ANEXO IV CONTRATO Nº XXXX/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº...
ANEXO IV
CONTRATO Nº XXXX/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021, TIPO MENOR PREÇO, SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, NA FORMA DE EMPREITADA, COM MEDIÇÕES PARCIAIS POR PREÇO UNITÁRIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE TURISMO E LAZER, órgão integrante de sua estrutura organizacional, instituída pela Lei 14.264, de 06 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.327/0001-81, com sede na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda-PE, neste ato representado por seu Secretário, o Exmo. Sr.XXXXXXXXXX , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Cidade do Recife – PE, devidamente nomeado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, mediante o Ato nº. XXX de XXX de XXXXX de XXXX, publicado no D.O.E. em data de XXX de XXXXXX de 2019, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx,, Bairro xxxxxx, CEP: xxxxxx, xxxxxxxxx – PE, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), estado civil , portador da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado a xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justos e acordados, e celebram o presente CONTRATO, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021, tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada, com medições parciais por preço unitário, nos moldes da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes, do Edital, do Termo de Referência, da proposta de preço e do relatório devidamente homologado pela autoridade competente, que passam a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, PARA AS ÁREAS DE CONSTRUÇÃO DOS DOIS PORTAIS E TRÊA TOTENS AO LONGO DA BR 232, NO MUNICÍPIO DE MORENO/PE , tudo em conformidade com o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
1.2. Integram o presente CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital do Processo Licitatório nº 003/2021 - Tomada de Preços nº 003/2021, e seus respectivos Anexos, além da Proposta de Preço da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos suportados pela Nota de Empenho nº 2021NEXXXXX, constante na rubrica orçamentária abaixo discriminada, nos termos da Declaração de Dotação Orçamentária, respeitando-se o exercício financeiro vigente.
Unidade Orçamentária: 112
Programa de Trabalho: Projeto – 26.782.0925.4224.0000 – Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado.
Natureza da Despesa: 4.4.90
Fontes: 0101.
2.2. Caso a vigência do Contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A obra será realizada por execução indireta, na forma de empreitada, com medições parciais por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO/ENTREGA DO SERVIÇO
4.1. O prazo para execução e entrega do serviço será de 90 dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, obedecendo ao cronograma abaixo, para elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa. Para efeito de pagamento de parcelas devidas, serão considerados os percentuais sobre o valor global dos serviços conforme tabela abaixo:
ETAPAS DE PROJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1ª Etapa – Visita in-loco | 10 dias corridos | (máximo 5%) |
2ª Etapa – Projeto Básico | 20 dias | (máximo |
corridos | 20%) | |
3ª Etapa -Projeto Executivo, incluindo-se compatibilização dos projetos, e cumprimento de todos os condicionantes e demais exigências, tornando o projeto apto para licitação com vistas à contratação das obras projetadas e entrega definitiva do projeto. | 30 dias corridos | (máximo 45%) |
4ª Etapa – Planilhas, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo | 30 dias corridos | (mínimo 30%) |
4.2. A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de xxxx (xxx) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ ( ).
5.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte, frete e demais despesas correlatas para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Exigências Técnicas e nas Normas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco.
7.1.1. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a:
7.1.2. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo contratos, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
7.1.3. Aprovar a indicação, pelo Contratado. O Contratado designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA estadual responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto desta orientação, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.
7.1.4. A Fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco, através do setor de Infraestrutura, a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada por engenheiro, para avaliação dos documentos produzidos.
7.1.5. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
7.1.6. O Contratado manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
7.1.7. O Contratado deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da equipe de Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
7.1.8. A equipe de Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
x.xx Coordenador de Projetos responsável pela condução dos trabalhos;
b.Solicitar a adoção de providências visando sanar dificuldades eventualmente existentes, aos trabalhos de Fiscalização;
c.Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
d.Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos Estudos Preliminares, bem como nas demais informações e instruções complementares desta orientação, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
e.Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
f. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto nesta orientação;
g.Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;
h. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelo Contratado; i.Encaminhar ao Contratado os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
J.Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
7.1.9. Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da banca técnica multidisciplinar, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente.
7.1.10. Independentemente da aprovação das etapas de Projeto Básico pela equipe de Fiscalização, enquanto houver pendências técnicas apontadas pela Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco e/ou pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.
7.1.11. A atuação ou a eventual omissão da equipe de Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir o contratado da responsabilidade pela execução dos serviços.
7.1.12. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela equipe de Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
7.113. O Contratado indicará um Coordenador para o desenvolvimento dos Projetos como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
7.1.14. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
7.1.15. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da obra projetada. Caso o coordenador do projeto não seja o autor do projeto de arquitetura eventuais alterações de projeto devem ser encaminhadas a este para aprovação garantindo a manutenção da responsabilidade pela autoria do projeto.
7.1.16. O Contratado deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
7.1.17. O Contratado deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
7.1.18. Se efetuar a subcontratação de parte ou total dos serviços, o contratado realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.1.19. Apresentação de Desenhos e Documentos
7.1.20. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
7.1.21. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações: a.Identificação do Contratante;
b.Identificação do Contratado (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c. Identificação da localidade (nome e endereço completo);
d.Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação); e.Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão); f.Demais dados pertinentes.
g.Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em (03) três vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
h.O Contratado deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI.
i.O Contratado deverá fornecer além do material físico ao Contratante, (03) três cópias, em CD/DVD ou pendrive, de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
j.Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2007 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral, deverá estar em conformidade da NBR, devendo ser mantida para todos os Projetos, com exceção dos detalhes, cuja escala deverá ser adequada às áreas ou elementos detalhados.
k.Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
l.Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
m.Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
7.1.22. Cumprir com as obrigações descritas no item 13.6 do Edital e nos itens 4; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 5; 5.1, 5.2; 5.3; 5.4; 5.4.1; 5.4.2; 5.4.3; 7; 8; 9 e 11 do Termo de Referência, Anexo I.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Fornecer à Contratada os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
c) Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início dessa;
d) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
e) Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
f) Representar junto à Contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
g) Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela Contratada;
h) Xxxxxxx as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
i) Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
j) Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante neste Edital e no Projeto/Termo de Referência, Anexo I;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
l) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato, Anexo IV, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato, sendo autorizada a retenção na hipótese de não restar evidenciado o estrito cumprimento das obrigações trabalhistas.
m) Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço;
n) Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia, em favor da Contratante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b.Seguro-garantia; ou
c.Fiança Bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor correspondente proposta.
9.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.
9.3. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato.
9.4. Caso a opção seja por utilizar Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.6. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pelo Contratado, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, desde que recebidos pela equipe de fiscalização do município.
10.2. A Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco somente efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo Contratado com base nos serviços aprovados pela equipe de Infraestrutura da Secretaria de Turismo, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10.3. Os pagamentos das faturas estão condicionados:
- À análise e aprovação formal pela equipe de Infraestrutura - SETUR;
- À aprovação dos Projetos nos órgãos oficiais;
- À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os projetos, orçamentos, cronogramas, e demais peças técnicas necessárias a correta compreensão do projeto, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
10.4. O prazo para execução e entrega do serviço será de 90 dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, obedecendo ao cronograma, anexo II.e, do Termo de Referência, Anexo I para elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa. Para efeito de pagamento de parcelas devidas, serão considerados os percentuais sobre o valor global dos serviços conforme tabela descrita no Item 10 do Termo de Referência, Anexo I.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Se efetuar a subcontratação de parte ou total dos serviços, o contratado realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
12.1. A Administração poderá contratar quantitativos superiores ou inferiores àqueles cotados, limitados a, no máximo, 25% (vinte e cinco) por cento do total estimado, de acordo com o § 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
13.1. Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
13.1.1. Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legitimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
13.1.2. Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão
ser realizados, aplicando, sobre eles, o fator “K. Deverá a administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais estudos deverão fundamentar o ato administrativo que os aceite.
13.1.3. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitado pela
Contratada redundaram ou nçao de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Os Projetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação escrita da contratada; e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/1993.
14.2. A entrega dos Projetos se dará mediante protocolo na Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco - PE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
14.3. Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços da etapa de Projeto executivo, o Contratado fará uma comunicação escrita ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto desta orientação.
14.4. O Contratado deverá encaminhar ao Contratante, (03) três cópias dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes, bem com 03 (três) cd´s ou pendrive com todos os arquivos em meio digital.
14.5. Entre os documentos exigíveis deverá integrar o projeto elaborado declaração dos especialistas, consultores e/ou técnicos envolvidos nos trabalhos de elaboração, da cessão do projeto ao órgão contratante, autorizando a sua execução, sem ressalva de possível pagamento de direitos autorais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do serviço;
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação no todo ou em parte do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no Edital e no Termo de Referência, Anexo II;
g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
n. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
p. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A disposição mencionada no item 15.1 perderá a eficácia quando o empenho no valor complementar estiver disponível.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a.1) Advertência;
a.2) Multa, nos seguintes termos:
a.2.1) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
a.2.2) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do serviço;
a.2.3) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
a.2.4) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
a.3) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
a.4) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção plicada com base no item anterior.
a. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos subitens “a.3” e “a.4”.
b.1) Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
b.2) Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
b.3) Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
b. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
c. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhes franqueada vista do processo.
d. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, se a garantia contratual exigida não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
e. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
f. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, este encaminhará a multa para cobrança judicial.
g. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
h. A administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
i. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
j. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Estadual nº 11.781/02 - Processo Administrativo Estadual, Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
17.1. Fica eleito como Gestor do Contrato, que atuará em nome da CONTRATANTE, o Eng.xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Funcão: xxxxxxx, matrícula nº xxxxxxxxxx, ao qual se responsabilizará:
17.1.1. Pela coordenação das atividades objeto do presente Contrato;
17.1.2. Pelo recebimento do documento da prestação da garantia contratual;
17.1.3. Pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios, e outros produtos a serem entregues pela CONTRATADA;
17.1.4. Pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Fiscalização de que trata esta cláusula tem por objeto o acompanhamento dos serviços, através da fiel observância das especificações técnicas pertinentes, não implicando o seu trabalho, em exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA nem co-responsabilidade da CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade que porventura, se venha a evidenciar.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Todas as instruções, recomendações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA, serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em manifestações verbais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PADRÃO DE QUALIDADE
18.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, inclusive manter a qualificação profissional especializada, na forma em que consta na Proposta.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SIGILO
19.1. À CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PROPRIEDADE DO MATERIAL
20. Os estudos, relatórios, gráficos, programas e quaisquer produtos elaborados pela CONTRATADA em atendimento ao presente Contrato, pertencerão à CONTRATANTE, facultando-se, no entanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidos documentos, respeitado os direitos legais do autor.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONFLITO DE INTERESSES
21.1. A CONTRATADA, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A SETUR/PE reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se, de acordo com o procedimento administrativo da SETUR/PE, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a SETUR/PE poderá declarar inidônea a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
23.1. O presente Contrato é lavrado a partir do cumprimento do Processo Licitatório Nº XX/2021, referente à modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. XXX/2021, tipo Menor Preço, fundamentado nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequente
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Fazem parte integrante deste instrumento contratual o Edital de Licitação e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Serão incorporados ao Contrato, mediante Termos Aditivos e/ou de ratificação, quaisquer modificações necessárias, ocorridas durante a sua vigência, para a execução do objeto.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DO REGISTRO
25.1. O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – FORO
O Foro competente para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Olinda, de de 2021.
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SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
TESTEMUNHAS:
NOME:??? CPF:
NOME: CPF:
Recife, 15 de abril de 2021
Obs: Necessita as assinaturas dos responsáveis pela Contratante, da Contratada e duas testemunhas.
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DE PERNAMBUCO
Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, - Bairro Salgadinho, Olinda/PE - CEP 53.110-110, Telefone: (00) 0000-0000