ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na AV JARBAS PASSARINHO SN,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.938.757/0001-63, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9.2023-013, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS PARA EVENTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condiç ões ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: G L FEITOSA LTDA - ME; C.N.P.J. nº 07.993.402/0001-83, estabelecida à R XXXXXX XXXXX, SN, QUADRA 06 LOTE 03, CIDADE
NOVA, Marabá PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 280472404977 SSP PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00017 ALUGUEL DE TENDA 4X4M | UNIDADE | 1,400.00 | 110,000 | 154.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 154.000,00 |
Empresa: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 62887572172; C.N.P.J. nº 26.079.218/0001-77, estabelecida à XXX XXX XXXXXXX 000, XXXXXX, Xxx
Jesus do Tocantins PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00032 | TENDA 5X5 | UNIDADE | 50.00 | 89,000 | 4.450,00 |
As tendas deverão ser montadas de acordo com o tamanho solicitado, adequado ao evento proposto. * Cobertura em modelo chapéu de bruxa ou piramidal, construída em lona PVC antichamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2 - P/18, preferencialmente de cor branca. * Montagem e desmontagem por conta do contratado.
00033 TENDA 6X6 UNIDADE 50.00 249,000 12.450,00
ALUGUEL DE TENDA 6X6 COM COBERTURA EM LONA BRANCA
00034 TENDA 8X8 UNIDADE 50.00 299,000 14.950,00 ALUGUEL DE TENDA 8X8 COM COBERTURA EM LONA BRANCA
VALOR TOTAL R$ 31.850,00
Empresa: XXXXXXX XXXXXX 67028489272 .; C.N.P.J. nº 30.394.337/0001-91, estabelecida à XXX XXX XXXXXXX 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx
Tocantins PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | ALUGUEL DE MESAS | UNIDADE | 10,140.00 | 1,400 | 14.196,00 |
00002 | ALUGUEL DE CADEIRAS | UNIDADE | 29,000.00 | 0,900 | 26.100,00 |
00003 | ALUGUEL DE PASSARELA | UNIDADE | 54.00 | 69,100 | 3.731,40 |
00004 | ALUGUEL DE MESA DE VIDRO | UNIDADE | 41.00 | 79,000 | 3.239,00 |
00006 | ALUGUEL DE COMPRESSOR DE BALÃO | UNIDADE | 83.00 | 32,900 | 2.730,70 |
00007 | ALUGUEL DE TAMPÕES RETANGULAR | UNIDADE | 565.00 | 8,900 | 5.028,50 |
00010 | ALUGUEL DE PALETE | UNIDADE | 43.00 | 49,900 | 2.145,70 |
00011 | ALUGUEL DE ARMARIO DE MADEIRA | UNIDADE | 32.00 | 40,500 | 1.296,00 |
00012 | ALUGUEL DE COLUNA DE MADEIRA | UNIDADE | 69.00 | 16,570 | 1.143,33 |
00013 | ALUGUEL DE TOALHA PEQUENA | UNIDADE | 1,320.00 | 4,470 | 5.900,40 |
00014 | ALUGUEL DE FLORES AVULSA | UNIDADE | 950.00 | 8,450 | 8.027,50 |
00015 | ALUGUEL DE MESA DE MADEIRA | UNIDADE | 62.00 | 110,600 | 6.857,20 |
00016 | ALUGUEL DE SALÃO PARA EVENTOS | UNIDADE | 114.00 | 572,330 | 65.245,62 |
00018 | ALUGUEL DE TOALHA GRANDE 3,80 MTS | UNIDADE | 3,000.00 | 6,500 | 19.500,00 |
00019 | ALUGUEL DE PAINEL GRANDE 5MTS | UNIDADE | 225.00 | 54,570 | 12.278,25 |
00020 | ALUGUEL DE CORTINA PEQUENA 4 METROS | UNIDADE | 100.00 | 88,230 | 8.823,00 |
00022 | ALUGUEL DE CORTINA MEDIA 8 METROS | UNIDADE | 140.00 | 47,900 | 6.706,00 |
00031 | ESTRUTURA DE FUNDO DE PALCO | UNIDADE | 250.00 | 100,200 | 25.050,00 |
VALOR TOTAL R$ | 217.998,60 |
Empresa: CLAREAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA; C.N.P.J. nº 23.775.714/0001-77, estabelecida à XXX XXXXX, 00 XX 000, XXX XXXXXXXX,
Marabá PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00005 | ALGUEL DE CAPAS PARA CADEIRA | UNIDADE | 12,050.00 | 1,500 | 18.075,00 |
00008 | ALUGUEL TAMPÃO P/ MESA REDONDO | UNIDADE | 1,520.00 | 2,500 | 3.800,00 |
00009 | ALUGUEL DE MESA DE FERRO | UNIDADE | 48.00 | 100,000 | 4.800,00 |
00021 | ALUGUEL DE CORTINA GRANDE 25 METROS | UNIDADE | 130.00 | 63,000 | 8.190,00 |
00023 | ALUGUEL DE VOAL PEQUENO | UNIDADE | 90.00 | 10,000 | 900,00 |
00024 | ALUGUEL DE VOAL GRANDE | UNIDADE | 175.00 | 12,000 | 2.100,00 |
00025 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA MESA | UNIDADE | 1,155.00 | 43,000 | 49.665,00 |
00026 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA CHÃO | UNIDADE | 1,185.00 | 60,000 | 71.100,00 |
00027 | ALUGUEL DE PAINEL REDONDO | UNIDADE | 65.00 | 30,000 | 1.950,00 |
00028 | ALUGUEL DE PAINEL QUADRADO | UNIDADE | 56.00 | 45,000 | 2.520,00 |
00029 | MALHA SUPLEX PARA DECORAÇÃO | METRO | 500.00 | 11,000 | 5.500,00 |
00030 | TAPETES PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE 2 METROS QUA | METRO QUADRA | 300.00 | 32,000 | 9.600,00 |
DRADOS | VALOR TOTAL R$ | 178.200,00 |
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de
atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9.2023-013, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 9.2023-013 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BOM JESUS DO TOCANTINS, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
BOM JESUS DO TOCANTINS-PA, 06 de Junho de 2023
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
XXXXX:47725800 XXXXX:47725800263
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:22938757000163
263
Dados: 2023.06.06 10:27:34
TOCANTINS:22938757 Dados: 2023.06.06 10:28:22
-03'00'
000163
-03'00'
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS C.N.P.J. nº 22.938.757/0001-63 CONTRATANTE
G M FEITOSA
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX
LTDA:41245509 LTDA:41245509000181
000181
Dados: 2023.06.06 18:01:02
-03'00'
G L FEITOSA LTDA - ME C.N.P.J. nº 07.993.402/0001-83 CONTRATADO
Z A FERREIRA VIDRACARIA
Assinado de forma digital por Z A XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Dados: 2023.06.06 11:34:14 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 62887572172 C.N.P.J. nº 26.079.218/0001-77
CONTRATADO
67028489272:30394337000191
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
ZORTEA 67028489272:30394337000191
Dados: 2023.06.06 11:34:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX 67028489272 .
C.N.P.J. nº 30.394.337/0001-91 CONTRATADO
CLAREAR SERVICOS E
COMERCIO LTDA:23775714000177
Assinado de forma digital por CLAREAR
SERVICOS E COMERCIO LTDA:23775714000177
Dados: 2023.06.06 13:15:05 -03'00'
CLAREAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
C.N.P.J. nº 23.775.714/0001-77 CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de BOM JESUS DO TOCANTINS e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 9.2023-013.
Empresa: G L FEITOSA LTDA - ME; C.N.P.J. nº 07.993.402/0001-83, estabelecida à R XXXXXX XXXXX, SN, QUADRA 06 LOTE 03, CIDADE
NOVA, Marabá PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 280472404977 SSP PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00017 ALUGUEL DE TENDA 4X4M | UNIDADE | 1,400.00 | 110,000 | 154.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 154.000,00 |
Empresa: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 62887572172; C.N.P.J. nº 26.079.218/0001-77, estabelecida à XXX XXX XXXXXXX 000, XXXXXX, Xxx
Jesus do Tocantins PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00032 | TENDA 5X5 | UNIDADE | 50.00 | 89,000 | 4.450,00 |
As tendas deverão ser montadas de acordo com o tamanho solicitado, adequado ao evento proposto. * Cobertura em modelo chapéu de bruxa ou piramidal, construída em lona PVC antichamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2 - P/18, preferencialmente de cor branca. * Montagem e desmontagem por conta do contratado.
00033 | TENDA 6X6 ALUGUEL DE TENDA 6X6 COM COBERTURA EM LONA BRANCA | UNIDADE | 50.00 | 249,000 | 12.450,00 |
00034 | TENDA 8X8 | UNIDADE | 50.00 | 299,000 | 14.950,00 |
ALUGUEL DE TENDA 8X8 COM COBERTURA EM LONA BRANCA | VALOR TOTAL R$ | 31.850,00 |
Empresa: XXXXXXX XXXXXX 67028489272 .; C.N.P.J. nº 30.394.337/0001-91, estabelecida à XXX XXX XXXXXXX 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx
Tocantins PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | ALUGUEL DE MESAS | UNIDADE | 10,140.00 | 1,400 | 14.196,00 |
00002 | ALUGUEL DE CADEIRAS | UNIDADE | 29,000.00 | 0,900 | 26.100,00 |
00003 | ALUGUEL DE PASSARELA | UNIDADE | 54.00 | 69,100 | 3.731,40 |
00004 | ALUGUEL DE MESA DE VIDRO | UNIDADE | 41.00 | 79,000 | 3.239,00 |
00006 | ALUGUEL DE COMPRESSOR DE BALÃO | UNIDADE | 83.00 | 32,900 | 2.730,70 |
00007 | ALUGUEL DE TAMPÕES RETANGULAR | UNIDADE | 565.00 | 8,900 | 5.028,50 |
00010 | ALUGUEL DE PALETE | UNIDADE | 43.00 | 49,900 | 2.145,70 |
00011 | ALUGUEL DE ARMARIO DE MADEIRA | UNIDADE | 32.00 | 40,500 | 1.296,00 |
00012 | ALUGUEL DE COLUNA DE MADEIRA | UNIDADE | 69.00 | 16,570 | 1.143,33 |
00013 | ALUGUEL DE TOALHA PEQUENA | UNIDADE | 1,320.00 | 4,470 | 5.900,40 |
00014 | ALUGUEL DE FLORES AVULSA | UNIDADE | 950.00 | 8,450 | 8.027,50 |
00015 | ALUGUEL DE MESA DE MADEIRA | UNIDADE | 62.00 | 110,600 | 6.857,20 |
00016 | ALUGUEL DE SALÃO PARA EVENTOS | UNIDADE | 114.00 | 572,330 | 65.245,62 |
00018 | ALUGUEL DE TOALHA GRANDE 3,80 MTS | UNIDADE | 3,000.00 | 6,500 | 19.500,00 |
00019 | ALUGUEL DE PAINEL GRANDE 5MTS | UNIDADE | 225.00 | 54,570 | 12.278,25 |
00020 | ALUGUEL DE CORTINA PEQUENA 4 METROS | UNIDADE | 100.00 | 88,230 | 8.823,00 |
00022 | ALUGUEL DE CORTINA MEDIA 8 METROS | UNIDADE | 140.00 | 47,900 | 6.706,00 |
00031 | ESTRUTURA DE FUNDO DE PALCO | UNIDADE | 250.00 | 100,200 | 25.050,00 |
VALOR TOTAL R$ | 217.998,60 |
Empresa: CLAREAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA; C.N.P.J. nº 23.775.714/0001-77, estabelecida à XXX XXXXX, 00 XX 000, XXX XXXXXXXX,
Marabá PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00005 | ALGUEL DE CAPAS PARA CADEIRA | UNIDADE | 12,050.00 | 1,500 | 18.075,00 |
00008 | ALUGUEL TAMPÃO P/ MESA REDONDO | UNIDADE | 1,520.00 | 2,500 | 3.800,00 |
00009 | ALUGUEL DE MESA DE FERRO | UNIDADE | 48.00 | 100,000 | 4.800,00 |
00021 | ALUGUEL DE CORTINA GRANDE 25 METROS | UNIDADE | 130.00 | 63,000 | 8.190,00 |
00023 | ALUGUEL DE VOAL PEQUENO | UNIDADE | 90.00 | 10,000 | 900,00 |
00024 | ALUGUEL DE VOAL GRANDE | UNIDADE | 175.00 | 12,000 | 2.100,00 |
00025 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA MESA | UNIDADE | 1,155.00 | 43,000 | 49.665,00 |
00026 | ALUGUEL DE ARRANJO DE FLORES PARA CHÃO | UNIDADE | 1,185.00 | 60,000 | 71.100,00 |
00027 | ALUGUEL DE PAINEL REDONDO | UNIDADE | 65.00 | 30,000 | 1.950,00 |
00028 | ALUGUEL DE PAINEL QUADRADO | UNIDADE | 56.00 | 45,000 | 2.520,00 |
00029 | MALHA SUPLEX PARA DECORAÇÃO | METRO | 500.00 | 11,000 | 5.500,00 |
00030 | TAPETES PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE 2 METROS QUA | METRO QUADRA | 300.00 | 32,000 | 9.600,00 |
DRADOS | VALOR TOTAL R$ | 178.200,00 |