ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ
CONTRATO Nº016 / 2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DO CHUÍ E A EMPRESA VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME - CNPJ: 08.310.227/0001-45
SERVIÇOS PROFISSIONAIS PORTAL MUNICIPAL
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE CHUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº01.606.399/0001-11, com sede e administração na rua Panamá nº193, nesta cidade de Chuí-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste município doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 112 Bairro Americano, inscrita
no CNPJ sob n.º 08.310.227/0001-45, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF de nº000.000.000-00 de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito ter justo e contratado, entre si a prestação dos serviços para o Município de Chuí, conforme descrito na Cláusula primeira do Objeto e demais cláusulas e condições conforme segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
OBJETO - O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de uma empresa que atue na área de tecnologia de informação para elaboração, implantação, licenciamento, hospedagem e manutenção do Portal/Site de Internet para o município de Chuí, com o registro do domínio xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
JUSTIFICATIVA - Contratação necessária para adequação e atender às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as seguintes leis: LEI DA TRANSPARENCIA (Lei 131-2009), LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 12.527/2011 e LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA para a execução do objeto da Cláusula anterior cobrará o valor mensal de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais) para o serviço de licenciamento, suporte, hospedagem, manutenção do portal e 15 contas de e-mail.
O treinamento acontecerá via videoaulas, as quais serão oferecidas de forma gratuita. Caso venha a ser necessário outra forma de treinamento, será cobrado pela contratada o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para treinamento presencial ou o valor de 1.200,00(um mil e duzentos reais ) para treinamento via vídeo conferência.
- Será efetuado após a entrega do relatório da medição, efetuada pelo fiscal do Contrato, à Contabilidade, em conta corrente em nome da Contratada:
BANCO – SICREDI AGÊNCIA: 0179 CONTA CORRENTE: 46347-7
- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento;
- Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;
- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLUÇÃO E SERVIÇOS OFERTADOS:
A empresa especializada CONTRATADA deverá licenciar um conjunto de funcionalidades eletrônicas, implantar, treinar e dar manutenção no que será o Portal de Internet da Prefeitura Municipal. Este portal deve incluir uma ferramenta de administração que permita aos funcionários da Prefeitura gerenciar e organizar os seus respectivos conteúdos. Dessa forma, o Portal de Internet deve ser constituído de:
• Site de internet para navegação do conteúdo por parte do internauta.
• Ferramenta de administração do conteúdo a ser utilizado pelos funcionários da Prefeitura.
3.1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO
3.1.1 INSTALAÇÃO
A solução deve contemplar os programas de computador (software) necessários para o seu devido funcionamento nos ambientes de hospedagem, permitindo seu completo funcionamento nos servidores oferecidos pela CONTRATADA.
3.1.2 TREINAMENTO
O treinamento acontecerá via videoaulas, as quais serão oferecidas de forma gratuita e ilimitada.
3.2 LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E HOSPEDAGEM
Conjunto de serviços que permitam que a infraestrutura do site fique disponível na internet.
3.2.1 LICENCIAMENTO DO PORTAL
O portal é contratado na forma de licença, direito de utilização do sistema e que engloba os demais serviços descritos abaixo.
3.2.2 SUPORTE
A empresa especializada CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento e suporte ao Portal de Internet, garantindo funcionamento correto e estável do sistema na fase de implantação e pós-implantação, de acordo com os requisitos gerais e funcionais descritos neste documento.
A CONTRATADA deve fornecer um ambiente web para abertura e acompanhamento de chamados técnicos. O acesso deve ser restrito a um colaborador da prefeitura.
Os serviços de operação são responsáveis por solucionar os eventuais problemas encontrados na implantação e pós-implantação, além do recebimento de suporte 2 horas mensais, manutenção e correção do sistema, esclarecimento de dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA.
3.2.3 MANUTENÇÃO
Contrato de manutenção corretiva/adaptativa e manutenção evolutiva.
Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, de acordo com a exigência estipulada no contrato, após o registro dos mesmos.
A CONTRATADA ainda deverá possuir um sistema de chamados técnicos de forma Web para que a CONTRATANTE possa entrar em contato com seus técnicos a qualquer momento. É necessário que neste sistema de chamado técnico fiquem armazenados todos os históricos de solicitações e de atendimentos a CONTRATANTE.
Atualizações da Ferramenta. Caso a CONTRATANTE venha a lançar atualizações de versões e releases das soluções a serem implantadas, a mesma deverá fornecê-las à Prefeitura Municipal garantindo a compatibilidade e correto funcionamento da solução.
3.2.4 HOSPEDAGEM do PORTAL
Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance em servidores localizados fisicamente no Brasil. No mínimo,
processador com 2 núcleos, 4 GB de memória RAM, 10.000 MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 200 GB/mês tráfego mensal não acumulativo.
A Hospedagem do site deve ser fornecida pela empresa CONTRATANTE.
As informações de espaço em disco utilizado e tráfego mensal devem estar visíveis em tempo real através da ferramenta de administração do conteúdo.
3.2.6 BACKUP
É de responsabilidade da CONTRATADA realizar o Backup periódico do banco de dados e do código fonte do site.
3.3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA
O Portal/Site de Internet deve agilizar e facilitar o acesso do usuário visitante às informações atualizadas da Prefeitura, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os funcionários da Prefeitura devem possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal, e integração com serviços disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Prefeitura.
O Portal de Internet da Prefeitura deverá permitir que o internauta visitante tenha acesso a toda e qualquer informação que seja de interesse público, e que seja disponibilizada através do uso da ferramenta de administração do conteúdo.
Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca- se a obrigatoriedade de:
• Cadastro parametrizável de estrutura de menus e submenus para organização e navegação do conteúdo do Portal.
• Cadastro de conteúdos a serem disponibilizados no Portal, com opções de formatação do texto e inserção de imagens.
• Permitir o carregamento de documentos, imagens, vídeos, áudios, animações para anexar ao conteúdo.
• Cadastro de login e senha de acesso para os funcionários da Prefeitura com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita.
• Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site.
• Estar de acordo com a lei de acesso à informação, possuindo navegação via teclado, contraste no site, aumento de fonte e mapa do site.
Também destaca-se, para a interface do Portal, a obrigatoriedade de:
• Navegação do conteúdo em menus organizados.
• Sistema de busca para todo conteúdo do site.
Deve constar na página principal um menu principal de navegação no site. Esse menu pode contar com os submenus com links para os seguintes itens:
1. Início
Que ao clicar retorna à página Principal.
2. Município
Deve conter páginas dinamicamente cadastradas pelos colaboradores da prefeitura como: histórico do município, brasão, mapa da cidade, dados do município, entre outros que se considerar relevante inserir.
3. Departamentos
Deve constar neste menu:
a) O menu deve diferenciar cada tipo de departamento da seguinte forma: Gabinete do Prefeito | Secretarias | Subsecretarias | Conselhos
b) Deve-se dividir cada departamento o nome de todas as Secretarias.
c) Cada departamento tem seu conteúdo exclusivo que pode estar vinculado ao site principal.
d) Ao clicar no Departamento desejado deve-se abrir um subportal, ou seja, nova página com novo menu somente com informações deste departamento, como descrição, nome, telefone e endereço de e-mail dos responsáveis, atividades pertinentes a pasta, telefones, contatos e mapa apontando o local onde fica.
Neste subportal do departamento devem ser exibidos todos os serviços oferecidos por esta área, bem como a relação de projetos, informação de todos os setores vinculados (localização e contato), calendário de eventos.
e) O layout de cada departamento deverá se diferenciar entre si por imagem de topo do
site.
f) Deve haver a possibilidade de navegação nos menus e páginas exclusivas para cada
departamento. Estes menus exclusivos cada departamento serão criados de forma dinâmica e ilimitada pelos colaboradores da prefeitura.
g) Na página de cada Departamento, além do menu dos departamentos, deve haver espaço para as conteúdos que são abastecidos na página principal e que podem estar vinculados com o departamento. Ou seja, estes conteúdos que tratam sobre o departamento devem ser remetidos automaticamente para as páginas de notícias de cada Departamento específico. Estes tipos de conteúdos vinculados são:
• Notícias;
• Serviços;
• Projetos;
• Setores;
• Enquetes;
• Páginas dinamicamente cadastradas
• Calendário de eventos.
4. Calendário de Eventos
Calendário com todas as atividades do município. Os eventos têm data e hora de início e, se necessário, data de término, mapas integrados ao Google Analytics, imagem e arquivos.
5. Notícias
Nesta página serão apresentadas com todas as notícias. Deverá haver destaque para as notícias consideradas mais importantes. Ao clicar nestas palavras deve abrir nova página com o conteúdo.
6. Serviços
Nesta página deverá constar uma lista com acesso a todos os serviços que a Prefeitura oferece aos cidadãos.
7. Licitações
Licitações separadas por categorias. Possibilidade de baixar o arquivo de licitação ou somente um de seus anexos. Em determinadas categorias para que o cidadão faça o download de um arquivo é necessário preenchimento do seu cadastro. O administrador do sistema pode configurar qual categoria de licitação necessita ou não do cadastro.
8. Legislação
Disponibilizar um conjunto de normas (emendas, decretos e leis) aprovadas no município. Estes arquivos de legislação devem estar organizados por categorias. Permitir uma busca específica para a legislação podendo ser pesquisado pelo ano de publicação, título, resumo ou número da lei.
9. Transparência
Acesso aos relatórios da transparência. Estes arquivos também devem estar organizados por categorias. Por exemplo, Despesas (pagamento, Liquidação, Empenho), Receitas, Contas públicas (Balancete, demonstrativos, RREO por bimestre e quadrimestre), entre outros relatórios. Permitir que sejam enviados anexos a estes arquivos.
10. Turismo
Nesta aba, ao clicar, deve remeter para nova página com novo menu em que conste informações para turistas que venham a visitar a cidade. Ex: Pontos turísticos, hotéis, restaurantes, mapa da cidade, etc. A página precisa ter a capacidade de suportar áudio, vídeo, fotografias, infográficos e banner em flash ou outros programas utilizados para a web.
11. Concursos
Os editais deverão ser exibidos em uma lista organizada por categoria, exemplo (concurso, processo seletivo). Todo edital deverá ter obrigatoriamente um arquivo (documentos .doc ou
.pdf) vinculado a ele. O edital poderá ter outros anexos com informações publicadas posteriormente. Ao fazer o download do edital do concurso, o internauta pode ser solicitado a
preencher um cadastro prévio. O que define se haverá necessidade do cadastro ou não é a ativação de um parâmetro na ativação pela prefeitura.
12. Ouvidoria
Ao entrar nesta página, deve existir um formulário de solicitações à prefeitura. Permitir o envio de contatos para a prefeitura ou para um departamento específico. O contato deverá ser salvo no sistema para futura consulta e enviado por e-mail para o responsável. Esse e-mail deverá der gerenciado pela própria prefeitura.
13. Acesso à informação
a) O site deve ter um formulário específico para o serviço de acesso à informação. Ao enviar a solicitação pelo site ela deverá ser salva no sistema e também ser enviado um e-mail para o responsável. A prefeitura deverá poder alterar essa conta de e-mail.
b) Deverá ter uma página com as principais perguntas e respostas dirigidas a prefeitura.
c) Deverá conter uma página com os principais links de acesso à informação, como contas públicas, leis, portal da transparência e qualquer outro link que a prefeitura julgar necessário. Cada link poderá ter um título, uma descrição e uma imagem ou ícone que o represente.
14. Protocolo Web
Sistema que permite ao cidadão enviar solicitações, sugestões e reclamações para um departamento específico da prefeitura. Após o preenchimento do protocolo o sistema deverá enviar um e-mail com a confirmação para o cidadão e para o departamento. Cada protocolo deverá ter um código único e de posse deste código o cidadão poderá acompanhar a situação de protocolo. Deverá ser possível, tanto para o cidadão quanto para a prefeitura, incluir atualizações sobre o andamento da solicitação.
15. Multimídia
Galerias de mídias separadas por vídeos, fotos, áudios e documentos. Estas galerias devem ser independentes, sendo que poderá haver subcategorias vinculadas. Por exemplo, em documentos poderá haver: jornal, boletim, manuais, identidade visual, releases, entre outros. Estas subcategorias são definidas pelo gestor de conteúdos do site.
16. Interatividade
Em uma primeira fase, será utilizada como ferramenta de interação a enquete. O gerenciamento dos assuntos e a frequência com que será feito serão coordenados pela Assessoria de Imprensa.
17. Notícias na página principal
É necessário haver espaço para as últimas notícias na página principal do Portal. Inclusive acima das últimas notícias é preciso espaço em que passem imagens das principais notícias, com título que, ao clicar, remeta para a informação.
18. O Portal deve ter capacidade para que na página principal seja possível a inserção de:
a) ferramenta de busca no site;
b) galeria de imagens;
c) jingle da Administração Municipal;
d) boletins em áudio com notícias com sistema que permita baixar os arquivos;
e) boletins em áudio e vídeo com notícias;
f) PDF ou outro formato com o jornal digital ou outros materiais (periódicos, revistas, livreto, infográficos, etc) produzidos pela Prefeitura;
g) Campo de entrada para que a pessoa se cadastre caso queira receber o Boletim Semanal digital e/ou outros boletins/jornais produzidos pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura;
h) banner e link que abra para o perfil socioeconômico do município;
i) banner e link do calendário de eventos;
j) banner e link do Portal de Transparência;
k) banner e link para licitações;
l) banner e link para legislação;
m) banner e link para licenciamento ambiental;
n) banner com acesso ao clima e tempo no município;
o) banner e link para redes sociais;
p) links para sites e blogs que a Assessoria de Imprensa e Executivo Municipal considerarem interessante figurar no Portal da Prefeitura;
19. Acessibilidade
Deve possibilitar a conversão de linguagem dos conteúdos informativos para navegação em dispositivos móveis, como smartphones, tablets, etc. Aumentar e diminuir fontes do site inteiro. Aplicar contraste no site, mantendo o fundo do site escuro e as letras claras. O site deverá conter uma página explicando o que é acessibilidade e de que forma está implementada no site. O deverá ser validado pelo e-MAG assim como permitir a navegação através de softwares para pessoas com deficiência visual e motora como exemplo o DOSVOX e MOTRIX.
20. Acesso rápido
Deve disponibilizar o acesso rápido a serviços externos ou internos da prefeitura, com a possibilidade de abrir estes links na mesma página, nova janela ou em “pop up”. Estes links e a forma de exibição são configurados pela própria prefeitura no gerenciamento do site.
21. Avisos
São avisos que podem ser visualizados na capa do site em um estilo de “pop-up” para informações mais emergenciais. Deve haver possibilidade de configuração do tempo de exibição e postagem de imagem pela própria prefeitura.
22. Impressão do conteúdo
O portal deverá apresentar um layout específico possibilitando a impressão apenas da área de conteúdo, contendo apenas as informações importantes da página.
23. Compartilhamento de conteúdo
O portal deverá permitir o compartilhamento do conteúdo com as principais mídias sociais. Possuir a funcionalidade de envio da página por email que permite enviar o link da página atual com um comentário para um endereço de e-mai definido pelo usuário.
24. Vínculo a sistemas já existentes
O portal deve ter capacidade técnica de vincular sistemas que já estão sendo utilizados pela Prefeitura.
25. Navegação por teclas de Atalho
Permitir que o usuário navegue no site através de teclas de atalho funcionais de acordo com o navegador. Exemplo: tecla Alt+1 conteúdo do site, Alt+ 2 navegação no menu, Alt + 3 pesquisa no site.
26. Pesquisa no site
O site deve prover um sistema de pesquisa em todo seu conteúdo. Deverá ser possível pesquisar mais que uma palavra e estas estarem desconexas.
27. Integração com sistema de gestão
Os sistemas que forem implantados para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo devem permitir a integração com sistemas de gestão da prefeitura ou de terceiros como: portal da transparência, Nota Fiscal Eletrônica e emissão de certidões e guias.
Para tal, a ferramenta de administração do Portal deve permitir a configuração de botões parametrizáveis ou atalhos de redirecionamento para os serviços integrados ao Sistema de Gestão.
28. Requisitos de Arquitetura Técnica
O Site de internet que será fornecido deve estar alinhado, preferencialmente, à metodologias e processos de qualidade reconhecidos pelo mercado e instituições relacionadas à tecnologia. Diante das necessidades da Prefeitura, tais sistemas devem ser desenvolvidos de acordo com os requisitos listados abaixo.
Nº | Descrição |
1 | Utilizar arquitetura de rede padrão Web/HTTP. |
2 | Funcionar com servidor Web, executando com o sistema operacional Linux . |
3 | Possuir interface gráfica utilizando navegador Web compatível com Google Chrome e Mozilla Firefox. |
4 | Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes. |
5 | Utilizar linguagem de programação livre. |
6 | Utilizar arquitetura orientada a objetos. |
7 | Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados, abaixo indicados, para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados de plataforma livre. Garantir a integridade referencial de registros, não permitindo baixa de dados que tenham vínculo com outros registros ativos e dependentes; |
8 | Desenvolvimento do site conforme os padrões de acessibilidade do eMAG (Modelo de Acessiblidade em Governo Eletrônico). O sistema deverá ser validado através do sistema ASES – Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios. |
9 | Validar o site conforme padrões W3C. |
10 | Possuir testes de consistência na entrada dos dados como, por exemplo, teste de datas válidas ou validação de campos numéricos, de valores, CNPJ ou CPF; |
11 | Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo definido para o campo de entrada de dados; |
12 | Informar os campos de digitação obrigatória nas telas de cadastros; |
13 | As customizações deverão ser realizadas de modo que as funcionalidades tenham plena compatibilidade e integração com os sistemas já existentes ou que venham a ser adquiridos pelo município. |
14 | Utilizar componentização, baseada em técnicas de arquitetura de software MVC (Model View, Controller), que possibilitem a separação das camadas de apresentação, negócio e persistência de dados. |
15 | Utilizar versionamento do sistema, contemplando o planejamento de versões de forma evolutiva. Controlar as versões do código fonte utilizando mecanismos como SVN ou CVS, garantindo: - Controle de segurança da base de códigos fonte; - Manutenção do histórico das versões implementadas; - Controle dos objetos que estiverem sendo alterados impedindo que os mesmos sejam sobrescritos por uso compartilhado. |
16 | Prover reutilização, possibilitando o reuso de componentes e produtos já desenvolvidos. |
17 | Ser responsivo: Garantir portabilidade dentro da plataforma adotada na solução tecnológica e dos requisitos do ambiente operacional. Desta forma o sistema deve garantir que funcionará tanto em desktop quanto em tablets, smartphones e iphone (sistema IOS). O layout precisa ser responsável e se ajustar em qualquer dimensão de tela. |
29. Requisitos de Segurança Lógica
Os requisitos de segurança devem ser observados e atendidos por todas as soluções especificadas neste Termo. Tais requisitos são fundamentais para o controle de acesso adequado e as definições de responsabilidades dentro do conjunto de usuários que serão designados para os sistemas especificados neste termo.
Ainda no âmbito da segurança, os requisitos tratam da necessidade de manter a disponibilidade e acesso aos sistemas para segurança, estabilidade e confiabilidade dos seus processos.
Nº | Descrição |
1 | Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo segurança contra a violação através do uso de senhas. |
2 | Permitir configuração de permissões de acesso individualizadas por usuários, grupos de trabalho, perfil. |
3 | As senhas de acesso de usuários devem ser criptografadas dentro do banco de dados, utilizando o algoritmo MD5, HASH64 ou SHA256. |
4 | Controlar a disponibilidade ou indisponibilidade de itens de menu, botões e links das telas, de acordo com as permissões do usuário logado no sistema. |
5 | Possuir, onde couber, validação de parâmetros de entrada de dados via navegação do internauta, ou digitação mal-intencionada do endereço (URL) do conteúdo acessado, a fim de evitar ataques ao banco de dados, do tipo Injeção de SQL (SQL Injection). |
6 | Possuir, nas telas de submissão de dados, ferramenta anti-spam, ou mecanismo de reconhecimento para garantir que os dados não sejam submetidos por programas mal- intencionados, e sim por um usuário real (CAPTCHA). |
30. Ferramenta de Administração do Conteúdo
A atualização e controle dos diversos conteúdos e informações a serem disponibilizados no Portal da Prefeitura será feito através de ferramenta de acesso exclusivo de funcionários da Prefeitura, mediante uso de login e senha de acesso. Este sistema gerencial deve permitir a inclusão e exclusão de todo conteúdo do site
O quadro a seguir apresenta os requisitos que deverão ser atendidos por este módulo.
Nº | Descrição |
1 | Cadastro dos usuários operadores: onde será disponibilizado um login e senha de acesso para cada funcionário da Prefeitura que estará autorizado a administrar algum conteúdo do Portal com possibilidade de inclusão de foto, permitindo configurar níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades do sistema |
2 | Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de permissão as funcionalidades do sistema e atribua tais permissões aos demais usuários operadores. O Administrador do sistema poderá escolher quais tipos de conteúdo o usuário operador poderá gerenciar. |
3 | Cadastro de usuário de secretarias: Possibilitar a criação de usuários que serão vinculados a somente uma secretaria. Cada usuário terá a restrita permissão de gerenciar as informações (fotos, eventos, setores, notícias e projetos) da secretaria a qual foi vinculado. |
4 | Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site. Armazenar endereços ip de acesso do usuário, usuário em questão, ação realizada, informação do registro e histórico de acessos. A ferramenta deve possibilitar a pesquisa por usuário e operação a fim de auditar registros, verificar as operações realizadas (Ex. login, logout, alterações, adições e deleções de informações). |
5 | Os módulos de edição de conteúdos devem possuir: - Editor rico para manipulação de conteúdos; - Ferramenta de publicação de múltiplos arquivos. O sistema deve reconhecer o formato de arquivo (.doc, docs, pdf, txt, xls, xls, .rtf, cdr, PSD, png, jpg, entre outros) representando com o seu ícone apropriado associar o seu tamanho. - Ferramenta de publicação de múltiplas fotos com redirecionamento de fotos de acordo com o tipo de conteúdo. Permitir escolher: foto de capa, a ordenação da galeria e legendas; - Funcionalidade para envio de áudio, vídeo e flash que este possa ser disponibilizado junto ao texto do conteúdo; - Possibilitar o cadastro de conteúdo sem publicá-lo efetivamente no site, permitindo assim que o texto possa ser avaliado por um outro membro da prefeitura; - Controlar as informações multimídias de forma a disponibilizar em áreas separadas os arquivos do tipo documentos, vídeos e áudios. |
6 | A funcionalidade de envio de imagem ao site deverá possuir um sistema de recorte integrado e automatizado. Ao selecionar uma imagem para envio, o sistema deverá sugerir uma proporção de corte. Esta proporção deverá ser sinalizada, por exemplo em um retângulo pontilho, para que o usuário consiga visualizar e modificar a área de corte. Está área poderá ser expandida, diminuída e movida para todos os lados conforme a necessidade do usuário. Ao cortar a imagem, o sistema deverá redimensiona-la e realizar o seu envio ao site. Esta ferramenta visa facilitar ao usuário a publicação de imagens no site, evitando distorções e a necessidade de manipulação das mesmas em softwares terceiros. |
7 | Cadastro e publicação de menus ou atalhos que permitam direcionamento do internauta aos serviços online, disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Prefeitura. |
8 | Possuir funcionalidade de cadastro de estrutura de menus, submenus e páginas ilimitadas ao site permitindo reorganizar sua ordenação. As páginas de conteúdo deste menu devem possibilitar a edição de informação em um editor rico, o envio e redimensionamento de múltiplas fotos de uma única |
9 | Implementar diretamente na área de gestão de conteúdo, integração com o sistema de Estatística Google Analytics para acompanhamento do tráfego no site oferecendo relatórios em tempo real de 3 formas: (1) Gráfico de estatísticas de acessos diárias; (2) Gráfico de estatísticas de acessos mensais; (3) Resumo de acesso no dia atual, nos últimos 30 dias e nos últimos 12 meses. Os gráficos devem possibilitar a navegação por período de datas escolhido pelo usuário. |
10 | Possibilidade de gerar e imprimir relatório dos registros em formato .pdf e .xls. |
11 | Mostrar em tempo real o limite de tráfego mensal e o tráfego utilizado no mês. |
12 | Gerenciar editais, situação (publicado, homologado). Cadastro dos itens e vencedores. Permitir publicação de vários anexos. Realizar cadastro do fornecedor prévio para baixar o edital (o administrador pode configurar os tipos de editais que necessita de cadastro prévio). Permitir a prefeitura visualizar a relação dos fornecedores interessados no edital. |
13 | Ferramenta de Integração com Google Maps (permitir digitar endereços e, a partir disso, montar |
mapa automaticamente, permitindo modificar a posição da seta de localização, coordenadas e aproximação). A manipulação do mapa deverá possibilitar: trocar o ponto de localização, aumentar/diminuir zoom, mover mapa, permitir colocar ícone no ponteiro do mapa. Estes endereços, poderão ser salvos na base de dados no sistema para que fiquem disponíveis novamente na inclusão de um novo registro. O banco de dados de mapas integrado ao Google Analytics deve estar disponível na edição de conteúdos como pontos turísticos, setores, departamentos, eventos e notícias. | |
14 | Animações no site. Permitir trocar as imagens da animação, textos e apontamentos ao clicar na animação. |
15 | A ferramenta precisa ter integração com sistema de chamados técnicos do fornecedor. |
16 | Fornecer videoaulas para todas as áreas do sistema e integrada ao sistema de gestão de conteúdos possibilitando a capacitação de qualquer usuário operador a qualquer momento; |
17 | A ferramenta precisa conter um manual de uso apresentando as instruções básicas de utilização da mesma. |
18 | Gráfico da estrutura do sistema em tempo real: (1) gráfico de utilização do espaço em disco do servidor; (2) gráfico de utilização do tráfego do mês corrente; (3) Gráfico do espaço utilizado por arquivos do sistema; (4) gráfico de utilização de e-mails e espaço livre. |
19 | Gráfico de conteúdo do site em tempo real, informando a porcentagem de registros incluídos em cada área do sistema (notícias, eventos, leis, editais, etc.) |
20 | Integração com sistema interno de e-mails. Permitir criar apagar editar contas de e-mails diretamente na área de administração do site. Alterar o tamanho das contas de e-mails de usuários. Mostrar em gráficos a porcentagem de utilização de espaço alocado por usuários. |
21 | Permitir, dentro da área de administração do site, gerenciar os endereços de e-mails que receberão as mensagens referentes às áreas de editais, ordens de serviços, solicitações de informações. |
22 | Permitir configuração da conta SMTP de saída dos e-mails enviados através do site. |
23 | Permitir o gerenciamento das informações gerais da prefeitura que poderão ser utilizadas em qualquer área do site (endereço, horário de funcionamento, horário de atendimento). |
24 | Permitir alterar a configuração do layout do site. Escolher modelo de layout, escolher cores, logo da prefeitura e brasão. |
25 | Integração com o Google Analytics. Permitir que a prefeitura possa alterar as credenciais através de formulário. |
26 | Mostrar previsão do tempo apresentando um resumo do dia atual e dos próximos dias. Não utilizar widgets prontos e que apontem para sites terceiros. |
27 | Promover integração com a busca customizada do Google (Google Custom Service) |
28 | Permitir a edição dinâmica dos links de “Acesso Rápido” na capa do site, dos links no cabeçalho do layout e na página de links úteis. O gerenciamento destes links deverá seguir os seguintes critérios: 1) possibilidade de colocar a link (URL) interno ou externo ao site; 2) possibilidade de escolha de como o link abrirá par ao usuário (na mesma página em uma nova página ou em um pop up); 3) possibilidade de ordenação; 4) funcionalidade para postagem de ícones que permite o usuário operador: a) enviar ícone através de upload ao sistema; b) escolher ícone com um clique através de uma galeria de ícone fornecida pelo sistema; c) postar um ícone padrão caso o usuário não escolher uma das alternativas acima. |
29 | Na área de Acesso à Informação, permitir gerenciar os itens que serão apresentados (ex: Contas Públicas, Portal da Transparência, Leis, etc) permitindo cadastrar um ícone que represente esse elemento, uma descrição e o links para essa informação. |
30 | Editais: Permitir o cadastro de editais de licitações com a possibilidade de inserir o documento do edital e anexos referentes. Cada edital poderá ter uma situação (aberto, suspenso, homologado, suspenso) e caso homologado permitir incluir as informações do vencedor como nome, CPF/CNPJ e valor da proposta. Permitir que a prefeitura defina qual edital é necessário o cadastro prévio do interessado para o download do arquivo do edital. Permitir o envio de e-mails informando a alteração de um edital para todos os interessados que fizeram o download do edital fornecendo o seu endereço de email. |
31 | Banners: Permitir a inserção de banners institucionais ou de serviços na página inicial do site. Cada banner pode ter um link com a possibilidade de abri-los na mesma página, nova janela ou em “pop up”. |
31. Boas Práticas na Internet
Sistema deve atender exigências estabelecidas pelo tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) na Lei Complementar Federal nº 131/2009 (Lei da Transparência da Gestão Fiscal) e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A empresa deverá apresentar um atestado de capacidade técnica de uma entidade pública de mesmo objeto que tenha conquistado o Selo de Boas Práticas na Internet promovido pelo TCE-RS na última avaliação realizada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO
1. VIGÊNCIA a contar da data de assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2016. Sendo reajustado de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE do ano consequentemente anterior.
2. PRORROGAÇÃO podendo o mesmo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes através de termo aditivo e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3. RESCISÃO contratual poderá ser por:
- Ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;
- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Cláusula segunda deste contrato;
- dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- Prestar os serviços na forma ajustada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
- Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
- Judicialmente, nos termos da legislação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SECRETARIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FAZ
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM E FAZ
3. 33.90.39.00-329 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURIDICA
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. É dispensável a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
9. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
I – O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício, entre a Prefeitura e a Contratada, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Fica eleito o Foro da COMARCA de Santa Vitoria do Palmar para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
10. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;
2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
Chuí/RS, 26/02/2016.
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 26 -02-_2016_.
Assessor Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Visãoi – Sistemas de Informática Ltda ME
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF:000.000.000-00
Contratado