PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2018 EDITAL N° 003/2018
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2018 EDITAL N° 003/2018
A COMPANHIA INDUSTRIAL E DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
CRUZ ALTA - CIDUSA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS estará recebendo proposta para Sistema de Registro de Preços para aquisição OLEO 2 TEMPOS , TIPO MENOR PREÇO, Dia 21 de março de 2018, HORA: 9 h 00 min, no seguinte e endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, nos termos da Lei 10.520 de 17.07.2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como as demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA FINANCEIRA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1.
1 - DO OBJETO: O objeto deste certame é a aquisição de óleo 2 tempos para uso nas roçadeiras, moto poda, soprador e demais equipamentos que se faz necessários. Dessa forma justifica-se pela necessidade de comprar estes produtos em grande volume, e de forma contínua e parcelada, sempre de acordo com a necessidade da Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta – CIDUSA, por meio da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no Sistema de Registro de Preços, conforme abaixo relacionado, nos termos e condições constantes deste edital e seus anexos.
1.1- A quantidade discriminada na tabela abaixo representa quantidades aproximadas, calculadas conforme a necessidade da empresa por um período de um ano. A CIDUSA não se obrigará à aquisição de todas as unidades constantes no presente edital no período de um ano, e nem em uma única parcela caso não tenha necessidade.
Ord. | Descrição do produto | Estimativa de consumo anual em unidades | Valor unitário | Valor total | Marca |
01 | Óleo 2 tempos em embalagem de 500 ml: proporção de diluição 20 ml a 25 ml de óleo 2 tempos para cada um (1) litro de gasolina. | 240 frasco de 500 ml. |
2. - DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
PREGÃO PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO, Dia 21 de março de 2018:
9 h 00 min, LOCAL: ACI CRUZ ALTA - RUA GENERAL CÂMARA 935 – SEGUNDO ANDAR - CITO GALERIA CENTAURO CRUZ ALTA RS.
2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.6 - Em nenhuma hipótese será recebida envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
3.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constante no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres:
Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta – CIDUSA
Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta – CIDUSA
Pregão nº. 003/2018 Pregão nº. 003/2018
Edital nº. 003/2018 Edital nº. 003/2018
Envelope nº. 01 – Documentação Envelope nº. 02 – Proposta
Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa)
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento logo após a abertura da sessão pública desse certame, junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 - Por ocasião da abertura da sessão, o Licitante, através de seu representante, deverá apresentar também, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Art. 4º, Inc. VII da Lei 10.520/2002), podendo esta ser nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital.
Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, quando da apresentação da documentação para credenciamento e entrega dos envelopes, à parte destes.
4.3. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
B.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
B.2) Termo de credenciamento (podendo ser nos moldes do Anexo I deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
4.5 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
4.6 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.7 - Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5 - PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1 A proposta financeira deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato;
b) Deve fazer menção ao número do Pregão;
c) Deve ser redigida, com as informações de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das mesmas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93 e o art. 6° da Lei n° 10.520, de 17- 07-2002. No caso do prazo de validade ser omisso na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
d) Especificação clara e sucinta do objeto oferecido, devendo conter preço unitário, expresso em reais, com aproximação de duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos;
e) A empresa que pretende utilizar os benefícios previstos nos art.42 a 45 da Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006, disciplina dos nos itens 3.4 a 3.7deste edital, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte, ou outro documento equivalente (declaração da Fazenda Estadual de optante do SIMPLES, ou ainda declaração da Junta Comercial), do ano calendário anterior, além de todos os documentos previstos neste edital.
f) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos no art.42a45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art.34, da Lei11. 488, de 15de junho de 2007, desde que também a presente, no envelope da Proposta Financeira, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima ou outro documento equivalente (Declaração da Fazenda Estadual, ou ainda Declaração da Junta Comercial) além de todos os documentos previstos neste edital.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
b) Não atendam às exigências deste Edital.
c) Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
d) Apresentarem preço superior à média de mercado à data da abertura das propostas, no município de Cruz Alta. As propostas financeiras não poderão ultrapassar a média local em virtude de ferir o princípio da economia.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de valor unitário do item mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), incluída a de melhor preço, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.7- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES - deste Edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo estabelecido para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço possível a CIDUSA.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com o valor máximo fixado pela CIDUSA, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço dentro da média de mercado e ofertar o menor preço, ou seja, o menor valor à CIDUSA.
6.13 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, que assim declarem.
6.14 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco) à proposta de menor valor.
6.15 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, após o encerramento dos lançes verbais, sob pena de perclusão.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.14 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.16 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.17 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6.
OBSERVAÇÃO: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.18 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.19 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos eventuais recursos interpostos.
6.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Comissão de Licitações da CIDUSA.
6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 01, os requisitos necessários para habilitação, nos seguintes termos:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.
II – Cópia do RG e CPF do representante legal; III – Comprovante de inscrição junto ao CNPJ; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Certidão de negativa de débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União.
VI - Certificado de Regularidade com o FGTS (CRC/FGTS);
VII - Certidão de Regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual.
VIII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (válida dentro de 90 dias antes da abertura das Propostas).
IX - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal;
X - Declaração de Idoneidade (Modelo sugestão Anexo II).
7.2 - Caso o prazo de alguma das certidões negativas contidas no CRC estiver expirado, mas esse ainda esteja dentro do prazo de sua validade e está tenha sido a opção escolhida, o licitante deverá regularizá-la no órgão emitente e anexá-la como
complemento ao certificado apresentado - CRC, visando sua atualização, apresentando- a (s) no momento da licitação, dentro deste mesmo (Envelope nº. 01), sob pena de inabilitação.
Obs. 1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados pelo pregoeiro oficial da CIDUSA. (Documentos obtidos via Internet são considerados como originais).
Obs. 2: Em se tratando de Certidão emitida pela Internet, sua validade e autenticidade serão verificadas pelo pregoeiro, via Internet, no ato de sua apresentação.
7.3 - Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile, exceto previsto em Lei.
7.4 - O envelope de documentação para habilitação (Nº. 01), deste pregão que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8- DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessária e, examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá este o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO PRAZO DE VALIDADE:
10.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação da respectiva Ata e assinatura do respectivo termo contratual.
11 – DAS CONTRATAÇÕES
11.1-Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3. Quando da necessidade da contratação, a administração convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
11.4- O fornecedor do bem deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CIDUSA, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
12.2 - O atraso injustificado no fornecimento do produto, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
12.3 - O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CIDUSA.
12.5 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) ano, impedido de licitar e contratar com a CIDUSA, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
12.6 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a CIDUSA considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93.
12.7 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
empresa licitante de ser acionadas judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CIDUSA, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Considerando a não incidência de ônus financeiro (desembolso) por parte da CIDUSA, não se configura necessidade de estrutura programática da despesa.
13 - DO PAGAMENTO
13.1- O pagamento ocorrerá no ato da compra, á vista em moeda corrente nacional, e neste momento a contratada deverá emitir a nota fiscal.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta - CIDUSA - Comissão de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, ou pelo fone 55 3322 7087 ou 3322 8951 no horário compreendido entre 07h:30min e 13h:30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados, na CIDUSA, Comissão de Licitações.
14.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
14.4 - Para a agilidade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
14.5 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados.
Obs.: Em se tratando de Certidão emitida pela Internet, sua validade e autenticidade serão verificadas pela Comissão de Licitações, via Internet, no ato de sua apresentação.
14.6 - A fiscalização dos produtos fornecidos pelo vencedor da presente licitação ficará a cargo da CIDUSA.
14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.8 - A Administração da CIDUSA poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n°. 8666/93).
14.9 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometa o interesse da CIDUSA, a finalidade e a segurança na contratação.
15 – DO REAJUSTE
15.1 Os preços poderão ser realinhados de acordo com índice nacional de preços ao consumidor – INPC, acumulado do período solicitado.
15.2 Ocorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contratado, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 65 inciso II, alínea d, da lei federal 8666/93.
16- DOS ANEXOS:
Constituem anexos deste Edital, os seguintes documentos:
a) Modelo de Credenciamento (Anexo I);
b) Modelo de Declaração de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE (Xxxxx XX);
c) Modelo de Declaração de que não emprega menor (Anexo III);
d) Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação
(Anexo IV);
e) Modelo de apresentação de proposta (Xxxxx X).
f) Modelo minuta do contrato, da ata de registros de preços. (anexo VI)
17 - DO FORO:
17.1 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cruz Alta - RS, de 06 de março de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor- presidente da CIDUSA
O presente edital está de acordo com a legislação vigente correspondente às licitações públicas.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor (a) Jurídico (a)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _ portador
(a) da cédula de identidade n° e do CPF no , a participar da licitação instaurada pela Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta - CIDUSA, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n° 003/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n° , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa: (Firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa:
Obs. 1: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Obs. 2: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 4.4. Letra “b.2”, do edital.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, que (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. ...Não foi declarada inidônea para participar de licitação ou contratar com a CIDUSA, nos termos do Inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Edital de nº. 003/2018
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., por intermédio de seu representante legal, SR. (a)
.............................................portador(a) da Carteira de Identidade nº.
.....................................e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no Inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................................
(Data)
...............................................
(Representante legal)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO
(Nome da Licitante)............................................, CNPJ
nº............................................., sediada na(o) (endereço
completo)......................................... Declara possuir as condições de habilitação para participação no Pregão nº. 003/2018- Edital de Pregão nº. 003/2018, na forma do Inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002.
Local e data.
Nome e assinatura do declarante
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
Pregão nº. 003/2018 Edital nº. 003/2018
......................................................Estabelecida na
........................................., Cidade de ................................., Estado ,
CNPJ nº .................................................., neste ato representada por seu
sócio(s)/gerente(s)/presidente(s)/diretor(s), Sr.(a) .................................... portador (es) da cédula de Identidade nº (s) ...................................., CPF nº ,
apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Cessão Onerosa do direito de fornecer os itens do referido pregão, para a Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta - CIDUSA, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Ofertamos o valor líquido unitário dos itens da tabela abaixo:
Ord. | Descrição do produto | Estimativa de consumo anual em unidades | Valor unitário | Valor total | Marca |
01 | Óleo 2 tempos em embalagem de 500 ml: proporção de diluição 20 ml a 25 ml de óleo 2 tempos para cada um (1) litro de gasolina. | 240 frasco de 500 ml. |
Valor unitário ofertado R$: .
OBS: Informar dados pessoais do responsável pela assinatura do Termo de Contrato. ( RG,CPF, Nome completo)
...............................,.............de de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 003/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/18 VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº: XXX/XXX.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, que
entre si fazem: COMPANHIA INDUSTRIAL E DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CRUZ ALTA – CIDUSA e
XXX, na forma abaixo:
COMPANHIA INDUSTRIAL E DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DE CRUZ ALTA-CIDUSA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o número 89.593.529/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Cruz Alta – RS, neste ato representada por XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e XXX neste ato representada por XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de óleo 2 tempos para uso nas roçadeiras, moto poda, soprador e demais equipamentos que se fazem necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto desta avença corresponde ao produto descrito no Pregão nº. 003/2018 realizado pela Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano - CIDUSA.
Cláusula Segunda:
DO PREÇO
Em contraprestação ao fornecimento de cada item, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme a tabela a seguir:
Tabela xxxxxx com valores homologados
PARÁGRAFO ÚNICO: A Companhia Industrial e de Desenvolvimento Urbano – CIDUSA não se compromete a comprar o total dos produtos, mas tão somente o que for necessário para a prestação dos serviços, visto que o Pregão busca o registro de preços.
Cláusula Terceira:
DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização da CONTRATANTE que, a qualquer momento, poderá fazer a análise dos produtos fornecidos, os quais devem ocorrer de modo a garantir sua eficiência e eficácia, reservando-se ainda, o direito de recusar o recebimento dos produtos, caso não estiverem sendo prestados nas condições esperadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sendo verificado que os produtos não estão sendo prestados a contento, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 48 horas, regularizar o fornecimento dos produtos, mediante prévia notificação expedida pela CONTRATANTE, nas condições expressas na cláusula primeira deste contrato.
Cláusula Quarta:
DO PRAZO
O presente contrato passa a vigorar a partir do dia XXXXXXXXX, até o limite de 12 (dose) meses.
Cláusula Quinta
DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá no ato da compra, á vista em moeda corrente nacional, e neste momento a contratada deverá emitir a nota fiscal.
Cláusula Sexta
DOS ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias referentes ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Cláusula Sétima
DA INEXECUÇÃO DO CONTATO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Oitava
DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
O produto será entregue em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: O produto que for entregue em desacordo com especificado no edital licitatório será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a substitui-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da notificação por escrito.
Cláusula Nona
DA CONVENIÊNCIA
As aquisições relativas ao PREGÃO Nº. 003/2018 obedecerão à conveniência e às necessidades da CONTRATANTE, conforme ato convocatório desse processo.
Xxxxxxxx Xxxxxx
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve
o custo dos produtos registrados, cabendo à CONTRATANTE, promover as necessárias negociações.
Cláusula Décima Primeira
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
Cláusula Décima Segunda
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 78, da Lei nº. 8.666/93,caso a parte infratora, depois de notificada por escrito, não sanar a irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Cláusula Décima Terceira
DA OMISSÃO
Os casos omissos do presente contrato e do instrumento convocatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos.
Cláusula Décima Quarta
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cruz Alta - RS, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Cruz Alta, xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx