COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: _
CNPJ: ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE: ( )
E-MAIL:
FAX: _ _
MODALIDADE: Pregão Presencial N° 096/2014
PROCESSO: 5385/2014.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de locação de veículo Caminhão Caçamba Truck, com motorista e manutenções por conta da contratada, por quilometragem livre, para atender
a Secretaria Municipal de Planejamento Economico e Infraestrutura Urbana, durante 12 (doze) meses
consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme espec ficações constantes do Termo de Referência – Anexo II a este Edital.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, pormeio de fax.: 27 – 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Fundão da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de _ de2014
_
Nome por extenso
RG nº: _
ASSINATURA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2014
Processo Nº. 5385/2014
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 448/2014, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 096/2014, do tipo menor preço, que tem como objeto a objeto a contratação de serviço de locação de veículo Caminhão Caçamba Truck, com motorista e manutenções por conta da contratada, por quilometragem livre, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana e com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 31/10/2014
CREDENCIAMENTO: DAS 09:30 ÀS 09:45 H ABERTURA DA SESSÃO: 09:45 H
ENDEREÇO: Rua StéfanoBroseghini – 133 – Centro – Fundão/ES.
1. DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de locação de veículo Caminhão Caçamba Truck, com motorista e manutenções por conta da contratada, por quilometragem livre, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Economico e Infraestrutura Urbana, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme espec ficações constantes do Termo de Referência – Anexo I a este Edital.
1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
006200.1545100322.089.33903900000
Ficha: 270 FR: 16040000
* informação de responsabilidade do setor contábil
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorp ração;
b) Tenham sido decretadas as suas falências;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fundão ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) - As empresas que possuem Sócios ou Proprietários com ligações de parentescos com a Prefeita, o Vice- Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto desta licitação e atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e atendam as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 3.1.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos
42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital:
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. Os licitantes deverão
se apresentar para o credenciamento junto
a Pregoeira e equipe de apoio,
devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
5.1.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou
procuração particular,
(com firma reconhecida) ou ainda Termo
de Credenciamento (com firma
reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
5.1.2. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO IV
5.1.6. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), deverá a mesma, no
momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V),
notadamente para efeito de aplicação do“direito de preferência” previsto na citada norma.
5.1.6.1. As empresas as quais não apresentarem a declaração deste item não serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 5.1.5, em envelope
separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (s juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
ndo que nesse caso deverá ser
5.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) – Documento emitido por fac-símile;
b) – Documentorasurado, ilegível;
c) – Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir.
5.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.2.1 - Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 096/2014. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº. 096/2014. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A proposta de preço deverá:
a) - ser elaborada em papel timbrado ou com o carimbo da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I, onde constarão: número do item, especificação, unidade, quantidade, valor unitário do item, valor global do item e da Proposta;
e) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
f) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
g) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) - declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos;
6.2.- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.2.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.2. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.2.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.2.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.2.9. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.2.10. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.2.11. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
7. DA ETAPA DE LANCES
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
em ordem decrescente de valor,
7.3. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução relação ao primeiro.
mínima entre os lances determinados pela
Pregoeira, aplicável inclusive em
7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.6. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço fertado.
7.7. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço
7.9. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação,a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.12. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.13. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.14. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, a pregoeira deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.15. Exercido o direito de
preferência por microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada
convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital,
7.16. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que
apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada exercício do direito de preferência;
convocadas as microempresas, a ordem classificatória, para o
7.17. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8 – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
8.1. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, observará as seguintes condições a seguir:
8.1.1. Nesta licitação, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
8.1.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao desconto da proposta mais bem classificada;
8.1.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá
apresentar percentual de desconto superior àquela considerada primeira situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
classificada na fase de lances,
8.1.4. No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), inferiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.1.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do item 8.1.2, será
convocada para apresentar
uma última oferta, obrigatoriamente acima
da primeira colocada, para o
desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
8.1.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.8. Caso a Pregoeira julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
8.1.9. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os envelopes Nº
02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser rubricados externamente, por todos os
participantes e pelos membros da Equipe de apoio), ficarão em poder da Pregoeira até que sejam julgados.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
9.2. O licitante PESSOA FÍSICA deverá, sob pena de inabilitação, apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de identidade
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
c) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da proponente.
e) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio da proponente.
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, relativa à débitos fiscais e trabalhistas;
g) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito
público ou privado, em nome da licitante,
que comprove(m) aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste
Pregão, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de locação de veículo.
h) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo constante do ANEXO V:
i) Declaração que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal
de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com a Prefeita, Vice - Prefeito,
Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme modelo do ANEXO VII.
9.3. A licitante PESSOA JURÍDICA deverá, sob pena de inabilitação, apresentar os seguintes documentos:
9.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b)Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Os documentos relacionados nos subitens "a" a "c" do item 9.3.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
9.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de
Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi o – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade erante o INSS será comprovada por meio de C pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
rtidão Negativa de Débito emitida
p
e
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Fundão, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m)aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de locação de veículo,
b) Certidão de registro da empresa junto ao CRA-ES(CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO)
devidamente atualizada. Se a licitante for de outro Estado, deverá demonstrar sua situação de regularidade perante o CRA de sua origem e apresentar junto com a documentação de habilitação, declaração que caso seja a licitante vencedora providenciará visto junto ao CRA-ES.
9.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.3.5.1 - Declarações conforme abaixo:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo constante do ANEXO V:
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho
noturno, perigoso ou
insalubre, e nem menores de quatorze anos
em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo do ANEXO VI:
c) – Declaração que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura
Municipal de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com a Prefeita, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme modelo do ANEXO VII.
c
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado e / ou com carimbo da empresa licitante e entregue no envelope “B” do umentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) A documentação exigida nos subitens do item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições
nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos
documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) mesesentre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.2.2.
6.1) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.
9) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10) A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preçoesta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
10.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada
vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
11. FASE RECURSAL
11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão ma ifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso, com a síntese de suas
razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias a contar do 1º dia útil su sequente para apresentação das
razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
11.1.1.A petição de recurso deverá ter relação com as alegações de recurso indicadas pela licitante na sessão Pública, sob pena de não conhecimento.
11.1.2.A falta de man festação, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência do direito de recurso.
11.2. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
11.3. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
11.3.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
11.3.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.3.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
11.4.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os recursos deverão ser dirigidos a pregoeira e protocolizados nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
11.6. Os recursos deverão
ser instruídos com cópia do Contrato Social,
com Mandato Procuratório, para
representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
12. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. HOMOLOGAÇÃO
12.1.1. Decorridas as fases Municipal - para homologação.
anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas -Prefeita
12.2. CONTRATAÇÃO
12.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.2.1.1. Para fins de contratação, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos que seguem, sob pena de não formalização da contratação:
a) Cópia do documento do veículo, devidamente licenciado e em dia.
b) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, o qual comprova a relação trabalhista entre motorista e empregador, ou; Cópia da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pelo licitante vencedor concomitantemente com a apresentação da original.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista (D ou E), adequada com o objeto licitado.
12.2.2. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.2.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer Procuradoria do Município para assinar o termo de contrato.
12.2.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequênte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
12.3. – O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, conforme a Lei 8.666 Art.57 inciso II.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste Pregão em até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
13.2. O veículo disponibilizado para locação deverá atender às especificações contidas neste Edital, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN-ES.
13.3. A CONTRATADA disponibilizará o veículo conforme a marca e especificações discriminada em sua propost, devidamente licenciado
13.4. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre. Os serviços deverão ser executados das 07:00h as 16:00h de segunda a sexta feira.
13.5. O veículo será objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
13.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo- se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
13.7. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 06 (seis) horas, os veículos que estejam
indisponíveis, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
13.8. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao Município de Fundao o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, com a apresentação do levantamento dos serviços realizados no mês pela contratada, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, a qual será paga em até 30 (trinta) dias.
14.2.O pagamento poderá
ser suspenso pelo Município no caso de não
cumprimento de quaisquer das
obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração.
14.3. Na Nota Fiscal, a Licitante Vencedora deverá fazer constar o número do Pregão, além das especificações completas.
14.4. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente sanada.
14.5. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas neste certame.
14.6. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o parágrafo 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na prestação dos serviços constantes da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
15.1.1. advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
15.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos
o
por cento) ao dia sobre o val r total contratado;
m
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
P
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem otivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo
m
d) recusa do adjudicatário e
regoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias corridos
contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços: 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da proposta ou so
á
15.1.3. suspensão tempor aAdministração:
re a parcela não executada, respectivamente.
b
ria de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato
P
superveniente e aceito pelo regoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serv ços, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços: até 02 (dois) anos.
15.1.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
a
os motivos determinantes d punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. As multas previstas
o subitem 15.1.2 serão descontadas, de im
diato, do pagamento devido ou
n
e
cobradas judicialmente, se for o caso.
e
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4, poderão s r aplicadas juntamente com a do
subitem 15.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
o
15.6. A sanção prevista no subitem 15.1.4 é da competência do Ordenad r de Despesas responsável pela
homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se
e
devidamente justificada e ac
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
ita pela autoridade que a aplicou.
16.1 .Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
16.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicasdeverão ser formuladas por escrito e dirigidas a pregoeira devendo
ser protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas na Rua St fanoBroseghini – 133 – Centro –
Fundão/ES ou através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas .
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas junto a Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio através do telefax
0XX (00) 0000-0000, no horário 08h00min às 17h00min ou através do endereço eletrônico
xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Fundão, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado ao Município de Fundãoo direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Fundão.
16.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a Pregoeira. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pela Pregoeira.
16.12. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
16.13. Será facultado a Pregoeira ou a qualquer autoridade superior:
a) – a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) –relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) – convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
16.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes.
16.15. Caso não compareça nenhuma licitante para credenciamento o período de acolhimento das licitantes se findará em 15 (quinze) minutos, e o certame será julgado DESERTO.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
17.1.1. Anexo I - (Modelo da proposta de preço);
17.1.2. Anexo II - (Termo de Referência);
17.1.3. Anexo III – (Termo de Credenciamento);
17.1.4. Anexo IV – (Declaração Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002);
17.1.5. Anexo V – Declaração Micro empresa;
17.1.6 – Anexo VI – Declaração não emprego menor;
17.1.7 – Anexo VII – Declaração;
17.1.8 –Anexo VIII – Declaração inexistencia parentesco;
17.1.9. Anexo IX - (Minuta de Contrato).
17.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
neste Edital para informações e
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No local:
Sessão de Pregão
Rua StéfanoBroseghini – 133 – Centro – Fundão/ES. Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Telefax. 0XX(27) 3267-1574.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇÃO AO EDITAL:
Protocolo Geral da Prefeitura
Rua São José, nº. 135, Centro – Fundão/ES
Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Tele fax. 0XX(27) 0000-0000.
OU
Solicitar através do endereço eletrônico:
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO COM O(S) ÓRGÃO(S) GESTOR(ES).
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana.
Rua– Centro – Fundão/ES
Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min.
Telefax. 0XX(27)3267-1724.
17.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Fundão – ES, 16 de outubro de 2014.
.............................................
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados senhores,
Encaminho a Vossa Senhoria a proposta de preço para o PREGAO PRESENCIAL N.º 096/2014.
Item | Und | Descrição | Qtd | Marca | Modelo | Ano | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Mês | Caminhão Caçamba Truck, a diesel, com capacidade mínima de 15 toneladas de carga, com motorista e Manutenção. | 12 meses |
Valor Total da Proposta R$ 000,00 (Valor Total por extenso)
DADOS DA LICITANTE:
Nome da Proponente: ....................................................................................................................
Razão social: ................................................................CNPJ nº.: ...................................................
Banco:................................................. Agência nº.: .............................. Conta nº.: (Informação
não desclassificatória)
Endereço completo: ..........................................................................................................................
Telefones: ........................................................................................................................................
E-mail (Informação não desclassificatória)
Validade da proposta (não inferior a 120 dias): ................................................. ...............................
DECLARAÇÃO:
d
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes a licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Em ....... de de 2014.
....................................................
Assinatura da Proponente
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
1.1 - Locação de 01 Caminhão “Caçamba Truck” com motorista e manutenção – capacidade mínima de 15 Toneladas de Carga.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - Considerando que esta Secretaria Municipal, tem em suas atribuições, a manutenção das áreas públicas, como ações de poda, corte de árvores, roçada, remoção de entulhos, galhos, transporte de itens de materiais de construção, tais como areia, brita e limpeza urbana no geral;
2.2 - Com base nos considerandos acima, esta egrégia Secretaria solicita a autorização para locação do item supracitado, para fins de serviços aos quais serão prestados por esta Secretaria.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ DESCRIÇÃO DO OBJETO
Deverão ser rigorosamente observadas às especificações discriminadas abaixo:
• 3.1 - Respeitando-se os requisitos mínimos exigidos no item 4, conforme descrições. Serão
aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO A SER CONTRATADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO | |||
Secretaria de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana | |||
Referência | Pedido de Locação de 01 Caminhão Caçamba Truck com motorista - OFÍCIO PMF/SEMPLA Nº 248/2014 - | ||
DATA | Agosto/14 | ||
ITEM | DESCRIÇÕES | Quant | UND |
01 | Caminhão Caçamba Truck, a diesel, com capacidade mínima de 15 toneladas de carga, com motorista e Manutenção. | 01 – (um) |
4.1.1 - O veículo supra indicado, deverá ser de propriedade devidamente comprovada do contratado, para garantia regular dos serviços;
4.1.2 - As despesas decorrentes da manutenção do veículo, tais como: IPVA, Seguro DPVAT, multas, serviços mecânicos, peças, serão por conta do Contratado.
4.1.3 - O Município isenta-se de qualquer responsabilidade por danos, de qualquer espécie causada pelo
contratado na execução do presente serviço.
4.1.4 - O motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias na “D” ou “E”.
4.1.5 - Os serviços deverão ser executados das 07:00 horas às 16:00 horas de segunda-feira à sexta-feira.
4.1.6 – O veículo deverá estar em perfeitas condições de funcionamento e bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa, a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeitos mecânicos.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, conforme a Lei 8.666 Art.57 inciso II.
6 – ORÇAMENTO
6.1 - Segue anexo a este termo de referencia, 03 (três) orçamentos realizados com empresas do ramo, com vista a subsidiar a contratação e os trabalhos do setor decompras.
7 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 – O licitante deverá apresentar a documentação de habilitação prevista no artigo 28 e 29 da Lei 8666/93.
8 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O inicio da prestação de serviço será efetuado após a assinatura do contrato.
8.2 – O pagamento será feito após emissão do “Termo de Recebimento/Entrega”, expedido pelo Fiscal apontado neste Termo de Referência, na conclusão de entrega em sua totalidade, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 – Efetuar dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4 - Comunicar á Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Receber provisoriamente o material, disponibilizado no local, data e horário;
10.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da especialmente designado;
10.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Contratada, através de servidor
11 – SANÇÕES
11.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no edital.
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização da aquisição será exercida pelo funcionário Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do recebimento, e de tudo dará ciência a Administração.
Fundão, 19 de Agosto de 2014.
Terciany Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana
Decreto Municipal 1074/2013
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _ _ _
com sede na _ _
CNPJ. n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o (a) Sr.(a) _
_ _ _ _
portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,para representá-la
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO na licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº
096/14, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e
desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
R.G.
CARGO:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 096/2014.
A empresa (razão social da licitante), inscrita
no CNPJ sob o nº. ............................, por intermédio de seu repres ntante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.
............................................................., CPF nº. ....................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
.................................................................................. ............
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado ou com o carimbo da licitante e entregue em mãos da Senhora Pregoeira no ato do credenciamento.
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa _ _
inscrita no CNPJ n° , sediada (endereço completo) ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
CPF n° e RG n° , DECLARA, sob as
penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006,
notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de _ de 2014.
_ _ (NOME E CPF DO DECLARANTE)
DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
Referência: Pregão Presencial Nº. 096/2014.
A empresa: ...................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº.............................................
na.....................................................................................................................................
sediada
............................................................................................................................................, declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
...........................................................................,
(Nome e assinatura do Declarante)
RG nº. ....................................................................
(número da cédula de identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO MENOR
Referência: Pregão Presencial Nº. 096/2014.
A empresa: ................ ......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
........................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Fundão, ........ de de 2014.
..............................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº. 096/2014.
A empresa_ ,por intermédio de seu representante legal a Sr (a) , portador (a)
do CPF nº com o RG nº ES Residente à ,
Bairro _ES, CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES e que não possuem qualquer tipo de parentesco seja matrimonial, até o 2º. Xxxx, ou por adoção, com a Prefeita, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão.
CIDADE- ESTADO, de_ de 2014.
_
Empresa
CPF/ CNPJ: _
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃONº. 000/2014.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES E A EMPRESA: ................................
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.165.182/0001-07, com sede Xxx Xxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx - XXXXXX - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado na pessoa de seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srª. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro
São José, Fundão – ES, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa
_, doravante denominada CONTRATADA, com sede na
_ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada por _ _, brasileiro (a), estado civil, função, portador (a) do RG nº
_ inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
_ , resolvem firmar o presente contrato para Locação de 01 Caminhão Tipo “Pipa”, com motorista, combustível e demais manutenções, por conta da contratada, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de locação de veículo Caminhão Caçamba Truck, a diesel, com capacidade mínima de 15 toneladas de carga, com motorista e manutenções por conta da
contratada, por quilometragem livre, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento Economico e
Infraestrutura Urbana, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo II a este Edital.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
006200.1545100322.089.33903900000
Ficha: 270 FR: 16040000
* informação de responsabilidade do setor contábil
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira o valor
de R$ ( )mensal, totalizando uma valor total de R$
(_ ).
3.2.O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, com a apresentação do levantamento dos serviços realizados no mês pela contratada, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, o qual será
realizado no prazo de 30 (vinte) dias.
3.3. O pagamento poderá
ser suspenso pelo Município no caso de não
cumprimento de quaisquer das
obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração.
3.4. Na Nota Fiscal, a Licitante Vencedora deverá fazer constar o número do Pregão, além das especificações completas.
3.5. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente sanada.
3.6. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas neste certame.
3.7. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o parágrafo 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste Pregão em até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. O veículo disponibilizado para locação deverá atender às especificações contidas neste Edital, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN-ES.
4.3. A CONTRATADA disponibilizará o veículo conforme a marca e especificações discriminada em sua proposta, devidamente licenciados
4.4. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre. Os serviços deverão ser executados das 07:00h as 16:00h de segunda a sexta feira.
4.5. O veículo será objeto de vistoria, no prazo de 03 (três) dias, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
4.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva do veículo, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
4.7. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 06 (seis) horas, o veículo que esteja indisponível, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
4.8. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao Município de Fundao o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1, O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de serviço.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a). os serviços foram prestados regularmente;
b)a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punições de natureza pecuniária por três vezes, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garant a contratual;
c). a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço, sendo ele considerado contínuo para o Orgão;
d). o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e e). a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado do início da prestação do serviço, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos
efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses:
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA na ocasião da prorrogação do contrato.
8.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
8.3. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.9.1. A empresa deverá substituir no prazo de 06 (seis) horas o veículo que porventura não esteja em bom estado para o uso.
9.1.2. Realizar a prestação de serviços no prazo estabelecido.
9.1.3. Manter durante a vigência do contrato, com compatibilidade as obrigações por elas assumidas, bem
como, todas as condições de habilitação, devendo comunicar,por escrito a contratante, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
9.1.4. Arcar com todas as despesas com impostos, seguros e manutenção do veiculo e todas as demais necessárias para o fornecimento do objeto deste termo de referência.
9.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa, e penal por pessoais causados pela contratada seus prepostos contratante ou terceiros.
quaisquer danos e prejuizos ou
9.2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.2.2. Efetuar o pagamento no prazo avençado mediante a prestação do serviço previsto neste instrumento, e no Termo de Referência;
9.2.3. Definir o local e demais condições para a prestação do serviço objeto dessa contratação; e
9.2.4. Designar servidor responsável para acompanhamento e fiscalização da contratação, podemdo substituí- lo em caso de conveniência administrativa.
9.2.5. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso, respeitando o contraditório;
9.2.6. Prestar à empresa vencedora, toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à execução do objeto licitado;
9.2.7. Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer sanção.
9.2.8. As despesas com combustível, manutenção e outras são por conta do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
10.2. O Município poderá extrajudicial se a contratada:
rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou
a) Paralisar o fornecimento ou a prestação dos serviços por um período superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de compra emitida pela Secretaria competente;
b) Xxxxxxxx os bens em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas dos bens;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos bens;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução , ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
10.2.1. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a
contratada receberá exclusivamente o pagamento dos bens fornecidos correspondente as multas porventura existentes.
e recebidos, deduzido o valor
10.2.2. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
10.2.3. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido no interesse
justificado da Administração, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos bens fornecidos, devidamente atestados os recebimentos.
10.2.4. Além da rescisão unilateral, poderá ocorrer por acordo entre as partes nos termos do inciso II do artigo 65, de Lei 8666/83.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às
obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos
materiais, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.1.1. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a
a) por atraso injustificado n execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três
décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Forneciment
o
, superior a 30 (trinta) dias: 15%
(quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato
P
superveniente e aceito pelo regoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
n
d) recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
m
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de For sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectiva
ecimento: 20% (vinte por cento) ente.
r
12.1.2. suspensão temporá ia de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
p
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
P
b) por desistência da pro superveniente e aceito pelo
osta, após ser declarada vencedora, sem regoeiro: até 01 (um) ano;
motivo justo decorrente de fato
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
m
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Forneci ento: até 02 (dois) anos.
e
a
12.1.3. declaração de inidon os motivos determinantes d
idade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 000/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Fundão, ..... de de 2014.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
CONTRATANTE
...................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)