TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Planejamento e Gestão
I - DO OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva com o fornecimento de peças defeituosas, limpeza dos dutos de ar condicionado, ventilação e troca dos filtros, conforme relatório fotográfico (25721413) realizado por esta SECEC nos equipamentos resfriadores de líquido, marca CARRIER, instalados no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator situado na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, sendo:
2 CHILLERS | atende o Teatro e camarins |
2 CHILLERS | atende o foyer e sala de exposição |
4 fancoils | atende ao teatro |
2 fancoils | atende o foyer |
II – DA JUSTIFICATIVA:
Os ambientes do Imperator são compostos por janelas do tipo de abertura fixa, portas para saída de emergência e a porta da entrada principal o que não possibilita a adequada ventilação do ambiente, sem o sistema mecânico, de acordo com a NBR 14679:2001 - Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação - Execução de serviços de higienização, item 3.2 ventilação: "Processo de retirar ou fornecer ar por meios naturais ou mecânicos para recinto fechado".
O funcionamento adequado do aparelho de ar condicionado torna-se indispensável para contribuir com o bem estar e saúde respiratória dos visitantes e usuários do Imperator, contribuindo com a eficiência e longevidade dos equipamentos de todo o sistema de ar-condicionado.
O Decreto nº 46.632, de 4 de Abril de 2019, institui e regulamenta a Política Básica de Manutenção no Âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Sendo indispensável à observância quanto ao que diz o “Art. 2º, inciso IV. Manutenção corretiva: aquela efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar suas funções requeridas”.
O sistema de Ar-Condicionado localizado no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator apresenta os seguintes problemas, conforme relatório fotográfico (25721413) realizado por esta SECEC:
Os 2 Chillers que atende ao foyer estão sem funcionar. Os 2 Chillers que atende o teatro só um funciona.
6 compressores estão com defeito.
Quadro de comando de um dos chillers encontra-se em curto.
A lã de vidro que reveste os dutos estão rasgados ou desgastados.
A retomada da economia pós-pandemia de Covid-19 e a retirada progressiva das restrições para o funcionamento dos espaços públicos colocaram em evidência a salubridade dos ambientes artificialmente refrigerados. Um dos fatores determinantes para que se garanta a qualidade do ar refrigerado é a taxa de renovação, que permite a diluição da concentração de contaminantes.
Considerando o histórico, a falta de manutenção no referido equipamento e o relatório fotográfico (25721413) realizado por esta SECEC, a sala de espetáculos, a sala de exibição e diversas salas de atividades culturais, justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva com o fornecimento de peças defeituosas
III - DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto desta contratação se enquadra nas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 7º e classificado por meio do Decreto nº 3.555 de 2000 que regulamenta a aquisição de bens e serviços comuns na forma do:
"Art. 3º Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns [...] § 2o Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado."
IV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS / QUALIDADE DO NÍVEL DE SERVIÇOS
Para efeito das presentes especificações, o termo SECEC significa Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. Que contratará a prestação de serviço definida no item I-introdução, objeto de licitação. O termo CONTRATADO
define o(s) proponente(s) vencedor (es) do certame licitatório, aquém será adjudicado o objeto da licitação e o termo FISCALIZAÇÂO
define a equipe que representará a SECEC, perante o(s) CONTRATADO(s) e a quem o ultimo reportará.
Correrá por conta da contratada todos os equipamentos e produtos usados para execução dos serviços contratados.
Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar e consultar as especificações executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas na Prestação dos Serviços em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração de qualidade.
O local estará disponível para vistoria previa facultativa a fim de uma melhor avaliação por partes dos concorrentes, devendo ser agendada a visita técnica com o responsável pela unidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o dia anterior à realização desta licitação, por meio do email: xx_xxx@xxxxxxx.xxx, com cópia para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
As dúvidas levantadas durante a eventual vistoria técnica deverão ser remetidas para o e-mail xx_xxx@xxxxxxx.xxx, com cópia para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para que posteriormente sejam esclarecidas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COEA da SECEC.
O setor responsável pela fiscalização somente atestará a execução dos serviços, após a vistoria dos mesmos, em cada unidade mencionada no item descrição dos serviços deste Termo.
As execuções dos serviços será de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias após a retirada, pelo adjudicatário, da respectiva nota de empenho por equipamento e Ordem de Serviço.
Horários de execução dos serviços serão preestabelecidos de acordo com o funcionamento da Unidade, devendo a empresa vencedora agendar antecipadamente, diretamente na Unidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O(s) serviço(s) que não apresentar (em) conformidade(s) com exigências requisitadas, não será (ão) recebido(s) definitivamente, devendo ser refeito(s) pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da comunicação, sem ônus para SECEC.
A proposta comercial deverá englobar todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços, inclusive no que se refere a transporte, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
V – LOCAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Características da Edificação onde o item está instalado:
1. Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator:
Nº de Pavimentos: São 5 pavimentos, sendo: Subsolo, térreo, 1° pavimento, 2° pavimento e terraço.
VI – DA DESCRIÇÃO DO OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva com o fornecimento de peças defeituosas, limpeza dos dutos de ar condicionado, ventilação e troca dos filtros, conforme relatório fotográfico (25721413) realizado por esta SECEC nos equipamentos resfriadores de líquido, marca CARRIER, sendo: 2 CHILLERS que atende o Teatro e camarins, 2 CHILLERS que atende o foyer e sala de exposição, 4 fancoils que atende ao teatro e 2 fancoils que atende o foyer, instalados no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator situado na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx - XX.
Lista de Equipamentos que deverão ser vistoriados e manutenidos conforme os requisitos da contratação, item 5:
2 CHILLERS que atende o teatro e camarins;
2 CHILLERS que atende o foyer, sala de exposição; 4 fancoils que atende ao teatro e camarins;
2 fancoils que atende o foyer e sala de exposição.
VII – PAGAMENTO:
Deverá o Setor de Licitações e Contratos realizar ampla pesquisa de preços, anexando os orçamentos, atentando para o que dispõe o Decreto nº 46.642/2019 art. 20, Resolução PGE nº. 1.981/2005, artigo 4º. que alterou a Resolução PGE nº. 1.555/2001, para confecção do Mapa de Preço de estimativa do valor de contratação.
NOTA 01: Do prazo de execução - Deverá a empresa apresentar o cronograma de execução, levando em consideração o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias. A comissão de Fiscalização de Contratos deverá validar o cronograma proposto pela empresa vencedora.
NOTA 02: Da forma de pagamento - O pagamento dos serviços será efetuado na forma do empenhamento ordinário, no regime de empreitada por preço global e pago após a entrega final da execução do objeto em uma única parcela, sobre a obrigatoriedade de atesto pela comissão de fiscalização da SECEC.
NOTA 03: Da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade. O recurso para contratação do objeto será pago pela fonte 100 sendo assim assegurado pelo programa de trabalho 13.122. 0002. 2016, natureza da despesa 3390.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS:
Seguir todos os procedimentos constantes nas referidas normas:
Resolução RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 – Ministério da Saúde: Esta resolução elaborada pela ANVISA (Agencia Nacional
de Vigilância Sanitária) determina os procedimentos obrigatórios e necessários para manutenção da qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Decreto 22.281 de 19 de novembro de 2002 – Prefeitura do Rio de Janeiro: Este decreto institui o regulamento para a instalação, conservação e manutenção de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica no Município do Rio de Janeiro. Além deste decreto, deverão ser observados ainda outros que por ventura existirem em outros municípios.
Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998: Esta lei visa inibir e coibir as ações relativas aos prejuízos imputados ao meio ambiente. Qualquer infração cometida pela CONTRATADA será considerada como falta grave, passível das punições previstas na lei.
Resolução 003 de 28 de junho de 1990: Esta resolução elaborada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Resolução 267 de 14 de setembro de 2000: Esta resolução elaborada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) proíbe o uso de substâncias que destroem a Camada de Ozônio.
IN 37 de 29 de junho de 2004: Esta Instrução Normativa elaborada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) refere-se ao uso de substâncias que destroem a Camada de Ozônio.
NBR 7282:2011 - requisitos exigíveis para dispositivos fusíveis de alta tensão tipo expulsão e similares para uso interno ou externo em sistemas de corrente alternada de 60 Hz e tensões nominais acima de 1 000 V.
NBR IEC 60947-7-2:2014 - Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão.
ABNT NBR NM 60898:04 - Disjuntores para proteção de sobre correntes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD).
ABNT NBR 15848 - Sistemas de ar condicionado e ventilação Procedimentos e requisitos relativos as atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI).
Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.
NBR - 14.679:2012 — Sistemas de condicionamento de ar e ventilação — Execução de serviços de higienização;
NBR 15.848:2010 — Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior.
REQUISITOS MÍNIMOS DE EXECUÇÃO / QUANTITATIVO DE PESSOAL / INSUMOS NECESSÁRIOS:
Revisão Geral dos compressores;
Limpeza Química ou mecânica "desincrustação" em trocadores de calor;
Do prazo de execução - Deverá a empresa apresentar o cronograma de execução, levando em consideração ao Relatório Fotográfico
Realizar Testes: componentes elétricos/eletrônicos/mecânicos, válvulas do sistema de carregamento/descarregamento, sistema de lubrificação, válvulas solenoides ou de expansão, operacionais e bloqueios.
Realizar ajustes necessários que for possíveis no momento dos testes;
Complemento de caraga de refrigerante com procura de eventuais vazamentos no sistema entre outros;
Fornecimento de eventuais peças de reposição e execuções de trabalhos adicionais como retificas, decapagem de pinturas queimadas;
Revitalização e recuperação de trocadores de calor, linhas de gás, válvulas especiais, recuperação de motores de indução trifásica desde rebobinamento e rejuvenescimento do estator a substituição dos rolamentos e balanceamento de eixo.
Limpeza dos dutos de ar condicionado, ventilação e troca dos filtros; Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
Acompanhamento Fotográfico;
Profissional habilitado devidamente registrado no CREA ou CAU; Emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART);
1. Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho:
A Contratada deverá manter seus empregados identificados, uniformizados e utilizando os equipamentos de proteção individual
(EPI) exigíveis para os serviços; ressalta- se que o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço. Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual.
Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução dos trabalhos, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas atrás relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos.
A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral;
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O contratado deverá garantir o número mínimo de funcionários especializados para a realização dos serviços.
O contratado deverá garantir todos os insumos necessários para a plena execução do objeto.
2. Acompanhamento Fotográfico:
A Contratada providenciará acompanhamento fotográfico da execução dos serviços, de forma que fique caracterizado o início, desenvolvimento e conclusão de cada etapa prevista neste TR.
A Fiscalização definirá o número mínimo de fotos, a periodicidade e a forma de apresentação pela Contratada.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento dos serviços através da Comissão de Fiscalização;
Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços; Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento;
Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato; Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
Atestar a nota fiscal pelos serviços efetivamente executados;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e Termo de Referência;
Rejeitar os serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo responsável pela fiscalização do contrato ou com as especificações constantes no Termo de Referência;
Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, determinando prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da notificação para sua correção ou regularização, observando- se o escopo dos serviços no Termo de Referência;
Não permitir que os empregados da contratada organizem jogos de quaisquer espécies, venda de objeto ou gênero alimentício, fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes ou qualquer outro elemento que afete o desempenho físico e/ou psíquico, durante o horário de execução dos serviços;
Exigir da contratada a emissão de ART´s ou RRT´s dos serviços acompanhado da cópia autenticada do registro do CREA ou CAU do responsável pela emissão, Certificado de Garantia e Relatório Técnico;
Validar o cronograma de execução do objeto proposto pela empresa vencedora. Justifica-se esta validação, tendo em vista a possível necessidade de importação de algumas peças, no qual não se consegue prevê prazos fectíveis no momento da elaboração deste Termo de Referência.
X – DAS PENALIDADES:
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o Edital.
XI - GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO / ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS :
A SECEC – Secretaria de Estado de Cultura e Economia criativa, Ordem de Serviço (O.S) para execução dos trabalhos à CONTRATADA, logo após a assinatura do Contrato num prazo máximo de 10 dias, cujos serviços deverão ser iniciados imediatamente para cumprimento do prazo estipulado.
A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada por um representante da SECEC na figura do Fiscal de Obra, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.
O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado
a essa atribuição.
À FISCALIZAÇÃO, designada pelo CONTRATANTE antes do início do serviço, competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos serviços e manter o CONTRATANTE informado quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos.
A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis.
OBS: Os serviços constantes das especificações contidas no presente Termo de Referência não poderão ser subcontratados, devendo ser executados por pessoal próprio ou homologado pela empresa, que deverá ser a única responsável por sua boa e fiel execução, salvo no caso de prévio e expresso consentimento da SECEC e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
XII - DA GARANTIA
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c. prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
XIII - DA SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços constantes das especificações contidas no presente Termo de Referência não poderão ser subcontratados, devendo ser executados por pessoal próprio ou homologado pela empresa, que deverá ser a única responsável por sua boa e fiel execução, salvo no caso de prévio e expresso consentimento da SECEC e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
VX - DISPOSIÇÕES FINAIS / ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços será executada fielmente pela contratada, de acordo com os termos do Edital, Termo de Referência, contrato e legislação e demais atos regulamentares vigentes e futuros, e nas instruções que sobre o assunto forem baixadas pela SECEC.
O preço total proposto deverá considerar a execução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, devendo a contratada consultar com antecedência seus fornecedores, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso ou impedimento no cumprimento do contrato.
Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar consultar as especificações executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas na prestação dos serviços em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração de qualidade.
A contratada se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. A contratada deverá emitir ART ou RRT em relação aos serviços contratados.
Caberá à contratada obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
A contratada responsabilizar-se-á pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de seus colaboradores durante a execução dos serviços, obrigando-se também pela responsabilização de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de leis ligadas ao cumprimento contratual.
Incumbirá à contratada nomear preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços com a missão de garantir o bom andamento destes, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes, cabendo-lhe reportar as falhas detectadas à fiscalização da SECEC e tomar as providências pertinentes para sua correção.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador, em 13/01/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27430205 e o código CRC 385D80B7.
Referência: Processo nº SEI-180007/002750/2021 SEI nº 27430205
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/