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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL | F-PRES 110 | |
Folha nº: Proc. Nº: 07.017.210911/22 Ass: Matrícula: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 OBJETO Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis instalado no Bloco “B” do Crea-DF, no endereço SGAS 901, conjunto “D”, Asa Sul, Brasília –DF. TIPO DE LICITAÇÃO Menor valor global RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até o horário limite de início da sessão pública ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Às 10:00 do dia 27/10/2022 Local de realização da sessão pública: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL | ||
Termo de Referência (Anexo I) | Minuta do Termo de Contrato (Anexo III | |
Termo de Vistoria (Anexo II) | ||
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO | ||
OBSERVAÇÃO Cópia do edital encontra-se disponível no sítio do CREA-DF no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, atalho – licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria AD n.º 022/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá até o horário limite de início da sessão pública do dia 27 de Outubro de 2022 (horário de Brasília), PROPOSTAS Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis instalado no Bloco “B” do Crea-DF, no endereço SGAS 901, conjunto “D”, Asa Sul, Brasília –DF, conforme o Processo no 07.017.210911/2022. A licitação será do tipo MENOR VALOR GLOBAL, modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. Os procedimentos desta licitação serão regidos nos termos do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, ,das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis instalado no Bloco “B” do Crea-DF, no endereço SGAS 901, conjunto “D”, Asa Sul, Brasília –DF, conforme especificações anexas a este edital. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSERV) e as especificações constantes no Termo de Referência anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas. CAPÍTULO 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão às contas das dotações orçamentárias do Crea-DF, elementos de despesa 6.2.2.1.1.01.04.09.030 - Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis. CAPÍTULO 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pela atribuição de chave de identificação e de senha | ||
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pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.1 Este pregão será exclusivo para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tenham auferido no ano calendário anterior receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, que sejam do ramo de atividade relacionada ao objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estejam cadastradas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico, desde que: 4.1.1 Não incidam nas hipóteses de que tratam os incisos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06; 4.1.2 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 4.1.3 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 4.1.4 Esteja ciente e concorde com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como cumpra plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.1.5 Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.6 Não empregue menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregue menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e 4.1.7 A proposta seja elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. | ||
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4.2 Não poderão participar desta licitação instituições empresariais: 4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.7 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 4.2.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.9 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 4.2.9.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 4.2.10 Que estejam com o direito de licitar e contratar com o CREA-DF suspenso ou impedido; 4.2.11 Das quais participem, seja a que título for, dirigentes, conselheiros e empregados do CREA-DF, inclusive cônjuges; 4.2.12 Que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e/ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público; 4.2.13 Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 Caso assinale o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; | ||
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4.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 102, de 16 de Outubro de 2020; 4.3.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. CAPÍTULO 5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: | ||
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5.10.1 Valor do item; 5.10.2 Descrição detalhada de cada item, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.11Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.12Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.13Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.14 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegaçãode erro, omissão ou qualquer outropretexto. 5.15 A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara e precisa, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, se necessário; 5.16 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.17 Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital; 5.18 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicional. 5.19 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.20 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.21 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário); 5.21.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. | ||
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CAPÍTULO 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$50,00 (cinquenta reais). 6.10 O intervalo entre os lances enviados pelos mesmos licitantes não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. | ||
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6.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 6.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21 O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL 6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.23 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será | ||
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.28.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.28.1.1 Prestados por empresas brasileiras; 6.28.1.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.1.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.30 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.32 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. CAPÍTULO 7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestadamente inexequível (IN Nº 1, 04/2019 - Anexo 3.3). 7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários | ||
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de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.3.1 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.3.2 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.3.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.5.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos e a margem de lucro pretendida. 7.5.3.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. | ||
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CAPÍTULO 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 SICAF; 8.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 8.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 8.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr | ||
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êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, documento(s) válido(s) que comprove o atendimento das exigências deste Edital, devendo apresentar o(s) origina(is) ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação. 8.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante. 8.6 Habilitação jurídica: 8.6.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6.2 Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 8.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.6.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País 8.7 Regularidade fiscal e trabalhista: 8.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; | ||
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8.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.7.8 O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.8 Qualificação Econômico-Financeira: 8.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.8.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.8.2.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.8.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social; 8.8.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), superiores a 01 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: | ||
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 8.8.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerando os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 8.9 Qualificação Técnica: 8.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar ainda a qualificação técnica, por meio de: 8.9.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.9.1.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas. 8.9.1.1.1.1 Deverá haver a comprovação no atestado de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 8.9.1.1.1.2 Comprovação de que as licitantes estão devidamente regularizadas junto ao sistema CONFEA/CREA nas modalidades que incluam o objeto a ser licitado, compatível com os serviços discriminados neste Termo de Referência. | ||
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8.9.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.9.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017 8.9.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 8.9.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 8.9.2 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.9.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.9.3.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.9.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.9.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9.6 Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. | ||
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8.9.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.9.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. CAPÍTULO 9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 9.1.3 Possuir prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão. 9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3 A proposta deverá ser elaborada considerando todo o previsto no Termo de Referência anexo e os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei 8666/93). 9.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá o último. 9.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 9.8 Será desclassificada a proposta que, após diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. CAPÍTULO 10 – DOS RECURSOS | ||
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10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. CAPÍTULO 11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. | ||
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CAPÍTULO 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. CAPÍTULO 13 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Conforme previsto no Termo de Referência anexo a este Edital. CAPÍTULO 14 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 14.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora. 14.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CAPÍTULO 15 – DO PAGAMENTO 15.1O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, gestor do contrato, definido pela CONTRATADA. 15.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir o recebimento e atesto da respectiva nota fiscal pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho. 15.3O CONTRATANTE, por meio da Divisão de Administração e Finanças, disporá do prazo de o mínimo quinze dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o pagamento. 15.4A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 15.5A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 15.6A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão | ||
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Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007. 15.7Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. 15.8Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. CAPÍTULO 16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 16.3 A CONTRATADA deverá possuir registro no CREA-DF com apresentação de responsável técnico habilitado para os serviços apresentados, no ato da contratação. CAPÍTULO 17 – DO REAJUSTE 17.1 Conforme item 14 do Termo de Referência CAPÍTULO 18 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. CAPÍTULO 19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. CAPÍTULO 20 – DO PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO, E VIGÊNCIA CONTRATUAL 20.1 As regras acerca do prazo de entrega, execução e vigência contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. CAPÍTULO 21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 Comete infração administrativa, a Contratada que; 21.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em | ||
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decorrência da contratação; 21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3 Fraudar na execução do contrato; 21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5 Cometer fraude fiscal; 21.1.6 Não mantiver proposta; 21.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 21.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 21.4 Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 21.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 21.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 21.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 21.8 Impedimento de licitar e contratar com a União com os conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 21.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 21.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que; 21.10.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 21.10.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21.10.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF CAPÍTULO 22 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 22.1 Não se aplica. | ||
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CAPÍTULO 23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SGAS 901 CONJ D – Xxx Xxx – CEP: 70.390-010, Brasília – DF, seção: Divisão de Compras. 23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail, para o endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 23.5.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 23.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. CAPÍTULO 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. | ||
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24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 24.12 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço DIVISÃO DE COMPRAS DO CREA/DF no endereço SGAS 901 CONJ D – Asa Sul – Brasília-DF - CEP 70.390-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, telefone para contato: (000) 0000-0000 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 24.14.1 ANEXO I - Termo de Referência; 24.14.2 ANEXO II – Termo de vistoria; 24.14.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; Brasília, 07 de Outubro de 2022. Xxxxxxx X. Madeira de Freitas Equipe de Apoio ao Pregão - EAP | ||
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis instalado no Bloco “B” do Crea-DF, no endereço SGAS 901, conjunto “D”, Asa Sul, Brasília –DF. 2. Justificativa: A contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva do elevador se torna indispensável para garantir a segurança dos usuários e do próprio equipamento e permitir acessibilidade aos funcionários, usuários e sociedade. 3. Especificação, quantidade e valor (unitário e total) médio estimado: *Valores expressos em Reais (R$) 3.1 Para a contratação dos itens acima, estima-se um gasto médio total de R$ 7.431,96 (Sete mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos); 3.2 O valor médio estimado de cada item foi determinado por meio de pesquisas realizadas por meio de consulta de preços nos sistemas oficiais do governo, observando as especificações das contratações que se enquadram ao objeto deste Termo. 4. Normas de aplicação 4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente: | ||
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Item | Especificação | Quantidade | Valor Unit. (mês) | Valor total (ano) |
1 | Manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante em 1 (um) elevador da marca OTIS, modelo Otis Solution, com capacidade para 8 pessoas - 560 Kg e com 03 (três) paradas. | 1 | R$ 619,33 | R$ 7.431,96 |
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a) às normas e especificações constantes deste caderno; b) às normas da ABNT: c) aos regulamentos das empresas concessionárias; d) às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos; e e) às normas internacionais aplicáveis, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas. 5. Da execução dos Serviços 5.1 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas vigentes. 5.2 Os serviços serão executados no horário de 09h às 18h de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados, conforme conveniência do contratante. 5.3 Será de responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, oxigênio, acetileno, gás, produtos homologados de limpeza interna, etc. 6. Da Garantia A garantia será exigida nos seguintes termos: 6.1 A garantia dos serviços deverá, obrigatoriamente, cobrir a reposição imediata dos equipamentos constatados defeituosos, bem como a reparação dos danos, defeitos e/ou sujeira comprovadamente ocasionados aos equipamentos e bens do Crea-DF, pelo uso normal destes materiais, com todas as providências e custos a serem assumidos pela CONTRATADA. 7. Finalização e Testes 7.1 A contratada tomará as medidas necessárias para que os testes e regulagem possam ser efetuados sem dificuldades durante a execução dos trabalhos e ao terminar a montagem, fornecendo todos os aparelhos/ferramentas, qualquer que seja seu valor, que sejam exigidos para a realização dos testes detalhados. 8. Transporte 8.1 O transporte de todos os equipamentos e materiais incluídos na execução do serviço deverá ocorrer sob responsabilidade da contratada. 9. Condições gerais: 9.1 O serviço cotado deverá atender as especificações constantes neste Termo de Referência; 9.2 A despesa decorrente da contratação correrá a conta dos recursos consignados na dotação 6.2.2.1.1.01.04.09.030 - Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis. 9.3 A contratante deve possuir registro no CREA-DF com apresentação de responsável técnico habilitado para os serviços apresentados no ato da contratação. | ||
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9.4 A manutenção compreenderá os serviços de limpeza, inspeção, teste, lubrificação, troca e ajustes de peças (com reposição de peças originais) em todo o sistema, compreendendo a casa de máquinas (quando houver), motor, freios, quadro de comando, eixo sem fim, caixa, pavimentos, cabinas, contrapesos, cabos de aço, poço, polias, fitas e pára-choque. No preço cotado deverão estar incluídos ainda: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes; 9.5 A análise do serviço ofertado será precedida pela área técnica, quando da verificação da conformidade da proposta com os requisitos deste Termo de Referência; 9.6 Na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado; 9.7 Após a assinatura do contrato, o responsável técnico da empresa deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no Crea-DF, contemplando a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais em 01 (um) elevador; 9.8 Na hipótese de constatação de fornecimento de produtos não originais de fábrica, modificados/adulterados ou falsificados, em qualquer quantidade, serão aplicadas as penalidades contratuais cabíveis à CONTRATADA, cabendo ainda ao Crea-DF, o direito de mover ação judicial, responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o fornecimento e uso desses produtos inadequados possam causar a quaisquer equipamentos ou com estes acarretar transtornos operacionais ao Conselho; 9.9 Além das rotinas do plano de manutenção, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos. 9.10 A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física das instalações, devendo reportar imediatamente à FISCALIZAÇÃO sempre que forem verificadas infiltrações, corrosões e outras avarias que possam prejudicar o perfeito funcionamento e/ou a vida útil dos elevadores e suas instalações. 9.11 É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste termo de referência. 9.12 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e desde que a proposta da CONTRATADA preencha os requisitos deste Termo de Referência, e autorizado formalmente pela autoridade competente. 10. Da vistoria: 10.1 Para elaboração das propostas às licitantes poderão se dirigir-se ao local para conhecer e verificar as instalações a serem asseguradas e garantia de cumprimento do objeto. 10.2 A empresa poderá apresentar declaração de opção de não realizar a vistoria, sem prejuízo da consecução do objeto, conforme previsão legal. 10.3 Na vistoria do local, quando necessário, será fornecida a declaração de vistoria. Conforme termo de declaração de vistoria, no anexo I, fornecida e assinada pela contratante. | ||
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10.4 A vistoria poderá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feiras, das 09 às 18 horas. 10.5 A vistoria será realizada no endereço do CREA/DF SEDE: XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx. 11. Da fiscalização e gerenciamento: 11.1 A execução do objeto será acompanhada por um gestor e um fiscal representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora por meio de Portaria; 11.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 12. Das sanções: 12.1 Comete infração administrativa, a Contratada que: • Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; • Ensejar o retardamento da execução do objeto; • Fraudar na execução do contrato; • Comportar-se de modo inidôneo; • Cometer fraude fiscal; • Não mantiver proposta. 12.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções. 12.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 12.4 Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 12.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 12.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 12.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos. 12.8 Impedimento de licitar e contratar com a União com os consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. | ||
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12.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 12.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: • Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; • Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 12.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13. Condições de entrega e recebimento: 13.1 A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita, por conta da empresa contratada, na sede do CREA-DF, sito na SGAS Quadra 901 Conjunto “D” – Asa Sul – Brasília/DF, das 09h às 17h. A entrega deverá ser agendada pela empresa pelo telefone: 0000-0000. 13.2 Os serviços serão acompanhados pelo contratante, a designar, no horário de execução de 09 as 18 horas. 13.3 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de até 5 dias corridos, a contar da data de recebimento e da comunicação formal à contratada. 13.4 Findo prazo de entrega e comprovada a conformidade dos serviços e produtos com as especificações exigidas e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o gestor de contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ou atestado em nota fiscal. 14. Prazos de entrega, execução, vigência e reajuste do contrato: 14.1 O Prazo de entrega/execução será uma vez por mês, após contratação; 14.2 O prazo de garantia será o mesmo de vigência de contrato; 14.3 O prazo de vigência contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 Art. 57, inciso II. 14.4 Os valores ora praticados não poderão ser alterados no período de 01 (um) ano de vigência do contrato, não havendo reajuste para o período contratual. | ||
SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx | ||
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14.5 Para o reajuste posterior a vigência do contrato será utilizado a variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, acumulado em 12 (doze) meses. 15. Critério de julgamento das propostas e modalidade: 15.1 O critério de julgamento das propostas é o de menor preço. 15.2 A modalidade sugerida para a aquisição é: Pregão. Lei 10.520/2002. 16. Do pagamento 16.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, gestor do contrato, definido pela CONTRATADA. 16.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir o recebimento e atesto da respectiva nota fiscal pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho. 16.3 O CONTRATANTE, por meio da Divisão de Administração e Finanças, disporá do prazo de o mínimo quinze dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o pagamento. 16.4 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.5 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.6 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007. 16.7 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. 16.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 17. Dos deveres da CONTRATADA: 17.1 Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 17.2 Emitir as faturas, nos termos da lei; 17.3 Permitir que o CREA-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente; 17.4 Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência; | ||
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17.5 Acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 17.6 Substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste edital, no prazo máximo de 20 dias, a contar da notificação pelo Crea-DF à CONTRATADA; 17.7 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 17.8 Apresentar o documento fiscal específico discriminando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total; 17.9 Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato; 17.10 Atender solicitações do CREA-DF com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Termo. 18. Deveres da CONTRATANTE: 18.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência; 18.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados; 18.3 Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste instrumento; 18.4 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 18.5 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços e produtos; 18.6 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; 18.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 18.8 Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços e produtos ofertados (gestor e fiscal). Brasília, 06 de outubro de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Doc. Patrimônio e Log. – GDL Gerência de Análise Técnica - GAT Assessor Gerente De acordo, | ||
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerência de Doc. Patrimônio e Log. – GDL Gerente | ||
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
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DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A sociedade empresarial
, inscrita no CNPJ sobnº
, neste atorepresentada pelo(a),portador(a) da cédula de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob nº , e registrado no Crea sob nº ,DECLARA que, em atendimento ao previsto no Termo de Referência – Projeto Básico, realizou vistoria na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, nos equipamentos do Elevador descritos no Termo de Referência; na data de /
/ , em atendimento às exigências contidas no próprio termo de referência, que visa Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um Elevador marca OTIS, abrangendo: fornecimento de peças, materiais de reposição, equipamentos e mão de obra especializada, nas instalações do CREA-DF.
Declaramos, também, que tomou ciência quanto ao objeto do certame, características físicas, quantidades e especificidades dos serviços. Tendo ciência das necessidades quanto à utilização de equipamentos e ferramental necessário para a plena execução do objeto licitado.
Atesto que somos detentores de todas as informações relevantes para a execução dos serviços discriminados.
Declaro ainda que todas as dúvidas técnicas existentes em relação à prestação dos serviços, informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta foram esclarecidas pelo preposto doCrea-DF.
Declaramos, por fim, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor dos serviços que viermos a fornecer, caso a empresa seja vencedora.
Brasília, / / .
Vistoriante:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF
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ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DO FABRICANTE PARA 01 (UM) ELEVADOR DA MARCA/FABRICAÇÃO OTIS INSTALADO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA-DF, LOCALIZADA NO SGAS QUADRA 901, CONJUNTO D, ASA SUL BRASÍLIA – DF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07.017.210911/2022 CONTRATO N.º /2022 - CREA/DF | ||
CONTRATANTE | ||
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei nº 5.194/66, com sede no SGAS 901 Conjunto “D”, Brasília-DF, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por sua Presidente XXXXXXXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pela SSP/XX e inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE. | ||
CONTRATADA | ||
---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ----------------- , Inscrição Estadual nº , com sede na , em , CEP -, neste ato representada por seu representante legal , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº -----------, expedida pela e inscrito no CPF sob nº ----------------, residente e domiciliado à -------------------, em ------------, CEP , doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 205591/2022, e, ainda, em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2022, que teve assegurada publicidade na forma da lei, cujo certame foi adjudicado e homologado pela Presidente do CONTRATANTE, em ----------, CELEBRAR o presente contrato com empresa especializada manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis | ||
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instalado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-DF, localizada no SGAS Quadra 901, conjunto D, Asa Sul Brasília – DF, conforme especificações constantes do Edital, Termo de Referência e anexos, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, combinada com a lei 10520/2002 e demais correlatas, mediante as cláusulas e condições seguintes: | ||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO | ||
1.1 Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante para 01 (um) elevador da marca/fabricação Otis instalado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-DF, localizada no SGAS Quadra 901, conjunto D, Asa Sul Brasília – DF. 1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico e seus anexos, identificado no preâmbulo acima e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. | ||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA | ||
2.1 ]O prazo de vigência contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 Art. 57, inciso II. 2.2 Os valores ora praticados não poderão ser alterados no período de 01 (um) ano de vigência do contrato, não havendo reajuste para o período contratual. | ||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO | ||
3.1 O valor da contratação é de ……. (……) . 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. | ||
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
4.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desse contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.030 - Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis. | ||
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO | ||
5.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, gestor do contrato, definido pela CONTRATADA. 5.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir o recebimento e atesto da respectiva nota fiscal pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho. | ||
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5.3 O CONTRATANTE, por meio da Divisão de Administração e Finanças, disporá do prazo de o mínimo quinze dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o pagamento. 5.4 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 5.5 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 5.6 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007. 5.7 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. 5.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. | ||
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE | ||
6.1 Conforme estabelecido em Termo de Referência. | ||
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA | ||
7.1 Conforme item 6.0 do Termo de Referência | ||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA | ||
8.1 Conforme item 13 do Termo de Referência | ||
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||
9.1 Comete infração administrativa, a Contratada que; 9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 Fraudar na execução do contrato; 9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 Cometer fraude fiscal; 9.1.6 Não mantiver proposta; 9.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 9.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.4 Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; | ||
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9.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 9.8 Impedimento de licitar e contratar com a União com os conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que; 9.10.2 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.10.3 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.10.4 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 9.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 9.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 9.13As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||
10.1 prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 10.2 Emitir as faturas, nos termos da lei; 10.3 permitir que o CREA-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente; 10.4 zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência; 10.5 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 10.6 substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste edital, no prazo máximo de 20 dias, a contar da notificação pelo Crea-DF à CONTRATADA; 10.7 comunicar ao contratante, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; | ||
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10.8 apresentar o documento fiscal específico discriminando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total; 10.9 manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato; 10.10 atender solicitações do CREA-DF com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Termo. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | ||
11.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência; 11.2 atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados; 11.3 proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste instrumento; 11.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 11.5 participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços e produtos; 11.6 efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; 11.7 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 11.8 designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços e produtos ofertados (gestor e fiscal). | ||
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO | ||
12.1 O CREA-DF deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 12.2 Caberão à CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a publicação do extrato do contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS | ||
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. | ||
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO | ||
14.1 As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual. Brasília-DF, de de 2022
XXXXXXXXXXX Signatário da empresa Presidente do CREA-DF Empresa XXXXX TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Assinatura: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Assinatura: | ||
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