AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
pTIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000), informa que realizará no dia 23/03/2022, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na aquisição de licença de software da Microsoft, para uso de seus produtos junto ao Sistema FIEPA, e contratação de serviços de treinamento, conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/03/2022
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Edifício Afonso Lima, Bairro de Nazaré CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vêm tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 001/2022-FIEPA, de 01/02/2022 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizarão licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimentos se fazendo reger pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n. 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, e Resolução n. 47, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SENAI, ambas publicadas no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, Bairro de Nazaré, XXX 00.000-000, Belém/PA, iniciando-se no dia 23 de março de 2022, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 001/2022-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pelas entidades.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a aquisição de licença de software da Microsoft, para uso de seus produtos junto ao Sistema FIEPA, e contratação de serviços de treinamento, conforme edital e anexo I
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes
“Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”,
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original poderão ser autenticados, por cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação.
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois úteis contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço dos objetos da aquisição licitada, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA aceitarão arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), fica a empresa licitante obrigada a fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica com dados suficientes para avaliação e compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame e julgamento das PROPOSTAS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) mais bem classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses das entidades.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preço unitário zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pelas entidades ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via endereço e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item 9.10 deste edital, serão publicadas nos portais da transparência das entidades, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- Às entidades é reservado o direito de revogarem, adiarem ou prorrogarem a presente licitação, por razões de seus interesses, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resultem qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
(trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 307.997,36 (trezentos e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1);
Anexo IV– Minuta Contratual.
Belém/PA, 03 de março de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente do SESI-DR/PA Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
Presidente dos Conselhos Regionais do SESI-DR/PA e do SENAI-DR/PA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 SESI-DR/PA
SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Aquisição de licenciamento acadêmico de softwares Microsoft por meio do: Microsoft Products and Services Agreement (MPSA), Microsoft Cloud Solution Provider (CSP) e Enrollment for Education Solutions (EES), incluindo o treinamento com o objetivo de atender às necessidades do Sistema FIEPA (FIEPA, SESI- DR/PA, SENAI-DR/PA e IEL-NR/PA).
2 JUSTIFICATIVA
Existe uma perspectiva de produtividade crescente tanto nas áreas finalísticas quanto administrativas, que demandam um constante aumento no uso dos recursos de TI e uma vez que o Sistema FIEPA utiliza tecnologias Microsoft é necessário manter-se em constante evolução, adaptando- se ao cenário atual.
Essas tecnologias vêm atendendo à demanda do Sistema FIEPA perfeitamente, e têm conseguido suportar o aumento dos volumes de processamento sem prejuízo do desempenho dos equipamentos. Elas também têm suportado os processos de trabalho, garantindo suas necessidades de negócio e permitindo sua contínua melhoria.
Portanto visando manter disponíveis os atuais serviços de TI, além de mantê-los em constante evolução e tendoem vista que o Sistema FIEPA já utiliza as soluções Microsoft, faz-se necessária a renovação do licenciamento detais tecnologias.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 REQUISITOS PARA O LICENCIMANTO DE SOFTWARE
3.1.1 A licitante deve comprovar através de documentação oficial do fabricante a aquisição das licenças de software em nome do Sistema FIEPA.
3.1.2 A licitante deve ser parceira Microsoft autorizada a fornecer os produtos objeto deste termo paraórgãos, entidades e autarquias do setor público e educacionais.
3.1.3 A licitante deve apresentar declaração em via original ou cópia autenticada, emitida pela
Microsoft de que faz parte dos seguintes programas:
3.1.3.1 Microsoft Partner Network (MPN), possuindo as seguintes competências nos respectivos Níveis:
• Gold ou Silver Cloud Productivity.
• Gold ou Silver Communications.
• Gold Data Analytics.
• Gold Application Development.
• Gold Small and Midmarket Cloud Solutions.
• Gold Datacenter.
• Silver Enterprise Mobility Management.
• Gold Security.
3.1.3.2 Microsoft Government Program Partner (GPP), ou seja, comprove que pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft para órgãos, entidades e autarquias do setor público.
3.1.4 A licitante deve possuir pelo menos um profissional com certificação CSAM (Certified Software Asset Manager) emitida pela IAITAM (International Association of Information Technology Asset Managers Incorporated).
3.1.5 A licitante deve possuir pelo menos um profissional com certificação Microsoft em SAM - 70-713
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(Software Asset Management - CORE).
3.1.6 A ligação funcional do(s) profissional(ais) exigidos neste termo deve ser comprovada mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço, devidamente autenticados.
3.2 REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE TREINAMENTO
3.2.1 A CONTRATADA deve entregar um relatório mensal com a utilização das horas consumidas, cuja homologação estará sujeita à aprovação do CONTRATANTE, que emitirá o respectivo aceite.
3.2.2 É responsabilidade da CONTRATANTE informar a quantidade e os nomes dos colaboradores para os cursos, dependendo da necessidade de treinamento.
3.2.3 A CONTRATADA é responsável pela formação das turmas e divulgação do período dos treinamentos, que podem ser ministrados à distância.
3.2.4 Todo material didático para realização dos treinamentos deve ser fornecido pela CONTRATADA. O material deve estar em português, com aulas ministradas no Brasil em língua portuguesa.
3.2.5 Os treinamentos devem ser organizados em módulos e sua ementa e conteúdo programáticos devem ser previamente disponibilizados pela CONTRATADA.
3.3 REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO
3.3.1 Os serviços devem ser feitos por demanda e conveniência da CONTRATANTE e devem ser medidos e realizados através de UST (Unidade de Serviço Técnico), sendo previstos os seguintes serviços:
3.3.1.1 Serviços de planejamento, instalação, implantação, configuração e testes para Microsoft Azure, Office 365 e Microsoft 365 no ambiente do Sistema FIEPA.
3.3.1.2 Serviços de planejamento, instalação, implantação, configuração e testes, visando a migração de ambientes on-premise do Sistema FIEPA para a nuvem Microsoft Azure.
3.3.1.3 Avaliação de recursos que podem ser migrados para serviços com camadas gerenciadas (backup, storage, Windows Virtual Desktop e Azure File Sync).
3.3.1.4 Apoio à migração de servidores físicos e virtuais do Sistema FIEPA para o ambiente de nuvem
MicrosoftAzure.
3.3.1.5 Serviços de planejamento, instalação, implantação, configuração e testes, visando a migração de aplicativos e serviços de ambientes on-premise no Sistema FIEPA para a nuvem Microsoft Azure.
3.3.1.6 Migração de aplicativos e websites hospedados on-premise ou em outros serviços de hospedagem paraa nuvem Microsoft Azure.
3.3.1.7 Desenvolvimento de aplicações em Power Apps (Canvas, Model-Driven e Portals).
3.3.1.8 Desenvolvimento de fluxos usando o Power Automate.
3.3.1.9 Gerenciamento dos acessos às aplicações de negócio e fluxos desenvolvidos com Power Platform.
3.3.1.10 Criação de solução Disaster Recovery na nuvem Microsoft zure. 3.3.1.11Criação de ambiente de alta disponibilidade na nuvem Microsoft Azure.
3.3.1.12 Reestruturação do Active Directory para unificação das florestas existentes, visando a configuração do Single Sign On com a nuvem.
3.3.1.13 Suporte técnico no uso da solução, administração de usuário, instalação e configuração de ambiente.
3.3.1.14 Transferência de conhecimento para administração de usuários, instalação e configuração dos ambientes contemplados neste Termo de Referência.
3.3.2 Para efeito de cálculo do valor, 01 (uma) UST corresponde a 01 (uma) hora de trabalho técnico.
3.3.3 Quando um serviço for demandado, este deve ser medido pela CONTRATADA e validado pela GETIC antes da sua execução, a fim de catalogar o serviço com a sua respectiva quantidade de UST, que podeser utilizado em demandas futuras.
3.3.4 Após definido o tamanho do serviço em UST, o esforço empregado na execução da demanda será de responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator (por exemplo: atraso) que não tenha sido
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causado pela mudança do escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE.
3.3.5 O valor a ser pago deve corresponder ao somatório de UST entregue multiplicado pelo valor da UST,conforme descrito abaixo:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 = ∑ 𝑈𝑆𝑇 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒 (𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎
𝑈𝑆𝑇)
3.3.6 A remuneração do serviço deve ser feita pela quantidade de UST entregue, e não pela quantidade de horas utilizadas na realização do serviço.
4 REQUISITOS PARA SUPORTE TÉCNICO
4.1 O suporte técnico dos softwares objeto deste termo, deve ser prestado por meio do FABRICANTE dos softwares durante todo o período de vigência do contrato, com direito a correções e acesso às novas versões dos softwares, de acordo com a modalidade de licença contratada.
4.2 A CONTRATADA deve ser o principal ponto de intermediação entre as solicitações de suporte feitas pelaCONTRATANTE ao FABRICANTE, objetivando a resolução da referida solicitação.
4.3 A CONTRATADA deve comprovar a validade dos softwares pelo período contratado em nome da CONTRATANTE, de acordo com software adquirido, através de acesso ao site do FABRICANTE ou através da entrega de documentação oficial emitida pelo FABRICANTE.
4.4 A CONTRATADA deve prover apoio no processo de levantamento da base instalada de softwares
Microsoft a cada renovação do contrato via SAM (Software Asset Management).
5 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Profissionais da CONTRATADA: equipe composta por responsáveis pela execução e acompanhamento do objeto deste termo.
5.2 Preposto: funcionário da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
5.3 Equipe de Gestão do Contrato: equipe composta pelos seguintes membros:
5.3.1 Gestor do Contrato: representante da CONTRATANTE responsável pela gestão contratual.
5.3.2 Fiscal Demandante: representante da área demandante da CONTRATANTE, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
5.3.3 Fiscal Técnico: representante da área de tecnologia da informação da CONTRATANTE, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
5.3.4 Fiscal Administrativo: representante da área administrativa da CONTRATANTE, indicado pela respectivaautoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
5.4 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos, não pode ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento do objeto deste termo.
5.5 A fiscalização deve ser sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas ao gestor do contrato todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
5.6 A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada por meio de correspondência oficiale anotações ou registros no mesmo processo que tratam da aquisição do objeto deste termo.
5.7 Quando houver necessidade, o gestor do contrato deve emitir notificações para a CONTRATADA.
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5.8 O gestor do contrato é o Gerente Executivo de Tecnologia da Informação do Sistema FIEPA.
5.9 A CONTRATADA deve designar um gerente, ao longo da vigência do contrato, que atuará junto ao gestordo contrato, visando a adequada prestação dos serviços.
6 DINÂMICA DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA deve disponibilizar os softwares ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. A entrega pode ser realizada de forma digital, através de acesso ao site do FABRICANTE ou entrega de documentação oficial emitida pelo FABRICANTE, que comprove aaquisição em nome do Sistema FIEPA.
6.2 As credenciais de acesso ao site do FABRICANTE devem ser particulares do CONTRATANTE para acessoà área exclusiva do site, visando a verificação das licenças disponibilizadas.
6.4 Caso seja necessário realizar a entrega de alguma documentação impressa e/ou em mídia física, a CON TRATADA deve fazê-lo utilizando como destinatário a GETIC, no endereço: travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX, em horário comercial, em dias úteis, não gerando custos adicionais para o Sistema FIEPA.
7 REQUISITOS PARA RECEBIMENTO
7.1 Após a entrega da nota fiscal pelo CONTRATADO, o gestor do contrato tem até 10 (dez) dias para realizar sua aprovação e confirmar o seu recebimento.
7.2 O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço,nem ético-profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei oupelo contrato.
7.3 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 A CONTRATADA não deve utilizar a marca do CONTRATANTE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acessono decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação desse contrato.
8.2 A CONTRATADA deve tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
8.3 A CONTRATADA só deve divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA deve manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
9 REQUISITOS PARA PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal correspondente ao objeto descrito neste termo.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, se os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste termo de referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
9.3 O atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato é condição indispensável para o pagamento desta.
9.4 Na ausência do gestor do contrato por motivo de férias, licença ou viagem, o atesto deve ser dado
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por outra pessoa designada pelo CONTRATANTE.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Prover treinamento de 04 (quatro) horas, de forma presencial ou remota, para até 04 (quatro) usuários,no prazo de 01 (um) ano após a assinatura do contrato, com o objetivo de capacitar a equipe para gerenciar os ativos de software adquiridos, bem como acessar e gerenciar os benefícios ofertados peloFABRICANTE.
10.2 O treinamento deve ser ministrado por profissional certificado MCT ou outra certificação relacionada a área de especialização do treinamento pelo FABRICANTE.
10.3 Realização anual de SAM (Software Asset Management), por meio de declaração escrita e formal, durante o período contratual, envolvendo as seguintes atividades:
10.3.1 Inventário da tecnologia instalada em todos os servidores e estações de trabalho do cliente, devendo aferramenta de inventário ser capaz de inventariar com ou sem agente local (conteúdo sigiloso de uso exclusivo da CONTRATANTE).
10.3.2 Consolidação das informações levantadas contendo as aquisições em base histórica, informadas pelo FABRICANTE.
10.3.3 Elaboração e apresentação de relatório de consolidação da tecnologia instalada.
10.3.4 Levantamento das licenças de software existentes.
10.3.5 Conciliação das licenças de software com a tecnologia instalada.
10.4 Prover anualmente, se solicitado pelo Sistema FIEPA, 02 (dois) workshops presenciais ou remotos com dicas e práticas, no caso de a CONTRATANTE adquirir a plataforma de produtividade e colaboração Microsoft 365 e/ou serviços online equivalentes.
10.5 Prover 01 (um) workshop presencial ou remoto para a equipe de TI da CONTRATANTE, com foco nas soluções adquiridas.
10.6 Enviar boletins informativos mensais com informações que ajudem no suporte, implementação, adoção, controle e divulgação dos serviços adquiridos.
10.7 Fornecer canal de comunicação destinado aos administradores das plataformas Microsoft 365 e Azure,quando contratado.
10.7.1 Realizar reunião executiva sobre o tema “transformação digital” no Sistema FIEPA, com o objetivo de apresentar projetos de inovação tecnológica para solucionar problemas atuais e/ou atender aos objetivos de negócio do Sistema FIEPA, com base em serviços já adquiridos pela CONTRATANTE (Microsoft 365 e/ou Azure) que almejem as seguintes conquistas: redução de custos, otimização de recursos, melhoria de processos, aumento de qualidade, aumento de produtividade, melhoria na gestãoe maior gestão.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Receber o objeto de acordo com o especificado neste termo de referência.
11.2 Comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer incorreção apresentada com o objeto.
11.3 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto, zelando pelo bom andamento do presente termo de referência, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura existam.
11.4 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que haja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
11.5 Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte daCONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12 PRECIFICAÇÃO
12.1 A licitante deve apresentar proposta com as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação,
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
12.2 A licitante deve apresentar uma lista oficial ERP (Estimated Retail Price) vigente de produtos
Microsoft.
12.3 A proposta deve conter tabelas de desconto e precificação, conforme modelos a seguir:
Lote | Item | Desconto (1) (%) |
01 | MPSA - Microsoft Products and Services Agreement - Acadêmico | |
CSP - Cloud Solution Provider - Acadêmico | ||
EES - Enrollment for Education Solutions (2) |
Lote | Item | Unidade | Quantidade | Valor Total (R$) |
02 | Treinamento | UST (3) | 600 |
Lote | Item | Unidade | Quantidade | Valor Total (R$) |
03 | Planejamento, instalação, migração, adequação e customização | UST (3) | 500 |
(1) O desconto deve ser de no mínimo 5% e deve ser linear sobre a lista oficial ERP vigente de produtos
Microsoft.
(2) Para contrato EES é necessário seguir a padronização do respectivo modelo de contrato.
(3) Uma UST corresponde a uma hora de trabalho técnico.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos podem ser solicitados diretamente à COCEL.
13.2 Em situações de manutenções programadas e emergenciais, a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem acordar previamente a necessidade atendimentos fora do horário comercial.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Executiva de Tecnologia de Informação
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Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 SESI-DR/PA
SENAI-DR/PA
ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 009/2022 – SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes nos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, instrumentos que regem os procedimentos licitatórios nas entidades.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 SESI-DR/PA
SENAI-DR/PA
ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 009/2022 – SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 SESI-DR/PA
SENAI-DR/PA ANEXO IV MINUTA
Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO REGIONAL DO PARÁ e XXX, cujo objeto
implica aquisição de licença de software da Microsoft, para uso de seus produtos junto ao Sistema FIEPA (SESI/DR/PA, SENAI/DR/PA, FIEPA e IEL/PA), e contratação de serviços de treinamento.
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 03.768.023/0001-39, com sede no município de Belém – Pará (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.588, Nazaré, CEP: 66.035-190), neste ato representado pelo Superintendente Regional, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LEMOS, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Travessa Quxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035- 190), inscrita no CNPJ sob o nº 03.785.762/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Regional, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LEMOS, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARÁ,
agremiação sindical de 2º grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.979.076/0001-61, com sede no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, n.º 1588, Xxxxxx Xxxxxx, CEP 66.035-190), neste ato representado por seu Presidente, senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e o NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO PARÁ DO INSTITUTO XXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1588, Bairro Nazaré, CEP 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.979.092/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente Regional, senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX.
CONTRATADA: XXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de licença de software da Microsoft, para uso de seus produtos junto ao Sistema FIEPA (SESI/DR/PA, SENAI/DR/PA, FIEPA e IEL/PA), e contratação de serviços de treinamento, conforme itens e preços delineados:
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Lote | Item | Desconto (%) |
01 | MPSA - Microsoft Products and Services Agreement - Acadêmico | |
CSP - Cloud Solution Provider - Acadêmico | ||
EES - Enrollment for Education Solutions |
Lote | Item | Unidade | Quantidade | Valor Total (R$) |
02 | Treinamento | UST | 600 |
Lote | Item | Unidade | Quantidade | Valor Total (R$) |
03 | Planejamento, instalação, migração, adequação e customização | UST | 500 |
1.2. Em caso de haver implementação de soluções mais modernas e/ou funcionalidades adicionais nas plataformas contratadas, estas deverão ser incluídas no presente contrato sem nenhum custo adicional.
1.3. Uma UST corresponde a 1 (uma) hora de trabalho técnico.
1.4. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
1.5. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Concorrência 009/2022 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta técnica/comercial da CONTRATADA.
2. VALOR CONTRATUAL
2.1. O valor total do contrato é estimado de R$ XXX (XXX) para integralidade dos serviços ora contratados, cuja amortização dar-se-á em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
2.2. Caberá aos integrantes do Sistema FIEPA (CONTRATANTES) o rateio dos seguintes percentuais e valores correspondentes: i) Ao SESI/DR/PA: 60,00% do valor total, correspondente a R$ XXX (xxx); ii) ao SENAI/DR/PA: 35,00% do valor total, correspondente a R$ XXX (xxx); iii) a FIEPA: 3,00% do valor total, correspondente a R$ XXX (xxx) e iv) ao IEL/PA: 2,00% do valor total, correspondente a R$ XXX (xxx).
2.3. O percentual de rateio das despesas acima fixado tem como base de cálculo o quantitativo de usuários ativos correspondentes à cada entidade do Sistema FIEPA.
2.4. O faturamento total da despesa dar-se-á em nome do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará, sendo que, posteriormente, as despesas serão internamente repassadas proporcionalmente, nos percentuais acima, para os demais integrantes do Sistema FIEPA.
2.5. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
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Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
2.6. Os CONTRATANTES no ato do pagamento reterão todos os impostos a que estão obrigados por lei.
3. VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
4. PAGAMENTO
4.1. Para o pagamento dos serviços que forem prestados, a CONTRATADA deve:
4.1.1. Enviar as Notas Fiscais de Prestação de Serviços – NF, de acordo com o serviço realizado;
4.1.2. Enviar as Certidões de Regularidade Fiscal (INSS e FGTS);
4.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA. A conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, não sendo efetuado pagamento em conta de terceiros.
4.3. As notas fiscais deverão ser preenchidas com as seguintes informações:
a) Especificação do serviço realizado;
b) Período de realização dos serviços e valores unitários e totais, com dedução dos impostos devidos;
c) Número do contrato;
d) Local (cidade) da prestação dos serviços;
e) Dados bancários;
4.4. O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado mensalmente, a partir da apuração de consumo pela Gerência de Tecnologia da Informação, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da Notas Fiscais de Prestação de Serviços – NF, desde que os documentos sejam apresentados em conformidade as características aqui impostas, do mês subsequente a realização do (s) serviço, o que significa dizer que o prazo estabelecido poderá ser dilatado, a depender da data em que a CONTRATADA entregar as CONTRATANTES o instrumento fiscal respectivo.
4.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
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b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus aos CONTRATANTES;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar os CONTRATANTES;
e) Fornecer todas as informações que os CONTRATANTES julguem necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelos CONTRATANTES, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para os CONTRATANTES;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo aos CONTRATANTES quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
5.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar aos CONTRATANTES, sempre que requisitada, o Certificado de Regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Fica expressamente convencionado que se porventura os CONTRATANTES forem autuados, notificados ou intimados em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo
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até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, os
CONTRATANTES da relação jurídica;
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.7. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.9. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.10. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
6. DIREITOS e OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São direitos dos CONTRATANTES:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelos CONTRATANTES.
6.2. Constituem obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços.
7. RESPONSABILIDADE
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7.1. A fiscalização pelos CONTRATANTES durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar os CONTRATANTES por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
8. SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelos CONTRATANTES, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelos CONTRATANTES;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com os
CONTRATANTES por um período não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.3.1. Configura-se a inexecução parcial quando o atraso injustificado ultrapassar o limite de 5 (cinco) dias.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.4.1. A inexecução total ocorre quando houver atraso injustificado para início do cumprimento do contrato por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou quando o estado de inexecução parcial do objeto perdurar por prazo superior a 15 (quinze) dias
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8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelos CONTRATANTES, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
9. RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelos CONTRATANTES, unilateralmente, por motivo da CONTRATADA:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome dos CONTRATANTES;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelos CONTRATANTES para seus produtos e seus programas sem prévia autorização dos CONTRATANTES;
e) Comercializar qualquer produto do CONTRATANTES sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelos
CONTRATANTES no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca dos CONTRATANTES como referência para a realização de serviços não contratados com os CONTRATANTES;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação, desde que autorizados pelos
CONTRATANTES.
j) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos anexos e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte dos CONTRATANTES, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
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10. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo os CONTRATANTES responsáveis por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca dos CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
11.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
11.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).
11.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada pela Gerência de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular.
12.2. Os CONTRATANTES poderão exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA
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através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.3. A existência de fiscalização pela Gerência de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre os CONTRATANTES e seus prepostos
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
14. RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo os CONTRATANTES demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto, desde que previamente autorizado pelos
CONTRATANTES.
15.1.1. Se autorizada efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a (s) subcontratada (s) possua (m) experiência nessa atividade específica.
15.1.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da (s) subcontratada (s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
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15.1.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da (s) subcontratada (s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
15.1.4. A CONTRATADA deverá enviar aos CONTRATANTES, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
15.2. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora comensurado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.3. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI.
15.4. A presente despesa encontra-se autorizada pelo Centro de Responsabilidade 0.00.00.00.00
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PA DIRETOR REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DR/PA | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARÁ – FIEPA |
XXXXXX XXXXXX XXXXX AUAD JUNIOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO PARÁ DO INSTITUTO XXXXXXX XXXX – IEL/PA | REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
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