MOURA COMERCIO
MOURA COMERCIO
Assinado de forma digital por MOURA COMERCIO
ATACADISTA E ATACADISTA E
DISTRIBUICAO
DISTRIBUICAO
EIRELI:330711030001
EIRELI:330711 03000100
00
Dados: 2023.04.28
09:37:24 -03'00'
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº 11/2023
Processo Administrativo nº 342/2022 Pregão Eletrônico nº 07/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA SOB DEMANDA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO LTDA NOS TERMOS DA LEI 10.520/2002 E LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
A Câmara Municipal de Anchieta, adiante denominada CMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.803.125/0001-83, estabelecida neste Município na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3032977-ES, residente e domiciliado neste Município, e a Empresa MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, situada na Rua , situada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000 inscrita no CNPJ sob o 33.071.103/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, portador(a) do RG nº 932.835 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços para fornecimento de materiais de copa e cozinha, por execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do Processo CMA nº 342/2022, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de 27 de abril de 2023 ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nelas estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
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EIRELI:33071103000
EIRELI:330711 03000100
100
Dados: 2023.04.28
09:37:38 -03'00'
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha, sob demanda, para o exercício de 2023.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 O presente contrato de aquisição de materiais de copa e cozinha terá sua vigência iniciada no dia posterior à publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e vigorará até 31 de dezembro de 2023, desde que publicado na forma da Lei, podendo ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento, desde que devidamente denunciado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado na forma do § 1º artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O Contratante pagará à Contratada pela entrega dos itens licitados, o valor global estimado de R$ 7.536,03 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais e três centavos) referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16 de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a necessidade de entrega dos itens licitados.
3.2 No valor dos serviços, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 Os preços firmados entre os contratantes não serão passiveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardado a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços.
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ATACADISTA E DISTRIBUICAO
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Dados: 2023.04.28
09:37:52 -03'00'
5.2 Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, correndo o mesmo prazo previsto no item 5.1;
5.3 É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 Os pagamentos serão efetuados somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação junto as Notas Fiscais/Faturas das certidões negativas de débitos com Tributos Federais, Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, Trabalhista e com a Seguridade Social - INSS e FGTS.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha nº 39; Elemento de Despesa: 33903022000 – MATERIAL DE COPA E COZINHA, da Câmara Municipal de Anchieta – ES.
Parágrafo único. Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente, forem liquidados em exercícios futuros, correrão a conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2023, sendo responsável pela fiscalização do referido contrato o servidor indicado pelo Presidente em ato próprio.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado no Edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega ou pela recusa em entregar o objeto deste Termo, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D, tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
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EIRELI:3307110300 Dados: 2023.04.28
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09:38:06 -03'00'
8.1.2 Impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
8.1.3 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
8.1.4 Caso a Empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento ou a fornecer o objeto do Termo de Referência aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances. Diretoria Administrativa - Setor de Compras.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 Se o descumprimento deste Contrato gerar consequências graves para o Contratante, este poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Efetuar à CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Terceira e nos termos ali estabelecidos.
10.1.2 Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios pré-definidos;
10.1.4 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
10.1.5 Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na Lei 8.666/93;
10.1.6 Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do serviço;
10.1.7 Acompanhar e fiscalizar o recebimento do produto por pessoa designada pela Presidência deste Poder Legislativo, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e no Edital;
10.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal;
MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI:33071103 000100
Assinado de forma digital por MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI:33071103000100 Dados: 2023.04.28
09:38:21 -03'00'
10.2.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execuções ou de materiais empregados;
10.2.4 Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (as) Fiscal(is) com a descrição completa dos itens;
10.2.5 Deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, compatível com as obrigações por ele assumidas, e em dia com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.6 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, técnicos e outros;
10.2.7 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências da Câmara devidamente identificados;
10.2.8 Fornecer os itens solicitados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência;
10.2.9 Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos;
10.2.10 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.2.11 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inc. XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
11.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente contrato será publicado na imprensa oficial na forma da Lei Orgânica.
12.2 Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital.
12.3 As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
12.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta, 27 de abril de 2023.
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
DELFINO:11202533736
DN: cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736,ou=341 73682000318,o=ICP-Brasil,c=BR Date: 2023.04.28 14:57:26 -0300
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA CONTRATANTE
MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI:33071103000100
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Dados: 2023.04.28 09:38:42 -03'00'
XXXXX XXXXX
MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI CONTRATADA
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS
MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI:33071103 000100
Assinado de forma digital por MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI:33071103000100 Dados: 2023.04.28
09:38:57 -03'00'
TABELA DE ITENS | ||
MATERIAL DE COPA E COZINHA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01. COPO DE VIDRO para água e suco, transparente, com capacidade aproximada de 475 ml, altura 12cm, diâmetro da boca 7cm. (medidas aproximadas) | 24 UND. | R$ 11,99 |
02. FACA DE MESA, com serra, punho de plástico polipropileno, material da lâmina em aço inoxidável, comprimento aproximado 212 x 19 x 9mm, espessura 1 mm, cor preto. | 24 UND. | R$ 3,62 |
03. COLHER DE MESA, com lâminas em aço inox, cabo em polipropileno, resistentes, Dimensões (C x L x A): 2.2 x 7.7 x 25.3 cm, cor preto. | 24 UND. | R$ 3,31 |
04. GARFO De Mesa Inox Tradicional, produzido com lâminas em aço inox, cabo plástico polipropileno, cor preto. | 24 UND. | R$ 3,15 |
05. BANDEJA Aço Inox Retangular Rasa, Medidas: 30 x 40 x 2 Cm, cor/Acabamento: Aço-inox escovado. | 2 UND. | R$ 25,94 |
06. JARRA DE VIDRO, TRANSPARENTE, com Tampa plástica cor sortida, 1,3L (aproximado) | 4 UND. | R$ 45,55 |
07. JARRA DE PLÁSTICO Transparente De 2 Litros Com Tampa. Cor do Copo: Transparente Cor da tampa: sortido Dimensões (Diâmetro X Altura): 22 x 13 cm Capacidade: 2L | 4 UND. | R$ 13,43 |
08. GARRAFA TÉRMICA 1,8 LITRO, revestimento de aço inox, Ampola de vidro, verniz de acabamento que não deixa marcas, conservam líquidos quentes e frios, com bombeamento por pressão, alça retrátil para transporte, Dimensões: Altura: 33,8 cm, Largura: 14 cm, profundidade: 13,6 cm, Peso: 1,03 Kg | 6 UND. | R$ 93,63 |
09. ACENDEDOR DE FOGÃO, produz apenas faísca, acende aproximadamente 3 mil vezes, adequado para acender fogões caseiros, industriais. Dimensões aproximadas: 22cmx1,5cmx2,4cm. | 5 UND. | R$16,80 |
MOURA COMERCIO Assinado de forma digital
ATACADISTA E DISTRIBUICAO
por MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO
EIRELI:3307110300 EIRELI:33071103000100
0100
Dados: 2023.04.28
09:39:15 -03'00'
11. PANO DE PRATO, alvejado, Medidas 42 x 65 cm, produto de algodão100% | 100 UND. | R$ 4,62 |
12. GUARDANAPO DE PAPEL, material 100% celulose, folhas simples, gofradas, cor extra branco, medindo 23 x 20cm (podendo variar em até 1cm de cada lado), embalados em material plástico transparente, tipo pacote com 50 unidades. | 80 PCT | R$1,94 |
13. COADOR PARA CAFÉ TAM. GRANDE, flanela lisa, para coar até 5 litros de café, diâmetro da boca: 14 cm, cor branca, Estrutura em arame galvanizado nº 14. cabo de madeira em eucalipto (torneada, lixada e polida). acondicionada embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. | 7 UND. | R$ 5,75 |
14. COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA com capacidade para 200 ml em polipropileno "pp", atóxico, na cor branca. Fabricado em conformidade com a norma ABNT/NBR 14.865/2012 e NBR 13230 no fundo da embalagem deverá constar o símbolo de reciclagem: triângulo com número 5 interno ou pp. embalagem lacrada em 25 mangas com 100 unidades devendo constar na manga a capacidade total do copo, quantidade e peso indicação de uso: água e refrigerante. | 40 CX | R$ 125,06 |
15. COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ com capacidade para 50 ml em polipropileno "pp" branco, atóxico. Fabricado em conformidade com a norma ABNT/NBR 14.865/2012 e NBR 13230. No fundo da embalagem deverá contar o símbolo de reciclagem: triângulo com número 5 interno ou pp. embalagem lacrada em 50 mangas com 100 unidades devendo constar na manga a capacidade total do copo, quantidade e peso indicação de uso: café. | 2 CX | R$ 115,50 |
16. TAÇA SM CASUAL com 260 ml, dimensões: 6,87 x 6,87 x 11,3 cm, indicado para água e vinho. | 24 UND. | R$ 7,58 |
Contrato
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 082/2023
CÓDIGO CIDADES: 2022.073E0700001.02.0055
Processo Adm. n° 5747/2023. CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: ENGMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Valor: R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais). Vigência: a vigência do contrato será de 12 meses, contados de sua assinatura.
Viana-ES, 28 de abril de 2023. XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Protocolo 1077205
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3411/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES. Contratada: BANCO BRADESCO S/A.
Objeto: prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por qualquer modalidade de pagamento, obrigatoriamente em padrão Febraban e BR-code (Pix), por intermédio de suas agências e rede casas lotéricas e correspondentes bancários, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, nas condições estabelecidas na Edital n° 001/2021.
Vigência: o presente contrato terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser renovado em conformidade com o art. 57 Lei nº 8.666/93.
Viana-ES, 24 de abril de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES
Protocolo 1077220
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.236,20 (sete mil
Vitória, quarta-feira, 03 de Maio de 2023
112
DOM/ES - Edição Nº2.258
duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos) para os itens 01 e 02 do Edital.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Protocolo 1077341
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Administrativo nº 84/2022
Pregão Eletrônico nº 05/2023 Contrato nº 07/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Anchieta/ES CONTRATADA: KENNEDY ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
07.995.625/0001-80, OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de gêneros alimentícios para atender à Câmara Municipal de Anchieta, no exercício de 2023. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.279,80 (hum mil
duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para o Item 03 do Edital. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Protocolo 1077349
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Administrativo nº 83/2022
Pregão Eletrônico nº 06/2023 Contrato nº 09/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Anchieta/ES CONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA, CNPJ: 13.015.883/0001-55 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente para atender à Câmara Municipal de Anchieta, no exercício de 2023/2024.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$7.423,06 (sete mil
quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos) para os Itens 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e
16 do Edital.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Câmaras
Protocolo 1077351
Anchieta
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Administrativo nº 84/2022
Pregão Eletrônico nº 05/2023 Contrato nº 06/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Anchieta/ES CONTRATADA: JP & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 49.307.252/0001-57 OBJETO: Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de materiais de gêneros alimentícios para atender à Câmara Municipal de Anchieta, no exercício de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Administrativo nº 342/2022
Pregão Eletrônico nº 07/2023 Contrato nº 11/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Anchieta/ES CONTRATADA: MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI CNPJ: 33.071.103/0001-00
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de copa e cozinha para atender à Câmara Municipal de Anchieta, no exercício de 2023.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.536,03 (sete mil
xxxxxxxxxx e trinta e seis reais e três centavos) VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.
Anchieta/ES, 02 de maio de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Protocolo 1077355
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 2 de Maio de 2023 às 22:03:46 Código de Autenticação: f775565f