Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
VITAL BRAZIL S.A (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), E A EMPRESA SOLERI DO BRASIL LTDA. QUE TEM POR OBJETIVO A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Industrial Dra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n º 4172, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambas com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SORELI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.271.198/0001-61, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 21.012-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da identidade nº 9626944-3, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, tendo em vista o contido no processo administrativo SEI nº. E-08/005/000713/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº 043/2020, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva, com o fornecimento de peças, para o sistema de água PW e WFI do Instituto Vital Brazil, instalado no Departamento de Sistema de Água Industrial (SAI.I), com fundamento no art. 81, Incisos I, II, e VI e §1°, da Lei 13.303/2016, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PARÁGRAFO ÙNICO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual no tocante aos serviços descritos no Termo de Referência anexo I ao contrato, resultando no aumento de 17,46298% do valor inicial do contrato, na forma do §1, do art. 81, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO: Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 88.870,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais) após realização do serviço, sendo efetuada diretamente na conta corrente nº 10596, agência 6315, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Bradesco, instituição financeira contratada pelo Estado de acordo com o Decreto estadual n° 43.181, de 08 de setembro de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Fonte de Recurso: 230/100 Natureza de despesa: 3390
Programa de trabalho: 2971.10.303.0440.8345 / 2961.10.303.0440.2924
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO: Em razão deste Termo Aditivo, fica o contrato no valor estimado de R$ 597.775,00 (quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais)
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE,
no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinado, comprovante do complemento da garantia contratual, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 70 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 15 de setembro de 2021.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente Diretora Industrial
SOLERI DO BRASIL LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Niterói, 15 setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 15/09/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 15/09/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 15/09/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Supervisora, em 15/09/2021, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22222263 e o código CRC D105B6D5.
Referência: Processo nº E-08/005/713/2019 SEI nº 22222263
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: