CÓDIGO DATA APROVAÇÃO PÁG. DE. IT/ENG/0008-009 06/07/2021 1 8
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OBJETIVO
Estabelecer procedimento para avaliação de desempenho de contratada para a área de serviços e obras de engenharia, a fim de identificar o nível de qualidade no desempenho técnico, administrativo e organizacional da Contratada e antecipar eventuais problemas na execução dos trabalhos e possibilitar melhoria na qualidade dos serviços. Por meio da aplicação e análise sistemática das avaliações de desempenho. Padronizar metodologia e critérios para avaliação de desempenho de Contratadas que desenvolvem serviços de engenharia - FACEM (obras elétricas, mecânicas, eletromecânicas e de automação).
TERMOS/DEFINIÇÕES
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas ART.: Anotação de Responsabilidade Técnica
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ATAS DE REUNIÃO.: Atas nas quais serão registradas as ocorrências durante a realização dos serviços contratados pela SANEPAR
ATRIBUTO: Característica qualitativa a ser avaliada para pontuar cada item de verificação.
AVALIADOR: Engenheiro da SANEPAR ou Preposto credenciado, designado pela Sanepar para avaliar a elaboração dos serviços.
BDO.: Boletim de Ocorrência é um documento contratual, com responsabilidade de preenchimento pela Contratante e pela Contratada, no qual devem ser registradas as alterações contratuais (prorrogação de prazo, aditivos), as principais ocorrências da obra ou do serviço, as solicitações e recomendações da Contratante e da Contratada. Aplica-se também para o registro das principais ocorrências quando da realização de obra e de serviço de engenharia internamente na Sanepar.
CONCEITO MÉDIA FINAL (OBRAS E/OU SERVIÇOS): Conceito obtido pela Contratada referente à todo o período contratual. O Conceito Média Final deve ser registrado no Laudo de Recebimento de Obras e/ou Serviços (LRO/LRS) e posteriormente, no Atestado Técnico de Execução dos Serviços.
CONTRATADA: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, mediante instrumento hábil de compromisso, se obriga à execução da obra, na forma estabelecida pela contratante.
EPC.: Equipamento de Proteção Coletiva - Todo dispositivo de uso coletivo, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e o meio ambiente.
EPI.: Equipamento de Proteção Individual - Todo dispositivo de uso individual, de fabricação
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nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. MOEA: Manual de Obras Elétricas e de Automação e Fabricação de Quadros.
MOS.: Manual de Obras de Saneamento.
MPOIM: Manual de Projetos e Obras de Instalações Mecânicas MPS: Manual de Projetos de Saneamento
NR.: Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros (art.8, inc. I), para atendimento ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA (art. 21, §1º). Tem por objetivo a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 22).
PONTUAÇÃO FINAL.: Pontuação resultante da média aritmética entre a média das Pontuações Mensais (ou por Medição/por Faturas) e a nota atribuída na última avaliação correspondente a avaliação do serviço concluído e entregue no encerramento do contrato.
RILC: Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Sanepar. SAA.: Sistema de Abastecimento de Água
SCE: Sistema de Controle de Empreendimentos
SERVIÇO DE ENGENHARIA: Conjunto de serviços e trabalhos profissionais, inclusive interdisciplinares, prestados ou assinados por profissionais engenheiros. Os serviços são executados pela Contratada, por localidade ou grupo de localidades, concernentes ao Edital/Contrato e ao respectivo objeto.
SES.: Sistema de Esgotamento Sanitário
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DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S) |
IA/ENG/0024, IA/NEG/0258, IA/OPE/0064, IT/ENG/0040, IT/ENG/0042, IT/ENG/0048, IT/ENG/0065.
DOCUMENTO(S) COMPLEMENTAR(ES)
Lei Federal 13.303/2016 - Das Estatais, Manual /2020 - MPS, Manual /2021 - MOEA, Manual 1/2011, Manual 4/2012 - MOS, Regulamento 01/2020 - RILC/2020.
PROCEDIMENTOS
1. ELEMENTOS DE REFERÊNCIA
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O padrão para avaliação do desempenho da Contratada será dado pelos seguintes elementos de referência:
- Edital de licitação e seus anexos e/ou Contratos e seus aditivos ou Carta Convite;
- Termo de Referência e seus Anexos;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Manual de Obras de Saneamento (MOS);
- Manual de Obras do Saneamento - Módulo Elétrica e Automação - MOS-EA
- Manual de Projetos de Saneamento (MPS);
- *Manual de Obras Elétricas e de Automação e Fabricação de Quadros. (MOEA);
- Manual de Projetos e Obras de Instalações Mecânicas (MPOIM);
- Normas da ABNT ou Normas Internacionais quando as Normas Nacionais não existirem.
2. RESPONSABILIDADE DA AVALIAÇÃO E PERÍODO DE AVALIAÇÃO
A responsabilidade da avaliação é do profissional da SANEPAR designado (IT/ENG/0048) para a função de fiscal da execução dos serviços.
Será aplicada a avaliação de desempenho da contratada para acompanhamento dos serviços por período ou por Medição prevista ou por Fatura, independente de haver ou não medição no período, podendo ou não coincidir com os marcos intermediários. Deve também ser realizada uma avaliação final no encerramento da contratação/última medição com a avaliação global dos serviços executados.
O Formulário de Avaliação da Contratada (FACEM) deve ser tratado como documento obrigatório integrante do processo de medição e faturamento.
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3. PROCEDIMENTOS |
3.1 PREENCHIMENTO DO FACEM (IA/ENG/0024).
O FACEM deve ser preenchido considerando as atividades previstas no cronograma físico-financeiro para o período em avaliação. Em caso de não cumprimento das etapas/atividades e/ou marco intermediário do cronograma físico-financeiro, das cláusulas contratuais e/ou em caso de rescisão contratual deve ser elaborada a avaliação e aplicado o FACEM (IA/ENG/0024), mesmo não ocorrendo faturamento, e aplicadas as notificações e sansões administrativas cabíveis conforme IT/ENG/0065.
3.2 RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Manifestar e registrar informações/ocorrências durante o período em avaliação no Boletim de Ocorrência devidamente carimbado e assinado pelas partes atendendo ao parágrafo 3° Artigo 203 do RILC, emitir Atas de Reunião, e-mails, Pareceres Técnicos, Cartas à Contratada, notificações, com protocolo ou aceite/recebimento pela Contratada, de forma a embasar a avaliação e arquivar estas informações.
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Proceder a Avaliação de Desempenho da Contratada (IA/ENG/0024) prevista para o período, a partir da análise dos serviços executados, dos documentos existentes e anotações registradas no BDO (IT/ENG/0042), emitir a ata de reunião mensal sobre estes serviços executados com posterior repasse formal para o engenheiro responsável técnico pelos serviços e/ou representante da empresa Contratada. A avaliação de desempenho aplicada deve corresponder efetivamente a realidade dos serviços executados conforme previsto no cronograma.
Emitir a avaliação de desempenho da contratada em uma via, para arquivo da Gerência Contratante e fornecer uma cópia para empresa Contratada. A Contratada deve apor sua assinatura no FACEM dando assim sua ciência.
Para cada período avaliado durante o prazo de execução contratual, atentar para a eventual necessidade de ser enviada à Contratada a notificação de insuficiência pelo baixo desempenho, representado pelo conceito “INSUFICIENTE” e aplicar as sanções administrativas indicadas na IT/ENG/0065, previstas no Edital de Licitação, no RILC no Parágrafo Único do artigo 190, no Inciso I do Parágrafo 2° do artigo 207 e no Inciso IV do artigo 224, no contrato ou na carta convite.
Deve ser indicado na ata da reunião mensal emitida pela Sanepar no fechamento da medição dos serviços executados, se todos os serviços previstos para esta etapa/atividade e/ou marco intermediário do cronograma físico-financeiro foram executados, para o período em avaliação, e/ou relacionar os serviços que ficaram pendentes nesta etapa/atividade e/ou marco intermediário.
Nesta ata de reunião mensal, devem ser avaliados e indicados os serviços pendentes, os que não atenderam ao(s) prazo(s) estabelecidos no cronograma físico financeiro e/ou do(s) marco(s) intermediário(s), e passam a ser considerados serviços em atraso para efeito de aplicação da “sanção de multa por atraso”. Aplicar as sanções administrativas previstas conforme IT/ENG/0065.
Arquivar no processo a avaliação conforme IA/ENG/0024.
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Deve ser realizada uma última avaliação no encerramento da contratação na última medição e a avaliação global do serviço executado na contratação.
Emitir o Laudo de Recebimento da Obra e/ou Laudo de Recebimento de Serviços Eletromecânicos conforme IT/ENG/0040. O Conceito obtido pela Contratada referente à todo o período contratual, Conceito Média Final, deve ser registrado no Laudo de Recebimento de Estudos e Projetos (LREP) e posteriormente, no Atestado Técnico de Execução dos Serviços.
4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para efeito de avaliação de desempenho técnico, segurança e organização/produtividade dos serviços contratados, serão consideradas as atividades mais representativas do cronograma físico-financeiro objeto da avaliação do período em questão, as quais serão avaliadas de acordo com os seguintes aspectos, itens de verificação e pontuação máxima por item:
4.1 ASPECTO, ITENS DE VERIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
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4.1.1 Aspecto Técnico
1. *O serviço iniciado e/ou executado atende ao objeto contratual, ao Termo de Referência e seus anexos, as orientações do MOS/MPOIM/MOEA e as normas técnicas? 2. Na entrega dos documentos exigidos Termo de Referência/Plano de Trabalho, apresentação do as-built, dos projetos de fabricação de unidades localizadas, de equipamentos especiais, do período da avaliação, foram adotados os padrões vigentes para apresentação conforme estabelecidos no Edital e/ou Contrato? 3. O aspecto dos serviços iniciados e/ou executados (blocos, montagens, cobertura, pintura, impermeabilizações, piso, parede, teto, limpeza, acessos, iluminação externa, instalações elétricas, montagens mecânicas, preservação e recomposição das instalações existentes, outros) atendem as exigências estabelecidas no Edital e/ou Contrato? |
4.1.2 Aspecto Segurança
1. Foram utilizados os materiais e equipamentos de proteção EPI, uniforme, crachá e atendidas as NRs e o PCMAT? |
2. Foram utilizados os materiais e equipamentos de proteção EPC e tomados os cuidados com a segurança (tapumes, sinalização, demolições, transporte de entulhos, passadiços, guarda-corpo, proteção da área das obras/dos materiais e equipamentos, escoramento, exaustor) atendendo as exigências estabelecidas nas NRs, Edital e/ou Contrato? |
4.1.3 Aspecto Organização/Produtividade
1. Houve o efetivo gerenciamento e coordenação dos serviços e dos profissionais durante o desenvolvimento dos serviços? A contratada demonstrou iniciativa, proatividade, apresentou soluções alternativas no desenvolvimento dos serviços? |
2. Foram apresentadas as documentações exigidas (plano de trabalho, aprovação de equipamentos, PGRS, PGRCC, guias de recolhimento, cópia das notas fiscais ou declaração de preços de equipamentos, laudos, garantias, BDOs preenchidos, outros) nos prazos estabelecidos no edital e/ou contrato? |
3. Como está o atendimento aos prazos, as etapas a executar, definidos nos marcos intermediários e no cronograma físico estabelecido no Edital e/ou Contrato? |
4. Como está o canteiro e o local de obras (almoxarifado, armazenamento, placas, limpeza, segurança patrimonial, higiene) e os serviços componentes da obra (condições de acesso, preparo de terreno, compactação, obras e serviços de infraestrutura para as instalações internas elétricas e de automação para alimentação elétrica, serviços de fechamento, armação, coberturas, outros). |
5. Como foi o atendimento as solicitações do Engenheiro responsável/Fiscal do empreendimento? Foram atendidas no prazo estipulado e/ou conforme estabelecido no edital e/ou contrato? Houve um bom relacionamento com o encarregado/responsável pela obra? |
6. As montagens hidráulicas/eletromecânicas/elétricas, instalação de painéis quadros, equipamentos, acessos livres para abertura de portas, equipamentos para movimentação de cargas, rampas de acesso para manutenção, foram executadas conforme estabelecido no edital e/ou contrato e programação de obra? |
7. Como está sendo realizada a organização, o controle e acompanhamento dos serviços próprios, terceirizados (especializados) e/ou subconcratados quanto: a documentação (ART, contrato entre as partes, equipe técnica - relação de profissionais/relação de profissionais certificados), licenças, inspeção/recebimento e armazenamento de equipamentos, assistência técnica, treinamento, star-up? |
4.1.4 Itens de Verificação e Pontuação da última avaliação
ASPECTO 1 Técnico |
1. *Os serviços concluídos atendem ao Objeto Contratual, ao Termo de Referência e seus anexos, as orientações do MOS/MPOIM/MOEA e as normas técnicas. |
2. Na apresentação do as-built (croquis, esquemas, diagramas, projetos) os desenhos estão em escala adequada, as peças estão corretamente demonstradas, foram adotados os padrões vigentes para apresentação dos desenhos (nomenclaturas indicadas nos manuais, |
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carimbo)? | |
3. O Aspecto dos serviços concluídos (blocos, cobertura, pintura, impermeabilizações, piso, parede, teto, limpeza, acessos, iluminação externa, instalações elétricas, montagens mecânicas, preservação e recomposição das instalações existentes, outros) atendem as exigências estabelecidas no Edital e/ou Contrato? | |
Aspecto Técnica - Pontuação Obtida: | |
ASPECTO 2 Segurança | |
1. Na realização dos serviços como foi o controle e o acompanhamento da Contratada na utilização dos materiais e equipamentos de proteção EPI e EPC, uniforme, crachá, atenderam as NRs e as exigências da Sanepar? | |
2. Foram implantadas nas instalações as proteções para a segurança conforme exigidas nas NRs/projetos/especificações, tais: aterramento, isolamentos, exaustor, passadiços, guarda-corpo, escada de acesso com guara-corpo, outras proteções? | |
Aspecto Segurança - Pontuação Obtida | |
ASPECTO 3 Organização / Produtividade | |
1. Houve o efetivo gerenciamento e coordenação dos serviços e dos profissionais durante o desenvolvimento dos serviços pelo(s) responsável(is) técnico(s) da Contratada? | |
2. Foram apresentadas as documentações exigidas e/ou pendentes (manuais e garantias dos equipamentos, PGRS, PGRCC, declaração de preços de equipamentos, outros) no encerramento do contrato? | |
3. Como foi o cumprimento pela Contratada dos prazos, das etapas/atividades executadas, definidos no cronograma físico para atendimento aos marcos intermediários durante a execução de todo contrato? | |
4. Como ficou a desmobilização do canteiro, a limpeza do(s) local(is) da obra e dos serviços, as condições finais dos acessos e de proteção das áreas/unidades construídas? | |
5. Como foi o atendimento pela Contratada às solicitações do Engenheiro responsável/ Fiscal do empreendimento durante a execução de todo o contrato? Foram atendidas no prazo estipulado e/ou conforme estabelecido no Edital e/ou Contrato? Houve um bom relacionamento do encarregado/responsável pela obra da Contratada com o engenheiro responsável/fiscal do empreendimento? | |
6. As montagens hidráulicas/eletromecânicas/elétricas, painéis, quadros, equipamentos, equipamentos para movimentação de carga, rampas de acesso para manutenção, entre outros, foram executados conforme projetos/especificações técnicas e estão todos em operação? | |
7. A finalização dos serviços próprios, terceirizados (especializados) e/ou subcontratados quanto: a documentação (ART da equipe técnica- substitutiva/retificadora, contrato entre as partes), documentação dos equipamentos, da assistência técnica, treinamento, star-up, entre outros foram todos regularizados/concluídos/entregues? |
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Quando a Contratada solicitar prazo visando atendimento de determinada atividade do cronograma físico- financeiro em outra etapa a ser executada, deve nessa oportunidade formalizar o fato, possibilitando que o Engenheiro responsável analise o pedido, e acompanhe a regularização do mesmo quanto ao novo período para alcance da suficiência.
4.2 ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO POR ITEM DE VERIFICAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA ELETROMECÂNICA (FACEM SERVIÇOS E OBRAS) | |||
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO POR ITEM DE VERIFICAÇÃO | |||
3 | 2 | 1 | 0 |
INDICADORES PARA ADOÇÃO DA PONTUAÇÃO MERECIDA, A SER ATRIBUÍDA PELO NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO EXECUTADO | |||
SERVIÇOS SUPERAM AOS REQUISITOS | SERVIÇO EXECUTADO NOS PADRÕES EXIGIDOS | SERVIÇO NÃO ACEITÁVEL, A SER REFEITO | SERVIÇO NÃO APROVEITÁVEL |
SERVIÇO EXCELENTE | SERVIÇO BOM | SERVIÇO INADEQUADO | SERVIÇO MUITO RUIM |
SIM | PARCIALMENTE | POUCO | NÃO |
SATISFEITO PLENAMENTO / SUPERA | ATENDE O ESPERADO | ABAIXO DO ESPERADO | NÃO ATENDE / INSATISFEITO |
ATENDE SEMPRE AS SOLICITAÇÕES DA SANEPAR | ATENDE NA MAIORIA DAS VEZES, APÓS PRIMEIRA SOLICITAÇÃO | ATENDE ÀS VEZES, DEPOIS DE INSISTENTES SOLICITAÇÕES | NÃO ATENDE, NÃO APLICA O QUE FOI ORIENTADO E SOLICITADO PELA SANEPAR |
SUPERA AS EXIGÊNCIAS, TEM PROATIVIDADE, COM INICIATIVA, COM PARCERIA | ATENDE AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E/OU CONTRATO, NOS MANUAIS, NORMAS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NRs. | ATENDE PARCIALMENTE AOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS | AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E DE QUALQUER EVIDÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS |
SERVIÇO REALIZADO COM EXCELÊNCIA E COMPETÊNCIA | CONHECIMENTO E COMPETÊNCIA APROPRIADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS INSUFICIENTES PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS | NÃO POSSUI CONHECIMENTO E/OU COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS |
QUALIDADE ALTA | QUALIDADE MÉDIA | QUALIDADE BAIXA | SEM QUALIDADE |
ENTREGA COMPLETA E ANTECIPADA | FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS E / OU DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | PARCIALMENTE ENTREGUE, FALTAM SERVIÇOS PLANEJADOS NO CRONOGRAMA, SERVIÇO COM ERROS | SERVIÇO FINALIZADO SEM CONDIÇÕES DE SER ACEITO. |
4.3 PONTUAÇÃO E CONCEITO
PONTUAÇÃO OBTIDA NA AVALIAÇÃO | ||
Conceito e Faixa de Pontuação | Excelente | 33 a 36 |
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Adequado | 24 a <33 | ||
Inadequado | 15 a <24 | ||
Insuficiente | 0 a <15 |
5. NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
Deve ser emitida uma Notificação de Insuficiência à Contratada, quando for avaliado um baixo desempenho na qualidade dos serviços executados no período em questão, representado pelo conceito "INSUFICIENTE" indicado no resultado da avaliação de desempenho.
Tal Notificação de Insuficiência deve ser informada formalmente à Contratada, relatando o(s) problema(s) ocorrido(s), estabelecendo o cumprimento das obrigações contratuais com os níveis de qualidade exigidos e/ou para que a Contratada dê início à correção das desconformidades/problemas indicados. Anexar cópia da avaliação na Notificação de Insuficiência..
Quando a falta cometida resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou no encerramento do contrato, ou em fato que venha a exigir o pagamento da garantia contratual, a seguradora deve ser notificada. Os prazos legais devem ser atendidos conforme instrumentos do ato convocatório.
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6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas indicadas a seguir devem ser aplicadas conforme IT/ENG/0065, quando verificada a desconformidade do executado com a qualidade exigida, conforme previstas no Edital de Licitação, no RILC nos artigos 000, 000, 000, 000 a 220, no Contrato de Prestação de Serviço ou na Carta Convite, tendo por base os resultados das Avaliações descritas neste documento.
Se durante a vigência do Contrato, no seu acompanhamento e gestão, na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, da execução dos serviços com qualidade mínima exigida às atividades contratadas, for avaliado baixo desempenho na qualidade destes serviços executados no período em questão, representado pelo conceito "INSUFICIENTE" indicado no resultado da avaliação de desempenho da contratada durante a execução do contrato, caberá à Unidade responsável, por intermédio do Avaliador, aplicar:
6.1 ADVERTÊNCIA
Advertência à Contratada, deve ser aplicada conforme IT/ENG/0065 (ITEM 3.3, V, 9), sempre que for atingido o número de duas avaliações de desempenho com a conceituação mensal (ou por fatura) “INSUFICIENTE” indicado como resultado da avaliação de desempenho, emitidas na sequência ou alternadamente, caracterizando a reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza, conforme prevista no Inciso IV do artigo 224 do RILC.
Deve ser emitido o comunicado de advertência à Contratada, e ser realizada formalmente a notificação à empresa, assegurando a ampla defesa e o contraditório, indicando o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação desta formalmente à Sanepar.
Deve ser realizado o registro da advertência à Contratada, junto ao Cadastro Corporativo da Sanepar, independente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada ou não, atendendo ao exigido no Edital de Licitação e no Parágrafo 1º do artigo 216 do RILC.
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6.2 SUSPENSÃO |
Suspensão à Contratada, quando ocorrer reincidência da sanção de advertência, conforme prevista na IT/ENG/0065 (ITEM 3.3, V, 9), no edital de licitação e no Parágrafo 2° do artigo 216 do RILC.
Cabe à Gerência Contratante, abrir processo administrativo para a suspensão, estando a Contratada sujeita a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Sanepar, por um prazo que pode variar de 90 (noventa) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Na aplicação da sanção de suspensão atender aos artigos 218 e 222 do RILC.
6.3 SANÇÃO DE MULTA POR ATRASO
Sanção de Multa por Atraso à Contratada, quando ocorrer atraso na entrega dos serviços contratados programados para a etapa/atividade e/ou marco intermediário conforme prevista no edital de
licitação e no artigo 217 do RILC, deve ser aplicada conforme IT/ENG/0065.
Cópia Não Controlada
Os serviços que foram relacionados como pendentes e considerados em atraso, relacionados na ata de reunião emitida pela Sanepar como serviços não executados e/ou pendentes, para o período em avaliação, aplicar a sanção de multa por atraso.
Cabe à Gerência Contratante, a aplicação da sanção de multa por atraso, atendendo ao artigo 217 (parágrafos 1 ao 5) e 223 do RILC, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
7. DEFESA
O processado deve ser intimado da instauração do processo administrativo para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis oferecer defesa e apresentar e/ou requerer a produção de provas, conforme o caso, em atendimento ao Inciso III do artigo 223 do RILC.
Antes da aplicação de quaisquer penalidades supracitadas, é garantida a ampla defesa prévia e do contraditório do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua notificação formal.
8. PARA PREENCHIMENTO DO BDO
Atender IT/ENG/0042 e IA/OPE/0064.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O preenchimento correto destas informações e os devidos encaminhamentos visam a instruir processo em eventual demanda.