CARTA-CONVITE N° 001/2011
CARTA-CONVITE N° 001/2011
EMPRESA:
Endereço: CEP:
Prezados Senhores,
Convidamos Vossa Senhoria a apresentar, na data e horário indicados, proposta alusiva à prestação de serviços de segurança armada, conforme especificações da presente Carta-Convite.
CARTA CONVITE Nº 001/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARMADA PARA OS POSTOS DE VOTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO COREN/SP.
DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 26 de agosto de 2011
HORÁRIO: a partir das 08h30 - Abertura dos envelopes: a partir de 9h.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren/SP, por intermédio da Superintendência Administrativa, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança armada para os postos de votação do processo eleitoral do Coren/SP, conforme especificações constantes no Anexo I – Objeto desta Carta-Convite.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Os documentos e propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação, serão entregues no dia, hora e local designados no preâmbulo desta Carta-Convite, em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] Envelope nº 1 – Habilitação Carta Convite nº 001/2011 Coren/SP | [RAZÃO SOCIAL] Envelope nº 2 –Proposta Comercial Carta Convite nº 001/2011 Coren/SP |
2.2. Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa declara que:
2.2.1. Conhece e aceita os termos da presente Carta-Convite;
2.2.2. Em sua proposta estão inclusos todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas que compõem o preço;
2.2.3. Sua proposta tem validade de 60(sessenta) dias;
2.2.4. As condições de pagamento são as fixadas na presente Carta-Convite.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar um representante no início da sessão, através da apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da qual constem poderes específicos para participação da licitação. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.1.3. Documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas, ou cópias simples acompanhadas do original;
3.3. A falta da apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante de participar da licitação, mas impedirá o seu representante de manifestar-se.
3.4. Os documentos apresentados no Credenciamento (item 3.1) servirão para a Habilitação (item 4.1.1).
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação ao presente Convite, será exigida a apresentação dos documentos a seguir relacionados apresentados em cópias autenticadas em Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original.
4.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
4.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
4.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior;
4.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
4.1.2.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4.1.2.3. Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);
4.1.2.4. Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.2.5. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.3.1. Cópia autenticada da Autorização ou Revisão da Autorização de Funcionamento da Empresa expedida juntamente com Certificado de Segurança (no corpo do mesmo Alvará), emitido pela Polícia Federal, para atuar no estado em que será prestado o serviço, dentro do período de vigência;
4.1.3.2. Cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, em plena validade (art. 14, da Lei Federal nº 7.102/83 e Portaria Estadual SSP/DIRD nº 001/2001-SP).
4.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
4.1.4.1. Declaração, conforme Anexo III - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.1.4.2. As licitantes optantes pelo Simples Nacional, no ato da habilitação, deverão apresentar a comprovação da opção da empresa, sob pena de não ser levada em conta esta condição durante a execução contratual.
4.1.4.2.1. Não serão inabilitadas as licitantes que não cumprirem o item acima.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta comercial deverá ser por escrito, redigida em língua portuguesa, facultativamente conforme o Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, devendo conter os seguintes elementos:
5.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail, e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2. Número da Carta-Convite;
5.1.3. Descrição sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com o Anexo I - Objeto;
5.1.4. Valor unitário e total do objeto, conforme exemplificado no Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
5.1.4.1. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: despesas com pessoal, vestimentas (traje social), rádios transmissores e/ou celulares, armamentos e equipamentos de segurança, transportes e alimentação dos funcionários, impostos e tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
5.1.5.1. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.1.6. Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
5.2. Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
6. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1. Credenciamento:
6.1.1. No dia, hora e local designado neste Convite, na presença das licitantes e demais pessoas que desejarem assistir ao ato público, o representante do Coren/SP responsável para acompanhar o processo de licitação, receberá os envelopes números 1 e 2 aludidos no subitem 2.1, na forma ali prevista, contendo os documentos exigidos para a habilitação e proposta;
6.1.2. Em nenhuma hipótese será recebido documento de habilitação e proposta, fora do prazo e local estabelecidos neste Edital.
6.2. Fase de Habilitação:
6.2.1. O Coren/SP, representado pela pessoa designada para acompanhar o processo de licitação, primeiramente abrirá todos os envelopes números 1, que deverão conter a documentação de habilitação exigida no tem 4;
6.2.2. A Sessão poderá ser suspensa para análise da documentação de habilitação, caso a pessoa responsável julgue ser necessário;
6.2.3. Suspensa a reunião, os documentos de habilitação contidos no envelope número 1, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pelo Coren/SP, e os envelopes número 2, devidamente lacrados e contendo as propostas, serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pelo Coren/SP, ficando toda esta documentação em poder do Coren/SP até o término do julgamento final dos documentos de habilitação;
6.2.4. Após a análise dos documentos, a pessoa responsável designada pela Coren/SP para acompanhar o processo licitatório, disponibilizará o resultado do julgamento da habilitação no site do Coren/SP e aguardará o prazo recursal previsto em lei;
6.2.5. Desde que não exista recurso pendente de julgamento, o Coren/SP marcará data, hora e local para prosseguimento dos seus trabalhos, dando ciência aos interessados mediante comunicado, que também será publicado no site do Coren/SP;
6.2.6. Caso o Coren/SP, por seu colaborador especialmente designado, proceda a análise da documentação de habilitação na mesma reunião de abertura, dará sequência aos trabalhos e, desde que não exista qualquer impugnação, bem como se todas as licitantes manifestarem expressamente a intenção de não interpor qualquer tipo de recurso, o Coren/SP dará prosseguimento aos seus trabalhos.
6.3. Fase de análise das Propostas:
6.3.1. A pessoa responsável, especialmente designada pelo Coren/SP para acompanhar a licitação, devolverá às licitantes inabilitadas os seus envelopes de proposta comercial, fechados, e, em seguida, autorizará a abertura dos demais envelopes das licitantes consideradas habilitadas.
6.4. Dos Critérios de Julgamento:
6.4.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global, desde que atendidas as especificações desta Carta-Convite;
6.4.2. Se duas ou mais propostas se apresentarem em absoluta igualdade de condições e forem consideradas empatadas, o desempate será efetuado por meio de sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas;
6.4.3. Para os casos de empate, serão observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/06;
6.4.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta licitação;
6.4.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Coren/SP poderá fixar um prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas;
6.4.6. Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
6.5. Da Adjudicação:
6.5.1. Após o julgamento das propostas, se todas as licitantes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, o Coren/SP, adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço global, observado o disposto no subitem 6.4 desta Carta-Convite;
6.5.2. Não ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o Coren/SP aguardará o prazo para a interposição de recursos;
6.5.3. Transcorrido o prazo recursal e não havendo recurso, o Coren/SP adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço total;
6.6. Dos Recursos Administrativos:
6.6.1. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas;
6.6.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, assinado pelo representante legal da licitante ou procurador, e poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
- Via Protocolo do Coren/SP – Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, das 7h00 às 16h00;
- Via Fax – (00) 0000-0000 – nesta opção, os originais deverão ser entregues na sede do Coren/SP, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o envio e mediante comprovação deste;
- Via Correio – envio através de carta registrada.
6.6.3. O recurso deverá ser dirigido à Presidência do Coren/SP, por intermédio da pessoa encarregada de acompanhar o processo de licitação, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente do Coren/SP, caso em que a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6.6.4. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 6.6.1 não será conhecido.
6.7. Da Homologação, Revogação ou Anulação
6.7.1. Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado da licitação será submetido à Presidência do Coren/SP, para o procedimento de homologação do objeto desta licitação à vencedora do certame.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Na conformidade do artigo 86 da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, sujeitará a Licitante Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho;
7.1.1. A multa a que alude o subitem anterior, não impede que o Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.
7.2. Nos termos do artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante Vencedora as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de Xxxxxxx.
7.3. A multa aplicada à Licitante Vencedora será descontada pelo Contratante dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente.
7.4. As multas a que se referem os itens 7.1 e 7.2 sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou depositadas diretamente em conta bancária, sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
8. DO CONTRATO
8.1. Homologado o certame, a Vencedora será notificada, por qualquer meio hábil que permita comprovar o recebimento, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos, tais como e-mail, fac-símile, dentre outros, visando a assinatura do vínculo jurídico (conforme Anexo V – Minuta do Contrato) no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora até o terceiro dia útil, após o recebimento da fatura.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere direito a acréscimo sob qualquer natureza.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo o Coren/SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2. O Coren/SP, por intermédio da pessoa especialmente designada para acompanhar a licitação, poderá desclassificar qualquer licitante por ato fundamentado que comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa licitante, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.3. O Coren/SP, sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinada cotação, fixando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para seu atendimento e não sendo atendida dentro do prazo estabelecido, poderá desclassificar a cotação a que se refere a diligência.
10.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
10.5. Na contagem dos prazos previstos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente Coren/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.6. Caso a Licitante Vencedora, após ser convocada pela CONTRATANTE, se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias, perderá o direito de vencedora e se sujeitará às sanções previstas no item 7 deste edital.
10.7. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cumprir contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados, ou a licitação poderá ser revogada de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas.
10.8. A Licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.9. Das sessões públicas de processamento do Convite serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelos representantes do Coren/SP, facultada a assinatura às Licitantes presentes;
10.9.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
10.10. Integram a presente Carta Convite:
10.10.1. Anexo I – Objeto;
10.10.2. Anexo II – Endereços dos Postos de Votação
10.10.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;
10.10.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
10.10.5. Anexo V – Minuta de Contrato.
10.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
São Paulo, 19 de agosto de 2011.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Superintendência Administrativa
Anexo I – Objeto
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança armada para os postos de votação do processo eleitoral do Coren/SP.
2. JUSTIFICATIVA
O Coren/SP realizará em 11 de setembro de 2011 pleito eleitoral, no qual, de acordo com o edital n° 3 publicado pela Comissão Eleitoral, participarão 3 chapas. A Comissão Eleitoral requereu ao Coren/SP todo apoio relacionado à infraestrutura do Evento.
Por tratar-se de evento singular, uma vez que nos últimos 15 anos o Coren/SP não realizou um processo com 3 chapas concorrentes, um dos aspectos que chama a atenção é a Segurança.
O Coren/SP, através de parcerias com Instituições de Xxxxxx, obteve a cessão de imóveis, aonde funcionarão as mesas receptoras de votos. Estes estabelecimentos ficarão sob responsabilidade do Coren/SP no dia 11 de setembro, razão pela qual entendemos ser importante a presença de seguranças, a fim de preservar o patrimônio de terceiros, assim como garantir todo o processo eleitoral.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Para cada recinto eleitoral constante no Anexo III – Endereços dos postos de votação, serão contratados 02 seguranças armados, totalizando 110 (cento e dez) agentes, os quais prestarão serviços nos locais designados, no dia 11/09/2011 (domingo), das 07:00 às 19:00 horas;
3.2. A empresa vencedora da licitação deverá possuir autorização dos órgãos competentes para prestar serviços de segurança armada;
3.3. Os agentes deverão utilizar traje social;
3.4. Nas propostas comerciais deverão estar previstos todos os custos envolvidos, inclusive de transporte para o local de prestação dos serviços e alimentação dos agentes;
3.5. Os agentes deverão dispor de equipamento de transmissão, rádios transmissores e/ou celulares, de forma que no dia do evento qualquer ocorrência ou informação possa ser reportada com a maior brevidade possível à Sede do Coren/SP.
4. PRAZO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O número de locais a serem cobertos pelos serviços de segurança, de acordo com Xxxxx XXX – Endereços dos postos de votação, é de 55 (cinquenta e cinco) estabelecimentos espalhados pelo estado de São Paulo.
5. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. O Coren/SP efetuará o pagamento até o terceiro dia útil após o recebimento da fatura
5.2. A fatura será liquidada em sua integralidade, salvo se não houver a prestação integral dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as eventuais ocorrências que porventura possam prejudicar o serviço contratado;
6.2. Fazer-se presente em todos os locais objeto da prestação dos serviços, através de seus agentes;
6.3. Providenciar a reposição, no máximo em 02 (duas) horas, de eventual falta de agente;
6.4. Apresentar ao Coren/SP a relação nominal dos agentes e seus respectivos canais de comunicação;
6.5. Orientar seus agentes de acordo com as diretrizes a serem passadas pelo contratante, face à peculiaridade do evento.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Fiscalização do contrato será exercida por comissão devidamente constituída para tal finalidade, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços no dia 11 de setembro; e emitir relatório circunstanciado sobre os serviços prestados, ao final do dia.
ANEXO II – Endereços dos Postos de Votação
Nº | LOCAL / CIDADE | ENDEREÇO | INSTITUIÇÃO |
GRANDE SÃO PAULO – ITENS 01 A 13 | |||
1 | CENTRO - SP | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX - 00000-000 | XXXX |
0 | XXXXXX XXX - XX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXX XXXXX - 00000-000 | SEDE COREN-SP |
3 | LESTE I A | XXX XXXXXXXXX, 00/00 - XXXXXXXX - 00000-000 | COLÉGIO FÊNIX |
4 | LESTE I B | XXX XXX XX XXXXXXXX, 00 - 0x XXXXX - XXXX XXXXXXX - 00000-000 | POLITEC XXXXXXX XX XXXXXXX |
5 | LESTE II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXXX - 00000-000 | FACULDADE SANTA MARCELINA |
6 | NORDESTE | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX - 00000-000 | UNIP CAMPUS NORTE |
7 | NOROESTE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX - 00000-000 | COLEGIO 24 DE MAIO |
8 | OESTE | XXX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXX - 00000-000 | CENTRO EDUCACIONAL METROPOLITANO |
9 | SUDESTE | XX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - 00000-000 | CADEM SUPLETIVOS - SANTO AMARO |
10 | SUL | XXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX - 00000-000 | UNIVERSIDADE IBIRAPUERA / UNIB |
11 | SANTO ANDRÉ | XXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 | INSTITUTO DE ENSINO NIVEL |
12 | SÃO BERNARDO | XX XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXXXX XXX - 00000-000 | FACULDADE ANCHIETA |
13 | BARUERI | XXX XX XXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | ESCOLA MASTER |
SP – INTERIOR – INTENS 14 A 55 | |||
14 | COTIA | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000/X - XX XX XXXXXX - 00000-000 | FACULDADE XXXXXXX XXXXX - XXXX |
00 | XXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - 0x XXXXX - XXXXXX - 00000-000 | EGIO TECNICO BRASILIA / PHILADELPHIA |
16 | GUARULHOS | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - 00000-000 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - UNG |
17 | ITAQUAQUECETUBA | XXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXX - 00000-000 | ESCOLA DE ENFERMAGEM PAULISTA - UNIDADE I |
18 | JUNDIAI | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 -XXXXXX - 00000-000 | COLEGIO TABLEAU DE JUNDIAI |
19 | MOGI DAS CRUZES | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | ETM ESCOLA TECNICA MOGIANA |
20 | OSASCO | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XXX 00000-000 | CEFOMUS - UNIDADE XXXXXX |
00 | XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , 000 - XXXXXX - 00000-000 | FACULDADE TABOAO DA SERRA |
22 | CARAGUATATUBA | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 | COLEGIO TABLEAU |
23 | GUARUJA | XX XXX XXXXX X, 0000 - XXX X XXXXXXXXX - 00000-000 | UNAERP |
24 | REGISTRO | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX - 00000-000 | FIVR - UNISEPE |
25 | SANTOS | XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO SANTOS |
26 | ARARAQUARA | XX XXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | ETE PROF ANNA DE OLIVEIRA FERRAZ |
Nº | LOCAL / CIDADE | ENDEREÇO | INSTITUIÇÃO |
27 | FRANCA | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XX XXXXXXX - 00000-000 | CEPROSAUDE |
28 | RIBEIRÃO PRETO | XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO |
29 | RIO CLARO | XX. 0, 000 - XXXXXX - 00000-000 | XXXXX - XXXXX XXX XXXXX |
30 | SÃO CARLOS | X XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXX - 00000-000 | ETE PAULINO BOTELHO |
31 | ASSIS | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXX - 00000-000 | ETEC XXXXX XXXXXXXX XXXX |
32 | BAURU | XXX XXXXXXXX XXXXX 00 / 00 - XXXXXX - 00000-000 | ETEC XXXXXXXXX XX XXXXX |
33 | BOTUCATU | XXX XXXX XX XXXXX, 000 - XX. XXX XXXXXXXXXX - XXX 00000-000 | SUBSEÇÃO XXXXXXXX |
00 | XXX | RUA HUMAITA, 1090 - CENTRO - 17201-320 | ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
00 | XXXX | XXX XXXXX, 000 - XXXX XXXX - 00000-000 | UNISALESIANO LINS |
36 | MARÍLIA | XX XXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO MARÍLIA |
37 | ARAÇATUBA | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA |
38 | FERNANDÓPOLIS | XX XXXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXXXXXXXXX - 00000-000 | FACULDADE DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA |
39 | PRESIDENTE PRUDENTE | XX XXXXXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE XXXXXXXX |
00 | XXXX | XXX XXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | FACULDADES ESEFAP |
41 | BRAGANÇA PAULISTA | XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX XXX XXXX - 00000-000 | UNIVERSIDADE SAO FRANCISCO |
42 | CAMPINAS | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO CAMPINAS |
43 | ITAPETININGA | XXX XXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA |
44 | ITAPEVA | XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - 0x XXXXX - XXXXXX XXXXXXX - 00000-000 | CEAPI |
45 | LIMEIRA | XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XX. XXXXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXX - XXXXXX XX |
00 | XXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX XXXX - 00000-000 | COLEGIO INTEGRADO SAO FRANCISCO |
47 | PIRACICABA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 | ENFERMAP |
48 | SOROCABA | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXXX - 00000-000 | COLEGIO TABLEAU DE XXXXXXXX |
00 | GUARATINGUETÁ | XX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 | SENAC XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
50 | PINDAMONHANGABA | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - X XXXXX - 00000-000 | COLEGIO TABLEAU DE PINDAMONHANGABA |
51 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 400 - VILA INDUSTRIAL - 12220-280 | SENAC SAO XXXX XXX XXXXXX |
52 | TAUBATÉ | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX - 00000-000 | COLEGIO TABLEAU |
53 | BARRETOS | XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXX - 00000-000 | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - CETEC |
54 | CATANDUVA | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX - 00000-000 | FIPA FACULDADES INTEGRADAS XXXXX XXXXXX |
00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, 0x XXXXX - XXXXXX - 00000-000 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
Anexo III - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade1
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação na Licitação, modalidade Convite nº 001/2011 que:
⮚ Os documentos que compõem a Carta-Convite foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
⮚ Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
⮚ Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
⮚ Não possui em seu quadro menor de 16 anos de idade, nos termos do art. 27, V da Lei 8666/93.
São Paulo, de de 2011.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
1 OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto apresentada dentro do envelope habilitação.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial2
Razão Social:
CNPJ:
[Endereço completo com indicação de telefone e e-mail] Convite nº 001/2011
OBJETO: Prestação de serviços de segurança armada para os postos de votação do processo eleitoral do Coren/SP.
DESCRIÇÃO | QTDE DE POSTOS | PERÍODO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vigilante armado | 110 | 12 horas (7h às 19h) Xxxxxxx, dia 11/09/2011 | ||
VALOR TOTAL: R$ , (valor por extenso) * |
* Critério de adjudicação
⮚ Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: despesas com pessoal, vestimentas (traje social), rádios transmissores e/ou celulares, armamentos e equipamentos de segurança, transportes e alimentação dos funcionários, impostos e tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
⮚ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
⮚ Todas as demais condições e especificações de acordo com a Carta-Convite e Anexos.
(Cidade), (dia) de (mês) de 2011.
(Assinatura do Representante Legal ou procurador)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA
COMERCIAL.
Anexo V - Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADO À CARTA CONVITE Nº 001/2011
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , ,
, / , CEP , telefone , neste ato representada por seu , Sr. , ,
, , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no município de , estado de
, sito na , , , , CEP
.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 OBJETO
A Contratada obriga-se à prestação de serviços segurança armada para os postos de votação do processo eleitoral do Coren/SP, conforme especificações constantes da Carta Convite n° 001/2011.
Para cada recinto eleitoral constante no Anexo III – Endereços dos postos de votação, serão contratados 02 (dois) seguranças armados, totalizando 110 (cento e dez) agentes, os quais prestarão serviços nos locais designados, no dia 11/09/2011 (domingo), das 07:00 às 19:00 horas;
2 VALOR CONTRATUAL
2.1 O valor total do presente Contrato obedece ao disposto na Carta Convite n° 001/2011 e perfaz a quantia de R$ , (valor por extenso).
3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as eventuais ocorrências que porventura possam prejudicar o serviço contratado;
3.2 Fazer-se presente em todos os locais objeto da prestação dos serviços, através de seus agentes;
3.3 Providenciar a reposição, no máximo em 02 (duas) horas, de eventual falta de agente;
3.4 Apresentar ao Coren/SP, a relação nominal dos agentes e seus respectivos canais de comunicação;
3.5 Orientar seus agentes de acordo com as diretrizes a serem passadas pelo contratante, face à peculiaridade do evento.
3.6 A contratada deverá possuir autorização dos órgãos competentes para prestar serviços de segurança armada;
3.7 Os agentes deverão utilizar traje social;
3.8 Todos os custos estão incluídos no valor total, inclusive transporte para o local de prestação dos serviços e alimentação dos agentes;
3.9 Os agentes deverão dispor de equipamento de transmissão, de forma que no dia do evento qualquer ocorrência ou informação possa ser reportada com a maior brevidade possível à Sede do Coren/SP.
3.10 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
3.10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.10.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da notificação.
4 PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora até o terceiro dia útil, após o recebimento da fatura.
4.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere direito a acréscimo sob qualquer natureza.
4.3 Havendo atraso no pagamento por parte da Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da Lei, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
5 DAS SANÇÕES
5.1 Na conformidade do artigo 86 da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, sujeitará a Contratada, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho;
5.1.1 A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.
5.2 Nos termos do artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
5.2.1 Advertência;
5.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de Xxxxxxx.
5.3 As multas a que se referem os itens 7.1 e 7.2 sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou depositadas diretamente em conta bancária, sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
6 VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato tem vigência a partir da assinatura do presente Termo de Contrato e se exaure com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e o Pagamento.
7 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 A Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
7.2 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
8 DESPESA
8.1 As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de despesa nº 3.1.32.26.
9 RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Será Gestor do presente Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, ou preposto a sua ordem;
10.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
11 DO FORO
11.1 As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2011.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente
CONTRATADA Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Gestor do Contrato