DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Nº do Processo: 02/2024 | |
Órgão: IPASC | |
Setor Requisitante (unidade/setor/departamento): Conselhos Administrativo e Fiscal | |
Responsável pela formalização da demanda: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Matrícula: 3619 |
Telefone: (00) 0000-0000 |
1. OBJETO:
Contratação de inscrições para participação de membros dos conselhos administrativo e fiscal do IPASC, no 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS, promovido pela
ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, no período de 22 a 24 de abril de 2024, no município de Fortaleza/CE.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação é justificada pela necessidade do IPASC em adquirir inscrições referentes a participação de conselheiros do Instituto no 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS
DA ANEPREM, com o intuito de aprimorar conhecimentos nas áreas de gestão, contabilidade pública, licitação, concessão de benefícios e também de investimentos, além de proporcionar a interação com outros gestores, membros de conselhos e comitês, contadores, atuários e demais especialistas renomados.
As atividades desenvolvidas pelos membros dos conselhos do IPASC exigem constante atualização e profundo conhecimento sobre as mais diversas matérias atinentes ao RPPS. Logo, visando o cumprimento de seus deveres funcionais com eficácia, eficiência e mitigação de erros, se faz necessária a contratação.
Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, de acordo com suas áreas de atuação com vistas a adequada gestão do RPPS, inclusive, em atendimento ao Plano de Capacitação aprovado para o ano de 2024, justifica-se a presente contratação.
3. DESCRIÇÃO E QUANTIDADES:
Para atender a demanda estima-se o consumo do serviço, conforme quantidades estabelecidas abaixo:
Ite m | Descrição | Unidade de Medida/ Fornecimento | Quantidade |
01 | 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM | Unidade | 02 |
4. PREVISÃO NO PCA:
O item demandado não consta de forma específica no Plano de Contratação Anual do IPASC, visto que por se tratar de um congresso, no momento da elaboração do PCA não se tinha qualquer informação sobre a data ou a realização do evento. Todavia, o Plano Anual de Contratações do Instituto prevê a contratação deste tipo de evento, por se enquadrar como cursos, congressos, seminários e capacitações, justificando assim a realização do processo licitatório.
5. VALOR ESTIMADO:
Para fins de abertura do processo, com base no quantitativo de contratações pelo IPASC e através de consulta realizada no site da contratada, estima-se que o valor da contratação seja de R$ 1.598,00 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais).
6. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A prestação do serviço será efetuada na data de realização do Congresso, nos dias 22 a 24 de abril de 2024.
7. INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
8. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3441, e-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Caçador, 10 de abril de 2024.
FÁBIO DENIZ CASAGRANDE
Diretor Administrativo e Financeiro do IPASC Matrícula nº 3619
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ETP nº 02/2024
Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios
Nº do Processo: 02/2024 |
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC |
Setor Requisitante (unidade/setor/departamento): Conselhos Administrativo e Fiscal |
1 - OBJETO
O objeto deste Estudo Técnico Preliminar é a contratação de inscrições para participação de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, em evento previdenciário na cidade de Fortaleza/CE, no formato presencial, realizado por entidade nacional que congregue diversos regimes próprios de previdência social (RPPS).
2 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida encontra amparo no Plano de Capacitação do IPASC, bem como está alinhada com o Plano Anual de Contratações do Instituto, que prevê a contratação deste tipo de evento, por se enquadrar como cursos, congressos, seminários e capacitações.
3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, preza pela constante capacitação de seus servidores, conselheiros, diretores e membros do comitê, não apenas como diretriz interna, mas também em atendimento ao Pró-Gestão RPPS (instituído pela portaria MPS 185, de 14 de maio de 2015). O RPPS de Caçador está no nível II do Pró-Gestão RPPS, e tem diretrizes específicas de aperfeiçoamento e capacitação. As ações de capacitação estão previstas no Manual do Pró-Gestão RPPS, atualmente na versão 3.5, aprovado pela Portaria SRPC/MPS n° 79, de 15 de janeiro de 2024. Para Regimes de Previdência no “nível II” de gestão, as obrigações são as do nível I e nível II (conforme disposto no item 3.3.1.):
“Nível I:
a) Formação básica em RPPS para os servidores.
b) Treinamento dos servidores que atuem na área de concessão de benefícios sobre as regras de aposentadorias e pensão por morte.
Nível II: Adicionalmente aos requisitos do Nível I:
a) Treinamento para os servidores que atuem na área de investimentos sobre sistema financeiro, mercado financeiro e de capitais e fundos de investimentos.”
O Manual traz ainda a definição de educação previdenciária, no item 3.3:
"A educação previdenciária diz respeito ao conjunto de ações de capacitação, qualificação, treinamento e formação específica ofertadas aos servidores públicos do ente federativo, da unidade gestora do RPPS, aos segurados e beneficiários em geral (servidores ativos, aposentados e pensionistas, aos gestores e conselheiros e aos diferentes profissionais que se relacionam ou prestam serviços ao RPPS, a respeito de assuntos relativos à compreensão do direito ã previdência social e de seu papel como política pública, à gestão, governança e controles do RPPS nos seus mais variados aspectos (gestão de ativos e passivos, gestão de pessoas, benefícios, investimentos, orçamento, contabilidade, finanças, estruturas internas e externas de controle, dentre outros).” (BRASIL, 2023)
A capacitação contínua também está alinhada com o Plano Anual de Capacitação 2024 e com o Plano de Ação do Instituto para 2024, havendo também previsão no Plano Anual de Contratações 2024, para as contratações que se fizerem necessárias para a capacitação.
O interesse público que embasa a contratação de capacitação é a necessidade de disponibilizar aos servidores que exercem suas atividades junto ao RPPS, o melhor treinamento possível, com a atualização constante de conhecimentos nas áreas atinentes ao Regime Próprio. Ao fornecer capacitação e educação previdenciária, a Administração Pública viabiliza a melhora constante nos serviços prestados pelo Instituto, diminuindo a incidência de erros e retrabalhos, que no caso do RPPS, podem ser de difícil reparação, por se tratar de direito Previdenciário.
Assim, é de interesse da coletividade, tanto dos segurados do RPPS quanto dos demais contribuintes do município, que os gestores, servidores, conselheiros e membros de comitê de investimentos do IPASC tenham acesso à educação previdenciária e atualização constantes.
4 - ÁREA REQUISITANTE
Presidência dos Conselhos administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC.
5 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A capacitação previdenciária contínua possui a intenção de fornecer o conteúdo mais atualizado possível para o seu público alvo. Pela experiência do IPASC, que reflete a experiência de outros Regimes de Previdência pelo Brasil, uma das melhores formas de promover esta atualização é pela participação em cursos e congressos previdenciários. As Associações de RPPS em nível federal promovem regularmente cursos e congressos que reúnem diversos Regimes de Previdência, além de membros de Tribunais de Contas, Auditores dos Governos Federal, Membros do Ministério Público, Autoridades das três esferas do Governo, que promovem brilhantes atualizações sobre a conjuntura do Brasil, nos diversos assuntos de interesse do RPPS. Assim, a participação em congressos previdenciários supre a necessidade de atualização constante dos servidores, gestores e membros de comitê do RPPS.
Para escolher os cursos e congressos mais adequados para o aperfeiçoamento e especialização dos servidores do IPASC, é fundamental estabelecer requisitos que abordem conteúdos contemporâneos que sejam repassados por profissionais qualificados.
Desta forma, a solução selecionada deve atender aos seguintes requisitos:
- Aspectos Relevantes: A capacidade em garantir o repasse de informações que se enquadrem nas demandas do Instituto;
- Formato e Estrutura adequada: Evento realizado de forma presencial, em ambiente adequado à alocação de pessoas e utilizando tecnologias suficientes à transmissão das informações;
- Capacidade técnica: Evento com diversos painéis de conhecimento voltados as áreas de atuação do RPPS, com a comprovação da expertise técnica para ministrar palestras do Congresso;
- Transparência e Prestação de Contas: Evento que seja organizado por entidade sem fim lucrativo, que represente os Regimes de Previdência de sua área territorial e que forneça informações transparentes sobre sua operação e práticas de mercado, demonstrando responsabilidade financeira.
Ao adotar esses critérios, a Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, atenderá às necessidades do Instituto.
6 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
O mercado fornecedor deste tipo de evento é composto pelas Associações Estaduais e Nacionais, que congregam os diversos RPPS que se voluntariam a deles participar. Podemos citar como exemplo as seguintes:
• ABIPEM - NACIONAL
• ANEPREM - NACIONAL
• ACEPREM - CEARÁ
• AMIPRE - MINAS GERAIS
• ASPREVPB - PARAIBA
• ASSIMPASC - SANTA CATARINA
• ADIMP-MS - MATO GROSSO DO SUL
• APEPREV - PARANA
• AEPREMERJ - RIO DE JANEIRO
• APEPREM - SÃO PAULO
• ACIP - ESPIRITO SANTO
• AGOPREV - GOIAS
• APREMAT - MATO GROSSO
• ANORPREV - RIO GRANDE DO NORTE
• APEPP - PERNAMBUCO
• APPEAL- ALAGOAS
• ABEPREM - BAHIA
• AGIP - RIO GRANDE DO SUL
Estas entidades promovem com regularidade congressos, seminários, encontros jurídicos, que consistem em eventos em que os gestores e os servidores de RPPS trocam experiências, além de palestras e atendimentos direcionados para dúvidas.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os congressos, diferentemente dos cursos, são voltados para temas atuais e, não raro, que estão em vias de acontecer, de modo que não houve tempo hábil para a elaboração de um curso tradicional. A dinâmica do congresso consiste no pagamento da inscrição do participante, além de custos de transporte, hospedagem e alimentação. Muitos eventos fornecem a hospedagem e alimentação para um determinado número de primeiras inscrições, o que elimina a necessidade de gastos adicionais, mas limita o tempo para realização de um procedimento de licitação. No caso, o evento fornecerá alimentação para todos os dias.
Entende-se que a melhor solução para a satisfação do IPASC é a inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios. A ANEPREM é reconhecida como uma Associação que prega os princípios da doutrina previdenciária e assistencial e que através do Congresso proporcionará um amplo repasse de conhecimento sobre os seguintes temas:
- O que os Gestores e Conselheiros precisam saber sobre as mudanças nos benefícios com a reforma da Previdência (EC 103/2019);
- Projetos e Prioridades para 2024 na Regulação dos RPPS;
- Orientações do Ministério da Previdência Social sobre os Investimentos;
- Novidades da Certificação Profissional e Certificação Profissional;
- O que Mudou nas Pensões com a reforma da Previdência - EC 103/2019;
- Atualizações do Comprev – Compensação Previdenciária;
- Selic em queda: Oportunidades;
- Dúvidas dos RPPS’s sobre DIPR e Parcelamentos;
- Inviabilidade do processo de Extinção e como reduzir o Déficit Atuarial do RPPS;
- Reunião da Diretoria e Conselheiros da ANEPREM;
- Construindo Portfólio consistente de Xxxxx Xxxxxxxx em tempos de queda de Taxa de Juros;
- Dicas para aprovação na Prova de Certificação;
- Contabilização dos Resgates com Predas com a normativa do MPS;
- Polêmica da decisão do STF sobre os Servidores Efetivos não concursados;
- Guia de emissão de CTC e Impactos da extinção dos RPPS.
8 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
O IPASC leva em consideração a participação de todos os seus servidores, dirigentes, conselheiros e membros de comitê em cursos e eventos, em esquema de revezamento, de forma a manter sempre um quórum de servidores e conselheiros em Caçador.
Desta forma, se entende necessária a contratação dos seguintes itens e quantitativos:
Item | Descrição | Unidade de Medida/ Fornecimento | Quantidade |
01 | Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM | Unidade | 02 |
9 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A ANEPREM estipulou o valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) por inscrição para a participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM.
Conforme analisado acima, o total do valor para as inscrições para os 02 (dois) conselheiros é de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
10 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Não há possibilidade de parcelamento desta modalidade de solução.
11 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
A distância entre os municípios de Caçador/SC e Fortaleza/CE inviabiliza o transporte dos Conselheiros por via terrestre, sendo necessária a aquisição de passagens aéreas para o deslocamento dos participantes, cuja contratação correlata será realizada também via processo licitatório.
12 - RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se com a contratação, solucionar a demanda encontrada como também, em termos de aperfeiçoamento funcional, se espera o benefício de ter gestores, servidores, conselheiros e membros de comitê alinhados com os conhecimentos mais recentes, mantendo um alto padrão de atendimento e deliberação junto ao IPASC.
13 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Devido à especialização do objeto, torna-se impraticável a realização de licitação que não pela modalidade de inexigibilidade, devendo ser adotadas medidas de controle, como a adoção de critérios objetivos para determinar qual evento será adquirido, a quantidade de inscrições e a compatibilidade de datas e valores.
Não haverá a celebração de contrato, sendo o mesmo substituído por documento hábil, nos termos do que prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
14 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTO
Não há impactos ambientais resultantes da contratação, visto que se trata de um congresso realizado em ambiente propício para este fim, através de tecnologias já existentes, trazendo a devida eficiência operacional quanto a preservação ambiental em suas ações.
15 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Entendo ser viável a participação em eventos no formato de congresso, promovido pelas associações estaduais e nacionais de previdência, pela qualidade da atualização promovida, bem como pela possibilidade de se controlar quantos participantes podem ser inscritos. Alguns eventos também oferecem a alimentação e estadia, o que favorece a viabilidade. A razoabilidade estará assegurada ao se definir
a quantidade de servidores, a escala de participação e a frequência, de modo a assegurar que os ditames da eficiência sejam observados.
Com base no presente Estudo Preliminar, é possível concluir que a decisão de contratar as inscrições é viável, razoável e adequada para a tender a necessidade a que se destina. Portanto, a participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM se mostra uma decisão sólida, considerando a demanda do Instituto e o alinhamento com o Plano de Capacitação do IPASC.
16 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3441, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Caçador, 10 de abril de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Analista Previdenciário Matrícula nº 3441
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO NÃO CONSTANTE NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DO IPASC PARA 2024
A Lei nº 14.133/2021 institui a possibilidade de inclusão de um plano de contratações anual, que objetiva a racionalização das contratações dos órgãos e entidades garantindo um planejamento estratégico que se adeque as respectivas leis orçamentárias.
O objeto do presente processo, qual seja, inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, promovido pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, não consta de forma específica no Plano de Contratação Anual do IPASC para o ano de 2024, visto que por se tratar de um congresso, no momento da elaboração do PCA não se tinha qualquer informação sobre a data ou a realização do evento.
Todavia, o Plano Anual de Contratações do Instituto prevê a contratação deste tipo de evento, por se enquadrar como cursos, congressos, seminários e capacitações, justificando assim a realização do processo licitatório.
Como o IPASC possui também um Plano de Capacitação Anual previsto para seus servidores, gestores, conselheiros e membros de comitê, os quais necessitam de frequente especialização para o desenvolvimento de suas atividades junto ao Instituto, não há empecilho que obste a realização da presente licitação em razão da ausência de sua previsão específica no Plano de Contratação Anual do IPASC.
Assim, pelo presente instrumento, autorizo a realização de Processo Licitatório para a contratação de inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM.
Caçador, 10 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
-03'00'
FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.17 16:46:37
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC Matrícula nº 3683
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
A Diretora Presidente do IPASC, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Figur, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, resolve:
1 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:
Processo Administrativo: nº 02/2024 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Forma de Julgamento: Não se aplica
Forma de Pagamento/Reajuste: Conforme Termo de Referência
Prazo de Entrega/Execução: 22 a 24 de abril de 2024
Local da entrega: -
Vigência: -
Objeto da Licitação: Contratação de inscrições para participação de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPASC no 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS, promovido pela
ANEPREM, Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, no período de 22 a 24 de abril de 2024, no município de Fortaleza/CE.
2 - Indicação de recursos orçamentários:
Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2024
Órgão/ Unidade 13.9000 IPASC
Programa/ atividade: 4.122.9.2.61
Despesa: 1303
Elemento: 3.3.90.00.00
Complemento: 3.3.90.39.00
Sub elemento: 3.3.90.39.22
Recursos: 75 Taxa Administrativa
Valor Previsto: R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais)
Caçador, 10 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
-03'00'
FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.17 16:47:01
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC Matrícula nº 3683
FORMALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO
Processo Licitatório nº 02/2024 Inexigibilidade nº 02/2024
Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, obteve o preço médico no presente Processo através da seguinte metodologia:
Consulta ao site da ANEPREM, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx- previdenciarios-e-gestores-publicos/
Item | Qtde. | UN. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 02 | Unid. | Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 |
Preço do item: R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais).
Valor a ser contratado: R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
Caçador, 10 de abril de 2024
DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI
Assinado digitalmente por DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=83059667000197, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.04.17 16:41:04-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
DIALA MARCHI GONÇLVAES BRIDI
Advogada do IPASC Matrícula nº 3324
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 02/2024 Inexigibilidade nº 02/2024
Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios
Nº do Processo: 02/2024 |
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC |
Setor Requisitante (unidade/setor/departamento): Conselhos Administrativo e Fiscal |
1. OBJETO
1.1 Contratação de inscrições para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, promovido pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, a ser realizado no período de 22 a 24 de abril de 2024, na cidade de Fortaleza/CE, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021.
2. AÇÃO PREVISTA NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação pretendida encontra amparo no Plano Anual de Contratações do Instituto para 2024, que prevê a contratação deste tipo de evento, por se enquadrar como cursos, congressos, seminários e capacitações.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O IPASC estimula o constante aprimoramento do conhecimento, bem como novas capacitações para seus servidores, gestores, conselheiros e membros de comitê, sobretudo, acerca dos principais aspectos relacionados as suas atividades e/ou funções, desta forma, a participação neste evento será capaz de proporcionar a atualização acerca de normativos e boas práticas sobre temas relativos ao RPPS, tornando-se válido como aperfeiçoamento.
3.2. Neste sentido o 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM será um espaço ideal para adquirir conhecimentos sobre os diversos temas que cercam os RPPS, conhecer detalhadamente as alterações na legislação vigente e interagir com Gestores, Procuradores, Membros dos Tribunais de Contas, Membros do Ministério Público, Contadores, Atuários, Secretários de Finanças e de Administração, Especialistas renomados no país, dentre muitos outros, com finalidade de trocarem experiências e aperfeiçoar o conhecimento.
3.3. Desta forma, com o intuito de estimular o aprendizado contínuo e sendo a CONTRATADA legítima titular dos direitos sobre a organização, justifica-se a participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
4.1. Aquisição fundamentada nos pressupostos do art. 74, inciso III, alínea f, e parágrafo 3º (inexigibilidade por notória especialização), da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. De acordo com a Lei n° 14.133/2021, os contratos celebrados pela Administração Pública são precedidos através da realização prévia de Processo de Licitação Pública. Excepcionando esta regra, o nosso ordenamento jurídico dispõe a possibilidade de celebração do contrato sem a realização de Processo de Licitação, quando o objeto pleiteado se enquadrar nos casos de dispensa e inexigibilidade.
4.3. Quanto a inexigibilidade, o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021 indica três hipóteses, sem excluir outras, devendo sempre existir a comprovação da inviabilidade de competição.
4.4. Considerando que a realização do serviço inviabiliza a possibilidade de competição, uma vez que há a existência de peculiaridade no interesse público, vejamos o disposto no artigo 74, inciso III, alínea “f”:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a Inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
4.5. Em análise ao artigo acima destacado, observa-se que é possível realizar a contratação direta quando inviável a competição mediante o cumprimento de três requisitos, a saber, o objeto da contratação deve constar no rol de serviços técnicos descritos no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; o mesmo deve ser de natureza predominantemente intelectual e a empresa ou profissional contratado para executá- lo deve possuir notória especialização.
4.6. Com relação ao primeiro requisito do art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021 (serviço técnico), observa-se que o objeto da contratação em pleito, ou seja, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, encontra-se elencado no rol de serviços técnicos especializados.
4.7. O segundo requisito refere-se à natureza do serviço a ser contratado, de caráter predominantemente intelectual, o qual é atendido integralmente.
4.8. O terceiro e último requisito do art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021 condiciona que o serviço técnico especializado seja executado por empresas ou profissionais dotados de notória especialização. O parágrafo 3° do art. 74 da referida lei, define o que é notória especialização para os efeitos da inexigibilidade de licitação:
“§3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos
relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
4.9. No caso específico da presente contratação, analisamos a apresentação da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios - ANEPREM, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/. Conclui-se que a mesma possui a qualificação e a experiência que permitem deduzir que seja reconhecidamente adequado à satisfação das necessidades do Instituto e de seus servidores quanto ao aproveitamento prático do conteúdo deste Congresso.
4.10. Logo, sendo a CONTRATADA legítima titular dos direitos sobre a organização e realização do 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, evento este único e exclusivo quanto a sua programação científica, razão pela qual não há competição com outras empresas justifica-se a Inexigibilidade de Licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Contratação de 02 (duas) inscrições para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, para a Presidente do Conselho Administrativo, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx e para o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ambos integrantes dos Conselhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, cujo intuito é promover a capacitação e a troca de experiências com os demais participantes do evento.
5.2. O evento ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2024, no Praia Centro Hotel, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, sendo as atividades desenvolvidas conforme o cronograma do evento.
5.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
5.4. A contratação terá vigência a partir do aceite da Nota de Empenho, que substitui o Instrumento de Contrato e se exaure com a emissão dos certificados.
5.5. O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) dias, com início em 22/04/2024, em um ambiente presencial e interativo, sendo disponibilizado aos participantes inscritos no evento, conforme o cronograma, cerimônia de abertura, diversas palestras e cerimônia de entrega do 6º Prêmio Nacional de Inovação Previdenciária da ANEPREM.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Item | Qtde. | UN. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 02 | Unid. | Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 |
Valor total estimado é de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais). |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A estimativa de custo global para esta contratação é de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), sendo que os valores são os praticados no mercado e constantes, de forma padronizada, no site da CONTRATADA, consultados pela servidora responsável, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da entrega do objeto será realizado via boleto bancário até o seu vencimento, não havendo possibilidade de parcelamento.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, na classificação abaixo:
Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2024
Órgão/ Unidade 13.9000 IPASC
Programa/ atividade: 4.122.9.2.61
Despesa: 1303
Elemento: 3.3.90.00.00
Complemento: 3.3.90.39.00
Sub elemento: 3.3.90.39.22
Recursos: 75 Taxa Administrativa
Valor Previsto: R$ 1.598,00 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais)
10. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Participação de 02 (dois) membros integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPASC, no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, que acontecerá de forma presencial em Fortaleza/CE, nos dias 22 à 24 de abril de 2024, no qual as palestras serão ministrados por docentes que possuem amplo conhecimento e domínio sobre os temas abordados, sendo que as atividades serão desenvolvidas conforme o cronograma abaixo:
• 22 de abril de 2024
o 15h00 Credenciamento
o 17h30 Solenidade de Abertura do evento
o 18h00 Cerimônia Oficial de Abertura
o 18h30 O que Gestores e Conselheiros precisam saber sobre as mudanças nos benefícios coma a reforma da previdência (EC 103/2019)
o 19h10 Projetos e Prioridades para 2024 na regularização dos RPPS
o 19h00 Solenidade de Apresentação e Entrega do 6° PRÊMIO NACIONAL DE INOVAÇÃO PREVIDENCIARIA DA ANEPREM
o 20h30 Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
• 23 de abril de 2024
o 09h00 Orientações do Ministério da Previdência Social sobre os Investimentos
o 09h40 Cenário econômico e oportunidades de investimento
o 10h20 Coffe Break
o 10h40 Novidades da Certificação Profissional e Certificação Profissional
o 11h40 O que mudou nas Pensões com a reforma da previdência – EC 103/2019
o 12h30 Almoço
o 14h00 Atualizações do COMPREV – Compensação Previdenciária
o 15h00 Selic em queda, oportunidades
o 15h40 Dúvidas dos RPPS’s sobre DIPR e Parcelamentos
o 16h20 Coffe Break
o 16h40 Inviabilidade do processo de extinção e como reduzir o déficit atuarial do RPPS
o 17h30 Reunião da diretoria e conselheiros da ANEPREM
• 24 de abril de 2024
o 09h00 Construindo Portfólio consistente de Renda Variável e tempos de queda de Taxa de Juros
o 09h40 Dicas para Aprovação na Prova de Certificação
o 10h20 Coffe Break
o 10h40 Contabilização dos resgates com perdas com a normativa do MPS
o 11h20 Polêmica da decisão do STF sobre os servidores efetivos não concursados
o 12h00 Guia de emissão de CTC e Impacto da Extinção do RPPS
o 12h40 Encerramento
o 13h00 Almoço de encerramento
10.2. A Programação poderá sofrer alterações de conteúdo, mantendo inalterados os horários das palestras.
10.3. Será necessário deslocamento até o local do evento.
10.4. Na conclusão do evento será emitido e enviado ao IPASC o devido Certificado com carga horária e conteúdo programático.
10.5. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. Fica condicionado o prazo de vigência à data da realização do 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, promovido pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, que ocorrerá no período de 22 a 24 de abril de 2024.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. A conformidade do serviço a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
12.7. Fica designada a servidora e conselheira Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, matrícula nº 16.007, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.
12.8. Fica designada, como gestora do contrato, a Diretora Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Figur, matrícula nº 3.683, para exercer a gestão contratual.
12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO IPASC
13.1. Constituem obrigações do IPASC:
13.1.1. O fiscal e gestor do Contrato, conforme atribuições, tomarão conhecimento do Contrato e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
13.1.2. Emitir de nota de empenho ou ordem de fornecimento quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos do objeto;
13.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.4. Comunicar ao preposto da CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.5. Zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento deste Termo de Referência;
13.1.6. O IPASC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos fornecedores com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ações do(s) fornecedor(es), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
14.1.2. Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência;
14.1.3. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
14.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução do presente Termo de Referência;
14.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.6. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo gestor e fiscal do Contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência.
15. DOCUMENTOS NECESSÁRIO À HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar em 01 (uma) via, os seguintes documentos:
15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação
15.1.3. Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
15.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
15.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
15.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.1.8. Declaração de Exclusividade.
15.2. O agente de contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes
16. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumo a responsabilidade.
Caçador, 10 de abril de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Analista Previdenciário Matrícula nº 3441
Aprovado por:
IPASC - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Centro - 89.500-000 - Caçador/ SC CNPJ: 04.272.905/0001-71 Fone: (00)0000-0000 xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. | Usuário: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Chave de autenticação: 0000-0000-000 | Página 1 / 1 |
CERTIDÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valores em R$
Data de movimento: 11/04/2024
Número: 1322
Unidade gestora: 13 - IPASC - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
Orgão orçam.: 9000 - IPASC - INST. PREV. SOC. SERV. MUN. CAÇADOR
Un. orçam.: 9001 - IPASC - INST. PREV. SOC. SERV. MUN. CAÇADOR
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 9 - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Ação: 2.61 - GESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAÇADOR
Sequência:
Sequência estornada:
167854
Despesa: 1303 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte recurso: 75 - Taxa de Administração RPPS
Importa este movimento o valor de: um mil e quinhentos e noventa e oito reais
Fundamento:
Ementa: Convênio:
Sol. Compra/Contr.: Compra direta:
Licitação: IL002/2024
Contrato Pré-empenho:
Valor: 1.598,00
Id-Uso: 1.802.0000
Objetivo: CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC
NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS, PROMOVIDO PELA ANEPREM,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS, NO PERÍODO DE 22 A 24 DE ABRIL DE 2024, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, NOS TERMOS DO ART. 74, III, “F”, DA LEI Nº 14.133/2021.
Movimentos Contábeis
Débitos | Créditos |
Orçamentário 6.2.2.1.1 - CREDITO DISPONÍVEL 1.598,00 | Orçamentário 6.2.2.1.2.01.02.04 - Crédito bloqueado para controle interno por 1.598,00 |
Histórico: Bloqueio Orçamentário da Despesa
Complemento:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Contadora IPASC CRC 25356/O-0
RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
1. RAZÃO DA ESCOLHA:
1.1. Criada em 27 de novembro de 1998, a Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM é uma entidade civil, de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, e tem por objetivo ampliar e promover a interação entre os Regimes Próprios de Estados e Municípios do Brasil, fortalecendo o desenvolvimento da capacidade administrativa e técnica de suas gestões, promovendo momentos de aprendizado e reflexão acerca da normatização e das práticas previdenciárias, com o intuito de melhorar e aprimorar a capacidade técnica dos servidores, gestores e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência, discutindo e difundindo os princípios da doutrina previdenciária e assistencial.
Estas atividades têm como finalidade assegurar o desenvolvimento econômico, técnico, administrativo e social das instituições filiadas, visando o bem-estar de seus segurados e beneficiários.
1.2. Nesse sentido, a ANEPREM conta com profissionais especialistas na área, como também possui uma extensa experiência de mercado nos segmentos de orientação, capacitação e treinamento de Agentes Públicos. Ademais, conta com uma diversidade de produtos e serviços específicos, especialmente voltados para a área de RPPS, sendo também detentora de exclusividade de todos os direitos de promoção, divulgação, comercialização e realização do 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, conforme detalhamento no Termo de Referência.
1.3. Desta forma, por possuir vasta experiência no tocante a cursos e treinamentos de aperfeiçoamento de pessoal, a participação do congresso atenderá a necessidade de capacitação dos servidores públicos quanto aos principais pontos que dizem respeito ao RPPS, além de comprovar possuir a habilitação necessária, discriminada no item 15 do Termo de Referência, conforme documentos anexos.
2. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
2.1. Valor Global estimado é de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), sendo relativo à aquisição de 02 (duas) inscrições no valor unitário de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), estando inclusas todas as taxas, impostos e demais valores relacionados a prestação do serviço.
2.2. O preço é encontrado no site da ANEPREM, possibilitando desconto para associados da ANEPREM e possui um padrão para todos os participantes de mesma classe.
Caçador, 11 de abril de 2024
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Agente de Contratação do IPASC Matrícula nº 3696
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Fica designada a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, matrícula nº 16.007, ocupante o cargo de Assistente Administrativo, lotada junto a Prefeitura Municipal de Caçador, exercendo a função de Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, como Fiscal do Contrato referente a Inexigibilidade de Licitação para a CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS DA ANEPREM,
promovido pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, no período de 22 a 24 de abril de 2024, no município de Fortaleza/CE, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, atendendo as exigências contidas no inciso III, do art. 104 e §§ 1º, 2º e 3º, do art. 117, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Caçador, 11 de abril de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
-03'00'
FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.17 16:48:02
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC Matrícula nº 3683
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, Camila Ribeiro Kaziemarczah, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Matrícula nº 16.007
ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Nº 07/2024
CONSULENTE: IPASC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAÇADOR, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.272.905/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Fone: (49) 3563-
0216.
ASSUNTO: Análise do requerimento formulado pela Diretora Presidente do IPASC, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR, acerca da proposta de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, para inscrição para participação no 2º Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, promovido pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios.
1 - DO RELATÓRIO
Trata-se de processo encaminhado a Unidade Jurídica, em conformidade com o artigo 53, da Lei nº 14.133/2021, para análise e emissão de Parecer sobre a inexigibilidade para inscrição de servidores no 20º Congresso Estadual de Previdência da APEPREM, que ocorrerá entre 09 e 11 de abril de 2024.
O presente processo veio instruído com os seguintes documentos:
a) Documento de Formalização da Demanda;
b) Estudo Técnico Preliminar;
c) Autorização para realização e abertura de processo licitatório;
d) Formalização de orçamento;
e) Prospecto do Congresso;
f) Termo de Referência;
g) Parecer Contábil;
h) Razão da Escolha do Fornecedor e Justificativa do Preço
i) Documentos de habilitação do fornecedor;
j) Guias para pagamento das inscrições;
k) Designação dos Fiscais;
l) Solicitação de Parecer Jurídico.
Os autos foram entregues neste setor em 15 de abril de 2024, na forma física, para fins de análise e verificação da possibilidade da contratação direta, através de inexigibilidade de licitação.
É o relatório.
2 - QUESTÕES PRELIMINARES
Inicialmente, salienta-se que o exame aqui realizado se limita aos aspectos exclusivamente jurídicos do procedimento, excluindo-se aqueles de natureza técnica, inclusive quanto ao detalhamento do objeto, suas características, requisitos e especificações. Sobre tais dados, parte-se da premissa de que a autoridade competente se equipou dos conhecimentos específicos imprescindíveis a sua adequação às necessidades da administração pública.
Além do mais, oportuno esclarecer que as considerações feitas por esta advogada não têm caráter vinculativo, tampouco decisório1, de modo que o seu acolhimento ou não decorre do exercício da competência discricionária da autoridade administrativa. Por outro lado, o prosseguimento do feito sem a correção de eventuais questões que envolvam a legalidade, de observância obrigatória pela
1[…] Manifestação de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. O parecer tem natureza obrigatória (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93), porém não é vinculante (HC 155020 AgR, Relator(a): XXXXX XX XXXXX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018, sem
grifo no original)
Administração, apontadas como óbices a serem corrigidos ou superados, são de responsabilidade exclusiva do órgão.
3 - DO PARECER
Como já dito, o presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no procedimento trazido a exame, bem como se é caso de inexigibilidade de licitação, sendo que este jurídico não adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem como ao juízo de conveniência e oportunidade na contratação pretendida.
Pois bem.
O presente processo visa a contratação de inscrições para participação de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPASC no 2º Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, que será realizado na cidade de Fortaleza/CE, entre os dias 22 e 24 de abril de 2024.
Desta forma, considerando que o no 2º Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios), entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa e técnica dos Regimes Próprios de Previdência Municipais e Estaduais, não há como realizar competição visando a obtenção desse serviço.
Conforme sítio eletrônico da instituição, a ANEPREM é uma entidade civil, de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Como representante das Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios, tem por objetivo congregar as instituições que dela participam através de um constante processo de aprimoramento de seu conhecimento técnico-administrativo, de atividades de
intercâmbio, da realização de congressos estaduais e encontros regionais discutindo e difundindo os princípios da doutrina previdenciária e assistencial.
Estas atividades têm como finalidade assegurar o desenvolvimento econômico, técnico, administrativo e social das instituições filiadas, visando o bem- estar de seus segurados e beneficiários. Em razão do exposto, vê-se que, no âmbito fático, a contratação do serviço vai ao encontro das necessidades e finalidades deste Instituto de Previdência, notadamente no que toca a atuar na ampliação de conhecimento dos servidores que atuam diretamente na gestão do RPPS, e suas áreas afins, tudo com vistas a assegurar a prestação de um serviço de qualidade a massa de segurados.
Realizada a análise dos pressupostos fáticos que levam a contratação do serviço descrito, necessário analisar a compatibilidade legal entre a contratação almejada e o procedimento a ser adotado (inexigibilidade de licitação).
3.1. Da Fundamentação
O art. 37, XXI da Constituição Federal, ao disciplinar a obrigatoriedade do procedimento licitatório, prescreve que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo licitatório, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
Nesse cenário, no ano de 2021, após 28 anos da vigência da Lei Federal n. 8.666/1993, foi publicada a Lei Federal n. 14.133/2021, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A lei infraconstitucional traz em seu art. 74 a previsão de uma contratação direta denominada de inexigibilidade de licitação, situação em que não é
possível a concorrência, tendo em vista as peculiaridades do próprio objeto a ser contratado.
Sendo assim, havendo respaldo legal para a contratação direta, na forma de inexigibilidade, resta analisar a aplicabilidade da legislação acima citada ao caso concreto. A proposta de inexigibilidade de licitação tem fundamento jurídico no art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a saber:
“Art. 74 - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
No caso em comento a inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor está suficientemente caracterizada pela concentração dos direitos da realização do referido Congresso bem como, em razão da natureza predominantemente intelectual do serviço, ressaltada inclusive, através de declaração de exclusividade firmada pela Associação promovente, o que reforça ainda mais a exclusividade da contratação.
Ante ao exposto, analisando aspectos exclusivamente jurídicos, vê-se que a contratação está dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação, razão pela qual não haveria óbice à realização dessa contratação.
3.2. Providências Necessárias com Relação ao Processo de Contratação Direta
Inicialmente, destaca-se que o procedimento de contratação direta deverá ser instruído com a documentação exigida no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente”
No que toca à integralidade das exigências dos incisos I e II, cabe referir que a presente contratação se caracteriza como um contrato de adesão, razão pela qual não cabe estimativa de preços por parte do IPASC, conforme visto na fundamentação. Já quanto aos itens IV, V, VI e VII, assim como algumas do inciso I, no que se refere ao Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, verifica-se que os mesmos estão devidamente acostados nos autos do presente processo.
Acerca da “análise de riscos, projeto básico ou projeto executivo”, também previstos no inciso I e dos “pareceres técnicos” previstos no inciso III, verifica-se que a lei não os impôs indiscriminadamente como obrigatórios, utilizando- se da expressão “se for o caso”.
De uma análise dos autos, verifica-se que a situação fática se configura como uma simples contratação de inscrições para participação no 2º Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, não havendo competição entre esse e outros fornecedores pela natureza exclusiva da contratação e também em razão na natureza predominantemente intelectual do serviço, portanto perfeitamente amoldado no art. 74, incisos I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual conclui-se por desnecessária a elaboração análise de riscos, projeto básico, projeto executivo e de pareceres técnicos.
3.3. Do Contrato Administrativo
Conforme autorização legal prevista no art. 95, II, poderá haver a substituição do contrato administrativo por outros documentos:
“Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.” (grifo nosso)
Observa-se que a presente contratação se amolda no inciso II acima colacionado, pois a inscrição dos participantes se exaure assim que a participação é efetivada, não gerando nenhuma obrigação futura para nenhuma das partes.
Dessa forma, é possível a substituição do contrato pela nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução.
3.4. Das Recomendações
Diante do que restou exposto, conclui-se a análise dos documentos da presente contratação direta, restando ponderar as seguintes recomendações:
a) Que a Autoridade competente, promova a divulgação e manutenção do ato de contratação em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021;
b) A advertência da necessidade de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente exame se deu a pedido do setor de Licitações e da Diretoria Executiva do IPASC, englobando apenas aspectos legais, com base nos elementos fornecidos pelo gestor, dentro dos limites de competência deste setor.
Não foram analisados aspectos técnicos referentes à contratação, orçamentos, metas, planilhas, assim como aspectos contábeis, financeiros e orçamentários, pois desbordam do âmbito de competência desta Advogada, sendo a presente manifestação, portanto, de caráter estritamente jurídico, não tendo o condão de chancelar opções técnicas eleitas pela Diretoria Executiva, nem de emitir juízo de conveniência e oportunidade sobre os termos do contrato a ser firmado.
Diante do exposto, observados os requisitos legais, em especial ao estabelecido para inexigibilidade de licitação em razão de fornecedor exclusivo, nos
termos do artigo 74, incisos I da Lei Federal nº 14.133/2021, de aperfeiçoamento de pessoal com notório especialista nos termos do art. 74, III, xxxxxx ‘f’, bem como dos princípios que regem a administração pública em geral, esta advogada entende não haver óbices legais para a continuidade do Processo Licitatório nº 02/2024 (Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024), por meio de contratação direta.
É o parecer2, salvo melhor juízo.
Caçador/SC, 15 de abril de 2024.
GONCALVES BRIDI
Assinado digitalmente por DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI
DIALA MARCHI
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=83059667000197, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.04.17 16:43:26-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx OAB/SC 39.270-B
Matrícula IPASC nº 3324
2 Os pareceres, quando emitidos por órgão técnico ou pessoa física habilitada da Administração, são manifestações técnicas sobre assunto submetido a uma análise objetiva, de caráter meramente opinativo. (XXXX, Xxxxxxxx. Direito Municipal na Constituição. Leme: LED, 2003, pág. 273).
AUTORIZAÇÃO
Excelentíssima Senhora Diretora Presidente do IPASC,
Em cumprimento as normas legais e regimentais no que se aplicam as contratações e aquisições na Administração Pública, sempre com a abertura de Processo Administrativo de Licitação Pública, mediante requisição elaborada pela área solicitante dirigida à autoridade competente, onde se discriminem:
• Documento de Formalização de Demanda.
• Estudo Técnico Preliminar.
• O objeto a ser adquirido com especificações usuais no mercado que poderão ser inseridas no ato convocatório.
• A estimativa de valor ou apresentação de orçamento.
• Termo de Referência.
• Assinatura e identificação do responsável pela área requisitante.
• Parecer jurídico
Feitas essas considerações, solicitamos a continuidade do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024, na modalidade de INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS
DA ANEPREM, bem como à publicidade de todos os atos, conforme previsão legal e junto ao Painel Nacional de Contratações Públicas - PNCP, se Vossa Excelência assim entender.
Certo de podermos contar com a vossa atenção e presteza à solicitação, esperamos vossa manifestação formal quanto ao deferimento de nossa pretensão.
Caçador, 15 de abril de 2024 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
DEFIRO: ( X ) INDEFIRO: ( )
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
Dados: 2024.04.17 16:48:26 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC Matrícula nº 3683
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
A Diretora Presidente do IPASC, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e III “f” e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
1. Homologar e Adjudicar a presente licitação, nestes termos:
- Processo Licitatório: nº 02/2024
- Modalidade: Inexigibilidade nº 02/2024
- Data Homologação: 15/04/2023
- Data da Adjudicação: 15/04/2023
- Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS DA ANEPREM, PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS, NO PERÍODO DE 22 A 24 DE ABRIL DE 2024, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
- Fornecedor: ANEPREM - Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios (CNJP nº 02.869.624/0001-75).
- Itens declarados Adjudicados:
Item | Qtde. | UN. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 02 | Unid. | Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 |
Valor total de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais). |
2. Autorizar a emissão da Nota de Emprenho correspondente.
Caçador/SC, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934
Dados: 2024.04.17 16:48:49 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAÇADOR – IPASC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024.
OBJETO: Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM. CONTRATADA: Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Munícipios - ANEPREM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. O preço total da aquisição é de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Caçador, 15 de abril de 2024.
IPASC - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - 89.500-000 - Caçador/ SC | ||||
CNPJ: 04.272.905/0001-71 Fone: (00)0000-0000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | Usuário: XXXXX XXXXXXX | Xxxxx de Autenticação Digital 0000-0000-000 | Página 1 / 1 |
Nota de Empenho
Espécie: Ordinário
Categoria: Comum
Prestação de contas: NÃO
Passivo reconhecido: NÃO
Número: 164/2024
Emissão: 15/04/2024
Órgão orçam.: 9000 - IPASC - INST. PREV. SOC. SERV. MUN. CAÇADOR Despesa: 1303 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Un. orçam.: 9001 - IPASC - INST. PREV. SOC. SERV. MUN. CAÇADOR Elemento: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic
Função: 4 - Administração Detalhamento: 22 - exposições, congressos e conferências Subfunção: 122 - Administração Geral Fonte de recurso: 75 - Taxa de Administração RPPS Programa: 9 - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Ação: 2.61 - GESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAÇADOR
Saldo anterior: R$ 9.311,39
Saldo atual: R$ 7.813,39
Pré-Empenho: 37/2024
Licitação: IL002/2024
Compra direta:
Valor deste empenho: R$ 1.498,00
Processo administrativo: 002/2024
Modalidade: 8 - Inexigibilidade
Contrato: Ata de registro de preços:
Credor: 7689 - ANEPREM-ASSOC. NAC. DE ENTIDADES DE PREV. MUNIC. CNPJ: 02.869.624/0001-75
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX XXX: 00.000-000
E-mail: Fone:
Banco: Agência: C/C:
Objeto resumido: EMPENHO DE DESPESA REFERENTE CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS, PROMOVIDO PELA ANEPREM, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS, NO PERÍODO DE 22 A 24 DE ABRIL DE 2024, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, NOS TERMOS DO ART. 74, III, “F”, DA LEI Nº 14.133/2021.
Complemento:
Itens do Empenho
Item
Quantidade
Unid. med.
Material/Serviço/Subdetalhamento Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
1 2,00000 UN
Marca:
79382 - INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO 749,00000 1.498,00
Valor deste empenho: R$ 1.498,00
Total retido: R$ 0,00
Valor líquido: R$ 1.498,00
RIBEIRO: 03176340974
Assinado digitalmente porKAREN XXXXXXXX XXXXXXX: 03176340974
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
FIGUR:56111347934
FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.19 14:28:34 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=83059667000197, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:03176340974
Razão:I am the author of this document Localização:A sua assinatura aqui Data:2024.04.19 14:26:18-03'00'
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Contadora IPASC CRC 25356/O-0
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Figur
Diretora Presidente
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro