TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Nº do Termo de Referência: 0003/2024
Órgão: Secretaria de Planejamento, Esporte, Lazer e Cultura
Área solicitante: Departamento de Cultura
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para ministrar aulas de dança.
2.1.O serviço desta contratação é caracterizado como comum e contínuo, decorrente de necessidades permanentes para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2.Quantitativos estimados: 460 horas, 10 meses (março a dezembro de 2024) com previsão de prorrogação.
2.3. Prazo do contrato: O contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 05 anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1.A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar nº 0003/2024 anexo a este termo de referência.
3.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024 conforme detalhamento a seguir: item 2
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1.A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1.Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1.O prazo de prestação dos serviços será definido nos ternos da Solicitação de Fornecimento, emitidos após a formalização da contratação;
6.2. Os serviços deverão ser executados no endereço abaixo:
a) Casa da Cultura Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Centro. Salto Veloso SC.
6.3.Deverão ser observados os métodos, rotinas, procedimentos, frequência e periodicidade de execução mencionadas a seguir:
Dança kids | Inf 3 4 e 5 | 2ª feira | 9h45 às 10h30 | 15h30 às 16h15 |
Jazz/Ballet 1 | 1º, 2º e 3º a | 4ª feira | 9h30 às 10h30 | 15h30 às 16h30 |
Hip Hop infantil | 4º, 5º e 6º a | 2ª feira | 10h30 às 11h30 | 14h15 às 15h15 |
Jazz/Ballet 2 | 4ª, 5º e 6º a | 4ª feira | 10h30 às 11h30 | 14h15 às 15h15 |
Hip hop juvenil | 7º, 8º e 9º a | 2ª feira | 8h30 às 9h30 | 13h15 às 14h15 |
Dança Cont juvenil | 7º, 8º e 9º a | 4ª feira | 8h15 às 9h15 | 13h15 às 14h15 |
6.4.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO:
Os serviços da contratada serão fiscalizados pela Diretora de cultura e pela coordenadora das Oficinas Permanentes de Artes.
7.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
0.0.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3.O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4.A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato.
7.5.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.7.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório específico.
7.8.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente de contratação.
7.9.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.10. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: fiscalização das aulas, reunião para definição das apresentações e reuniões de equipe para definir atividades e inter oficinas.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Folha de Presença, para aferição da prestação do serviço e fiscalização in loco para aferir a qualidade.
8.2. Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.3. À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.4. A cada nota fiscal, para fins de pagamento, corresponderá aplicação individualizada da aferição da qualidade da prestação do fornecimento ou serviço;
8.5. Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal devidamente discriminada, em nome do Município de Salto Veloso, CNPJ: 82.827.353/0001-24, acompanhada
das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.1. A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
8.6. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelos serviços efetivamente prestados em moeda nacional, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da Liquidação da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2. Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.3.Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação.
9.4.Qualificação Técnica
9.4.1. Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cartão de Registro Profissional de Artista na área da Dança emitido pelo Ministério do Trabalho;
b) Histórico de Curso Técnico na área da Dança;
c) Diploma de Curso Técnico na área da Dança.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
Descrição | Quant. Mens. Estim | Quant. Anual Estim | Valor unit | Valor Total Estim. Men. | Valor Total Estim. Anual |
Ministrar aulas de danças nas seguintes modalidades: dança kids, dança criativa, ballet clássico, jazz dance, dança contemporânea e hip hop para ministrar aulas para alunos a partir de 3 anos de idade. O profissional deverá trabalhar com composição coreográfica na métrica da música e frase musical, percepção rítmica; percepção corporal, dinâmicas de grupo, anatomia da dança. As aulas serão ministradas em Salto Veloso, em local a ser definido e organizado pelo Departamento de Cultura e em horário a ser escalonado de acordo com a necessidade do mesmo. A organização das turmas e será de responsabilidade do Departamento de Cultura. Ao prestador de serviços caberá verificar a presença dos alunos durante as aulas, sendo encaminhadas à chefia o número de vagas ociosas para serem preenchidas, além de relatório mensal sobre as aulas e atividades realizadas com informações pertinentes. O prestador de serviços participará junto aos alunos na construção, ensaios e apresentações culturais nos eventos do Departamento de cultura e do município. O profissional deverá cumprir seu horário de trabalho no local das aulas, caberá ao Departamento de Cultura descontar horas faltosas ou organizar reposição das mesmas. | 46 horas | 460 horas | R$ 69,71 | R$ 3.206,66 | R$ 32.066,60 |
10.2. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 3.206,66 (três mil duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um valor total anual estimado de R$ 32.066,60 (Trinta e dois mil, sessenta e seis reais e sessenta centavos.).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do Município de Salto Veloso/Fundo/Autarquia mediante a seguinte dotação:
UG Executora: Prefeitura Municipal de Salto Veloso
Programa de Trabalho 03 Secretaria de Planejamento, Esporte, Lazer e Cultura. Plano Interno 2083.3.3.90.00.00 – Man. do Departamento da Cultura
Fonte 2.083
Natureza da Despesa: 33.90.3900
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. (Para contratos superiores ao exercício)
Salto Veloso, 09 de fevereiro de 2024