, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DAS ALTERAÇÕES
O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA:- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado até 30 (trinta) dias útil contado a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa),
devidamente atestada pelo setor competente e acompanhada do demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica.
Sub-Cláusula Primeira:
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
Sub-Cláusula Segunda:
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Sub-Cláusula Terceira:
A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Sub-Cláusula Quarta:
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
Sub-Cláusula Quinta:
O não pagamento da Nota fiscal–fatura de serviços de Telecomunicações, na data do seu vencimento, obriga a Contratante a multa por atraso, estipulado em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
Sub-Cláusula Sexta:
O Contratante poderá reter o pagamento da prestação dos serviços, nos seguintes casos:
a) Imperfeição na prestação dos serviços;
b) Obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o Contratante;
c) Débito da Contratada para com o Contratante, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
d) Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
Sub-Cláusula Sétima:
Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA:- DOS PRAZOS
O prazo para realização dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sem interromper os serviços atualmente disponibilizados.
Sub-Cláusula Primeira:
Os serviços deverão obedecer às especificações constantes do Anexo I. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste contrato e anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global deste contrato é de R$ .. .. ( ), cujo desembolso das despesas,
para o exercício de 2010 dar-se-ão consoante estabelecido neste instrumento, com os recursos previstos em dotação própria sob as rubricas orçamentárias nº.3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Contratante:
a) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Contratante;
e) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
g) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
h) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
i) Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
j) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
k) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
d) Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
f) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 8 (oito) horas;
g) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
h) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
i) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame;
j) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 8 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
k) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
l) Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, do modo convencional, por linha ou tronco telefônico;
m) Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
q) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
r) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
s) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada
t) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
u) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do contrato;
v) Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
x) É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto á interconexão e outros pertinentes.
z) Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
a.1) não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
b.1) informar a Presidência da Câmara a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – Ficará impedida de licitar e contratar com a Contratante e será descredenciado junto ao sistema de cadastramento de fornecedores da Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais:
a) Não celebrar o contrato;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Fraudar ou falhar na execução do contrato
g) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto
h) Descumprir prazos.
II – No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
III – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o serviço ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento), por ocorrência e limitada a 10%, sobre o valor correspondente ao item a ser contratado;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;
f) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do mesmo.
IV – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da aplicação da penalidade emitida pela Contratante, e, quando possível, deverá ser descontada do próximo pagamento do contratado.
V – As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do inciso III anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
VI – A critério da Contratante, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada, e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VII – A contratada será obrigada a repor o(s) bem(s) licitado(s) que tragam danos ou prejuízo ao(s) equipamento(s) da Contratante, além do conserto ou reposição dos respectivos equipamentos danificados.
VIII – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
IX – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, obedecido o disposto no § 2 do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Sub-Clausula Primeira:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Sub-Clausula Segunda:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- DA NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial dos serviços, objeto do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
I – A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Primeira:
O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Segunda:
O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Contratante, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Sub-Clausula Terceira:
Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I – O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
II – O atraso injustificado no início da prestação dos serviços, objeto do contrato;
III – A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Contratante;
IV – A falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada; V – A dissolução da sociedade;
VI – A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
VII – A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
VIII – A suspensão de sua prestação, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IX – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X – O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstâncias supervenientes que desabone ou que afete a idoneidade da Contratada implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
XI – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Sub-Clausula Quarta:
Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da Contratada.
Sub-Clausula Quinta:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante nomeará um Fiscal titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Sub-Cláusula Primeira:
A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
Sub-Cláusula Segunda:
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Contratada está vinculada às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 02/2009, referente ao Processo Licitatório n° 08/2009, bem como a proposta apresentada, que, independente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato obedece aos termos desta licitação reger-se-á pelo Decreto Municipal 4.336, de 19 de setembro 2006; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, ficando as partes sujeitas às cláusulas contratuais e à legislação em vigor, em especial a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreto nº 2.534, de 02 de Abril de 1998, Lei 9.472, de 16 de julho de 1.997, Resolução nº 426, de 09 de dezembro de
2005, Portaria MC 1.960, de 6 de dezembro de 1.996, Resolução Anatel nº 354, de 18 de dezembro de 2003, demais legislação e normas aplicáveis à espécie.
Sub-Cláusula Única:
Aos casos omissos aplicar-se-ão além preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas na Lei 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de ITURAMA/MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Iturama/MG, 25 de novembro de 2009.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUOS DE CONEXÃO DE ACESSO EM BANDA LARGA À INTERNET IP DEDICADO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG E
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
Aos ........ dias do mês de ........... do ano de dois mil e oito (..../ /2009), no gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235, Bairro Lielem, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 26040.238/0001-34, neste ato representada pelo Presidente, o Vereador Dijalme Xxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Seis Irmãos, nº 1255 portador do RG nº. M -1.329.236 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nesta Cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, CNPJ n.º , estabelecida na cidade de
, Estado de , na rua , nº
, – CEP: , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelos seus administradores Sr.(a)
inscrito no CPF/MF sob o n.º , brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade n.°
SSP/ , residente e domiciliado na , nº
, bairro , na cidade de , Estado de , em conformidade com o da (cláusula do Estatuto Social – Administrador), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria e Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, “ex vi” do disposto no Parágrafo único, do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, firmam a presente conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações visando o fornecimento de conectividade IP dedicado e de links de comunicação dedicados para acesso IP à rede mundial de internet, suportando aplicações TCP/IP.
Para atender as necessidades A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, conforme exigências contidas no Anexo I do instrumento convocatório relativo ao certame em referência.
Sub-Cláusula Primeira: DO PREÇO
Os preços serão os apresentados na proposta comercial anexa à este contrato, que passa a fazer parte integrante e indissociável deste contrato.
Para a prestação do Serviço de Comunicação de Dados, o mesmo deverá incluir, obrigatoriamente, implantação de acesso à Internet, interligando os endereços descritos no Edital e seus anexos, devendo o mesmo ser fornecido pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações.
Os preços para Acesso à Internet serão aqueles praticados no mercado. Caso durante a vigência do Contrato os preços aqui informados sofram redução, fica o Contratado obrigado a repassar a redução ao Contratante.
Parágrafo Primeiro. Nos preços descritos acima já se encontram incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de comunicação de dados, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo sua duração ser prorrogada, mediante termo aditivo e após a comprovação nos autos da vantagem para administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, obedecendo-se o limite máximo de sessenta (60) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Sub-cláusula Primeira: Será permitida o reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data assinatura do contrato, ou da data do último reajuste, na forma estabelecida na Lei n° 8.666/93.
Sub-cláusula Segunda: Na repactuação será adotado o Índice do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, para reajuste do Contrato.
Sub-cláusula Terceira:- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÔES
A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único:
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no supracitado dispositivo legal, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA:- DAS ALTERAÇÕES
O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA:- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), devidamente atestada pelo setor competente e acompanhada do demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica.
Parágrafo Primeiro:
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
Parágrafo Segundo:
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Terceiro:
A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo Quarto:
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
Parágrafo Quinto:
O não pagamento da Nota fiscal–fatura de serviços de Telecomunicações, na data do seu vencimento, obriga a Contratante a multa por atraso, estipulado em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
Parágrafo Sexto:
O Contratante poderá reter o pagamento da prestação dos serviços, nos seguintes casos:
a) Imperfeição na prestação dos serviços;
b) Obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o Contratante;
c) Débito da Contratada para com o Contratante, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
d) Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
Parágrafo Sétimo:
Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA:- DOS PRAZOS
O prazo para início dos serviços será de, no máximo, 03 (três) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sem interromper os serviços atualmente disponibilizados.
Sub-cláusula Única:
Os serviços deverão obedecer às especificações constantes do Anexo I. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste contrato e anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global deste contrato é de R$ .. .. ( ), cujo desembolso das despesas,
para o exercício de 2010 dar-se-ão consoante estabelecido neste instrumento, com os recursos previstos em dotação própria sob as rubricas orçamentárias nº.3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Contratante:
a) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Contratante;
e) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
g) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
h) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
i) Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
j) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
k) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA NONA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
d) Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
f) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 06 (seis) horas;
g) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
h) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
i) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame;
j) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 06 (seis) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
k) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
l) Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, do modo convencional, por linha ou tronco telefônico;
m) Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
q) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
r) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
s) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada
t) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
u) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do contrato;
v) Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
x) É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto á interconexão e outros pertinentes.
z) Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
a.1) Não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
b.1) Informar ao fiscal do contrato a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – Ficará impedida de licitar e contratar com a Contratante e será descredenciado junto ao sistema de cadastramento de fornecedores da Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais:
a) Não celebrar o contrato;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Fraudar ou falhar na execução do contrato
g) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto
h) Descumprir prazos.
II – No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
III – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o serviço ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por ocorrência e limitada a 10%, sobre o valor correspondente ao item a ser contratado;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;
f) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do mesmo.
IV – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da aplicação da penalidade emitida pela Contratante, e, quando possível, deverá ser descontada do próximo pagamento do contratado.
V – As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do inciso III anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
VI – A critério da Contratante, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada, e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VII – A contratada será obrigada a repor o(s) bem(s) licitado(s) que tragam danos ou prejuízo ao(s) equipamento(s) da Contratante, além do conserto ou reposição dos respectivos equipamentos danificados.
VIII – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
IX – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, obedecido o disposto no § 2 do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Sub-Clausula Primeira:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Sub-Clausula Segunda:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- DA NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial dos serviços, objeto do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
I – A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Primeira:
O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Segunda:
O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Contratante, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Sub-Clausula Terceira:
Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I – O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
II – O atraso injustificado no início da prestação dos serviços, objeto do contrato;
III – A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Contratante;
IV – A falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada; V – A dissolução da sociedade;
VI – A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
VII – A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
VIII – A suspensão de sua prestação, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IX – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X – O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstâncias supervenientes que desabone ou que afete a idoneidade da Contratada implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
XI – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Sub-Clausula Quarta:
Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da Contratada.
Sub-Clausula Quinta:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante nomeará um Fiscal titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Sub-Cláusula Primeira:
A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
Sub-Cláusula Segunda:
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Contratada está vinculada às condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial nº 02/2009, referente ao Processo Licitatório n° 08/2009, bem como a proposta apresentada, que, independente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato obedece aos termos desta licitação reger-se-á pelo Decreto Municipal 4.336, de 19 de setembro 2006; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, ficando as partes sujeitas às cláusulas contratuais e à legislação em vigor, em especial a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreto nº 2.534, de 02 de Abril de 1998, Lei 9.472, de 16 de julho de 1.997, Resolução nº 426, de 09 de dezembro de
2005, Portaria MC 1.960, de 6 de dezembro de 1.996, Resolução Anatel nº 354, de 18 de dezembro de 2003, demais legislação e normas aplicáveis à espécie.
Sub-Cláusula Única:
Aos casos omissos aplicar-se-ão além preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas na Lei 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de ITURAMA/MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Iturama/MG, 25 de novembro de 2009.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, E
PROCESSO Nº 08/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
Aos ........ dias do mês de ........... do ano de dois mil e oito (..../ /2009), no gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235, Bairro Lielem, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 26040.238/0001-34, neste ato representada pelo Presidente, o Vereador Dijalme Xxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Seis Irmãos, nº 1255 portador do RG nº. M -1.329.236 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nesta Cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, CNPJ n.º , estabelecida na cidade de
, Estado de , na rua , nº
, – CEP: , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelos seus administradores Sr.(a)
inscrito no CPF/MF sob o n.º , brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade n.°
SSP/ , residente e domiciliado na , nº
, bairro , na cidade de , Estado de , em conformidade com o da (cláusula do Estatuto Social – Administrador), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria e Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, “ex vi” do disposto no Parágrafo único, do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, firmam a presente conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO:
Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), o mesmo deverá incluir a implantação de acesso Digital Celular, interligando o PABX da CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA à Central de Comutação e Controle da operadora vencedora do item, para escoamento das ligações direcionadas à terminais móveis.
A instalação das linhas deverá ser executada conectando-as ao PABX da Contratante através de um link digital ou equipamento para interface com Serviço Móvel Celular.
Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos PABX de propriedade Contratante, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXX/XX, (dotado de interface R2) sem necessidade de investimentos adicionais de qualquer natureza e de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
1. Número de links: 02
2. Endereço: Avenida Prefeito Xxxx Xxxxx, 235
Perfil de Tráfego
CONSUMO MÉDIO MENSAL DO EQUIPAMENTO DE INTERFACE DISPONIBILIZADO ATUALMENTE NA SAE COM SERVIÇO MÓVEL CELULAR
Horário das Chamadas | Tempo médio de duração das chamadas (minutos) |
24h | 30 |
O Perfil de Tráfego, não constitui compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento mensal dependerá da real medição, isto é, da utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizados e a quantidade prevista.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO REGIME EXECUÇÃO
A licitação deste contrato será realizada por execução indireta, com prestação dos serviços referentes à Serviço Móvel Pessoal de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da Assinatura do contrato, sem interromper os serviços atualmente disponibilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PREÇO E DO PERCENTUAL DE DESCONTO
Os preços das chamadas telefônicas a serem considerados neste contrato são aqueles constantes da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº 02/2009.
Sub-Cláusula Primeira.
Nos preços das ligações telefônicas já se encontram incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA:- DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo sua duração ser prorrogada, mediante termo aditivo e após a comprovação nos autos da vantagem para administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, obedecendo-se o limite máximo de sessenta (60) meses.
CLÁUSULA QUINTA:- DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Sub-Cláusula primeira:
Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante índice oficial divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL:
I - Os preços propostos para o (objeto do contrato) , não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses.
II- O reajuste de que trata inciso anterior somente poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL). De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas a CONTRATANTE.
III – A CONTRATANTE poderá solicitar o aumento do percentual de desconto sobre o valor de tarifação contratado, caso o órgão regulador – ANATEL - venha a determinar redução de tarifas.
CLÁUSULA SEXTA:- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÔES
A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Sub-Cláusula Única:
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no supracitado dispositivo legal, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DAS ALTERAÇÕES
O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA:- DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), devidamente atestada pelo setor competente e acompanhada do demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica.
Sub-Cláusula Primeira:
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
Sub-Cláusula Segunda:
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Sub-Cláusula Terceira:
A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Sub-Cláusula Quarta:
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
Sub-Cláusula Quinta:
O não pagamento da Nota fiscal–fatura de serviços de Telecomunicações, na data do seu vencimento, obriga a Contratante a multa por atraso, estipulado em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
Sub-Cláusula Sexta:
O Contratante poderá reter o pagamento da prestação dos serviços, nos seguintes casos:
a) Imperfeição na prestação dos serviços;
b) Obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o Contratante;
c) Débito da Contratada para com o Contratante, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
d) Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
Sub-Cláusula Sétima:
Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA:- DOS PRAZOS
O prazo para realização dos serviços será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sem interromper os serviços atualmente disponibilizados.
Sub-Cláusula Primeira:
Os serviços deverão obedecer às especificações constantes do .Anexo I A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste contrato e anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global deste contrato é de R$ .. .. ( ), cujo desembolso das despesas,
para o exercício de 2010 dar-se-ão consoante estabelecido neste instrumento, com os recursos previstos em dotação própria sob as rubricas orçamentárias nº.3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Contratante:
a) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Contratante;
e) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
g) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
h) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
i) Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
j) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
k) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
d) Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
f) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 06 (seis) horas;
g) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
h) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
i) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame;
j) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 6 (seis) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
k) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
l) Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, do modo convencional, por linha ou tronco telefônico;
m) Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
q) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
r) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
s) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada
t) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
u) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do contrato;
v) Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
x) É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto á interconexão e outros pertinentes.
z) Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
a.1) não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
b.1) informar a Presidência da Câmara Municipal a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – Ficará impedida de licitar e contratar com a Contratante e será descredenciado junto ao sistema de cadastramento de fornecedores da Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais:
a) Não celebrar o contrato;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Fraudar ou falhar na execução do contrato
g) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto
h) Descumprir prazos.
II – No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
III – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o serviço ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento), por ocorrência e limitada a 10%, sobre o valor correspondente ao item a ser contratado;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;
f) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do mesmo.
IV – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da aplicação da penalidade emitida pela Contratante, e, quando possível, deverá ser descontada do próximo pagamento do contratado.
V – As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do inciso III anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
VI – A critério da Contratante, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada, e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VII – A contratada será obrigada a repor o(s) bem(s) licitado(s) que tragam danos ou prejuízo ao(s) equipamento(s) da Contratante, além do conserto ou reposição dos respectivos equipamentos danificados.
VIII – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
IX – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, obedecido o disposto no § 2 do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Sub-Clausula Primeira:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para- fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Sub-Clausula Segunda:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- DA NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial dos serviços, objeto do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
I – A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Primeira:
O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sub-Cláusula Segunda:
O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Contratante, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Sub-Clausula Terceira:
Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I – O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais; II – O atraso injustificado no início da prestação dos serviços, objeto do contrato;
III – A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Contratante;
IV – A falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada; V – A dissolução da sociedade;
VI – A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato; VII – A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
VIII – A suspensão de sua prestação, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IX – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X – O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstâncias supervenientes que desabone ou que afete a idoneidade da Contratada implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
XI – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Sub-Clausula Quarta:
Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da Contratada.
Sub-Clausula Quinta:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante nomeará um Fiscal titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Sub-Cláusula Primeira:
A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
Sub-Cláusula Segunda:
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Contratada está vinculada às condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial nº02/2009, referente ao Processo Licitatório n° 08/2009, bem como a proposta apresentada, que, independente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato obedece aos termos desta licitação reger-se-á pelo Decreto Municipal 4.336, de 19 de setembro 2006; Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, ficando as partes sujeitas às cláusulas contratuais e à legislação em vigor, em especial a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreto nº 2.534, de 02 de Abril de 1998, Lei 9.472, de 16 de julho de 1.997, Resolução nº 426, de 09 de dezembro de
2005, Portaria MC 1.960, de 6 de dezembro de 1.996, Resolução Anatel nº 354, de 18 de dezembro de 2003, demais legislação e normas aplicáveis à espécie.
Sub-Cláusula Única:
Aos casos omissos aplicar-se-ão além preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas na Lei 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de ITURAMA/MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Iturama/MG, 25 de novembro de 2009.
Contratante
Contratada
Testemunhas: