DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
PROCESSO Nº 04600.003213/2020-37
Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 01/2019.
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de
Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução.
INTRODUÇÃO
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Diretoria Executiva | |
Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxxxxx de Brito | Matrícula/SIAPE: 3112732 |
Telefone: 0000-0000 |
2 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pires | Matrícula/SIAPE: 3133237 |
Cargo: Assessora | Lotação: Diretoria Executiva |
Telefone: 0000-0000 | |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pires Integrante Requisitante |
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula/SIAPE: 2342423
Cargo: Assessora | Lotação: Diretoria Executiva |
Telefone: 0000-0000 | |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Integrante Requisitante |
3 – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Necessidade de Contratação:
N1: Automatizar procedimentos e integrar dados por meio de sistemas com entrega contínua e software com valor agregado para as finalidades da Enap.
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE.07 | Gerir a informação e o conhecimento de forma estratégica. |
OE.08 | Comunicar aos diversos públicos, com as melhores estratégias e ferramentas, quem somos e o que fazemos, potencializando o alcance de nossas ações. |
OE.11 | Aperfeiçoar o modelo de negócios para alavancar e diversificar as parcerias e as fontes de recursos. |
OE.15 | Prover soluções integradas de tecnologia da informação e comunicação com foco no usuário. |
OE.16 | Criar e aperfeiçoar a estrutura física e os recursos de ensino-aprendizagem. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020/2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A5 | Implantar novo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica | M2 | Implantar 7 soluções tecnológicas de gerenciamento e controle das atividade finalísticas |
A1 | Reformular a solução atual de manutenção e customização e sustentação dos Sistemas da Enap | M1 | Reformular 100% dos serviços atuais de sustentação e desenvolvimento de sistemas, portais e aplicativos na Enap até 2022 |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |
Item | Descrição |
61 | Software aplicativo. |
4 – MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap) é uma escola de governo do Poder Executivo Federal,
vinculada ao Ministério da Economia - ME. Conforme dispõe o artigo 1º de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
A Enap dispõe de autonomia administrativa, patrimônio próprio e recursos do orçamento da União para a manutenção das suas atividades, cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Considerando as atribuições preponderantes definidas em seu estatuto e para alcançá-las, a Escola possui também autonomia didático-pedagógica para formular suas ações de desenvolvimento, definir eixos temáticos, metodologias de ensino e formatos didático-pedagógicos. Uma autonomia que deve se encontrar alinhada às diretrizes estratégicas de governo para a área de gestão de pessoas.
Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap ainda configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. No âmbito de suas competências de capacitação de agentes públicos, bem como na condição de órgão central na coordenação do Sistema de Escolas de Governo da União – SEGU, a Enap vem prospectando soluções que atendam às necessidades de capacitação no serviço público.
Além disso, a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP (instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto e 2019) reafirmou a Enap como coordenadora da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e do sistema de escolas de governo da União, bem como responsável por promover o desenvolvimento de competências transversais para os agentes públicos, preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no
desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap trabalha com dois enfoques complementares. O primeiro é o desenvolvimento de competências (enfoque na necessidade do aluno). Nesse sentido, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e oficinas) oferecidas pela Escola são focadas prioritariamente na qualificação de agentes públicos para que possam responder às necessidades dos cidadãos.
O segundo enfoque da Enap é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Os cidadãos esperam que os governos sejam cada vez mais capazes de resolver problemas públicos. Neste sentido, a Enap oferece, aos órgãos e instituições, serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento, desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação e disseminação de práticas e conhecimentos. Oferece igualmente serviços de pesquisa, inclusive customizados, e análise de dados para contribuir com a tomada de decisão baseada em evidência.
A Enap divulga, no seu portal de informações, cursos, eventos, oficinas e serviços, bem como coleta, nos seus diferentes sistemas de gestão acadêmica, informações de alunos e de ensino. Até o momento, entretanto, a divulgação e gestão de seus cursos, eventos, oficinas e serviços têm ocorrido em portais e sistemas não integrados, com interfaces, regras de negócio e governança distintas, o que dificulta a gestão acadêmica, a usabilidade dos usuários, a governança de TI e prejudica a sistematização, tratamento e análise de dados.
Para atender adequadamente a essa instituição que frequentemente inova e se reinventa, é necessário a contratação de um sistema de gestão acadêmica que seja facilmente integrável com outras plataformas e aplicativos, modelável (arquitetura voltada a micro serviços) e que permita um alto ganho de eficiência.
Nesse sentido, a contratação de um novo sistema de gestão acadêmica contribuirá para a racionalização e otimização dos fluxos do sistema de gestão acadêmica, tornando a divulgação e execução de suas ações de desenvolvimento mais eficientes e eficazes.
5 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | |
1 | Implementar um novo sistema de gestão acadêmica ancorado nas regras de negócio da Enap. |
2 | Substituir plataformas e sistemas existentes na Enap, preservando os dados históricos. |
3 | Melhorar a qualidade e eficiência dos serviços administrativos e educacionais oferecidos pela Enap. |
4 | Simplificar e aperfeiçoar a experiência do usuário. |
5 | Utilizar uma tecnologia de mercado com uma comunidade ampla de desenvolvedores. |
6 | Aperfeiçoar a sistematização, tratamento e análise de dados. |
6 – FONTE DE RECURSOS |
Ação Orçamentária: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0002 – Despesas Gerais da Administração Plano Interno: A3001 – Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Titular da Área Requisitante da Demanda
Encaminhe-se ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação para providências.
ENCAMINHAMENTO
PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
7 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Lima | Matrícula/SIAPE: 1232295 |
Cargo: Assessora Técnica | Lotação: CGTI |
Telefone: |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN
SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Lima
Integrante Técnico
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior | Matrícula/SIAPE: 3781680 |
Cargo: Assessor Técnico | Lotação: CGWEB |
Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 | |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Integrante Técnico |
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
IV do art. 2º, e inciso III do §2º do art. 10.
Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no inciso
III -
da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento
I -
II -
Encaminhe-se à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
ENCAMINHAMENTO
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ADMINISTRATIVA
8 – DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Conforme a decisão proferida pelo Conselho Diretor constante na Ata da 41ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor de 10 de outubro de 2020 e realizada de acordo com as competências do do comitê de governança digital - CGD, decido o prosseguimento das providências subsequentes nos termos da Instrução Normativa
01/2019.
9 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx/SIAPE: 1822247 |
Cargo: Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos | Lotação: DGI/CGLOG |
Telefone: |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Integrante Administrativo
Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art.
2º e o inciso III do § 2º do art. 10, da IN SGD/ME nº 01/2019.
Conforme o art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 01/2019, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora de Gestão Interna
Autoridade Competente da Área Administrativa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Executivo, em 29/10/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 29/10/2020, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a), em 29/10/2020, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Lima, Coordenador(a), em 29/10/2020, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 29/10/2020, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação, em 29/10/2020, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 29/10/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/10/2020, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0442989 e o código CRC CA232F42.