CONTRATO - CONTRATO Nº 03/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 03/2022/PGJ
CONTRATO Nº 03 /2022/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DISRUPTEC BRASIL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 9726/2021- 23.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA DISRUPTEC BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
11.038.368.0001-65, estabelecido em SIG Xxxxxx 00 Xxxx 000 Xxxx 000 Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70610 - 410, representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade : 1.606.457 SSP/DF e CPF 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 03/2022 (Pregão Eletrônico n.º 46/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 9726/2021-23, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 46/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000
Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2022NE00084
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início da Execução | Prazo de cobertura do serviço |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses. |
Instalação e configuração da solução | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato |
6.2. Os serviços serão prestados no MPPI em Piauí-PI, nos endereços:
Ministério Público do Estado do Piauí Sede Centro
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000
Sede Zona Leste
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
6.3 A instalação e configuração da solução e integração com os dispositivos necessários a serem protegidos, deverá ser realizada em no máximo 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato.
6.4 Durante esta etapa, a equipe da CONTRATADA deverá estar presente, nos horários de instalação definidos pelo MPPI e nos casos de atuações remotas, deverá pré-agendar com a equipe do MPPI os horários necessários para os acessos necessários de acordo com as políticas e diretrizes de segurança do MPPI.
6.5 As atividades de instalação e configuração, de acordo com a necessidade, poderão ser executadas em horário comercial, período noturno ou finais de semana, de acordo com a definição do MPPI.
6.6 Para esta etapa o MPPI não disponibilizará qualquer infraestrutura de hardware e/ou software, apenas parte da equipe acompanhará a ativação dos serviços, da console e a integração com os dispositivos do MPPI, mantendo o alinhamento com o planejamento estratégico de TI do MPPI visando a transformação digital e seguindo a diretriz de fazer mais, melhor e com menos estrutura.
6.6 As diretrizes para o Suporte Técnico com Operação Assistida e Transferência de Conhecimento e forma de execução são as constantes na cláusula 3.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilidades da CONTRATADA
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo a solução contratada a seguindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o MPPI autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor e de acordo com o edital e seus anexos.
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.1.7. Relatar ao MPPI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
8.1.12. Estar aderente aos normativos internos do MPPI, em especial aos de Tecnologia da Informação.
8.1.13 A CONTRATADA e seus profissionais transferem para o MPPI, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato.
8.1.14 É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor ativo ou aposentado do quadro do MPPI ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge ou companheiro (a).
8.1.15 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do MPPI.
8.1.16 Transição dos Serviços – Encerramento do Contrato
8.1.17 A transição contratual ao final do contrato, xxxxxx possuir repasse de conhecimento e deverá ser apresentado pela Contratada um planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento, no qual deverão ser observados no mínimo:
8.1.18 A transferência de conhecimento final sobre a execução e a manutenção da solução;
8.1.19 A revogação de perfis de acesso utilizados pela CONTRATADA;
8.1.20 A eliminação de caixas postais caso tenha sido criada alguma no ambiente no MPPI; e
8.1.21. Outas que se apliquem.
8.2 Responsabilidade Sócio Ambiental
8.2.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei no 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010, considerando ainda:
8.2.2. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo tanto de água quanto de energia, conforme instituído no Decreto nº 48.138/03.
8.2.3 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº
12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.
8.2.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.2.5. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.2.6. Descartar a utilização de materiais cujo processo de fabricação seja poluente ao ar atmosférico, a água, ao solo ou gera poluição sonora.
8.2.7. Realizar programas internos de treinamentos específicos de seus empregados, quanto às noções e práticas de sustentabilidade ambiental e eficiência energética (economia de água, energia elétrica, copo descartável, papel toalha, papel para impressão, uso de detergente biodegradável, descarte de óleo/gordura nas tubulações de esgoto e água pluvial, entre outros inerentes ao objeto contratual), nos primeiros trinta (30) dias de execução contratual, observadas as normas ambientais vigentes.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
9.1. Responsabilidades da CONTRATANTE
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia para este contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento seguirá o seguinte critério:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Anual, a cada | ||
Início da cobertura da prestação serviço anual | Parcela anual no ato de início da | início de |
de Subscrição de solução de proteção de | cobertura do serviço na data de | cobertura de 12 |
dispositivos com garantia de atualização de | início da vigência do contrato, e | (doze) meses, |
versões incluindo instalação e configuração e | a cada início de período de 12 | mediante |
suporte técnico com operação assistida e | (doze) meses até o limite de 60 | entrega e |
transferência de conhecimento. | (sessenta) meses. | apresentação |
da NF |
11.2. O pagamento será efetuado pelo MPPI no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPPI.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPPI deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o MPPI deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPPI, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MPPI, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
13.4. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
13.5. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
14.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MPPI pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MPPI, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Caberá ao fiscal:
1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
19.1. A CONTRATADA deverá se reunir com a equipe técnica do MPPI, via sessão remota, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato para início da execução do objeto, devendo emitir ata de reunião e formalizar a entrega da liberação de acesso a console e todas as partes do serviço descrito no objeto.
19.2. A CONTRATADA deverá iniciar a cobertura da prestação do serviço de subscrição da solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões, contemplando instalação,
configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
19.3. O recebimento e início da cobertura do serviço não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
19.4. Uma vez comprovados todos os requisitos da contratação e início da cobertura dos serviços, bem como liberado o acesso a estrutura de suporte da CONTRATADA, o MPPI emitirá por meio de termo de aceite o atesto do recebimento e início da cobertura dos serviços, conforme modelo listado no APÊNDICE IV – TERMO DE RECEBIMENTO, constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
DISRUPTEC BRASIL LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: DISRUPTEC BRASIL LTDA, CNPJ Nº 11.038.368.0001-65 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx TELEFONE: 00-0000-0000 E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx | |||||
Item | Especificação | UND. | QTD | Valor Unitário ANUAL | Valor Total |
1 | Serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação | Unidade de dispositivo | 1.600 | R$ 261,00 | R$ 417.600,00 |
assistida e t ransferência de conhecimento | |||||
VALOR TOTAL: R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais) | R$ 417.600,00 |
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
DISRUPTEC BRASIL LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 07/02/2022, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 14 :25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181739 e o código CRC F6CDC82C.
19.21.0016.0009726/2021-23 0181739v17
ANO VI - Nº 1034 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2022
Art. 7º. Fica designada a Assessora de Promotoria de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para secretariar os trabalhos da correição interna indicada nesta Portaria e auxiliar no desenvolvimento dos referidos trabalhos.
Art. 8º.Encerrada a Correição, no prazo de dez dias, cópia do relatório conclusivo e os relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017 devidamente preenchidos, será enviada à Corregedora Geral do Ministério Público e à Procuradoria-geral de Justiça.
Art. 9º.Determinar que seja cientificado da presente Correição o Exmo. Sr. Procurador-geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, o Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, bem como, que seja expedido Edital de publicidade da realização dos trabalhos correicionais da Junta Recursal do Procon - JURCON.
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se.
À Secretaria para cumprimento.
Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça Presidente da Jurcon
1 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
EDITAL Nº 001/2022
CORREIÇÃO INTERNA DA JUNTA RECURSAL DO PROCON - JURCON
A Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Titular da Promotoria de Justiça de Alto /PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no artigo 5º do Ato Conjunto PJG/CGMP-PI Nº 01, de 13.01.2017 e nos termos do art. 1º, caput da Portaria nº 01/2022-MPPI/JURCON, que ficam designados os dias 08.02.2022 às 09h00min e 08.03.2022 às 15h00 min, na Sala de Sessões da Junta Recursal do PROCON - JURCON, Mezanino do Edifício
Sede- Leste da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, situada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 64049-440, Fátima, Teresina - PI, para realização de audiências de instalação e encerramento da Correição Interna do ano de 2022 da Junta Recursal do PROCON - JURCON, para a qual ficam convidados os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas reclamações, sugestões ou críticas, a respeito da execução dos serviços da Junta de Recursos do PROCON.
Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio da Sede-Leste da Procuradoria-Geral de Justiça - Edifício Sede-Leste e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade, em 08 de Fevereiro de 2022. Eu, (Xxxxxxxxx Xxxxxx
Santos), Secretária designada para funcionar na Correição Interna do ano de 2022, digitei e conferi.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça Presidente da Jurcon
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 03/2022, firmado em 07 de fevereiro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa DISRUPTEC BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.038.368.0001-65;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas noEdital e seus anexos;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0009726/2021-23;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico nº 46/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentosreais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40-
Nota de Empenho: 2022NE00084
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade : 1.606.457 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, e
contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: DISRUPTEC BRASIL LTDA, CNPJ Nº 11.038.368.0001-65 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx TELEFONE: 00-0000-0000 | |||||
Item | Especificação | UND. | QTD | V a l o r Unitário ANUAL | V a l o r Total |
1 | Serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento | Unidade d e dispositiv o | 1.600 | R $ 261,00 | R $ 417.600,0 0 |
VALOR TOTAL: R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais) | R $ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1034 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2022
417.600,0
0
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 216/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0080.0000995/2022-57:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de09 a 12 de janeiro de 2022,04 (quatro)dias de licença para tratamento de saúde à servidoraKARLA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15306, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 09de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 217/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0132.0003355/2022-62:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de02 a 11 de fevereiro de 2022,10 (dez)dias de licença para tratamento de saúde à servidoraANNE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15742, lotada juxxx x 00x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 218/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0192.0003452/2022-35:
RESOLVE:
CONCEDER03 (três)dias de folga,nos dias10,11 e 14 de fevereiro de 2022, aoservidorLUCAS XXXXX XXXXX,Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15161 lotado junto à 37ª Promotoria de Justiça, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 17/10/2020 e 03/07/2021 conforme certidões expedidas pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 219/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0116.0003590/2022-68,
RESOLVE:
CONCEDER 03 (três)dias de folga, nos dias08, 09 e10 de fevereirode 2022,ao servidorRICARDO XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15304, lotado junto à Promotoria de Justiça de Caracol/PI, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 03/10 e27/11/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 220/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXX XXXXXX DA XXXXX XXXX, matrícula nº 2171, de suas funções perante aOUVIDORIA-GERAL DO MP, por encerramento do Termo de Compromisso de Estágio, conforme art. 15, I, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 28 de janeirode 2022.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 221/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,matrícula nº 2305,de suas funções perante a40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 12de janeirode 2022.
Xxxxxxxx (PI), 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 222/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
9726/2021-23 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
03/2022
nº processo TCE | ||
CW-001963/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
DISRUPTEC BRASIL LTDA | 11.038.368/0001-65 |
data da assinatura | ||
07/02/2022 |
valor contratado | ||
R$417.600,00 |
data últ. alteração
09/02/2022
data do cadastro | ||
09/02/2022 |
Impresso em: 09/02/2022 11:39
Anexo CADASTRO TCE - PI (0185138) SEI 19.21.0016.0009726/2021-23 / pg. 15