Nº 01.2021.146
Nº 01.2021.146
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA FENACOURO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário de Comunicação Pública, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, CI nº MG-1.100.560, SSP/MG, doravante denominado MUNICÍPIO e a sociedade empresária FENACOURO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx , Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 08.373.603/0001-40, pelo sua representante infra-assinada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, RG nº 4.224.726, doravante denominada CONTRATADA, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 147/2020, Processo nº 02446/2020, e Ata de Registro de Preços nº 03.2020.219, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços de locação de mesas e cadeiras plásticas, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2020.219, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 147/2020, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 02446/2020 – Pregão Eletrônico nº 147/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 4.403,00 (quatro mil, quatrocentos e três reais), conforme preços registrados e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
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FENACOURO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME - Ata 03.2020.219 - Validade: 02/09/2021 | ||||
MESAS E CADEIRAS - Proc.Eletrônco 9922/2021 | ||||
Descrição | Qdade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
CADEIRA PLÁSTICA, sem braço, com capacidade de peso de até 150kg. | 800 | UN | R$ 2,70 | R$ 2.160,00 |
MESA PLÁSTICA,na cor branca, com 04 cadeiras, na cor branca com capacidade de peso de até 150kg | 150 | UN | R$ 10,80 | R$ 1.620,00 |
MESA PLÁSTICA, na cor branca | 100 | UN | R$ 6,23 | R$ 623,00 |
R$ 4.403,00 |
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2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: CEF AGÊNCIA: 0089 OPERAÇÃO 003 CONTA CORRENTE: 3163-1
LOCALIDADE: Belo Horizonte - MG
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
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2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
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2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
00.000.0000.0000 – 00000 – 339039 - 48.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
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3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá entregar os objetos locados em até 6 (seis) horas antes do horário agendado para a abertura de cada evento, para que sejam devidamente vistoriadas, não sendo aceito quaisquer atrasos nas entregas.
4.2. Os serviços somente poderão ser executados pela Contratada após recebimento da nota de empenho a ser emitida pela Unidade Gestora da qual deverá constar: local, dia e hora para entrega dos objetos alugados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
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5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1 - Requisitar, por meio do responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos serviços (locações), conforme as necessidades da Unidade Requisitante, por meio da respectiva ordem de serviço.
5.1.2 – Conferir os serviços prestados (objetos locados), embora a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto nas condições especificadas.
5.1.3 - Proporcionar condições a Contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
5.1.4 - Comunicar a Contratada qualquer irregularidade na entrega dos objetos locados e interromper imediatamente sua execução, se for o caso.
5.1.5 - Solicitar a substituição das mesas e cadeiras que não apresentarem condições de serem utilizadas, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
5.1.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5.1.7 - Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Contrato.
5.1.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.9 - Efetuar o pagamento a Contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e
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acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado.
5.2 – DA CONTRATADA
5.2.1 – Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, a locação dos objetos deste Contrato, segundo a necessidade da Unidade Requisitante.
5.2.2 – Executar as locações especificadas no contrato, de acordo com a necessidade e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato.
5.2.3 – Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à licitante vencedora ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
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5.2.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos os dissídios coletivos.
5.2.5 – Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos locados que não atendam ao especificado.
5.2.6 – Executar a entrega dos objetos locados no prazo, condições e local indicado, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. A Unidade Requisitante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes da proposta do fornecedor, marca e modelo.
5.2.7 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado (objetos locados), reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. Os materiais que forem entregues em desacordo com o especificado no edital ou na proposta da Contratada será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso.
5.2.8 - Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2.9 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, efeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
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Dados: 2021.08.26 17:47:34 -03'00'
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5.2.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir as responsabilidades pela prestação de Serviços a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante.
5.2.11 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.2.12 – Promover o transporte do objeto licitado até o local a ser indicado pela Unidade Requisitante e a segurança do material a ser utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento.
5.2.13 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.14 – Fornecer toda mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
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5.2.14.1. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
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Dados: 2021.08.26 17:47:49 -03'00'
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6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá
recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. A prestação dos serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços será formalizada pela assinatura do Contrato entre a Unidade Requisitante e a sociedade empresária.
7.1.2. A contratada prestará somente o serviço relacionado neste contrato.
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Dados: 2021.08.26 17:48:05 -03'00'
7.1.3. A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações durante a vigência do Contrato.
7.1.4. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pela prestação à terceiros dos serviços contratados, mesmo que contratados por seus servidores.
7.1.5. O material a ser fornecido deve estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para uso devido, sobpena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.
7.2. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.2.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
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7.2.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de de 2021
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
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