MODELO - ANEXO 8
MODELO - ANEXO 8
MINUTA DO CONTRATO COM O VENCEDOR DO CONCURSO
LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, com sede na Av. Dr.
Xxxxxxx, nº 1943, Sumaré, CEP. 01255-000, São Paulo- SP, regularmente inscrita no CNPJ/MF., sob o nº 60.597.044/0001-72, neste ato representada por sua Presidente- voluntária, ROSALU FERRAZ FLADT QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade RG nº [xxx], cadastrada no CPF/MF nº [xxx], e por sua Primeira Vice Presidente, XXXXXX XXXXXX ETCHENIQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº [xxx], cadastrada no CPF/MF nº [xxx], doravante designada simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado:
[nome do contratado(a)], devidamente inscrito no CPF/MF-CNPJ/MF sob o nº [xxx], com endereço sito na [endereço do contratado(a)], doravante designado simplesmente CONTRATADO(A).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços profissionais de arquitetura e urbanismo para a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura, conforme etapas descritas na cláusula 4ª, para a construção do Complexo Cultural, Social e Esportivo da Liga Solidária, a partir do Estudo Preliminar classificado em primeiro lugar no concurso organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/SP.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ETAPA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A CONTRATANTE estabelece que para a efetivação da contratação, deverá a equipe vencedora apresentar toda a documentação pertinentes, devidamente assinada, de
modo que não possuindo os documentos mínimos para a contratação, essa será suspensa para regularização dos documentos, por um prazo de até 60 (sessenta) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os projetos deverão conter as informações necessárias para a clara compreensão da obra a ser executada, incluindo o detalhamento, as especificações, os memoriais descritivos e a planilha orçamentária.
3.2. Cabe à(o) CONTRATADO(A) a responsabilidade pela execução e coordenação dos projetos e serviços abaixo discriminados:
3.2.1. Arquitetura:
O projeto arquitetônico deverá abranger o conjunto de ambientes do empreendimento, as suas articulações funcionais, o detalhamento dos pormenores e dos elementos necessários à execução da obra.
3.2.2. Planilha de especificações, quantidades e orçamentos:
Todos os serviços necessários para a execução das obras deverão ser relacionados nas Planilhas de Quantidades e no Orçamento de Referência, estando os custos unitários apresentados coerentes com os preços praticados no mercado.
3.2.3. Projetos para aprovação legal:
Apresentação dos projetos para aprovação nos órgãos municipais, estaduais e federais, nas concessionárias de serviços públicos, acompanhamento da tramitação dos processos, cumprimento eventuais das exigências para aprovação legal dos projetos.
3.2.4. Coordenação dos Projetos Complementares:
A coordenação dos Projetos Complementares visa o cumprimento dos requisitos exigidos e a compatibilização entre os mesmos na elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
4.1. Cada etapa abaixo discriminada terá início após a aprovação da etapa anterior pela
CONTRATANTE.
4.2. Revisão do Estudo Preliminar
4.2.1. O Estudo Preliminar apresentado na Primeira Etapa do Contrato deverá ser revisado a partir das considerações e recomendações da Comissão Técnica da CONTRATANTE designada para avaliar o projeto.
4.2.2. Consigna-se que referidas revisões podem ocorrer até 3 (três) vezes antes do início da próxima etapa, sem que isso incorra em custos adicionais além dos inicialmente contratado.
4.3. Anteprojeto/ Projeto Legal
4.3.1. O Anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir da aprovação do Estudo Preliminar pela Comissão Técnica da CONTRATANTE. Os Projetos Legais a serem submetidos à análise e aprovação das autoridades responsáveis pelas suas áreas de interesse específico deverão conter todas as informações exigidas pelas respectivas autoridades.
4.3.2. Os produtos desta etapa consistem em plantas, cortes e elevações que contemplem:
(i) fornecimento de informações e croquis necessários para definição dos conceitos de estrutura e instalações; (ii) locação da(s) edificação(ões); (iii) definição dos pavimentos e suas dependências, contemplando projetos recebidos do partido estrutural e elementos principais das instalações (pré-dimensionamento de shafts e definição dos sistemas, pré- dimensionamento das instalações elétricas e hidráulicas) e equipamentos previstos; (iv) pés direitos, alturas diversas; (v) plantas de forro e piso preliminares; (vi) tipologia das fachadas: esquadrias, guarda-corpo e outros elementos; (vii) especificações preliminares de materiais de acabamento; (viii) desenhos, memoriais, requerimentos, etc., necessários a aprovação do projeto arquitetônico pelo Poder Público Municipal.
4.4. Projeto Executivo
4.4.1. O Projeto Executivo compreende a compatibilização do Projeto de Arquitetura com os Projetos Complementares, destinado à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à execução dos serviços de obra correspondente, tais como:
4.4.2. Planta de implantação:
a) Documento definindo todas as cotas horizontais e de nível necessárias para implantação de todos os elementos arquitetônicos do projeto tais como edifícios, ruas e passagens, equipamentos integrantes do projeto, elementos provenientes do projeto paisagístico, etc., ao mesmo tempo em que fixando todos os recuos e afastamentos em relação aos limites do terreno;
4.4.3. Plantas gerais de edificação
a) Complementação e correções finais de todas as plantas de todos os pavimentos e/ou áreas de edificação, com a introdução da marcação de elementos construtivos oriundos dos projetos complementares, tais como caixas de passagem, detalhes estruturais complementares, etc.; amarração final dos tipos de vãos, esquadrias, etc. do projeto; disposição, qualidade e acabamentos utilizados nos diversos tipos de vedos.
b) Todos os elementos para os quais sejam necessários Desenhos Específicos deverão ter chamada de forma a caracterizar esta relação, sem prejuízo de todas as demais informações necessárias.
4.4.4. Cortes e Elevações
a) Serão elaborados cortes detalhados, sendo eventualmente complementados por seções e vistas parciais.
b) Deverão estar amarrados ao mesmo sistema de coordenadas utilizado nas plantas, bem como com os perfis longitudinais e transversais do terreno, indicando cortes e aterros no mesmo e os perfis finais marcados.
c) Deverá conter todas as cotas verticais necessárias, inclusive definindo espessura de enchimento, assentamentos, juntas de dilatação, paginação da utilização de materiais.
d) Todos os níveis de seus diversos elementos deverão ser indicados, relacionados ao nível único base utilizado.
e) Todas as informações oriundas dos detalhes, tais como chamadas, indicações, etc., deverão estar neles representados.
4.4.5. Amarrações
a) Cotas totais e parciais serão definidas em função do sistema de coordenadas de projeto, cotas de nível nos pavimentos.
4.5. Detalhamento e Especificações
Compreende o detalhamento de pormenores do Projeto Arquitetônico e a relação das especificações dos materiais de acabamento, acompanhado da Planilha Orçamentária com quantitativos e preços dos materiais e dos serviços que constituem inerentes à execução da obra, tais quais:
4.5.1. Detalhes construtivos complementares das plantas
a) Todos os detalhes construtivos relativos à definição, acabamento, montagem, etc., de materiais ou informações julgadas necessárias, serão acrescidas às plantas de forma a possibilitar seu pleno entendimento e execução na obra.
4.5.2. Desenhos Ampliados
a) Desenhos ampliados de forma a definir arremates e acabamentos, impermeabilizações (conforme projeto específico), materiais diversos, etc. e/ou peças e equipamentos integrados aos desenhos, detalhes construtivos e de montagem, integrando e resolvendo desenhos e especificações porventura recebidos de consultores ou fornecedores de áreas específicas.
4.5.3. Detalhes construtivos complementares dos cortes e seções
a) Todos os detalhes construtivos verticais, relativos a pisos, forros, vedos, impermeabilização, esquadrias, equipamentos especiais, qualidade, posicionamento e acabamento dos materiais empregados.
4.5.4. Detalhes construtivos gerais
a) Detalhes construtivos relativos aos diversos acabamentos utilizados, materiais especiais, integração final dos projetos complementares à arquitetura.
4.5.5. Memorial Descritivo dos Materiais de Acabamentos e Diretrizes Construtivas
a) O Memorial Descritivo dos Materiais de Acabamentos é um documento
complementar ao projeto executivo, devendo sua leitura se processar concomitantemente a análise dos desenhos referidos.
b) As informações nele contidas complementam aquelas já inseridas nas folhas do projeto executivo, formando um todo que permite o pleno conhecimento dos materiais de acabamento utilizados no projeto.
c) Estas indicações referem-se exclusivamente a tipologia dos materiais de acabamento selecionados, não envolvendo performance ou características técnicas relativas aos mesmos e/ou sistemas recomendados para sua colocação e/ou montagem, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes ou fornecedores.
4.6. Deverão ser realizadas reuniões periódicas, a cada 30 dias, entre CONTRATADO(A), CONTRATANTE, e comissão Técnica de Arquitetura da CONTRATANTE durante a elaboração e desenvolvimento do Projeto Executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares. O objetivo é avaliar o andamento dos trabalhos, esclarecer dúvidas e fazer cumprir os prazos estabelecidos, bem como adequar eventuais necessidades técnicas que por ventura estejam em desacordo com os estudos/projetos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor dos serviços contratados corresponderá a R$ 624.702,73, valor esse estabelecido de acordo com os preceitos de precificação de honorários profissionais do CAU/BR, sendo que de referido valor já encontra-se abatido o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor esse pago quando da entrega das premiações do concurso que originou a presente pactuação.
5.2. Os pagamentos dos valores mencionados na cláusula 5.1, serão realizados de acordo com as etapas do de realização do projeto, sejam elas:
a) 5% - Com a aprovação do Estudo Preliminar Revisado.
b) 30%- Com a aprovação dos Anteprojetos de Arquitetura e Complementares.
c) 40% - Com a aprovação do Projeto Executivo e dos Projetos Complementares.
d) 15% - Com a aprovação do detalhamento e das especificações.
e) 10%- Com o recebimento dos arquivos digitais contendo os diversos projetos elaborados, os detalhamentos, as especificações e outras particularidades.
5.3. No valor contratado estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto deste contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento do objeto da contratação.
5.4. Os custos com viagens, hospedagem, refeições e deslocamentos para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A).
5.5. Serviços extraordinários não previstos neste Contrato deverão ser avaliados pela CONTRATANTE. Se aprovados, darão origem a um aditivo contratual firmado com o CONTRATADO(A). Não haverá outra forma de alteração do valor deste contrato.
5.6. O pagamento dos valores correspondentes às diversas etapas do trabalho será feito através de depósito ou transferência bancária na conta corrente do CONTRATADO(A), até o 10º (décimo) dia útil após a aprovação dos serviços correspondentes, e do recebimento da respectiva nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo total previsto para a conclusão dos serviços contratados é de 300 (trezentos) dias sequenciais, sendo 210 (duzentos e dez) dias para a realização dos serviços contratados, 75 (setenta e cinco) dias para a avaliação e aprovação pela CONTRATANTE dos produtos apresentados pela(o) CONTRATADO(A), ocasião em que será assinado o Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP) e 15 (quinze) dias para eliminar todas as pendências porventura relacionadas no TERP e para permitir a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD).
6.2. A(o) CONTRATADO(A) e ao CONTRATANTE compete cumprir os prazos estabelecidos:
a) Trinta dias corridos para a entrega do Estudo Preliminar revisado pela Contratada e quinze dias para aprovação pela Equipe Técnica da CONTRATANTE;
b) Noventa dias corridos para a entrega do Anteprojeto/Projeto Legal pela Contratada e quinze dias para aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE;
c) Sessenta dias corridos para a entrega do Projeto Executivo e quinze dias corridos para aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE
d) Trinta dias corridos para a entrega do Detalhamento e das Especificações e quinze dias corridos para aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE
e) Quinze dias corridos para a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP) e quinze dias corridos para assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), depois de cumpridas as observações lançadas no TERP.
Discriminação dos Serviços | Prazos Parciais | Prazos Parciais Acumulados |
Revisão do Estudo Preliminar | 30 | 30 |
Aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE | 15 | 45 |
Anteprojeto/Projeto Legal | 90 | 135 |
Aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE | 15 | 150 |
Projeto Executivo | 60 | 210 |
Aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE | 15 | 225 |
Detalhamentos Executivos | 30 | 255 |
Aprovação pela Equipe Técnica CONTRATANTE | 15 | 270 |
Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP) | 15 | 285 |
Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD) | 15 | 300 |
6.3. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá acarretar em advertência formal seguida de sanções pelos atrasos cometidos, inclusive a rescisão do Contrato e imposição de multa, sem prejuízo das perdas e danos e eventuais lucros cessantes devidos.
6.4. No caso de ocorrência de fatos supervenientes, os prazos previstos poderão ser revistos de comum acordo entre as partes, oportunidade que será feito a competente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD)
7.2. Em razão do início da “Segunda Etapa de Contratação” (Cláusula Terceira) estar condicionado à obtenção de recursos para o pagamento dos honorários profissionais para a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e Projetos Complementares, haverá um hiato entre a Primeira e a Segunda Etapa de Contratação sem prejuízo do cronograma apresentado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Executar os serviços discriminados neste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero, em obediência às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis. E que incluem as Normas da ABNT em vigor e às concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam cumpridos com o devido rigor.
8.2. Coordenar dos Projetos Complementares a serem elaborados por profissionais de reconhecida competência, indicados e contratados diretamente pela Contratada.
8.3. Seguir as recomendações que constam do Termo de Referência anexo ao Edital do Concurso, bem como apreciar as recomendações da Comissão Julgadora que constem da Ata Final de Julgamento do Concurso.
8.4. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA dos projetos de cada disciplina -
inclusive a Planilha Orçamentária - e a cópia dos comprovantes de pagamento dessas taxas. A responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas legalmente habilitadas pelo CAU ou CREA.
8.5. Assumir, na qualidade de autora, a responsabilidade técnica pela aprovação dos projetos junto às Concessionárias de Serviços Públicos do Município de São Paulo e Municípios limítrofes, aos quais se submetem o local da realização do projeto, e dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
8.6. Atender às exigências, modificações e esclarecimentos que, solicitados pelas autoridades competentes, deverão ser prontamente atendidas.
8.7. Assumir as despesas correspondentes a taxas, impostos, emolumentos, entre outros, relativos aos processos de aprovação dos projetos.
8.8. Fornecer a cessão dos direitos patrimoniais e intelectuais relativos ao projeto objeto da contratação, podendo a CONTRATANTE utilizá-lo da maneira que lhe convier, sem que possa a(o) Contratada(o), requerer sua eventual e posterior reinvindicação.
8.9. Apresentar todos os desenhos (anteprojetos, estudos, projetos, projetos complementares, detalhamentos.) em CD‐ROM, e Pen Drive, com arquivos CAD e PDF para memoriais e especificações.
8.10. Os projetos deverão ser apresentados em documento físico (impressos em papel sulfite) em tamanhos padronizados, de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 16752:2020 – Desenho Técnico – Requisitos para apresentação em folhas de desenho e os arquivos eletrônicos em formato IFC – por ser a extensão pública para o Gerenciamento e Interoperabilidade de informações e dados de projeto e no formato nativo, dos softwares de modelagem utilizados (p.ex.: RVT do Revit), com nível de desenvolvimento dos componentes em ND 300 e/ou 400, entre outros, e outro com extensão “.pdf”. É importante destacar que a documentação deve ser extraída do modelo, de modo a garantir a perfeita coerência entre o modelo e as folhas gráficas.
8.11. Imprimir os projetos em papel sulfite, tamanhos padronizados, de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 16752:2020 – Desenho Técnico – Requisitos para apresentação em folhas de desenho e os arquivos eletrônicos em formato IFC.
8.12. Garantir a exequibilidade e a compatibilidade entre todos os projetos e pelas correções que se façam necessárias durante a execução dos mesmos.
8.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir durante a prestação dos serviços descritos.
8.14. Se responsabilizar pelo isolamento de toda a área de execução dos estudos/projetos, de modo e isentar a CONTRATANTE, por eventuais penalidades, ou ocorridos decorrente dessa inobservância.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Indicar o profissional que a representará no acompanhamento da elaboração dos serviços, bem como no fornecimento dos elementos e condições indispensáveis à boa realização dos serviços.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, manifestando‐se no prazo de 15 (quinze) dias sobre os elementos entregues, aprovando‐os ou não, e explicando o motivo da não aceitação por escrito.
9.3. Assumir a responsabilidade de colaborar com a(o) CONTRATADA(O) no acompanhamento dos processos de aprovação dos projetos nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais e concessionárias de serviços públicos.
9.4. Fornecer a(o) CONTRATADA(O) todas as informações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços prestados;
9.5 Efetuar os pagamentos à(o) CONTRATADA(O) de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
10. CLAÚSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE:
10.1 - Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto deste Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros não autorizados, sob pena de arcar a
PARTE infratora com as perdas e danos resultantes da divulgação indevida e multa penal não compensatória correspondente a 20% do valor total desse contrato.
10.2 - As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra PARTE. Fica desde já autorizada a divulgação aos empregados e/ou prepostos que tenham comprovada necessidade de conhecer e/ou utilizar tais dados, informando-os prévia e expressamente que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade dispostos neste instrumento.
10.3 - Tão logo ocorra o término do Contrato, as Partes entregarão uma a outra qualquer informação confidencial, tais como: materiais, dados, documentos, cópias e rascunhos em seu poder, não mantendo sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos da PARTE adversa que possam ser erroneamente interpretados e/ou mal utilizados por terceiros.
10.4 - Todos os requisitos legais e regulatórios relevantes a que as PARTES estejam submetidas, especialmente no que se refere à coleta, processamento, manutenção, divulgação, descarte, segurança e proteção de dados pessoais (“Data Protection”), bem como a transmissão e transferência dessas informações para outros países, deverão ser observadas e informadas a outra PARTE.
Parágrafo único - Os efeitos decorrentes desta Cláusula subsistirão por 5 anos após o término de vigência deste Contrato
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 - As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este Acordo estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (doravante “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido, as Partes avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
11.2 - As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste Contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b) limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este Contrato e cumprir quaisquer obrigações legais;
c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 ao 22 da LGPD;
e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) não divulgar dados pessoais tratados na execução deste Contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o do artigo 37 da LGPD;
h) comunicar, dentro de 24 horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DAS MULTAS E PENALIDADES
12.1. A(o) CONTRATADA(O) ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeito a penalidades nas formas a seguir discriminadas:
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará sujeita à advertência por escrito, multa sobre o valor de 30% e rescisão de contrato.
12.3. Em caso de inexecução total ou parcial de qualquer cláusula do presente contrato, a(o) CONTRATADA(O) será notificada para justificar, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, os motivos da ocorrência citada, cabendo a CONTRATANTE, também dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, acolher ou rejeitar a justificativa apresentada.
12.4. O pagamento da etapa em que ocorrer a inadimplência da(o) CONTRATADA(O) será sobrestado, até que sejam acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas, não cabendo, nessa hipótese, quaisquer acréscimos (multa, juros ou correção monetária) no seu valor, desde que cumprido o prazo previsto no item antecedente.
12.5. No caso de não ser acolhida a justificativa apresentada pela(o) CONTRATADA(O), será aplicada advertência escrita e estabelecido prazo para cumprimento da obrigação, o qual, caso não seja cumprido, ensejará a rescisão do contrato, com a consequente suspensão dos pagamentos vincendos, bem como a aplicação de multa de 30% sobre o valor do contrato.
12.6. O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, após 5 dias úteis do prazo de pagamento da Nota Fiscal, ensejará o pagamento de multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
13.1 – Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a pessoa utilizada, empregado/subcontratado ou terceiro relacionado a(o) CONTRATADO(A), cabendo à última, todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive oriundas de modificações na legislação em vigor, concernente aos seus empregados e/ou subcontratados envolvidos na execução do presente contrato, vinculados direta ou indiretamente a(o) CONTRATADO(A).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo, atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante termo próprio e medida rescisória, recebendo a(o) CONTRATADO(A) o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
14.2. Este Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da(o) CONTRATADO(A), se esta não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das obrigações deste Contrato, especificações ou prazos, desde que, comprovadamente, acarrete ônus para a CONTRATANTE, cumprido o previsto na Cláusula décima segunda.
14.3. Este contrato poderá ser rescindido se a(o) CONTRATADO(A) revelar imperícia técnica e operacional de forma explícita e sua incapacidade para realizar os trabalhos contratados.
14.4. Esse contrato poderá ainda ser rescindido em razão de impossibilidade técnica ou legislativa da realização do projeto/obra, incluindo, mas não se resumindo a: lei de zoneamento, tombamento etc, sem que incorra em ônus as partes, dando assim plena quitação do objeto da contratação, sem prejuízo da entrega da premiação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
15.1 – Nenhuma das PARTES será responsabilizada, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a greves, pandemias, incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências, além da previsão ou controle das PARTES.
15.2 – A PARTE que sofrer os efeitos de tais eventos deverá comunicar à outra PARTE, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, justificando suas alegações. Nessa hipótese, o contrato ficará suspenso, sendo retomada a sua execução tão logo cesse (m) a
(s) causa (s) impeditiva (s), devendo a PARTE que estiver sofrendo a força maior/caso fortuito manter a outra PARTE informada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações formais entre as partes passarão a fazer parte integrante do Contrato para todos os fins e efeitos.
1.6.2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos e especificações técnicas apresentadas, sem o conhecimento prévio e autorização da Contratada.
16.3. O projeto, ou qualquer de suas partes, somente poderá ser utilizado para o fim que se estabeleceu como objeto do concurso.
16.4. Se a(o) CONTRATADO(A) for chamada a acompanhar a execução da obra para dirimir eventuais dúvidas, a remuneração deverá ser objeto de um contrato específico.
16.5. Se qualquer uma das disposições do presente instrumento for ou vier a tornar-se nula, ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste instrumento. Neste caso, as PARTES comprometem-se a estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao seu resultado, das disposições a serem alteradas ou eliminadas.
16.6. Qualquer publicidade que envolva o projeto do futuro complexo cultural social e esportivo deverá fazer menção ao nome da Contratante e da Contratada, que terão direito de utilizar tal iniciativa.
16.7. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das PARTES quanto à exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato ou quanto ao exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a PARTE exercê-lo a qualquer tempo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - Capital, para dirimir quaisquer questões e litígios decorrentes do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam o
presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 20 .
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ETCHENIQUE PRESIDENTE VOLUNTÁRIA PRESIDENTE VOLUNTÁRIA
LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO – LIGA SOLIDÁRIA
CONTRATADO(A)
Testemunhas: