PROC. ADM. SEI-MPRJ 20.22.0001.0035354.2021-41.
CONTRATO MPRJ Nº /
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2021.
PROC. ADM. SEI-MPRJ 20.22.0001.0035354.2021-41.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.395, de 19/01/2021, publicada no DOe-MPRJ de 08/02/2021, e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua Marina La Regina, nº 227, 3º andar, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.142.978/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Xx. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 27.115.346-5, SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal
nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de licenças do software Autodesk AutoCAD, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE
- Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.11 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.11.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que,
conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.11 e 2.12 deste Contrato.
2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.15 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou por meio de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.20 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.21 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 1.422.205,03 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e cinco reais e três centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à
CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento dos produtos pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.2 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - O ônus de entregar os produtos é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.3.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento, inclusive o seu transporte, carga e descarga, bem como os demais serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.5 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de
trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.6 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.7 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.8 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na hipótese de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual.
8.5 - As multas previstas no item 8.1, II, III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.90.40.06 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:601466996 53
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.12.30 12:28:46 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
Dados: 2021.12.28 16:25:08 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Brasoftware Informática Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Aquisição de Licenças de Software de Engenharia e Arquitetura
SETEMBRO
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 4
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
7. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS 5
8. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 6
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8
13. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 9
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
Este Termo de Referência visa subsidiar a contratação, por registro de preço, de fornecedor para aquisição de licenças dos softwares AutoCAD, a fim de garantir a continuidade dos serviços dos núcleos técnicos de engenharia e arquitetura da SEA - Secretaria de Engenharia e Arquitetura, da API
– de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx que estão em execução, tendo em vista que as licenças AutoCAD atuais expirarão entre outubro de 2021 e setembro de 2022.
O Núcleo Administrativo da STIC – NASTIC e a Gerência de Manutenção de Informática são as unidades administrativas responsáveis pela coordenação e elaboração deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
É consabido que as licenças do software AutoCAD utilizadas pelos núcleos de Arquitetura e Engenharia expirarão entre outubro do ano corrente e setembro de 2022, sendo de suma importância garantirmos a continuidade dos serviços dos órgãos que trabalham permanentemente com tal ferramenta tecnológica.
Nessa linha de entendimento, visando a continuidade dos projetos e cálculos em andamento, bem como a garantia da qualidade dos resultados almejados no início do planejamento, faz-se necessária a contratação e manutenção das licenças dos softwares AutoCAD para os núcleos técnicos de engenharia e arquitetura da SEA - Secretaria de Engenharia e Arquitetura e da API – de Patrimônio Imobiliário.
Outrossim, considerando a demanda crescente projetada para o próximo ano, alinhada aos objetivos estratégicos da Instituição, verifica-se a necessidade de provisão da reserva técnica de novas licenças do software em comento, evitando-se que um eventual atraso de planejamento atrapalhe o bom andamento dos trabalhos.
3. OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, de softwares Autodesk AutoCAD para apoio às equipes de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio Imobiliário do MPRJ.
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
A contratação da solução de software consiste na renovação/contratação de 78 (setenta e oito) licenças de software, sendo 33 (treze) renovações de licenças do software AutoCAD Single User 2019/2020, que expiram em 21/10/21 e 14/07/22, 8 (oito) licenças decorrentes da transformação das 4 licenças AutoCAD Multi User, mais 37 (trinta e sete) novas aquisições (resultado do somatório das 15 (quinze) licenças perpétuas 2016 AutoCAD Single User, mais 15 (quinze) novas licenças AutoCAD Single User para os novos terceirizados, mais 7 (sete) licenças AutoCAD Single User para reserva técnica).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AutoCAD Single User – 36 meses (renovação) | Licença | 33 |
2 | AutoCAD Single User – 36 meses (upgrade AutoCAD Multi User) | Licença | 8 |
3 | AutoCAD Single User – 36 meses (novas aquisições) | Licença | 37 |
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
6.1. As subscrições devem garantir ao CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, direito a atualizações de versão e de segurança, melhoramentos, correções de falha no software, suporte técnico e acesso à base de conhecimento técnico dos softwares;
6.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte técnico e manutenção das licenças durante toda a vigência contratual. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
6.3. Todas as licenças devem vir com certificação de originalidade;
6.4. As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição/assinatura, isto é, devem permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições;
6.5. As licenças de uso e atualizações de versões deverão ter a validade conforme o período previsto na descrição do objeto. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
6.6. Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares;
6.7. Licenças irregulares ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverão ser trocadas/regularizadas sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE.
7. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Da solicitação:
O fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
A equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato e Fiscal e seu substituto formalmente designados;
A data de entrega será registrada na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção da entrega não interrompe a contagem do prazo estipulado neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá estar apta a entregar as licenças solicitadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato.
A solicitação do item ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução da entrega dos bens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução da OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes ao item previsto, bem como ao Contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade da entrega;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
7.2. A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) do prazo para execução do item objeto de alteração;
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução do item contratado, impactando o prazo ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos,
antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
8.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
8.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e especificações divergentes, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato;
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9.1. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede.
9.2. A entrega das licenças poderá ser realizada através de disponibilização de website para
download.
9.3. Considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 09h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Manutenção de Informática (GMI) será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração;
Demais dispêndios.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
11.2. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
11.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
11.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
11.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços de garantia;
11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
11.8. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
11.9. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos produtos.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Entregar o item conforme a previsão especificada neste Termo de Referência, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
12.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.3. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados a execução do objeto;
12.4. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone, e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
12.5. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
12.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
12.7. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
12.8. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
12.9. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
12.10. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
12.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.12. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
12.13. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza;
12.14. Abster-se de utilizar na execução do objeto deste Termo de Referência, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
13.1. O suporte técnico referente ao objeto desta contratação deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses;
13.2. O início do suporte se inicia na data de recebimento definitivo do produto;
13.3. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade.
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
15.2. Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento;
15.3. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
15.4. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
15.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
15.7. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
16.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, nos horários definido por ela.
17.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
17.3. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
17.4. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo.
18.2. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Integrante Requisitante: Xxxxxxx Xxxxx Leiroz Lotação: Diretoria de Projetos
Integrante Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Lotação: Gerência de Manutenção de Informática Integrante Administrativo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Lotação: Núcleo Administrativo da STIC
20. AUTORIZAÇÃO
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MP-RJ
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2021 SEI n.° 20.22.0001.0035354.2021-41
OBJETO.: Registro de preços de licenças do software Autodesk AutoCAD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Prezados (as) Senhores (as),
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº
159/2021.
1. DADOS DA CONTRATADA:
Razão Social
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
Endereço Matriz
Endereço para correspondência
CNPJ Nº
Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 a 15 – Centro – Poá/ SP – Cep: 08550-
210.
Rua Xxxxxx Xxx, 230 – 4º. andar – Torre B – Cidade das Monções – São Paulo/ SP – Cep: 04576- 020.
57.142.978/0001-05
Inscrição Estadual Nº 546.106.669.110
Inscrição Municipal
Nº
7498
Representante Legal
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo
ANALISTA DE LICITAÇÕES
CPF
000.000.000-00
RG
44.927.055-5
Fone/Fax
(00) 0000-0000 0000-0000
Banco
Banco do Brasil
Agência
1914-3
Conta Corrente
57.142-3
2. CONDIÇÕES COMERCIAIS – PROPOSTA DE PREÇOS.
LOTE 1
ITEM 1: | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | Und | Qtde. Total Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | AutoCAD Single User (renovação) Marca / Fabricante: Autodesk Demais exigências, conforme Edital. | licença de 36 meses | 33 | R$16.522,52 | R$ 545.243,16 |
1.2 | AutoCAD Single User (upgrade AutoCAD Multi User) Marca / Fabricante: Autodesk Demais exigências, conforme Edital. | licença de 36 meses | 8 | R$17.388,53 | R$ 139.108,24 |
1.3 | AutoCAD Single User (novas aquisições) Marca / Fabricante: Autodesk Demais exigências, conforme Edital. | licença de 36 meses | 37 | R$19.941,99 | R$ 737.853,63 |
TOTAL | R$ 1.422.205,03 | ||||
VALO TOTAL DO LOTE 1: R$ 1.422.205,03 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e cinco reais e três centavos) |
Nos preços mencionados estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: de 60 (sessenta) dias a contar da abertura deste pregão.
Xxxxx xx xxxxxxx: xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme preconiza o Edital.
Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, conforme preconiza o Edital.
3. DECLARAÇÃO
Cumprimos todas as exigências do edital quanto a elaboração da proposta comercial de licitação.
Declaramos, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no pregão 159/2021, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não se aplica aqui nesse PREGÃO o registro de oportunidade junto ao Fabricante.
Declaramos ainda que somos autorizados a operacionalizar e comercializar as soluções e produtos da fabricante AUTODESK, conforme consta no link a seguir: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXxxxxxxXxxXxxxXxxx?xxxx0x000000000XXXXX0&xxxxXxx zil&lang=en
DADOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Nacionalidade | Brasileiro |
Estado Civil | Divorciado |
Cargo | Gestor Operações Governo |
CPF nº | 27.115.346-5 |
RG nº | 272.434.428- 62 |
Atenciosamente,
Poá/ SP, em 09 de DEZEMBRO de 2021.
Assinado de forma
Xxxxxxxxx
Thaís
digital por Xxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2021.12.08
18:51:35 -03'00'
.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Analista de Licitações RG: 44.927.055-5 SSP/SP.
CPF: 000.000.000-00
Fone: x00 00 0000-0000.
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 7 de dezembro de 2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2021
(SEI n.° 20.22.0001.0035354.2021-41)
Declaramos para os devidos fins que a empresa:
Brasoftware Informática LTDA CNPJ: 57.142.978/0001-05
Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Xxxx 00 à 15 XXX 00000-000 – Poá/SP
Até a presente data é uma revenda credenciada Gold Autodesk e está autorizada a revender nossos produtos em todo território nacional, inclusive Governo.
Acrescentamos ainda que a presente declaração tem validade de 30 dias.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxx Partner Manager
Autodesk do Brasil Ltda
Autodesk do Brasil Ltda.