Governo do Distrito Federal
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Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Coordenação de Contratos e Ajustes
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PROCESSO SEI Nº 00197-00001881/2022-31
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 REGISTRO NO XXXXX Xx 000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE LICENÇAS DA SOLUÇÃO EM NUVEM MICROSOFT OFFICE 365, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa,
neste ato denominado CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília – sobre loja, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955.0001-10, representada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 23, da Lei nº 4.285, de 28 de dezembro de 2008, por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 278.290-1, portador da OAB/DF nº 3.971, e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta capital, nomeado pelo Decreto s/nº de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 134-A, de 03 de novembro de 2020, em cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada da Adasa, tomada em reunião realizada em 11 de outubro de 2023, conforme o Extrato de Decisão da Diretoria nº 295/2023 (doc. sei nº 124708535), com respaldo em manifestação favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, consignada na Nota Jurídica N.º 137/2023 - ADASA/AJL (doc. sei nº 123502597); e de outro lado, a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.142.978/0001-05, com sede no centro comercial Solar 3, Bloco A, Lote 10, Sala 117, Brasília-Lago Sul/DF, CEP: 71680-349, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 00.000.000-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si ajustados o presente para formalizar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2022 – ADASA, celebrado em 24 de novembro de 2022, conforme o processo nº 00197-00001881/2022-31, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO o acréscimo contratual de, aproximadamente, 2,32% (dois vírgula trinta e dois pontos percentuais) ao valor total do Contrato nº 10/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica definida a vigência deste 1º Termo a partir do dia 01 de novembro de 2023, tendo seu término conforme o contrato nº 10/2023, no dia 23 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado em mais 24 (vinte e quatro) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste termo aditivo, referente ao acréscimo de 2,32% (dois vírgula trinta e dois pontos percentuais), é de R$ 20.730,40 (vinte mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos), conforme especificado na Nota Técnica nº 13/2023 - ADASA/STI (doc. sei nº 122823992), correspondente ao preço de 10 (dez) licenças Office 365 Enterprise E3, Part/SKU: AAA-10842, O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr, acrescidas ao objeto do contrato inicial.
3.2. O valor total do contrato passa de R$ 893.991,90 (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e um reais e noventa centavos) para R$ 914.722,30 (novecentos e quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos).
3.3. A forma de pagamento permanece inalterada seguindo o pactuado no Contrato nº 10/2023, ou seja, parcelas fixas e anuais, sem prejuízo do reajuste previsto no instrumento contratual.
3.4. A assinatura deste termo aditivo não implica a preclusão ou renúncia por parte da Contratada ao seu direito ao reajuste/repactuação dos preços dos serviços, a serem aplicados nas datas e condições previstas na Cláusula Sétima do ajuste original e formalizados por meio de apostilamento ao contrato, nos termos do § 8o do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e do art. 9º do Decreto Distrital nº 34.518/2013
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 21.206;
II – 04.126.8210.1471.0017 – Modernização de Sistema de Informação;
III – Natureza da Despesa: 3.3.90.40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; IV – Fonte de Recursos: 251.
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2022, para a contratação e assinatura de serviços de 265 (duzentas e sessenta e cinco) licenças da solução em nuvem Microsoft Office 365, integrante da modalidade enterprise agreement subscription, para um período de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento em 03 (três) parcelas anuais,, celebrado em 24 de novembro de 2022.
5.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da CONTRATANTE e da CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da Xxxxx
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Brasoftware
CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0266967-6, Testemunha, em 22/10/2023, às 15:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx.0278290-1, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 11:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx.0182196-2, Testemunha, em 24/10/2023, às 16:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 11:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 125138665 código CRC= A77C7C80.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAIN Estação Rodoferroviária de Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX Telefone(s):
00197-00001881/2022-31 Doc. SEI/GDF 125138665