TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXXXX-XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 00203.100142/2020-41)
1. DO OBJETO, DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DO QUANTITATIVO:
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição de material permanente e de consumo para atendimento das necessidades da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas em Manaus, para dispor de recursos tecnológicos modernos para auxiliar nas ações de fiscalização desempenhados pela CGU, conforme condições, exigências, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento. De acordo com as necessidades do órgão, segue abaixo a tabela, na qual consta os itens a serem adquiridos:
Item | Especificação | Nº CATMAT | Quantidade | Unidade |
1 | Filmadora espiã com sensor night vision, tempo de trabalho mínimo de 100 minutos a 30fps 1080p, com carga via USB em PC | 392677 | 1,00 | un. |
2 | Gravador de voz espião 8GB, com interface USB 2.0 ou superior | 150850 | 1,00 | un. |
3 | Caneta espiã, incluso memória micro SD de 16gb, cor preta, com sensor de imagem, resolução mínima de 640p a 30 fps; possuir conexão USB 2.0 ou superior | 369301 | 2,00 | un. |
4 | Pen drive espião com câmera HD e sensor de movimentos, incluso memória micro SD de 16gb, resolução mínima de vídeo de 720p imagens em formato JPG (1280X1024) | 394597 | 2,00 | un. |
5 | Relógio espião esportivo com memória interna de 8GB, com capacidade para captação de conversas em um raio de até 5m, com cabo USB e fone de ouvido | 150636 | 2,00 | un. |
6 | Localizador de câmera escondida, ainda com capacidade de detecção de transmissores RF, GSM, WiFi, Bluetooth, FM, VHF e UHF | 150213 | 2,00 | un. |
7 | Rádio comunicador com alcance máximo entre 10 e 15 Km c/fone | 150531 | 3,00 | par |
8 | Memória para câmera fotográfica Class10 64GB com adaptador SD | 453635 | 4,00 | un. |
9 | SSD Externo, capacidade entre 480 e 512 Gb, USB mínimo 3.0, Marca Seagate ou superiores | 440662 | 4,00 | un. |
10 | Pacômetro (Detector de materiais - profundidade até 120mm em concreto, 60mm em demais materiais, com precisão de +-10 mm) | 442252 | 1,00 | un. |
11 | Tripé para máquina fotográfica/celular até 1,40m c/ bluetooth | 26867 | 1,00 | un. |
12 | Temporizador para tomada - energia bivolt, conforme NBR 14136 (Padrão brasileiro de Plugues e Tomadas) | 150953 | 5,00 | un. |
1.2. O item 12 serve para atender necessidade interna do órgão quanto à eficiência energética.
1.3. O objeto desta contratação está plenamente alinhado ao Planejamento Anual de Contratações de 2020, bem como prevista no Plano de Geral de Contratações do órgão, sob o número dos itens nº 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561.
2. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. NORMATIVOS RELACIONADOS
a) Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
b) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
c) Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
d) Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
e) Orientações do Tribunal de Contas da União-TCU (acordão 1.233/2012-Plenário, acordão 310/2013-TCU- Plenário), além de outros normativos e orientações dos órgãos de controle interno das entidades públicas.
f) Instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
g) Decreto n° 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.2. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
a) O presente documento resta classificado como público, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A gestão dos recursos públicos tem como base os modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus esforços na busca de melhores resultados com menores dispêndios, passando-se da gestão de recursos para a gestão de resultados.
3.2. À Controladoria-Geral da União, conforme teor contido no inciso I do Artigo 51 da Lei nº 13.844 de 18/06/2019, compete a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como as atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
3.3. Para realizar as suas atividades, a CGU está distribuída ao longo dos 26 Estados do país, e mais o Distrito Federal.
3.4. Essa grande capilaridade no território nacional impõe um enorme desafio para dispor recursos tecnológicos, que permitam aos colaboradores desenvolver suas atividades com infraestrutura e de forma eficiente e sustentável, garantindo assim níveis de serviço que atendam, plenamente, às expectativas da sociedade.
3.5. Considerando o alinhamento ao Planejamento Estratégico da CGU, o qual dispõe:
I - Fortalecer a transparência e a participação social em defesa do interesse público; II - Aumentar a eficiência do Estado e a qualidade da entrega à sociedade; e
III - Fortalecer o combate à corrupção e a recuperação de ativos
3.5.0.1. Para entender esses objetivos, é importante pacificar os conceitos de fortalecimento e eficiência, dentro do contexto.
3.5.0.2. Fortalecer, pode-se associar a resultados robustos e consistentes, ao passo que eficiência representa a qualidade dos resultados. Para tanto, para que a instituição atinja resultados consistentes e meios, é primordial prover
de meios e infraestrutura, conceituados a seguir:
3.5.0.3. Logo, meios são relacionados com a logística, com aquilo que é móvel e precisa estar constantemente sendo movimentado e/ou renovado, sendo mais ligados às atividades propriamente ditas do que às unidades onde estas são exercidas. Em suma, são as ferramentas de trabalho utilizadas diretamente nas atividades (meio e fim) da CGU: veículos, computadores, sistemas de informação, equipamentos, insumos diversos, etc.
3.5.0.4. Já por infraestrutura entende-se aquilo que é relacionado com as unidades onde as atividades da CGU são desenvolvidas. Engloba não só os imóveis, mas tudo aquilo que tem forte ligação com eles: mobiliário, eletrodomésticos, sistema de iluminação, sistema de ar condicionado, sistema de telecomunicações, pátios de veículos, rede de computadores, etc.
3.5.0.5. Pacificados os conceitos de meios e infraestrutura, fica fácil de deduzir o papel e a importância de ambos para a execução de todos os processos da CGU.
3.6. Desta forma, detalha-se a seguir a motivação para aquisição dos insumos constantes neste Termo de Referência:
3.6.1. Decidiu-se pela aquisição dos itens 01 a 06 da tabela mencionada no tópico 1, a fim de que possam servir à equipe do Núcleo de Ações Especiais, na execução de tarefas em ambientes onde possa haver risco à integridade da equipe de fiscalização.
3.6.2. Item 07: Decidiu-se pela aquisição de rádios comunicadores para facilitação dos trabalhos em áreas rurais sem sinal de telefonia móvel.
3.6.3. Item 08: Decidiu-se adquirir Memória para câmera fotográfica Class10 64GB para câmera existente na sede.
3.6.4. Item 09: Decidiu-se adquirir 04 (quatro) SSD com capacidade entre 480 e 512GB, pelo motivo da necessidade de armazenamento de grande quantidade de documentos em ações de prevenção, correição e controle , realizadas pelas equipes de trabalho da regional. Com isso, o insumo possibilitará a otimização do processo de transferência e armazenagem de arquivos.
3.6.5. Item 10: A opção em adquirir 01 (um) pacômetro, se deu pela possibilidade do equipamento auxiliar a fiscalização de atividades que envolvam obras públicas, podendo detectar materiais em profundidades de até 120mm (materiais metálicos) ou 60mm (demais materiais), possibilitando, assim, qualificar os relatórios produzidos que tratam a matéria.
3.6.6. Item 11: Optou-se em adquirir 01 (um) tripé, pois esse item possibilita a otimização do manuseio de equipamentos fotográficos ou smartphones, na cobertura de eventos oficiais que englobam as atividades do CGU, no Amazonas, como entrevistas, eventos de capacitação, coleta de depoimentos pela corregedoria e outros afins.
3.6.7. Item 12: A motivação pela aquisição de 05 (cinco) temporizadores para tomada, deu-se pautada na premissa de sustentabilidade concebida pelo projeto da nova sede da CGU-R/AM, que visa, com isso, reduzir o consumo de energia de equipamentos instalados na regional, que poderão ter seu funcionamento monitorado, com uso mais eficaz.
3.6.8. Neste sentido, cabe ressaltar que a realização da dispensa, resultará em contrato com objeto e condições estabelecidas, ensejando uma melhoria no desempenho das ações, com infraestrutura moderna nos trabalhos.
4. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1. O prazo para a entrega será de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA;
4.2. Os insumos deverão ser entregues na sede da Controladoria-Regional da União no Estado do Amazonas, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em horário comercial, das 8h às 12h ou das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
5. DOS TESTES DE CONFORMIDADE E DO ACEITE:
5.1. Após a entrega dos insumos, a CGU terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realização dos testes de conformidade dos insumos adquiridos;
5.2. Findo o prazo mencionado no item anterior, a CGU pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do produto adquirido, lavrando o respectivo Termo de Aceite;
5.3. Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar se os produtos oferecidos atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
5.4. Após a finalização dos testes, a CGU terá 5 (cinco) dias para elaborar os artefatos do aceite dos produtos;
5.5. A data do Aceite será, para todos os fins, considerada como a data da entrega definitiva do objeto deste Termo de Referência;
5.6. A CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para providenciar a substituição dos acessórios eventualmente recusados. Neste caso, a CGU terá novo prazo de 10 (dez) dias corridos para testar os acessórios;
5.7. Os acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:
Evento | Descrição do Evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Recebimento das notas de empenho pela Contratada | - | CGU |
2 | Entrega | Evento 1+30 (trinta) dias corridos | Contratada |
3 | Testes de Conformidade | Evento 2+10 (dez) dias corridos | CGU |
4 | Aceite | Evento 3+5 (cinco) dias corridos | CGU |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A Contratante tem como principais obrigações:
7.1.1. A CGU é responsável pela fiscalização e gestão da aquisição, pelo ateste dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos acessórios entregues;
7.1.2. Designar servidor público para que ateste o cumprimento das obrigações da Contratada;
7.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.1.4. Verificar minuciosamente a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta;
7.1.5. Comunicar à Contratada - por escrito - sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja corrigido;
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.7. A presença da fiscalização da CGU não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.9. Solicitar a substituição ou correção dos produtos que não tenham sido considerados adequados;
7.1.10. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CGU
8.1.2. Comunicar ao Representante da CGU, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14, 20 e 21, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos pela CGU;
8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de um dia que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, nos prazos previstos, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será feito em parcela única e dependerá do Aceite Final pela equipe técnica da CGU, formalizado por meio do respectivo Termo de Aceite, e realizado após verificação da adequação dos acessórios entregues às especificações exigidas;
9.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, contado do aceite definitivo do objeto, compreendido nesse período o ateste da Nota Fiscal/Fatura - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Controladoria-Geral da União - CGU;
9.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, Controladoria-Geral da União - CGU, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
9.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CGU, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto especificado;
9.5. A emissão da Ordem Bancária será efetuada somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
9.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA / 100 ) * N / 30 - 1] x VP, em que:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta comercial deve ser enviada de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência.
10.1.1. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de- obra, e demais encargos indispensáveis à aquisição;
10.1.2. A CGU não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. Se no decorrer da execução do objeto da presente Contratação, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta poderá sofrer as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Pelo atraso injustificado para entrega do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o empenho poderá ser cancelado;
11.2. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CGU;
11.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CGU, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
11.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.6. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.7. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
11.8. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. Não será permitida a subcontratação, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade (disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do art. 27, da Lei n.º 8.666/93);
13.1.1. Declaração de que está de acordo com o Termo de Referência, principalmente quanto aos itens:
Item 11 - DAS PENALIDADES; Item 12 - DA SUBCONTRATAÇÃO.
14. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
14.1. Considerando os preços praticados no mercado na administração pública, a aquisição total para a Controladoria Geral da União está estimada em R$ 9.069,37 (nove mil, sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Para efeito de estimativa , adotou-se ao que preconiza na Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
Item | Especificação | Quantidade | Un | Valor Estimado para Contratação Valor Unitário | Valor Estimado para Contratação Valor Total |
1 | Filmadora espiã com sensor night vision, tempo de trabalho mínimo de 100 minutos a 30fps 1080p, com carga via USB em PC | 1,00 | un | R$211,80 | R$211,80 |
2 | Gravador de voz espião 8GB, com interface USB 2.0 ou superior | 1,00 | un | R$175,11 | R$175,11 |
3 | Caneta espiã, incluso memória micro SD de 16gb, cor preta, com sensor de imagem, resolução mínima de 640p a 30 fps; possuir conexão USB 2.0 ou superior | 2,00 | un | R$171,48 | R$342,96 |
4 | Pen drive espião com câmera HD e sensor de movimentos, incluso memória micro SD de 16gb, resolução mínima de vídeo de 720p imagens em formato JPG (1280X1024) | 2,00 | un | R$205,36 | R$410,72 |
5 | Relógio espião esportivo com memória interna de 8GB, com capacidade para captação de conversas em um raio de até 5m, com cabo USB e fone de ouvido | 2,00 | un | R$395,39 | R$790,78 |
6 | Localizador de câmera escondida, ainda com capacidade de detecção de transmissores RF, GSM, WiFi, Bluetooth, FM, VHF e UHF | 2,00 | un | R$167,55 | R$335,10 |
7 | Rádio comunicador com alcance máximo entre 10 e 15 Km c/fone | 3,00 | par | R$189,90 | R$569,70 |
8 | Memória para câmera fotográfica Class10 64GB com adaptador SD | 4,00 | un | R$112,99 | R$451,96 |
9 | SSD Externo, capacidade entre 480 e 512 Gb, USB mínimo 3.0, Marca Seagate ou superiores | 4,00 | un | R$888,85 | R$3.555,40 |
10 | Pacômetro (Detector de materiais - profundidade até 120mm em concreto, 60mm em demais materiais, com precisão de +-10 mm) | 1,00 | un | R$1.675,99 | R$1.675,99 |
11 | Tripé para máquina fotográfica/celular até 1,40m c/ bluetooth | 1,00 | un | R$199,90 | R$199,90 |
12 | Temporizador para tomada - energia bivolt, conforme NBR 14136 (Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas) | 5,00 | un | R$69,99 | R$349,95 |
Valor Total Estimado | R$ 9.069,37 |
14.2. Salienta-se que a empresa contratada deve estar registrada no SICAF.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
15.1. Em cumprimento ao Artigo 16, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, observa-se que a presente despesa encontra-se compatível com o PPA 2020/2023 e a LDO 2020, estando ainda em conformidade com os créditos aprovados por meio da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (LOA 2020) e Decreto de Programação Orçamentária e Financeira nº 10.249/2020 e suas alterações. Logo, as despesas decorrentes da aquisição, objeto deste contrato, correrão à conta dos recursos consignados à CGU, discriminados à seguir:
VALOR R$ | PTRES | PI | UGR | ND | DESCRIÇÃO |
R$ 5.069,37 | 173740 | 20.04.03* | 370011 | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
R$ 4.000,00 | 173738 | 10.01.00* | 370011 | 33.90.30 | Material de Consumo |
*20.04.03 - Infraestrutura e Modernização das Unidades da CGU - Sede e Superintendências Regionais
*10.01.00 - Sustentação das soluções de TI
16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
16.1. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, bem como as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
17. DO FORO:
17.1. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Manaus/AM, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX
Auditor Federal de Finanças e Controle [assinado eletronicamente]
Submete-se à apreciação e aprovação da senhora Superintendente da CGU-R/AM.
Aprovado.
XXXX XXXX XXXXX BENEVIDES RUFFEIL
Superintendente da Controladoria-Regional da União no Estado do Amazonas [assinado eletronicamente]
Referência: Processo nº 00203.100104/2020-99 SEI nº 1522485
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Serviço, em 18/12/2020, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, em 18/12/2020, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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