TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0077/2024
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0077/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio da Secretária Municipal de Educação , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2.632.682. SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina – SENAC/SC, pessoa jurídica de direito privado, instituído por meio do Decreto Lei nº 8.621/46, com sua Administração Regional em Santa Catarina, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ 03.603.739/0001-86, mantenedor do Senac Joaçaba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.603.739/0013-10, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado pelo Diretor Regional, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação nº 0021/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviços Educacionais para a Qualificação Profissional de Recepcionista em Serviços de Saúde, com carga horária de 240h e, também, a realização do curso de Aperfeiçoamento Profissional em Desenvolvimento Lógico Matemático na Educação Infantil com carga horária de 24h. As especificações dos cursos encontram-se na proposta apresentada pelo SENAC, anexo ao Termo de Referência vinculado a este termo.
1.2 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Curso | CH | Valor |
Desenvolvimento lógico matemático na educação infantil | 24 h | R$ 16.262,40 |
Recepcionista em serviços de saúde | 240 h | R$ 54.000,00 |
Total | 264h | R$ 70.262,40 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Pelo curso de Desenvolvimento Lógico Matemático na educação infantil (Aplicação do RTI de matemática) nas escolas municipais, com carga horária de 24 horas, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 677,60/hora = R$ 16.262,40 (seissentos e setenta reais e sessenta centavos) e pelo curso de qualificação profissional (Recepcionista em Serviços de Saúde), com carga horária de 240 horas, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 225,00/hora = R$ 54.000,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor do contrato em R$ 70.262,40 (setenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
3.2 O pagamento do valor total de R$ 70.262,40 (setenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) será de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a Secretaria solicitante, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 1.500 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
II - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Catanduvas ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Catanduvas – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
8 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato, bem como demais documentos que integram a dispensa de licitação nº 0021/2024;
8.1 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
8.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa de Licitação;
8.5 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
8.6 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta.
9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LGPD
12.1. É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATANTE se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas do CONTRATADO.
13.2. A CONTRATANTE declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
13.3. A CONTRATANTE declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar o CONTRATADO ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato.
13.4. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
13.5. A CONTRATANTE se obriga a notificar o CONTRATADO, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.6. O descumprimento pela CONTRATANTE das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATANTE, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas - SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
14.2. O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da
divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, para firmeza e validade di que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, 30 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX:89476310944
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX:89476310944 Dados: 2024.07.30 09:04:56
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DA CRUZ Município de Catanduvas Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial - SENAC Diretor Regional CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: CPF: 000.000.000-00