PROJETO BÁSICO
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 01209.000169/2021-29
PROJETO BÁSICO
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Cessão de Uso da Licença Acadêmica do software Matlab, na modalidade Campus-Wide Suite (CWS)
Petrópolis, novembro de 2021
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
10/11/2021 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | Equipe de planejamento |
DD/MM/AAAA | 2.0 | Revisão do documento após análise jurídica. | XXXXXXXXXXXX |
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Projeto Básico tem por finalidade a contratação, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de Cessão de Uso da Licença Acadêmica do software Matlab, na modalidade Campus-Wide Suite (CWS) para atender às necessidades do Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
As especificações da Licença Matlab CWS e demais sistemas licenciados estão descritas no Anexo I.
2.1 Serviços que compõem a solução
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Cessão de uso da licença do tipo licenciamento Matlab CWS (Campus-Wide Suite), pacote full (Matlab/Simulink com 90 Toolboxes), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | 27502 | 01 | licença |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
O MATLAB foi desenvolvido pela empresa The Mathworks e inclui um conjunto de toolboxes que ampliam as capacidades do software para atender às mais diversas áreas de aplicação.
Este software é comercializado pela OPENCADD Advanced Technology Comércio e Serviços Ltda, única representante deste produto no Brasil.
O Matlab é um sistema interativo, no qual é possível expressar algoritmos de matrizes em alto nível. Pesquisadores e tecnologistas de desenvolvimento em Computação Científica utilizam este software para desenvolver e testar algoritmos de otimização e simulação no mundo todo.
Este software tem grande aplicação na Matemática Aplicada, precisamente nas áreas de Controle de Sistemas, Processamento de Sinais, Finanças, Programação Matemática, Otimização e Engenharias que representam as áreas típicas do LNCC.
Uma outra vertente se apresenta como bastante promissora para o uso de códigos em Matlab na resolução de problemas que demandem grande esforço computacional. Trata-se dos “toolboxes” (conjunto de ferramentas – aplicativos) de alto desempenho que viabilizam, de uma forma razoavelmente simples, a adaptação dos códigos em Matlab para serem executados em um ambiente de computação de alto desempenho.
Como um Laboratório Nacional de Computação Científica temos o compromisso de oferecer ferramentas básicas específicas aos usuários de computação científica.
A licença do software Matlab é utilizada exclusivamente para fins acadêmicos não podendo ser utilizado para fins comerciais.
Outro fator importante é que o LNCC já possui atualmente contrato com a empresa Opencadd com cessão de direito de uso da licença, no programa denominado Campus-Wide Suite (CWS), com a disponibilização ilimitada do Matlab, Simulink e demais extensões para todos os professores, pesquisadores e estudantes em máquinas pertencentes ao LNCC, bem como computadores pessoais. Esta opção de licença permite a utilização nas seguintes plataformas: Windows, Linux e Macintosh.
A contratação atual expira em 19 de dezembro de 2021, sendo necessária a renovação do licenciamento para manutenção dos recursos provenientes da Cessão de uso do software Matlab.
Esta licença possui um conjunto de vantagens, das quais se destacam:
Nº de licenças ilimitado de todos os componentes Matlab;
Utilização do software dentro e fora do LNCC, através da rede e computadores desktops, mas também em computadores pessoais de docentes, pesquisadores e alunos;
Contrato único, com gestão centralizada;
Ensino e pesquisa em qualquer lugar, sem preocupações com licenciamento;
Utilização generalizada das últimas versões do software, evitando problemas de compatibilidade; Facilita a pesquisa interdisciplinar;
Possibilita a adoção de novas metodologias (por exemplo, Project Based Learning, CDIO…); Facilita a mobilidade de docentes, pesquisadores e alunos;
Permite a utilização de computadores pessoais em qualquer situação.
As licenças Matlab na modalidade CWS já beneficiam alunos e docentes de instituições como IME (Instituto Militar de Engenharia), ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) e o INSPER (Instituto de Ensino e Pesquisa). No exterior, a iniciativa faz parte de programas educacionais de tradicionais universidades como o Massachusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon University, Harvard University, Boston College, e University of New Mexico. Das 25 melhores e mais prestigiadas universidades do mundo, 22 já aderiram ao programa Campus-Wide License (CWL).
Há no mercado algumas soluções de software livre. Porém, nenhuma delas possui o conjunto de ferramentas disponibilizadas pelo Matlab, denominadas Toolboxes, todas elas disponibilizadas dentro do programa Campus-Wide Suite, sem nenhum custo adicional. Outro problema é que na maioria dos casos não há compatibilidade no aproveitamento dos códigos gerados no Matlab e migrados para as outras plataformas de software livre, necessitando de adaptações de códigos, o que implica no aprendizado de linguagens com Python ou C++. O software que mais se aproxima do Matlab é o Octave, mas somente no módulo básico. Como já citado anteriormente, o Xxxxxx não possui o conjunto de Toolboxes similar ao oferecido pelo Matlab e alguns estudos mostram que o desempenho do Matlab em relação aos softwares livres, pode ser até 100 vezes superior quando se trata de manipulação de grandes matrizes. O longo tempo de execução do Xxxxxx pode torná-lo inviável para simulações de médio e grande porte, ou ainda, em problemas operacionais como por exemplo, em previsões numéricas (fluidos atmosféricos) do tempo em que não se pode esperar nem mesmo um dia para a obtenção de resultados numérico.
A inserção de uma solução diferente requer significativo investimento em mudança de cultura e administração de conflitos constantes advindos da utilização de soluções distintas.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AO PDTIC 2021 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N4 | Renovar contratos ou elaborar novas licitações para a aquisição de bens e contratação de serviços de TIC | M1 | Renovar contratos e/ou adquirir novas de licenças de softwares para substituir licenças antigas ou atender a novas demandas. |
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
430 | Cessão de direito de uso de software |
3.3. Estimativa da demanda
A estimativa da demanda está demonstrada no tópico 7 do Estudo Técnico Preliminar, onde foi detalhado que por se tratar de uma solução que possibilita a utilização em diferentes ambientes, tais como desktop, notebooks, smartphones, bastando que o usuário tenha endereço de email vinculado ao LNCC, será considerado como quantitativo o equivalente a 01 (uma) licença, com acesso ilimitado e multiusuário, incluindo a disponibilidade de acesso aos diversos toolboxes inclusos no programa Campus-Wide Suite(CWS), assim como todas as atualizações que ocorrem durante o período de vigência contratual.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
A presente contratação é de item único. Por esta razão, não é aplicável o parcelamento na contratação, assim como não é aplicável o disposto no inciso III, artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela LC nº 147, de 07/08/2014, visto que não se trata de aquisição de bens. Esta solução será adquirida por um único item, não havendo nenhuma justificativa técnica para o parcelamento da solução
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Em conformidade com o previsto no Documento de Oficialização da Demanda - DOD, os resultados pretendidos com o objeto do presente projeto básico são:
a) Garantir a disponibilidade do Matlab para todos os professores, pesquisadores e estudantes em máquinas pertencentes ao LNCC, bem como computadores pessoais, permitindo o acesso ao Matlab em qualquer lugar a qualquer hora;
b) Capacitação dos alunos para o mercado de trabalho, já que as grandes indústrias e instituições brasileiras contam com o Matlab no desenvolvimento de produtos e negócios, como Embraer, Itaú, Fiat, Mercedes-Benz, Banco Central, Google, IBM, entre outras. Para o aluno que detém o conhecimento em Matlab é um diferencial para um posicionamento no mercado de trabalho, pois as principais indústrias, instituições de ensino e pesquisa no mundo utilizam o Matlab;
c) Redução no custo das licenças, já que no Brasil o valor do programa CWS (Campus Wide Suite) é cerca de 55% menor do que para universidades norte-americanas e muito mais em conta que as licenças acadêmicas convencionais.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
Aumentar a qualificação técnica dos servidores que atuam nas diversas áreas de pesquisa do LNCC, professores dos cursos de pós- graduação e alunos com relação ao uso de ferramentas de simulação numérica.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não aplicável para a presente contratação, por não necessitar de treinamento para a utilização da solução de TIC.
No entanto, o programa Campus-Wide Suite (CWS) prevê treinamentos Online em Inglês e Português. Além da licença do software, os alunos, professores e pesquisadores tem direito a cursos e tutoriais online. Há conteúdos em português e inglês. Os cursos incluem demonstrações, testes e exercícios práticos. A Opencadd também disponibiliza diversos vídeos com tutoriais e dicas que facilitam os primeiros passos no uso do software.
Eis alguns benefícios:
MATLAB Online; MATLAB Mobile; MATLAB Drive;
MAOTS - Plataforma com diversos treinamentos com certificado de conclusão, podendo ser inclusos como extensão nos cursos;
MATLAB Grader - Plataforma de Ensino Remoto com acompanhamento em tempo real de atividades, provas, etc. Podendo também extrair relatórios e entender resultado, atividades e afins;
Propostas de eventos e atividades para levar a indústria para dentro da Universidade, como Hackathons, Ideathons, Workshops ou até mesmo a criação de um mestrado/doutorado profissionalizante para atender à necessidade mencionada por um mercado ou empresa em específico.
4.3. Requisitos Legais
A solução deverá estar alinhada com as exigências da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 visando as melhores práticas em Tecnologia da Informação e Comunicação. A presente contratação será regida pelos dispositivos constantes nº Lei nº 14.133, de 01/04/2021, em especial o disposto no art. 74 deste diploma legal.
A presente contratação foi planejada tendo como parâmetro o que dispõe a Nova Lei de Licitações, nº 14.133, de 01/04/2021. Sendo uma contratação de solução de TIC, a norma a ser observada é a Instrução Normativa SGD n° 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Sendo esta norma anterior à Nova Lei de Licitações, há que se realizar um paralelo da legislação apontada na IN nº 01/2019, onde no §1º, art. 1º dispõe que a aplicação da norma é facultativa para as contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, cujo limite é de R$ 17.600,00. Em que pese estarmos com duas legislações que tratam das contratações públicas vigentes, onde haverá a transição entre as Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, há que identificar que o dispositivo que trata sobre o valor relativo à dispensa de licitação na nova legislação, correspondente ao inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, é o inciso II, art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo valor estimado para enquadramento como licitação dispensável é de R$ 50.000,00. Como o valor da presente contratação é de R$ 98.750,96 a aplicação da IN SGD nº 01/2019, torna-se obrigatória. Diante do exposto, todos os procedimentos relativos ao planejamento da contratação foram observados tendo como objetivo o atendimento aos ditames legais concernentes às contratações públicas.
4.4. Requisitos de Manutenção
Há a garantia de atualização de novas versões e características do software durante o período de vigência contratual devido ao tipo da modalidade contratada, até mesmo porque já houve experiência anterior na contratação de licenças do Matlab com a mesma empresa e não há nenhum registro de ocorrência em contrário.
4.5. Requisitos Temporais
A solução a ser contratada deverá ser disponibilizada entre 5 a 10 dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, observado o que segue:
A prestação dos serviços deverá ter início a partir da data de assinatura do contrato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Suporte Técnico e Upgrades da Licença CWS: A distribuidora Opencadd se compromete a prestar o Suporte Técnico (por e-mail e telefone) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal/fatura;
O LNCC terá o direito a Upgrade (novas versões) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de geração da licença.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
Este tópico será tratado no item 4.15, visto que o objeto se trata da prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão de software já instalado nas dependências da Contratante, ou seja, os serviços prestados serão realizados exclusivamente nas dependências da Contratada. Havendo necessidade de intervenção, todo o serviço será prestado de modo remoto.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais Não aplicável em relação ao Requisito Social.
Em relação aos Requisitos Ambientais, não há enquadramento possível dentre aqueles elencados na Instrução Normativa nº 01/2010, tendo em vista que a disponibilização das licenças será realizada de forma virtual por meio de liberação de senha para acesso para instalação, não havendo nenhum envio de bens que necessitem de atenção quanto às substâncias perigosas e/ou a necessidade de estarem acondicionados em embalagens padronizadas. Desta forma, este item não se aplica ao objeto a ser contratado
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Não aplicável à contratação por não se tratar de aquisição de equipamentos de TIC.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não aplicável à contratação por não ter relação com o processo de desenvolvimento de software, padrões de projeto de rede, técnicas, métodos, forma de gestão ou de documentação.
4.10. Requisitos de Implantação
A solução deverá ser disponibilizada para instalação da área de suporte do LNCC, a partir da liberação de acesso ao portal do Matlab, ou a outro indicado pela contratada.
4.11. Requisitos de Garantia e Manutenção
A contratada, durante o período de disponibilização da (s) licença (s), deverá garantir a atualização de versões, correção de "bugs" e suporte técnico, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
Para o cumprimento das condições previstas neste termo de referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
Meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada para dirimir as dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no Contrato firmado e recebimento das Notas Fiscais e/ou mercadorias;
Notificação através de ofício emitido pela Contratante e/ou e-mail de que os componentes foram entregues em desacordo com as especificações constantes no Edital e na proposta;
Ofício emitido pela Contratante em caso de descumprimento de cláusula contratual.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não aplicável para a presente solução de TIC, por não se tratar da contratação de terceirização de serviços. 4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não aplicável ao objeto deste projeto básico.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Não aplicável para a presente solução de TIC, por não se tratar da contratação de terceirização de serviços. 4.15. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
a) A Contratada se obriga a tratar como informações sigilosas e privadas da Contratante quaisquer informações, dados, controle de uso e relatórios relacionados à prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar informações de terceiros.
b) A Contratada deverá assinar o termo de sigilo e confidencialidade e o termo de ciência para fins de segurança de dados e da prestação do serviço.
c) A Contratada fica proibida de veicular e/ou comercializar as informações técnicas produzidas ou as que vier ter acesso durante a execução do contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do órgão.
d) A Contratada deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Política de Segurança da Informação – POSIC/LNCC, em vigor na Contratante.
e) A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, no que diz respeito a todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste documento, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
f) A Contratada deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações de que vier ter acesso durante a execução do contrato.
g) A CONTRATADA deverá executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente.
h) Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA tiver acesso em função da execução contratual deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação à terceiros, devendo essa zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido.
4.16. Requisitos diversos e gerais
a) Na ocasião da Assinatura do Contrato, a Contratada deverá informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico;
b) O sistema de abertura de chamados da Contratada (ou Fabricante), deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, independentemente de feriados, via internet, assim como disponível em horário comercial para abertura de chamados via telefone, respeitados em ambos os casos os acordos de nível de serviço para início e fim do atendimento;
c) A Contratada (ou Fabricante) se responsabilizará pela triagem e apuração de detalhes junto ao requisitante do chamado a fim de esclarecer os fatos e melhor registrar as necessidades do LNCC;
d) O encerramento de chamados técnicos dependerá de concordância do solicitante do LNCC, inclusive para os chamados que apresentarem dubiedade, respeitadas as evidências técnicas e o foco na resolução efetiva do problema;
e) O prazo para a conclusão do atendimento de chamados técnicos de suporte será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico, quando for o caso;
c) Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
i) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
j) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas do contrato;
k) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
l) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 117, da Lei n° 14.133, de 2021;
m) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, sem ônus para o LNCC;
n) Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto do Contrato e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
o) Exigir a correção de falhas nos serviços no prazo máximo de vinte e quatro horas, sob pena de suspensão do Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
p) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com o contrato;
q) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Projeto Básico, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
i) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
j) Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
k) Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade:
Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato e/ou a contratante está exposta, considerando os critérios de aceitabilidade de riscos definidos pela contratante;
Reportar de imediato à contratante incidentes que possam envolver vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados ao uso do software;
Implementar e manter controles e procedimentos específicos para assegurar completo e absoluto sigilo quanto a todos os dados e informações de que o preposto ou os demais empregados da contratada venham a tomar conhecimento em razão da execução do contrato, de forma a assegurar que seus empregados e outros profissionais sob sua direção e/ou controle respeitem o uso dos dados somente para as finalidades previstas em contrato e as restrições de uso dos ativos utilizado para desenvolvimento e/ou operação do software, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nos Termo de Compromisso e Xxxxx(s) de Ciência firmados respectivamente, pelo representante legal e pelo(s) empregado(s) da contratada;
Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais ou sigilosos da contratante ao encerrar a execução do contrato;
Disponibilizar todos os recursos necessários para que a contratante, ou outra entidade por ela indicada, realize atividade continuada de auditoria de segurança da informação e privacidade relacionadas ao objeto do contrato.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Na ocorrência de demanda para a solução de TIC, objeto do presente documento, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) A liberação da instalação e uso das licenças no “programa CWS” se dará pelo acesso ao site da MATHWORKS com download através de e-mail institucional @xxxx.xx de uso dos alunos, professores e pesquisadores.
b) A entrega do produto é exclusivamente online, por meio de download. Os softwares Matlab & Simulink e seus módulos não possuem mais formato físico "DVD" de distribuição.
c) A distribuidora Opencadd se compromete a prestar o Suporte Técnico (por e-mail e telefone) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão da NF.
d) O LNCC terá o direito a Upgrade (novas versões) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de geração da licença.
e) Não haverá necessidade de esforços de capacitação dos servidores na utilização da Solução, uma vez que, o LNCC mantém contrato para sua utilização, possuindo familiaridade com a ferramenta por parte dos usuários. Frise-se, ainda, que a solução é bastante amigável em seu uso rotineiro.
f) A fiscalização do futuro contrato estará a cargo de servidor devidamente qualificado a ser nomeado por ato próprio do Diretor do LNCC, em conformidade com as normas e regulamentos em vigor.
g) Para a implantação da solução de TI pretendida, apresenta-se abaixo um elenco de ações com seus respectivos prazos estimados de tramitação:
Atividade | Prazo |
Instrução processual no âmbito do LNCC | Setembro-Novembro/2021 |
Análise Jurídica CJU | Novembro/2021 |
Formalização do Contrato | Dezembro/2021 |
Vigência do contrato | A partir de dezembro/2021 (vigência 24 meses) |
h) A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do Termo de contrato.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
A quantidade mínima é de 01 (uma) licença, tendo em vista que se se trata de um serviço de cessão de direito de uso, com disponibilização de licença com acesso ilimitado e multiusuário.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Para a execução do objeto deste documento serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
Meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou correspondência registrada para dirimir as dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no Contrato firmado e recebimento da Nota Fiscal;
Notificação através de ofício emitido pela Contratante e/ou e-mail de que a manutenção do sistema foi realizada em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta da Contratada;
Ofício emitido pela Contratante em caso de descumprimento de cláusula contratual.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos II e III.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
7.1.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
7.1.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.1.5. A definição dos critérios de aceitação dos serviços prestados, abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais elementos que compõe a solução de TIC serão conforme disposto no item 7.2 abaixo.
7.2. Medição dos Níveis de Serviço Exigidos
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS IAST – INDICADOR DE ATRASO DE SUPORTE TÉCNICO | ||
TÓPICO | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Medir o tempo no suporte aos produtos e serviços contratados quando apresentarem defeitos ou inoperância. | |
Meta a cumprir | IAST < = 0 | A meta definida visa garantir suporte em caso de problema técnico dos produtos e serviços constantes no contrato dentro do prazo previsto na alínea “e”, do item 4.16 do Projeto Básico. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas para a gestão de suporte disponibilizadas pela contratada através de um sistema de abertura de chamados conforme item 4.16, alíneas “a” a “e”. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita de acordo com o prazo de atendimento do suporte, que é de até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado, sendo acompanhado pelo LNCC através da data e hora de envio do pedido de solução técnica que deverá constar na ferramenta de comunicação disponibilizada pela contratada. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada abertura de chamado será verificado o tempo de suporte. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAST = TEX – TEST TEST Onde: IAST – Indicador de Atraso de Suporte técnico; TEX – Tempo de Execução (em horas) – corresponde ao período de execução do serviço de suporte. A data e hora de início será aquela constante no momento que é aberto o pedido de suporte pelo LNCC. |
TEST – Tempo Estimado para a execução da solução de suporte técnico, conforme estipulado no Termo de Referência (até 48h). | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Se o chamado for aberto em dia não útil, as horas para a solução técnica se iniciará no próximo dia útil a partir da 00h00min. Obs3: Não se aplicará este indicador para as Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação do LNCC. |
Início de Vigência | A partir da abertura de chamado. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | IAST <= 0 - Pagamento integral do valor mensal; IAST > 0 a 0,5 – Glosa de 5% sobre o valor mensal de cada assinatura inoperante por falta de suporte técnico; IAST > 0,5 a 1,0 – Glosa de 10% sobre o valor mensal de cada assinatura inoperante por falta de suporte técnico; IAST > 1,0 a 1,5 – Glosa de 15% sobre o valor mensal de cada assinatura inoperante por falta de suporte técnico; IAST > 1,5 – Será aplicada Glosa de 20% sobre o valor mensal de cada assinatura inoperante por falta de suporte técnico e multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato |
7.2.1. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Indicador de Atraso de Suporte Técnico (IAST), conforme especificado no quadro acima, de modo a aferir a qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores ali estabelecidos.
7.2.2. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.2.3. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.2.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.2.5. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.2.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.2.7. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.2.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. Sanções Administrativas
7.3.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
7.3.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação
7.3.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.3.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.3.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
7.3.1.5. cometer fraude fiscal.
7.3.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.3.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.3.2.2. Multa de:
7.3.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.3.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.3.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.3.2.2.4. 0,4% a 1,6% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
7.3.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.3.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.3.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
7.3.2.5.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa na tabela 2 do subitem 7.3.3 deste Termo de Referência.
7.3.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.3.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia; | 01 |
2 | Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas. | 03 |
3 | Deixar de cumprir os requisitos de segurança da informação e privacidade elencados nos subitens “a” até “h” do item 4.15 | 02 |
4 | Deixar de cumprir as obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade elencados no subitem “k” do item 5.2 | 02 |
7.3.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
7.3.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.3.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.3.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.3.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.3.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.3.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.3.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.3.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4. Do Pagamento
7.4.1. O pagamento será efetuado, em parcela única, pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.4.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
7.4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.4.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.4.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.4.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.4.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.4.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.4.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) (6/100) I = 0,00016438
I= 365 TX = Percentual de Taxa anual = 6%
7.5. Da Garantia
7.5.1. A Contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, conforme previsto no art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021, apresentando ao contratante, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia previstas no §1º, art. 96 da Lei n° 14.133, de 2021.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços para a presente contratação foi determinada em conformidade com o conteúdo do tópico 13 do Estudo Técnico Preliminar, onde houve o estabelecimento do valor total da contratação de R$ 98.750,96 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos)
8.2. O pagamento seja realizado em parcela única, conforme informado no item 7.5 deste Projeto básico.
8.3. A contratação objeto do presente está enquadrada como Inexigibilidade de Licitação, onde para a verificação da compatibilidade do valor ofertado para a execução dos serviços, foi aplicado o disposto no art. 5º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Cessão de uso da licença do tipo licenciamento Matlab CWS (Campus-Wide Suite), pacote full (Matlab/Simulink com 90 Toolboxes). | 01 | Licença | 98.750,96 | 98.750,96 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Conforme disposto no Documento de Oficialização da Demanda – DOD (SEI nº 7935217), as informações orçamentárias para fazer face à despesa, para o exercício de 2021 são:
Unidade/Gestão: 00001/240123
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172538, 172648
Elemento de Despesa: 33.90.40-07
Plano Interno: 2000000G-03, 20V7001I-03
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 5 (cinco) anos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Modalidade da Contratação
A contratação do objeto deste Projeto básico será por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, portanto uma contratação direta, tendo em vista que a empresa Opencadd Advanced Technology Comércio e Serviços Ltda, é a única distribuidora no Brasil, da empresa MathWorks, INC., desenvolvedora e proprietária do software Matlab, conforme Certidão n° 210602/37.104 emitida em 02/06/2021, pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, estando autorizada a comercializar, prestar serviços de treinamento e consultoria em todo o território nacional dos programas para computador vinculados ao Matlab.
Foi constatada a veracidade das informações contidas na Certidão emitida pela ABES, conforme o documento anexado ao processo administrativo nº 01209.000169/2021, SEI 8412712.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência Não aplicável ao objeto deste projeto básico.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação Não aplicável ao objeto deste projeto básico.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Projeto Básico, os seguintes documentos:
Anexo I - Especificações da Licença
Anexo II - Termo de Sigilo e Confidencialidade
Anexo III - Termo de Ciência
15 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 21/2021/SEI-LNCC, de 29 de setembro de 2021.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Integrante | Integrante | Integrante |
Requisitante | Técnico | Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Analista em C&T | Tecnologista | Assistente em C&T |
SIAPE: 1243486 | SIAPE: 2049245 | SIAPE: 1709670 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Chefe da COTIC SIAPE 673173
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DA LICENÇA
Relação de licenças do Pacote Full Matlab e Simulink (Toolboxes e Blockset)
Aerospace Blockset | Fixed-Point Designer | Polyspace Code Prover | Simulink Check |
Aerospace Toolbox | Fuzzy Logic Toolbox | Powertrain Blockset | Simulink Code Inspector |
Antenna Toolbox | Global Optimization Toolbox | Predictive Maintenance Toolbox | Simulink Coder |
Audio System Toolbox | GPU Coder | RF Blockset | Simulink Control Design |
Automated Driving System Toolbox | HDL Coder | RF Toolbox | Simulink Coverage |
Bioinformatics Toolbox | HDL Verifier | Risk Management Toolbox | Simulink Design Optimization |
Communications System Toolbox | Image Acquisition Toolbox | Robotics System Toolbox | Simulink Design Verifier |
Computer Vision System Toolbox | Imege Processing Toolbox | Robust Control Toolbox | Simulink Desktop Real-Time |
Control System Toolbox | Instrument Control Toolbox | Signal Processing Toolbox | Simulink PLC Coder |
Curve Fitting Toolbox | LTE HDL Toolbox | SimBiology | Simulink Real-Time |
Data Acquisition Toolbox | LTE System Toolbox | SimEvents | Simulink Report Generator |
DataBase Toolbox | Mapping Toolbox | Simscape | Simulink Requirements |
Datafeed Toolbox | MATLAB | Simscape Driveline | Simulink Test |
DSP System Toolbox | MATLAB Coder | Simscape Electronics | Spreadsheet Link |
Econometrics Toolbox | MATLAB Compiler | Simscape Fluids | Stateflow |
Embedded Coder | MATLAB Compiler SDK | Simscape Multibody | Statistics and Learning Machine Toolbox |
Filter Design HDL Coder | MATLAB Computational Finance Suite Product Set | Simscape Power Systems | Symbolic Math Toolbox |
Financial Instruments Toolbox | MATLAB Report Generator | Simulink | System Identification Toolbox |
Financial Toolbox | Model Predictive Control Toolbox | Simulink 3D Animation | Text Analytics Toolbox |
Model-Based Calibration Toolbox | Trading Toolbox | ||
Neural Network Toolbox | Vehicle Dynamics Blockset | ||
OPC Toolbox | Vehicle Network Toolbox | ||
Optimization Toolbox | Vision HDL Toolbox | ||
Parallel Computing Toolbox | Wavelet Toolbox | ||
Partial Differential Equation Toolbox | WLAN System Toolbox | ||
Phased Array System Toolbox | MATLAB PRODUCTION SERVER | ||
Polyspace Bug Finder | MATLAB DISTRIBUTED COMPUTER SERVER |
ANEXO II - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da Sede:
Por este termo nomeado Contratada
Pelo presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, a Contratada assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso durante todo o período em que tenha atuado ou venha a atuar como prestadora de serviço para o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, em razão do contrato Nº XX/20XX.
Cláusula primeira – Do Termo e das Obrigações
A Contratada assume as seguintes obrigações:
1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro;
2. tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais recebidas, inclusive com relação a todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se comprovadamente solicitadas em razão de ordem judicial que imponha tal revelação.
3. não divulgar, publicar ou noticiar qualquer informação que tenha tido acesso em decorrência da execução do contrato nº XX/20XX, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais informações, por seu intermédio;
4. destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham informações confidenciais da Contratante, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades legais e contratuais;
5. ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações confidenciais.
Subcláusula Primeira - a Contratada fica, desde já, proibida de produzir cópias, transferir arquivos digitalizados ou registrar por escrito as informações confidenciais a que tenha acesso, exceto aquelas estritamente necessárias para a prestação do serviço, sendo responsável pela sua guarda e sigilo.
Neste Termo, a expressão “Informação Confidencial” fica assim definida:
Informação confidencial: toda informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, e revelada ou obtida devido às atividades desempenhadas por sua função como prestador de serviço;
A confidencialidade é obrigatória, mesmo após o término das atividades da Contratada como prestadora de serviço e, somente deixa de ser obrigatória, se comprovado que as informações confidenciais foram solicitadas em razão de ordem judicial que imponha tal
revelação.
Cláusula segunda - Da Validade
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pela Contratada.
Cláusula terceira – Das Penalidades
Caso a Contratada, comprovadamente, descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, o LNCC desencadeará processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além de ação indenizatória junto à autoridade competente, que aplicará as devidas sanções de cunho civil, criminal ou outra penalidade na forma da Lei.
Cláusula quarta – Do Foro
Por força do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, caso não sejam resolvidos administrativamente.
Cláusula quinta
A Contratada compromete-se a obter o fiel cumprimento das cláusulas deste termo pelos seus empregados. Por estar de acordo com o exposto, a Contratada firma o presente termo.
Petrópolis, de de 20 .
Representante Legal da Contratada
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº | XX/2021 | ||
Objeto: | Prestação de serviços de Cessão de Uso da Licença Acadêmica do software Matlab, na modalidade Campus- Wide Suite (CWS) | ||
Contratante: | Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC | ||
Contratada: | Opencadd Advanced Technology Comércio e Serviços Ltda. | CNPJ: 60.455.193/0001- 05 | |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade referente ao contrato nº XX/2021 e se comprometem a manter o absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação confidencial a que tiverem acesso em decorrência das atividades desenvolvidas em cumprimento da referida Ata.
Neste Termo, a expressão “Informação Confidencial” fica assim definida:
Informação confidencial: toda informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, e revelada ou obtida devido às atividades desempenhadas por sua função como prestador de serviço.
A Contratada se compromete a:
a) tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais recebidas, inclusive com relação a todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se comprovadamente solicitadas em razão de ordem judicial que imponha tal revelação;
b) não divulgar, publicar ou noticiar qualquer informação que tenha tido acesso em decorrência da execução do contrato nº XX/2021, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais informações, por seu intermédio;
c) não produzir cópias, transferir arquivos digitalizados ou registrar por escrito as informações confidenciais a que tenha acesso, exceto aquelas estritamente necessárias para a prestação do serviço, sendo responsável pela sua guarda e sigilo;
d) destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham informações confidenciais da Contratante, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades legais e contratuais.
Caso a Contratada, comprovadamente, descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, o LNCC desencadeará processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além de ação indenizatória junto à autoridade competente, que aplicará as devidas sanções de cunho civil, criminal ou outra penalidade na forma da Lei.
Petrópolis, de de 20 .
Ciência
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Chefe de Setor de Governança de Tecnologia da Informação, em 10/11/2021, às 13:56 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Tecnologista em Ciência e Tecnologia, em 10/11/2021, às 14:16 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 10/11/2021, às 15:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 10/11/2021, às 15:55 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador