PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº 0000.00.00.00
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA – EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00000-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representado neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 – OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará/PA, CEP: 68.790-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMTEPS (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL),
inscrita no CNPJ/MF nº 17.664.975/0001-55, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 68.790-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sr.ª ÁDRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 14008860 – SSP/PA, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, aqui denominados de CONTRATANTES, e a empresa DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA – EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.186.631/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, vinculado ao Processo Administrativo nº 089/2023, Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX
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ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | VALOR UNITÁRIO | QTD 60% | TOTAL 60% |
2 | ALHO IN NATURA Bulbo inteiro nacional, boa qualidade, firme e intacto. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 kg acondicionada em saca de serapilheira | REGIONAL | KG | R$ 18,70 | 144 | R$ 2.692,80 |
8 | ACHOCOLATADO EM PÓ Embalagem apropriada até 500 g acondicionadas em fardos de papelão de até 10 kg | ITALAC | kg | R$ 11,40 | 360 | R$ 4.104,00 |
10 | BANANA PRATA IN NATURA qualidade. Não devem conter terra, sujidades ou corpos estranhos aderentes a casca. Isenta de parasitas e larvas. Validade: O produto deverá estar fresco na data de entrega. Embalagem primária: sacos com até 12 UNID. | REGIONAL | UND | R$ 7,50 | 21.600 | R$ 162.000,00 |
19 | CALDO / CARNE E LEGUMES TIPO SAZON OU SIMILAR: Embalagem c/ 1x 114 g. Caldo de carne e legumes, sabores variados, embalagem de 114 g, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | ARISCO | UND | R$ 4,50 | 12 | R$ 54,00 |
21 | CARNE BOVINA; CORTADO EM BIFE; resfriado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; pesando entre 4 e 6kg; embalagem primária a vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte procedência (frigorífico fornecedor); embalagem secundária: de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo coma legislação vigente número do lote, data de produção e a data de validade | QUALITY BEEF | KG | R$ 21,90 | 720 | R$ 15.768,00 |
22 | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE DIANTEIRO MAGRO Obtida de cortes dianteiro contendo no máximo 10% de gordura. Deve apresentar-se com aparência própria, sabor próprio, cor vermelha brilhante sem manchas esverdeadas e odor característico. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, cartilagem e aponeuroses), com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. Embalagem primária: individual de até 1.000g a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado de capacidade até 15kg, mantida sob congelamento a –18º c. | QUALITY BEEF | KG | R$ 25,90 | 3.240 | R$ 83.916,00 |
23 | CEBOLINHA IN NATURA Pacote de 120 g | REGIONAL | MAÇO | R$ 3,70 | 236 | R$ 872,46 |
24 | CENOURA IN NATURA Embalagem: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira. | REGIONAL | KG | R$ 4,90 | 1.454,000 | R$ 7.124,60 |
25 | COUVE IN NATURA: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200 g acondicionada em basqueta, no máximo de 5 kg. | REGIONAL | MAÇO | R$ 2,47 | 72,000 | R$ 177,84 |
26 | COENTRO IN NATURA: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200 g acondicionada em basqueta, no máximo de 3 kg. | REGIONAL | MAÇO | R$ 5,99 | 144,000 | R$ 862,56 |
29 | COLORAU ou Colorífico em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos. Cor: vermelho intensa, com cheiro e sabor próprios para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagem primária: plástica com 500 g. | KITANO | KG | R$ 5,30 | 157,000 | R$ 832,10 |
30 | EXTRATO DE TOMATE: Molho elaborado a partir das partes comestíveis do tomate adicionado de especiarias, sal e açúcar. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária de até 500 g. Embalagem secundária: caixa de papelão até 10 kg. | QUERO | KG | R$ 9,36 | 36,000 | R$ 336,96 |
32 | FUBÁ DE MILHO: o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido, acondicionados em embalagens totalizando 30 kg. | YOKI | KG | R$ 4,27 | 12,000 | R$ 51,24 |
33 | FARINHA DE TAPIOCA Produto oriundo da mandioca, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido. | REGIONAL | KG | R$ 13,30 | 576,000 | R$ 7.660,80 |
37 | FRANGO CONGELADO TIPO PEITO Carne de frango tipo peito congelado, não temperado com pele e osso, com adição de água de no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada Embalagem apropriada á vácuo de até 1000 g, mantido sob congelamento a- 18 ºC, acondicionada em caixa de papelão de até 20kg embalagem. | JAGUA | KG | R$ 8,90 | 216,000 | R$ 1.922,40 |
39 | FRANGO CONGELADO INTEIRO: Não temperado com pele e osso, com adição de água de no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada Embalagem apropriada a vácuo de até 1000 g, mantido sob congelamento a -18 ºC, acondicionada em caixa de papelão de até 20kg embalagem. | JAGUA | KG | R$ 10,10 | 1.261,000 | R$ 12.736,10 |
46 | MACARRÃO ESPAGUETE SÊMOLA INTEGRAL: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 kg. | GALO | KG | R$ 11,15 | 12,000 | R$ 133,80 |
47 | MACARRÃO ESPAGUETE SÊMOLA: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 kg. | FORTALEZA | KG | R$ 6,85 | 972,000 | R$ 6.658,20 |
48 | MACARRÃO PARAFUSO: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10kg. | FORTALEZA | KG | R$ 6,85 | 936,000 | R$ 6.411,60 |
49 | MOLHO TIPO SHOYU: Embalagem: frasco com 900 ml, data de fabricação e prazo de validade | SAKURA | UND | R$ 10,75 | 12,000 | R$ 129,00 |
50 | MAMÃO IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 unidades, acondicionada em saca de serapilheira. | REGIONAL | UND | R$ 5,98 | 3.600,000 | R$ 21.528,00 |
51 | MAÇÃ IN NATURA Embalagem primaria plástica, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 12 unidades | REGIONAL | UND | R$ 1,48 | 8.640,000 | R$ 12.787,20 |
52 | MANTEIGA Embalagem primaria plástica de 500 g. Cor, odor e sabor próprio sem ranço; consistência característica e aspecto homogêneo, sem apresentar mofo na superfície ou “aspecto derretido”. (Pote de 500 g) | MOCOCA | KG | R$ 52,50 | 144,000 | R$ 7.560,00 |
53 | MILHO BRANCO: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plástica transparente, atóxica resistente de 500 g. Embalagem secundária: Fardo plástico transparente até 10kg. | SINHA | KG | R$ 11,42 | 360,000 | R$ 4.111,20 |
54 | MILHO VERDE (300G) MILHO VERDE EM CONSERVA; simples; grãos inteiros; imerso em liquido; tamanho e coloração uniformes; acondicionado em lata não apresentando ferrugem, amassamento, vazamento ou abaulamento. (lata de 300 g), caixa com 12 unidades. | BONDUELLE | LATAS | R$ 4,10 | 216,000 | R$ 885,60 |
55 | MAXIXE: Produto fresco e com grau de maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados ou manchas. | REGIONAL | KG | R$ 10,00 | 72,000 | R$ 720,00 |
56 | ÓLEO DE SOJA REFINADO Produto alimentício refinado e de acordo com os padrões legais. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária de até 900 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão até 20 unidades. | CONCORDIA | UND | R$ 8,35 | 1.296,000 | R$ 10.821,60 |
57 | OVO DE GRANJA BRANCO Embalagem primária de papelão contendo dúzia | MANTIQUEIRA | DÚZIA | R$ 8,45 | 2.160,000 | R$ 18.252,00 |
61 | POLPA DE FRUTA SABOR: ACEROLA, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | FRUTAL | KG | R$ 7,50 | 1.296,000 | R$ 9.720,00 |
63 | POLPA DE FRUTA SABOR :GOIABA, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | FRUTAL | KG | R$ 8,50 | 1.080,000 | R$ 9.180,00 |
64 | POLPA DE FRUTA SABOR: MARACUJÁ, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | FRUTAL | KG | R$ 12,70 | 720,000 | R$ 9.144,00 |
65 | PIMENTA e COMINHO, embalagem de 500 g, acondicionados e pacotes com até 10 unidades, | DONA CLARA | KG | R$ 13,65 | 225,000 | R$ 3.071,25 |
66 | PEPINO EXTRA AA (COMPRIMENTO ENTRE 20 E 25 CM), pepino; extra AA (comprimento entre 20 e 25cm); casca com coloração verde escura, textura da polpa crocante; o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos podridão, ferimento, deformação grave; passado, virose, murcho | REGIONAL | KG | R$ 5,60 | 12,000 | R$ 67,20 |
67 | PIMENTÃO VERDE. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | REGIONAL | KG | R$ 7,80 | 438,000 | R$ 3.416,40 |
69 | REPOLHO Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | REGIONAL | KG | R$ 4,10 | 639,000 | R$ 2.619,90 |
70 | Refrigerante em garrafa PET 2 litros, Embalagem plástica contendo 6 unidades. | ANTARTICA | LITROS | R$ 5,90 | 612,000 | R$ 3.610,80 |
71 | SAL Refinado iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | NOTA 10 | KG | R$ 1,68 | 576,000 | R$ 967,68 |
72 | SALSICHA em conserva 200 g, caixa com 12 unidades | ANGLO | LATAS | R$ 4,40 | 144,000 | R$ 633,60 |
73 | SALSICHA TIPO HOT DOG embalagem com 2kg- Salsicha, tipo hot dog. O produto deverá estar congelado e embalado a vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento | FRIMESA | KG | R$ 25,90 | 58,000 | R$ 1.502,20 |
74 | TORRADA INTEGRAL: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega, Embalagem: Primária - plástica atóxica com 400 gramas. Embalagem: secundária - caixa de papelão com 4 kg | VISCONTI | KG | R$ 55,00 | 12,000 | R$ 660,00 |
75 | TOMATE IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica 1kg | REGIONAL | KG | R$ 6,20 | 604,000 | R$ 3.744,80 |
76 | LEITE EM PÓ DESNATADO: Embalagem plástica de 200 g, condicionados em fardos totalizando 10kg de peso líquido. Embalagem primária alumiada de 200 g. Embalagem secundária: fardo de papel de até 10 kg. | CCGL | KG | R$ 55,98 | 12,000 | R$ 671,76 |
77 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Embalagem plástica de 200 g, condicionados em fardos totalizando 10kg de peso líquido. Embalagem primária alumiada de 200 g. Embalagem secundária: fardo de papel de até 10 kg. | SOBERANO | kg | R$ 37,70 | 1.953,000 | R$ 73.628,10 |
78 | VINAGRE (FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL) Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Valor energético 3kcal, carboidratos 0,028 g, proteínas 0,6g, gorduras totais 0 g, gorduras saturadas 0 g, gorduras trans 0 g, fibras 0 g e sódio 0 g. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária de até 750 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão até 20 unidades. | CASTELO | LITRO | R$ 2,97 | 829,000 | R$ 2.462,13 |
1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo 089/2023, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº 006/2023 relativa ao Pregão Eletrônico SRP nº 010/2023.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será recebido:
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7 Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 516.209,88 (quinhentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: Banco do Brasil, Agência: 544-4, Conta Corrente nº 7618-0, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias Consignadas:
Natureza da Despesa: 339030
UO: 0601 | SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL (SEMTEPS). |
PT: 0812200022.034 | Manutenção das Funções da SEMTEPS. |
PT: 0824400162.039 | Manutenção e Ampliação do Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF CRAS. |
PT: 0824400162.040 | Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos – SCVS CRAS. |
PT: 0824400162.043 | Manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais – Programa Bolsa Família. |
PT: 0824400172.046 | Serviço de Proteção e Atendimento Especial a Famílias e Indivíduos – PAEIFI CREAS. |
PT: 0824400162.045 | Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. |
PT: 0812200022.036 | Manutenção do Conselho Tutelar. |
Valor: R$ 516.218,63 (quinhentos e dezesseis mil duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.4 Dar a CONTRATADA as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais danos serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n°.8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei nº 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará, 26 de junho de 2023.
DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO
LTDA:471866310001 LTDA:47186631000100
00
Dados: 2023.06.26 17:16:38 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXX XXXXX XXXXXXX
TRINDADE:254272372
DA TRINDADE:25427237291 Dados: 2023.06.26 10:13:31
91 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMTEPS
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal
DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA – EPP
Contratada
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:304410 por XXXXXXX XXXXXX
56253
XXXXXXXX:30441056253