PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022- SENAR-AR/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022- SENAR-AR/RN
EDITAL
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte (SENAR-AR/RN), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx - Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 04.256.238/0001- 33, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada através da Portaria nº 03/2018, torna público que fará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do Tipo MENOR LANCE GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para gerenciamento de frota, abrangendo a aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, para atender às necessidades da frota de veículos do SENAR- AR/RN, conforme quantitativos e condições estipuladas no Termo de Referência e Anexos constantes neste Edital, bem como as condições e o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR para essa modalidade de licitação e, onde cabível, a Lei nº 8.666, de 21 de março de 1993 e suas alterações.
1 - DA ABERTURA
1.1 A Pregoeira receberá os envelopes de Documentação e Propostas de Preços em sessão aberta, pública, a ser realizada conforme abaixo:
Local: Sala de Reuniões do SENAR-AR/RN Data: 08/03/2022 (terça-feira)
Horário: 09h00min
1.2. Se, por qualquer razão, não houver expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1. A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado via WEB com utilização de cartão magnético a ser utilizado no fornecimento de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular através de postos credenciados, para atender a frota de veículos desta regional e veículos locados, conforme condições e especificações estabelecidas nos Anexos deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global estimado para gastos com os serviços objeto do presente Pregão Presencial é de R$ 298.300,00 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos reais), para um período de 12 (doze) meses.
3.2. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta dos recursos próprios desta Instituição, bem como oriundos de programas celebrados ou a serem celebrados por esta Regional.
3.3 - A estimativa de R$ 298.300,00 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos reais), constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAR-AR/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica com atuação na área de abrangência no objeto licitado, e em regular funcionamento, atendidos os termos deste Edital.
4.2. Não será permitida a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) de empresa cujos sócios ou proprietários sejam funcionários ou dirigente do SENAR-AR/RN;
b) de empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
c) de empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e de empresa concordatária;
d) de empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista
no art. 31, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR-AR/RN;
e) de empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário;
4.3 Serão consideradas inabilitadas, de plano, as proponentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados nas alíneas “a” a “e” do subitem anterior.
4.4. Embora este edital tenha sido elaborado estritamente de acordo com os princípios da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade e da competitividade, fica expressamente estipulado que, a critério exclusivo da Pregoeira e Equipe de Apoio, simples irregularidade formal, que evidencie lapso ou desatenção, que não altere nem afete o conteúdo e a legitimidade dos documentos apresentados e que não cause prejuízos aos concorrentes e ao SENAR-AR/RN, será considerada irrelevante, não podendo ensejar a inabilitação e/ou desclassificação das proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. Às 09:00 horas do dia 08/03/2022, na sede do SENAR-AR/RN, os representantes das empresas proponentes deverão entregar os envelopes de documentação e de propostas e identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a comprovação de sua condição, na seguinte forma:
a) quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, na apresentação de cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente e/ou contrato social;
b) caso o preposto não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por meio de procuração, contendo poderes expressos para praticar todos os atos necessários a este procedimento licitatório, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada dos atos constitutivos e de nomeação dos administradores da empresa.
c) As MICRO EMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, deverão apresentar comprovante de enquadramento para se utilizarem das prerrogativas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006
5.1.1. A participação de representante não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação da respectiva empresa proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela.
5.1.2. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.2. A documentação de habilitação e a proposta de preço serão entregues em envelopes separados e devidamente fechados, dirigidos à Pregoeira e sua Equipe de Apoio do SENAR, contendo na parte externa os dizeres constantes no modelo abaixo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO - SENAR-AR/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022– SENAR-AR/RN NOME DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO - SENAR-AR/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022– SENAR-AR/RN NOME DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
5.2.1. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito.
5.2.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentos exigidos e não entregues no respectivo envelope.
5.2.3. Envelopes poderão ser encaminhados por via postal ou entregues em local, dia ou horário estabelecidos neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação, os interessados deverão apresentar no Envelope nº 02 – Documentação, em cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, mediante apresentação das vias originais, os seguintes documentos, não sendo aceito cópia de fac-símile:
6.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; ou contrato social consolidado, cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es). Os procuradores que possuírem poderes para assinar proposta de preço devem anexar à habilitação jurídica cópia da cédula de identidade.
b) Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do ANEXO II deste edital;
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme ANEXO III;
6.1.2 Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por, no mínimo, 02 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter o licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste certame. O documento deverá conter o nome legível, endereço e telefone do emitente para que, a critério da Comissão Especial de Licitação, seja consultado;
6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário,
devidamente autenticado pela Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b) Caso a empresa seja optante do SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte, amparado pela Lei n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar que está desobrigada de fazer o balanço patrimonial, assinada pelo seu representante legal e bem como referendada pelo profissional responsável pelas escriturações contábeis, inclusive exarando o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
c) As empresas recém-constituídas deverão apresentar o balanço de abertura;
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação.
6.1.4 Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.1.4.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
6.1.4.2 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
6.1.5. Outras Exigências:
6.1.5.1.1 – A condição de representante legal da empresa interessada deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos originais ou devidamente autenticados: contrato social e/ou ato constitutivo da empresa e documentos pessoais com foto do seu representante legal.
6.1.5.1.2 – Por sua vez, a condição de preposto/procurador deverá ser comprovada pelos seguintes documentos originais ou devidamente autenticados: carta de preposição/procuração com fins específicos para o ato, documentos pessoais com foto do preposto e do representante legal da interessada, bem como contrato social e/ou ato constitutivo da empresa.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo:
a) Em duas vias e em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com valores expressos em moeda corrente nacional, contendo local, data, nome completo e assinatura do representante legal;
b) Obedecer ao objeto constante no item 2 c/c Anexo I deste Edital;
c) A licitante deverá apresentar como valor ofertado (taxa de administração), expressa em porcentagem, com admissão de até 02 (duas) casas decimais;
d) Taxa de administração/lucro mensal, sob pena de desclassificação, deverá ser no percentual máximo de 2,27 % (dois virgula vinte e sete por cento), que incidirá sobre o valor mensal dos serviços prestados, sendo permitido percentual NULO e NEGATIVO;
e) O percentual a que se refere a alínea anterior deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de dúvidas, o valor por extenso;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
g) Conter declaração expressa de que estão incluídos no preço eventuais valores referentes a taxas, encargos e outros, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço a ser contratado;
h) Conter declaração de que, por solicitação da contratante, a contratada se compromete a ampliar a rede de credenciamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação;
i) Xxxxxx declaração de que se compromete a entregar os cartões eletrônicos
novos em até 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação formal.
j) Conter declaração de disponibilidade, na data de abertura desta licitação, de estrutura de atendimento aos usuários dos cartões, através de uma central 0800 com atendimento personalizado 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e/ou atendimento eletrônico via WEB, para atender, no mínimo, os serviços de fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de limites para compras, realização de bloqueio imediato em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias.
k) Apresentar relação de estabelecimentos credenciados em Natal, (posto até 05 km da sede desta Regional), além dos Municípios de Xxxx Xxxxxx, São Paulo do Potengi, Goianinha, Lajes, Santa Cruz, Currais Novos, Açu, Caicó, Mossoró, Patu, Jucurutu, Parelhas, Pau dos ferros, Caraúbas e Apodi como também, nas Capitais dos Estados da Região Nordeste, relação de quantitativos de convênios nas localidades acima informadas, com CNPJ, endereço, telefone e forma de pagamento aceita.
8 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 Na data, horário e local estabelecidos no subitem 1.1, a Pregoeira dará início à abertura desta licitação, mediante recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2 Após realizada a verificação das Propostas de Preços (Envelope 1) das empresas licitantes, a Pregoeira comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório.
8.3. Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço proposto.
8.4. Quando não forem classificadas no mínimo 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as 02 (duas) melhores propostas de preços subsequentes.
8.5. A classificação de apenas 02 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
8.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 8.4 e 8.5, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
9 – DOS LANCES VERBAIS
9.1. Após a classificação das propostas, terá início a fase de apresentação de lances verbais.
9.2. A Pregoeira realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
9.3. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço (percentual de taxa administrativa), e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
9.4. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
9.5. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra.
9.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
9.7. A Pregoeira após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço.
9.8. Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o Menor Lance. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em ordem crescente.
9.9. É facultado à Pregoeira no curso da sessão de lances verbais, fixar diferença mínima entre os mesmos, bem como alterar os parâmetros anteriormente definidos, a fim de evitar o prolongamento excessivo da sessão.
10 – DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Após a classificação da Proposta de Preço, a Pregoeira procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (Envelope 02) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada.
10.2. Se entender necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação.
10.3. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal.
10.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope "2" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇO DEFINITIVA
11.1. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços Definitiva, no mesmo modelo do Anexo IV.
11.2. Na Proposta de Preços Definitiva o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários de cada item e sobre o valor total, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
12 - DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDICAÇÃO.
12.1 O julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será realizado obedecidos os critérios do item 9, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais classificadas, a Pregoeira convocará os licitantes a participarem de sorteio, em ato público, ou procederá, na própria sessão, ao desempate mediante sorteio, caso todos estejam presentes.
12.3. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que apresentar o menor preço, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 9, combinado com o subitem 12.1 do presente Edital;
12.4 A decisão da Xxxxxxxxx tornar-se-á definitiva após a devida homologação pela autoridade competente.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar a empresa vencedora (artigo 22 do RLC), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação desta decisão, os quais serão dirigidos, por intermédio da Pregoeira, ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN.
13.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
13.3. Os recursos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN ou por quem este delegar competência nos termos do artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
13.4. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos terão efeito suspensivo.
13.6. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, exclusivamente no Protocolo do SENAR, situado rua Xxx Xxxx Xxxxx, 995, Tirol – Natal/RN.
13.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 13.6.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. A Licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias, contados da data da convocação, para assinar e devolver o instrumento contratual.
14.2. Transcorrido o prazo previsto no subitem anterior sem que a licitante compareça para assinar o instrumento contratual ou recuse em fazê-lo, a Pregoeira e sua Equipe poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta vencedora ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 O Descumprimento do objeto licitado sujeitará a licitante as penalidades previstas abaixo, garantida a ampla defesa.
a) Advertência;
b) Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo do SENAR-AR/RN, que será descontado do pagamento subsequente;
c) Suspensão do direito de firmar Contrato com o SENAR-AR/RN, durante o
prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
15.2. A multa e a penalidade somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificada e comprovada.
16. DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A homologação dos atos deste Pregão Presencial será efetivada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN ou por quem este delegar competência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, por crédito automático via internet ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia a partir da entrega da seguinte documentação:
17.1.1. Nota Fiscal válida, legível e sem rasuras;
17.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à
17.1.3. Dívida Ativa da União;
17.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS;
17.1.5. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
17.1.6. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
17.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas
17.2. Para liquidação dos valores relativos à execução do objeto, será ainda observado o que segue:
17.2.1. O SENAR se reserva o direito de recusar-se ao recebimento dos serviços contratados, bem como de não efetuar o pagamento correspondente, caso o objeto não esteja em estrita conformidade com as Especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, proposta de prestação de serviço e contrato celebrado;
17.2.2. As Faturas de Prestações de Serviços, Notas de Serviços ou Nota Fiscal/Fatura não aprovadas pelo SENAR serão devolvidas a LICITANTE, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido no subitem 17.1. deste Edital, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
18.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Pregoeira, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado a Pregoeira, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 - Caso o questionamento altere o texto do edital, que afete a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, no mesmo prazo anteriormente fixado, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, salvo os casos onde todas as licitantes tenham sido inabilitadas ou todas as propostas tenham sido desclassificadas, onde a Pregoeira poderá fixar um prazo
para as licitantes apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
19.2. O SENAR-AR/RN se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer recurso, reclamação ou indenização (art. 40 do RLC).
19.3. A Pregoeira poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originarialmente dos envelopes entregues pelas licitantes.
19.4. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx,br, sem necessidade de reabertura de prazos.
19.5. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao SENAR-AR/RN a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
19.6. Entregues os envelopes 01 e 02 à Pregoeira e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Pregoeira, a Equipe de Apoio, e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
19.8. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato;
19.9. Fica eleito o Foro de Natal (RN), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
19.10. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação;
• Anexo III - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
• Anexo IV – Carta Proposta;
• Anexo V – Minuta do Contrato;
Natal-RN, 23 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte (SENAR-AR/RN)
1. DO OBJETO:
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado via WEB com utilização de cartão magnético a ser utilizado no fornecimento de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular através de postos credenciados, para atender a frota de veículos desta regional, conforme especificações mínimas e quantidades constantes neste Termo de Referência:
2.1 Assegurar a operacionalidade dos abastecimentos de combustíveis, troca de óleo e lavagens dos veículos locados e pertencentes a frota do SENAR-AR/RN, na consecução dos seus objetivos, como:
2.1.1 - Informatização dos controles através de sistema integrado de gestão da frota, possibilitando a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitem controle total dos gastos;
2.1.2 - Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
2.1.3 - Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, pessoal);
2.1.4 - Flexibilização do sistema de abastecimento, troca de óleo e lavagem veicular, por acesso facilitado através da rede de serviços com qualidade e preços adequados;
2.1.5 - Agilidade nos procedimentos;
2.1.6 - Evolução nos controles, veracidade das informações e redução de tempo de complicação e análise dos dados;
2.1.7 Obtenção de informações de toda a frota, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
2.1.8 – Segurança através de cota pré-estabelecida pela empresa para cada veículo.
3. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
3.1 A estimativa de preço decorre de pesquisa de mercado realizado pelo setor
competente desta Regional, e constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAR-AR/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação;
3.2. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta dos recursos próprios desta Instituição, bem como oriundos de programas celebrados ou a serem celebrados por esta Regional.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Sistemática de Abastecimento
4.1.1. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos.
4.1.2. O Sistema Informatizado Integrado fornecido pela CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, conforme detalhado nos itens que compõe este Termo de Referência, e para isso, cada veículo deverá receber da CONTRATADA seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da mesma a solução de problemas, inibindo ou identificando com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas ou fatos não previstos na contratação.
4.1.3. O sistema contratado deverá permitir à CONTRATANTE, o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas, e a possibilidade de acesso aos recursos do sistema deverá ser permanente, ficando vedados quaisquer bloqueios de funcionalidades à contratante.
4.1.4. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
4.1.5. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
4.1.5.1. Identificação do posto (Nome e Endereço).
4.1.5.2. Identificação do veículo (placa).
4.1.5.3. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
4.1.5.4. Tipo de Combustível.
4.1.5.5. A data e hora da transação.
4.1.5.6. Quantidade de litros do combustível.
4.1.5.7. Valor da operação.
4.1.5.8. Nome do Condutor.
4.1.6. O sistema deverá permitir o credenciamento de um gestor o qual poderá gerenciar e visualizar todas as transações de abastecimento em andamento, encerradas ou canceladas que estiverem registradas no sistema.
4.1.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos cartões eletrônicos novos em até 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação formal.
4.2. Escopo
4.2.1. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, disponibilizados pela CONTRATADA compreendem:
4.2.2. Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, fornecendo informações de data e hora do abastecimento;
4.2.3. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados ou não conformidade;
4.2.3. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
4.2.4. O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo. Para os casos de perda ou extravio, a CONTRATADA deverá fornecer segunda via do cartão sem cobrança adicional;
4.2.5. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda, furto ou extravio;
4.2.6. Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
4.2.7. Quando a solução tecnológica adotada pela CONTRATADA, envolver equipamentos ou periféricos necessários à operação do sistema, os mesmos deverão ser disponibilizados sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3. Relatórios
4.3.1. A CONTRATADA deverá armazenar relatórios de abastecimento pelo período de vigência do contrato e aditivos, e disponibilizá-los para a CONTRATANTE, quando solicitado, no prazo máximo de 48 horas.
4.3.2. Ao final da vigência do contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE, backup em formato de planilha eletrônica contendo todas as informações registradas no período, necessárias para gestão da Frota da CONTRATANTE.
4.3.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.3.4. Relação de veículos com as especificações de placa, marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação.
4.3.5. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
4.3.5.1. Data;
4.3.5.2. Hora;
4.3.5.3. Identificação do estabelecimento (Razão Social – CNPJ – município);
4.3.5.4. Identificação do veículo (placa);
4.3.5.5. Combustível adquirido;
4.3.5.6. Consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período;
4.3.5.7. Valor total da operação;
4.3.5.8. Nome do condutor.
4.3.6. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
4.3.7. Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis.
4.3.8. Modelos de Relatórios para análise Gerencial:
4.3.9. Desempenho Geral da Frota por período;
4.3.10. Desempenho X Custo por Categoria (Veículos leves e pesados);
4.3.11. Desempenho X Idade da Frota por período;
4.3.12. Desempenho X Modelo de Veículo por período;
4.3.13. Utilização média mensal dos veículos por Km rodado;
4.3.14. Custo por tipo de Combustível;
4.3.15. Desempenho por Motorista;
4.3.16. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos.
4.3.17. A CONTRATADA deverá permitir ao gestor, via sistema, a emissão de relatórios mensais.
4.4. Rede de Postos Credenciados
4.4.1. A empresa deverá apresentar declaração de que:
4.4.2. Dispor da rede de postos credenciados em Natal, (posto até 05 km da sede desta Regional), além dos Municípios de Xxxx Xxxxxx, São Paulo do Potengi, Goianinha, Lajes, Santa Cruz, Currais Novos, Açu, Caicó, Mossoró, Patu, Jucurutu, Parelhas, Pau dos ferros, Caraúbas e Apodi como também, nas Capitais dos Estados da Região Nordeste;
4.4.3. Caso haja necessidade de novos postos a CONTRATADA obriga-se a credenciar posto de serviço na cidade informadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
4.4.4. Os postos credenciados deverão fornecer, preferencialmente, os cinco tipos de combustíveis, sendo: Gasolina (Comum e Aditivada), Etanol e Diesel (Comum e S10). Caso a cidade não possua posto de combustível com a oferta de todos os tipos, a CONTRATADA deverá credenciar estabelecimentos com disponibilidade de no mínimo Gasolina (Comum) e Diesel (S10).
4.4.5. A CONTRATADA deverá ainda, apresentar a lista de postos de combustíveis credenciados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
4.4.7 A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a CONTTRATANTE;
4.4.8. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento, se necessário, para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4.5. Implantação do Sistema Informatizado
4.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o Sistema que será utilizado pelo SENAR-AR/RN para o gerenciamento de frota no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.5.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
4.5.2.1. Cadastramento dos veículos;
4.5.2.2. Definição da logística da rede de postos credenciados;
4.5.2.3. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
4.5.2.4. Fornecimento ao CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
4.5.2.5. Treinamento dos condutores, gestor(es) e fiscais;
4.5.2.6. Fornecimento dos cartões para os veículos.
4.6. Da Medição e Faturamento
4.6.1. O preço contratado será fixo e irreajustável. Define-se como preço contratado a taxa percentual de administração pactuada.
4.6.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para em favor da
CONTRATANTE, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período e discriminando ainda o valor correspondente a Taxa/Comissão da Administração dos serviços.
4.6.3. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverá ser disponibilizado relatório, em formato de planilha eletrônica, com as informações dos estabelecimentos que prestaram o serviço referente ao período, contendo razão social, CNPJ, município e tipo de combustível fornecido.
4.6.4. O faturamento e emissão de relatórios deverão ser apurados mensalmente, ao final do último dia de cada mês.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VENCEDORA
4.6.5. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos combustíveis fornecidos, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa percentual de administração pactuada na licitação sobre a fatura mensal.
São obrigações da CONTRATADA, além de outras advindas ou decorrentes do presente Contrato:
5.1. Prestar os serviços nas condições, especificidades e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente deste procedimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
5.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
5.4. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, sobre o objeto do presente Contrato e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
5.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos atos praticados na execução deste contrato ou na entrega dos produtos adquiridos, substituindo-os sempre que necessário;
5.6. Manter sempre atualizado o seu endereço perante a CONTRATANTE.
5.7. Deverá manter serviço de atendimento através de uma central 0800 com atendimento personalizado 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e/ou atendimento eletrônico via WEB, para atender no mínimo os serviços de fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de limites para compras, realização de bloqueio imediato em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAR-AR/RN
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras advindas ou decorrentes do presente Contrato:
6.1. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, tudo em referência ao cumprimento do contrato;
6.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada nos itens adquiridos, sobretudo, àquelas que justifiquem a sua interrupção imediata e/ou troca de produto;
6.3. Atestar os recibos e as Notas Fiscais correspondentes a entrega dos itens adquiridos;
6.4. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer na execução do Contrato e/ou ata de registro de preço;
6.5. Efetuar o pagamento na forma, condições e especificações Contratuais.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A fiscalização do contrato a que se refere o presente Termo de Referência ficará a cargo da Gerência Demandante.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado em moeda corrente, por crédito automático via internet ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia a partir da entrega da seguinte documentação:
8.1.1. Nota Fiscal válida, legível e sem rasuras;
8.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à
8.1.3. Dívida Ativa da União;
8.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.5. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
8.1.6. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
8.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato a ser celebrado pelo SENAR, decorrente do presente Termo de Referência, será de 12 meses, podendo sua vigência ser renovada por sucessivos períodos de 12 (doze) meses ou frações, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. DOS MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO PELO SENAR-AR/RN
10.1. O contrato a ser celebrado pelo SENAR poderá ser rescindido por:
10.1.1. Ato unilateral escrito e motivado da contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo notificado o contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que conveniente e oportuna para a contratante;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
10.1.4. Por inexecução parcial ou total do contrato;
10.1.5. Ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, que obstem a perfeita execução deste negócio jurídico.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O Descumprimento do objeto licitado sujeitará a licitante as penalidades previstas abaixo, garantida a ampla defesa.
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo do SENAR-AR/RN, que será descontado do pagamento subsequente;
11.1.3. Suspensão do direito de firmar Contrato com o SENAR-AR/RN, durante o prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
11.2. A multa e a penalidade somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificada e comprovada.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Poderão participar do objeto desta contratação toda e qualquer pessoa jurídica
com atuação na área de abrangência no objeto licitado, e em regular funcionamento, atendidos os termos editalícios.
12.2. Não será permitida a participação direta ou indireta:
12.2.1. de empresa cujos sócios ou proprietários sejam funcionários ou dirigente do SENAR-AR/RN;
12.2.2. de empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
12.2.3. de empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e de empresa concordatária;
12.2.4. de empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 31, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR-AR/RN;
12.2.5. de empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2022.
_
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Administração e Finanças
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
nº. _ , sediada
_ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal(RN), de _ de 2022.
EMPRESA:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
, inscrito no CNPJ nº.
_ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_ , portador(a) da Carteira de Identidade n°.
_ e do CPF n°. _ _
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
* em caso afirmativo, assinalar no espaço entre parênteses.
Natal(RN) de de 2022.
EMPRESA:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – Carta Proposta
SENAR-AR/RN
Pregoeira e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 01/2022
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado via WEB com utilização de cartão magnético a ser utilizado no fornecimento de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular através de postos credenciados no Estado do Rio Grande do Norte e nas Capitais dos Estados da Região Nordeste.
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO * | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ |
R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (12 meses)
* Sendo permitido um percentual da taxa de administração nulo e
negativo.
VALOR POR EXTENSO:
2 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3 – DECLARAÇÕES:
Declaramos que nos preços mantidos na proposta escrita e aqueles que por xxxxxxx xxxxxx a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os custos com tributos, lucros, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras
despesas inerentes ao fornecimento do produtos/serviços que incidam sobre o objeto da licitação.
Declaramos que, por solicitação da contratante, nos comprometemos a ampliar a rede de credenciamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
Declaramos nosso compromisso com a entrega dos cartões eletrônicos novos em até 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação formal.
Declaramos ter disponibilidade, nesta data, de estrutura de atendimento aos usuários dos cartões, através de uma central 0800 com atendimento personalizado 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e/ou atendimento eletrônico via WEB, para atender, no mínimo, os serviços de fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de limites para compras, realização de bloqueio imediato em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias;
......................... ....... de de 2022
_ _
Nome e assinatura do Representante Legal
OBS.: Anexar a proposta relação de estabelecimentos credenciados em Natal, (posto até 05 km da sede desta Regional), além dos Municípios de Xxxx Xxxxxx, São Paulo do Potengi, Goianinha, Lajes, Santa Cruz, Currais Novos, Açu, Caicó, Mossoró, Patu, Jucurutu, Parelhas, Pau dos ferros, Caraúbas e Apodi como também, nas Capitais dos Estados da Região Nordeste relação de quantitativos de convênios nas localidades acima informadas, com CNPJ, endereço, telefone e forma de pagamento aceita.
ANEXO V – Minuta Contrato
CONTRATO nº . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR-AR/RN E
.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.256.238/0001-33, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Tirol – Natal/ RN, representado neste ato pelo Presidente do Conselho Administrativo
_ , portador do CPF n0
_ , brasileiro, produtor rural, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
_ , CNPJ sob o n°
_ _, com sede na _ , neste ato representado por seu Sócio-Proprietário
_ , brasileiro(a), portador do RG nº
_ e CPF nº , doravante denominada
simplesmente, CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, e celebram por força do presente instrumento, mediante processo Licitatório Pregão Presencial nº 01/2022, elaborado na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e, onde cabível, a Lei 8.666/93, contrato, para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, sob a forma de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de
tecnologia adequada, em rede de postos credenciados, a fim de atender aos veículos da frota do SENAR-AR/RN e veículos locados, no Estado do Rio Grande do Norte e nas Capitais dos Estados da Região Nordeste, conforme condições e especificações estabelecidas nos Anexos deste Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o Edital do Pregão Presencial nº 01/2022 – SENAR-AR/RN, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato abrange cobertura com relação de estabelecimentos credenciados em Natal, (posto até 05 km da sede desta Regional), além dos Municípios de Xxxx Xxxxxx, São Paulo do Potengi, Goianinha, Lajes, Santa Cruz, Currais Novos, Açu, Caicó, Mossoró, Patu, Jucurutu, Parelhas, Pau dos ferros, Caraúbas e Apodi como também, nas Capitais dos Estados da Região Nordeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
São obrigações da CONTRATADA, além de outras advindas ou decorrentes do presente Contrato:
a) Prestar os serviços nas condições, especificidades e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente deste procedimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
d) Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, sobre o objeto do presente Contrato e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
e) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos atos praticados na execução deste contrato ou na entrega dos produtos adquiridos, substituindo-os sempre que necessário;
f) Xxxxxx sempre atualizado o seu endereço perante a CONTRATANTE.
g) Deverá manter serviço de atendimento através de uma central 0800 com atendimento personalizado 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e/ou atendimento eletrônico via WEB, para atender no mínimo os serviços de fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de limites para compras, realização de bloqueio imediato em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O SENAR-AR/RN não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras advindas ou decorrentes do presente Contrato:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço e condições estipuladas neste instrumento.
b) Promover, através da Unidade de Gestão Administrativa, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da contratada as dependências do contratante relacionadas a execução do contrato.
d) Comunicar formal e imediatamente a contratada qualquer anormalidade no fornecimento Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, tudo em referência ao cumprimento do contrato;
e) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada nos itens adquiridos, sobretudo, àquelas que justifiquem a sua interrupção imediata e/ou troca de produto;
f) Atestar os recibos e as Notas Fiscais correspondentes a entrega dos itens adquiridos;
g) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer na execução do Contrato e/ou ata de registro de preço;
h) Efetuar o pagamento na forma, condições e especificações Contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. Sistemática de Abastecimento
4.1.1. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos.
4.1.2. O Sistema Informatizado Integrado fornecido pela CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e lavagem veicular, conforme detalhado nos itens que compõe este Termo de Referência, e para isso, cada veículo deverá receber da CONTRATADA seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da mesma a solução de problemas, inibindo ou identificando com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas ou fatos não previstos na contratação.
4.1.3. O sistema contratado deverá permitir à CONTRATANTE, o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas, e a possibilidade de acesso aos recursos do sistema deverá ser permanente, ficando vedados quaisquer bloqueios de funcionalidades à contratante.
4.1.4. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
4.1.5. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
4.1.5.1. Identificação do posto (Nome e Endereço).
4.1.5.2. Identificação do veículo (placa).
4.1.5.3. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
4.1.5.4. Tipo de Combustível.
4.1.5.5. A data e hora da transação.
4.1.5.6. Quantidade de litros do combustível.
4.1.5.7. Valor da operação.
4.1.5.8. Nome do Condutor.
4.1.6. O sistema deverá permitir o credenciamento de um gestor o qual poderá gerenciar e visualizar todas as transações de abastecimento em andamento, encerradas ou canceladas que estiverem registradas no sistema.
4.1.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos cartões eletrônicos novos em até 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação formal.
4.2. Escopo
4.2.1. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, disponibilizados pela CONTRATADA compreendem:
4.2.2. Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, fornecendo informações de data e hora do abastecimento;
4.2.3. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados ou não conformidade;
4.2.3. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos;
4.2.4. O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo. Para os casos de perda ou extravio, a CONTRATADA deverá fornecer segunda via do cartão sem cobrança adicional;
4.2.5. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda, furto ou extravio;
4.2.6. Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
4.2.7. Quando a solução tecnológica adotada pela CONTRATADA, envolver equipamentos ou periféricos necessários à operação do sistema, os mesmos deverão ser disponibilizados sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3. Relatórios
4.3.1. A CONTRATADA deverá armazenar relatórios de abastecimento pelo período de vigência do contrato e aditivos, e disponibilizá-los para a CONTRATANTE, quando solicitado, no prazo máximo de 48 horas.
4.3.2. Ao final da vigência do contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE, backup em formato de planilha eletrônica contendo todas as informações registradas no período, necessárias para gestão da Frota da CONTRATANTE.
4.3.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.3.4. Relação de veículos com as especificações de placa, marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação.
4.3.5. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
4.3.5.1. Data;
4.3.5.2. Hora;
4.3.5.3. Identificação do estabelecimento (Razão Social – CNPJ – município);
4.3.5.4. Identificação do veículo (placa);
4.3.5.5. Combustível adquirido;
4.3.5.6. Consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período;
4.3.5.7. Valor total da operação;
4.3.5.8. Nome do condutor.
4.3.6. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
4.3.7. Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis.
4.3.8. Modelos de Relatórios para análise Gerencial:
4.3.9. Desempenho Geral da Frota por período;
4.3.10. Desempenho X Custo por Categoria (Veículos leves e pesados);
4.3.11. Desempenho X Idade da Frota por período;
4.3.12. Desempenho X Modelo de Veículo por período;
4.3.13. Utilização média mensal dos veículos por Km rodado;
4.3.14. Custo por tipo de Combustível;
4.3.15. Desempenho por Motorista;
4.3.16. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos.
4.3.17. A CONTRATADA deverá permitir ao gestor, via sistema, a emissão de relatórios mensais.
4.4. Rede de Postos Credenciados
4.4.1. A empresa deverá apresentar declaração de que:
4.4.2. Dispor da rede de postos credenciados em Natal, (posto até 05 km da sede desta Regional), além dos Municípios de Xxxx Xxxxxx, São Paulo do Potengi, Goianinha, Lajes, Santa Cruz, Currais Novos, Açu, Caicó, Mossoró, Patu, Jucurutu, Parelhas, Pau dos ferros, Caraúbas e Apodi como também, nas Capitais dos Estados da Região Nordeste.
4.4.3. Caso haja necessidade de novos postos a CONTRATADA obriga-se a credenciar posto de serviço na cidade informadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
4.4.4. Os postos credenciados deverão fornecer, preferencialmente, os cinco tipos de combustíveis, sendo: Gasolina (Comum e Aditivada), Etanol e Diesel (Comum e S10). Caso a cidade não possua posto de combustível com a oferta de todos os tipos, a CONTRATADA deverá credenciar estabelecimentos com disponibilidade de no mínimo Gasolina (Comum) e Diesel (S10).
4.4.5. A CONTRATADA deverá ainda, apresentar a lista de postos de combustíveis credenciados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
4.4.7 A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade
do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a CONTTRATANTE;
4.4.8. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento, se necessário, para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4.5. Implantação do Sistema Informatizado
4.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o Sistema que será utilizado pelo SENAR-AR/RN para o gerenciamento de frota no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.5.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
4.5.2.1. Cadastramento dos veículos;
4.5.2.2. Definição da logística da rede de postos credenciados;
4.5.2.3. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
4.5.2.4. Fornecimento ao CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
4.5.2.5. Treinamento dos condutores, gestor(es) e fiscais;
4.5.2.6. Fornecimento dos cartões para os veículos.
4.6. Da Medição e Faturamento
4.6.1. O preço contratado será fixo e irreajustável. Define-se como preço contratado a taxa percentual de administração pactuada.
4.6.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para em favor da CONTRATANTE, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período e discriminando ainda o valor correspondente a Taxa/Comissão da Administração dos serviços.
4.6.3. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverá ser disponibilizado relatório, em formato de planilha eletrônica, com as informações dos estabelecimentos que prestaram o serviço referente ao período, contendo razão social, CNPJ, município e tipo de combustível fornecido.
4.6.4. O faturamento e emissão de relatórios deverão ser apurados mensalmente, ao final do último dia de cada mês.
4.6.5. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos combustíveis fornecidos, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa percentual de administração pactuada na licitação sobre a fatura mensal.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O SENAR-AR/RN efetuará o pagamento mensal das faturas devidas pelo fornecimento de combustíveis, acrescido da taxa de administração de
_ _, conforme Cláusula Quinta do presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor anual estimado deste contrato é de R$ _
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente, por crédito automático via internet ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia a partir da entrega da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal válida, legível e sem rasuras;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do SENAR-AR/RN.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
Durante a vigência do presente contrato, as taxas de administração propostas serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo de execução de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos ou frações até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sempre que se tornar necessário e mediante manifestação consensual das partes, poderão as cláusulas do presente contrato ser aditadas, que passarão a fazer parte integrante do próprio contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O SENAR-AR/RN poderá denunciar o presente contrato
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES:
O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, desde que devidamente justificado, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, por meio de celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida defesa prévia, aplicar ao contratado, segundo a extensão e a gravidade da falta, as sanções previstas abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo da contratante, que será, em todos os casos, descontado da fatura;
c) Suspensão do direito de contratar com o SENAR-AR/RN durante o prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único: Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo da Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do ato e sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) Ato unilateral escrito e motivado da contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo notificado o contratado, com antecedência de 15 (quinze) dias;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que conveniente e oportuna para a contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
d) Por inexecução parcial ou total do contrato;
e) Ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, que obstem a perfeita execução deste negócio jurídico.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, o REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR e, onde cabível, a Lei nº 8.666/93 e as demais normas reguladoras da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, ambas as partes elegem o foro judicial de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta avença.
E por estarem justos e concordantes em tudo aqui estipulado, assinam o presente instrumento com duas testemunhas, que a tudo presenciaram e acharam conforme, e mandaram editar este contrato em duas vias de igual teor e forma, para que se cumpram seus legais e jurídicos efeitos.
Natal-RN, XX de XXXX de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN Contratante
TESTEMUNHAS:
_ CPF:
_ CPF:
Empresa Contratado.