EDITAL
EDITAL
Tomada de Preços n° 015/2023 | Data de Abertura: 07/11/2023 às 9:00 | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa para fornecimento de projeto básico e executivo completo de continuação da Avenida das Torres do trecho entre Avenida Rio Grande do Sul até Rua Zeferino Vitto do perímetro urbano de Dois Vizinhos – PR, com extensão linear aproximada de 2,84 km com pista dupla, separadas por canteiro central, com levantamento topográfico, projetos executivos de pavimentação asfáltica (inclusive interseção com avenidas de lição as áreas centrais), ensaios tecnológicos, projeto de drenagem (inclusive elementos de contenção de águas), terraplanagem, projetos de ponte, projeto de sinalização vertical e horizontal, memorial descritivo e orçamento e outros. | |||
Valor Total Estimado da Licitação | |||
R$ 471.101,13 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e um reais e treze centavos). | |||
Visita Técnica | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | Lic. Exclusiva ME/EPP? |
OBRIGATÓRIA | CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL | NÃO |
Documentos de Habilitação (Veja item 8)* | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou CRC - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) - Visita Técnica - Declaração Unificada | Requisitos Específicos: - Certificado de Registro de PJ - Certificado de Registro de PF - Atestados de Capacidade Técnica - Certidão de Acervo Técnico - Comprovante de vínculo profissional - Garantia da Proposta |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Reserv. C ME/EPP | otaÁLVARA, ART ou ? outro e CNO | Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações |
NÃO | SIM | Até 5 dias antes da abertura | Até 2 dias antes da abertura |
Justificativa do processo | |||
O Município pretende contratar este projeto pois o mesmo é uma sequência de uma obra já existente, que ligará a região mais ao sul da cidade até a os bairros mais ao norte do mesmo, fazendo uma ligação mais efetiva entre dos extremos do município, e redistribuindo o fluxo veicular para os locais mais centrais, salientamos que esta avenida será a principal responsável por redistribuir grande parte do fluxo veicular municipal, e interligará as áreas centrais e bairros do município mais |
efetivamente, informamos ainda que a abrangência deste projeto e muito extensa, e interligará diretamente os bairros jardim concórdia, santa luzia, vitória, esperança, São Francisco de Assis, Jardim Marcante, margarida galvan e bairro da luz e indiretamente interligará os outros setores do município.
Ressaltamos que esta obra tem importância expressiva no cotidiano e na vida do morador duovizinhense, pois com uma frota veicular de aproximadamente 37 mil veículos de acordo com dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o munícipe necessita de vias e que possam comportar esse fluxo e dar um destino mais rápido e efetivo a todos os setores e regiões de nossa cidade, o que eleva o crescimento econômico do município, pois aumenta a rapidez em que o munícipe chega aos centros comerciais, aumenta e rapidez de entrega de produtos e serviços, incentiva os desenvolvimento de novos setores econômicos e de prestação de serviços e outros.
Salientamos que esta obra também aumenta o interesse turístico e de crescimento populacional do município pois o município de Dois Vizinhos possui um elevado IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), é considerada uma das 15 melhores cidades para se viver no Paraná, o que aumenta o interesse externo em turismo e em busca de locais para viver, e por estes motivos o município deve se antecipar e oferecer uma infraestrutura adequada para locomoção urbana.
Vale ressaltar que esse projeto visa não somente em melhorar o acesso de pessoas as áreas centrais, ele visa principalmente fazer a interligação das regiões municipais de forma efetiva, rápida e econômica, visa o melhoramento dos escoamentos as produções urbanas e a interligação das regiões mais populosas do município que são os bairros, além de desafogar o trânsito urbano que é composto por todos os tipos de veículos seja de transporte de pessoas ou de cargas, bem como dar segurança ao transito local, seja de veículos e pedestres que transitam nas regiões de abrangência do empreendimento.
É importante dizer que esta demanda é emergencial não somente para que o investimento traga economia as cadeias produtivas urbanas e circulação de pessoas entre setores municipais, mas também crie novas áreas de desenvolvimento populacional e econômico do nosso município, aumentando a qualidade de vida que nosso município pode oferecer para a sociedade. Salientamos ainda que este projeto já vem sendo discutido com lideranças políticas e entidades governamentais e as mesmas já compreenderam a importância desta obra e os benefícios que ela trará ao município sendo que as mesmas já sinalizaram o comprometimento de investimento financeiro para execução da obra.
Informamos que este projeto será apresentado para aprovação de obtenção de recursos juntos a entidades como o PARANACIDADE, SEIL, SEDU e CAIXA, e pro si tratar de obras de implantação será necessário a elaboração de projetos técnicos de alto grau de detalhamento e informações tecnológicas, além disto este projeto por se tratar de obras de pavimentação dentro das faixas de domínio de torres de alta tensão, deverá ser elaborado dentro dos moldes que entidades regionais exigem.
Cumpre destacar que o Município dispõe de corpo técnico especializado, porém a demanda de projetos, obras próprias e contratos de fiscalização em andamento já ocupou toda carga horaria do corpo técnico, a caráter informativo ressaltamos apenas contratos de fiscalização de obras o quando técnico do município lotado junto a secretaria de planejamento possui entorno de 45 contratos de fiscalização em andamento/execução, acrescido de projetos rotineiros de manutenção das unidades públicas e obras a serem acompanhadas e executadas pela mão de obra do convênio da DEPEN e pela secretaria de Aviação e obras.
Além disso o corpo técnico atual não comporta a elaboração de um projeto de alta complexidade tecnológica e magnitude como este, por tratar de um projeto de muitos elementos gráficos como por exemplo o projeto de terraplanagem, que incluem seções e perfis de corte aterro, portanto somente as seções levariam muitos meses a serem feitas e qualquer alteração geométrica resultaria em retrabalho e alterações nas seções, além de que este projeto comtemplará o projeto de ponte sobre o xxx xxxxx auto o que tecnicamente por si só é de complexidade muito expressiva, por este motivo a terceirização se torna mais interessante, pois empresas especializadas dispõem de um ou mais softwares como CADCIVIL3D, que trabalham estes projetos em conjunto, não só o projeto de terraplanagem mas também o projeto geométrico, drenagem e outros, e geram as informações gráficas e detalhamentos de forma automatizada, encurtando o tempo de elaboração de projeto e aumentando a qualidade e confiabilidade dos projetos.
Outro fator determinante para escolha da terceirização, deste projeto são os ensaios tecnológicos, sabe-se que o município hoje não possui softwares, equipamentos topográficos e laboratório adequado que permitam a elaboração de projetos de ensaios como sondagem, ensaio de CBR e outros, que são capazes de determinar a capacidade de carga do leito do pavimento com precisão necessária, vale ressaltar que como este trecho servirá como uma rota de desvio de fluxo entre setores do perímetro urbano, as condições do solo devem ser analisadas minuciosamente para determinação da tipologia do sistema pavimentação e as estruturas da camada do pavimento, diferentemente dos arruamento de bairros, quem em geral possuem um baixo trafego e o recapeamento serve como um melhoramento superficial do pavimento.
Ressaltamos que o departamento de planejamento não dispõe de softwares e equipamentos de engenharia para dar maior precisão e agilidade a elaboração de projetos como o de drenagens, saneamento, pavimentações, ensaios tecnológicos, dentre outros. Pode-se dizer que raramente o município recebe aporte para obras com projetos desta magnitude e complexidade, por este motivo se tornaria inviável a aquisição de softwares e equipamentos topográfico e de laboratório além prover treinamento adequado para profissionais do quadro do município, para desenvolvimento destes tipos de projeto, uma vez que apenas o tempo de treinamento destes funcionários poderia resultar na perda emendas financeiras. Vale ressaltar que este tipo de projeto, com esta magnitude financeira é raramente sinalizado pelos governos federais estaduais, e que são exceções em relação a outras emendas
recebidas as quais o próprio departamento pode elaborar os devidos projetos, por estes motivos salientamos que terceirização do mesmo é a melhor opção, pois o município não necessitaria fazer a aquisição e a manutenção de softwares e equipamentos e treinamento para projetos que raramente são desenvolvidos pelo quadro técnico do município.
VISITA TECNICA:
Solicitamos ainda que neste edital se exija que a empresa concorrente realize com antecedência mínima de 2 dias uteis, a vista técnica ao local do empreendimento, a empresa concorrente deve fazer o agendamento da junto a secretaria de planejamento e ações estratégicas deste município, que fornecerá profissional para acompanhamento da vista, sendo este um documento poderá ser incluído como requisito na fase de habilitação da empresa.
Justificamos esta necessidade pois o objeto deste edital tratasse da elaboração de um projeto técnico, o qual possui particularidade únicas como o sistema de pavimentação a ser adotado, o traço existente, o sistema de drenagem existente, a necessidade de projeto de terraplanagem, a necessidade de análise do próprio solo, entre outros, sendo assim a exigência da visita técnica é imprescindível para que a empresa proponente conheça de fato todas as condições locais, para elaboração da melhor proposta financeira, impedindo que a futura contratada, possa por ventura pedir alterações contratuais alegando o desconhecimento das condições e das particularidades do objeto a ser contratado.
Fonte do Recurso: Livre.
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2023
Processo n° 237/2023
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, CEP 85660-000, torna público, para conhecimento, que realizará TOMADA DE PREÇOS n.º 015/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
A licitação será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Leis Municipais n.º 1052/2002, 1994/2015 e suas alterações, Leis Federais 123/2006, 147/2014 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: impreterivelmente até às 9 horas e 00 minutos do dia 07 de novembro de 2023 e deverão ser entregues a/ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr(a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria n.º 019/2023, na sala de licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues pessoalmente.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 9 horas e 00 minutos do dia 07 de novembro de 2023.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: O Departamento de Licitações e o Departamento de Gestão Urbana prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx – na cidade de Dois Vizinhos – PR. O contato pelo fone (00) 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. O Edital de Licitação e seus respectivos anexos estarão disponíveis aos interessados no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos é de responsabilidade dos interessados acompanharem neste mesmo site.
2.2. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Carta de Credenciamento – ANEXO I;
- Termo de Renúncia – ANEXO II;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO III;
- Minuta do Contrato - ANEXO IV;
- Visita Técnica – ANEXO V;
- Declaração Unificada – ANEXO VI;
- Documento Auxiliar Termo de Referência.
2.3. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não fizer seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
2.3.1 A(s) impugnação(ões) poderá(ão) ser entregue(s) no Departamento de Licitações ou enviado(s) por meio eletrônico para o e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. O contrato deverá cumprir o Termo de Ética dos Servidores Públicos do Município de Dois Vizinhos, conforme previsto no Decreto nº 16549/2020, artigo 27, alínea “D” de acordo com os princípios e critérios de conduta nele estabelecidos.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos desse edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
3.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Comissão de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento da documentação relativa a Habilitação e Proposta, sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.3. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
3.4. Justifica-se a escolha da modalidade e tipo Tomada de Preços Menor Preço Global haja vista tratar-se de serviço de engenharia com valor menor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) global, conforme art. 23, I, ‘b’ da Lei Federal 8.666/93, contratado sob o regime de empreitada, passível de verificação de qualificação técnica por meio de acervos e atestados exigidos na habilitação, de modo a assegurar as condições técnicas e a qualidade para execução do contrato para o qual a fragmentação em contratações diversas importam em risco de execução insatisfatória do projeto.
4. OBJETO
4.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETO DE CONTINUAÇÃO DA AVENIDA DAS TORRES DO TRECHO ENTRE AVENIDA RIO GRANDE DO SUL ATÉ RUA ZEFERINO VITTO DO PERÍMETRO URBANO DE DOIS VIZINHOS - PR, COM EXTENSÃO LINEAR APROXIMADA DE 2,84 KM COM PISTA DUPLA SEPARADOS POR CANTEIRO CENTRAL, COM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PROJETOS EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ( INCLUSIVE INTERSEÇÃO COM AVENIDAS DE LIÇÃO AS ÁREAS CENTRAIS), ENSAIOS TECNOLÓGICOS, PROJETO DE DRENAGEM (INCLUSIVE ELEMENTOS DE CONTENÇÃO DE AGUAS), TERRAPLANAGEM, PROJETOS DE PONTE, PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO E OUTROS.
5. DO PREÇO
5.1. Teto máximo da Licitação é de R$ 471.101,13 (Quatrocentos e setenta e um mil cento e um reais e treze centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quan tidad e | Unid ade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 298313 | PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETO DE CONTINUAÇÃO DA AV. DAS TORRES Projeto Básico e Executivo completo de continuação da Avenida Das Torres do trecho entre Avenida Rio grande do Sul até rua Zeferino Vitto do perímetro urbano de Dois Vizinhos - PR, com extensão linear aproximada de 2,84 km com pista dupla separados por | 1,00 | UN | 471.101,13 | 471.101,13 |
canteiro central, com levantamento topográfico, projetos executivos de pavimentação asfáltica ( inclusive interseção com avenidas de ligação as áreas centrais), ensaios tecnológicos, projeto de drenagem (inclusive elementos de contenção de aguas), terraplanagem, projetos de ponte, projeto de sinalização vertical e horizontal, memorial descritivo e orçamento e outros, conforme termo de referência. | ||||||
TOTAL | 471.101,13 |
5.2. DO PREÇO MÁXIMO: Os valores foram estipulados tendo como base orçamentos de empresas do ramo do objeto, bem como balizado com preços praticado por outro ente público municipal, estando o valor por quilometro dentro da realidade do mercado.
5.3. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresa do ramo de construção, com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. As empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, sito Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6.3. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador;
d) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
6.4. Não possuir registro impeditivo da contratação:
a) no SICAF,
b) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx) e
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA)
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCEPR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx) e
e) Consulta ao CNEP de empresas com penalidades aplicadas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
f) Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, deverá visitar o local onde se realizarão a(s) obra(s) objeto do(s) projeto(s) que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos o Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável indicado pela empresa, e vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, pelo fone: (00) 0000 0000 ou na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O transporte para deslocamento ao local da visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
7.4. A contratada deve fornecer como peça integrante do(s) projeto(s) um relatório fotográfico detalhado discriminando os problemas encontrados e as soluções que serão adotadas para o projeto sendo estas soluções, as que serão adotadas em projeto a ser entregue.
7.5. O ato de apresentação de proposta, pelas LICITANTES, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos.
8*. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
8.1.1 SICAF em plena validade ou Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Licitações e Propostas, Chamamento 001/2023.
8.1.2 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira da empresa, conforme XXXXX XXX, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa.
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
a) Índice de Liquidez Geral
Que determina o nível de liquidez a partir de cada resposta numérica:
Se a liquidez geral for maior do que 1, se entende que a empresa possui capital disponível suficiente para arcar com todas as suas obrigações.
Se a liquidez geral for igual a 1, o capital e as obrigações são equivalentes.
Se a liquidez geral for menor do que 1, significa que a empresa não possui, hoje, capital suficiente para arcar com todas as suas obrigações.
b) Índice de Solvência Geral
A solvência geral serve para demonstrar quanta garantia a empresa detém em ativos totais, para pagamento do total de suas dívidas. Ou seja, sua capacidade de quitação de todas as pendências.
Em qualquer dos três índices contábeis em licitação tratados, normalmente, o resultado maior que 1 é considerado bom. Ou seja, o suficiente para demonstrar a qualificação financeira da empresa, por meio do equilíbrio econômico da mesma, o que normalmente acaba sendo solicitado nos editais.
c) Índice de Liquidez Corrente
A liquidez corrente é um indicador utilizado para medir a capacidade que uma empresa possui, a curto prazo, de arcar com todas as suas obrigações.
Também chamado de índice de liquidez comum, o índice de liquidez corrente mede a capacidade de pagamento de uma empresa no curto prazo. Ele é um dos indicadores mais conhecidos para se analisar a capacidade de pagamento de uma companhia.
8.1.3 Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade de classe, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s).
8.1.4 Certificado de Registro de Pessoa Física (com atribuição para o objeto licitado) emitido pela entidade de classe, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação.
8.1.5 Comprovação de que o licitante possui vínculo profissional, na data de abertura desta licitação, com o engenheiro ou o arquiteto detentor da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT apresentado para comprovar a capacidade técnico-profissional. A Comprovação de que o(a) responsável técnico(a) indicado(a) na Declaração Unificada, pertence ao quadro da empresa poderá ser comprovada das seguintes formas:
a) Se empregado através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, em que conste o licitante como contratante.
b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
c) Se o vínculo for de natureza civil apresentar Contrato de prestação de serviços regido pela legislação comum.
d) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do mesmo. A contratação do responsável técnico deve ocorrer até a data da assinatura do contrato.
8.1.6 Atestado de Capacidade Técnica-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (que não a própria licitante-empresa) de acordo com o inciso II, §1º do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, de haver o(s) profissional(is) técnico(s) executado serviço(s) de característica(s) semelhante/similar ou superior ao objeto licitado. Será admitido o somatório de atestados técnico profissionais.
Obs 1. Será admitido o somatório de atestados técnico-operacionais, desde que seja comprovada a execução concomitante dos serviços constantes nos atestados.
Obs 2. Atestado sem a necessidade de comprovação de quantitativos de tempo e quantidade; devendo estar acompanhados da competente certidão de acervo técnico (CAT) do referido profissional.
Os serviços de maior relevância e valor significativo são: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
8.1.7 O Atestado de Capacidade Técnico-Profissional deverá estar acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pela entidade de classe, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT pelo serviço constante no Atestado de Capacidade Técnico-Profissional apresentado, profissional este que será o(a) responsável técnico(a) do(s) projeto(s).
A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, por si só, não será aceita como acervo técnico profissional, pois não se caracteriza como um documento que comprove a execução de uma obra ou serviço.
Os serviços de maior relevância e valor significativo são: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
8.1.8 Atestado de Capacidade Técnico Operacional: (Conforme Súmula n° 263/2011 do TCU) Atestado(s) e/ou Declaração(s) em NOME DA PROPONENTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma
prestou, sem restrição, serviços de características semelhantes aos indicados no Termo de Referência anexo a este Edital, considerando-se equivalência de 20% (vinte por cento) em quantitativo do total licitado.
Quantitativos:
Projeto Geométrico: 1,14 Quilômetros; Projeto de Terraplanagem: 1,14 Quilômetros; Projeto de Pavimentação: 1,14 Quilômetros;
Projeto de Ponte ou viaduto: vão mínimo 10 metros Projeto de Drenagem: 0,57 Quilômetros;
Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical: 0,57 Quilômetros.
Obs.: Não serão aceitos atestados e/ou certidões parciais, referentes a serviços em andamento.
8.1.9 Atestado de visita técnica, vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana do Município, conforme modelo do ANEXO V do edital, comprovando que o representante designado pela empresa vistoriou o local onde será executado o objeto desta licitação e que conhece o local da execução dos serviços e as dificuldades que os mesmos possam oferecer.
8.1.10 Garantia de Manutenção da Proposta conforme item 13 do edital;
8.1.11 Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo VI);
Outros Documentos – Fora do Envelope 1
8.1.12 Para o credenciamento, Se procurador: Instrumento público ou particular de procuração este último poderá ser substituído pela Carta de Credenciamento - ANEXO I; (substitui a exigibilidade de uma procuração), deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes e o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação.
8.1.13 Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente - XXXXX XX.
Obs: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO:
8.2.1. Tanto para o SICAF quanto para o Certificado de Registro Cadastral estes serão válidos se todos os documentos ali elencados estiverem com suas validades vigentes, caso não esteja, será necessário apresentar a documentação atualizada,
acompanhando o SICAF ou Certificado de Registro Cadastral, inseridas dentro do Envelope n.º 01, no ato de abertura da licitação.
8.2.2. Os documentos que não apresentarem em seu teor, a data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
8.2.3. O documento citado no item 8.1.12 (CARTA DE CREDENCIAMENTO – Anexo I), deverá ser entregue à comissão de licitação no ato de entrega dos envelopes contendo a documentação e propostas, ou ainda no momento da abertura do certame licitatório, para que o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento.
8.2.4. O documento citado no item, 8.1.13 (TERMO DE RENÚNCIA – Anexo II) poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 8.1 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
8.2.5. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos ou SICAF, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento se encontrar no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
8.2.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.2.6.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
8.2.7. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
8.2.8. Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade.
8.2.9. Não serão aceitos documentos que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
8.2.10. Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
8.2.11. No caso de existirem, dentro do envelope, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos envelopes “1” e “2”.
8.2.12. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como: cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail, em até 4 (quatro) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada em até 48 horas após a solicitação.
8.2.13. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9. PROCEDIMENTOS
9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado até às 9 horas e 00 minutos do dia 07 de novembro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços,
serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 9 horas e 00 minutos do dia 07 de novembro de 2023, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope de habilitação com os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2
– Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
10.1. No envelope n.º 02, deverá constar os seguintes documentos impressos:
Proposta impressa obrigatoriamente conforme arquivo fornecido pelo município, em papel a-4, com assinatura do responsável legal pela empresa.
Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
10.2. Entregar o CD-R ou pen-drive da proposta de preços com todos os dados devidamente preenchidos;
10.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Licitações, na opção Clique aqui e faça o download do Programa EsProprosta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
10.4. Deverão ser apresentados os valores por item e total.
10.5. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo apresentado.
10.6. Os formulários apresentados deverão seguir a disposição dos itens e subitens discriminados na mesma ordem constante nos documentos solicitados no edital.
10.7. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
10.7.1. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
10.7.2. Fica entendido que as especificações e demais elementos gráficos e técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
10.8. O envelope contendo a proposta de preços deverá ser subscrito em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2023 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
11.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as exigências deste edital; ou
b) Com preço acima do máximo fixado no item 5 deste Edital, ou manifestamente Inexequível, conforme previsto no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 § 3º da Lei Federal 8.666/93.
11.3. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
11.3.3. Será considerada vencedora aquela que apresentar o Menor Preço Global (maior percentual de desconto), considerando-se desclassificadas aquelas que apresentarem preços superiores ao preço máximo estabelecido neste edital.
11.3.4. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
11.3.5. Aplica-se a este edital o disposto no caput do Art. 44 e os incisos I, II e II do Art. 45 da Lei Complementar 123/2006.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos ou enviado pelo endereço: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da respectiva intimação.
12.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
12.4. Decorridos os prazos de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação ADJUDICARÁ sua decisão e fara a publicação dos atos, obedecendo as fases do processo.
13. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá fornecer como parte integrante de sua Habilitação, a garantia de manutenção da proposta no valor de 1% (um por cento) do teto máximo estimado no edital.
13.2. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução.
13.3. A garantia da proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das formas previstas no item 14.3 deste edital:
13.4. Toda documentação que não esteja acompanhada de Garantia de manutenção da proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital e, consequentemente, será rejeitada pela administração.
13.5. Os licitantes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão sua Garantia de manutenção da proposta restituída em até 60 (sessenta) dias após o período de validade das propostas, devendo o interessado procurar o departamento financeiro da prefeitura de Dois Vizinhos, para obter instruções de como efetuar a retirada da mesma.
13.6. A Garantia de manutenção da proposta do licitante vencedor será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme o item 14.
13.7. A Garantia de manutenção da proposta poderá ser executada:
a) caso o licitante revogue sua proposta durante o período de sua validade, conforme definido na Proposta apresentada; e
b) se o licitante vencedor, deixar de:
(I) assinar o Contrato, de acordo com o item 15; ou
(II) apresentar a Garantia de Execução em desacordo com o edital.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Anexo a primeira nota fiscal, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias previstas neste artigo.
14.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
14.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, na conta bancária: Ag. 0919-9, Op.006, CC. 64.295-9;
b) seguro garantia;
a) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
14.3.1. No caso de caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, para obter instruções de como efetua-la.
14.3.2. No caso de título da dívida pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informada sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
14.3.3. No caso de seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do Município de Dois Vizinhos, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação por toda a duração do contrato, independente de notificação do município, sob pena de rescisão contratual.
14.3.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do município de Dois Vizinhos, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
14.3.4.1. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
14.4. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
15. CONTRATAÇÃO
15.1. O MUNICÍPIO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO e DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Não serão aceitas subcontratações total ou parcial dos serviços, sendo que a proponente vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
16.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta (será considerada a data da abertura da licitação), pela variação do INCC – Índice Nacional do Custo da Construção. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A Contratada deverá se apresentar a Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas desta municipalidade no prazo máximo de 5 (dois) dias úteis após a contratação para receber as diretrizes e informações complementares para a realização de cada projeto.
17.2. Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
17.3. Após a análise do anteprojeto pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos no prazo determinado pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DER, BNDES, SEIL, PARANÁ CIDADE, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
17.4. Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresa deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em caso de necessidade de prazo adicional a fiscalização deve ser comunicada por vias oficiais.
17.5. Todos os projetos deverão ser encaminhados ao Setor de Planejamento para a análise e aprovação.
17.6. Todos os projetos deverão ser apresentados em formato padronizado, em formato PDF com Assinatura digital do profissional projetista.
17.7. O projeto final deve ser entregue em dois volumes sendo eles:
• Volume 1 – Relatório de Projeto que conterá todas as informações detalhadas, das soluções adotadas, sendo elas de drenagem, pavimentação, dimensionamento, estudos geológicos, ensaios e outros conforme necessidade do DER – PR;
• Volume 2 – Projeto Executivo o qual terá todas as informações projetais da obra, como o projeto de terraplanagem, seções, perfils, geometria, drenagem sinalização e outros.
17.8. A empresa contratada deverá executar os serviços com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de acordo com a ABNT, bem como, demais legislações e normas pertinentes.
17.9. O resultado final (após Aprovação) será fornecido em formato digital (editável em Word, Excel, DWG e outros) e impresso (plotagem).
17.10. A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
17.11. DEFINIÇÕES GERAIS: A empresa deverá elaborar projeto executivo observando o presente Termo de referência, e as orientações de propostas dos programas da CAIXA e SEIL/SEDU.
17.12. Além de todas as necessidades e normativos para elaboração e aprovação de projeto junto ao DER – PR, deverá ser englobado minimamente os seguintes itens:
• Identificação do trecho (com relatório circunstanciado fotográfico);
• Estudo de trafego (contagem 7 dias – 24 horas);
• Estudo topográficos:
* Estudo topográfico de locação geral;
* Estudo topográfico de nivelamento de seções transversais;
* Cadastro de propriedades urbanas ao entorno do empreendimento incluindo drenagem existente e outros elementos urbanos;
* Projeto de identificação de áreas e desapropriações lindeiras ao empreendimento;
• Ensaios tecnológicos de solo para projetos de pavimentação;
• Estudos hidrológicos:
* Hidrologia local
* Estudos Geológicos e Geotécnico para Interseções;
• Projetos
* Projeto de Terraplanagem (seções de corte aterro, indicando matéria utilizado, contendo especificações de matérias e outros a serem utilizados);
* Projeto Geométrico (contendo todas as alterações a geometria atual do pavimento e englobando todas as soluções e adequações do futuro pavimento);
* Projeto de Drenagem (contendo sistema de drenagem a ser executado, o sistema de drenagem atual, bem como especificações e detalhamento dos elementos a serem executados);
* Projeto de Pavimentação;
* Projeto de Pavimentação p/ Interseções (de alterações do entroncamento da PR 473 e PR 281);
* Projeto de Sinalização;
* Projeto de Urbanização (incluindo calçadas rampas de acesso, elementos como pontos de ônibus e outros, dentro da NBR 9050);
* Memoriais (memorial de dimensionamento do pavimento asfáltico, memorial de cálculo de transporte de matérias terraplenagem, memorial de transporte de matérias pétreos e de usinagem, memorial descritivo executivo);
• Orçamentação (Planilha orçamentária, Composições analíticas orçamentarias, BDI e Cronograma Físico/Financeiro e outros necessários).
• Estudos Ambientais:
* Estudo Ambiental para Licença Prévia;
* Estudo Ambiental para Licença de Instalação;
* Anotação de Responsabilidade Técnica.
17.13. A empresa proponente deverá incluir na contraprestação todos os custos para execução do serviço.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão acompanhados pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura e toda e qualquer ação de orientação geral e controle e a fiscalização do(s) serviço(s) será feita pelo(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, quando da impossibilidade da fiscalização o(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxx fica nomeado(a) com o(a) suplente.
18.2. A gestão do Contrato será feita pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx.
18.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não- conformes com as especificações definidas no projeto, anexo a este edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
19. PRAZOS DE EXECUÇÃO
19.1. O prazo máximo para execução do(s) projeto(s) é de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, a qual deverá ser emitida na assinatura do contrato.
19.1.1. A ordem de serviço poderá ser emitida, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado.
19.2. O projeto deverá ter início no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida na data da assinatura do contrato.
19.3. O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações.
19.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. As despesas com a execução do objeto correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO | |||
Exercício da Despesa | Conta de Despesa | Funcional programática | Destinação do Recurso |
2023 | 00430 | 03.001.04.122.0003.2005 | 00000 |
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras.
(Entende-se por aceitação da nota fiscal, a entrega dos anexos devidamente preenchidos atendendo o cumprimento da Instrução Normativa Municipal – IN 01/2018, deverá ainda, vir atestada pelo gestor e fiscal do contrato).
21.2. O pagamento se dará na seguinte proporção:
50% (cinquenta por cento) do valor na entrega final do projeto, a ser analisado pela Secretaria de Planejamento e pelo DER-PR;
20% (vinte por cento) do valor no momento em que o Projeto for aprovado junto ao DER- PR; e
30% (trinta por cento) do valor após a aprovação das entidades convenentes que poderão ser (SEDU, SEIL, DER, CAIXA) ou conforme orientação da administração.
21.3. Deverá constar na Nota Fiscal:
*O número da licitação,
*O número do contrato,
*O número do Aditivo/Apostilamento (se houver),
*Recebimento conforme Decreto que nomeia os fiscais dos contratos firmados pela Administração,
*Especificar os serviços realizados,
*Dados Bancários para pagamento,
*Negativas que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista,
*ART ou documento equivalente.
21.4. A empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária, preferencialmente, junto aos Bancos Oficiais - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso contrário, se a empresa possuir somente contas em instituições diferentes das supracitadas, deverá arcar com as custas referentes as transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual
é variável, sendo o valor máximo de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por operação.
21.5. Se houver Aditivo/Apostilamento deverá ser apresentado, além das negativas que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, ainda a ART ou documento equivalente.
21.6. É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.7. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
21.8. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
21.9. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
21.10. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
21.11. As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
21.12. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
21.13. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
21.14. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Avxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATRANTE
22.1. Analisar e aprovar qualquer detalhamento nos Projetos;
22.2. Liberar os trabalhos através de Ordem de Serviços;
22.3. Efetuar os pagamentos conforme disposto no Contrato.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
1 - Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) O(s) projeto(s) será(ão) aprovado(s) em órgãos convenentes, como Caixa Econômica Federal ou Paranacidade, SEDU, SEIL, DER, por isso a contratada deve formular o(s) projeto(s) no(s) formato(s) a ser(em) aprovado(s) pelos órgãos competentes, seja em projetos gráficos, memoriais descritivos, memorias de cálculo, planilhas orçamentarias e outros.
b) Em caso de necessidade de correção do(s) projeto(s), a contratada deve fazê-lo num prazo máximo de 15 (quinze) dias para que a(s) análise(s) e aprovação(ões) do(s) mesmo(s) seja(m) feita(s) de forma racional e com economicidade de tempo, as correções devem ser encaminhadas a fiscalização de forma efetiva para que o mesmo possa apresentar os referidos projetos ou correções as entidades convenentes.
c) Caberá a contratada apresentar de forma quitada/paga todas as ARTs (anotações de responsabilidades técnicas) necessárias, seja para projetos elétricos ou civis.
d) Xxxxxx a assiduidade na elaboração/correção do projeto e em caso de necessidade manter contato com a entidade que analisará os projetos contratados.
e) Todos os projetos e documentos constantes no projeto, após aprovação do mesmo devem serem entregues de forma editável (formato DWG, WORD Excel e outros) além de PDF assinados digitalmente.
f) A contratada não poderá se eximir de atender outras necessidades projetais ou solicitações feitas pela contratante ou pelas entidades que analisam o projeto em questão.
6 - Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
7 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo Município.
8 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme o Art. 69 da Lei 8666/93.
24. DA VIGÊNCIA
24.1. A vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos do art. 57 § 1º e seus incisos da Lei 8.666/93.
25. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
25.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de
equipamento de proteção individual – EPI.
25.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
25.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
25.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
25.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar o contrato, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
26.2. As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
26.3. A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
26.4. A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela empresa detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
26.5. Com fundamento na Lei 8.666/93, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
26.6. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
26.7. Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
26.8. Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
27. RESCISÃO
27.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
27.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
28. CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
28.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 16480 de 30 de julho de 2020.
28.2. Conforme disposto no Decreto Municipal nº 16480 em seu Art. 4º Constituem atos lesivos à administração pública, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
28.3. Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental: A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3° da Lei n° 8666/93 e com o art. 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana examine os registros e documentos que considerar necessário.
29.2. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
29.3. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
29.4. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
29.5. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
29.6. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
29.7. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
29.8. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através do Fones (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
30. FORO
30.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Dois Vizinhos – PR.
31. CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
Dois Vizinhos, 19 de outubro de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
A empresa ......................................................................
estabelecida ................................................ inscrita no CNPJ
nº............................................... através do presente, credenciamos o
Sr.............................................., portador da cédula de identidade nº...................................... e do CPF nº............................................. a participar da
licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, na modalidade Tomada de Preços nº 015/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., ........... de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Tomada de Preços nº 015/2023, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em / de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
ANEXO III
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (*)
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação financeira da empresa. Estes índices foram obtidos no balanço do último exercício social já devidamente registrado nos órgãos competentes.
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Fórmula | Resultado |
LG= (AC+RLP) / (PC+ELP) | |
SG= AT / (PC+ELP) | |
LC= AC / PC |
Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
O último balanço patrimonial ou o balanço patrimonial referente ao período de existência da licitante deverá comprovar possuir capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação.
Capital Social: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a ........% do valor estimado da contratação.
Dois Vizinhos, .............de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da empresa CPF n°
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, na cidade de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa ........................................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob n° ................................................, estabelecida na
Rua........................, n° ............, Bairro ..................., na
cidade de ....................., Estado do ,
CEP ..........................., Fone (.....) ....................., E-
mail: ..................................., neste ato representada
responsável legal o Sr. .............................., portador do
CPF/MF sob o n°.........................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Tomada de Preços n° 015/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETO DE CONTINUAÇÃO DA AVENIDA DAS TORRES DO TRECHO ENTRE AVENIDA RIO GRANDE DO SUL ATÉ RUA ZEFERINO VITTO DO PERÍMETRO URBANO DE DOIS VIZINHOS - PR, COM EXTENSÃO LINEAR APROXIMADA DE 2,84 KM COM PISTA DUPLA SEPARADOS POR CANTEIRO CENTRAL, COM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PROJETOS EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ( INCLUSIVE INTERSEÇÃO COM AVENIDAS DE LIÇÃO AS ÁREAS CENTRAIS), ENSAIOS TECNOLÓGICOS, PROJETO DE DRENAGEM (INCLUSIVE ELEMENTOS DE CONTENÇÃO DE AGUAS), TERRAPLANAGEM, PROJETOS DE PONTE, PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO E OUTROS.
Parágrafo Único
O contrato deverá cumprir o Termo de Ética dos Servidores Públicos do Município de Dois Vizinhos, conforme previsto no Decreto nº 16549/2020, artigo 27, alínea “D” de acordo com os princípios e critérios de conduta nele estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ..................................
Tabela
Parágrafo Único
DO REAJUSTE DE PREÇOS: O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta (será considerada a data da abertura da licitação), pela variação do INCC – Índice Nacional do Custo da Construção. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá se apresentar a Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas desta municipalidade no prazo máximo de 5 (dois) dias úteis após a contratação para receber as diretrizes e informações complementares para a realização de cada projeto.
Parágrafo Primeiro
Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Segundo
Após a análise do anteprojeto pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos no prazo determinado pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DER, BNDES, SEIL, PARANÁ CIDADE, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
Parágrafo Terceiro
Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresa deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em caso de necessidade de prazo adicional a fiscalização deve ser comunicada por vias oficiais.
Parágrafo Quarto
Todos os projetos deverão ser encaminhados ao Setor de Planejamento para a análise e aprovação.
Parágrafo Quinto
Todos os projetos deverão ser apresentados em formato padronizado, em formato PDF com Assinatura digital do profissional projetista.
Parágrafo Sexto
O projeto final deve ser entregue em dois volumes sendo eles:
• Volume 1 – Relatório de Projeto que conterá todas as informações detalhadas, das soluções adotadas, sendo elas de drenagem, pavimentação, dimensionamento, estudos geológicos, ensaios e outros conforme necessidade do DER – PR;
• Volume 2 – Projeto Executivo o qual terá todas as informações projetais da obra, como o projeto de terraplanagem, seções, perfils, geometria, drenagem sinalização e outros.
Parágrafo Sétimo
A empresa contratada deverá executar os serviços com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de acordo com a ABNT, bem como, demais legislações e normas pertinentes.
Parágrafo Oitavo
O resultado final (após Aprovação) será fornecido em formato digital (editável em Word, Excel, DWG e outros) e impresso (plotagem).
Parágrafo Nono
A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
Parágrafo Décimo
DEFINIÇÕES GERAIS: A empresa deverá elaborar projeto executivo observando o presente Termo de referência, e as orientações de propostas dos programas da CAIXA e SEIL/SEDU.
Parágrafo Décimo Primeiro
Além de todas as necessidades e normativos para elaboração e aprovação de projeto junto ao DER – PR, deverá ser englobado minimamente os seguintes itens:
• Identificação do trecho (com relatório circunstanciado fotográfico);
• Estudo de trafego (contagem 7 dias – 24 horas);
• Estudo topográficos:
* Estudo topográfico de locação geral;
* Estudo topográfico de nivelamento de seções transversais;
* Cadastro de propriedades urbanas ao entorno do empreendimento incluindo drenagem existente e outros elementos urbanos;
* Projeto de identificação de áreas e desapropriações lindeiras ao empreendimento;
• Ensaios tecnológicos de solo para projetos de pavimentação;
• Estudos hidrológicos:
* Hidrologia local
* Estudos Geológicos e Geotécnico para Interseções;
• Projetos
* Projeto de Terraplanagem (seções de corte aterro, indicando matéria utilizado, contendo especificações de matérias e outros a serem utilizados);
* Projeto Geométrico (contendo todas as alterações a geometria atual do pavimento e englobando todas as soluções e adequações do futuro pavimento);
* Projeto de Drenagem (contendo sistema de drenagem a ser executado, o sistema de drenagem atual, bem como especificações e detalhamento dos elementos a serem executados);
* Projeto de Pavimentação;
* Projeto de Pavimentação p/ Interseções (de alterações do entroncamento da PR 473 e PR 281);
* Projeto de Sinalização;
* Projeto de Urbanização (incluindo calçadas rampas de acesso, elementos como pontos de ônibus e outros, dentro da NBR 9050);
* Memoriais (memorial de dimensionamento do pavimento asfáltico, memorial de cálculo de transporte de matérias terraplenagem, memorial de transporte de matérias pétreos e de usinagem, memorial descritivo executivo);
• Orçamentação (Planilha orçamentária, Composições analíticas orçamentarias, BDI e Cronograma Físico/Financeiro e outros necessários).
• Estudos Ambientais:
* Estudo Ambiental para Licença Prévia;
* Estudo Ambiental para Licença de Instalação;
* Anotação de Responsabilidade Técnica.
Parágrafo Décimo Segundo
A empresa proponente deverá incluir na contraprestação todos os custos para execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para execução do(s) projeto(s) é de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, a qual deverá ser emitida na assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro
A ordem de serviço poderá ser emitida, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado.
Parágrafo Segundo
A obra deverá ter início no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida na data da assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro
O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
Parágrafo Quarto
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO | |||
Exercício da Despesa | Conta de Despesa | Funcional programática | Destinação do Recurso |
2023 | 00430 | 03.001.04.122.0003.2005 | 00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro
O pagamento será efetuado através do Departamento Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras.
(Entende-se por aceitação da nota fiscal, a entrega dos anexos devidamente preenchidos atendendo o cumprimento da Instrução Normativa Municipal – IN 01/2018, deverá ainda, vir atestada pelo gestor e fiscal do contrato).
Parágrafo Segundo
O pagamento se dará na seguinte proporção:
50% (cinquenta por cento) do valor na entrega final do projeto, a ser analisado pela Secretaria de Planejamento e pelo DER-PR;
20% (vinte por cento) do valor no momento em que o Projeto for aprovado junto ao DER- PR; e
30% (trinta por cento) do valor após a aprovação das entidades convenentes que poderão ser (SEDU, SEIL, DER, CAIXA) ou conforme orientação da administração.
Parágrafo Terceiro
Deverá constar na Nota Fiscal:
*O número da licitação,
*O número do contrato,
*O número do Aditivo/Apostilamento (se houver),
*Recebimento conforme Decreto que nomeia os fiscais dos contratos firmados pela Administração,
*Especificar os serviços realizados,
*Dados Bancários para pagamento,
*Negativas que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista,
*ART ou documento equivalente.
Parágrafo Quarto
A empresa vencedora da licitação deverá possuir conta bancária, preferencialmente, junto aos Bancos Oficiais - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso contrário, se a empresa possuir somente contas em instituições diferentes das supracitadas, deverá arcar com as custas referentes as transferências bancárias/TED/DOC/PIX. O custo atual
é variável, sendo o valor máximo de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por operação.
Parágrafo Quinto
Se houver Aditivo/Apostilamento deverá ser apresentado, além das negativas que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, ainda a ART ou documento equivalente.
Parágrafo Sexto
É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Oitavo
Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo Nono
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Décimo
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Décimo Primeiro
As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
Parágrafo Décimo Segundo
Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Décimo Terceiro
Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
Parágrafo Décimo Quarto
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx.
Dois Vizinhos – PR CEP: 85.660-000
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
A vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos do art. 57 § 1º e seus incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro
A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto
A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar o contrato, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela empresa detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento na Lei 8.666/93, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
1 - Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) O(s) projeto(s) será(ão) aprovado(s) em órgãos convenentes, como Caixa Econômica Federal ou Paranacidade, SEDU, SEIL, DER, por isso a contratada deve formular o(s) projeto(s) no(s) formato(s) a ser(em) aprovado(s) pelos órgãos competentes, seja em projetos gráficos, memoriais descritivos, memorias de cálculo, planilhas orçamentarias e outros.
b) Em caso de necessidade de correção do(s) projeto(s), a contratada deve fazê-lo num prazo máximo de 15 (quinze) dias para que a(s) análise(s) e aprovação(ões) do(s) mesmo(s) seja(m) feita(s) de forma racional e com economicidade de tempo, as correções devem ser encaminhadas a fiscalização de forma efetiva para que o mesmo possa apresentar os referidos projetos ou correções as entidades convenentes.
c) Caberá a contratada apresentar de forma quitada/paga todas as ARTs (anotações de responsabilidades técnicas) necessárias, seja para projetos elétricos ou civis.
d) Xxxxxx a assiduidade na elaboração/correção do projeto e em caso de necessidade manter contato com a entidade que analisará os projetos contratados.
e) Todos os projetos e documentos constantes no projeto, após aprovação do mesmo devem serem entregues de forma editável (formato DWG, WORD Excel e outros) além de PDF assinados digitalmente.
f) A contratada não poderá se eximir de atender outras necessidades projetais ou solicitações feitas pela contratante ou pelas entidades que analisam o projeto em questão.
6 - Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
7 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo Município.
8 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme o Art. 69 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
Todos os serviços objeto desta licitação serão acompanhados pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura e toda e qualquer ação de orientação geral e controle e a fiscalização do(s) serviço(s) será feita pelo(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, quando da impossibilidade da fiscalização o(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxx fica nomeado(a) com o(a) suplente. A gestão do Contrato será feita pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá:
a) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 16480 de 30 de julho de 2020.
Parágrafo Primeiro
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 16480 em seu Art. 4º Constituem atos lesivos à administração pública, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas neste Decreto, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Segundo
Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental: A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3° da Lei n° 8666/93 e com o art. 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Tomada de Preços n° 015/2023 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Dois Vizinhos, ...........de de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Social
Prefeito CNPJ N.º
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (modelo)
A (nome da empresa licitante), CNPJ....................................., por seu Representante designado, infra-assinado, DECLARA que recebeu do Município de Dois Vizinhos todas as orientações relativas ao objeto da Tomada de Preços n.º 015/2023, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e tomou conhecimento das demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos.
Ainda declara ter ciência que se vencedora da licitação apresentará relatório fotográfico detalhado discriminando os problemas encontrados e as soluções que serão adotadas para o projeto sendo estas soluções, as que serão adotadas em projeto a ser entregue.
.........................., .... de de 2023.
(Nome da empresa)
(Nome Responsável, carimbo e assinatura).
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada.
Assinatura do Responsável Técnico Departamento de Gestão Urbana
ANEXO VI DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 015/2023
Empresa ,
CNPJ ,
Endereço ,
Responsável legal ,
CPF: .......................................................................................................................................
1- O senhor......................, CPF n° ................. entidade de classe n° será o
responsável técnico pela execução do(s) projeto(s) até o seu recebimento definitivo pela contratante.
2- Declaramos que se a empresa ou profissional não for registrado na entidade de classe do Estado do Paraná, apresentaremos o Certificado de Registro vistado pela entidade de classe do Paraná, na assinatura do contrato.
3- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente de Execução.
4- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16
(dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
5- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública.
7- Declaramos que não contrataremos empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 014 do STF (Supremo Tribunal Federal).
8- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer COMUNICAÇÃO FUTURA referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
10- Indicamos como preposto da empresa o(a) Senhor(a)........................................................., inscrito(a) no CPF sob o
n°................................, RG n°..............................................., e-
mail................................................, número de telefone fixo (......) e/ou
também de celular (........) ...........................; (em caso de alteração das informações descritas nesta declaração durante a execução do contrato, a proponente deverá oficiar o fiscal e gestor do contrato para atualização dos dados).
11- Declaramos que disporemos, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;
12- DECLARAMOS sob as penas da Xxx, que os proprietários, sócios ou dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta, colateral ou por adoção até o 3º grau com as seguintes autoridades e servidores públicos:
a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador do Município, Membros da Comissão de Licitações Pregoeiros ou membros do Controle Interno.
b) Ocupantes de cargo comissionado que exercem função de direção, chefia ou assessoramento independente de onde estejam lotados;
c) Servidores efetivos com função gratificada, que atuem ou tenham atuado em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrem vinculados qualquer outra autoridade ligada à contratação,
Responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração. (Que possa caracterizar nepotismo, contrariando a orientação do Prejulgado 09 do TC/PR, Súmula Vinculante nº 13 do STF, Acórdão nº 2745/2010 do TCE-Tribunal de Contas do Paraná; ressaltamos o entendimento firmado no TJPR Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1273953-4/Paranavaí-PR-4ª Câmara Cível).
DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de Preços nº 015/2023, instaurada pelo Município de
Dois Vizinhos, que os proprietários, sócio ou dirigentes, e/ou responsáveis técnicos ou legal da referida empresa não são servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
A presente declaração tem validade pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo obrigatório que a declarante comunique ao município de Dois Vizinhos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência, as alterações no quadro societário e/ou de funcionamento da empresa que impliquem em alguma(s) da(s) vedação(es) prevista(s) nesta declaração, tais como alterações de propriedade, do quadro societário, dirigentes, responsável técnico ou legal, conforme vedações previstas no Prejulgado 9 do TCE/PR e Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Parentesco:
Grau | Linha Reta Ascendente | Linha Reta Descendente | Linha Colateral |
1° | Pai/Xxx | Xxxxx (a) | - |
2° | Avô/Xxx | Xxxx (a) | Irmão (ã) |
3° | Bisavô/Bisavó | Bisneto (a) | Sobrinho (a)/Tio(a) |
Afinidades decorrentes de Casamento/União Estável:
Grau | Linha Reta Ascendente | Linha Reta Descendente | Linha Colateral |
1° | Sogro (a) | Enteado (a) | - |
2° | Pai/Mãe do (a) Sogro (a) | Filhos (as) do (a) Enteado (a) | Cunhado (a) – Irmão (ã) do Cônjuge |
3° | Avô (ó) do (a) Sogro (a) | Netos (as) do (a) Enteado (a) | Sobrinho (a)/tio (a) do Cônjuge |
Afinidades decorrentes de casamento/união dos parentes consanguíneos:
Grau | Linha Reta Ascendente | Linha Reta Descendente | Linha Colateral |
1° | Padrasto/Madrasta | Genro/Nora | - |
2° | Pai/Mãe do (a) Padrasto/Madrasta | Cônjuge do (a) Neto (a) | Cunhado (a) – Cônjuge do (a) irmão (ã) |
3° | Avô (ó) do (a) Padrasto/Madrasta | Cônjuge do (a) Bisneto (a) | Cônjuge do (a) Sobrinho (a)/Tio (a) |
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
OBS: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como observar os graus de parentescos relacionados na tabela acima sendo que declaração inverídica poderá acarretar em responsabilizações previstas na legislação em vigor. Informa-se ainda que tais vedações estende-se às uniões estáveis.
............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa