EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2023 PROCESSO N.º 48/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2023 PROCESSO N.º 48/2023
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx, por meio de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, visando à execução abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do processo administrativo nº 727/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2023.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para realização de Oficinas direcionadas às famílias inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1 - O profissional que irá ministrar as oficinas/cursos deverá dispor de competências e habilidades para ensinar diversas técnicas na área específica referente a cada oficina, além de possuir habilitação na área a ser trabalhada, planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula e nos eventos sociais. Será necessário apresentar o planejamento das aulas bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos, elaboração de apostilas e listas de materiais e utensílios que serão utilizados no decorrer do curso.
2.2.2 - As atividades desenvolvidas serão destinadas a homens e mulheres, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas do CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
2.2.3 - Os cursos serão executados em 07 (sete) meses, distribuídos em 04 (quatro) meses para o primeiro semestre, com 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula. O segundo semestre será distribuído em 03 (três) meses. Sendo que para as oficinas de Salão de Beleza e de Corte e Costura para Iniciantes e Barbearia, serão feitas 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana em setembro e novembro e, no mês de outubro, 03 (três) horas/aula, 03 (três) vezes por semana. Ainda, para a oficina de Corte e Costura Avançada serão feitas 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula em setembro e outubro e, no mês de novembro, 03 (três) aulas por semana com (03) três horas cada aula. Totalizando 99 horas por semestre e 198 horas anuais. Primeiro Semestre: 01/05/2023 a 31/08/2023. Segundo semestre: 04/09/2023 a 30/11/2023.
2.2.4 - Descrição da Oficina de Salão de Beleza:
2.2.4.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas na organização do ambiente, marketing pessoal, processos de trabalho do cabeleireiro (a), higienização e desinfecção e esterilização do material, técnicas de corte de cabelo masculino e feminino, métodos de hidratação e reconstrução dos fios de cabelo, visagismo, doenças capilares, penteados para festas, maquiagem nos diversos tipos de pele, sobrancelha (designer), manicure e pedicure, anatomia e patologias da pele e unhas dos dedos das mãos e dos pés, lixamento, hidratação e esfoliação e técnicas de embelezamento: esmaltação, decoração e doenças de unhas, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
2.2.5 - Descrição da Oficina de Barbearia:
2.2.5.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas de corte de cabelo masculino, técnica e prática de barbas atualizadas, sobrancelha masculina (designer), manicure e pedicure, doenças de unhas, técnicas administrativas, higiene, limpeza e organização no local de trabalho, marketing profissional e pessoal, esterilização dos materiais utilizados no atendimento, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
2.2.6 - Descrição da Oficina de Corte e Costura para Iniciantes:
2.2.6.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham pouco ou nenhum conhecimento sobre o tema abordado. Visa potencializar as habilidades manuais e as diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem, corte e costura de peças de vestimentas, conhecimentos dos diversos tipos de máquinas e sua utilização, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar ou capacitação para o mercado de trabalho.
2.2.7 - Descrição da Oficina de Corte e Costura Avançada:
2.2.7.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, que já tenham experiência na área ou já realizaram um curso básico de costura. Tem por objetivo aprofundar seus conhecimentos em diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem em diferentes tipos de tecidos, corte e costura de peças de vestimentas tanto básicas do dia a dia, quanto elaboradas, como as de esporte fino e social, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais. Com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar e capacitação para o mercado de trabalho. O profissional deverá ter competência e habilidades para ensinar diversas técnicas, ter experiência comprovada, além de planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula. É necessário apresentar o planejamento das aulas, bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos e lista de materiais que serão utilizados.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras
governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas no edital e seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização
do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, “a”.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 6.13.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá a Pregoeira e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para a prestação do serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para a aquisição do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação será destinada a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4. - Na hipótese de empate entre lances, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
9.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.1.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Rux Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da Pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rux Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar o contrato. Nos casos em que o contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - A solicitação do objeto do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
13.2 - As oficinas/cursos serão realizadas no período de 01/05/2023 a 31/08/2023 e de 04/09/2023 a 30/11/2023, conforme cronograma constante no item 13.7 do edital, o local e a especificação de quantidade e turno de turmas, dos dias da semana a serem realizados, assim como as horas diárias e semanais estão descritas de forma individual em cada item a seguir:
13.2.1 - Oficina de Salão Beleza, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
13.2.2 - Oficina de Barbearia, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Noite, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
13.2.3 - Oficina de Corte e Costura para Iniciantes, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
13.2.4 - Oficina de Corte e Costura Avançada, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e outubro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em novembro, são previstas 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
13.3 - A execução dos serviços deverá estar em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula.
13.4 - A Contratante reserva-se o direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo com as normas dispostas neste termo, sendo as despesas correntes de responsabilidade da contratada.
13.5 - Ocorrendo divergências entre o serviço solicitado e o entregue, a contratada terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para sanar as irregularidades.
13.6 - De acordo com o inciso II, art. 74, da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório é dispensado, quando se trata de serviços profissionais, VI, art. 13, da Lei nº 8.666/93, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
13.7 - CRONOGRAMA
Oficina de Salão de Beleza | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Barbearia | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Noite | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas. | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas. | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura para Iniciantes | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura Avançada | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e outubro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Novembro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
13.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
13.9 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente após a execução do serviço solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
14.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do serviço prestado, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviço, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
14.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.3.
14.5 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
14.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
15.2 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
15.3 - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
15.5 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
15.6 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
15.6.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
15.6.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.7 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
16. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
17. ANTICORRUPÇÃO
17.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
18.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
18.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 18.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
18.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
18.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato
18.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
18.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
18.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
19.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira.
19.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
19.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
19.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
19.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
19.10 - A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
19.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
19.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.14 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.15 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
19.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
19.18 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
19.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
19.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
19.24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
19.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
19.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
19.25.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
19.20.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
19.20.6 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 20 de março de 2023.
_ Robson Cantu
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação de serviço do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para realização de Oficinas direcionadas às famílias inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Secretaria da Assistência Social e inscritas no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor Total |
1 | 198 | h | Oficina de Salão Beleza Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas na organização do ambiente, marketing pessoal, processos de trabalho do cabeleireiro(a), higienização e desinfecção e esterilização do material, técnicas de corte de cabelo masculino e feminino, métodos de hidratação e reconstrução dos fios de cabelo, visagismo, doenças capilares, penteados para festas, maquiagem nos diversos tipos de pele, sobrancelha (designer), manicure e pedicure, anatomia e patologias da pele e unhas dos dedos das mãos e dos pés, lixamento, hidratação e esfoliação e técnicas de embelezamento: esmaltação, decoração e doenças de unhas, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho. | 65,00 | 12.870,00 |
2 | 198 | h | Oficina de Barbearia Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas de corte de cabelo masculino, técnica e prática de barbas atualizadas, sobrancelha masculina (designer), manicure e pedicure, doenças de unhas, técnicas administrativas, higiene, limpeza e organização no local de trabalho, marketing profissional e pessoal, esterilização dos materiais utilizados no atendimento, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho. | 60,50 | 11.979,00 |
3 | 198 | h | Oficina de Corte e Costura para Iniciantes. Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas | 59,50 | 11.781,00 |
Sociais do Governo Federal e que tenham pouco ou nenhum conhecimento sobre o tema abordado. Visa potencializar as habilidades manuais e as diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem, corte e costura de peças de vestimentas, conhecimentos dos diversos tipos de máquinas e sua utilização, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar ou capacitação para o mercado de trabalho. | |||||
4 | 198 | h | Oficina de Corte e Costura Avançada. Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, que já tenham experiência na área ou já realizaram um curso básico de costura. Tem por objetivo aprofundar seus conhecimentos em diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem em diferentes tipos de tecidos, corte e costura de peças de vestimentas tanto básicas do dia a dia, quanto elaboradas, como as de esporte fino e social, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais. Com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar e capacitação para o mercado de trabalho. | 57,00 | 11.286,00 |
Total.......................................................................................................... | 47.916,00 |
2.2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1 - O profissional que irá ministrar as oficinas/cursos deverá dispor de competências e habilidades para ensinar diversas técnicas na área específica referente a cada oficina, além de possuir habilitação na área a ser trabalhada, planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula e nos eventos sociais. Será necessário apresentar o planejamento das aulas bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos, elaboração de apostilas e listas de materiais e utensílios que serão utilizados no decorrer do curso.
2.2.2 - As atividades desenvolvidas serão destinadas a homens e mulheres, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas do CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
2.2.3 - Os cursos serão executados em 07 (sete) meses, distribuídos em 04 (quatro) meses para o primeiro semestre, com 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula. O segundo semestre será distribuído em 03 (três) meses. Sendo que para as oficinas de Salão de Beleza e de Corte e Costura para Iniciantes e Barbearia, serão feitas 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana em setembro e novembro e, no mês de outubro, 03 (três) horas/aula, 03 (três) vezes por semana. Ainda, para a oficina de Corte e Costura Avançada serão feitas 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula em setembro e outubro e, no mês de novembro, 03 (três) aulas por semana com (03) três horas cada aula. Totalizando 99 horas por semestre e 198 horas anuais. Primeiro Semestre: 01/05/2023 a 31/08/2023. Segundo semestre: 04/09/2023 a 30/11/2023.
2.2.4 - Descrição da Oficina de Salão de Beleza:
2.2.4.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas na organização do ambiente, marketing pessoal, processos de trabalho do cabeleireiro (a), higienização e desinfecção e esterilização do material, técnicas de corte de cabelo masculino e feminino, métodos de hidratação e reconstrução dos fios de cabelo, visagismo, doenças capilares, penteados para festas, maquiagem nos diversos tipos de pele, sobrancelha (designer), manicure e pedicure, anatomia e patologias da pele e unhas dos dedos das mãos e dos pés, lixamento, hidratação e esfoliação e técnicas de embelezamento: esmaltação, decoração e doenças de unhas, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação
para o mercado de trabalho.
2.2.5 - Descrição da Oficina de Barbearia:
2.2.5.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas de corte de cabelo masculino, técnica e prática de barbas atualizadas, sobrancelha masculina (designer), manicure e pedicure, doenças de unhas, técnicas administrativas, higiene, limpeza e organização no local de trabalho, marketing profissional e pessoal, esterilização dos materiais utilizados no atendimento, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
2.2.6 - Descrição da Oficina de Corte e Costura para Iniciantes:
2.2.6.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham pouco ou nenhum conhecimento sobre o tema abordado. Visa potencializar as habilidades manuais e as diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem, corte e costura de peças de vestimentas, conhecimentos dos diversos tipos de máquinas e sua utilização, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar ou capacitação para o mercado de trabalho.
2.2.7 - Descrição da Oficina de Corte e Costura Avançada:
2.2.7.1 - Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, que já tenham experiência na área ou já realizaram um curso básico de costura. Tem por objetivo aprofundar seus conhecimentos em diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem em diferentes tipos de tecidos, corte e costura de peças de vestimentas tanto básicas do dia a dia, quanto elaboradas, como as de esporte fino e social, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais. Com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar e capacitação para o mercado de trabalho. O profissional deverá ter competência e habilidades para ensinar diversas técnicas, ter experiência comprovada, além de planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula. É necessário apresentar o planejamento das aulas, bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos e lista de materiais que serão utilizados.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - As oficinas têm como objetivo desenvolver atividades voltadas às famílias inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas do CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
3.1.2 - A proposta contempla a realização de atividades de grupos com homens e mulheres, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, que tem por objetivo promover a troca de experiências e vivências entre os participantes, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Também de proporcionar melhor qualidade de vida para as famílias, o empoderamento de homens e mulheres e a fortificação dos vínculos sociais entre os participantes.
3.3 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
3.3.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório, verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma, aplica-se o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada para a Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - A solicitação do objeto do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
4.2 - As oficinas/cursos serão realizadas no período de 01/05/2023 a 31/08/2023 e de 04/09/2023 a 30/11/2023, conforme cronograma constante no item 4.7, o local e a especificação de quantidade e turno de
turmas, dos dias da semana a serem realizados, assim como as horas diárias e semanais estão descritas de forma individual em cada item a seguir:
4.2.1 - Oficina de Salão Beleza, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
4.2.2 - Oficina de Barbearia, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Noite, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
4.2.3 - Oficina de Corte e Costura para Iniciantes, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
4.2.4 - Oficina de Corte e Costura Avançada, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e outubro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em novembro, são previstas 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
4.3 - A execução dos serviços deverá estar em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula.
4.4 - A Contratante reserva-se o direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo com as normas dispostas neste termo, sendo as despesas correntes de responsabilidade da contratada.
4.5 - Ocorrendo divergências entre o serviço solicitado e o entregue, a contratada terá um prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para sanar as irregularidades.
4.6 - De acordo com o inciso II, art. 74, da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório é dispensado, quando se trata de serviços profissionais, VI, art. 13, da Lei nº 8.666/93, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.7 - CRONOGRAMA
Oficina de Salão de Beleza | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Barbearia | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Noite | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas. | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas. | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura para Iniciantes | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura Avançada | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e outubro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Novembro: 03 (três) aulas semanais |
de 03 (três) horas cada | ||
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
4.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
4.9 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Executar os serviços contratados, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.3 - Emitir certificado aos participantes que tenham no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de participação, com carga horária pertinente a oficina/curso.
5.4 - Ocorrendo divergências entre o serviço solicitado e o entregue, a contratada terá um prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para sanar as irregularidades.
5.5 - Comunicar imediatamente e por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.6 - Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução dos serviços solicitados.
5.7 - Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.8 - Atender com prontidão as reclamações por parte fiscal e/ou gestor do contrato sobre o objeto licitado.
5.9 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.10 - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentadoras, técnicas, de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
5.11 - Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução dos serviços.
5.12 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes aos serviços, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, serão de total responsabilidade da Contratada, sendo considerada como única empregadora.
5.13 - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar instrutor(es) qualificado(s) de acordo com o tema da oficina, devidamente habilitados para a perfeita execução dos serviços, podendo ser solicitado a comprovação de experiência antes do início dos trabalhos afim de verificação de qualificação, através de certificado ou declarações emitidas por pessoa de direito público ou privado, que ateste atuação da licitante na área pretendida.
5.14 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade a terceiros.
5.15 - Permitir o acompanhamento dos serviços por funcionários da Contratante, caso necessário.
5.16 - A Contratada deverá repassar o controle de lista de presença dos participantes à Contratante.
5.17 - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante, na execução do contrato. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.18 - A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, no local e horário determinados, apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos e demais atos necessários para o fiel cumprimento dos serviços.
5.19 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.20 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.21 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados ao fiscal e/ou gestor do contrato, para sua definição e determinação.
5.22 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos. Observadas as normas ambientais vigentes.
6.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.17 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.19 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
6.20 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar pessoa responsável para acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto contratado, sendo que o mesmo atestará a execução dos serviços, conforme disposto nas especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
7.2 - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato de Prestação de Serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.4 - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas e/ou durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.7 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
7.8 - Organizar os participantes para compor as oficinas.
7.9 - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados.
7.10 - Disponibilizar todo o material de apoio e demais insumos necessários para a realização das oficinas/cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos de forma eficiente.
7.11 - Viabilizar o fornecimento de lanche aos participantes, durante a realização das atividades.
7.12 - Realizar reuniões periódicas com os profissionais contratados para avaliação das atividades desenvolvidas, do rendimento dos alunos na oficina ofertada e dos encaminhamentos realizados, entre outras.
7.13 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente após a execução do serviço solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do serviço prestado, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviço, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 8.3.
8.5 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
8.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta do recurso da Dotação Orçamentária, conforme números reduzidos e desdobramentos que segue:
9.1.1 - 09 Secretaria de Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal de Assistência Social - 000000000.2.466000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais - Despesa 711 - Desdobramento 7389 - Fonte: 940 FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - Reserva de Saldo nº 441.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
10.2 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
10.3 - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.5 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
10.6 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
10.6.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
10.6.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.7 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
11. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
11.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
12. ANTICORRUPÇÃO
12.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13. GESTORA DO CONTRATO
13.1 - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária de Assistência Social, Márcia de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 11.440/5, Portaria nº 080/2023.
13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
13.3 - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. FISCAL DO CONTRATO
14.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Políticas e Projetos Sociais, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 11110-4/3.
14.2 - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 15.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2023/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
_, Inscrição Estadual nº estabelecida _,em , neste ato representada por , _, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2023 - Processo n° 48/2023, conforme autorização constante do processo administrativo nº 727/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para realização de Oficinas direcionadas às famílias inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I - O profissional que irá ministrar as oficinas/cursos deverá dispor de competências e habilidades para ensinar diversas técnicas na área específica referente a cada oficina, além de possuir habilitação na área a ser trabalhada, planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula e nos eventos sociais. Será necessário apresentar o planejamento das aulas bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos, elaboração de apostilas e listas de materiais e utensílios que serão utilizados no decorrer do curso.
II - As atividades desenvolvidas serão destinadas a homens e mulheres, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social e inscritas do CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
III - Os cursos serão executados em 07 (sete) meses, distribuídos em 04 (quatro) meses para o primeiro semestre, com 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula. O segundo semestre será distribuído em 03 (três) meses. Sendo que para as oficinas de Salão de Beleza e de Corte e Costura para Iniciantes e Barbearia, serão feitas 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana em setembro e novembro e, no mês de outubro, 03 (três) horas/aula, 03 (três) vezes por semana. Ainda, para a oficina de Corte e Costura Avançada serão feitas 02 (duas) aulas por semana com (03) três horas cada aula em setembro e outubro e, no mês de novembro, 03 (três) aulas por semana com (03) três horas cada aula. Totalizando 99 horas por semestre e 198 horas anuais. Primeiro Semestre: 01/05/2023 a 31/08/2023. Segundo semestre: 04/09/2023 a 30/11/2023.
IV - Descrição da Oficina de Salão de Beleza:
a) Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos
de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas na organização do ambiente, marketing pessoal, processos de trabalho do cabeleireiro (a), higienização e desinfecção e esterilização do material, técnicas de corte de cabelo masculino e feminino, métodos de hidratação e reconstrução dos fios de cabelo, visagismo, doenças capilares, penteados para festas, maquiagem nos diversos tipos de pele, sobrancelha (designer), manicure e pedicure, anatomia e patologias da pele e unhas dos dedos das mãos e dos pés, lixamento, hidratação e esfoliação e técnicas de embelezamento: esmaltação, decoração e doenças de unhas, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
V - Descrição da Oficina de Barbearia:
a) Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Potencializar as habilidades no aprendizado de diversas técnicas teóricas e práticas de corte de cabelo masculino, técnica e prática de barbas atualizadas, sobrancelha masculina (designer), manicure e pedicure, doenças de unhas, técnicas administrativas, higiene, limpeza e organização no local de trabalho, marketing profissional e pessoal, esterilização dos materiais utilizados no atendimento, proporcionando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais, visando a qualificação para o mercado de trabalho.
VI - Descrição da Oficina de Corte e Costura para Iniciantes:
a) Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham pouco ou nenhum conhecimento sobre o tema abordado. Visa potencializar as habilidades manuais e as diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem, corte e costura de peças de vestimentas, conhecimentos dos diversos tipos de máquinas e sua utilização, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar ou capacitação para o mercado de trabalho.
VII - Descrição da Oficina de Corte e Costura Avançada:
a) Objetivos e conteúdo programático: Proporcionar atividades com homens e mulheres a partir de 18 anos de idade inscritos no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, que já tenham experiência na área ou já realizaram um curso básico de costura. Tem por objetivo aprofundar seus conhecimentos em diversas técnicas teóricas e práticas de modelagem em diferentes tipos de tecidos, corte e costura de peças de vestimentas tanto básicas do dia a dia, quanto elaboradas, como as de esporte fino e social, visando o empoderamento e o fortalecimento dos vínculos sociais. Com atividades que possam auxiliar no complemento da renda familiar e capacitação para o mercado de trabalho. O profissional deverá ter competência e habilidades para ensinar diversas técnicas, ter experiência comprovada, além de planejar, administrar e operacionalizar as atividades em sala de aula. É necessário apresentar o planejamento das aulas, bem como amostra dos trabalhos que serão desenvolvidos e lista de materiais que serão utilizados.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - A solicitação do objeto do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
II - As oficinas/cursos serão realizadas no período de 01/05/2023 a 31/08/2023 e de 04/09/2023 a 30/11/2023, conforme cronograma constante na Cláusula Quarta, inciso VII, o local e a especificação de quantidade e turno de turmas, dos dias da semana a serem realizados, assim como as horas diárias e semanais estão descritas de forma individual em cada item a seguir:
a) Oficina de Salão Beleza, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
b) Oficina de Barbearia, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Noite, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre.
Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
c) Oficina de Corte e Costura para Iniciantes, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e novembro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em outubro, 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
d) Oficina de Corte e Costura Avançada, na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 02 (duas) turmas, sendo previsto uma por semestre, à Tarde, com 20 (vinte) alunos. São previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada para o primeiro semestre. Para o segundo semestre, em setembro e outubro, são previstas 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Em novembro, são previstas 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Totalizando 99 (noventa e nove) horas semestrais e 198 (cento e noventa e oito) horas anuais.
III - A execução dos serviços deverá estar em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula.
IV - A Contratante reserva-se o direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo com as normas dispostas neste termo, sendo as despesas correntes de responsabilidade da contratada.
V - Ocorrendo divergências entre o serviço solicitado e o entregue, a contratada terá um prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para sanar as irregularidades.
VI - De acordo com o inciso II, art. 74, da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório é dispensado, quando se trata de serviços profissionais, VI, art. 13, da Lei nº 8.666/93, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
VII - CRONOGRAMA
Oficina de Salão de Beleza | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Barbearia | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Noite | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas. | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas. | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura para Iniciantes | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e novembro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Outubro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
Oficina de Corte e Costura Avançada | ||
Período: | Primeiro Semestre | Segundo Semestre |
De 01/05/2023 a 31/08/2023 | De 04/09/2023 a 30/11/2023 | |
Quantidade de Turmas: | 01 (uma) turma | 01 (uma) turma |
Número de participantes por turma: | 20 (vinte) participantes por turma | 20 (vinte) participantes por turma |
Carga horária: | 03 (três) horas/aula, 02 (duas) vezes por semana | Setembro e outubro: 02 (duas) aulas semanais de 03 (três) horas cada. Novembro: 03 (três) aulas semanais de 03 (três) horas cada |
Turno: | Tarde | |
Carga horária total por semestre: | 99 (noventa e nove) horas | |
Carga horária total anual: | 198 (cento e noventa e oito) horas | |
Local de realização das oficinas: | Secretaria de Assistência Social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | |
Obs: Material para execução a cargo da contratante. |
VIII - Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
IX - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente após a execução do serviço solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do serviço prestado, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviço, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados na alínea III.
V - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta do recurso da Dotação Orçamentária, conforme números reduzidos e desdobramentos que segue:
a) 09 Secretaria de Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal de Assistência Social - 000000000.2.466000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxilio Brasil e do Cadastro Único - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais - Despesa 711 - Desdobramento 7389 - Fonte: 940 FNAS - Índice de Gestão Descentralizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Executar os serviços contratados, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Emitir certificado aos participantes que tenham no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de participação, com carga horária pertinente a oficina/curso.
IV - Ocorrendo divergências entre o serviço solicitado e o entregue, a contratada terá um prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para sanar as irregularidades.
V - Comunicar imediatamente e por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VI - Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução dos serviços solicitados.
VII - Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII - Atender com prontidão as reclamações por parte fiscal e/ou gestor do contrato sobre o objeto licitado. IX - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
X - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentadoras, técnicas, de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
XI - Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má execução dos serviços.
XII - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes aos serviços, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, serão de total responsabilidade da Contratada, sendo considerada como única empregadora.
XIII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar instrutor(es) qualificado(s) de acordo com o tema da oficina, devidamente habilitados para a perfeita execução dos serviços, podendo ser solicitado a comprovação de experiência antes do início dos trabalhos afim de verificação de qualificação, através de certificado ou declarações emitidas por pessoa de direito público ou privado, que ateste atuação da licitante na área pretendida.
XIV - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade a terceiros.
XV - Permitir o acompanhamento dos serviços por funcionários da Contratante, caso necessário.
XVI - A Contratada deverá repassar o controle de lista de presença dos participantes à Contratante.
XVII - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante, na execução do contrato. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XVIII - A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, no local e horário determinados, apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos e demais atos necessários para o fiel cumprimento dos serviços.
XIX - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XX - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXI - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados ao fiscal e/ou gestor do contrato, para sua definição e determinação.
XXII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos. Observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto contratado, sendo que o mesmo atestará a execução dos serviços, conforme disposto nas especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
II - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato de Prestação de Serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas e/ou durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VIII - Organizar os participantes para compor as oficinas.
IX - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados.
X - Disponibilizar todo o material de apoio e demais insumos necessários para a realização das oficinas/cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos de forma eficiente.
XI - Viabilizar o fornecimento de lanche aos participantes, durante a realização das atividades.
XII - Realizar reuniões periódicas com os profissionais contratados para avaliação das atividades desenvolvidas, do rendimento dos alunos na oficina ofertada e dos encaminhamentos realizados, entre outras.
XIII - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - GESTORA DO CONTRATO
I - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária de Assistência Social, Márcia de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 11.440/5, Portaria nº 080/2023.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Políticas e Projetos Sociais, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 11110-4/3.
II - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
i - Advertência;
ii - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
iv - Declaração de inidoneidade;
v - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos i, iii e iv do item II, “a”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso ii.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
i - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30
(trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
ii - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
iii - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
II - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
III - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
V - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
VI - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. VII - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 23/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
__ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 23/2023
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Xxx _ _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para realização de Oficinas direcionadas às famílias inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Secretaria da Assistência Social e inscritas no CADÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ _ Assinatura do Representante Legal