PROCESSO Nº 068/2022/SCG
PROCESSO Nº 068/2022/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADOS, COM CARTEIRAS NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA “B” OU SUPERIOR, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/08/2022 às 08:00 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/08/2022 às 08:15 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/08/2022 às 08:30 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Andar, Boa Vista, Recife - PE – CEP 50.050-310. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resoluções Nºs 269, 439 e 456/2021, da Comissão e considerando a Autorização do Primeiro Secretário, desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 08:00 horas do dia 15 de agosto de 2022, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em www.licitacoes- x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e alterações, o Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019 e alterações, a Lei Complementa Nº 123, de 14/12/2006 e alterações, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações e demais legislação pertinente à matéria.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitado e treinado nas atribuições de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, visando a prestação de serviços de condução de veículos, através de motoristas, devidamente habilitados, com
Carteiras Nacional de Habilitação, Categoria “B” ou superior, para atender às necessidades da Câmara Municipal do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
a) Órgão: 01.01 – Câmara Municipal do Recife
Proj./Atividade: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas Subação: 00001 – Outras Medidas
Elem. Despesa: 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife e na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link Portal da Transparência, e em jornal de grande circulação.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, conforme Lei nº 8.666/1993, ou empresa impedida de licitar e contratar com os Órgãos do Município do Recife, de acordo com Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º, da Lei Federal Nº 12.690/2012;
f) Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Pessoa jurídica ou física, incluído o sócio majoritário, proibida de contratar com o Poder Público por infração da Lei de Improbidade Administrativa, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
6.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V, da referida Lei, DEVERÃO, à época do credenciamento, fazer a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1 - Ao se credenciarem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.1.1 A ausência da informação prevista no subitem 8.6 não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
8.5.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.5.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela Pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente e neste Edital.
8.5.5 Considerando se tratar de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.5.5.1 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.5.6 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
8.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.8 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.2 – As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sem qualquer identificação do licitante, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10.3 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.4 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.4.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.4.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.4.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, bem como os custos relacionados ao transporte e entrega dos produtos na sede desta Câmara Municipal.
10.5 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.6 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7 - A proposta no sistema eletrônico deverá conter os seguintes requisitos:
a) O valor global do lote, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
b) o regime tributário da sua empresa junto à Receita Federal;
c) a alíquota RAT e o respectivo FAP da empresa.
10.8 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.9 A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação.
10.10 O licitante que deixar de anexar a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS da empresa para a prestação dos serviços terá sua proposta desclassificada.
11 – DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital.
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As especificações das propostas deverão atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor global máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 7.544.095,44 (sete milhões quinhentos e quarenta e quatro mil noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto Federal Nº 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a Pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e- mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
13.9.1 Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços – devidamente preenchida na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência:
a. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços deverá especificar remuneração, encargos, materiais, equipamentos, transporte, tributos e demais custos inerentes à contratação;
b. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação;
c. Conforme Acórdão 1214/2013, do TCU e entendimento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em seu Diário da Justiça de 24/10/2012, edição 196, página 44, as empresas de regime tributário lucro presumido e simples nacional deverão incluir em sua composição de custos o IRPJ e a CSLL, tendo em vista que em tais regimes tributários estes tributos se consubstanciam como despesa indireta por incidirem sobre a fatura;
d. Acaso a proposta de preços, quando o regime tributário for de lucro presumido ou simples, apresente uma margem de lucro que não demonstre a cobertura de todos os tributos, inclusive o IRPJ e CSLL, a licitante deverá apresentar justificativa analítica que demonstre a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação;
e. A Comissão de Licitação avaliará as propostas de preços dos licitantes sob a ótica do menor preço, analisando a exequibilidade do contrato, na medida em que poderá aferir de forma simulada o resultado da execução do contrato com a incidência dos tributos e de encargos previdenciários e outros direitos/benefícios assegurados pela legislação trabalhista;
f. E em atendimento ao Decreto Estadual n.º 49.103/2020, as licitantes sujeitas à apuração pelo regime do lucro presumido deverão prever de forma destacada, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx – CSLL sobre o percentual do
lucro, na sua formação do preço.
13.10 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.12 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
13.13 Ao ofertar sua proposta, a licitante tem a obrigação de apresentar preços que reflitam os parâmetros de mercado, sob risco de responder por superfaturamento, ainda que, eventualmente, os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
13.14 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
13.15 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
13.16 Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.17 Considera-se inexequível a proposta de preços que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, ou seja, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços. A margem de lucro, já acrescida dos respectivos encargos, deverá cobrir todos os tributos, inclusive IRPJ e CSLL, quando o regime tributário for de lucro presumido ou simples.
13.18 Deverá o licitante apresentar o relatório Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF da última competência, a fim de comprovar o regime de tributação.
13.19 A licitante que apresentar o vale alimentação como insumo trabalhista deverá comprovar a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
13.20 A licitante deverá comprovar o enquadramento do RAT (Risco Acidente de Trabalho), o respectivo FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e o regime tributário:
a. O fator FAP deve ser comprovado através de documento emitido no sítio da Previdência Social na internet xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xxx.
b. A alíquota RAT será comprovada pelo relatório SEFIP.
13.21 Será desclassificada a proposta que não apresente os provisionamentos legais mínimos das verbas sociais, trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias da convenção coletiva de trabalho da categoria, que terá como referência a Convenção Coletiva SEAC- SINTRANSTUR 2022.
13.22 Não serão admitidas propostas de preços de empresas optantes pelo regime tributário de lucro real com percentuais reduzidos de PIS e COFINS.
13.23 A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços da Licitante que contenham alíquotas tributárias inferiores ao previsto para o regime tributário informado, terão sua proposta desclassificada.
13.24 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei Federal Nº 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: SEAC- SINTRANSTUR 2022/2022.
13.25 A planilha de composição de preço unitário: a) salário-base do profissional, com todos os benefícios de acordo com a Convenção Coletiva SEAC-SINTRANSTUR 2022/2022, com Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme subitem 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - PROCESSO Nº 068/2022/SCG PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo).
14.2.1 No caso de autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, esta será realizada em dias úteis, no período de 08:00h às 12:00 horas, até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia da licitação.
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente.
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
e) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas
xxxxxxx "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal
– CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances,
desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, juntamente com o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1) Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2) Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3) Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
a.1.5 As empresas que possuam escrituração contábil digital (ECD) obrigatória, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, que foram inserido no sistema SPED, acompanhados do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital junto à Receita Federal;
a.1.6 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
a.1.7 Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através dos seguintes índices:
b.1) Índices de Liquidez Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
c) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
d) Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
f) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
f.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “c”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
f.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
g) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 – Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de postos para o lote.
14.3.4.2 Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
a) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b) Para a confirmação de tempo de experiência e de informações contidas no(s) atestado(s) apresentado(s), a Pregoeira poderá promover diligência no intuito de esclarecer/complementar a instrução do processo, solicitando e obtendo cópias de contratos, com os devidos comprovantes da GFIP, e outros documentos idôneos.
c) Será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
14.3.4.3 Será exigida, ainda, a apresentação de declaração de que o licitante instalará escritório na Região Metropolitana, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso II, do § 5º do art. 19 da IN SLTI nº 2/2008 e subitem 9.1.11 do Acórdão TCU nº 1214/2013 – Plenário. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a manutenção do escritório.
14.3.4.5 Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na condição de empregado ou CONTRATADA de serviços, profissional de nível superior (Administrador) na função de Administrador/Responsável Técnico, que comprove estar exercendo o seu ofício na licitante, e que seja portador do competente registro no Órgão de Classe da categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração.
14.3.4.5.1 A comprovação do vínculo empregatício do Profissional Responsável Técnico/Administrador deverá ser feita através da apresentação da Ficha de Registro de Empregados autenticada junto à D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, e no caso de sócio mediante apresentação do contrato social da empresa, no qual esteja comprovada tal condição.
14.4 Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando o seu registro na entidade profissional competente, bem como do seu Administrador/Responsável Técnico, em plena validade.
14.5 Indicação das instalações da Empresa, através da apresentação de Alvará de Funcionamento.
14.3.5 Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração de que o Licitante cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes), IV (Declaração de que não Emprega Menor) e V (Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), deste Edital.
14.3.6 Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 30 (trinta) dias da sua expedição.
14.3.6.1 Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
14.3.7 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
14.3.8 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.3.9 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.3.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3.11 Na hipótese da proposta não ser aceita, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão e/ou decadência do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões do pregoeiro, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx,
Recife-PE, 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito ao registro de seus preços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.3 A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4 – Na hipótese do subitem anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
16.6 A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.6.1 A garantia contratual referida no subitem acima só será liberada ao Contratante, após o término da execução dos serviços.
17 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados nas dependências do Ed. Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife, conforme dispõe o Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado
através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 – Definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo VI, deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes da Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo VI, deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
22.1 - O pagamento dar-se-á, mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, de conformidade com o especificado no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de licitação, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
22.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo III - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx – XX.
22.2 O reajuste deverá ser regido pelo Decreto Municipal Nº 32.425/2019 e suas alterações, que em seu art. 2º, Inciso II, e art. 3º, assim aduz:
“Art. 2º Para o reajuste em sentido estrito, deverão ser adotados os seguintes índices:
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os demais contratos.”
22.3 A repactuação deverá ser regida pelo Decreto Municipal Nº 32.425/2019 e suas alterações, que em seu art. 5º, assim aduz:
“Art. 5º A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que prevista no edital ou no processo de contratação direta, visando à adequação aos novos preços de mercado, condicionada à demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificados, observado o interregno mínimo de um ano a contar:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e os respectivos benefícios estiverem vinculados às datas-base desses instrumentos; ou
III - da data da última repactuação ou revisão de preços, para as repactuações posteriores à primeira.”
22.4 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo descumprimento do objeto licitado, poderá ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplica-se, no que couberem, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 Apresentar documentação falsa;
24.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.2.3 Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
24.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
24.2.6 Cometer fraude fiscal;
24.2.7 Fizer declaração falsa;
24.2.8 Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
24.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
25 - DOS ANEXOS
25.1 - Integram o presente edital: Termo de Referência (Anexo I); Declaração de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); Declaração de não Emprega Menor (Anexo IV); Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo V); e Minuta do Termo de Contrato (Anexo VI).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71, da Lei Federal Nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 21 de julho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx da Equipe de Apoio | Membro da Equipe de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio |
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada, visando a prestação de serviços de condução de veículos, através de motoristas, devidamente habilitados, com Carteiras Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior, para atender às necessidades da Câmara Municipal do Recife.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do serviço de mão de obra de motorista é de fundamental importância, tendo em vista a necessidade de transporte de parlamentares, servidores técnicos e administrativos, assim como o transporte de documentos, mobiliários e materiais diversos, para atendimento das mais variadas ações demandadas pela Câmara Municipal do Recife.
Ressalte-se que a contratante não dispõe da mão-de-obra específica dos motoristas pretendidos, de tal modo que inexiste vedação legal que disponha sobre a contratação destes serviços pela Administração Pública, sendo necessária a terceirização da prestação do referido serviço, com o objetivo de gerar processos que visem à economicidade na área de recursos humanos, e consequentemente a busca de uma gestão administrativa mais eficiente e eficaz para esta Casa Legislativa.
3. DA OBSERVÂNCIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a integral observância às disposições legais de trânsito e as pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a toda a legislação correlata em vigor, inclusive as medidas e normas emitidas pela Câmara Municipal do Recife.
4. LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados na condução dos veículos lotados na Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife, conforme endereços a seguir:
LOCALIZAÇÃO | ENDEREÇO |
Edifício Sede | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx |
Anexo I | Xxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx |
Anexo II | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx |
Anexo III | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 As empresas deverão comprovar a seguinte qualificação técnica mínima:
5.1.1 - Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, da região onde está situada a sua sede, relativa à licitante e ao seu responsável técnico;
5.1.2 - Comprovação de aptidão da licitante, pela execução de serviços compatíveis em características, quantidades, prazos e complexidade técnica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação, através de atestado(s) em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Administração – CRA;
a) As licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.1.3 - Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, a licitante deverá comprovar que possui em seu quadro (empregados, sócios ou diretores), na data da licitação, profissional legalmente habilitado com formação em Administração de Empresas e devidamente registrado junto ao CRA - Conselho Regional de Administração, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução dos serviços de características semelhantes aos licitados, devendo o(s) atestado(s) ser(em) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA.
a) Considera-se integrante do quadro da empresa, para efeito do disposto no art. 30 § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, além dos profissionais que tenham vínculo empregatício ou societário com a licitante, aqueles que sejam a ela vinculados mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil.
5.1.4 – Indicação das instalações da Empresa, através da apresentação de Alvará de Funcionamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1 - Disponibilizar motoristas para a condução dos veículos da Câmara Municipal do Recife na Zona Urbana do Recife, municípios de Pernambuco e outros estados, de acordo com as determinações do Assessor Especial da 1ª Secretaria;
6.1.2 - Substituir todo e qualquer empregado que não estiver atendendo às necessidades do serviço. Neste caso, deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 24 horas após a oficialização do pedido por parte da Câmara Municipal do Recife. No caso de ausência do funcionário no serviço a substituição deverá ser imediata após a comunicação do setor responsável;
6.1.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife;
6.1.4 - Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários dos prestadores de serviços colocados à disposição da Câmara Municipal do Recife, apresentando mensalmente a Câmara Municipal do Recife as guias de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS, FGTS e ISS do mês anterior ao da fatura de acordo com os prazos expressos no contrato;
6.1.5 - Apresentar uma escala de férias dos motoristas, submetendo-a à aprovação da Câmara Municipal do Recife e promovendo a substituição dos profissionais afastados sem custo adicional para o contratante;
6.1.6 - A contratada fica obrigada a conceder aos seus funcionários, durante a vigência deste Contrato, vale alimentação por dia, em conformidade com a Lei Federal nº 6321/76;
6.1.6.1 Cada vale alimentação corresponderá ao valor de R$ 14,00 (quatorze reais);
6.6.6.2 Os empregados deverão arcar com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor de cada vale alimentação, sendo o restante custeado pela empresa contratada, correspondendo a 90% (noventa por cento) do valor de cada vale alimentação;
6.1.7 - Fornecer a cada empregado anualmente 02 (dois) ternos completos (calça e paletó), 06 (seis) camisas manga comprida, 02 (duas) gravatas, 02 (dois) pares de sapato e 01 (um) cinto a cada ano e identificados com crachá que contenha além do nome completo e fotografia do portador, o número do RG e número de matrícula;
6.1.8 - Arcar com as multas lançadas pela autoridade de trânsito referente a má condução do veículo com infração das normas de trânsito;
6.1.9 – A contratada deverá conceder diária ao funcionário que seja obrigado a pernoitar em localidade a uma distância superior a 80 km, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
6.1.10 - Apresentar mensalmente, planilha de custos das diárias com os devidos encargos para ser pago pela contratante no final do mês, após atesto e aprovação do Assessor Especial da 1ª Secretaria.
6.2 OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
6.2.1 - Conduzir os veículos de acordo com as normas de trânsito vigentes, devidamente uniformizados;
6.2.2 - Zelar pela limpeza, asseio e conservação dos veículos em sua guarda;
6.2.3 - Realizar o abastecimento periódico de combustíveis e óleos lubrificantes, de acordo com a periodicidade exigida e de acordo com as normas vigentes;
6.2.4 - Indicar os reparos necessários ao bom funcionamento dos veículos ou à sua perfeita conservação, bem como o período a serem realizadas as revisões periódicas;
6.2.5 - Tratar com zelo e cortesia os servidores da Câmara Municipal do Recife e as demais pessoas com quem se relacionar no exercício de sua atividade profissional;
6.2.6 – Permanecer, no horário de expediente do órgão no Edifício Sede e nos Anexos da Câmara Municipal do Recife à disposição do setor responsável, quando não estiver executando serviço;
6.2.7 - Promover a renovação da Carteira de habilitação observando a periodicidade.
6.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.3.1 - Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avançada, após a apresentação dos comprovantes de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS, FGTS e ISS;
6.3.2 - Providenciar a manutenção e o abastecimento dos veículos;
6.3.3 - Fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as sanções através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife;
6.3.4 - Arcar com as multas lançadas pela autoridade de trânsito, referente à má conservação dos veículos, ausência dos equipamentos obrigatórios de condução e atraso nas taxas de licenciamento e emplacamento.
7. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os trabalhos serão executados de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária semanal diurna de 44 (quarenta e quatro) horas, divididas de acordo com conveniência da Câmara Municipal do Recife, respeitando-se o limite legal diário.
8. QUANTITATIVOS
8.1 Serão contratados 86 (oitenta e seis) motoristas, de acordo com a Planilha constante do Anexo A, deste Termo de Referência.
9. CONTRATO
9.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas oriundas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: .
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
11.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento dar-se-á, mensalmente. Através do Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de
vencimento, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
13. VALE-TRANSPORTE
13.1 Atendendo ao princípio constitucional da isonomia, deverá ser considerado o quantitativo mínimo de 4 (quatro) vales por dia para cada funcionário, considerando o valor da média dos vales A e B.
Recife, 28 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Assessor Especial da Primeira Secretaria
ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Notas Explicativas: |
[1] O valor do salário-base é o disposto na CONVENÇÃO COLETIVA de 21/03/2022 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares, Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Regiões da Mata Sul e Norte de Pernambuco – SINTRANSTUR |
[2] O valor de cada VALE-REFEIÇÃO encontra-se disposto no item 5.1.6 do Termo de Referência - ANEXO I |
[3] Conforme disposto em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CLASSE |
[4] PIS, COFINS, CONT. SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, ISS, IRRF |
[5] Os valores e percentuais apresentados são informativos e foram obtidos através de consultas junto ao Sindicato responsável, bem como junto aos contratos mantidos com este órgão. |
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022.
Local, de de 2022.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2022.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2022.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Em conformidade com a Lei Complementar 123 e alterações, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...”
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , por seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que: I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome / CI / CPF
PROCESSO Nº 068/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXX XXXXXX MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 068/2022/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 007/2022, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada. as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de condução de veículos, através de motoristas, devidamente habilitados, com Carteiras Nacional de Habilitação, Categoria “B” ou superior, para atender às necessidades da Câmara Municipal do Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes
integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de até R$ (xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de até R$ (xxxxxxxxxxxx), para o período de 12 meses, com base na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores previstos no caput desta cláusula vigorarão pelo período de 12 (doze) meses, somente podendo ser alterados nas seguintes hipóteses previstas em lei:
2.1 - Referente aos Salários e ao Montante A: haverá repactuação no caso de superveniência de decisão judicial, ainda que homologatória, e em dissídio, convenção ou acordo coletivo da categoria e a partir de sua vigência;
2.2 - Referente ao Montante B: haverá reajuste, adotando para cálculo a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos do Decreto Municipal nº 32.425, de 03/05/2019, depois de decorridos, no mínimo, o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da vigência contratual;
2.3 - Referente ao Montante C: apenas na ocorrência de majoração dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores dos itens correspondentes aos insumos – Montante B – serão reajustados da seguinte forma: os constantes da Convenção Coletiva do Trabalho, devidamente comprovados, mediante a repactuação; e os demais insumos, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme o item 2.2 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento fica condicionado ainda à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior da prestação dos serviços:
a) Recibos de pagamento de salários;
b) Apresentação de documentação, que comprove a sua regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Contratada;
c) Recolhimento do ISS, de acordo com a legislação vigente;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO – O reajuste será realizado de acordo com o que disciplina a Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01. 01. 2.002-3.3.90.37, mediante Nota de Empenho nº
, emitida em / /2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas para o exercício(s) subsequente(s) serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento da presente finalidade (locação de mão de obra), consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93:
5.1.1 - Disponibilizar motoristas para a condução dos veículos da Câmara Municipal do Recife na Zona Urbana do Recife, municípios de Pernambuco e outros estados, de acordo com as determinações do Assessor Especial da Primeira Secretaria;
5.1.2 - Substituir todo e qualquer empregado que não estiver atendendo às necessidades do serviço. Neste caso, deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 24 horas após a oficialização do pedido por parte da Câmara Municipal do Recife. No caso de ausência do funcionário no serviço a substituição deverá ser imediata após a comunicação do setor responsável;
5.1.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife;
5.1.4 - Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários dos prestadores de serviços colocados à disposição da Câmara Municipal do Recife, apresentando mensalmente a Câmara Municipal do Recife as guias de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS, FGTS e ISS do mês anterior ao da fatura de acordo com os prazos expressos no contrato; 5.1.5- Apresentar uma escala de férias dos motoristas, submetendo-a à aprovação da Câmara Municipal do Recife e promovendo a substituição dos profissionais afastados sem custo adicional para o contratante;
5.1.6 – A contratada fica obrigada a conceder aos seus funcionários, durante a vigência deste Contrato, vale alimentação por dia, em conformidade com a Lei Federal nº 6321/76;
5.1.6.1 - Cada vale alimentação corresponderá ao valor de R$ 14,00 (quatorze reais);
5.1.6.2 - Os empregados deverão arcar com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor de cada vale alimentação, sendo o restante custeado pela empresa contratada, correspondendo a 90% (noventa por cento) do valor de cada vale alimentação;
5.1.7 - Fornecer a cada empregado anualmente 02 (dois) ternos completos (calça e paletó), 06 (seis) camisas manga comprida, 02 (duas) gravatas, 02 (dois) pares de sapato e 01 (um) cinto a cada ano e identificados com crachá que contenha além do nome completo e fotografia do portador, o número do RG e número de matrícula;
5.1.8 - Arcar com as multas lançadas pela autoridade de trânsito referente a má condução do veículo com infração das normas de trânsito;
5.1.9 – A contratada deverá conceder diária ao funcionário que seja obrigado a pernoitar em localidade a uma distância superior a 80 km, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
5.1.10 - Apresentar mensalmente, planilha de custos das diárias com os devidos encargos para ser pago pela contratante no final do mês, após atesto e aprovação do Assessor Especial da 1ª Secretaria.
5.2 – OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (MOTORISTA)
5.2.1 - Conduzir os veículos de acordo com as normas de trânsito vigentes, devidamente uniformizados;
5.2.2 - Zelar pela limpeza, asseio e conservação dos veículos em sua guarda;
5.2.3 - Realizar o abastecimento periódico de combustíveis e óleos lubrificantes, de acordo com a periodicidade exigida e de acordo com as normas vigentes;
5.2.4 - Indicar os reparos necessários ao bom funcionamento dos veículos ou à sua perfeita conservação, bem como o período a serem realizadas as revisões periódicas;
5.2.5 - Tratar com zelo e cortesia os servidores da Câmara Municipal do Recife e as demais pessoas com quem se relacionar no exercício de sua atividade profissional;
5.2.6 – Permanecer, no horário de expediente do órgão no Edifício Sede e nos Anexos da Câmara Municipal do Recife à disposição do setor responsável, quando não estiver executando serviço;
5.2.7 - Promover a renovação da Carteira de habilitação observando a periodicidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8666/93:
6.1.1 - Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avançada, após a apresentação dos comprovantes de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS, FGTS e ISS;
6.1.2- Providenciar a manutenção e o abastecimento dos veículos;
6.1.3 - Fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as sanções através do Fiscal do Contrato, a ser
designado através de Termo do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife;
6.1.4 - Arcar com as multas lançadas pela autoridade de trânsito, referente à má conservação dos veículos, ausência dos equipamentos obrigatórios de condução e atraso nas taxas de licenciamento e emplacamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços; Comportar-se de modo inidôneo;
Deixar de entregar documentação exigida no contrato; Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa;
Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções
resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei Federal Nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, será efetuada na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A garantia contratual referida no subitem acima só será liberada ao Contratante, após o término da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº |