ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
ANEXO I - QUADRO DE CARREIRA DOCENTE
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - Este QUADRO DE CARREIRA DOCENTE é instituído pela ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO -
ASPEUR, entidade civil de ensino, sem fins lucrativos, com sede na RS 239, nº 2755, bairro Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, em Novo Hamburgo/RS, CNPJ n° 91.693.531/0001-62 mantenedora da UNIVERSIDADE FEEVALE, instituição de ensino com sede na RS 239, nº 2755, bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, tendo como objetivo atender ao disposto no art. 53, parágrafo único, inciso VI, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como ao previsto no parágrafo 2º, do art. 461, do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), disciplinando a admissão, progressão e promoção dos docentes de nível superior.
Parágrafo 1º - Todas as regras, requisitos e condições previstas neste Quadro de Carreira Docente foram estabelecidos mediante ampla discussão com os integrantes do corpo docente da Instituição e negociação com o sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive quanto ao aspecto redacional deste.
Parágrafo 2º - Na elaboração deste Quadro de Carreira Docente foram observadas todas as regras legais inerentes, em especial o disposto na Portaria nº 2, de 25.05.2006, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 5, de 18/11/2008, ambas do Secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
DA ESTRUTURA
Art. 2º - A estrutura do Quadro de Carreira Docente e o sistema de enquadramento por admissão, progressão e promoção na carreira docente ficam sujeitos às disposições e normas constantes do presente regramento.
Parágrafo 1º - Admissão consiste no ingresso do docente no quadro de professores da instituição.
Parágrafo 2º - Progressão consiste na passagem de um nível para outro, dentro da mesma classe e de uma classe para outra, segundo critérios estabelecidos, de modo objetivo.
Parágrafo 3º - Promoção é o meio pelo qual há a passagem do subnível A para o subnível B, dentro do mesmo nível e classe, ocorrendo, alternadamente, por antiguidade e por merecimento.
DO CORPO DOCENTE
Art. 3º - Os docentes da Universidade FEEVALE deverão ter, preferencialmente, Mestrado ou Doutorado e formação na área das disciplinas que ministram, devendo, ainda, contemplar o perfil docente definido no Projeto Pedagógico Institucional.
As atividades desenvolvidas pelos docentes deverão ter como premissa o compromisso social, a missão e a visão da Feevale, de modo que possam contribuir para o alcance dos objetivos e metas traçados em seu planejamento estratégico.
Art. 4º - São funções do docente:
I - coordenar o processo ensino-aprendizagem, respeitando ao disposto na legislação vigente, no Projeto Pedagógico Institucional e do Curso, bem como no Regimento da Instituição;
II - participar de processos voltados à criação, revisão e atualização de projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação;
III - elaborar o Plano de Ensino da(s) disciplina(s) que lhe forem confiadas, respeitando ao Projeto Pedagógico do Curso e do Centro Universitário;
IV - manter atualizado o Diário de Classe;
V - participar dos Colegiados de Curso dos quais é integrante do corpo docente;
VI - realizar atividades de orientação didático-pedagógica, envolvendo os trabalhos de conclusão de curso, os programas de iniciação científica, bem como os demais processos acadêmicos inerentes à formação integral do estudante;
VII - participar das atividades voltadas à formação docente promovidas pelo Programa de Pedagogia Universitária;
VIII - propor projetos de pesquisa, cursos, atividades ou projetos de extensão;
IX - atuar nas diferentes atividades de extensão e ação comunitária, envolvendo programas e projetos, cursos, eventos e demais ações voltadas ao desenvolvimento social da comunidade;
X - participar de atividades voltadas à produção do conhecimento, relacionadas à pesquisa e à socialização de seus resultados;
XI - participar de comissões para as quais for designado;
XII - atuar nos processos de gestão acadêmica, assumindo função de planejamento, coordenação, supervisão e administração, inerentes ao Centro Universitário;
XIII - exercer as demais atribuições que, pela natureza de sua função, recaiam no domínio de sua competência.
DAS CLASSES
Art. 5º - O Quadro de Carreira Docente compreende quatro classes, cada uma delas com dois níveis e cada um desses níveis com dois subníveis (letras A e B):
I - Professor Auxiliar Ensino - AE - nível I, subníveis A e B, e nível II, subníveis A e B;
II - Professor Assistente - AS: nível I, subníveis A e B, e nível II, subníveis A e B;
III - Professor Xxxxxxx - AD: nível I, subníveis A e B, e nível II, subníveis A e B;
IV - Professor Titular - TI: nível I, subníveis A e B, e nível II, subníveis A e
B.
Parágrafo Primeiro - As diferentes classes com os respectivos níveis e
subníveis, em ordem crescente, indicam a posição do Professor na carreira docente, em conformidade com sua titulação acadêmica, experiência em funções acadêmicas, tempo de docência, produção técnico-científica, acadêmica e profissional.
Parágrafo Segundo - A posição do professor na carreira docente nos subníveis -B- de cada nível dar-se-á, exclusivamente, por promoção, alternada, por antiguidade e por merecimento.
Art. 6º - O Professor poderá, cumulativamente ou não às atividades de sala de aula, exercer funções de gestão, sob a forma de gratificação, e atividades que não compreendam ensino, pesquisa e extensão, sob a forma de comissionamento.
Parágrafo Primeiro - A proposição de gratificação ou de comissionamento é de iniciativa da empregadora e sua concessão depende de concordância expressa e formal do Professor.
Parágrafo Segundo - A cessação da gratificação ou do comissionamento ocorrerá antes do início do semestre letivo e implicará o perecimento das vantagens salariais decorrentes, salvo extinção contratual ou termo final das razões do comissionamento/gratificação, desde que previamente estabelecido.
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
Art. 7º - O enquadramento de Docentes na classe de Professor Auxiliar de Ensino - AE obedece aos seguintes requisitos e critérios:
I - No nível I desta Classe: título de Graduado, no caso de áreas técnicas específicas ou emergentes.
II - No nível II desta classe:
a) para admissão: título de Especialista, no caso de áreas técnicas específicas ou emergentes;
b) para progressão: título de Especialista.
Art. 8º - O enquadramento de Docentes na classe de Professor Assistente - AS obedece aos seguintes requisitos e critérios:
I - No nível I desta classe:
a) para admissão: título de Mestre;
b) para progressão: - título de Especialista, com 3 anos de experiência docente na classe de Auxiliar de Xxxxxx e comprovação de 200 pontos, atendendo aos critérios descritos no apêndice I deste Quadro de Carreira;
- título de Mestre, com enquadramento no mês seguinte à entrega do documento comprobatório no setor de Recursos Humanos.
II - No nível II desta Classe:
a) para admissão: título de Mestre, com 3 anos de experiência docente no ensino superior com essa titulação;
b) para progressão: título de Mestre, com 3 anos de experiência docente no cargo de professor Assistente nível I e comprovação de 250 pontos, atendendo aos critérios descritos no Apêndice I deste Quadro de Carreira.
Art. 9º - O enquadramento de Docentes na classe de Professor Xxxxxxx- AD obedece aos seguintes requisitos e critérios:
I - No nível I desta Classe:
a) para admissão: título de Doutor;
b) para progressão: - título de Mestre, com 3 anos de experiência docente na Classe de Assistente e comprovação de 350 pontos, atendendo aos critérios descritos no apêndice I deste Quadro de Carreira;
- título de Doutor, com enquadramento no mês seguinte à entrega do documento comprobatório no setor de Recursos Humanos.
II - No nível II desta Classe:
a) para admissão: título de Doutor, com 3 anos de experiência docente no ensino superior com essa titulação e produção científica relevante comprovada.
b) para progressão: título de Doutor, com 3 anos no cargo de professor Xxxxxxx Xxxxx I e comprovação de 400 pontos, atendendo aos critérios descritos no apêndice I deste Quadro de Carreira.
Art. 10 - O enquadramento de Docentes na classe de Professor Titular- TI obedece aos seguintes requisitos e critérios:
I - No nível I desta Classe:
a) para admissão: título de Doutor, com 10 anos de experiência docente no ensino Superior e produção científica relevante comprovada.
b) para progressão: título de Doutor, com 3 anos de experiência na classe de Adjunto e comprovação de 500 pontos, atendendo aos critérios descritos no Apêndice I deste Quadro de Carreira.
II - No nível II desta Classe:
a) Para progressão: título de Doutor, com 3 anos de experiência como professor Titular Nível I e comprovação de 600 pontos, atendendo aos critérios descritos no apêndice I deste Quadro de carreira.
Art. 11 - A pontuação corresponde a quantidade de pontos obtidos, na concretização de produção cientifica, acadêmica e profissional, como descrito no apêndice 1.
Paragrafo Único- Serão apreciados os documentos entregues pelos inscritos, correspondentes aos critérios de pontuação estabelecidos no apêndice 1 do Quadro de Carreira Docente, sendo considerada a documentação referente ao período de até 7 (sete) semestres imediatamente anteriores ao semestre da divulgação do Edital. O semestre para este fim é compreendido pelos períodos de: 01 de janeiro até 30 de junho, e 01 de agosto até 31 de dezembro.
DA ADMISSÃO
Art. 12 - A admissão ao Quadro de Carreira Docente atenderá às normas e aos procedimentos de seleção definidos pela Feevale.
Parágrafo Único - Os processos de seleção docente observarão as disposições pertinentes, estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Art. 13 - A admissão ao Quadro de Carreira Docente da Feevale dará acesso às classes de Professor Auxiliar de Ensino, de Professor Assistente, de Professor Xxxxxxx, em qualquer dos dois níveis que as constituem, e no nível I de Professor Titular sempre que atendidos os requisitos e critérios correspondentes.
Parágrafo Único - A admissão ao Quadro de Carreira Docente com acesso à classe de Professor Titular poderá ser autorizada pela Feevale em casos excepcionais, para atender a necessidades acadêmicas específicas e desde que preenchidos os requisitos e critérios correspondentes ao nível da classe.
DA PROGRESSÃO
Art. 14 - A progressão de pessoal docente obedece às seguintes disposições gerais:
I - o processo de progressão será instaurado, pela Feevale, anualmente, e no caso da categoria de professor Titular, cujo acesso depende das condições de lotação, somente se existir(em) vaga(s);
II - os procedimentos e prazos incluirão habilitação dos candidatos, análise e julgamento da comprovação dos requisitos e critérios exigidos, divulgação dos resultados, interposição de recurso e homologação final das progressões deferidas;
III - a progressão deferida terá vigência sempre a partir do 1º dia do mês de março, subsequente à homologação;
IV - para análise e julgamento dos candidatos habilitados, serão computados os requisitos e critérios atendidos ou completados até a data final do prazo estabelecido pela Feevale para a habilitação dos candidatos.
Parágrafo Único - O detalhamento de procedimentos, prazos e condições
para encaminhamento, tramitação e análise dos processos de progressão docente, previstos neste artigo, são definidos e divulgados pela Feevale.
Art. 15 - O número de posições que constitui a lotação da classe de Titular é limitada a 13% do total de docentes, integrantes do Quadro de Carreira e em exercício até a data de instauração do processo de progressão.
Parágrafo Único - O limite em percentual, constante deste artigo, é estabelecido para o quadro docente da Feevale como um todo e não por Unidade Acadêmica de lotação de professores.
Art. 16 - Para os fins previstos no parágrafo único do art.13, a Feevale poderá autorizar vaga(s) específica(s), em qualquer dos níveis da categoria de Professor Titular, não compondo a lotação mínima proposta no artigo anterior.
Art. 17 - Atendidos os requisitos e critérios previstos no art. 10, sempre que o número de candidatos à progressão exceder o número de posições disponíveis na classe de Professor Titular, a Feevale adotará os seguintes critérios de precedência, a serem aplicados sucessivamente, para o preenchimento das vagas:
I - maior número de pontuação conferida na análise;
II - maior número de fomento externo captado através de projetos de pesquisa e /ou extensão e/ou ensino;
III - maior tempo de permanência na classe ou nível anterior; IV - maior tempo de serviço na Feevale.
Parágrafo Único - Será utilizada como critério de desempate, sucessivamente, a existência de maior tempo de serviço na classe, maior tempo docente no ensino superior na FEEVALE e, por fim, maior tempo de docência no Ensino superior.
DA PROMOÇÃO E DOS ADICIONAIS
Art. 18 - A promoção do pessoal docente ocorrerá, exclusivamente, dentro de cada nível de cada classe, e obedecerá às disposições seguintes, e dar-se-á.
I - As promoções observarão sempre os critérios de alternância entre antiguidade e merecimento.
a) A promoção por antiguidade dar-se-á por tempo de serviço na classe, na instituição e do professor;
b) a promoção, por xxxxxxxxxxx, dar-se-á entre os candidatos habilitados, por decisão da Comissão de Promoções e Progressões, segundo critérios, meramente indicativos, de acordo com o Regimento Interno, aprovado pela Reitoria.
Parágrafo Primeiro: será utilizado como critério de desempate, a existência de maior tempo de serviço na classe, ou maior tempo docente no
ensino superior na FEEVALE , ou, por fim, maior tempo de docência no Ensino Superior.
II - Além das promoções previstas no item I deste artigo, os professores poderão ter ainda uma vantagem salarial por antiguidade e, ou merecimento conforme descriminado abaixo:
a) O adicional por antiguidade - todo o professor terá direito a um adicional por tempo de serviço equivalente a 3% (Tres por cento) do seu salário-base mensal para cada quatro (4) anos trabalhados na Aspeur/Feevale, observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independente do número de quadriênios.
b) O adicional por xxxxxxxxxxx - todo professor terá direito a um adicional por titulação, incidente sobre o valor da hora aula básica contratada, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as 4,5 semanas a que alude o § 1º, do art. 320, da CLT, de 10% (dez por cento) para Mestres e de 15% (quinze por cento) para Doutores.
Parágrafo Segundo - Os critérios para a vantagem salarial dos Adicionais por antiguidade como por merecimento, não se aplicam cumulativamente, mas se compensam com o previsto em eventual legislação ou em convenção coletiva de trabalho, não podendo ser inferior aos patamares estabelecidos nesta.
DA COMISSÃO DE PROGRESSÕES E DE PROMOÇÕES
Art. 19 - As Progressões e as Promoções serão definidas por deliberação da Comissão de Progressões e de Promoções que será formada por sete (7) membros, designados por ato do Reitor da Feevale.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Comissão serão indicados: a - um (1) pelo Conselho Superior da FEEVALE (CONSU);
b - um (1) pela Reitoria da FEEVALE (REITORIA);
c - um (1) pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da FEEVALE (PROPAD);
d - quatro (4) por eleição entre os integrantes do corpo docente, sendo um por cada Instituto Acadêmico (IA) que compõe a FEEVALE.
Parágrafo Segundo - A Comissão será convocada e instalada pelo Reitor ou pelo representante da Reitoria;
Parágrafo Terceiro - A Comissão funcionará com, pelo menos, cinco (5) de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes;
Parágrafo Quarto - A Comissão terá um Regimento Interno, proposto por seus membros e aprovado pela Reitoria;
Parágrafo Quinto - As Progressões serão efetivadas com a observância dos critérios estabelecidos nos artigos 14 a 17;
Parágrafo Sexto - As Promoções por merecimento, na forma prevista na alínea -b□, inciso I do artigo 18, serão decididas por votação, ante critérios meramente indicativos;
Parágrafo Sétimo - As Promoções por merecimento e antiguidade, na
forma prevista no parágrafo primeiro, do artigo 18, serão efetivadas pelo órgão de administração de pessoal da FEEVALE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Observado o disposto nos arts. 12 e 13 e somente para fins de promoção, por antiguidade e merecimento, o subnível B terá 1/3 (um terço), no mínimo, do número total de professores enquadrados dentro do nível e em atividade.
Parágrafo Único - A promoção de subnível dar-se-á, se for o caso, em duas ocasiões no ano. O levantamento das vagas que ocorrerem no segundo semestre do ano terão a promoção efetivada no mês de maio do ano posterior, já as vagas que ocorrerem no primeiro semestre do ano serão efetivadas no mês de outubro do mesmo ano.
Art. 21 - Este Quadro de Carreira Docente, com requisitos e critérios para a admissão, progressão e promoção, referentes às classes, níveis e subníveis nele previstos, aplica-se, obrigatoriamente, a partir da publicação do ato de sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a todas as situações de admissão, de progressão e de promoção.
Parágrafo Único - Não poderá ocorrer progressão ou promoção com efeito retroativo.
Art. 22 - Para fins de admissão, progressão e promoção docente, somente são considerados títulos e qualificações acadêmicos reconhecidos e registrados pelo MEC, devidamente comprovados pelo interessado junto à ASPEUR/Feevale.
Art. 23 - É compromisso permanente da FEEVALE prover mecanismos de acompanhamento e avaliação do desempenho docente que permitam direcionar os Professores para o atendimento das necessidades e objetivos institucionais.
Art. 24 - A admissão, a progressão, a promoção e o desligamento de pessoal docente são de competência do Reitor da FEEVALE.
Art. 25 - Compete à Reitoria a análise e a decisão sobre os casos não previstos neste Quadro de Carreira Docente.
Art. 26 - Integram este Quadro de Carreira Docente :
a - Apêndice I - Requisitos e critérios de produção científica, acadêmica e profissional, com as respectivas pontuações;
b - Apêndice II - Tabela de salários;
c - Apêndice III - Resumo das Condições de enquadramento nas admissões;
d - Apêndice IV - Resumo das Condições de enquadramento nas progressões;
e - Apêndice V - Resumo das condições de enquadramento nas promoções.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Caso, em algum período, ocorrer lotação superior no subnível B, de qualquer classe, tanto no nível 1 como no 2, em percentual superior àquele previsto no art. 20, tal situação não implica em alteração da lotação estipulada neste Quadro de Carreira, tratando-se de situação isolada e transitória, não gerando qualquer direito adquirido.
Art. 28 - O preenchimento das vagas nos subníveis B de cada nível de classe prevista neste Quadro de Carreira, no percentual estabelecido no art. 20, será implementado pela Feevale no prazo de 2 anos, a contar da data de homologação deste Quadro de Carreira Docente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 29- Este Quadro de Carreira Docente entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao que for publicada a decisão homologatória pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO II - APÊNDICE I
Apêndice I
POLÍTICAS PARA O PLANO DE CARREIRA DOCENTE
O presente processo de criação de políticas para o Plano de Carreira Docente - PCD começou a ser articulado e pensado em maio de 2007, com encontros semanais, por um grupo cooperativo formado por um integrante representante, de cada um dos Institutos e de cada uma das Pró-reitorias.
Estas políticas farão parte do instrumento de avanço no PCD da Feevale, que tem como objetivo avaliar os critérios de progressão deste Plano com vistas a assegurar a igualdade de oportunidades quanto aos avanços no PCD de acordo com as quatro dimensões da carreira acadêmica: ensino, pesquisa, extensão e gestão.
A estrutura das diferentes dimensões foi organizada em seis tópicos que contemplam a prática docente na Feevale, pensadas e articuladas a partir do perfil docente previsto no Projeto de Desenvolvimento Institucional e das metas previstas no Planejamento Estratégico da Instituição.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
1. Abertura do processo de avaliação (possibilidade de previsão de vagas ou somente por período).
2. Identificação de possíveis candidatos através da avaliação de pré- requisitos: titulação e tempo de trabalho na Feevale pelo setor de Recursos Humanos.
3. Apresentação das informações relativas aos indicadores pelo docente (sem comprovação inicial).
4. Identificação dos docentes que atingiram a pontuação mínima nos indicadores, exigida para cada nível do plano de carreira, pelo setor de Recursos Humanos.
5. Entrega dos documentos de comprovação pelos docentes aptos a concorrer.
6. Análise do processo (informações e comprovantes) pela Comissão responsável.
DIMENSÕES
Critérios de Pontuação:
A pontuação válida de cada dimensão é composta por até 40% da pontuação total obtida pelo professor.
Exemplo: A pontuação total obtida por um professor foi 193,10 e está assim dividida:
Dimensão 1: 48 pontos
Dimensão 2: 109 pontos
Dimensão 3: 12,1 pontos
Dimensão 4: 07 pontos
Dimensão 5: 11 pontos
Dimensão 6: 06 pontos
Validação da pontuação: 40% de 193,10 representa 77,24 pontos. Esse seria o total de pontos válidos na dimensão de maior pontuação, que neste exemplo foi a Dimensão 2. Como a pontuação obtida na Dimensão 2 foi 109 pontos, para considerar a pontuação total válida do professor, subtrai-se 77,24 de 109 pontos. Essa diferença deve ser subtraída da pontuação final. Nesse exemplo, a pontuação válida passa a ser 161,34 pontos.
1. Participação em cursos e eventos apresentando trabalhos, atuando como palestrante, mediador, organizador, coordenador e ouvinte.
A participação em cursos e eventos refere-se a todos os eventos de cunho acadêmico e/ou científico, promovidos por instituições de Ensino Superior e/ou órgãos e agências com reconhecimento acadêmico e/ou
científico.
Considerar as distintas formas de participação em cursos e eventos contribui com as perspectivas de formação continuada dos professores, com o aprimoramento acadêmico e científico dos profissionais ligados à educação superior e com a produção e divulgação de novos conhecimentos como previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Cada item de avaliação abaixo especificado é pontuado de acordo com os diferentes âmbitos em que se realizou a atividade: regional, nacional ou internacional.
A comprovação dos itens abaixo será realizada através de fotocópia frente e verso do certificado de participação no evento, que especifique o nome do docente, a carga horária total, data e local da atividade.
DIMENSÃO 1: Participação em cursos e eventos apresentando trabalhos, atuando como palestrante, mediador, organizador, coordenador e ouvinte. | Processo/envolvimento/ex | ||||||
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATÓRIO |
1.1 Participação como ouvinte em cursos ou eventos acadêmicos e científicos | |||||||
D1.1.1 | Para 40h de participação como ouvinte em cursos ou eventos academicos e cientificos(regional) | Secretaria de Extensão | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D1.1.2 | Para 40h de participação como ouvinte em cursos ou eventos academicos e cientificos(nacional) | Secretaria de Extensão | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D1.1.3 | Para 40h de participação como ouvinte em cursos ou eventos academicos ecientificos(internacional) | Secretaria de Extensão | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 |
1.2 Apresentação de trabalhos sem publicação | |||||||
D1.2.1 | Apresentação de trabalhos sem publicação (regional) | Secretaria de Extensão | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
D1.2.2 | Apresentação de trabalhos sem publicação (nacional) | Secretaria de Extensão | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 |
D1.2.3 | Apresentação de trabalhos sem publicação (internacional) | Secretaria de Extensão | 4 | 3 | 1 | 3 | 7 |
1.3 Organização e coordenação de eventos | |||||||
D1.3.1 | Organização e coordenação de eventos (regional) | Secretaria de Extensão | 2 | 2 | 2 | 1 | 5 |
D1.3.2 | Organização e coordenação de eventos (nacional) | Secretaria de Extensão | 3 | 2 | 2 | 2 | 6 |
D1.3.3 | Organização e coordenação de eventos (internacional) | Secretaria de Extensão | 4 | 2 | 2 | 3 | 7 | 2,33 | 9,33 |
1.4 Participação como palestrante em eventos ou ministrante de curso | |||||||||
D1.4.1 | Participação como palestrante em eventos ou ministrante de curso (regional) | Secretaria de Extensão | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D1.4.2 | Participação como palestrante em eventos ou ministrante de curso (nacional) | Secretaria de Extensão | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 1,67 | 5,00 |
D1.4.3 | Participação como palestrante em eventos ou ministrante de curso (internacional) | Secretaria de Extensão | 4 | 3 | 1 | 3 | 7 | 2,33 | 9,33 |
1.5 Mediação em mesas de eventos | |||||||||
D1.5.1 | Mediação em mesas de eventos (regional) | Secretaria de Extensão | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 1,00 |
D1.5.2 | Mediação em mesas de eventos (nacional) | Secretaria de Extensão | 2 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D1.5.3 | Mediação em mesas de eventos (internacional) | Secretaria de Extensão | 3 | 1 | 1 | 3 | 5 | 1,67 | 5,00 |
2 Articulações da prática docente e investigativa à intervenção social e espírito investigativo.
Por articulações da prática docente e investigativa à intervenção social, compreendem-se as contribuições que as ações docentes venham a gerar na comunidade na qual estão inseridas. Sejam estas de caráter científico, tecnológico, econômico, ambiental e/ou social, podendo derivar tanto da prática da pesquisa, como da prática da extensão e da prática do ensino.
Por espírito investigativo compreende-se a capacidade de identificar problemas de pesquisa e desenvolver projetos ou ações em busca de soluções inovadoras. Como característica também se destaca a transformação de problemas em oportunidades.
A indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), é alcançada na medida em que se tecem na prática as articulações entre as mesmas. Assim, ao prevermos, no PCD, as diferentes possibilidades de articulação entre essas dimensões, contribui-se para sua afirmação e necessidade de ampliação de novas perspectivas na mesma direção, seja no campo das práticas, seja no campo dos saberes.
2.1 Propriedade Intelectual
A comprovação do item Propriedade Intelectual deverá ser realizada através de fotocópia do registro de propriedade intelectual ou do termo de depósito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Biblioteca Nacional.
DIMENSÃO 2: Articulações da prática docente e investigativa à intervenção social e espírito investigativo. | Processo/envolvimento/execução | ||||||||
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATORIO | Média dos pontos | PONTO FINAL |
2.1 Propriedade Intelectual | |||||||||
D2.1.1 | Marca (logomarca) registrada | Propi | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1,33 | 1,33 |
D2.1.2 | Software criado, desenvolvido e registrado | Propi | 3 | 3 | 2 | 2 | 7 | 2,33 | 7,00 |
D2.1.3 | Identificações geográficas registradas | Propi | 4 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1,33 | 5,33 |
D2.1.4 | Desenhos industriais registrados | Propi | 3 | 2 | 1 | 2 | 5 | 1,67 | 5,00 |
D2.1.5 | Produto criado, desenvolvido, registrado e patenteado/modelo de utilidade | Propi | 5 | 3 | 2 | 3 | 8 | 2,67 | 13,33 |
D2.1.6 | Cultivares | Propi | 5 | 3 | 2 | 3 | 8 | 2,67 | 13,33 |
2.2. Produção Bibliográfica
A comprovação do item Produção Bibliográfica será realizada através da consulta dos registros constantes na Biblioteca da Feevale. As qualificações de publicações serão consideradas pela tabela de classificação atual da Capes, vigente na data da avaliação.
O docente pode ser autor ou co-autor das categorias de produção bibliográficas abaixo descritas.
2.2 Produção Bibliográfica | |||||||
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATÓRIO |
D2.2.1 | Textos em jornal e/ou revista | Biblioteca | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D2.2.2 | Artigos completos publicados em periódicos tecnicos cientificos | Biblioteca | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
D2.2.3 | Capítulos de livros | Biblioteca | 3 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D2.2.4 | Tradução de livro | Biblioteca | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D2.2.5 | Tradução de artigo científico | Biblioteca | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 1,00 |
D2.2.6 | Organização de obra | Biblioteca | 3 | 3 | 2 | 2 | 7 | 2,33 | 7,00 |
D2.2.7 | Artigos publicados em periódicos do Extrato 1 (A1, A2, B1 e B2) da CAPES | Biblioteca | 5 | 3 | 2 | 3 | 8 | 2,67 | 13,33 |
D2.2.8 | Artigos publicados em periódicos do Extrato 2 (B3, B4 e B5) da CAPES | Biblioteca | 3 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2,00 | 6,00 |
D2.2.9 | Livro publicado | Biblioteca | 4 | 3 | 2 | 2 | 7 | 2,33 | 9,33 |
D2.2.10 | Resumo de artigos publicados em Anais | Biblioteca | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 1,00 |
D2.2.11 | Artigos publicados em Anais | Biblioteca | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
2.3 Trabalhos de Aula Desenvolvidos com a Comunidade
Entendem-se atividades desenvolvidas por disciplina e turma com a comunidade, todas as atividades de aula, que envolvam diretamente a comunidade externa e turma de alunos, tanto as desenvolvidas no espaço da comunidade como as que contemplem a vinda da comunidade à sala de aula, excetuando-se as atividades previstas em disciplinas que já prevêem este desenvolvimento na própria ementa, como as disciplinas de práticas e de estágios.
A comprovação do item Trabalhos de Aula Desenvolvidos com a Comunidade será realizada através de declaração emitida pela coordenação de curso. Somente serão consideradas as atividades desenvolvidas com turmas de alunos da Feevale.
2.3 Trabalhos de Aula Desenvolvidos com a Comunidade | |||||||
D2.3.1 | Atividades desenvolvidas por disciplina e turma com a comunidade. (Turmas de alunos da Feevale). | IAS | 2 | 3 | 3 | 3 | 9 |
2.4 Parcerias para a Auto-Sustentabilidade
Para fins de comprovação de parcerias ou de projetos de fomento, será considerado o ano de entrada dos recursos e não de aprovação do projeto.
O professor deverá apresentar a cópia do extrato da conta específica, evidenciando o depósito do recurso, para a comprovação dos recursos recebidos na conta bancária do pesquisador, nesse caso, conta pessoa física,
Para comprovação dos recursos recebidos em projeto de natureza institucional, ou seja, recursos depositados em conta bancária aberta pela Feevale, com essa finalidade, a controladoria encaminhará extrato para o setor de Recursos Humanos.
Quando o projeto envolve parceria com outras instituições, o professor
deverá apresentar um documento que ateste o rateio do recurso entre as instituições (documento emitido pela parceira) ou cópia do convênio, que especifique o valor destinado para a Feevale.
Quando o projeto envolver disponibilização de bolsas individuais de fomento científico ou tecnológico (CAPES, CNPq, FAPERGS ou outras instituições pública ou privada), destinadas para alunos do ensino médio, da graduação ou da pós-graduação ou para a sua formação/aperfeiçoamento o pesquisador deverá apresentar cópia do contrato que comprove a efetivação da bolsa.
O docente deve informar: nome e valor em reais total do projeto, fonte financiadora e valor recebido em reais, juntamente com a documentação que lhe compete.
Somente serão considerados os recursos recebidos para atividades desenvolvidas na Feevale.
2.4 Parcerias para a Auto-Sustentabilidade - (atividades desenvolvidas na Feevale) | |||||||
D2.4.1 | Bolsas CNPQ produtividade/ | Propi | 4 | 3 | 1 | 3 | 7 |
D2.4.2 | Bolsas para alunos fomento externo | Propi/ Proacom/ Prograd | 3 | 2 | 2 | 3 | 7 |
D2.4.3 | Apoio Financeiro projetos com envolvimento de Entidades. | Propi/ Proacom/ Prograd | 4 | 2 | 1 | 3 | 6 |
D2.4.4 | Recursos para organização de eventos | Propi / Proacom/ Prograd | 4 | 3 | 3 | 3 | 9 |
D2.4.5 | Geração de superavit a partir da realização de eventos | Proacom | 4 | 2 | 2 | 2 | 6 |
D2.4.6 | Custeio de projetos com Agencias de Fomento | Propi/ Proacom/ Prograd | 4 | 3 | 3 | 3 | 9 |
D2.4.7 | Serviços com superavit | Proacom | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
2.5 Produções Artístico-Culturais
A comprovação do item Produções Artístico-Culturais deverá ser realizada através de fotocópia da declaração da entidade responsável ou promotora da atividade (explicitando a natureza da participação do docente) e que conste a data e local da realização.
2.5 Produções Artístico-Culturais | |||||||
D2.5.1 | Produção artística | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
D2.5.2 | Obra artistica, residência artística, acuradoria e museografia | IAS | 2 | 3 | 1 | 2 | 6 |
D2.5.3 | Apresentação de rádio ou TV | IAS | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D2.5.4 | Criação e execução de programa de rádio ou TV | IAS | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D2.5.5 | Sonoplastia(cinema,musica,teatro,rádio,televisão) | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D2.5.6 | Crítica artística ou cultural publicada | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D2.5.7 | Roteiro ou adaptação ou versão de obra de ficção | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D2.5.8 | Direção de espetáculo cênico ou musical | IAS | 2 | 3 | 1 | 2 | 6 | 2,00 | 4,00 |
D2.5.9 | Mostra individual de obra fotográfica ou de artes visuais | IAS | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 | 1,67 | 3,33 |
D2.5.10 | Mostra coletiva de obra fotográfica ou de artes visuais | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D2.5.11 | Manutenção de obra artística/cultural | IAS | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1,33 | 2,67 |
D2.5.12 | Arranjo musical (canto, coral, orquestral) | IAS | 2 | 2 | 1 | 2 | 5 | 1,67 | 3,33 |
D2.5.13 | Composição musical (canto, coral, orquestral) | IAS | 2 | 3 | 1 | 2 | 6 | 2,00 | 4,00 |
D2.5.14 | Criação de material educativo vinculado as artes | IAS | 2 | 3 | 1 | 2 | 6 | 2,00 | 4,00 |
2.6 Premiações e Títulos Honoríficos Recebidos
Cada item de avaliação abaixo especificado é pontuado de acordo com os diferentes âmbitos em que se realizou a atividade: regional, nacional ou internacional.
2.6 Premiações e Títulos Honoríficos Recebidos
Premiações-(Destaques) Regional
1
2
1
3
6
D2.6.1
Premiações-(Destaques) Nacional
2
2
1
3
6
D2.6.2
Premiações-(Destaques) Internacional
3
3
1
3
7
D2.6.3
3 Práticas da Construção do Conhecimento, Visão Interdisciplinar
As práticas de construção do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar correspondem às formas e atividades acadêmicas, desenvolvidas de acordo com o perfil do egresso conforme o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e de forma interdisciplinar, seja no âmbito do ensino em sala de aula, seja no âmbito da orientação didático-pedagógica, científica e/ou teórico prática.
Uma das características dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) é a interdisciplinaridade. Assim, contemplar as práticas de construção do conhecimento nesta perspectiva passa pelo compromisso assumido pelo corpo docente em relação à visão interdisciplinar e pela busca continuada de
novas experiências neste campo, no sentido de afirmá-lo cada vez mais quanto às suas possibilidades efetivas de prática.
3.1 Orientações
Compreendem as atividades relacionadas a orientações didático- pedagógicas, científicas e teórico- práticas necessárias à construção do profissional de acordo com o perfil do egresso no PPI. A pontuação que foi especificada em cada indicador corresponde à orientação concluída do trabalho.
A comprovação do item Orientações deverá ser realizado através de fotocópia de comprovante de Orientação.
3.1 Orientações - (orientação concluída do trabalho) | |||||||
D3.1.1 | Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação | IAS | 1 | 2 | 2 | 1 | 5 |
D3.1.2 | Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização ou MBA. | IAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D3.1.3 | Orientação de acadêmicos de Iniciação Científica e Extensão | Propi/Proacom | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D3.1.4 | Orientação de Dissertação de Mestrado | Propi | 2 | 3 | 2 | 2 | 7 |
D3.1.5 | Orientação de Tese de Doutorado | Propi | 3 | 3 | 2 | 2 | 7 |
3.2 Participação em Bancas
A comprovação do item Participação em Bancas deverá ser realizada através de fotocópia de comprovante de participação na banca.
3.2 Participação em bancas | |||||||
D3.2.1 | Bancas da graduação | IAS | 0,2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
D3.2.2 | Bancas de especialização ou de MBA | IAS | 0,2 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D3.2.3 | Bancas de mestrado ou de doutorado | PROPI | 0,5 | 3 | 1 | 2 | 6 |
D3.2.4 | Bancas de iniciação cientifica ou trabalhos de extensão | IAS/Extensão | 0,2 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D3.2.5 | Comissão de avaliação de salão de extensão/feira de iniciação cientifica/comissão avaliadora de prêmio | Extensão | 0,2 | 1 | 1 | 1 | 3 |
3.3 Intercâmbios
A comprovação do item Intercâmbios deverá ser realizada através de fotocópia do documento de comprovação expedido pela Instituição responsável, constando data e local em que ocorreu a atividade. Para este item serão consideradas apenas as atividades realizadas na Feevale.
3.3 Intercâmbios - (atividades realizadas na Feevale) | |||||||
D3.3.1 | Organização de viagem de intercâmbio: estudos, técnicas e culturais | Extensão | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D3.3.2 | Execução de projetos de pesquisa/extensão/ensino realizados com IES parceiras | PROPI/PROACOM/DRI/PROGRAD | 4 | 3 | 2 | 2 | 7 |
D3.3.3 | Participação em Intercâmbio docente nos cursos de graduação | IAS | 2 | 3 | 3 | 3 | 9 |
D3.3.4 | Participação em Intercãmbio docentes nos cursos de Pós- graduação | PROPI | 2 | 3 | 3 | 3 | 9 |
D3.3.5 | Intercâmbio de discentes (orientandos) nos cursos de Pós-Graduação | IAS / PROPI | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D3.3.6 | Orientação de alunos estrangeiros (Pós-Graduação) | Orientação | 4 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D3.3.7 | Ensino de disciplinas em língua estrangeira | IAS / PROPI | 2 | 3 | 1 | 1 | 5 |
D3.3.8 | Tutoria de alunos estrangeiros | IAS / PR OPI / PROACOM | 2 | 3 | 2 | 1 | 6 |
4. Visão de Mercado, Tendências e Oportunidades
Na visão de mercado, tendências e oportunidades situam-se as iniciativas quanto à criação de novos produtos, serviços e cursos a serem ofertados na Instituição.
Uma instituição que se pretende inovadora e voltada ao desenvolvimento regional, necessita estar atenta às novas demandas geradas por seu entorno. Contemplar este item no PCD é afirmar a responsabilidade conjunta do corpo docente quanto às iniciativas de fomento e de execução de novas propostas de produtos, serviços e cursos com viabilidade acadêmica, técnica e econômica de forma a garantir a consolidação da Instituição na região como uma propulsora do desenvolvimento regional.
4.1 Participação na Criação/Lançamento de Novos Produtos e Serviços
A comprovação dos itens acima deverá ser realizada através de fotocópia do documento comprobatório de participação, expedido pelo Instituto/Setor responsável pela sua administração. Será considerada apenas a primeira edição (lançamento).
DIMENSÃO 4: Visão de Mercado, Tendências e Oportunidades | Processo/envolvimento/execução | ||||||||
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATORIO | Média dos pontos | PONTO FINAL |
4.1-Visão de Mercado, Tendencias e Oportunidades | |||||||||
D4.1.1 | Organização de curso de extensão | Extensão | 1 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2,00 | 2,00 |
D4.1.2 | Comissão/grupo para novo curso de graduação | IAS | 4 | 3 | 3 | 1 | 7 | 2,33 | 9,33 |
D4.1.3 | Comissão/grupo para novo curso de pós-graduação lato sensu | IAS | 2 | 2 | 3 | 1 | 6 | 2,00 | 4,00 |
D4.1.4 | Comissão/grupo para novo curso de pós-graduação stricto sensu | Proptec | 4 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 12,00 |
D4.1.5 | Novos serviços | Proacom | 1 | 1 | 3 | 3 | 7 | 2,33 | 2,33 |
5. Visão Estratégica e Sistêmica, Aprimoramento contínuo dos projetos/programas/processos sob sua responsabilidade, foco em resultados.
O exercício de um cargo de gestão implica na habilidade de aplicar visão estratégica e sistêmica, além de promover o aprimoramento contínuo dos projetos, programas e processos, de acordo com os indicadores e ações previstos no planejamento estratégico da Instituição. Para o foco em resultados é fundamental que se garanta o cumprimento das ações a serem empreendidas, que promovam a consolidação da Instituição. A gestão exige saberes e práticas que transcendem a docência.
5.1 Gestão na Instituição
A comprovação do item acima será realizada através da apresentação de documento de comprovação que expresse o nome do cargo e o tempo (em meses) de atuação. A pontuação é adquirida a cada 06 meses de atuação no cargo.
Processo/envolvimento/execuçã
DIMENSÃO 5: Visão estratégica e sistêmica, Aprimoramento contínuo dos projetos/programas/processos sob sua responsabilidade, foco em resultados
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos (para cada 6 meses) | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATORIO | Média dos pontos | PONTO FINAL |
Visão Estratégica e sistemica com foco em Resultados | |||||||||
D5.1.1 | Reitor | Portaria-RH | 5 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 15,00 |
D5.1.2 | Pró-Reitor | Portaria-RH | 5 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 15,00 |
D5.1.3 | Diretor de Instituto Acadêmico | Portaria-RH | 4 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 12,00 |
D5.1.4 | Coordenação de curso de graduação | Portaria-RH | 4 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 12,00 |
D5.1.5 | Coordenação de curso pós- graduação lato sensu | Portaria-RH | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 1,67 | 3,33 |
D5.1.6 | Coordenação de curso pós- graduação stricto sensu | Propi | 4 | 3 | 2 | 3 | 8 | 2,67 | 10,67 |
D5.1.7 | Coordenador de laboratório | IA | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 1,00 |
D5.1.8 | Coordenação ou supervisão de estágio | IA | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 1,00 |
D5.1.9 | Coordenação ou gerencia administrativa | Portaria-RH | 3 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 9,00 |
D5.1.10 | Assessoria (Pró-Reitorias) | Pro reitorias | 3 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 9,00 |
D5.1.11 | Liderança de grupos de pesquisa/ coordenação programa de extensão | Proptec | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1,00 | 2,00 |
D5.1.12 | Liderança de projetos de extensão ou pesquisa | Propi e Proacom | 2 | 3 | 3 | 3 | 9 | 3,00 | 6,00 |
6 Espírito empreendedor, articulação e negociação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal.
Por espírito empreendedor, articulação e negociação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal, compreendem-se as atividades voltadas à participação efetiva em instituições, conselhos, comissões, comitês, grupos cooperativos da própria Instituição e/ou que tenham vínculo com a mesma. Chama-se aqui de vínculo o caso dos convites para integrar como representante da Instituição algum conselho, comissão ou organização com caráter acadêmico, profissional, empresarial ou assistencial.
As possibilidades de articulação com a comunidade, quando da perspectiva do desenvolvimento regional, constituem-se como molas
propulsoras e como unidades de medida para se ter uma dimensão maior da abrangência da Instituição. Assim, quanto mais o corpo docente for envolvido nestes processos de articulação, maior é a possibilidade da Instituição se tornar referência quanto ao desenvolvimento regional e competência inovadora. É dessa forma que se justifica incluir no PCD, as perspectivas de interlocução da Instituição com os diferentes espaços e grupos da comunidade e as perspectivas de interlocução em âmbito interno.
6.1 Conselhos / Comissões
A comprovação dos itens acima deverá ser feito através de fotocópia de documento comprobatório expedido pelo Instituto/Setor responsável pela sua administração. A pontuação é adquirida a cada 06 meses de atuação nos conselhos, comitês ou grupos.
Legenda | Critério de Avaliação | Fornecimento quando evento da Feevale | Pontos | Tempo para execução do processo | Logistica interna | Logistica externa | SOMATORIO |
Espirito empreendedor, articulação, trabalho em equipe, relação interpessoal | |||||||
D6.1.1 | Conselhos/Comitês municipais/estaduais/nacionais | 2 | 3 | 1 | 2 | 6 | |
D6.1.2 | Comitês/Conselhos administrativos | Reitoria/Pro-reitoria | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
D6.1.3 | Comitês/Conselhos científicos/de ética | Reitoria/Pro-reitoria | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
D6.1.4 | Atuação como parecerista ad hoc ou avaliador de livros, artigos e resumos. | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
ANEXO III - APÊNDICE II
Apêndice II TABELA DE SALÁRIOS
I - A | I - B | II - A | II - B | |
Auxiliar | 25,88 | 26,66 | 27,45 | 28,27 |
Assistente | 30,68 | 31,30 | 31,93 | 32,57 |
Adjunto | 33,27 | 33,95 | 34,65 | 35,37 |
Titular | 35,72 | 37,31 | 38,98 | 40,70 |
ANEXO IV - APÊNDICE III
Apêndice III RESUMO DAS CONDIÇÕES DE
ENQUADRAMENTO NAS ADMISSÕES
APÊNDICE III - RESUMO DAS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO NAS ADMISSÕES | |||
CARGO | NIVEL | TITULAÇÃO | REQUISITOS |
Auxiliar de Ensino | AE1 | Graduado | Nos casos de áreas especificas e emergen |
AE2 | Especialista | Nos casos de áreas especificas e emergen | |
Assistente | AS1 | Mestre | Sem experiência docente no ensino Superi com experiência inferior a 3 anos. |
AS2 | Mestre | 3 anos de experiência docente no ensino Superior com essa titulação. | |
Adjunto | AD1 | Doutor | Sem experiência docente no Ensino Super com experiência inferior a 3 anos. |
AD2 | Doutor | 3 anos de experiência docente no ensino Superior, e produção cientifica relevante comprovada, com essa Titulação. | |
Titular | TI1 | Doutor | 10 anos de experiência docente no ensino superior e produção cientifica relevante comprovada. |
TI2 |
i
ANEXO V - APÊNDICE IV
Apêndice IV RESUMO DAS CONDIÇÕES DE
ENQUADRAMENTO NAS PROGRESSÕES
Apêndice IV- CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO NO QUADRO DE CARREIRA DOC | |||
CLASSE | NIVEL | TITULAÇÃO | REQUISITOS |
Auxiliar de Ensino | AE1 | ||
AE2 | Especialista | Titulo de Especialista | |
Assistente | AS1 | Especialista | 3 anos de experiência docente na clas Auxiliar de Xxxxxx e comprovação de pontos atendendo os critérios descrito apêndice I do quadro de carreira doce |
Mestre | Xxxxxx de mestre, com enquadramento mês seguinte à entrega do documento comprobatório no setor de recursos Humanos. | ||
AS2 | Mestre | 3 anos de experiência docente no car Assistente Xxxxx 1,e comprovação de pontos atendendo os critérios descrito apêndice I do quadro de carreira doce | |
Adjunto | AD1 | Mestre | 3 anos de experiência docente na clas Assistente e comprovação de 350 pon atendendo os critérios descritos no ap I do quadro de carreira docente. |
Doutor | Titulo de doutor, com enquadramento mês seguinte à entrega do document comprobatório no setor de Recursos Humanos. | ||
AD2 | Doutor | 3 anos de experiência no cargo de Ad nível 1 e comprovação de 400 pontos atendendo os critérios descritos no ap I do quadro de carreira docente. |
Titular | TI1 | Doutor | 3 anos de experiência na classe de Adjunto e comprovação de 500 pontos atendendo os critérios descritos no apêndice I do quadro de carreira docente. |
TI2 | Doutor | 3 anos de experiência no Nível 1 da classe de Titular e comprovação de 600 pontos atendendo os critérios descritos no apêndice I do quadro de carreira docente. |
ANEXO VI - APÊNDICE V
Apêndice V
RESUMO DAS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DAS PROMOÇÕES
APÊNDICE V- RESUMO DAS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DAS PROMOÇÕES | |||
Classe | Nível | Titulação | Requisitos para a promoção alternada por antiguid merecimento. |
Auxiliar de Ensino | AE1 -B | Graduado | Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviç nível 1 da classe de auxiliar de ensino, e sucessivamente e de empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -Comissã promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de ac com Regimento Interno. |
A2 -B | Especialista | Por Antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviç classe de Auxiliar de ensino, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo, na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -Comissã promoção e Progressão-segundo critérios indicativos , de ac com o Regimento Interno. | |
Assistente | AS1 -B | Especialista ou Mestre | Por antiguidade: o professor que tiver mais tempo de serviç nível 1 da classe de Assistente, e sucessivamente em caso empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissã promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de ac com o Regimento Interno. |
AS2-B | Mestre | Por antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviç classe de Assistente e sucessivamente em caso de empate, tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissã promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de ac com o Regimento Interno | |
Adjunto | AD1-B | Mestre ou Doutor | Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviç nível 1 da classe de adjunto, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissã promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de ac com o Regimento Interno |
AD2-B | Doutor | Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviç |
classe de Xxxxxxx, e sucessivamente em casos de empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissão de promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de acordo com o Regimento Interno | |||
Titular | TI1-B | Doutor | Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na classe de Titular, e sucessivamente em caso de empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissão de promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de acordo com o Regimento Interno. |
TI2-B | Doutor | Por Antiguidade: O professor que tiver mais tempo de serviço na classe de Adjunto, e sucessivamente em casos de empate, mais tempo na instituição e de docência. Por merecimento o professor melhor avaliado pela -comissão de promoção e progressão-segundo critérios indicativos, de acordo com o Regimento Interno. |