EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022-CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022-CPL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOS E CARROS) E EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO - MA, DURANTE 12 (DOZE) MESES.
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º: | 513/2022 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
CÓDIGO UASG: | 980170 |
ABERTURA: | DIA 15/12/2022, ÁS 09H00MIN. |
LOCAL: |
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 04 (quatro) anexos, a saber:
(1) Anexo I – Termo de Referência/Descrição detalhada do Objeto Licitado;
(2) Anexo II – Modelo Proposta;
(3) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
(4) Anexo IV – Minuta de Contrato;
(5) Anexo V – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital, cumpre os requisitos de Habilitação e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
(6) Anexo VI – Modelo de Declaração da não Existência de Trabalhadores Menores;
(7) Anexo VII – Modelo de Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Muito embora o Edital esteja agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL.
PREÂMBULO:
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA, realizará PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do Sistema de Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa para aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para atender as necessidades do Município de Igarapé do Meio – MA, por meio da Secretária Municipal de Administração- Órgão Gerenciador; Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), junto ao Secretário Municipal de Finanças - Ordenador de Despesas, especificado no Anexo I que acompanha o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 10.520,de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal 003/2017, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, como também, exigências estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) do Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx). CÓDIGO UASG: 980170 – Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma.
I - O Pregão será conduzido pela PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 036/2021 de 06/01/2021, auxiliado pela
EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
II - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
III - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1. DO OBJETO:
1.1 Eventual aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para atender as necessidades do Município de Igarapé do Meio – MA, destinado à Secretaria Municipal de Administração - Órgão Gerenciador, junto à Secretária Municipal de Finanças – Ordenadora de Despesas, através do Pregão Eletrônico nº 044/2022, constantes no Anexo I, que contêm as especificações comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
2. TIPO DO PREGÃO
2.1 Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0021 1002 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2012 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 122 0021 2030 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0010 ORGANIZAÇÃO E MODALIDADE ADMINISTRATIVA
08 122 0010 1003 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0045 SERVIÇOS URBANOS
15 451 0045 2064 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 04 FUNDEB
02 04 00 FUNDEB
12 Educação
12 128 Formação de Recursos Humanos
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA 30%
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 07 FMS
02 07 00 FMS
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 122 0021 2032 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 09 FMAS
02 09 00 FMAS
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0007 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08 122 0007 2050 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, que contenham no seu contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, o ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital.
4.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.3 Poderão participar desta licitação, aderindo a Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto 7892/13 e Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014, fizer adesão à ata de registro de preços, após anuência de Órgão Gerenciador e desde que devidamente justificada a vantagem.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão do Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
4.4.3. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.4.4 Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, Órgão Participantes e Não Participantes, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4.4.5. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.6. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário);
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir, quando for o caso, do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. A participação nesta licitação significa:
a - Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b - Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c - Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma Eletrônico;
d- Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos;
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 513/2022, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
5.2 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.2.1. Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
5.2.2. Abrir as propostas de preços;
5.2.3. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.2.4. Condução dos trabalhos relativos aos lances e à classificação de acordo com as propostas de menores preços;
5.2.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos;
5.2.6. Verificação da documentação de habilitação do(s) proponente (s) classificado (s) em primeiro lugar;
5.2.7. Declaração do vencedor;
5.2.8. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
5.2.9. Elaboração de ata da sessão.
5.2.10. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação e a contratação.
5.2.11. Em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do processo.
5.3. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.6. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema COMPRASNET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do Portal de Compras do Governo Federal, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas (Horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxx.xx.
5.7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar os documentos indicados neste Edital, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
5.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação ou inabilitação em qualquer fase da licitação
6.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7. DO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS.
7.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
II - Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 c/ alterações pela Lei Complementar 147/2014, como também, pelo Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
III - Nos termos da Lei Federal 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) no caso de microempreendedor individual (MEI), aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); e
b) no caso da microempresa (ME), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
c) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
1) microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nos termos do art. 3º, caput , incisos I e II , e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006 ;
2) agricultor familiar se dará nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ;
3) produtor rural pessoa física se dará nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;
4) microempreendedor individual se dará nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 ; e
5) sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 .
IV - São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de ME/EPP/MEI/COOP, que demonstrem esta condição nos termos deste edital:
a) os itens de contratação com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I , da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
V - A licitante ME/EPP/MEI/COOP poderá ofertar proposta de preços para todos os itens.
VI - Será declarada inidônea a licitante que tentar usufruir do tratamento diferenciado concedido a ME/EPP/MEI/COOP sem atender os requisitos estabelecidos na LeiComplementar nº123/2016.
VII - Não se aplica o disposto no inciso IV, se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
a) não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente ecapazes de cumprir asexigências deste edital;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado;
c) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a aplicação da eficiência das políticas públicas para o setor; o incentivo às novas tecnologias;
d) considera-se não vantajosa a contratação, embora constatado posteriormente, quando a licitação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as Licitantes interessadas deverão REGISTRAR suas propostas de preços, contendo a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, MARCA e FABRICANTE (CONFORME SOLICITADO PELO SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sendo o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.4. Todas as descrições e condições do objeto contidas na proposta, vinculam a licitante, conforme Xxxxx XX deste Edital.
8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento da Proposta de Preços.
8.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.7. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos produtos/serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos, quando participarem de licitações públicas;
8.12 Conter preços unitários e valor total com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.13 Respeitar o prazo de fornecimento, conforme descriminado no Anexo II deste Edital
8.14 Após fase de lances, deverá enviar proposta final adequada ao seu último lance, no prazo de mínimo de 02 (duas) horas, com condições e especificações dos produtos conforme descriminado no Anexo II deste Edital, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
9. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema para abertura e avaliação das propostas iniciar- se-á a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade destas.
10 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.2. Aberta a etapa competitiva os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, de seu valor e do respectivo horário de registro.
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Item.
10.4. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior a seu último lance e diferente de qualquer lance válido para o Item.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Caberá a Pregoeira autorizar a correção de propostas com valores incorretamente informados, mesmo que antes do início da disputa de lances.
10.7. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
10.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
10.9. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
10.9.1. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério da Pregoeira, sendo - lhe garantida a oportunidade de apresentação de defesa prévia.
10.10. No transcorrer da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme o estabelecido no Sistema para cada Item.
10.13. Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento / comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
10.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.15. Nos itens não exclusivos, quando o Edital assim dispuser, para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.16. Em relação a itens não exclusivos, quando o Edital assim dispuser, para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006.
10.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.18.1. Prestados por empresas brasileiras;
10.18.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.18.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.18.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.20. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.20.1. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.20.2. A proposta final adequada ao seu último lance, deverá conter condições e especificações dos produtos, conforme descriminado no Anexo II deste Edital, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
10.21. Serão desclassificadas as propostas iniciais ou finais que:
10.21.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.21.2. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
10.21.2. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital.
10.21.4. Forem apresentadas por grandes empresas, em itens exclusivos e/ou cotas exclusivas/em Itens exclusivos nos termos da LC 123/06, quando o edital assim dispuser;
10.21.5. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.21.6. Não apresente as especificações técnicas exigidas neste Edital;
10.21.7. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
10.21.8. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.21.9. Apresentar proposta adequada com valor superior ao preço ofertado em seu último lance;
10.21.10. Não reproduza as condições e especificações da proposta, conforme descriminado no Anexo II deste Edital.
10.22. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.22.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.23. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.24. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo Item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá ser solicitada a comprovação de custos para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.24.1. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação (se for o caso).
10.25. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.26. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata.
10.27. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.28. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.28.1. O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.28.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.28.3 Nem sempre os erros no preenchimento da planilha constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço proposto e após avaliação da Pregoeira.
10.29. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
10.29.1 Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros matemáticos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
10.29.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
10.29.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
10.30. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.31. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.32. Na adequação da proposta ao preço final, caso haja arredondamento, deverá sempre proceder com o arredondamento para menos, nunca para mais, respeitando no máximo duas casas decimais após a vírgula.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta a:
a) Certidão de consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, referente aos: Cadastro de Licitantes Inidôneas; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
11.1.1. A consulta deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o responsável diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Os licitantes deverão anexar a Proposta de Preços, nos termos deste Edital, a documentação atualizada relacionada nos subitens a seguir:
I - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou outro Ato Constitutivo em vigor, acompanhado obrigatoriamente de todas suas alterações, se houver, ou Consolidação;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, acompanhado obrigatoriamente de todas as suas alterações, se houver, ou Consolidação, No caso de sociedades por ações, juntar os documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado obrigatoriamente de todas as suas alterações, se houver, ou consolidação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva, com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade;
g) Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011;
III – Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme prevê o artigo 26 da Resolução nº CFC N.0 1.418/2012.
a.2) No caso de Sociedade Anônima, observadas as exceções legais, apresentarem as publicações na imprensa oficial, do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial.
a.3) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
a.4) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
a.5) O Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, deverão possuir assinatura do Responsável Legal e do Profissional Contábil devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
a.6) Também serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.8) As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a.8.1) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
a.8.2) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
a.8.3) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
a.8.4) Campo J800 com as Notas Explicativas, quando houver.
a.8.5) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital - SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013.
b) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da SEDE DA LICITANTE, com data não excedente a 60 (sessenta) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação, quando não vier expresso o prazo de validade.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a.1) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu materiais compatíveis com o objeto deste Pregão. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público e privado deverão ser impressos em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretor(es), administrador(es), procurador(es), gerente(s) ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
12. OBSERVAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, poderá a Pregoeira, na ausência dos documentos relacionados no item Anterior, verificar por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.3.1. Toda e qualquer informação, referente à habilitação será transmitida pela Pregoeira, via “chat” do sistema eletrônico.
12.3.2. A documentação de habilitação anexada no sistema COMPRASNET terá efeito para todos os itens, os quais a empresa encontra-se classificada.
12.4. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
12.5. Se não houver tempo suficiente para analisar a Proposta de Preços ou Documentos de Habilitação de forma eficiente, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão informados no sistema eletrônico e a continuação dar-se-á em sessão informada através do chat.
12.6. Para fins de habilitação, poderá haver verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
12.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeira (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente.
12.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
12.8. No caso de participação nesta licitação em relação a Matriz ou sua Filial, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos de Credenciamento, Habilitação e da sua Proposta de Preço, deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação, excetuando-se por ocasião da Filial, os documentos que pela própria natureza, comprovadamente são emitidos somente com o CNPJ da matriz:
a) Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, somente se comprovadamente a arrecadação for feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais;
c) Certidão de falência/concordata/recuperação judicial.
12.8.1. Não será permitido que a matriz e a filial participem de uma mesma licitação.
12.8.2. Não será permitido que a matriz participe da licitação e a filial execute o contrato, ou o contrário.
12.9. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira habilitará a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.10. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13. RECURSO ADMINISTRATIVOS
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase habilitatória, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1 A data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interesse na interposição de recurso serão informados pelo (a) Pregoeira (a) via chat após o término da disputa de lances e declaração do vencedor do(s) item(ns).
13.1.2 Após a manifestação o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3 A intenção de interpor recurso e a síntese das razões do recorrente deverão obrigatoriamente ser registradas no chat.
13.1.4 A falta de manifestação e motivação no prazo concedido importará a decadência do direito de recurso.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. ADJUDICAÇÃO
15.1.3 Caso a adjudicação não ocorra dentro do período de validade da proposta, a PREFEITURA poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias.
15.1 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeira(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) itens adjudicando-o.
15.1.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
15.4 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
16. HOMOLOGAÇÃO
16.1 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
16.1.1 Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
16.1.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar o contrato.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas;
18.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, portanto, não é CONTRATO em seu aspecto estrito. É um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens, pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata-se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil;
18.3. Como pré-contrato ou contrato preliminar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não contém todos os elementos peculiares do futuro contrato.
18.4. Após a Homologação da licitação o registro dos preços, dos fornecedores e do Órgão será formalizado mediante a celebração da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no Modelo da Minuta ANEXO III deste Edital sendo o licitante vencedor convocado pela Pregoeira de Licitação para a sua assinatura, que se dará por e-mail e/ou por ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação.
18.5. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador correspondente.
18.6. O não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 17.4 sem motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador correspondente, poderá incorrer nas penalidades prevista neste Edital, ficando ainda o licitante sujeito à suspensão temporária de licitar e contratar com o Administração Pública consoante dispõe a Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.
18.7. Caso o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital, o Órgão correspondente poderá, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para em igual prazo e desde que o preço seja igual do primeiro colocado ou em valor inferior ao máximo admitido na licitação, celebrar com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.
18.8. O Resumo da Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município e União.
18.9. Após cumpridos os requisitos de publicidade a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgãos correspondentes, ao cumprimento de todas as condições ali estabelecidas.
18.10. As condições para formalização da Ata de Registro de Preços, sua alteração, cancelamento, prazos, normas para futuras aquisições assim como as demais condições do compromisso, constam da Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO III deste Edital, dele fazendo parte independente de transcrição.
18.11. O Gestor da Ata de Registro de Preço será a Secretaria Municipal de Administração, que atuará como Unidade Gerenciadora do Registro de Preços sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, obedecidas as Legislações vigentes.
18.12. O Gestor da Ata de Registro de Preços, sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro de Preços pelos Órgãos Participantes, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados, após consulta, orientará ao Órgão Participante à notificará o Fornecedor para assinatura e retirada do Contrato no prazo predeterminado.
18.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua publicação, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, cujo Contrato atenderá a forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO CONTRATO
19.1. A efetivação do objeto licitado será celebrado mediante CONTRATO (ANEXO IV), solicitada pelo Órgão Participante ou pelo próprio Gestor da Ata em conformidade com a Lei n.º 10520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei n.º 8.666/93, na forma Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993.
19.2. Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato, implicando na publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, em obediência no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93.
19.3. O Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preços será convocado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços ou Órgão Participante para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para celebrar o Contrato, sob pena de decair o direito à Contratação sem prejuízo da aplicação das sanções, nos termos deste Edital.
19.4. O prazo para a assinatura do Contrato estabelecido no subitem 19.3 poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA.
19.5. Para a assinatura do Contrato, o Fornecedor Beneficiário poderá ser representado por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.
19.6. Caso o Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preços, após convocado, não comparecer ou se recusar a celebrar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, o Gestor da Ata de Registro de Preços ou Órgão Gerenciador, convocará os Fornecedor remanescente da Ata de Registro de Preços, para em igual prazo e desde que o preço seja igual do primeiro colocado ou em valor inferior ao máximo admitido na licitação, assuma o compromisso.
19.7. O Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no atr. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
19.8. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador e Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência da fornecimento em igualdade de condições.
19.9. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução de preços praticados no mercado, a ser verificada pelo Setor de Compras.
19.10. Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
19.11. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, Ata de Registro de Preços, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando:
I - a variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item forem superiores a 5%;
II - a cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%;
III - se se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços.
20.2. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica.
20.3. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP
21. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
21.1 Conforme Decreto Municipal nº 003/2017 de 10 janeiro de 2017.
22. DAS PENALIDADES
Constantes do TERMO DE CONTRATO (ANEXO IV)
23. DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para a rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas Contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas Contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado do fornecimento;
e) A paralisação dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) O desatendimento das determinações regulares emanadas pelo Contratante ou responsável pelo acompanhamento e fiscalização da fornecimento;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da Contratada;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudiquem a execução do Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
n) A supressão, por parte do Contratada, dos materiais, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do § 2º do art. 65 da referida Lei;
m) A suspensão de fornecimento, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere este Edital, ensejará a rescisão antecipada do contrato, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso.
Parágrafo Terceiro – A comunicação da rescisão contratual, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Quarta – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, considerando-se, assim, para todos os efeitos a rescisão contratual, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx – A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Sexto – O Contrato poderá ser cancelada ou rescindido em qualquer uma das hipóteses do Artigo 78 da Lei 8.666/93.
24. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
24.1. O presente Edital também estará à disposição dos interessados, devido a pandemia do novo corona vírus, através do Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública
– SACOP, ou através do Portal da Transparência Municipal deverá ser informada à CPL através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para eventual comunicação de fatos ocorridos no instrumento convocatório. Onde poderão ser consultados gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
25. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
21.1 As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital e seus anexos serão prestados pela Pregoeira, desde que os pedidos tenham sido recebidos até às 17h30min do terceiro dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, enviada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
25.1.1 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
26. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
26.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a Administração, até às 17h30min do terceiro dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, enviada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou devendo fazê-lo por escrito, dirigidas a Pregoeira, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMIM, sito a Av. Nagib Haickel, s/nº, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65345-000, em dias úteis no horário das 08h00min às 12h00min.
26.1.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
26.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira nos autos do processo de licitação.
26.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
26.1.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
26.2 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do município não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações ou reivindicações.
26.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
27. DO CONTROLE DO FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
27.1 Conforme Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
28. DO PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO
28.1 Conforme Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
29. DOS PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
29.1 Conforme Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
30.2 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
30.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.4 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO
30.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.6 É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Municipal, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
30.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
30.8 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.9 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.10 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.11 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.12 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF
30.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
30.14 O resultado desta licitação será definido no mesmo dia do julgamento, ou comunicando-se dia para prosseguimento, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
30.15 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
30.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.17 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30.18 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Contrato, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
30.19 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio.
30.20 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar as penalidades previstas nesse edital.
30.21 A prestação de serviços ou o fornecimento deverão ser executadas mediante expedição, pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA, do “Contrato”, dos quais constarão todas as condições necessárias.
30.22 No ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos produtos contratados.
30.23 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30.24 Ocorrendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, quanto ao procedimento realizado e à documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução dos serviços contratado.
30.25 Para averiguação do disposto no item 22.24, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
30.26 É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a aquisição dos serviços licitado, exceto quanto houver previa autorização por parte da Contratante, conforme o caso.
30.27 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes à espécie.
30.28 Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
30.29 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
30.30 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
30.31 Será competente o Foro da Comarca de Monção - MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
30.32 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL, CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Igarapé do Meio - MA, 24 de novembro de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2022
ELDER XXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica PORTARIA Nº 002/2021
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde PORTARIA Nº 003/2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal De Assistência Social PORTARIA Nº 004/2021
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 002/2022
Ordenador de Despesa DECRETO Nº 001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente termo de referência tem por objetivo a contratação para aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para atender as necessidades do Município de Igarapé do Meio – MA, conforme ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E PREÇOS MÉDIO E CONDIÇÕES DESCRITAS NESSE TERMO.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 O presente Termo de Referência visa subsidiar a Administração na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à licitação.
2.2 Deverá ser considerado como complementar às demais exigências do processo licitatório e dos documentos contratuais.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A licitação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia, e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, tendo Fundamento Legal Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal 003/2017, Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014 e Decreto 9.488/18, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretária Municipal de Administração.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1 São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços:
A Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde - FMS).
A Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social)
6. DA JUSTIFICATIVA
6.1 A aquisição de veículos destina-se a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde - FMS), Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB) e Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência social) no suporte ao bom desempenho no dia a dia de trabalho, garantindo agilidade promovendo assim o desenvolvimento de suas atividades e compromissos. Sobre a grade aradora, importante introdução a mecanização agrícola, irá melhorar as condições de produção com elevada largura operacional, o que implica alto potencial de trabalho em comparação com o arado manual pelos agricultores familiares.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1 O objeto enquadram-se na classificação de bens ou serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
7.2 Os Bens ou Serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
8. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto a ser adquirido ou executado deverá estar em conformidade com as especificações, quantidade e valores máximos estimados (obtidos através de pesquisa em banco de preços), estabelecidos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD CONSOL | EDUC | SAÚDE | ADM | ASS. SOC. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | MOTOCICLETA 0KM - Ano/Modelo: do exercício atual, cor: branca, com as seguintes características mínimas: Tipo: OHC, Monocilíndrico,4 tempos, arrefecido a ar, Cilindrada: 109,1cc Potência máxima: 7,9 cv a 7.250 rpm, Torque máximo: 0,90 kgf.m a 5.000 rpm, Transmissão: 4 velocidades, Sistema de partida: Pedal, Diâmetro x Curso: 50,0 x 55,6 mm, | UND | 8 | 2 | 2 | 3 | 1 | R$ 14.491,67 | R$115.933,36 |
Relação de Compressão: 9,3:1, Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica PGM-FI, Combustível: Gasolina, Ignição: Eletrônica, Bateria: 12V - 4 Ah, Farol: 35/35 W, Tanque de combustível/Reserva: 4,2 litros, Óleo do motor: 1,0 litro, Compr. x Largura x, Distância entre eixos: 1234 mm, Altura: 1843 x 745 x 1033 mm, Distância mínima do solo: 141 mm, Altura do assento: 749 mm, Peso seco: 87 kg, Tipo: Monobloco, Susp. dianteira/Curso:Garfo telescópico/100 mm, Susp. traseira/Curso: Dois amortecedores/83 mm, Freio dianteiro/Diâmetro: A tambor / 110 mm, Freio traseiro/Diâmetro: A tambor / 110 mm, Pneu dianteiro: 60/100 - 17 e Pneu traseiro: 80/100 – 14. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | |||||||||
2 | MOTOCICLETA 0KM - Ano/Modelo: do exercício atual, cor: branca, com as seguintes características mínimas: Tipo: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar, Cilindrada: 162,7 cc, Potência Máxima: 14,5 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / 14,7 cv a 8.500 rpm (Etanol), Torque Máximo: 1,46 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol), Transmissão: 5 velocidades, Sistema de Partida: Elétrica, Diâmetro x Curso: 57,3 x 63,0 mm, Relação de Compressão: 9.5 : 1, Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica, PGMComp. x Largura x Altura: 2067 x 810 x 1158 mm FI, Combustível: Gasolina e/ou Etanol, Ignição: Eletrônica, Bateria: 12V - 4 Ah, Farol: 35/35W, Tanque de Combustível: 12,0 litros, Óleo do Motor: 1,2 litro, Distância entre eixos: 1356 mm, Distância mínima do solo: 247 mm, Altura do assento: 836 mm, Peso Seco: 121 kg, Tipo: Berço Semi duplo, Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico / 180, Suspensão Traseira/Curso: Mono Shock / 150 mm, Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 240 mm, Freio Traseiro/Diâmetro: A | UND | 8 | 2 | 2 | 3 | 1 | R$ 22.737,04 | R$181.896,32 |
disco / 220 mm, Pneu Dianteiro: 90/90 -19M/C e Pneu Traseiro: 110/90 -17M/C. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | |||||||||
3 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO 0KM - Tipo Hatch, Ano/Modelo: Exercício Atual, capacidade 05 (cinco) lugares, 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; Cor branca, com as seguintes características mínimas: Motorização 1.4, Combustível Álcool Gasolina, Potência mínima (cv) 82, Velocidade Máxima (km/h) N/C, Tempo 0-100 (s) 12,6 N/D, Consumo cidade (km/l) 9,6 14, Consumo estrada (km/l) 10,6 15, Câmbio manual de 5 marchas, Tração dianteira, Direção Hidráulica, Suspensão dianteira Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal e Suspensão traseira Suspensão tipo eixo de torção, roda tipo semi-independente e molas helicoidal. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | R$ 107.903,44 | R$323.710,32 |
4 | AUTOMÓVEL DO TIPO CAMINHONETE, Ano/Modelo: do Exercício Atual, capacidade 05 (cinco) lugares, 04 (quatro) portas laterais, cor branca : Especificações: Motor potência mínima 2.0, Tração 4x4; Combustível Diesel; Potência Mínima (cv) 160,0 (D); Transmissão Automática; Tração 4x4; Direção Hidráulica; Suspensão dianteira Suspensão tipo braços triangulares e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão traseira Suspensão tipo | UND | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | R$ 361.124,17 | R$1.444.496,68 |
eixo transversal (beam), roda tipo rígida e molas feixe de lâminas; Freios dianteiros Dois freios à disco com dois discos ventilados; Freios traseiros N/C. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | |||||||||
5 | PICK-UP. CABINE DUPLA, MODELO 0(ZERO) KM, CAPACIDADE: 5 PASSAGEIROS, TIPO TRAÇÃO: 4X2, QUANTIDADE PORTAS: 4, TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA, TIPO MOTOR FLEX. COR: BRANCA. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | R$ 134.777,80 | R$404.333,40 |
6 | PICK-UP. CABINE SIMPLES, MODELO 0(ZERO) KM, CAPACIDADE: 2 PASSAGEIROS, TIPO TRAÇÃO: 4X2, QUANTIDADE PORTAS: 2, TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA, TIPO MOTOR FLEX. COR: BRANCA. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 117.875,00 | R$117.875,00 |
7 | Grade Aradora com controle remoto nova, 14 discos d 26", diâmetro do eixo 1,5/8; largura de trabalho mínimo 1300 mm; espaço de discos 235 mm; profundidade aproximada 150 a 180 mm. Com rodas para transporte acionada por cilindro hidráulico. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 61.344,90 | R$61.344,90 |
8 | Grade Niveladora Mecanica tipo Espinha de Peixe com no mínimo | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 36.509,22 | R$36.509,22 |
24 discos com 22 polegadas com 4,5mm de espessura, mancal a graxa. | |||||||||
9 | Roçadeira hidráulica nova, acionada por tomada de força, estrutura de engate do terceiro ponto, largura de corte mínimo 1,70 m, mínimo 02(duas) facas, proteção lateral em chapas de aço, altura de corte mínimo 100 mm, cardan com protetor incluso. | UND | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | R$ 28.387,66 | R$56.775,32 |
10 | Grade Aradora Controle Remoto com no mínimo 18 discos com 32 polegadas com 9mm de espessura, mancal a graxa, rodas e pneus novos. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 96.572,90 | R$96.572,90 |
11 | Carreta Tanque, nova, com capacidade de carga mínima de 6,5 litros, com dois eixos, pneus novos, ângulo de giro mínimo de 30°, barra de tração em ferro formato em U. | UND | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | R$ 60.963,38 | R$121.926,76 |
12 | Plantadeira de sementes com no mínimo 05 linhas, escapamento de 50 a 60 cm com kit de plantio direto, com marcador de linha, roda compactadora de ferro, roda niveladora e controle de profundidade, disco duplo no adubo e na semente, sulcador pontiagudo com ponta removível para adubo, largura mínima do cabeçalho 2,8m. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 41.154,54 | R$41.154,54 |
13 | Veículo Utilitário - Tipo: Furgão, Transmissão: 5 Marchas A Frente E 1 Ré , Potência Mínima Motor: 83 CV, Características Adicionais: Air Bag Duplo, Vidros, Travas Elétricos, Ar Condiciondo , Tipo Direção: Hidráulica , Tipo Freio: Abs , Tipo Motor: Bi-Combustível, Carga Útil: 650 kg, Capacidade de carga mínima: 3345 litros, Cor: Branca, Ano/modelo: 2022/2023. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 157.260,71 | R$157.260,71 |
14 | Veículo Transporte Pessoal Tipo Câmbio: Manual , Potência Mínima: 100 CV, Capacidade Passageiros: 16, Cor: Branca , Tipo: Van , Características Adicionais: Ar Condicionado, Direção Hidráulica , Combustível: Óleo Diesel. | UND | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | R$ 361.421,01 | R$722.842,02 |
Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | |||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 3.882.631,45 |
8.2 O licitante contratado deverá seguir rigorosamente as normas e regulamentos relacionados às condições exigidas neste Termo, se observada qualquer anormalidade no fornecimento ou prestação de serviços poderá ser cancelada/rescindidos, ficando ainda a licitante vencedora sujeita as penalidades da Lei.
9. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 O custo estimado total é de R$ 3.882.631,45 (Três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos).
9.2 O custo estimado foi apurado a partir de cotações de preços em banco de preços constante do processo administrativo.
10. DA CONSOLIDAÇÃO
10.1 O objeto está disposto em 14 itens, correspondentes as quantidades da Secretária Municipal de Administração- Órgão Gerenciador; Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), junto ao Secretário Municipal de Finanças - Ordenador de Despesas
11. DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUMPRIMENTO
11.1 O objeto deverá obedecer às ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS – ITEM 8.
11.2 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos, incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal.
11.3 Os produtos ou serviços deverão ser entregues ou prestados em perfeitas condições de consumo ou aceitação.
11.4 A periodicidade dos produtos ou serviços será de acordo com as necessidades da Secretária Municipal de Administração- Órgão Gerenciador; Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), junto ao Secretário Municipal de Finanças - Ordenador de Despesas.
11.5 Os produtos ou serviços serão solicitados de forma parcelada mediante celebração de contrato.
11.6 Os produtos ou serviços deverão ser entregues ou prestados conforme acordados, em horário normal de expediente e no local especificado pelo solicitante.
12. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Solicitante.
12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, que será assinado pela Fornecedor e o Contratante;
12.3 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
12.4 O Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe-los em conformidade com o art. 73, inciso I ou II, da Lei de Licitações nº 8.666/93,
12.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma rejeitará, no todo ou em parte o objeto em desacordo com as
condições estabelecidas no contrato, ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;
12.9 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, a Rescisão Contratual, sujeitando-o às penalidades previstas no Edital.
12. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Gerenciador e/ou Participante.
12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, que será assinado pela Fornecedor e o Órgão Gerenciador ou Participantes;
12.3 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
12.4 O Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe-los em conformidade com o art. 73, inciso I ou II, da Lei de Licitações nº 8.666/93,
12.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA rejeitará, no todo ou em parte o objeto em desacordo com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;
12.9 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, o cancelamento da Ata de Registro do Preço ou Rescisão Contratual, sujeitando-o às penalidades previstas no Edital.
13. DOS PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega ou execução e aceitação do objeto, depois da realização das aferições.
13.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal com o objeto entregue ou executado discriminados, devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto licitado.
13.3 O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.
13.4 Após aceitação e ateste de recebimento definitivo do objeto da Nota Fiscal, o pagamento será creditado em favor do Contratado, em até 30 (trinta) dias corridos, através de ordem bancária na conta indicada na proposta, devendo para isto, conter o nome do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e obedecendo a devida ordem cronológica dos empenhos e em moeda corrente nacional.
13.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se o objeto não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
13.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
14. DO PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
Constantes do TERMO DE CONTRATO
15. DO LOCAL DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
Constantes do TERMO DE CONTRATO.
16. DO PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO
16.1 Ao Contratado, conforme o caso, dará garantia do objeto. A garantia do objeto não podendo ser inferior à garantia ofertada pelo fabricante, iniciando a contagem a partir da data de recebimento definitivo.
16.2 A Contratada deverá apresentar, conforme o caso, certificado de garantia do fabricante no momento da entrega do objeto, sob pena de não recebimento do mesmo. A ausência do referido certificado poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, bem como na rescisão contratual.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1 Adjudicações será por ITEM.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA
18.1 O fornecedor beneficiário do registro de preços fica obrigado, além do que consta neste Termo de Referência, a:
18.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços e Celebrar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, durante a validade do Registro de Preços;
18.1.2 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
18.1.3 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação, sem o consentimento da Administração;
18.1.4 Manter o Preço registrado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constantes do TERMO DE CONTRATO
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constantes do TERMO DE CONTRATO.
21. DAS SANÇÕES
24.1 Constantes do TERMO DE CONTRATO (ANEXO IV).
22. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
22.1 A fiscalização do Contrato e o acompanhamento da entrega ou execução do objeto será realizado por servidor formalmente designado pelo Contratante, que atuará, juntamente com o responsável técnico da contratada (preposto), na fiscalização do Contrato e no acompanhamento da entrega ou execução do objeto, registrando das ocorrências e adotando as providências para sua correção, tendo por parâmetro os resultados técnicos esperados e cujas atribuições básicas são:
22.1.1 Solicitar junto a empresa contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento ou execução do objeto;
22.1.2 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.1.3 Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato; e,
22.1.4 Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho do pactuado.
22.1.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
22.1.6 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
22.1.7 Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
22.1.8 Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do
Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
22.1.9 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
22.1.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
24. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
24.1 Quanto ao julgamento das propostas, à qualificação técnica exigida, observar-se-á o disposto no Edital.
24.2 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA poderá exigir que o vencedor da licitação apresente justificativa demonstrando que a sua proposta é exequível.
24.3 As condições para participação, no certame licitatório, das licitantes ME/EPP enquadradas no tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração Lei 147/2014, regulamentada pelo Decreto Nº 8.538/2015, serão as detalhadas no edital de licitação.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2022
ELDER XXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica PORTARIA Nº 002/2021
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde PORTARIA Nº 003/2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal De Assistência Social PORTARIA Nº 004/2021
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 002/2022
Ordenador de Despesa DECRETO Nº 001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
A (Empresa) com sede na cidade de , à (rua, avenida etc), n.º , CEP , inscrição no CNPJ/CPF sob n.º , Fone/Fax: , e-mail: participante do Pregão Eletrônico nº 044/2022, Apresento e submeto à apreciação desta Pregoeira de Licitação a minha proposta de preços relativa ao Edital Pregão Eletrônico em epigrafe, cujo objeto é o aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para atender as necessidades do Município de Igarapé do Meio – MA.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / FABRICANTE | UND | QTD CONSOL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MOTOCICLETA 0KM - Ano/Modelo: do exercício atual, cor: branca, com as seguintes características mínimas: Tipo: OHC, Monocilíndrico,4 tempos, arrefecido a ar, Cilindrada: 109,1cc Potência máxima: 7,9 cv a 7.250 rpm, Torque máximo: 0,90 kgf.m a 5.000 rpm, Transmissão: 4 velocidades, Sistema de partida: Pedal, Diâmetro x Curso: 50,0 x 55,6 mm, Relação de Compressão: 9,3:1, Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica PGM-FI, Combustível: Gasolina, Ignição: Eletrônica, Bateria: 12V - 4 Ah, Farol: 35/35 W, Tanque de combustível/Reserva: 4,2 litros, Óleo do motor: 1,0 litro, Compr. x Largura x, Distância entre eixos: 1234 mm, Altura: 1843 x 745 x 1033 mm, Distância mínima do solo: 141 mm, Altura do assento: 749 mm, Peso seco: 87 kg, Tipo: Monobloco, Susp. dianteira/Curso:Garfo telescópico/100 mm, Susp. traseira/Curso: Dois amortecedores/83 mm, Freio dianteiro/Diâmetro: A tambor / 110 mm, Freio traseiro/Diâmetro: A tambor / 110 mm, Pneu dianteiro: 60/100 - 17 e Pneu traseiro: 80/100 – 14. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 8 | |||
2 | MOTOCICLETA 0KM - Ano/Modelo: do exercício atual, cor: branca, com as seguintes características mínimas: Tipo: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar, Cilindrada: 162,7 cc, Potência Máxima: 14,5 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / 14,7 cv a 8.500 rpm (Etanol), Torque Máximo: 1,46 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol), Transmissão: 5 velocidades, Sistema de Partida: Elétrica, Diâmetro x Curso: 57,3 x 63,0 mm, Relação de Compressão: 9.5 : 1, Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica, PGMComp. x Largura x Altura: 2067 x 810 x 1158 mm FI, Combustível: Gasolina e/ou Etanol, Ignição: Eletrônica, Bateria: 12V - 4 Ah, Farol: 35/35W, Tanque de Combustível: 12,0 litros, Óleo do Motor: | UND | 8 |
1,2 litro, Distância entre eixos: 1356 mm, Distância mínima do solo: 247 mm, Altura do assento: 836 mm, Peso Seco: 121 kg, Tipo: Berço Semi duplo, Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico / 180, Suspensão Traseira/Curso: Mono Shock / 150 mm, Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 240 mm, Freio Traseiro/Diâmetro: A disco / 220 mm, Pneu Dianteiro: 90/90 -19M/C e Pneu Traseiro: 110/90 - 17M/C. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | ||||||
3 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO 0KM - Tipo Hatch, Ano/Modelo: Exercício Atual, capacidade 05 (cinco) lugares, 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; Cor branca, com as seguintes características mínimas: Motorização 1.4, Combustível Álcool Gasolina, Potência mínima (cv) 82, Velocidade Máxima (km/h) N/C, Tempo 0-100 (s) 12,6 N/D, Consumo cidade (km/l) 9,6 14, Consumo estrada (km/l) 10,6 15, Câmbio manual de 5 marchas, Tração dianteira, Direção Hidráulica, Suspensão dianteira Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal e Suspensão traseira Suspensão tipo eixo de torção, roda tipo semi-independente e molas helicoidal. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 3 | |||
4 | AUTOMÓVEL DO TIPO CAMINHONETE, Ano/Modelo: do Exercício Atual, capacidade 05 (cinco) lugares, 04 (quatro) portas laterais, cor branca : Especificações: Motor potência mínima 2.0, Tração 4x4; Combustível Diesel; Potência Mínima (cv) 160,0 (D); Transmissão Automática; Tração 4x4; Direção Hidráulica; Suspensão dianteira Suspensão tipo braços triangulares e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão traseira Suspensão tipo eixo transversal (beam), roda tipo rígida e molas feixe de lâminas; Freios dianteiros Dois freios à disco com dois discos ventilados; Freios traseiros N/C. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 4 | |||
5 | PICK-UP. CABINE DUPLA, MODELO 0(ZERO) KM, CAPACIDADE: 5 PASSAGEIROS, TIPO TRAÇÃO: 4X2, QUANTIDADE PORTAS: 4, TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA, TIPO MOTOR FLEX. COR: BRANCA. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da | UND | 3 |
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | ||||||
6 | PICK-UP. CABINE SIMPLES, MODELO 0(ZERO) KM, CAPACIDADE: 2 PASSAGEIROS, TIPO TRAÇÃO: 4X2, QUANTIDADE PORTAS: 2, TIPO DIREÇÃO: HIDRÁULICA, TIPO MOTOR FLEX. COR: BRANCA. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 1 | |||
7 | Grade Aradora com controle remoto nova, 14 discos d 26", diâmetro do eixo 1,5/8; largura de trabalho mínimo 1300 mm; espaço de discos 235 mm; profundidade aproximada 150 a 180 mm. Com rodas para transporte acionada por cilindro hidráulico. | UND | 1 | |||
8 | Grade Niveladora Mecanica tipo Espinha de Peixe com no mínimo 24 discos com 22 polegadas com 4,5mm de espessura, mancal a graxa. | UND | 1 | |||
9 | Roçadeira hidráulica nova, acionada por tomada de força, estrutura de engate do terceiro ponto, largura de corte mínimo 1,70 m, mínimo 02(duas) facas, proteção lateral em chapas de aço, altura de corte mínimo 100 mm, cardan com protetor incluso. | UND | 2 | |||
10 | Grade Aradora Controle Remoto com no mínimo 18 discos com 32 polegadas com 9mm de espessura, mancal a graxa, rodas e pneus novos. | UND | 1 | |||
11 | Carreta Tanque, nova, com capacidade de carga mínima de 6,5 litros, com dois eixos, pneus novos, ângulo de giro mínimo de 30°, barra de tração em ferro formato em U. | UND | 2 | |||
12 | Plantadeira de sementes com no mínimo 05 linhas, escapamento de 50 a 60 cm com kit de plantio direto, com marcador de linha, roda compactadora de ferro, roda niveladora e controle de profundidade, disco duplo no adubo e na semente, sulcador pontiagudo com ponta removível para adubo, largura mínima do cabeçalho 2,8m. | UND | 1 | |||
13 | Veículo Utilitário - Tipo: Furgão, Transmissão: 5 Marchas A Frente E 1 Ré , Potência Mínima Motor: 83 CV, Características Adicionais: Air Bag Duplo, Vidros, Travas Elétricos, Ar Condiciondo , Tipo Direção: Hidráulica , Tipo Freio: Abs , Tipo Motor: Bi-Combustível, Carga Útil: 650 kg, Capacidade de carga mínima: 3345 litros, Cor: Branca, Ano/modelo: 2022/2023. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 1 |
14 | Veículo Transporte Pessoal Tipo Câmbio: Manual , Potência Mínima: 100 CV, Capacidade Passageiros: 16, Cor: Branca , Tipo: Van , Características Adicionais: Ar Condicionado, Direção Hidráulica , Combustível: Óleo Diesel. Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado do Maranhão em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros. | UND | 2 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$
Declaramos que:
• Prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta;
• Declaro que fornecerei o objeto sem ônus adicionais para o Contratante deste Pregão, obedecendo aos prazos, em dias corridos, e que em caso de não aceitação dos objeto farei a substituição sem qualquer ônus para Administração Municipal;
Para fins de assinatura do Contrato da presente licitação, indicamos para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa), residente a rua,
avenida nº , em (cidade), como responsável legal desta empresa;
Dados Bancários:
Banco:
Agência n°:
Conta Corrente n°:
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada no Edital nº 044/2022, processo 513/2022.
(local e data) , de de .
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ............./.............
Aos dias do mês de do ano de o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, com sede administrativa na Avenida Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65.345-000, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob os nº 01612346000103, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Avenida Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65.345-000, neste ato representada por seu titular XXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade
nº 022535022002-7 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Administração, e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
DE IGARAPÉ DO MEIO – MA), com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, no Município de Igarapé do Meio – MA, CEP: 65.345-000, neste ato representada por ELDER XXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 000090689898- 6 SSP/MA e inscrito no CPF(MF) sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesa do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, este inscrito no CNPJ sob o nº 30.559.137/0001- 41 e através da SECRETRAIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE IGARAPÉ DO MEIO
– MA), inscrito no CNPJ sob os nº 12.040.308/0001-40, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx - XX, XXX: 65.345-000, neste ato representada por seu titular, XXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 045911395-0 SSP/MA e CFP sob nº. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé do Meio este inscrito no CNPJ sob o nº 12.040.308/0001-40, e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IGARAPE DO MEIO– FMAS), com sede na Avenida Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65.345- 000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 1.675.454.221- 2 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, Secretária Municipal de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé do Meio, este inscrito no CNPJ sob o nº 18.459.382/0001-81-7 SSP/MA - ÓRGÃOS PARTICIPANTES, juntos ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Sr. Xxxx XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 93007454920 SSP/CE, Ordenador de Despesas, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 001/2022 e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede estabelecida à , neste Ato Representada Pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº e no RG sob o nº , residente e domiciliado na , aqui denominada BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e Decreto nº 7892/13 e Decreto nº 8.250/14 e Decreto Municipal nº 003/2017, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 044/2022, para Registro de Preços, por deliberação da Pregoeira, homologado em , resolvem REGISTRAR PREÇOS para eventual aquisição, em conformidade com as Cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas; portanto, é um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens, pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata-se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil;
Parágrafo Segundo – Como pré-contrato ou contrato preliminar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não contém todos os elementos peculiares do futuro contrato.
Parágrafo Terceiro - O resumo desta Ata será publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Quarto - Após cumpridos os requisitos de publicidade desta Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgão Gerenciador e Participantes, ao cumprimento de todas as condições aqui estabelecidas.
Parágrafo Quinto - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) Edital da Pregão Eletrônico nº 044/2022 e seus anexos a Proposta de Preços da Fornecedora Beneficiária, as Notas de Empenho.
b) Proposta de Preços
c) Termo de Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR DA ATA
Parágrafo Primeiro - O Gestor da Ata de Registro de Preço é a Secretaria Municipal de Administração que atuará como Órgão Gerenciador do Registro de Preços sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de preços, conforme Decreto Municipal nº 003/2017 de 10/01/2017 e as Legislações vigentes, bem como:
a) Sempre que ocorrer Solicitação do objeto do Registro, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados;
b) Sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro de Preços pelos Órgãos Participantes, orientará ao Órgão Participante à notificar o Fornecedor Beneficiário para assinatura e retirada do Contrato no prazo predeterminado.
c) Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
d) Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
Parágrafo Segundo - Os Órgãos que atuarão como Órgãos Participantes do Registro de Preços sendo responsável pela Gestão dos Contratos, obedecidas as Legislações vigentes, bem como:
a) Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses do Órgão, sobretudo quanto aos valores praticados, informando e comprovando junto ao Órgão Gerenciador ou ao Pregoeiro(a) ou à Comissão de Licitação a eventual desvantagem na sua utilização;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador e, se necessário, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, de disposições do ato convocatório, da Ata de Registro de Preços ou das leis aplicáveis;
d) Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital ou na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às quantidades, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
e) Notificar, quando necessário, a licitante Detentora do Registro para que, em prazo razoável definido pelo Órgão Interessado, realize a entrega do objeto ou execute os serviços na forma previamente estabelecida.
Parágrafo Terceiro - Constituem-se em atribuições do órgão não-participante, no que couber, àquelas incumbentes aos órgãos participantes previstas no Parágrafo anterior e, ainda:
I - os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
II - a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 1º. A solicitação de adesão do carona deve ser dirigida ao órgão gerenciador, com indicação de seu interesse e da quantidade a ser contratada.
§ 2º. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
§ 4º. O órgão gerenciador não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços tem por objetivo a contratação de empresa para eventual aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para a Prefeitura de Igarapé do Meio - Ma, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, Termo de Referência (Anexo I), Proposta de Preços e Contrato os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto aos seus elementos característicos.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou contrato preliminar vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U. e X.X.X.xx Xxxxxxx do Meio - Ma, cujo Contrato atenderá a forma do art. 57 e 65 da mesma Lei , prazo em que a FORNECEDORA se abriga a fornecer os produtos de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRANTE, passando tal documento a integrá-la.
Parágrafo Terceiro - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Órgão Gerenciador não gerará ao Fornecedor direito a qualquer espécie de indenização
CLÀUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa (...........................), inscrita no CNPJ sob o nº (. ),
classificada em primeiro lugar, por objeto, signatária da presente Ata de Registro de preços, são os abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. |
CLÀUSULA SEXTA – DO VALOR TOTAL
Parágrafo Primeiro – O valor total é de R$ .................. (. ) será efetuado pagamento via transferência na Conta
Corrente da CONTRATADA, no Banco , Agência , Conta Corrente , mediante entrega realizada e conferida, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a solicitação de pagamento, junto a Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Parágrafo Segundo – Os preços unitários e total estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Fornecedora Beneficiária, inclusas todas as despesas que resultem no custo para a fornecimento ou prestação de serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os demais ônus diretos e indiretos atinentes ao objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A existência dos preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles advir facultando-lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
CLÀUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando:
a - a variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item forem superiores a 5%;
b - a cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%;
c - se se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços.
I. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica.
II. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP
Parágrafo segundo – A Atualização dos Preços será conforme Decreto Municipal nº 003/2017 de 10 de janeiro de 2017.
Parágrafo Terceiro - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Quarto - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Quinto - Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
Parágrafo Sexto - Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao Gestor da Ata de Registro de Preços para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
Parágrafo Sétimo - As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação do Gestor da Ata de Registro de Preços do pedido de que trata o Parágrafo Sexto, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação.
Parágrafo Oitavo - As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução ou o fornecimento do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o Parágrafo Xxxxx, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação.
Parágrafo Nono – Nas demais causas especificadas no Capitulo VIII do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÀUSULA OITAVA – CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O CONTRATO Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador ou Participante a o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo – A contratação do objeto licitado será efetivada mediante CONTRATO, solicitada pelo Órgão Participante ou Gerenciador ou da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei n.º 10520/02, Lei n.º 8.666/93, na forma Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Terceiro – Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato.
Parágrafo Quarto – O Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no atr. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – Ficará Impedido de licitar e contratar com o Município de Igarapé do Meio – Ma e, será descredenciado do sistemas de cadastramento de fornecedores Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, ata registro de preços e contrato e das demais cominações legais, conforme Art. 7º da Lei 10.520/02 e Art.14, Parágrafo Único do Decreto 7892/13:
a) O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
f) Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ata de Registro de Preços ou Contrato, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material ou prestação do serviço;.
Parágrafo Terceiro - Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado ou fornecedor beneficiário sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, e correção diária conforme abaixo:
a.1) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
a.2) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços ou Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro.
b) Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, rescindido.
Parágrafo Quarto – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 30% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ou fornecedor beneficiário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
Parágrafo Quinto – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus e/ou da garantia contratual. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Igarapé do Meio - Ma e cobrado judicialmente;
Parágrafo Sexto – À licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, podendo a Administração convidar a aceitar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
Parágrafo Sétimo – Caberá ao Gestor da Ata propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando argumentos que justifiquem a proposição.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime ao Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Igarapé do Meio.
Parágrafo Nono – Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita ao Fornecedor, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
Parágrafo Décimo - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
b) atraso injustificado na entrega dos bens objeto da Ata Registro de Preços;
c) reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa do serviço prestado ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a proponente idoneidade para contratar com a Prefeitura.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe ao órgão gerenciador ou participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (§ 1º do Art. 6 do Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014.
Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
CALUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas da Ata de Registro de Preços ou Contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas da Ata de Registro de Preços ou Contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado do fornecimento;
e) A paralisação dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem consentimento e aprovação da Administração;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas pelo Gestor da Ata, Contratante ou responsável pelo acompanhamento e fiscalização da fornecimento;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução do Fornecedor Beneficiário ou Contratada;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Fornecedor Beneficiário ou Contratada, que prejudiquem a execução do Contrato;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
n) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado ao Fornecedor Beneficiário ou Contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere a Ata ou Contrato;
o) A supressão, por parte do Fornecedor Beneficiário ou Contratada, dos materiais, acarretando modificação do valor inicial da Ata ou Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do § 2º do art. 65 da referida Lei;
p) A suspensão de fornecimento, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere Este Edital, ensejará a rescisão antecipada do Contrato e cancelamento da Ata de registro de Preços, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso.
Parágrafo Terceiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado e rescisão contratual, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Quarta – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso,
considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado ou rescisão contratual, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Quinto – A solicitação do Fornecedor Beneficiário ou Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços o Contrato poderá ser cancelada ou rescindido em qualquer uma das hipóteses do Artigo 20 do Decreto 7.892/13 e do Artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. Será permitida a participação de órgãos não participantes (carona) nas seguintes condições:
15.1.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93, Decreto 7.892/93 e neste Edital.
15.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação dos serviços, desde que este fornecimento/prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participantes.
15.1.3. Ao Órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrente do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
15.1.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação a solicitada em até 90 (noventa) dias, observadas o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.1.5. Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar, excepcionalmente e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitando o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
15.1.6. Na Ata de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
15.1.6.1. O remanejamento de que trata o item anterior somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
15.1.6.2. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de janeiro de 2013.
15.1.6.3. Para efeito do disposto no subitem 15.1.6 caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos.
15.1.7 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.1.8 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este Item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.1.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS GERAIS
Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira.
Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA.
Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O Órgão Gerenciador providenciará o envio do resumo deste Ata ao Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Monção - Ma para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, para todos os fins e efeitos de direito.
.
IGARAPÉ DO MEIO - MA (Ma), , de de .
XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Orgão Gerenciador
ELDER XXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Órgão Participante
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Órgão Participante
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal De Assistência Social
Órgão Participante
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ordenador de Despesas
XXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Beneficiário
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO IV
MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº / .
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, com sede administrativa na Avenida Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Igarapé do Meio – MA, CEP: 65.345-000, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob os nº 01612346000103, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Avenida Av. Nagib Haickel, s/n, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65.345-000, neste ato representada por seu titular XXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 022535022002-7 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Administração, e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DE IGARAPÉ DO MEIO – MA), com sede na Rua do
Acampamento, s/n, Centro, no Município de Igarapé do Meio – MA, CEP: 65.345-000, neste ato representada por ELDER XXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 000090689898-6 SSP/MA e inscrito no CPF(MF) sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesa do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, este inscrito no CNPJ sob o nº 30.559.137/0001-41 e através da SECRETRAIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE IGARAPÉ DO MEIO – MA), inscrito no CNPJ sob
os nº 12.040.308/0001-40, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx - XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu titular, XXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 045911395-0 SSP/MA e CFP sob nº. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé do Meio este inscrito no CNPJ sob o nº 12.040.308/0001-40, e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IGARAPE DO MEIO– FMAS), com sede
na Avenida Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Igarapé do Meio – Ma, CEP: 65.345-000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 1.675.454.221-2 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, Secretária Municipal de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé do Meio, este inscrito no CNPJ sob o nº 18.459.382/0001-81-7 SSP/MA - ÓRGÃOS PARTICIPANTES, juntos ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Sr. Xxxx XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 93007454920 SSP/CE, Ordenador de Despesas, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 001/2022, aqui denominada CONTRATANTE, CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , ocupando o cargo de , naturalidade, estado civil, RG nº e CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal 13.978/20, Decreto Municipal nº 003/2017 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 513/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 044/2022.
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de veículos (motos e carros) e equipamentos para atender as necessidades do Município de Igarapé do Meio – MA, destinado ao uso do Município por meio da Secretária Municipal de Administração- Órgão Gerenciador; Secretaria Municipal de Educação (Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS), Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), junto ao Secretário Municipal de Finanças - Ordenador de Despesas e, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. |
CLÀUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O valor total é de R$ .................. (. ).
2.2 Os preços unitários estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, inclusas todas as despesas que resultem no custo do fornecimento dos fornecimentos, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam no fornecimento desse, não podendo ser cobrados separadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O contrato terá prazo de duração adstrito ao crédito orçamentário, podendo por acordo das partes, ser prorrogado, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega ou execução e aceitação do objeto, depois da realização das aferições.
4.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal com o objeto entregue ou executado discriminados, devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto licitado.
4.3 O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.
4.4 Após aceitação e ateste de recebimento definitivo do objeto da Nota Fiscal, o pagamento será creditado em favor do Contratado, em até 30 (trinta) dias corridos, através de ordem bancária na conta indicada na proposta, devendo para isto, conter o nome do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e obedecendo a devida ordem cronológica dos empenhos e em moeda corrente nacional.
4.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se o objeto não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
4.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.8 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a
Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual.
4.10 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
4.9 O pagamento será efetuado na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco XXXX, Agência XXXXX, Conta Corrente XXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0021 1002 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2012 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 122 0021 2030 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0010 ORGANIZAÇÃO E MODALIDADE ADMINISTRATIVA
08 122 0010 1003 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0045 SERVIÇOS URBANOS
15 451 0045 2064 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 04 FUNDEB
02 04 00 FUNDEB
12 Educação
12 128 Formação de Recursos Humanos
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA 30%
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 07 FMS
02 07 00 FMS
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 122 0021 2032 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
02 09 FMAS
02 09 00 FMAS
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0007 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08 122 0007 2050 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento ou execução do objeto será feita de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Requisitante por meio de Ordem de Fornecimento ou Execução. O fornecimento ou execução do objeto deverá ser efetivado ao Município de Igarapé no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento ou serviços, de segunda a sexta, no horário de 7:30 à 13:30 horas na sede da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma, localizada na Avenida Nagib Haickel, s/n, Centro, 65345-000, previamente agendada com a Secretaria de Administração e Finanças.
6.1.1 O faturamento deverá ser feito diretamente da vencedora para a contratante (Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma), não sendo permitida qualquer intermediação de terceiros;
6.1.2 O primeiro emplacamento deverá ser obrigatoriamente ser em nome da contratante (Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma).
6.1.3 O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como emplacamento, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito, serviços de frete, tributos, entre outros.
6.1.4 Todos os assessórios deverão ser originais de fábrica;
6.1.5 Garantia mínima de 03 (três) anos;
6.1.6 Entregar todos os itens e acessórios de segurança exigidos por Lei;
6.1.7 Manual do proprietário e de manutenção, em português;
6.1.8 A execução do procedimento de primeiro licenciamento no DETRAN-MA em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma, na categoria oficial, arcando inclusive com o pagamento das taxas, impostos e da confecção e instalação das placas.
6.1.9 Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito.
6.1.10 Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993.
6.1.11 Os veículos deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
6.1.12 Os veículos devem ser de fabricação preferencialmente Nacional
6.1.13 Os veículos devem possuir, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, constante na tabela do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e visando atender aos critérios de sustentabilidade e economicidade.
6.1.14 No prazo de entrega estão compreendidos:
6.1.14.1 A entrega do veículo devidamente emplacado como oficial;
6.1.14.2 A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma;
6.1.14.3 O manual contendo instruções de uso e cuidados do veículo;
6.1.15 Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/ equipamento/peças, a Contratada será convocada para substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis;
6.1.15.1 Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 05 (cinco) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória;
6.1.16 Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante;
6.1.17 A entrega da grade aradora será feita conforme solicitação da Secretaria. O fornecimento deverá ser efetivado à Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridas, contados da emissão da ordem de fornecimento. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.17.1 Obriga-se a FORNECEDORA a efetuar a entrega dos materiais e equipamentos no Almoxarifado Central, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx - Xx, XXX: 65.345-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas, em dias úteis, devendo ser acertada previamente com a Secretaria de Saúde, acompanhados do pedido e Nota Fiscal correspondente, em até 05 (cinco) dias da assinatura da Autorização de Fornecimento;
6.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.3 Obriga-se a Contratada a efetuar o fornecimento no local indicado na Ordem de Fornecimento, em dias corridos,
devendo ser acertada previamente com o Responsável pelo recebimento, acompanhado da Ordem de Fornecimento e Nota Fiscal correspondente.
6.4 A execução dos serviços ou fornecimento será realizada em local determinado no Contrato ou na Ordem de Serviços/Fornecimento, conforme o caso.
6.5 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Gerenciador e/ou Participante.
6.6 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, que será assinado pela Fornecedor e o Órgão Gerenciador ou Participantes;
6.7 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
6.8 O Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe- los, conforme o caso, em conformidade com o art. 73, inciso I e II, da Lei de Licitações nº 8.666/93,
6.9 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma rejeitará, no todo ou em parte o objeto em desacordo com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
6.10 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades,
devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
6.11 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.12 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;
6.13 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, o cancelamento da Ata de Registro do Preço ou Rescisão Contratual, sujeitando-o às penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS E DE RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.2 Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
7.3 A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.4 A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial,
se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições do
fornecimento ou serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele
decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
7.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
7.6 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores
da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 O objeto ora contratado será fornecido conforme especificações estabelecidas pela CONTRATANTE, obrigando-se à
CONTRATADA a:
8.1.1 Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados na Ordem de Fornecimento, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e prazo de garantia;
8.1.1.1 O equipamento deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em
português, e da indicação da assistência técnica autorizada;
8.1.2 Assinar o contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;
8.1.3 Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.4 Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
8.1.5 Assegurar a qualidade do objeto em conformidade com as normas técnicas da ANVISA, INMETRO e outras pertinentes, conforme o caso;
8.1.6 Providenciar para que o objeto seja fornecido de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
8.1.7 Comunicar, à Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - Ma, em até 24 (vinte e quatro horas) horas antes do vencimento do prazo da entrega do produto, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.1.8 Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos entregues, e demais custos inerentes ao objeto; e, ainda, apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado do objeto, ainda que seja transporte especial quando assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega ou execução, até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
8.1.10 Fornecer o objeto na presença da comissão devidamente designado, no local informado na Ordem de Fornecimento, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta do objeto;
8.1.11 Substituir o objeto entregue com eventuais falhas e/ou vícios ou que apresentarem eventual alteração de suas características dentro dos prazos estipulados, quando for o caso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio - MA, no prazo previsto, a contar da data de entrega ou execução do execução exigidos;
8.1.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do Contrato, objeto do presente instrumento conforme determina a Lei 8.666/93;
8.1.13 Fornecer o objeto através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma, solicitar a substituição daqueles cujos produtos sejam julgados inconvenientes.
8.1.14 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do Contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que
forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.1.15 Responder perante a Prefeitura Municipal de Igarapé de Meio - Ma, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas
contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
8.1.16 Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.
8.1.17 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Igarapé de Meio – MA, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere as Secretarias/ Prefeitura Municipal de Igarapé de Meio – MA.
8.1.18 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
8.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.21 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da contratação.
8.1.22 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
8.1.23 Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.24 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.25 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de fornecimento ou serviços, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.1.3 Efetuar o pagamento dos Documentos de Cobrança, no prazo acertado nas condições de pagamento, desde que os mesmos sejam apresentados na conformidade nas normas contratuais e observem as exigências da legislação aplicável;
9.1.4 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do Contrato;
9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
9.1.6 Acompanhar a execução ou fornecimento do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite:
9.1.7 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
9.1.8 Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na entrega ou execução do objeto para adoção das providências saneadoras;
9.1.9 Acompanhar a entrega ou execução do objeto, por meio de fiscalização, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Xxxxxxxxxx.
9.1.10 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
9.1.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada.
9.1.13 Fazer cumprir os termos da Lei 8.666/93, no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do Contrato.
9.1.14 Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
9.1.15 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos previstos no Edital e especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre à parte inadimplida do contrato.
10.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre à parte inadimplida do contrato.
10.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF.
10.4 A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
10.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
10.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 12.205 de 30 de maio de 2006, e do DECRETO nº 10.024 de 20 de setembro de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
10.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
03 | Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
04 | Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência | 02 | 0,4% por dia |
05 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir - Deixar de: | |||
06 | Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte Inadimplida do Contrato.
10.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.12. Após 15 (quinze) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
10.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
10.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Municipais.
10.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento ou execução dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - REGIME DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser objeto de subcontratação, em conformidade com o Art. 72 e 78, inciso VI da Lei 8.666/93, com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O CONTRATANTE providenciará o envio do extrato deste Contrato ao Diário Oficial da União e Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra a publicação no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos desta data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LIVRE ACESSO
14.1. É obrigado a contratada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme o art. 43 da Portaria Interministerial 424 de 30/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do município de Monção - Ma para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, e, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
IGARAPÉ DO MEIO - MA (Ma), , de de .
XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
ELDER XXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal De Assistência Social CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ordenador de Despesas
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
NOME:
CPF Nº
NOME:
CPF Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL, CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA. PREGOEIRA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / .
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto às proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o objeto previsto. DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Além disso, cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
DE CIÊNCIA: Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO -
MA, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal e que garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
em, de de .
_ RESPONSÁVEL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ OU E CARIMBO DA EMPRES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA. PREGOEIRA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / .
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins e especialmente para o Edital, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
em, de de .
RESPONSÁVEL RAZÃO SOCIAL E CNPJ OU E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO VII
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA. PREGOEIRA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / .
A Empresa , com sede na (endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP); ( ) Outras.
em, de de .
RESPONSÁVEL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ OU
E CARIMBO DA EMPRESA