PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 (EDITAL SEM ALTERAÇÕES)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 (EDITAL SEM ALTERAÇÕES)
REGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 012/2018, publicado no Diário do Poder Legislativo no dia de 20 de Março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme processo administrativo nº 588/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 10/01/2019 às 10:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, pelo período de
12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Assembleia Legislativa para contratações futuras, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital;
1.3. As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo anual.
1.3.1. As quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência serão liberadas gradativamente, de acordo com a necessidade da Assembleia Legislativa da Paraíba.
1.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 1.412/2009.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
2.5. Essa licitação é aberta a quaisquer interessados, inclusive as micro-empresas e empresas de pequeno porte, de conformidade com a legislação vigente.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO
RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N° ,
DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ........., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 - SRP
DATA/HORA: 10/01/2019 ÀS 10:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 - SRP DATA/HORA: 10/01/2019 ÀS 10:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL D12PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ).
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do “fac- símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo VII:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.5. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.6. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou
entrelinhas.
4.2.6.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.6.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
4.3. DA HABILITAÇÃO
4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
IV. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
IV – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
I-a. Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
I-b. O(s) atestado(s) deverá(ão) ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
I-c. Todo(s) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser entregue(s) na versão original ou em cópia autenticado em cartório.
II - Comprovação de que a empresa encontra-se inscrita e quite com as obrigações junto Conselho Regional de Agronomia, Arquitetura e Engenharia – CREA, através da Certidão de Registro e Quitação – CREA, para os participantes do Lote 02.
III - A licitante deverá realizar vistoria nos locais da execução dos serviços para inteirar-se das possíveis dificuldades e condições existentes.
III-a. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XX, assinado por servidor responsável indicado por esta casa Legislativa.
III-b. A vistoria deverá ser agendada previamente com o órgão e será realizada até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data da abertura da sessão pública de recebimento das propostas.
III-c. A vistoria deverá ser realizada pelos responsáveis técnicos e /ou legal da empresa, juntamente com documentos que comprovem fazer parte do quadro de funcionários/sócios da empresa, devendo para tanto agendar horário e dia, sem o qual a empresa será inabilitada.
III-d. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais.
4.3.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E
FINANCEIRA:
I) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
II) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem
4.3.5 deste Edital.
4.3.1.5. E, ainda:
I) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo IV;
II) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo V;
4.3.2. Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pela Pregoeira na sessão de recebimento das propostas.
4.3.3. Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.5. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles
previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos se dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.6. Da substituição da Documentação:
4.3.6.1. Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1.1, 4.3.1.2 (I a VI) e 4.3.1.4-II, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem
3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal,
será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério
“MENOR PREÇO POR LOTE conforme o definido neste Edital;
5.5. A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos itens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.
5.7.6 Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço da primeira, admitida, inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.7.7. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação do extrato da Ata de Registro de Preços.
6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu Extrato.
6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7. DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua
Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
7.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os equipamentos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
8. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações decorrentes dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
10.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o serviço não envolver obrigações futuras;
10.1.2. Nota e Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras;
10.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação;
10.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
11. DO PREÇO E REALINHAMENTO
11.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos serviços, incluídas todas as despesas e custos até a realização no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
11.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
11.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
11.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
11.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
11.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item/lote e cancelará o seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
11.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
11.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento
devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
11.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
11.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
11.8. Preliminarmente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
11.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado;
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
11.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
11.8.3. Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 11.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
11.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
11.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a aquisição do serviço, sem que caiba direito de recurso.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito referidas nas alíneas "I" a "VII" do subitem 4.3.1.2.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.1, Inciso III; do subitem 13.3; e Incisos III e IV do subitem 13.4 deste Edital;
13.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
13.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação,
13.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
14.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
14.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
14.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
14.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
15. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
15.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
15.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira, esta retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pela Pregoeira, esta emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
15.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
15.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
15.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 15 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA, ENDEREÇADA À XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXX 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX/XX, TELEFONE 0000-0000.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17 - DO CONTRATO
17.1. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
17.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903700-100.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
19.17. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo também estabelecer um prazo de 24 horas para resolução das diligências. o não cumprimento do prazo acarretará em automática inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
19.18. A critério da Pregoeira a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
19.19. Compete a Pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA
do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.22. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo VII (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VIII (Carta de credenciamento), IX (Atestado de Vistoria) e Anexo X (Minuta de contrato).
João Pessoa, 27 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Projeto: Prestação de serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza.
2 – OBJETIVO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, considerando integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) O Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) A Lei Complementar nº 123/2006;
g) As Demais legislações pertinentes.
3 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, a serem prestados por empresa especializada no ramo.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. A contratação dos serviços a serem prestados de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos, aceitos pela Administração, e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, constituem atividades materiais assessórias necessárias à consecução dos objetivos e funcionamento adequado desta Casa Legislativa, para a manutenção das condições necessárias para que os senhores Parlamentares e servidores desempenhem as suas funções, em um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como para o atendimento adequado do público externo.
4.2. Em conformidade com o disposto nos arts. 3º, 6º (II) e 10 (II, a) da Lei n.º 8.666/1993, adotar-se-á critério de adjudicação por MENOR PREÇO POR LOTE resultante do somatório de todos os itens licitados, tendo em vista a inviabilidade de adjudicação por item, e em razão
da possibilidade de ganho de escala pelo somatório dos postos contratados, bem assim em razão da necessidade de se atribuir responsabilidade pela prestação dos serviços e fornecimento dos insumos, na forma contratada, à empresa prestadora dos serviços, pelo que, a adjudicação por item, havendo adjudicadas diferentes, poderia trazer incerteza quanto à responsabilização por eventuais falhas na prestação dos serviços, comprometendo a consecução dos objetivos desta licitação e a segurança.
5 - DOS SERVIÇOS
5.1. ESTRATÉGIA PARA IMPLANTAÇÃO
5.1.1. Os serviços serão contratados na sua totalidade através de Termo de Contrato formal e serão executados de conformidade com a demanda, à medida que forem solicitados através de OS - “Ordens de Serviço", que serão emitidas conforme as necessidades e conveniência da Instituição.
5.1.2. Serão emitidas tantas OSs quantas forem necessárias ao fiel cumprimento do contrato, até o limite máximo de valor estabelecido na licitação. Não há o compromisso da Instituição em utilizar o quantitativo total informado, de vez tratar-se de quantitativo estimativo, sujeito a atender também, previsão de demanda futura da Instituição.
5.1.3. Os serviços deverão iniciar imediatamente após o recebimento de cada Ordem de Serviço, sendo admitido o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento de cada OS, para a implantação total dos serviços solicitados.
5.1.4. Os serviços serão executados no Prédio Sede deste Poder Legislativo Estadual e em seus anexos, situados nos seguintes endereços:
Prédio Sede e Anexo II | Praça João Pessoa, s/n – Centro – João Pessoa/PB. |
Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace Hotel) | Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (Ponto de Cem Reis), 276 – Centro – João Pessoa/PB. |
Anexos | Rua Duque de Caxias, nº 620 – Centro – João Pessoa/PB (Memorial Parlamentar). |
Rua Duque de Caxias, nº 610 – Centro – João Pessoa/PB (Novo Departamento Médico - Antiga Casa Civil). | |
Av. Xxxxx X, nº 445 – Tambiá - João Pessoa/PB (Creche). | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – João Pessoa/PB (Estacionamento/ Gráfica/Almoxarifado). | |
Rua Desembargador Souto Maior, nº 77 – Tambiá - João Pessoa/PB (Escola do Legislativo). |
5.2. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela boa execução dos serviços, instruindo seus empregados a realizar os tratamentos interpessoais com urbanidade e bom nível de educação. E, também, pela guarda, zelo e o bom uso do material e equipamentos colocados à disposição de seus funcionários para o desempenho de suas atividades. Zelar pela segurança pessoal e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços, inclusive EPIs. Para a perfeita execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a empresa deverá constituir equipes compostas com número suficiente de empregados que trabalharão distribuídos e coordenados por um encarregado, de tal forma a manter os serviços de Manutenção, Serviços de engenharia civil, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza, no prédio Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, no Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace Hotel) e em seus Anexos, através de pessoal qualificado.
5.2.2. Especificações dos Serviços para proposta de licitação:
Os serviços a serem contratados exigem disponibilidade de pessoal em dois turnos, com equipe mínima abaixo discriminado de ambos os sexos, composta de:
LOTE 01 - SERVIÇOS GERAIS | ||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 44 horas semanais | NÃO |
02 | Encarregado (Chefe de Turma) | 03 | 44 horas semanais | NÃO |
03 | Marceneiro | 03 | 44 horas semanais | NÃO |
04 | Jardineiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
05 | Copeira | 11 | 44 horas semanais | NÃO |
06 | Recepcionista | 01 | 44 horas semanais | NÃO |
07 | Garçom | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
08 | Cozinheiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
09 | Ascensorista | 05 | 36 horas semanais | NÃO |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% |
01 | Eletricista | 03 | 44 horas semanais | SIM |
02 | Pedreiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
03 | Servente de Pedreiro | 01 | 44 horas semanais | NÃO |
04 | Bombeiro Hidráulico | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
05 | Pintor | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
06 | Técnico de Refrigeração | 06 | 44 horas semanais | SIM |
07 | Técnico em Manutenção de elevadores | 02 | 44 horas semanais | SIM |
08 | Técnico em Manutenção Predial | 02 | 44 horas semanais | SIM |
Os serviços serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Assembleia Legislativa da Paraíba, devendo ser observada quanto à carga horária dos Trabalhadores a convenção coletiva da respectiva categoria, mantendo, no edifício sede, no Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace Hotel) e seus anexos já descritos, uma equipe permanente para atender qualquer serviço objeto do contrato, todos de farda completa e material necessário a segurança e higiene pessoal dos mesmos, luvas para os que trabalham na limpeza dos sanitários e jardins, bem como todo o equipamento a ser utilizado nas funções contratadas.
5.2.3. - Descrição das atividades:
1 - Auxiliar de Serviços Gerais: Executar os serviços de conservação, limpeza, higienização e outros serviços gerais nas instalações e ambientes físicos da Assembleia Legislativa da Paraíba; remoção, transporte e/ou remanejamento de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quando necessário; acompanhamento e verificação permanente do estado de portões, janelas e semelhantes de todas as dependências desta Casa Legislativa, para efeito de manutenção preventiva e corretiva; vistoria das dependências da ALPB, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando/desligando pontos de iluminação; distribuição dos garrafões de água mineral nos bebedouros; realização de pequenos consertos de móveis, equipamentos, aparelhos, utensílios, elementos decorativos e outros bens similares, além de lavagem dos veículos oficiais da frota da ALPB e outras atribuições afins.
2 – Encarregado (Chefe de Turma): Profissional responsável pelo cumprimento das tarefas previstas para os funcionários contratados, pela pontualidade e frequência dos mesmos, entre outras funções afins de gerenciamento/coordenação de equipes, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Conservação e Limpeza da ALPB e chefias imediatas superiores.
3 – Eletricista: Realizará a vistoria diária da rede elétrica dos prédios da ALPB; executará os serviços de manutenção preventiva e corretiva, substituindo peças e fazendo os reparos necessários em fiação, quadros de distribuição, luminárias, lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, etc. Este profissional deverá apresentar comprovante de qualificação técnica emitido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, onde prestou serviços nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do edital.
4 – Pedreiro: Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
5 – Servente de Pedreiro: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
6 - Bombeiro Hidráulico: Executará serviços relacionados a manutenção corretiva e preventiva das instalações hidráulicas; verificará defeitos e realizará consertos, reparos, substituição de peças e correção de vazamentos de água; procederá a instalação e conserto de encanamentos, além de outras tarefas correlatas. Este profissional deverá apresentar comprovante de qualificação técnica emitido por pessoas jurídicas de Direito Publico ou Privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, onde prestou serviços nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do edital.
7 – Xxxxxxxxxx: Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento. Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho. Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias. Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
8 – Pintor: Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas. Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho.
9 – Técnico de Refrigeração: Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e ar condicionado, bem como em seus componentes gerais, como compressores, motores elétricos, bombas d’água, torres de resfriamento, sistemas de aquecimento, umidificação e desumidificação, sistemas de ventilação e exaustão, de acordo com normas de segurança e qualidade. Atender pedidos de instalação de ar condicionado, inspecionando o local, avaliando as necessidades existentes, para escolher e dimensionar adequadamente o equipamento. Efetuar serviços em painéis de força comando e proteção. Efetuar serviços com solda elétrica e oxiacetileno. Efetuar montagens de sistemas de ar condicionado. Elaborar especificações para a compra de materiais com funções e qualidades específicas. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados para a execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
10 – Jardineiro: Executará os serviços de: regar as plantas dos jardins e dos vasos; remanejar, semanalmente, vasos das áreas internas para que possa receber luz solar; manter em boas condições as áreas de jardins, fazendo sempre que necessário, a renovação de plantas e as devidas correções do solo, aplicando fertilizantes químico-orgânicos e defensivos para eliminação de fungos e demais pragas, alem de outras tarefas correlatas.
11 – O Copeiro: executarão os serviços de: preparação de café, chás, sucos, etc. e distribuição nos respectivos ambientes de trabalho; conservação dos utensílios destinados a estes fins, mantendo-os limpos e em boa ordem, além de outras atribuições correlatas.
12 – Recepcionista: exercerá as atividades de: recepcionar, informar e encaminhar o público externo aos diversos setores da ALPB, obedecendo as normas internas de segurança; identificar e registrar visitantes; controlar entrada e saída dos visitantes; informar a Assessoria de Segurança sobre pessoas ou movimentações estranhas; atender telefones, anotar e transmitir recados; responder a chamadas telefônicas internas e externas, com informações gerais e precisas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Escolaridade mínima - ensino médio completo.
13 – Garçom: Apresentar o cardápio ao comensal, consultando-o sobre as preferências e fazendo-lhe sugestões, para auxiliá-lo na escolha dos pratos. Servir alimentos e bebidas, apresentando-os ao usuário e dispondo-os nos pratos e copos. Recolher travessas, talheres e outros recipientes desocupados, encaminhar os mesmos para lavagem e secagem. Preparar mesa de refeições, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e guardanapos.Cortar porções de carnes, aves ou peixes e preparar saladas e outros pratos junto à mesa dos comensais.Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
14 – Cozinheiro: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Para que o profissional tenha um bom desempenho como cozinheiro é essencial que possua paciência, iniciativa, bom condicionamento físico, autocontrole, criatividade, gosto pela profissão, um paladar apurado, e bons conhecimentos técnicos sobre os alimentos.
15 – Ascensorista: Controlar a quantidade e o peso das pessoas e mercadorias a transportar, baseando‐se nas imposições legais quanto a lotação e tonelagem máxima permitida, para garantir a segurança dos passageiros e cargas; Operar o elevador, ligando‐o e desligando‐o através de dispositivos automáticos e/ou manuais e fazendo‐o parar nos andares solicitados; Zelar pelo funcionamento e limpeza interna do elevador, constatando e comunicando avarias e outras anormalidades, para conservação em condições de segurança e asseio; Coibir o uso de cigarros na cabine do elevador, para evitar conseqüências desagradáveis; Abrir manualmente a porta do elevador, em caso de emergência, por defeitos do automático e falta de energia elétrica, para possibilitar a saída dos passageiros; Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço.
16 - Técnico em Manutenção de elevadores: Realiza a manutenção corretiva e preventiva mecânica, elétrica ou eletrônica de elevadores e plataformas, identifica potenciais falhas e sugere melhorias nos equipamentos. Organiza a execução de serviços e prepara locais para instalação dos equipamentos. Redigem documentos técnicos, orçamentos, relatórios de serviços diários, solicitação de materiais e outros e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
17 – Técnico em Manutenção Predial: Detectar e identificar problemas em instalações e equipamentos, corrigindo, recuperando, reparos em paredes de alvenaria, pias, vasos e lavatórios, pequenos reparos em aparelhos de ar condicionado. Atuar na manutenção elétrica.
5.2.4. Tarefas a serem realizadas:
I - Diariamente:
• Varrer todas as áreas internas e externas;
• Limpar pisos, escadas e demais áreas, passando o pano molhado com produtos apropriados;
• Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;
• Bater, limpar e remover o pó dos capachos;
• Limpar vidros das divisões, guichês, portas e mesas;
• Encerar e polir pisos, onde necessário;
• Limpar com flanela os metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, etc.;
• Remover completamente o pó, dos móveis, peitoris, divisórias, guichês e ventiladores;
• Recolher detritos em geral, transportando-os para lugares adequados;
• Limpar os cestos de despejos e os cinzeiros de mesa;
• Coletar o lixo em sacos próprios com a devida reciclagem;
• Remover, transportar e/ou remanejar moveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quando necessário;
• Executar manutenção de canteiros, vasos e gramados, irrigando plantas, folhagens e vegetações, aprontando mudas, procedendo a remoção de detritos;
• Colocar/repor os garrafões de água mineral nos bebedouros;
• Proceder aos serviços de copa tais como: preparar café, chás, sucos, etc. e distribuir nos respectivos ambientes de trabalho.
II - Semanalmente:
• Efetuar a faxina e lavagem das áreas de maior circulação e acesso;
• Passar aspirador de pó onde necessário;
• Limpar as portas, divisórias e paredes;
• Encerar e polir os pisos tratados a cera;
• Lavar geladeiras e bebedouros.
• Limpar, usando produtos apropriados, os sofás, cadeiras e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário.
• Limpar as paredes internas, com aplicação de produtos não corrosivos visando a conservação da pintura;
• Realizar a limpeza geral da copa, inclusive armários e lavagem de pisos, paredes, etc.
• Aplicar lustra-móveis em mobiliário envernizado;
• Clarear os pisos laváveis;
• Lavar os veículos oficiais do acervo da ALPB;
• Revisar os serviços diários.
III - Quinzenalmente:
• Limpar janelas e vidros em geral, nas duas faces;
• Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados;
• Cortar o gramado dos jardins.
•
IV - Mensalmente:
• Vasculhar os tetos, paredes e rodapés;
• Limpar externa e internamente os globos de luz e luminárias em geral;
• Podar as plantas e, quando necessário, as árvores de copas grandes;
• Fazer a adubagem e o replantio nas áreas dos jardins, quando necessário.
V - Semestralmente:
• Efetuar a lavagem geral das paredes externas, utilizando produto e maquinário adequados a perfeita execução desses serviços, observando as normas de segurança do trabalho;
• Lavar os tapetes e capachos com maquinário e produto próprios;
• Dedetizar todas as dependências do prédio (meses janeiro e julho);
• Proceder a limpeza geral nas caixas d’água/cisternas (meses de janeiro e julho).
5.2.5. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
São substâncias ou materiais destinados a higienização e desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no amento da água compreendendo:
a) Desinfetante: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes destinados a dissolver gorduras e a higiene de recipientes e vasilhas e a aplicações de uso domestico;
c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados a aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos as mesmas exigências e condições no concernente ao registro, a industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
6. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
6.1. A Contratada para os serviços constantes no Lote 01 deverá fornecer todo o material de consumo, bem como os equipamentos e utensílios necessários a prestação dos serviços, conforme segue abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS | UNIDADE | QUANTIDADE/ANUAL |
01 | Pá de metal quadrada. | Unidade | 150 |
02 | Rodo com cabo duas borrachas 60 cm. | Unidade | 150 |
03 | Rodo com cabo duas borrachas 40 cm. | Unidade | 150 |
04 | Sabonete líquido cremoso 5L. | Unidade | 300 |
05 | Xxxxxxxx Xxxxxxx. | Unidade | 350 |
06 | Vassoura Pêlo. | Unidade | 350 |
07 | Selador. | Litro | 240 |
08 | Água sanitária 5L. | Unidade | 300 |
09 | Multi Inseticida aerossol. | Unidade | 300 |
10 | Álcool 70%. | Litro | 250 |
11 | Cera Incolor. | Litro | 300 |
12 | Detergente 5L. | Unidade | 400 |
13 | Creolina. | Litro | 60 |
14 | Desinfetante 5L. | Unidade | 900 |
15 | Esponja dupla face. | Unidade | 1.000 |
16 | Flanela 40 x 60. | Unidade | 800 |
17 | Limpa vidro. | Litro | 300 |
18 | Lustra móvel. | Litro | 500 |
19 | Luva Borracha P/M/G. | Par | 500 |
20 | Multiuso Limpeza Pesada. | Litro | 900 |
21 | Esponja de Aço. | Pacote | 300 |
22 | Pano de Chão. | Unidade | 900 |
23 | Pastilha Sanitária. | Unidade | 1.200 |
24 | Purificador de Ar aerosol lavanda. | Unidade | 800 |
25 | Sabão em Barra coco. | Unidade | 120 |
26 | Sabão em barra azul/ amarelo. | Unidade | 600 |
27 | Sabão em Pó. | Quilo | 1.500 |
28 | Saco Plástico Preto 40 litros. | Pacote com 100 unid | 500 |
29 | Saco Plástico Preto 100 litros. | Pacote com 100 unid | 700 |
30 | Saco Plástico Preto 60 litros. | Pacote com 100 unid | 300 |
31 | Cloro. | Litro | 600 |
32 | Álcool gel. | Litro | 300 |
33 | Escova de Vaso Sanitário. | Unidade | 150 |
34 | Sapóleo em Pó. | Unidade | 1.200 |
35 | Sapóleo cremoso. | Litro | 200 |
36 | Desodorizante de ar | Unidade | 600 |
37 | Papel toalha bobina. | Fardo com 280 pacotes | 25 |
38 | Papel toalha interfolhado. | Pacote | 1.500 |
39 | Papel higiênico. | Fardo com 16 pacotes | 450 |
40 | Papel higiênico 300m. | Fardo com 08 pacotes | 36 |
41 | Removedor para cera. | Litro | 240 |
42 | Luva de Látex P/M/G. | Par | 1.000 |
43 | Desentupidor de Pia. | Unidade | 50 |
44 | Ácido muriático. | Litro | 60 |
45 | Máscara descartável. | Unidade | 480 |
46 | Disco abrasivo. | Unidade | 60 |
47 | Placa sinalizadora de piso molhado. | Unidade | 20 |
48 | Escova cerdas duras para limpeza pesada. | Unidade | 40 |
49 | Pano de prato 40x75cm. | Unidade | 140 |
50 | Cera liquida para piso vermelho. | Litro | 50 |
51 | Multiuso sem cloro. | Litro | 120 |
52 | Sabão em pasta. | Unidade | 120 |
53 | Balde para água de 15L. | Unidade | 100 |
54 | Amaciante 5L. | Unidade | 36 |
6.1.2. A Contratada para os serviços constantes no Lote 02 deverá fornecer todo os equipamentos e utensílios mínimos necessários a prestação dos serviços
6.2. Os materiais de consumo deverão ser de boa qualidade e deverão ser estocados no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda.
6.3. A relação supra é básica, contemplando os materiais de consumo, equipamentos e utensílios mínimos e necessários a serem fornecidos e utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação predial.
6.4. Caso algum produto não tenha sido relacionado e seja necessário para execução dos serviços, a contratada devera providenciar a sua compra.
6.5. Os materiais de consumo, equipamentos e utensílios deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.).
7. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem e de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição o de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar a Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitários, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial a boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
b) Indicar instalações sanitárias, para uso dos empregados da Contratada;
Indicar vestiários com armários guarda-roupas para uso dos empregados da Contratada;
c) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitarios materiais e equipamentos;
d) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
e) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
f) Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de inicio da execução dos mesmos;
g) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
c) Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
d) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
e) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em ate 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
g) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
h) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providencias pertinentes;
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
j) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
k) Instruir seus empregados quanto as necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
l) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente, prestado serviços compatíveis com os do presente Termo de Referência.
11 - DA ALOCAÇÃO DAS DESPESAS
11.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrá no orçamento do exercício de 2018 da ALPB.
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a Contratante, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
13 - DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS)
13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de
obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses Instrumentos, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 13.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da contratada e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultantes em datas diferenciadas.
13.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, as sentenças normativas ou as convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
13.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos.
13.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu enseja à última repactuação.
13.4. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.4.2. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.4.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.4.4. O prazo referido no subitem 13.4.2 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
13.4.5. A contratada poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
13.4.6. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.4.6.1. A contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a contratante, a partir do 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nos 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da Republica, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN STLI nº 02/08, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
13.4.6.2. Se a contratada não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de adiamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
13.4.6.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação.
c) Xxxxxxxx outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da contratante.
13.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II. Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.7. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato o comprovante de prestação de garantia. A não apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da ALPB, a Contratada deverá reapresentá-la em 48h (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados.
14.4. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
14.5. A validade da Garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato de que trata o item 13 deste Termo de Referência:
14.5.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.5.2. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
15 – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
15.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
15.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
15.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
16 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Diretor do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
17 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
17.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de:
a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
17.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.4. O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
17.5. Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da intimação.
18 - RESCISÃO
18.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas,
tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
19.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
19.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
19.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2018.
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XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2018-SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2019, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 32/2018 - SRP, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos do Processo Administrativo nº 588/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços para a prestação dos serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de material e equipamentos de limpeza, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Casa Legislativa, cujos quantitativos, especificações, preços e empresas vencedoras foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na
qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes das empresas, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da Ordem de Serviços e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar as empresas registradas (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse na execução dos serviços a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão gerenciador a respectiva Ordem de Serviços;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
A Contratada obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva Ordem de Serviços e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não da execução dos serviços a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Executar os serviços conforme especificação e preços registrados na presente ARP;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os prestadores de serviço e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ. Nº:
Responsável: RG. Nº _CPF Nº
Item | Posto de serviço | Quant. | Valor Mensal dos serviços | Valor Anual dos serviços |
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: R$ ( ) |
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900-100.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa da execução dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 12.1 do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 32/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão gerenciador, nem o Órgão participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os prestadores de serviço e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato no Diário do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O prestador de serviço terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a Ordem de Serviço e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio prestador de serviço, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo Nº 588/2018;
b) Edital de Pregão Presencial nº 32/2018 - SRP;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 32/2018 - SRP. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar,a Pregoeira, lavrou a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXXXX XXXX
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXX
Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXX XXXXXX
Segundo Secretário
Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. _, brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem
3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 32/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 588/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2019.
_ Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2019.
_ Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email _, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 32/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 588/2018.
.
João Pessoa, de de 2019.
_ Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO, QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA POR CATEGORIA.
I - DISCRIMINAÇÃO DO CUSTO
Posto de Serviço:
Proposta elaborada com base no salário da categoria Salário:
II – MÃO DE OBRA
Remuneração*:
Quantidade:
01 - Salário | |
02 – Hora Extra | |
03 – Adicional Noturno | |
04 – Adicionais (periculosidade/insalubridade) | |
05 – Outros (especificar) | |
* A inclusão destes itens na composição da remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de trabalho e do Posto em questão. | |
Valor da Remuneração |
III – Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração
GRUPO “A”
Total do Grupo “A” | Valor (R$) | |
01 – INSS | ||
02 – SESI OU SESC | ||
03 – SENAI ou SENAC | ||
04 – INCRA | ||
05 – Salário Educação | ||
06 – FGTS | ||
07 – Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS | ||
08 – SEBRAE | ||
09 – Contribuição Social (Lei Complementar 110 art. 2) |
GRUPO “B”
Total do Grupo “B” | Valor (R$) | |
10 – Ferias + Abono Constitucional (1/3) R$ 0,00 | ||
11 – Auxilio Doença R$ 0,00 | ||
12 – Licença Paternidade | ||
13 – Faltas Legais | ||
14 – Acidentes de Trabalho | ||
15 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
16 – 13° Salário |
GRUPO “C”
Total do Grupo “C” | Valor (R$) | |
17 – Verbas rescisórias |
GRUPO “D”
Total do Grupo “D” | Valor (R$) | |
18 – Incidência dos Encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” | ||
Valor dos Encargos Sociais | ||
Valor da Mão de Obra |
IV – Insumos*
Insumos de Mão de obra
01 – Uniformes | ||
02 – Vale Alimentação | ||
03 – Vale Transporte | ||
04 - Auxílio Creche | ||
05 - Assistência Médica | ||
06 - Seguro de Vida em Grupo | ||
07 - Curso de Reciclagem | ||
Valor dos Insumos |
Demais Insumos
01 – Equipamentos | ||
02 – Manutenção e depreciação de equipamentos | ||
Valor dos demais insumos |
* A inclusão destes itens na composição de insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
V – Demais Componentes
01 – Despesas Administrativas Operacionais | ||
02 – Lucro | ||
Valor dos demais componentes |
VI - Tributos (exceto o IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro)
INSS | ||
COFINS | ||
PIS | ||
OUTROS | ||
Valor dos Tributos |
VII - Valor Mensal do Posto de Serviço (Mão de obra + Xxxxxxx + Demais Componentes + Tributos): R$ ( ).
VIII – Valor Anual do Posto de Serviço: R$ ( ). OBSERVAÇÕES:
I – o Valor Mensal para a execução dos serviços, no prazo de 12 (doze) meses, deverá ser formulada para cada Posto de Serviço envolvido, sendo de inteira responsabilidade do licitante a inclusão de todos os itens que incidam no preço final dos referidos serviços.
II - Deverá constar dos custos considerados pelo licitante o valor da remuneração devida à categoria profissional respectiva, com indicação da data do efetivo pagamento do salário, englobando salário determinado através de Dissídio Coletivo, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, devidamente protocolizado e registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, horas extras, adicionais e outras vantagens previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
III - Deverão constar nas Planilhas, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
IV – As planilhas deverão informar as especificações técnicas detalhadas do serviço ofertado, conforme nova funcionalidade, nos termos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, para serviços ou bens/materiais que tenham a necessidade de se demonstrar a composição de preços.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa _ _, inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 32/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo relacionado, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 01 - SERVIÇOS GERAIS | VALORES R$ | |||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL EM R$ |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 44 horas semanais | NÃO | ||
02 | Encarregado (Chefe de Turma) | 03 | 44 horas semanais | NÃO | ||
03 | Marceneiro | 03 | 44 horas semanais | NÃO | ||
04 | Jardineiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
05 | Copeira | 11 | 44 horas semanais | NÃO | ||
06 | Recepcionist a | 01 | 44 horas semanais | NÃO | ||
07 | Garçom | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
08 | Cozinheiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
09 | Ascensorista | 05 | 36 horas semanais | NÃO | ||
VALOR GLOBAL EM R$ | ||||||
LOTE 02 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | VALORES R$ | |||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDAD E DE 30% | VALOR MENSAL EM R$ | VALO R ANAU L EM R$ |
01 | Eletricista | 03 | 44 horas semanais | SIM | ||
02 | Pedreiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
03 | Servente de Pedreiro | 01 | 44 horas semanais | NÃO | ||
04 | Bombeiro Hidráulico | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
05 | Pintor | 02 | 44 horas semanais | NÃO | ||
06 | Técnico de Refrigeração | 06 | 44 horas semanais | SIM | ||
07 | Técnico em Manutenção de elevadores | 02 | 44 horas semanais | SIM | ||
08 | Técnico em Manutenção Predial | 02 | 44 horas semanais | SIM | ||
VALOR GLOBAL EM R$ |
Obs. Para fins de aceitação da proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a planilha de custos e formação de preço, que deverá ser preenchida por categoria, conforme Anexo VI do edital.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade:
Estado:
CEP:
f) Banco
Agência nº:
Conta nº:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de _ de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF),
residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA
Atesto, para fins de participação no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 32/2018, visando à contratação de empresa especializada na Prestação de serviços continuados de Engenharia Civil -(Lote 02) e Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza( Lote 01), que o Senhor
, portador da Carteira do CRA nº , e o Senhor
, portador da Carteira do CREA nº , Responsáveis Técnicos da empresa , com o CNPJ nº efetuou vistoria no local onde serão executados os serviços objeto da licitação, na presente data, tomando conhecimento de todas as informações inerentes à mesma.
João Pessoa, de de 2019.
Responsável Técnico Responsável Legal
Divisão de Engenharia
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE, ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, E A EMPRESA ........
..........., NA FORMA ABAIXO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro,
portador do RG nº .................................... e CPF nº , resolvem celebrar por força do
presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Contrato de prestação de serviços de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, Recepção, Copa e Jardinagem, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 32/2018, processo administrativo nº 588/2018.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a contratação decorrente desta licitação serão custeadas com recursos financeiros do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01.101.01.126.5046.4216 - no elemento de despesa 33903900-100.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial sob o nº 32/2018;
b) Proposta da empresa ..........................., datada de ........./ /2019;
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto da avença, a contratação de empresa especializada na Prestação de serviços continuados de Engenharia Civil, Manutenção, Conservação, recepção, copa e jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza, conforme abaixo relacionado:
Os serviços a serem contratados exigem disponibilidade de pessoal em dois turnos, com equipe mínima abaixo discriminado de ambos os sexos, composta de:
LOTE 01 - SERVIÇOS GERAIS | ||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 44 horas semanais | NÃO |
02 | Encarregado (Chefe de Turma) | 03 | 44 horas semanais | NÃO |
03 | Marceneiro | 03 | 44 horas semanais | NÃO |
04 | Jardineiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
05 | Copeira | 11 | 44 horas semanais | NÃO |
06 | Recepcionista | 01 | 44 horas semanais | NÃO |
07 | Garçom | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
08 | Cozinheiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
09 | Ascensorista | 05 | 36 horas semanais | NÃO |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QTD | JORNADA DE TRABALHO | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% |
01 | Eletricista | 03 | 44 horas semanais | SIM |
02 | Pedreiro | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
03 | Servente de Pedreiro | 01 | 44 horas semanais | NÃO |
04 | Bombeiro Hidráulico | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
05 | Pintor | 02 | 44 horas semanais | NÃO |
06 | Técnico de Refrigeração | 06 | 44 horas semanais | SIM |
07 | Técnico em Manutenção de elevadores | 02 | 44 horas semanais | SIM |
08 | Técnico em Manutenção Predial | 02 | 44 horas semanais | SIM |
I - Diariamente:
• Varrer todas as áreas internas e externas;
• Limpar pisos, escadas e demais áreas, passando o pano molhado com produtos apropriados;
• Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;
• Bater, limpar e remover o pó dos capachos;
• Limpar vidros das divisões, guichês, portas e mesas;
• Encerar e polir pisos, onde necessário;
• Limpar com flanela os metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, etc.;
• Remover completamente o pó, dos móveis, peitoris, divisórias, guichês e ventiladores;
• Recolher detritos em geral, transportando-os para lugares adequados;
• Limpar os cestos de despejos e os cinzeiros de mesa;
• Coletar o lixo em sacos próprios com a devida reciclagem;
• Remover, transportar e/ou remanejar moveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quando necessário;
• Executar manutenção de canteiros, vasos e gramados, irrigando plantas, folhagens e vegetações, aprontando mudas, procedendo a remoção de detritos;
• Colocar/repor os garrafões de água mineral nos bebedouros;
• Proceder aos serviços de copa tais como: preparar café, chás, sucos, etc. e distribuir nos respectivos ambientes de trabalho.
II - Semanalmente:
• Efetuar a faxina e lavagem das áreas de maior circulação e acesso;
• Passar aspirador de pó onde necessário;
• Limpar as portas, divisórias e paredes;
• Encerar e polir os pisos tratados a cera;
• Lavar geladeiras e bebedouros.
• Limpar, usando produtos apropriados, os sofás, cadeiras e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário.
• Limpar as paredes internas, com aplicação de produtos não corrosivos visando a conservação da pintura;
• Realizar a limpeza geral da copa, inclusive armários e lavagem de pisos, paredes, etc.
• Aplicar lustra-móveis em mobiliário envernizado;
• Clarear os pisos laváveis;
• Lavar os veículos oficiais do acervo da ALPB;
• Revisar os serviços diários.
III - Quinzenalmente:
• Limpar janelas e vidros em geral, nas duas faces;
• Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados;
• Cortar o gramado dos jardins.
•
IV - Mensalmente:
• Vasculhar os tetos, paredes e rodapés;
• Limpar externa e internamente os globos de luz e luminárias em geral;
• Podar as plantas e, quando necessário, as árvores de copas grandes;
• Fazer a adubagem e o replantio nas áreas dos jardins, quando necessário.
V - Semestralmente:
• Efetuar a lavagem geral das paredes externas, utilizando produto e maquinário adequados a perfeita execução desses serviços, observando as normas de segurança do trabalho;
• Lavar os tapetes e capachos com maquinário e produto próprios;
• Dedetizar todas as dependências do prédio (meses janeiro e julho);
• Proceder a limpeza geral nas caixas d’água/cisternas (meses de janeiro e julho).
A Contratada também deverá fornecer todo o material de consumo, bem como os equipamentos e utensílios necessários a prestação dos serviços, conforme segue abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS | UNIDADE | QUANTIDADE/ANUAL |
01 | Pá de metal quadrada. | Unidade | 150 |
02 | Rodo com cabo duas borrachas 60 cm. | Unidade | 150 |
03 | Rodo com cabo duas borrachas 40 cm. | Unidade | 150 |
04 | Sabonete líquido cremoso 5L. | Unidade | 300 |
05 | Xxxxxxxx Xxxxxxx. | Unidade | 350 |
06 | Vassoura Pêlo. | Unidade | 350 |
07 | Selador. | Litro | 240 |
08 | Água sanitária 5L. | Unidade | 300 |
09 | Multi Inseticida aerossol. | Unidade | 300 |
10 | Álcool 70%. | Litro | 250 |
11 | Cera Incolor. | Litro | 300 |
12 | Detergente 5L. | Unidade | 400 |
13 | Creolina. | Litro | 60 |
14 | Desinfetante 5L. | Unidade | 900 |
15 | Esponja dupla face. | Unidade | 1.000 |
16 | Flanela 40 x 60. | Unidade | 800 |
17 | Limpa vidro. | Litro | 300 |
18 | Lustra móvel. | Litro | 500 |
19 | Luva Borracha P/M/G. | Par | 500 |
20 | Multiuso Limpeza Pesada. | Litro | 900 |
21 | Esponja de Aço. | Pacote | 300 |
22 | Pano de Chão. | Unidade | 900 |
23 | Pastilha Sanitária. | Unidade | 1.200 |
24 | Purificador de Ar aerosol lavanda. | Unidade | 800 |
25 | Sabão em Barra coco. | Unidade | 120 |
26 | Sabão em barra azul/ amarelo. | Unidade | 600 |
27 | Sabão em Pó. | Quilo | 1.500 |
28 | Saco Plástico Preto 40 litros. | Pacote com 100 unid | 500 |
29 | Saco Plástico Preto 100 litros. | Pacote com 100 unid | 700 |
30 | Saco Plástico Preto 60 litros. | Pacote com 100 unid | 300 |
31 | Cloro. | Litro | 600 |
32 | Álcool gel. | Litro | 300 |
33 | Escova de Vaso Sanitário. | Unidade | 150 |
34 | Sapóleo em Pó. | Unidade | 1.200 |
35 | Sapóleo cremoso. | Litro | 200 |
36 | Desodorizante de ar | Unidade | 600 |
37 | Papel toalha bobina. | Fardo com 280 pacotes | 25 |
38 | Papel toalha interfolhado. | Pacote | 1.500 |
39 | Papel higiênico. | Fardo com 16 pacotes | 450 |
40 | Papel higiênico 300m. | Fardo com 08 pacotes | 36 |
41 | Removedor para cera. | Litro | 240 |
42 | Luva de Látex P/M/G. | Par | 1.000 |
43 | Desentupidor de Pia. | Unidade | 50 |
44 | Ácido muriático. | Litro | 60 |
45 | Máscara descartável. | Unidade | 480 |
46 | Disco abrasivo. | Unidade | 60 |
47 | Placa sinalizadora de piso molhado. | Unidade | 20 |
48 | Escova cerdas duras para limpeza pesada. | Unidade | 40 |
49 | Pano de prato 40x75cm. | Unidade | 140 |
50 | Cera liquida para piso vermelho. | Litro | 50 |
51 | Multiuso sem cloro. | Litro | 120 |
52 | Sabão em pasta. | Unidade | 120 |
53 | Balde para água de 15L. | Unidade | 100 |
54 | Amaciante 5L. | Unidade | 36 |
Os materiais de consumo deverão ser de boa qualidade e deverão ser estocados no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda.
A relação supra é básica é obrigatória para o contratado do LOTE 01 (serviços gerais), contemplando os materiais de consumo, equipamentos e utensílios mínimos e necessários a serem fornecidos e utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação predial.
Para execução dos serviços constantes no LOTE 02 (serviços de engenharia) a contratada deverá dispor de equipamentos e utensílios mínimos e necessários a serem fornecidos e utilizados na execução dos serviços de engenharia contratados.
Caso algum produto não tenha sido relacionado e seja necessário para execução dos serviços, a contratada devera providenciar a sua compra.
Os materiais de consumo, equipamentos e utensílios, deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.).
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada, além das obrigações contidas no Edital do Pregão Presencial nº 32/2018 da ALPB e seus anexos, em especial às do item 9 do Anexo I - Termo de Referência do Edital citado, se obriga, também, aos seguintes termos:
a) Prestar os serviços constantes na Clausula Quarta e obrigações descritas edital do Pregão Presencial nº 32/2018 da ALPB, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da proposta a que vinculam, bem como às cláusulas contratuais, em conformidade com a solicitação do Órgão;
b) Xxxxxx durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório original deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
c) Atender aos chamados do Órgão solicitante, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, com a finalidade de corrigir as falhas ou defeitos no fornecimento;
d) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a mão de obra, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) A substituição de profissionais credenciados pela Contratada poderá ocorrer em casos supervenientes, fortuitos, de força maior ou por solicitação da Contratante, devendo o novo profissional apresentar “curriculum” equivalente ou superior ao do profissional substituído, mediante previa autorização do gestor do contrato por parte da Contratante;
g) A Contratada se comprometerá a substituir os empregados não aprovados tecnicamente pela Contratante;
h) A Contratada deverá responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, durante a permanência no local de serviço, causem ao patrimônio da Contratante ou de terceiros;
i) A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais;
j) Para Fins da prestação dos serviços descritos, a Contratada deverá possuir em seu estabelecimento, todos os equipamentos atuais e necessários para um serviço adequado, infraestrutura mínima apropriada, ferramentas em geral e técnicos especializados para melhor desempenho dos serviços;
k) Caso a Contratada não puder realizar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar, por escrito, o fato a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço;
l) No caso de subcontratação, é responsabilidade exclusiva da Contratada a condução dos serviços que deverão ser executados;
m) A Contratada deverá realizar o serviço de acordo com a solicitação do órgão, na hipótese de necessidade de prazo maior, o mesmo deverá ser solicitado a Contratante que analisará a solicitação;
n) A Contratada poderá requerer prorrogação dos prazos fixados antes de findos, mediante formalização de justificativa;
o) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o Contratante examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação dos prazos ou aplicação das sanções cabíveis;
p) Corrigir, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a Contratante os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado na proposta.
q) O Pessoal técnico a ser envolvido nessas atividades, indicado através de relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade, e de inteira responsabilidade da Contratada devendo ter habilidade técnica comprovada para realização dos serviços, sendo as obrigações decorrentes dos vínculos contratuais, como os acordos coletivos de trabalho, seguro de acidentes e contribuições previdenciárias também de sua responsabilidade e profissionais com todos os equipamentos de segurança e devidamente fardados.
r) A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao contrato, tais como: custos de deslocamento, alimentação, transportes, alojamento, bem como adicionais por trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno.
s) A Contratada fica obrigada a fornecer todas as informações solicitadas pela Contratante no prazo estipulado;
t) A Contratada, para os serviços que estão elencados no inciso XII, Art 17 da Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ comprovar junto ao Gestor do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo, a sua exclusão do Sistema de Tributação SIMPLES.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 32/2018 da ALPB e seus anexos, em especial às do item 10 do Anexo I - Termo de Referência do Edital citado, fica obrigada a:
a) Efetuar os pagamentos requeridos pela Contratada até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura pelo adjudicatário e aceita pela Contratante, a quem cabe a fiscalização e acompanhamento da correta execução do objeto do contrato;
b) Fiscalizar e conferir o material enviado pela Contratada;
c) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela Contratada aos locais onde deverão ser executados os serviços, prestando-lhe os esclarecimentos pertinentes;
d) Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade ou deficiência que venha constatar na execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos serviços, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Terceiro - O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la;
Parágrafo Sétimo - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Parágrafo Oitavo - Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
Parágrafo Nono - O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Parágrafo Décimo - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
Parágrafo Décimo Segundo - O pagamento será processado através do Banco , Agência
, Conta Corrente .
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses contado a partir da data de sua assinatura, e a execução do objeto se dará em conformidade com as necessidades da Contratada, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não realizar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do § 3º do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 32/2018, cuja realização decorre da autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Diretor do Departamento de Serviços Gerais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratado
TESTEMUNHAS:
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