COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1875/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6667/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1875/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6667/2021
São Paulo, 25 de março de 2022002E
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RC N° 6667/2022”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos - Chiller Parafuso 04, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina –
FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos - Chiller Parafuso 04, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.1.1. Local prestação dos Serviços: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – ICESP – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails:; xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 30/03/2022 às 10h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813.
4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
4.3.É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 04, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
h) Condição Pagamento:
i) Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP, mediante de acordo da área técnica;
j) Prazo de execução: Prazo médio de 45 dias entre uma etapa e a outra, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
k) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/04/2022 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo A ou B:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1875/2022 - RC Nº 6667/2022
REF. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos - Chiller Parafuso 04, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 - 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos - Chiller Parafuso 04, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 1875/2022 - RC Nº 6667/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.4 A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
8.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
8.5 Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver
entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
11.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
11.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRASPORTE VERTICAL E HORIZONTAL
1. DESCRIÇÃO
Este documento apresenta as especificações técnica e requisitos mínimos necessários para contratação, na modalidade de empreitada global, para prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto- compressor de Unidade Resfriadora de Líquidos – Chiller Parafuso 04, instalado no 3º Subsolo do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
2. JUSTIFICATIVA
Envio do conjunto moto-compressor para reparo. Tratando-se de equipamento de carga elevada, faz-se necessário a contratação de empresa especializada movimentação de carga (transporte vertical e horizontal).
3. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá atender as normas técnicas e regulatórias legais vigentes, procedimentos, segurança do trabalho e boas práticas de engenharia.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao conselho profissional do responsável técnico.
4.2 Certidão de Registro Profissional e Quitação do responsável técnico em seu respectivo conselho de classe.
4.2 PCMSO e PPRA, em vigor.
5. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E BASE DA PROPOTA (PREMISSA).
A especificação técnica tem por finalidade estabelecer as atividades técnicas a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, na modalidade de empreitada global, na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos – Chiller Parafuso 04.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão executados em 2 etapas.
6.1 1ª etapa: Montar pórtico para retirada do painel elétrico do chiller e o conjunto moto- compressor de suas bases. Ao final desta etapa, desmontar o pórtico e desmobilizar.
6.2 2ª etapa: Montar pórtico para fazer a reinstalação em suas bases do conjunto moto- compressor e painel elétrico do chiller. Ao final desta etapa desmontar o pórtico e desmobilizar.
6.3 Os serviços serão programados em conjunto com o fabricante do Chiller (TRANE), que providenciará o desacoplamento dos componentes.
6.4 Após a conclusão da 1ª etapa (item 7.1), caberá a CONTRATADA a movimentação do conjunto moto-compressor até a doca da CONTRATANTE, local onde a carga será transferida à transportadora que será responsável pela remessa do equipamento até o seu local de reparo.
6.5 A PROPONENTE deve considerar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão da 1ª etapa, para início das atividades da 2ª etapa (item 7.2).
6.6 Por ocasião do retorno do conjunto moto-compressor reparado, caberá a CONTRATADA a sua movimentação entre a doca da CONTRATANTE e o chiller, local onde serão desenvolvidas as atividades previstas na 2ª etapa (item 7.2).
7. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA será responsável por todas as atividades de movimentação de carga (transporte vertical e horizontal). Para tal a PROPONENTE deverá dimensionar as equipes operacionais, alocando profissionais de experiência comprovada, materiais, ferramentas, equipamentos e materiais de apoio necessários a realização dos trabalhos. A CONTRATADA deverá indicar preposto que deverá acompanhar atividades se responsabilizando pela equipe e pelo trabalho realizado.
8. SERVIÇOS QUATERIZADOS
Para a utilização de serviços quarterizados a CONTRATADA deverá formalizar pedido à CONTRATANTE enviando a documentação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico e Financeira, nos mesmos moldes a qual foi submetida a CONTRATADA por ocasião de seu processo licitatório. Desde que aprovada a CONTRATANTE emitirá documento anuindo a contratação.
Cabe à CONTRATADA supervisionar empresas quarterizadas, zelando e garantindo a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se integralmente pelas questões legais, fiscais, trabalhistas, pagamentos e demais vinculos firmados entre as partes, isentando o ISCEP por quaiquer ônus ou obrigações.
9. DESCARTE DE MATERIAIS
Será de responsabilidade da CONTRATADA o correto armazenamento para posterior descarte de todos os resíduos gerados por ela, por ocasião do cumprimento do escopo contratual. O transporte e o descarte serão contratados à parte pela CONTRATANTE, junto às empresas especializadas, e serão executados de acordo com a Norma ABNT - NBR 10.004, Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e Lei 12305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
10. Obrigações da CONTRATADA:
a) Apresentar o plano rigging
b) Apresentar a ART sobre a responsabilidade do serviço prestado
c) Apresentar a apólice do seguro do serviço prestado referente ao transporte do compressor para a desmontagem e posterior montagem.
d) Alocar equipes com experiência comprovada na realização de serviços de movimentação de carga (transporte vertical e horizontal).
e) Funcionários uniformizados e identificados por crachás personalizados.
f) Atender a todas as exigências contidas nas especificações técnicas dos serviços.
g) Prover todo o ferramental e equipamentos de apoio para cumprimento do escopo contratual.
h) Não subcontratar, no total ou em parte, os serviços objetos do presente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
i) Obedecer às normas de segurança e higiene do trabalho, legislação ambiental, legislação e obrigações fiscais (estaduais, municipais e federais) em vigor, apresentando documentação comprobatória, quando solicitada pela área gestora.
j) Fornecimento, manutenção, utilização e reposição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, observando a obrigatoriedade de seus Certificados de Aprovação (CA) junto aos órgãos competentes e os seus prazos de validade e estado de conservação.
k) Designar representante para o relacionamento com a CONTRATANTE com conhecimento específico e comprovada qualificação.
11. VISTORIA TÉCNICA
Para confecção da proposta técnica e comercial de prestação de serviços, os PROPONENTES deverão efetuar vistoria técnica obrigatória, o qual possibilitará o levantamento físico mapeamento das condições da realização dos serviços.
A visita técnica será realizada nas condições estipuladas na Carta Convite.
No ato da visita o responsável da CONTRATANTE pelo acompanhamento assinará os termos de visitação da unidade. Os termos de visitação deverão ser encaminhados a CONTRATANTE juntamente com a Proposta Técnica a fim de comprovar a participação da visita. Caso não seja realizada e comprovada a visita, a PROPONENTE será automaticamente desclassificada.
*Importante: O levantamento físico executado durante a visita deve ser utilizado como base para a proposta.
12. DOCUMENTO PARA ACESSAR AO ICESP
A empresa contratada deverá apresentar documentação para acesso de funcionários e colaboradores, conforme XXXXX X, para liberação de início dos serviços pela equipe de segurança do trabalho do ICESP.
ANEXO I
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 2022
Representante Legal Identificação
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1875/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA – RC Nº 6667/2022
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em movimentação de carga (transporte vertical e horizontal) para retirada de sua base e posterior remontagem de conjunto moto-compressor da Unidade Resfriadora de Líquidos - Chiller Parafuso 04, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 2022
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |