TERMOS
TERMOS
E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos” (doravante designado simplesmente “CONTRATO DE LOCAÇÃO”) LOCADORA E
LOCATÁRIO (especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO) mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o veículo objeto da locação (especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO e doravante designado simplesmente “VEÍCULO”), assim como seus acessórios e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, constatadas pelo LOCATÁRIO, conforme atestado no relatório impresso denominado “VISTORIA DO VEÍCULO”, que firmado pelas partes e/ou seus representantes passa a integrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO.
1.2 A utilização do VEÍCULO é restrita exclusivamente ao território nacional, e em vias de rodagem com condições adequadas à sua respectiva utilização e aplicação, salvo nos casos em que a LOCADORA fornecer liberação por escrito, liberando o VEÍCULO para trânsito em outro país.
1.3. O VEÍCULO não poderá ser utilizado para outra finalidade, a não ser aquela indicada no respectivo manual do fabricante e certificado de registro, obedecendo sua utilização e aplicação específica. Se a LOCADORA constatar que o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou seus condutores adicionais está(ão) utilizando o VEÍCULO em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo, rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independente de qualquer notificação judicial ou extra- judicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do VEÍCULO, ficando o LOCATÁRIO solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, assim como, de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtude do uso indevido, incluindo mas não limitado a colisões e danos.
2. DO PRAZO E VALOR
2.1. O valor a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de locação do VEÍCULO, será calculado com base no número de diárias utilizadas a contar da data e hora da retirada do VEÍCULO (especificadas no respectivo campodo CONTRATODELOCAÇÃO), mediante a aplicação da tarifa (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), acrescida, se aplicável, do valor da tarifa de quilometragem excedente (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), multiplicada pelos quilômetros excedentes efetivamente utilizados pelo
LOCATÁRIO. O período mínimo de locação e cobrança é de 1 (uma) diária, acrescida das devidas taxas, equivalente a um período de 24 horas, não havendo a possibilidade de cobrança de valor inferior, ainda que o VEÍCULO locado seja retirado e devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo dia.
2.1.1. No caso de locação com limitação de quilometragem, constatada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá pagar uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do VEÍCULO, conforme a tabela FIPE então em vigor, além de tarifa de quilometragem excedente de 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia de locação.
2.2. O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento das tarifas aplicadas, assim como das taxas adicionais, tais como taxas administrativas, horas extras, combustível, taxa de retorno, quando aplicável, acessórios e proteções contratadas, entre outras (especificadas nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO).
2.3. A prorrogação de locações deverá ser comunicada pelo LOCATÁRIO à LOCADORA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO (especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO) e, uma vez aprovada a prorrogação pela LOCADORA, o LOCATÁRIO deverá comparecer pessoalmente na mesma loja de retirada do VEÍCULO, até a data original prevista para devolução do VEÍCULO.
2.3.1. Independentemente da assinatura da prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO concorda e reconhece desde já que será única, exclusiva e integralmente responsável por todas as multas lavradas por infrações de trânsito cometidas durante o período em que permanecer com o VEÍCULO, ainda que não tenha assinado a prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como pelo pagamento de eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação.
2.4. A devolução do VEÍCULO antes do prazo estabelecido no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO implicará a cobrança da tarifa aplicável ao prazo efetivamente utilizado, caso esta seja diferente da tarifa aplicável ao prazo de locação inicialmente estabelecido para devolução do VEÍCULO, multiplicada pelo número de diárias efetivamente utilizadas pelo LOCATÁRIO.
2.4.1. O LOCATÁRIO desde já concorda e reconhece expressamente que em locações contratadas originalmente com prazo superior a 30 (trinta) dias o valor a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de locação do VEÍCULO poderá ser maior que o valor inicialmente contratado nos casos de devolução antecipada do VEÍCULO.
3. DEVOLUÇÃO
3.1 O VEÍCULO deverá ser devolvido juntamente com
seus acessórios e equipamentos no mesmo estado em que foram recebidos pelo LOCATÁRIO na data, horário e local especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A devolução em local diverso daquele onde o VEÍCULO foi retirado pelo LOCATÁRIO está sujeita à aprovação prévia da LOCADORA, assim como à cobrança de taxas de retorno do VEÍCULO, que serão informadas ao LOCATÁRIO no ato da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no momento da solicitação pelo LOCATÁRIO da devolução do VEÍCULO em local diverso do inicialmente contratado.
3.2. No caso de rescisão, por qualquer motivo do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou se o LOCATÁRIO deixar de devolver o VEÍCULO ou qualquer de seus acessórios e equipamentos, nos termos da cláusula 3.1 acima, e/ou deixar de notificar acerca de sua intenção de prorrogar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, nos termos das cláusulas 2.3, 2.3.1, 2.4 e 2.4.1 acima, estes fatos constituirão, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo LOCATÁRIO do VEÍCULO e/ou de seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, sujeitando o LOCATÁRIO às penas previstas na legislação cível e criminal em vigor, ficando ainda a LOCADORA expressamente autorizada a adotar todas e quaisquer medidas para reintegrar-se imediatamente na posse do VEÍCULO, para o que o LOCATÁRIO dá, neste ato, à LOCADORA os mais amplos poderes, tantos quantos necessários para essa finalidade, inclusive os de pedir a proteção possessória por via judicial, admitindo expressamente o direito da LOCADORA de ser reintegrada “initio litis”. Todas as despesas judiciais,
inclusive honorários advocatícios, ou extrajudiciais, incorridas pela LOCADORA para a reintegração de posse e transporte do VEÍCULO para o local designado pela LOCADORA, correrão por conta do LOCATÁRIO.
4. DEVOLUÇÃO EXPRESSA
4.1. Nas lojas MOVIDA em que o serviço estiver disponível, o LOCATÁRIO poderá optar pela devolução expressa, mediante prévio agendamento e confirmação da LOCADORA. Maiores informações sobre lojas e o serviço DEVOLUÇÃO EXPRESSA estão disponíveis no Site Movida.
4.2. A contratação do serviço de devolução expressa, nas localidades em que estiver disponível, possibilita a devolução do veículo pelo LOCATÁRIO fora do horário de funcionamento da loja.
4.3. Caso o LOCATÁRIO contrate o serviços de ‘devolução expressa deverá seguir estritamente as disposições contidas no respectivo envelope que receberá no ato da contratação do referido serviço.
4.4. As disposições do envelope de devolução expressa integram o CONTRATO DE LOCAÇÃO, sendo que no caso de divergência entre as informações lançadas pelo LOCATÁRIO no envelope, inclusive quilometragem e combustível, e as verificadas pela LOCADORA, prevalecerão as informações verificadas pela LOCADORA.
4.5. O VEÍCULO deverá ser estacionado somente nos locais previamente indicados pela LOCADORA, sob pena do LOCATÁRIO ser responsabilizado por toda e qualquer ocorrência até o momento em que a LOCADORA retomar a posse do VEÍCULO.
4.6. No caso de qualquer ocorrência, sinistro ou acidente com o VEÍCULO o LOCATÁRIO não poderá fazer uso da devolução expressa, ainda que tenha contratado previamente esse serviço.
5. DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO
5.1. O VEÍCULO, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de VEÍCULO, de acordo com as normas de segurança indicadas pelo respectivo fabricante.
5.2. O LOCATÁRIO é integralmente responsável pelo VEÍCULO e seus acessórios e equipamentos a partir do início do CONTRATO DE LOCAÇÃO, até o seu término. Quaisquer danos causados ao VEÍCULO e/ou aos seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, durante a vigência do referido CONTRATO DE LOCAÇÃO, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, serão cobrados do LOCATÁRIO em sua totalidade independentemente de culpa, observado, se aplicável, os
limites e condições de responsabilidade correspondentes ao tipo de proteção contratada pelo LOCATÁRIO no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
5.3. O VEÍCULO é entregue ao LOCATÁRIO com o tanque de combustível cheio, e deverá ser retornado da mesma forma. Caso isso não ocorra, o LOCATÁRIO deverá pagar à LOCADORA a tarifa de serviço de combustível informada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO proporcional ao combustível faltante.
5.4. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
5.5. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido com sujeira excessiva, ou manchas decorrentes de utilização indevida e/ou abusiva, o LOCATÁRIO fica sujeito à cobrança de taxa de lavagem especial e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO conforme o valor estabelecido pela loja em que o veículo locado for devolvido além do pagamento de custos operacionais em razão da imobilização e indisponibilização do VEÍCULO, incluindo diárias de locação, sendo que será cobrada (i) uma diária de locação extra para os casos de necessidade de indenização sem responsabilidade
do LOCATÁRIO; e (ii) até 10 (dez) diárias extras nos casos de condução em locais inadequados como praias, dunas, pântanos, mangues, rios, entre outros, além do custo de reparação dos danos causados ao VEÍCULO, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1. Entregar ao LOCATÁRIO, o VEÍCULO solicitado ou similar, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições satisfatórias de uso e com sua documentação em ordem. Em caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado, a LOCADORA deverá entregar ao LOCATÁRIO um VEÍCULO de categoria superior, cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, sendo, entretanto, os valores das co-participações em casos de sinistros correspondentes ao grupo do VEÍCULO efetivamente disponibilizado ao LOCATÁRIO.
6.1.1. No caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado e disponibilização de veículo de categoria superior à reservada, o LOCATÁRIO se obriga, desde já, a efetuar a substituição do VEÍCULO disponibilizado por veículo da categoria efetivamente reservada no local indicado pela LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do aviso da LOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da diária de locação do veículo efetivamente disponibilizado a partir da data do aviso da LOCADORA.
6.2. Correrão por conta da LOCADORA as despesas de manutenção preventiva e corretiva, excetuando-se combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lavagens, lubrificação e despesas decorrentes de colisão e/ou as ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do VEÍCULO.
6.3. Prestar assistência 24 horas e se necessário, substituir o VEÍCULO alugado, sem ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane elétrica ou mecânica, oriundos de seu uso normal e adequado, quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato, pelo serviço de assistência. No caso de substituição do VEÍCULO, aplicar-se-ão ao veículo substituto todos os termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como novos valores de co-participações em caso de sinistro se o veículo substituto for de grupo diferente do VEÍCULO inicialmente locado ao LOCATÁRIO.
6.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.3 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda e reconhece que a LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO nos casos de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO, perda/furto/ roubo de chaves e documentos ou pane por uso inadequado.
6.4. Garantir a reserva do VEÍCULO pelo prazo de até 2 horas após o horário previsto para retirada do VEÍCULO, desde que esta hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja, para a qual o VEÍCULO estiver reservado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. Notificar a LOCADORA durante o período de utilização, sobre qualquer falha no funcionamento do VEÍCULO que possa motivar quebra ou acidente.
7.2. Conduzir o VEÍCULO de forma prudente em vias com perfeitas condições de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do fabricante e a legislação de trânsito, incluindo, mas não limitado ao Código de Trânsito Nacional e o rodízio municipal de veículos nas localidades em que existam, sendo que na Cidade de São Paulo o rodízio municipal restringe a circulação de veículos das 7:00h às 10:00h e das 17:00h às 20:00h na área que abrange o centro expandido, de acordo com o final da placa e dia da semana, conforme abaixo:
Final da placa | Dia da semana restrito |
1 e 2 | 24 feira |
3 e 4 | 34 feira |
5 e 6 | 44 feira |
7 e 8 | 54 feira |
9 e 0 | 64 feira |
7.3. Não conduzir o VEÍCULO sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos (sejam elas prescritas ou não).
7.4. Garantir que a condução do VEÍCULO seja feita somente pelo LOCATÁRIO, no caso de pessoa física, e/ou
condutor adicional previamente autorizado pela LOCADORA e especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. São vedados sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do VEÍCULO a terceiros, sob pena de rescisão do CONTRATO DE LOCAÇÃO, reintegração do VEÍCULO e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sem prejuízo da responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à LOCADORA e/ou a terceiros.
7.5. Não utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos
7.6. Diligenciar e tomar todas as providências para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do VEÍCULO quando estacionar o VEÍCULO, estacionando-o sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos (despesas por conta do LOCATÁRIO), travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção, quando fornecidos pela LOCADORA, tais como alarmes, bloqueadores e travas.
7.7. Manter o VEÍCULO em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante e da LOCADORA em relação à manutenção e às revisões em razão de quilometragem. Observar, ainda, a necessidade de manutenção dos níveis de água e óleo, quando rodar por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção e substituir o VEÍCULO no local indicado pela MOVIDA no caso da quilometragem do VEÍCULO estar na faixa de 500 (quinhentos) quilômetros da próxima revisão indicada pelo
fabricante do VEÍCULO.
7.7.1. No caso de o LOCATÁRIO não efetuar a substituição do VEÍCULO que estiver na faixa de 500 (quinhentos) quilômetros da próxima revisão indicada pelo fabricante do VEÍCULO e por conta desse fato o VEÍCULO vier a perder a garantia do fabricante, o LOCATÁRIO será responsável por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do VEÍCULO, além do pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do VEÍCULO, de acordo com a tabela FIPE.
7.8. Atender as orientações da LOCADORA nos casos de necessidade de remoção do VEÍCULO, utilizando-se única e exclusivamente do serviço de reboque prestado pelo sistema de assistência 24 horas oferecido pela LOCADORA. A OPERAÇÃO DE REMOÇÃO, tal como descrito nesta cláusula, deverá ser previamente autorizada pela LOCADORA. É vedada expressamente ao LOCATÁRIO a solicitação de serviço de reboque a terceiros, sob a pena de cancelamento automático das coberturas contratadas, sendo, nesses casos, o LOCATÁRIO responsável por todas e quaisquer qualquer despesas provenientes desta ação. Em caso de colisão, o serviço de assistência 24 horas acompanhará o LOCATÁRIO ao posto policial para registro da Ocorrência Policial.
7.9. O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no VEÍCULO, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de
2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando- se a comunicar aos condutores autorizados do VEÍCULO a necessidade de cumprimento desta cláusula.
7.10. Vistoriar cuidadosamente o VEÍCULO no momento da devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a LOCADORA de qualquer responsabilidade sobre esses bens.
8. ASSISTÊNCIA AO USUÁRIO
8.1. A LOCADORA disponibiliza ao LOCATÁRIO, o serviço de assistência 24 horas, para atendimento às situações de emergência, em território nacional. Os detalhes de cobertura e atendimento estão no folheto específico sobre este serviço, entregue ao LOCATÁRIO com o CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.2. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO desde já concorda e reconhece que será o único e exclusivo responsável pelos custos de remoção (reboque), diárias de guarda em pátios e oficinas, bem como de reparação do VEÍCULO, além de outros custos operacionais em razão da imobilização do VEÍCULO, incluindo diárias de locação pelo prazo em que o VEÍCULO estiver indisponível, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas, nos casos em que o (i) LOCATÁRIO e/ou o condutor adicional autorizado for o responsável pelo sinistro envolvendo o VEÍCULO; (ii) o sinistro e/ou defeito que imobilizar o veículo for decorrente de uso inadequado, tal como mencionado nas cláusulas 9.4,
9.4.1 e 9.5 abaixo; ou (iii) desnecessidade de uso do serviço de assistência 24 horas, e.g., falta de combustível, entre outros.
9. PROTEÇÕES
9.1. A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de co-participação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
9.1.1. As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento de uma taxa diária que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do VEÍCULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores da co-participação estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
9.2. O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for
furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
9.2.1. No caso de o LOCATÁRIO possuir seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com cobertura de perdas e danos para locação de veículos, o LOCATÁRIO continuará responsável perante a LOCADORA por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor
integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
9.2.1.1. Após o recebimento dos valores mencionados na cláusula 9.2.1 acima, a LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa se ressarcir desses valores pagos da sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.
9.3. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos independente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, pára-brisa e vidros em geral, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do VEÍCULO.
9.4. As proteções e os valores das co-participações não são aplicáveis no caso de condução do VEÍCULO fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesses casos o LOCATÁRIO será integralmente responsável por
todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
9.4.1. As proteções e o valor da co-participação não abrange a cobertura de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.
9.5. Além das outras hipóteses previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa ou dolo na condução do VEÍCULO, sendo que, para fins deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, os seguintes termos têm o significado abaixo:
Negligência: Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com o que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um caso omissivo.
Imprudência: Resulta da imprevisão do agente em relação às conseqüências do seu ato ou ação. Há culpa omissiva.
Imperícia: Ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, de observação das normas e/ou despreparo prático.
Culpa: Consiste em violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.
Dolo: Constitui no vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar o mal, que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
9.5.1. Nos casos em que o LOCATÁRIO contratar a locação e/ou utilizar-se de aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), aplicar-se-á ao conceito de negligência, tal como acima estabelecido, o disposto nas cláusulas 10.5, 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3.
9.6. As proteções e os valores das co-participações somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por subcontratados, prepostos e/ou funcionários da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser
notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros, oportunidade em que deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário “RELATÓRIO DE ACIDENTE” devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO. A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado.
9.6.1. É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, efetuar reparos no VEÍCULO e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito da LOCADORA qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores das co- participações eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados a quaisquer terceiros e ao
VEÍCULO, incluindo perda de partes e/ou acessórios do VEÍCULO.
9.7. DAS MODALIDADES DE PROTEÇÃO
LDW: PROTEÇÃO AMPLIADA MOVIDA – Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do VEÍCULO, danos e ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co-participação correspondente ao grupo do VEÍCULO e ao tipo de sinistro, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO ‘.
PDW: PROTEÇÃO PARCIAL MOVIDA – Proteção parcial contra danos, e/ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ ou acidentes, até o limite estabelecido no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co- participação correspondente ao grupo do VEÍCULO, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
XXX: PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS MOVIDA – Proteção
contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o VEÍCULO (até os limites totais estabelecidos no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co-participação correspondente ao grupo do VEÍCULO, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PAI: PROTEÇÃO OCUPANTES MOVIDA – Proteção contra danos causados aos ocupantes do VEÍCULO, nos casos de morte ou invalidez permanente, oriundos de acidentes com o VEÍCULO até o limite total estabelecido no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO até o número máximo de ocupantes indicado para o tipo de VEÍCULO locado.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O LOCATÁRIO
10.1. São requisitos mínimos para LOCATÁRIOS BRASILEIROS:
(i) Ter idade mínima de 21 anos;
(ii) Possuir Carteira de Habilitação válida e há pelo menos 2 anos; e
(iii) Apresentar CPF e RG originais e não possuir restrições de qualquer espécie.
10.2. Sãorequisitos mínimos paraLOCATÁRIOS ESTRANGEIROS:
(i) Ter idade mínima de 21 anos;
(ii) Passaporte original;
(iii) Carteira de habilitação válida e original
10.2.1. Os documentos acima mencionados devem ser emitidos pelo mesmo País, não havendo a possibilidade de aceitar documentos emitidos em Países diferentes.
10.2.2. LOCATÁRIOS oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação originais.
10.3. CONDUTORES ADICIONAIS
O LOCATÁRIO poderá autorizar exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO até 02 (dois) condutores adicionais para cada VEÍCULO, devendo os referidos condutores adicionais atender às mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do LOCATÁRIO principal, exceto pela apresentação do cartão de crédito. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação, especificada nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. Os condutores adicionais deverão obrigatoriamente estar presentes no ato da retirada do VEÍCULO.
10.4. GARANTIA PARA PAGAMENTO
– AUTORIZAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO
Todos os LOCATÁRIOS, brasileiros ou estrangeiros, deverão apresentar por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO, independentemente do prazo de locação do VEÍCULO, cartão de crédito com limite disponível para a pré-autorização, sendo que os valores variam de acordo com a Categoria do VEÍCULO, período, tipo de locação e proteções contratadas.
10.4.1. O cartão de crédito deverá estar obrigatoriamente em nome do LOCATÁRIO.
10.5. APARELHO AUXILIAR DE NAVEGAÇÃO DO TIPO GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM)
10.5.1. O LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais neste ato concordam e reconhecem que o aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) é um mero sistema auxiliar de direcionamento e localização, devendo ser utilizado sempre em associação às normas e regras de trânsito e a sinalização das vias, as quais prevalecem sobre as orientações do aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System). O aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) está sujeito a erros de informações, georefenciamento e/ou geoposicionamento, e sua utilização, ainda que feita dentro das normas legais, não isenta o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais de tomar todas as precauções e cuidados na direção do VEÍCULO, notadamente em relação a sentidos de tráfego de vias (mãos de direção) e existência de vias em si.
10.5.2. O LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais neste ato concordam e reconhecem que a responsabilidade pelo VEÍCULO e sua condução nos termos do CONTRATO DE LOCAÇÃO independem das informações que eventualmente sejam fornecidas por aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), sendo que eventuais sinistros decorrentes do uso incorreto e/ou de erros de informações, georefenciamento e/ou geoposicionamento fornecidas por aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) em desacordo com as normas e legislação de trânsito serão considerados como negligência do LOCATÁRIO,
seus representantes e/ou motoristas adicionais para todos os fins de direito e do CONTRATO DE LOCAÇÃO, notadamente as cláusulas 9.5 e 9.5.1 acima.
10.5.3. O LOCATÁRIO, seus representantes e/ ou motoristas adicionais neste ato concordam e reconhecem que a utilização o aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) deve ser fetia estritamente de acordo com a legislação aplicável, sendo expressamente vedado o seu manuseio enquanto o VEÍCULO estiver em movimento.
11. DO SISTEMA DE COBRANÇA E MULTAS DE TRÂNSITO
11.1. No caso de locação contratada por prazo inferior a 30 (trinta) dias, o pagamento do valor total do CONTRATO DE LOCAÇÃO, incluindo diárias, proteções, taxas, combustível e outros serviços adicionais contratados, será feito por ocasião da devolução do VEÍCULO, podendo o LOCATÁRIO optar pela cobrança em seu cartão de crédito ou pagamento à vista.
11.2. No caso de locação contratada por prazo superior a 30 (trinta) dias, o pagamento do valor total do CONTRATO DE LOCAÇÃO deverá ser feito no ato da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
11.3. Todas as multas de trânsito lavradas durante o período de LOCAÇÃO, bem como despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO
(reboque, depósito do VEÍCULO, honorários advocatícios e/ou de despachante, entre outras) serão de total responsabilidade do LOCATÁRIO, independentemente da época de recebimento
o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO. O LOCATÁRIO se obriga a pagar à LOCADORA tais multas e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO, acrescida de 15% a título de taxa de administração, autorizando expressamente a LOCADORA a efetuar essa cobrança através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou no caso de locações corporativas, através de faturamento para a respectiva empresa na data de vencimento das respectivas multas e/ou despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO.
11.3.1. Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO descrita na cláusula 11.3 acima, o LOCATÁRIO é o único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH).
11.4. Após o pagamento das multas, a LOCADORA enviará ao LOCATÁRIO os respectivos comprovantes de pagamento das multas e o LOCATÁRIO poderá, se entender conveniente, questionar diretamente a autoridade e/ou o órgão de trânsito
responsável pela emissão do auto de infração. O julgamento de procedência do recurso do LOCATÁRIO, bem como o seu eventual reembolso, será de responsabilidade da respectiva autoridade e/ou órgão competente.
11.5. LOCATÁRIO e condutor(es) autorizado(s) neste ato concordam e reconhecem que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como os respectivos pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) serão de responsabilidade e atribuídos exclusivamente ao LOCATÁRIO, se pessoa física, ou ao condutor principal (motorista 1), se o LOCATÁRIO for pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do VEÍCULO durante o prazo de locação, ainda que o CONTRATO DE LOCAÇÃO estabeleça condutores adicionais autorizados.
12. DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
12.1. O valor do total do CONTRATO DE LOCAÇÃO é composto dos seguintes itens:
(i) Número de diárias e horas extras utilizadas pelo LOCATÁRIO;
(ii) Proteções e serviços adicionais contratados pelo LOCATÁRIO;
(iii) Devolução do VEÍCULO em ponto diferente do local de retirada;
(iv) Limpeza do Interior/Exterior do VEÍCULO motivada
por utilização que exija tratamento especial;
(v) Multas e/ou outras penalidades decorrentes de violação de quaisquer leis de trânsito;
(vi) Avarias/Danos ao VEÍCULO ou seus acessórios; e
(vii) Combustível.
(viii) Taxa Administrativa aplicada sobre todos os itens apresentados no fechamento do contrato de locação.
12.2. O valor das tarifas diárias será apurado pela contagem de períodos de 24 horas consecutivas, contadas a partir da hora e minuto de início da locação. Após o decurso do último período de 24 horas consecutivas haverá até 3 horas de cortesia para a devolução do VEÍCULO, desde que o VEÍCULO seja devolvido dentro do horário de funcionamento das lojas MOVIDA. Caso seja excedido o prazo estipulado de cortesia, será cobrada por hora extra o valor correspondente a 1/5 do valor da diária conforme especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO, sendo que a partir do início da quinta hora extra, ou seja, a partir de 4 horas e 1 minuto, será cobrada uma nova diária integral do veículo. A partir da primeira hora extra inicial, passará a ser cobrada também a fração ideal de 1/5 do valor da diária da(s) proteção(ões) contratada(s) no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO pelo LOCATÁRIO, seguindo o mesmo procedimento para cálculo de cobrança do veículo especificado anteriormente. Diferentemente da diária e da(s) proteção(ões), a partir da primeira hora extra inicial, passará a ser cobrada integralmente uma diária do acessório e dos serviços adicionais eventualmente contratados no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO pelo LOCATÁRIO, tais
como cadeira de bebê, motorista, GPS, entre outros.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO implica a ciência e consentimento e reconhece a responsabilidade por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, de todas as cláusulas, termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, a que teve amplo acesso, conhecimento e esclarecimento.
13.2. O LOCATÁRIO está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de carros que opera sob a marca “Movida” é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva LOCADORA, devidamente identificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
13.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do CONTRATO DE LOCAÇÃO pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
13.4. O CONTRATO DE LOCAÇÃO não poderá ser transferido
ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
13.5. O CONTRATO DE LOCAÇÃO constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
13.6. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do CONTRATO DE LOCAÇÃO e destas Condições Gerais constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível, cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das Partes.
14. FORO
14.1. As partes elegem o FORO da COMARCA de Celebração deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste instrumento.
Este Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos foram protocolados e registrados no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, microfilme nº 8.773.962, em 07 de julho de 2011, para todos os fins legais.