PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA
QUADRO DE INFORMAÇÕES | |
MODALIDADE/Nº: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA |
TIPO DE JULGAMENTO: | (X) MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
PROCESSO Nº: | 015630/2022-SSP/MA |
ÓRGÃO REQUISITANTE: E-MAIL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: | 08/06/2022 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
OBJETO: | Aquisição de viaturas policiais (veículos automotores e respectivas adaptações) para emprego nas atividades das unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança pública do Estado do Maranhão. |
SITE: | |
UASG: | 450955 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA |
FONTE DE RECURSOS: | 0111905069 – Fortalecer instituçoes de segurança pública,com aquisições de viaturas convencionais e blindadas |
PLANO INTERNO: | 0577 – APERELSSP01 - SSP |
NATUREZA DE DESPESA: | 44.90.52 – MATERIAL PERMANENTE |
VALOR ESTIMADO: | R$ 2.814.000,00 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil reais). |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP: | (X) NÃO SE APLICA |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SSP-MA, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000. |
PREGOEIRO(A) DESIGNADO(A): |
PREGAO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA PROCESSO Nº: 015630/2022-SSP/MA
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/MA, inscrita no CNPJ sob nº
06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por intermédio do sitema XXXXXXX.XXX.XX, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
O certame será regido pela legislações: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629, 03 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 28.906, de 05 de março de 2013, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas respectivas alterações, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à espécie e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Data da sessão: 08/06/2022
Horário: 09:00hs (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do(a) Pregoeiro(a).
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de viaturas policiais, com proteção balistica (veículos automotores tipo camioneta SUV 4x4 e respectivas adaptações), zero Km, para emprego nas atividades das unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança pública do Estado do Maranhão, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.1.1.Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no catalogo de materiais do PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - CATMAT e as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), prevalecerão às do Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 2.814.000,00 (dois milhões,
oitocentos e quatorze mil reais).
2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema Eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
2.6. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.3. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.5. Quando da participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreenmdedor individual deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 Caberá ao (à) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as informações telefone e, e-mail.
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data será definida e publicada nos mesmos meios anteriores, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, contendo qualificação da empresa/pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e, ainda, e-mail e telefone.
4.5.1 O (A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas aos Licitantes, no PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GOVERNO FEDERAL e
vincularão os participantes e a administração, ficando os demais cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.7. Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail da CSL-SSP/MA xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, em conformidade com o exigido no item 12, e os documentos de habilitação exigidos no item 15.
5.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5.4.1 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 10.024, de 2019, e neste edital.
5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serãodisponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daquelesexigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da Proposta de Preços e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação das Propostas de Preços previamente cadastradas no Sistema Eletrônico, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas nopresente Edital e seus Anexos.
6.2 A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“ as especificações técnicas do produto, fazendo constar as características e demais dados que permitam aferir as especificações solicitadas no edital, sendo vedada a expressão “CONFORME EDITAL” ou “SIMILAR”, sob pena de desclassificação.
6.3 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.1 A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.6 Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro(a)e os licitantes.
6.7. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7. DO MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO.
7.1. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
7.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.1.2. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorridoo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.1.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.1.3 e no item 7.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.1.5.
7.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.1.6.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lances.
8.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.
8.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas
de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o siatema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3 O descrito no item 9.2 não se aplica caso a aquisição seja DECLARADA EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP.
9.4 Os veículos cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante da planilha de preços estimados e anexa aos autos, não serão aceitos.
9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas àsessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.8. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o
(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 A proposta final sera encaminhada pela licitante melhor classificada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico.
12. DA PROPOSTA
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , até o horário de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
12.3. Depois de encerrada a fase de lances, a proposta da empresa vencedora, previamente enviada via sistema, será analisada e deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; descrição detalhada do veículo; marca/fabricante; tipo/modelo (se for o caso); catálogo técnico; unidade; quantidade; valor unitário e total da proposta, além dos documentos porventura solicitados.
12.3.1. Na proposta deverá conter, ainda, os seguintes prazos:
a) O prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias.
b) O prazo para entrega: 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme Termo de Referência, anexo I do Edital.
c) Local de Entrega: Os veículos serão entregues na Supervisão de Transporte da Secretaria de Segurança, localizada na Avenida M, s/n, Conjunto Radional, São Luís/MA.
d) O prazo de garantia: Conforme o Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
e) Assistencia Técnica: A assistência técnica deverá ser disponível na capital do Estado do Maranhão para execução da garantia e assistência técnica, admitida a subcontratação, por meio de serviços especializados de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
12.3.2. Caso os prazos das alíneas “a” e “b” definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, o (a) Pregoeiro(a) considerará como válidos os prazos indicados no subitem 12.3.1, vez que o licitante declarou ciência e concordância com as condições contidas no edital.
12.4. O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
12.5. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.6. A empresa em condição de microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Supersimples expedido pela Receita Federal, para o ano em vigência.
12.7 O (A) Pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada.
12.7.1 Proposta de preços com mais de duas casas após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) realizará o arredondamento “para menos”.
12.8 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 19101;
Plano Interno: 0577 – APERELSSP01 - SSP;
Fonte de Recurso: 0111905069 – Fortalecer Instituições de Segurança Pública, com Aquisição de Viaturas Convencionais Blindadas – (Recurso de Convênio)
Natureza da Despesa: 3449052;
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de menor preço, por item.
14.2. O resultado desta licitação será disponibilizado no Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
15.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 15.1.2., e 15.1.3., acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
15.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditiva Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
15.6.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
15.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, exceto para os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
15.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3/2018, deverão encaminhar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.11.1. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) abrangendo as Contribuições Previdenciárias Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar ainexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.11.2. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
15.11.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
15.11.2.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
15.11.2.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos
termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
15.11.2.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
15.11.2.5. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
15.11.2.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
15.11.3. Relativo à Qualificação Técnica.
15.11.3.1.A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de:
15.11.3.1.1. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado pelo representate legal da empresa.
15.11.4. OUTROS DOCUMENTOS.
15.11.4.1 As declarações elencadas abaixo serão verificadas pelo o (a) Pregoeiro(a), depois de encerrada a etapa de lances, na opção de visualização das propostas e declarações encaminhadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre menor de dezoito anos e qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
c) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006,que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na Portaria SDE nº 51, de 3 de julho de 2009, do Ministério da Justiça.
e) Declaração de não utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
f) Declaração de Acessibilidade, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
15.12. No momento da habilitação o (a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
15.12.1. Caso a licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados nos iteens
15.1.2 e 15.1.3, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame.
15.13. Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, os mesmos poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, através de funcionalidade presente no SICAF DIGITAL, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) via chat.
15.13.1. As empresas que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão encaminhar os documentos solicitados no item 15.11, juntamente com a proposta.
15.13.2. Caso o licitante não comprove no momento da apresentação da proposta de preços os índices contábeis previsto neste edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá realizar a consulta junto ao SICAF, para comprovação da boa situação financeira do licitante.
15.13.3. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.14. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique a incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação, conforme disposto no Art. 7º, § único, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.15. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
15.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.15.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
15.18. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo aproximado de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto acima, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL, em campo específico para o registro do recurso, dentro do prazo mencionado pelo(a) Pregoeiro(a).
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.8. Os autos/documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação CSL desta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, sito na Avenida dos Franceses, s/nº, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a), devidamente
justificado, nas seguintes hipóteses:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à ANULAÇÃO de atos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado.
c) Quanto a licitante não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17.2. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado da Seguirança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
17.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, tais como caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
18.1.1. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
18.1.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
18.2. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
18.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
18.2.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
18.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.3. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte
19. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
19.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666, de 1993.
19.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. O contrato de fornecimento será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666, de 1993 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.4. Correrão exclusivamente por conta da empresa contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
19.5. Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
19.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
19.7. A rescisão administrativa do contrato de fornecimento por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
19.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331, de 2005.
19.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178, de 2005.
19.10. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, conforme §1º do art. 57 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o item 22 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.11. A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada na forma estabelecida no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
19.12. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
21.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
21.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando e vencendo os prazos somente em dias de expediente normal.
21.7. As normas que disciplinam etapa de lances.
21.8. Todos os licitantes remanescentes serão convocados, de acordo com a fase do procedimento licitatórioa ser reaberta, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata complementar.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
22.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Quando houver recurso e (o) a Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto licitado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
23.2. este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do órgão requisitante, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.4. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.5. Ao (À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública.
23.6. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através da Internet nos sites do sistema XXXXXXX.XXX.XX, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, site desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx e do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo III: Minuta de Contrato.
Anexo IV: Modelo de Proposta.
São Luis, 19 de maio de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXXXX:1782 PINHEIRO:17824451372
4451372
Dados: 2022.05.20
10:18:21 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro - CSL-SSP/MA
ROSIRENE TRAVASSOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:06260187300
-03'00'
XXXXX:06260187300 Dados: 2022.05.20 10:19:08
Presidente – CSL-SSP/MA
1. OBJETO
PREGAO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA ANEXO I
TERMO DE EFERÊNCIA
1.1. Aquisição de viaturas policiais (veículos automotores e respectivas adaptações) a serem adquiridas para emprego nas atividades das unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança pública do Estado do Maranhão.
1.2. Delimitação e quantitativo do Objeto a ser adquirido:
1.3. VIATURA, TIPO CAMIONETA, SUV, 4X4, COM PROTEÇÃO BALÍSTICA, ADAPTADA PARA VIATURA POLICIAL
Item | Descrição (Divisibilidade) | Unid. | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | 1. VIATURA, TIPO CAMIONETA, SUV, 4X4, COM PROTEÇÃO BALÍSTICA, ADAPTADA PARA VIATURA POLICIAL. 1.1. Veículo automotor, tipo camioneta (SUV), Zero Km, com modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de produção comercial, montada sob a estrutura de chassi ou monobloco, carroceria em aço e original de fábrica. 1.2. Especificações do veículo 1.2.1. Motor do veículo: 1.2.1.1. Potência mínima de 170 CV; 1.2.1.2. Combustível: Diesel. 1.2.1.3. Transmissão: Manual ou automática. 1.2.2. Tração: Sistema de tração 4x2, 4x4 com reduzida, com acionamento a partir da posição do motorista. Sem necessidade de bloqueio externo das rodas dianteiro. 1.2.3. Direção: Hidráulica, elétrica ou assistida. | Un | 08 | 351.750,00 | 2.814.000,00 |
1.2.4. Capacidade do tanque de combustível: mínimo 68 l. 1.2.5. Sistema de freio: mínimo hidráulico. 1.2.5.1. Dianteiro: a disco. 1.2.5.2. Traseiro: Mínimo tambor ou a disco com ABS. 1.2.6. Suspensão: 1.2.6.1. Dianteira: no mínimo Independente, braços sobrepostos, com mola helicoidal. 1.2.6.2. Traseira: no mínimo eixo rígido, com mola helicoidal. 1.2.7. Sistema elétrico: Bateria: mínimo 12V e 60 amperes, com alternador de no mínimo 90 amperes. 1.2.8. Espelhos: espelhos retrovisores externos no mínimo com acionamento manual; 1.2.9. Travas elétricas: sim; 1.2.10. Vidros elétricos: sim; 1.2.11. Alarme: Com sistema de alarme antifurto; com acionamento da chave original e a chave reserva deve ser igual a principal; 1.2.12. Rodas em liga leve, alumínio ou aço a partir de 17 ou 18 polegadas, (roda sobressalente de aço, de tamanho igual ao veículo ofertado). 1.2.13. Pneus em tamanhos a partir de 265/65/17 ou 265/60/18, com estepe, de tamanho e marca igual ao do veículo oferecido; no ato da entrega provisória será admitido pneus com no máximo 12 meses da data de fabricação a fim de gerar economicidade à administração pública do prazo de validade dos pneus. 1..2.14. Número de portas: quatro portas. |
1.2.15. Capacidade do porta-malas: o espaço útil do porta-malas deve armazenamento permitir a de materiais tais como kit barreira e escudo de proteção balística. 1.2.16. Com 5 (cinco) ocupantes no interior do veículo ou sem o rebatimento dos bancos traseiros, bem como sem obstruir a visão do motorista pelo retrovisor. 1.2.17. Alternador: mínimo 90 amperes-hora com bateria de 12 V /60 amperes-hora. 1.2.18. Ar-condicionado: com controle de temperatura de no mínimo uma zona frontal; 1.2.19. Saída ar-condicionado: no mínimo com saída frontal. 1.2.20. Vidros: Vidro elétrico nas quatro portas com fechamento/abertura automática pela chave. 1.2.21. Rádio AM/FM com entrada USB. 1.2.22. Cor veículo: branca ou preta sólida. 1.2.23. Número de passageiro mais condutor: quatro passageiros mais o condutor. 1.2.24. Jogo de tapetes: sim. 1.2.25. Película protetora vidros veículo: película protetora conforme as especificações contidas no item 2. 1.2.26. Protetor de cárter: sim. 1.2.27. Engate de reboque removível: sim; 1.2.28. Desembaçador elétrico de vidro traseiro: sim. 1.2.29. Chassi: de aço tipo longarina. 1.2.30. Ano e modelo do veículo ofertado: deverá ser do ano seguinte, caso haja lançamento e |
comercialização do fabricante de modelo superior. 1.2.31. Emplacamento veículo: emplacamento do veículo fornecido pelo vendedor em nome do órgão requisitante. 1.2.32. Licenciamento veículo: licenciamento pago pelo vendedor em nome do órgão requisitante. 1.2.33. Fabricação: nacional. 1.2.34. Veículo destinado patrulhamento policial ostensivo: sim. 1.2.35. Pintura branca sólida ou preta sólida de fábrica, nos para-choques dianteiro e traseiro, para-lamas e retrovisores externos. 1.2.36. A Contratada deverá entrar em contato com o órgão requisitante, para que antes da produção final do protótipo, obter maiores informações sobre as dimensões dos elementos gráficos, que compõem o grafismo institucional do órgão requisitante e de suas possíveis alterações durante o processo de aquisição do veículo. 1.2.37. As instalações dos dispositivos acústicos visuais e do transceptor móvel multibanda digital: deverão estar instalados no prazo de até 40 (quarenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 1.2.38. A Contratada deverá apresentar o protótipo do veículo licitado com a aplicação do grafismo institucional, a instalação de rádio veicular, dos sinalizadores acústicos visuais e demais adaptações constantes no termo de referência, antes da produção definitiva do lote de veículos licitados, para fins de análise, testes e ajustes necessários |
por parte do órgão requisitante, para após a aprovação, a produção definitiva do lote licitado. 1.2.39. A Contratada deverá entregar o veículo já emplacado em nome órgão requisitante, além de realizar todos os procedimentos de autorização para blindagem, conforme portaria nº 94-colog, de 16 de agosto de 2019, bem como o de alteração de dados no Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão – DETRAN/MA, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV e CRV, a característica de “veículo blindado”. Caso exigido para esta alteração de dados no DETRAN- MA, a Contratada deverá providenciar a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas e impostos se houver. 1.2.40. Prazo de entrega: 240 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 1.2.41. Capacidade mínima de carga: mínimo 550 kg. 1.3. Considerações Gerais: 1.3.1. Garantia contratual total de no mínimo, 12 (doze) meses, a qual iniciará a contagem findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, a contar da data do termo de exame e recebimento por parte do órgão requisitante. 1.3.2. A garantia da proteção balística deverá ser de, no prazo mínimo, de 5 (cinco) anos para a parte opaca e vidros, incluindo de laminação; |
possuindo vencimento de 07 (sete) anos; 1.3.3. A contratada é responsável por toda e qualquer adaptação, instalação e caracterização realizada no veículo licitado, devendo durante a vigência da garantia contratual ou apresentada na proposta vencedora, as manutenções e correções das adaptações, serem efetuadas “in loco” onde estão lotadas as viaturas; 1.3.4. A contratada, bem como as demais empresas que venham a envolver-se na adaptação do(s) veículo(s) adquirido(s) deverá possuir assistência técnica (através de representantes e/ou concessionárias) sediada no Estado do Maranhão; 1.3.5. Todas as alterações e/ou implementações instaladas no veículo pela contratada, devem manter a garantia de fabricação da montadora, conforme manual do proprietário do veículo. 2. Película Protetora não reflexiva para vidros 2.1. Película protetora com visibilidade de 75% no para-brisas e 70% de visibilidade nos vidros laterais. Com base na Norma Contran para películas, sendo de fabricação preferencialmente nacional e selo de garantia de qualidade e percentual de translucidez. 3. Engate de reboque Removível 3.1. Modelo removível com pino e trava de segurança, fabricado dentro das normas exigidas pelo INMETRO, com capacidade de tração de até 1500 Kg. 4. Revestimento Interno do piso (motorista e passageiros) |
4.1. Revestido em material tipo vinílico resistente, não absorvente e lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes para apoio de pés, fixados por botoeiras e velcro, com velcros fixados na parte superior do revestimento e inferior dos tapetes originais de borracha com a finalidade de evitar acidentes no embarque e desembarque dos ocupantes. 5. Capa protetora removível para bancos 5.1. Em vinil, (curvin automotivo ou neopren), removíveis, cor cinza, com reforço nas áreas de maior desgaste e nas abas laterais do encosto das costas. 6. RÁDIO TRANSCEPTOR MÓVEL DIGITAL (APCO25) 6.1. Características mínimas: 6.1.1. Disponível em VHF (de 136 – 174 MHz) 6.1.2. Até 512 Canais – Padrão Troncalizado suportado. 6.1.2.1. Operação troncalizada ASTRO®25 com criptografia digital compatível com ADP 6.1.2.2. Capacidade de SmartZone®, SmartZone Omnilink, SmartNet®. 6.1.3. Configurações de Sistema Convencional Analógico MDC-1200 e Digital APCO P25. 6.1.4. Receptor digital de largura de banda estreita e larga (6.25 kHz/12.5 kHz/25 kHz). 6.1.5. Sinalização digital embarcados (ASTRO e ASTRO 25 Fase 2). 6.1.6. GPS integrado. 6.1.7. Iluminação inteligente. |
6.1.8. Perfil do Rádio. 6.1.9. Lista de Chamadas Unificado. 6.1.10. Vocoder Full Rate AMBE para Fase 1 (FDMA). 6.1.11. Vocoder Half Rate AMBE+2 para Fase 2 (TDMA). 6.1.12. Atende a Especificação Militar 000 X, X, X, X e G. 6.1.13. Padronização IP56 ou IP54. 6.1.14. Utilizar o Software de programação do Consumidor (CPS). 6.1.15. Suporta Comunicação USB. 6.1.16. Desenvolvido no suporte FLASHport™. 6.1.17. Reutilizar a maioria dos acessórios do XTL™, além dos novos acessórios IMPRES. 7. Transmissor VHF (de 136-174 MHz). 7.1. Faixa de Frequência / Bandsplits: 7.2. Espaçamento de Canal: 25/12.5 Khz. 7.3. Frequência Máxima de Separação: Full Bandsplit (a frequência de TX e RX podem ser programadas com qualquer valor dentro da faixa de operação do rádio). 7.4. Potência de Saída do RF Classificada: 10-50 Watts. 7.5. Estabilidade da Frequência (– 30°C to +60°C; +25°C Ref.): ±0.00020 %. 7.6. Limite de Modulação: ±5 kHz / ±2.5 kHz. 7.7. Fidelidade da Modulação (C4FM) 12.5kHz Canal Digital: 2.8%kHz. 7.8. Emissões (Conduzidas e Irradiadas): a partir de –80 dBc e -20 dBm. 7.9. Resposta de Áudio: +1, –3 Db. |
7.10. Zumbido e Ruído FM (25 KHz/12.5 KHz): -53/-50 Db. 7.11. Distorção de Áudio: 2 %. 8. Receptor VHF. 8.1. Faixa de Frequência /Bandsplits: (de 136-174 MHz). 8.2. Espaçamento de Canal: 12.5/25 kHz. 8.3. Frequência Máxima de Separação: Full Bandsplit (a frequência de TX e RX podem ser programadas com qualquer valor dentro da faixa de operação do rádio). 8.4. Potência de Saída de Áudio com Distorção de 3%: 7.5W. 8.5. Estabilidade da Frequência (– 30°C to +60°C; +25°C Ref.):±0.00008 %. 8.6. Sensibilidade Analógica 12 dB SINAD: a partir de-119dBm. 8.7. Sensibilidade Digital 5% BER: a partir de -119dBm. 8.8. Seletividade 25 kHz Canal: 85 dB 3.8. 8.9. Seletividade 12.5 kHz Canal: 75 dB. 8.10. Intermodulação (25kHz /12.5kHz): 84 dB / 85 dB. 8.11. Rejeição de Espúrios: 95 dB. 8.12. Distorção de Áudio: até 2%. 9. Rádio com Central de Controle O2: 9.1. Tela grande colorida com iluminação inteligente ou monocromático: 9.1.1. 3 (três) linhas de texto x 14 caracteres, ou com quantidade inferior de linhas, desde que seja possível identificar com algarismos alfanuméricos o grupo ou canal de conversação que está sendo utilizado. |
9.1.2. 1 (uma) linha de ícones. 9.1.3. 1 (uma) linha de teclas do menu. 9.2. Alto falante integrado de 7.5W. 9.3. Montagem em painel. 9.4. Botões e comutadores: 9.4.1. 4 botões programáveis. 9.4.2. Comutador multi-função de volume e canal ou que não sejam multi-função, desde que os mesmos estejam na parte frontal do rádio, de fácil acesso para o policial. 9.4.3. Botão de emergência dedicado. 9.4.4. Botão de navegação em 2 sentidos. 9.5. GPS embarcado. 10. Dimensões do Rádio Transceiver de Média Potência e Central de Controle O2–Montagem rápida: aproximadamente 69 x 207 x 233 mm, de modo que não impeçam a instalação do equipamento no painel das viaturas. 11. Peso do Rádio Transceiver de Média Potência e Central de Controle O2–Montagem rápida: aproximadamente 2.45kg, de modo que não impeçam a instalação do equipamento no painel das viaturas. 12. Criptografia ADP. 13. Temperatura de Operação: -30° C / +60° C. 14. Temperatura de Armazenamento: -40° C / +85° C. 10. Umidade: Per MIL- STD. 15. Invasão de Água e Pó: IP56 ou IP54, MILSTD 16. Garantia mínima de 24 meses. 17. Composição: 17.1. Terminal Móvel Digital APCO25), modelo referência APX 2500 (de 136-174 MHz) MHz, 50W; |
17.2. Unidade de controle para montagem em painel; 17.3. Kit de montagem; 17.4. Microfone de mão com teclado (DTMF); 17.5. 02 (duas) Antenas de ¼ de onda, cabos coaxiais e conectores; 17.6. 02 (duas) Antenas de GPS, cabos coaxiais e conectores; 17.7. Manual de instalação. 18. INSTALAÇÃO: 18.1. Todos os custos referentes a instalação, configuração, manutenção e integração dos rádios ao Sistema Digital Troncalizado desta SSP serão de responsabilidade da contratada e deverão ser feitas pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. 18.2. O transceptor e as antenas VHF e do GPS deverão ser instalados na viatura com as seguintes recomendações: 18.3. O vivo do conector da terminação do cabo RG58 da antena para o transceptor deverá ser soldado; 18.4. Deverão ser deixados no mínimo, 40 (quarenta) centímetros de cabo RG58 de sobra, próximo ao transceptor, para que seja permitida futuras manutenções. A sobra deverá ser presa com abraçadeiras plásticas no interior do veículo e não poderá ser enrolada formando um indutor o que pode prejudicar o desempenho do transceptor; 18.5. Deverão ser deixados no mínimo, 40 (quarenta) centímetros do cabo de alimentação de sobra, próximo ao transceptor para que seja |
permitida futuras manutenções. A sobra deverá ser presa com abraçadeiras plásticas no interior do veículo; 18.6. A CONTRATADA deverá mostrar o laudo de cada viatura com o resultado do VSWR da antena, com VSWR de no máximo 1.15 com os dados do técnico responsável. 18.7. A CONTRATADA deverá entregar os terminais de rádio programados conforme a necessidade da CONTRATANTE e o destino final de cada terminal. 19. GRAFISMO 19.1. De acordo com o padrão do policiamento especializado a ser fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. 20. SINALIZADOR VISUAL 20.1. Características Técnicas Mínimas: 20.1.1. Barra sinalizadora: em formato de arco ou linear, com módulo único e lente inteiriça, ou em módulos, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm, instalada pela vencedora do certame no teto do veículo; 20.1.2. Base da barra sinalizadora: construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, com a cúpula injetada em policarbonato na cor cristal ou vermelha (rubi), resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV; 20.1.3. Sistema Luminoso: composto por módulos com no mínimo 4 Leds |
próprios para iluminação, com potência não inferior de 1W cada Led, na cor rubi, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados (policarbonato injetado) nominalmente com 12 VCC, com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização em ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita; 20.1.4. Cada Led deverá obedecer às especificações descritas abaixo: 20.1.4.1. Cor predominante: vermelho (rubi), com comprimento de onda de 620 a 630 nm; 20.1.4.2. Intensidade luminosa: Led vermelho (rubi) de no mínimo 50 lumens típico com ângulo de emissão de luz não inferior a 120º; 20.1.4.3. Categoria dos Leds vermelho (rubi): Alingap; 20.1.4.4. Os dois módulos localizados nas laterais do sinalizador deverão possuir duas fileiras horizontais de Leds com as mesmas intensidades luminosas e categoria descritas acima, devendo ter os Leds de cada lateral na cor cristal funcionando como luz de beco, com interruptores próprios no módulo de controle na cor predominante cristal, com temperatura de 4500 ºk a 10000 ºk; 20.1.4.5. Intensidade luminosa de cada Led cristal de no mínimo 40 lumens típico; |
20.1.4.6. Categoria dos Leds cristal: Ingan; 20.1.4.7. Controle central do sinalizador visual: deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos, com pulsos luminosos de 25ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (pulse with modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo estando o veículo desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds o consumo máximo da barra nas diversas funções dos leds, não deverá ultrapassar 5A, na condição de alimentação nominal; 20.1.4.8. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, luz de beco, luzes frontais; 20.1.4.9. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automática, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor; 20.1.4.10. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão |
e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios; 20.1.5. A vencedora do certame deverá apresentar por ocasião da análise do veículo-protótipo, os seguintes documentos: 20.1.5.1. Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos Leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação; 20.2. Laudo emitido por entidade competente ou creditada, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (REV.JAN 2005), da SAE - (society of automotive engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 nos módulos centrais frontais. 21. SINALIZADOR ACÚSTICO 21.1. Características mínimas: 21.1.1. Amplificador: de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 VCC e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 HZ e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 DB @ 13,8 VCC; 21.1.2. Sistema de megafone: com ajuste de ganho e potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor; 21.1.3. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), |
dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias; 21.1.4. O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; 21.1.5. A instalação do dispositivo acústico (sirene) deverá ser efetuada na parte interna do capô do motor (cofre do motor), direcionado para frente do veículo. 22. BLINDAGEM BALÍSTICA 22.1. A blindagem será aplicada com nível de proteção III-A, no painel corta fogo em sua totalidade, na parte dianteira da viatura mais exposta as agressões externas e a blindagem opaca das portas dianteiras e traseiras, colunas “A” e bateria (conforme proposto de blindagem); 22.2. A blindagem transparente: os vidros instalados devem ser laminados e atender às normas técnicas, no disposto na NBR 16128 ABNT, em especial em relação ao índice mínimo de transmissão luminosa e aos valores máximos de distorção ótica, separação de imagem secundária e resistência à abrasão; 22.3. A garantia da proteção balística deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos para a parte opaca e vidros, inclusive contra delaminação; com seu vencimento em 7 (sete) anos; 22.4. A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NBR 16218:2013, NIJ 0108.01 e portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019; |
22.5. Instalações da blindagem: A contratada deverá apresentar o protótipo do veículo licitado com a instalação da blindagem solicitada e demais adaptações constantes no Termo de Referência, antes da produção definitiva do veículo licitado, para fins de análise, testes e ajustes necessários por parte do órgão requisitante, para após a aprovação, a produção definitiva do veículo. CATMAT: 469936 | |||||
PROPOSTA DE BLINDAGEM: |
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2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. O Maranhão possui uma população e área bem extensa exigindo agilidade e presteza do Sistema de Segurança Pública para desencadear ações preventivas e repressivas, principalmente contra o crime organizado, que cada vez mais se especializam e utilizam de métodos violentos e com maior poder de fogo, já tendo sido, inclusive, apreendidas em algumas ocorrências cápsulas de armamento antiaéreo cal. .50 (12,7x99mm).
2.2. As unidades de operações especiais subordinadas a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a saber, o Centro Tático Aéreo (CTA), o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar e Grupo de Resposta Tática (GRT) da Polícia Civil vêm aprimorando e intensificando as atividades com desencadeamento de diversas missões e atividades específicas de suas áreas de atuação, que possuem diretrizes voltadas à prevenção de delitos e a repressão imediata dos crimes de alta complexidade.
2.3. Para o cumprimento das suas atribuições é indispensável que estas unidades sejam supridas não só de recursos humanos, mas também dos meios materiais necessários para fazer frente a criminalidade, dentre os quais se inserem as viaturas policiais blindadas, que merecem destaque, haja vista a complexidade das ocorrências atendidas por estas equipes, que na grande são: organizações criminosas fortemente armadas, assalto as instituições financeiras, atuação em ocorrências com reféns, explosivos, combate ao narcotráfico, etc.;
2.4. As viaturas policiais são submetidas a condições severas de trabalho, vez que são empregadas diuturnamente por motoristas e equipes policiais que se revezam, além do mais, percorrem os mais variados tipos de terrenos, desde áreas nobres, com excelentes níveis de infraestrutura, até as localidades mais carentes, que não possuem, sequer, pavimentação nas vias. Acrescente que, por vezes, as viaturas são exigidas diante da necessidade da realização de deslocamentos e manobras rápidas, especialmente em situações emergenciais, que impliquem riscos à segurança dos policiais e da sociedade, fatores que somados, contribuem para abreviar a vida útil das viaturas.
2.5. Com isso é imperioso, que unidades de operações especiais subordinadas a Secretaria de Estado da Segurança Pública ampare e proteja a sociedade, se atualizando na aquisição de modernos equipamentos e constante capacitação profissional.
2.6. Nas intervenções realizadas durante a história pelos grupos de operações especiais foram sempre buscados manter o poder de combate acima do utilizado pelo crime organizado. Todavia, estas se atualizam numa velocidade maior do que o Estado, exemplo são constantes apreensões de fuzis mais modernos do que os utilizados pelas forças policiais do Maranhão. Neste diapasão, possuir equipamentos e viaturas garantirá essa superioridade.
2.7. A concretização desta ação de reaparelhamento das Unidades alavancará o combate realizado no Maranhão contra o tráfico de entorpecentes, especialmente o crack e a maconha, fato que converge com o programa nacional de combate às drogas.
2.8. O público-alvo direto da ação de reaparelhamento são os profissionais componentes das unidades de operações especiais, pois serão estes quem utilizarão as viaturas requeridas, entretanto a consequência direta será refletida para a população em geral do Estado do Maranhão.
2.9. Em face das informações expostas solicitamos a aquisição de viaturas policiais, nos modelos e quantidades indicadas na tabela constante no Item 1.3. e assim, espera-se ampliar o número de resultados positivos alcançados em todas as atividades realizadas, bem como a elevação do nível de qualidade de todos os serviços prestados, de modo a consolidar as unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança Pública como exemplos para o Brasil e, por consequente, atender às diretrizes preconizadas pelo Governos Federal e Estadual.
2.10. Considerações sobre as especificações técnicas da camioneta:
2.10.1. Ao analisar as especificações dos veículos disponíveis no mercado e verificar quais podem atender às demandas dos diversos policiamentos desenvolvidos pelas Polícias Militar e Civil do Maranhão, sem impossibilitar a ampla concorrência considerou se relevante nas especificações desenvolvidas os seguintes aspectos:
2.10.2. A especificação do Veículo automotor utilizado pelas unidades de operações especiais, e que se adequa perfeitamente ao serviço policial desenvolvido estas será mantido tendo em vista a adequação do equipamento e baixo índice de acidentes: tipo camioneta, utilitário de médio/grande porte, com tração para o item I 4x4 cambiável, original de fábrica. A justificativa da necessidade de tipo camioneta utilitário se refere à capacidade acondicionamento dos materiais usados por estas unidades no compartimento de cargas. As trações 4x4 cambiável e 4x2 em movimento é importante, pois como estas unidades atuam em todos os tipos de terrenos do Maranhão.
2.10.3. O Veículo SUV compacto do inglês Sport Utility Vehicle, são veículos com maiores dimensões de comprimento, largura e distância entre eixos, permitem maior espaço interno e contribuem para facilitar a mobilidade do policial dentro do veículo, carregando equipamentos operacionais (colete balístico, cinto de guarnição e arma longa, por exemplo), assim como auxilia na agilidade e rapidez ao embarcar e desembarcar do veículo quando ocorrer uma abordagem, que por consequência interfere de maneira decisiva na segurança da equipe. Em razão da robustez, tamanho e peso destes tipos de veículos, bem como em razão da natureza da atividade policial, que de maneira imprevisível poderá ensejar uma perseguição, evasão ou atuação emergencial, é imprescindível que estes veículos sejam equipados com motorização forte, minimamente apta a atender a demanda sob exposição. O com espaço para acomodação de detidos conforme Lei 8.653, de 10 de maio de 1.993, Art.
1º que Art. 1º que estabelece que “(...) é proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.” Além do espaço interior para acondicionamento dos policiais e seus respectivos armamentos.
2.10.4. A tração 4x4 cambiável em movimento para as caminhonetes e utilitários é importante para o pronto emprego na atuação em todos os tipos de terrenos do Estado do Maranhão garantindo versatilidade e segurança sem interferir na concorrência dos modelos disponíveis no mercado.
2.10.5. Quatro portas se fazem necessário porque o policiamento se faz normalmente com no mínimo 03 policiais na viatura, nas situações de execução da modalidade de patrulhamento tático, o ângulo mínimo de abertura de 80 graus visa facilitar o desembarque de policiais com diferentes portes físicos, equipados, de forma que permita o desembarque sem perder a empunhadura do armamento durante as abordagens táticas, considerando igualmente a necessidade de se evitar problemas fisiológicos nos policiais que executam esse procedimento, várias vezes.
2.10.6. Quanto a transmissão das viaturas do policiamento esta seguirá recomendação do Estudo sobre viaturas optando-se como regra pela transmissão automática, uma vez que não influencia de forma significante na concorrência de mercado, é mais confortável para o motorista e segundo este estudo o câmbio automático é mais durável. Outra vantagem é que todo custo com manutenção preventiva de um câmbio automático já é previsto e incluso no plano de revisões dos fabricantes e representa menor desgaste do motor, fundamentais para veículos policiais que funcionam ininterruptamente. Já para os veículos blindados, estes realizaram testes com veículos de transmissão manual e automática e concluíram que o câmbio manual auxilia a desaceleração brusca do veículo quando o motor está em altas rotações, diminuindo o torque, e isso pode evitar acidentes bem como choques em altas velocidades, onde a rapidez para o atendimento é o cotidiano de uma tropa que precisa se deslocar a locais de crise. Um outro aspecto importante para salientar é que durante o patrulhamento de alto risco, a falta do câmbio manual, pode interferir quando for necessário manobrar o veículo como em uma manobra de macha ré e saída rápida. Para os veículos velados optou-se pelo câmbio manual por uma questão de economia no aumento da concorrência dos modelos.
2.10.7. A direção hidráulica, elétrica e ou hidráulica elétrica vai dar mais mobilidade e agilidade na direção. A direção deverá manter a sensibilidade em altas rotações quanto em baixas rotações. Desse modo a direção não deve enrijecer (endurecer) ou travar quando em altas rotações, principalmente ao realizar curvas seguidas nessas altas frequências. Isso para dar segurança a equipe ao se deslocar emergencialmente para atendimento de ocorrências.
2.10.8. O sistema de freios ABS oferece mais segurança a viatura. O freio ABS desacelera o veículo com uma sequência de contatos com o disco que aumenta em muito a eficiência. Isso gera uma melhora na frenagem, pois não permite o travamento das rodas não ocasionando o escorregamento dos pneus.
2.10.9. Para VIATURA, TIPO CAMIONETA, SUV, 4X4, COM PROTEÇÃO BALÍSTICA, para atender as necessidades específicas optou-se pelo motor a diesel, tendo em vista o peso que será embarcado no veículo e a necessidade de alto torque mesmo carregado permitindo a manutenção da força mesmo ao passar por obstáculos, considerando ainda o tipo de tração do veículo e a durabilidade da motorização do veículo a diesel. O intercooler ou sistema similar é importante para filtrar o ar que vai para a câmara de combustão que impulsiona o pistão quando da queima do vapor de combustível, contribuindo assim para as questões ambientais.
2.10.10. As potências dos veículos foram definidas para dar ao condutor condições de atender às emergências a qual for solicitado com rapidez, sem prejuízo ao rendimento do veículo em subidas descidas, o que somado com um bom torque permite maior entrega de força do motor ao veículo, possibilitando a transposição, mesmo carregado, de terrenos acidentados, considerando que o veículo estará normalmente com sobrepeso pois estarão carregadas em média com quatro policiais equipados e com materiais, armamentos e outros. A relação peso potência é muito importante quando se analisa a questão do peso do veículo e de como ele se comportará com esse peso, uma vez que temos o valor de força medido em CV (cavalos) que é padronizado pela ABNT e que dividindo o peso total do veículo pela quantidade de CV do motor, tem-se essa relação que, se for muito alta, pode implicar em pouco rendimento em ultrapassagens, pouco arranque, desenvolvimento lento do veículo e maior consumo de combustível, observando-se que não adianta o veículo ter grande potência se apresenta peso exorbitante e que o peso deve ser adequado à quantidade de cv, tendo sido estabelecida as medidas mínimas considerando-se a média entre os valores dos modelos existentes, dentro das especificações solicitadas no mercado considerando que o veículo receberá ainda implementações e peso adicional, por isso a importância dessa valoração.
2.10.11. Capacidade mínima do tanque de combustível dá ao veículo uma maior autonomia, permitindo que ele seja empregado por longos períodos sem necessidade de abastecimento.
2.10.12. Capacidade para transporte de quatro passageiros, incluindo o motorista, o policiamento varia de 02 a 03 policiais no patrulhamento ostensivo, no entanto as guarnições são a quatro nos policiamentos táticos e quando necessário, durante o patrulhamento um 5º lugar é necessário para ser usado em apoio em condução de vítimas quando da solicitação de atendimento de ocorrências e como acomodação para policiais aprendizes/estagiários.
2.10.13. A Capacidade total de carga para camionetas, mínimo de 1.000kg (tolerância de 2%) é importante para que o sobrepeso composto da soma dos valores dos pesos de todos os equipamentos, habitáculo, metálico, modificações adaptativas, combustível, armamento e pessoal que será transportado, com o tempo não desgaste as molas e o sistema de suspensão as caminhonetes. E no caso das viaturas blindadas existe a necessidade de um torque ainda maior devido a carga que eles transportam.
2.10.14. Rodas em liga leve devido à resistência e dureza do material para os impactos em buracos e imperfeições no asfalto, e o segundo ponto aos diversos tipos de terrenos percorridos no Estado do Maranhão.
2.10.15. Sistema airbag duplo de série para os ocupantes dos bancos dianteiros conforme exigência legal com objetivo de oferecer uma maior garantia da preservação da vida do policial, caso esse se envolva em algum acidente.
2.10.16. Suspensão compatível para contribuir para a estabilidade do veículo quando em movimento de translação.
2.10.17. Ar-condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa pois Maranhão, por ser um estado grandes dimensões, possui regiões clima equatorial e tropical. Temos um verão quente com um final de inverno bastante seco. O ar- condicionado é essencial para dar um conforto ao policial durante o patrulhamento, além de desembaçar o para-brisa quando em dias de chuva.
2.10.18 Engate traseiro fixo que permita a conexão de reboques para transporte de motocicletas ou equipamentos diversos.
2.10.19. O comando elétrico dos retrovisores permite que o condutor ajuste o veículo de acordo com suas necessidades de visão com segurança e sem a necessidade de manobrar manualmente, dando agilidade ao processo.
2.10.20. O sistema brake-light facilita a visualização dos motoristas que estão atrás, a partir do segundo carro, quando acionando o sistema de freio, sendo um sistema bem simples e muito útil na prevenção de acidentes.
2.10.21. A aquisição de veículos especiais e preparados para execução de atividades específicas de enfrentamento à criminalidade carece de viaturas com características diferenciadas quanto à segurança robustez, durabilidade, força e desempenho, conforme prevê as especificações técnicas constante deste Termo. Acrescenta-se o fator dos dispêndios econômicos com as manutenções corretivas quando do emprego de veículos impróprios em condições severas, o que poderá ocasionar mais ônus ao erário.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Decreto Estadual nº 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual 29.920/2014, Lei Estadual nº 10.403/2015,
Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
3.2. A licitação para contratação do objeto se dará na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
3.3. O Pregão Eletrônico demonstra ser a modalidade mais adequada, pois propiciará a obtenção do menor preço e a identificação objetiva da solução que atenda às condições mínimas necessárias para o alcance dos resultados esperados, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência.
3.4. Os veículos a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto n° 10.024, de 2019, posto que se constituem em produtos disponíveis no mercado. Salienta-se que as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência apresentam todas as informações necessárias à fabricação do objeto.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CUSTOS
4.1. Vide item 1.3 deste Termo de Referência.
4.2. Os custos serão levantados pelo setor competente da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única, no endereço a ser indicado pela contratante.
5.2. Os veículos serão entregues de acordo com os quantitativos constantes no contrato, podendo ter seus prazos prorrogados, mediante solicitação por escrito e justificada da contratada, cujo juízo de aceitação ficará a cargo da CONTRATANTE.
5.3. Caso haja demanda para aquisição de mais viaturas, esta obedecerá ao mesmo prazo e condições de entrega, podendo, com a concordância de ambas as partes, ser definido outro prazo de entrega, desde que inferior ao previsto neste Termo de Referência. Esses deverão estar consignados no contrato para o fornecimento da respectiva demanda, não havendo alteração nas condições editalícias.
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado a ser executado pela Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, contados da notificação da Comissão pela Contratada de que todos os veículos constantes do contrato foram entregues conforme despachados, sem danos ou avarias, e emplacados.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. Após o Recebimento Provisório, a Contratada deverá providenciar o transporte dos veículos para o local designado pela Contratante e o seu emplacamento no Estado Maranhão, juntamente a planilha eletrônica com as seguintes informações de cada veículo: Placa, chassi, marca e modelo. Esta etapa deve ser cumprida em trinta dias úteis.
5.9. Após a entrega do veículo, Comissão de Recebimento Entrega das Viaturas, efetuará vistoria para verificar se houve danos no transporte dos veículos, se os veículos estão emplacados e se a planilha eletrônica foi entregue. Não havendo pendências encaminhará para as unidades do CTA, GRT e BOPE juntamente com um relatório circunstanciado.
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.11. A Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo deverá ser composta por pelo menos três integrantes.
5.12. A Comissão de Recebimento Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.13. Os veículos serão entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes no Contrato, no Edital e na Proposta da Empresa, e seu recebimento far-se-á por Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, designada pela autoridade competente.
5.14. O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os veículos de acordo com as condições contidas no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
5.15. Recebido o veículo, e se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação dos mesmos em até 30 (trinta) dias.
5.16. Caso os veículos, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos, vierem a apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.3. Designar formalmente os fiscais do Contrato, por intermédio de Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, formada por servidores da área técnica e administrativa, conforme especificado neste Termo de Referência e na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, concernentes ao objeto do Contrato;
6.5. Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte;
6.6. Solicitar a substituição dos veículos/equipamentos que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização;
6.7. Manter contato com o preposto da Contratada, visando assegurar o fornecimento de forma eficiente e na forma do contrato;
6.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo Contratado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições de uso, conforme as propostas apresentadas e as especificações técnicas exigidas nos respectivos ANEXOS, nos dias úteis, no horário de funcionamento do da SSP/MA, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. Fornecer manual do veículo, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, todos no idioma português;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
7.1.4.1. 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e rádio de comunicação);
7.1.4.2. 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos;
7.1.4.3. Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa, onde seja demonstrada a complexidade do reparo;
7.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.8. Atender solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 48 h, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no sítio, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
7.1.9. Oferecer garantia técnica mínima, conforme disposto neste Termo de Referência, dos produtos, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato;
7.1.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da CONTRATANTE;
7.1.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.12. Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratual, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências;
7.1.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.14. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da Contratante, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
7.1.15. Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
7.1.17. Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à Contratante;
7.1.18. Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório – DPVAT e eventuais débitos de penalidades;
7.1.19. Entregar os veículos com blindagem parcial com o Certificado de Segurança Veicular - CSV;
7.1.20. Entregar os veículos na cor e forma definidas no item 1.3, deste Termo de Referência
- ADAPTAÇÕES, CARACTERIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE. Veículos
cuja carroceria for modificada, deverão ter sua característica atualizada no CRLV para refletir a alteração sofrida (carroceria fechada, por exemplo);
7.1.21. Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso a sítios, quando da assinatura de cada contrato a tabela padrão de tempo de serviço (hora-homem/trabalhada ou tabela tempária) para os modelos adquiridos.
7.1.22. Garantir que a produção e montagem do bem, deverá estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
7.1.23. Responsabilizar-se exclusivamente, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
7.1.24. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, tais como caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
8.1.1. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
8.1.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
8.2. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
8.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
8.2.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
8.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como
responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.3. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A CONTRATANTE designará o Supervisor de Transportes/SSP-MA para Fiscal do Contrato, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos veículos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso eles afastem-se das especificações deste termo, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
9.4. O recebimento do objeto deste Termo será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente que concerne à execução do objeto contratado.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Ocorrendo a entrega definitiva dos bens e a produção do Relatório de Entrega das Viaturas (conforme item 5), após a devida atestação e regular liquidação, dar-se-á o pagamento, a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo Contratado devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado nos sistemas utilizados pela Secretaria de Segurança Pública.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, do Banco por ela indicado.
11.5. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado de Segurança Pública ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI.
11.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
11.7. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
11.8. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos seguintes casos:
11.9. Quando do recebimento do bem ocorrer em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e do presente instrumento;
11.10. Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam causar prejuízo à Contratante ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
11.11. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
11.12. Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no subitem 11.1, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
11.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM=I x N x VP, onde EM= encargos moratórios devidos; N= números de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP= valor da prestação em atraso, seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | 6 𝐼 = ( )⁄365 100 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço será fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.3. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
13.4. Seguro-garantia;
13.6. Fiança bancária.
13.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, com correção monetária, em favor do Contratante.
13.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
13.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
13.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme §4º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
14. CONDIÇÕES DE FABRICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA é a responsável exclusiva, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização).
14.2. A CONTRATADA deve assegurar ao bem a conformidade com o os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.
14.3. A CONTRATADA deve garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento da CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com todos os equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pela CONTRATANTE.
15. ACOMPANHAMENTO DAS ADAPTAÇÕES
15.1. Deverá ocorrer à apresentação de protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas do objeto. Este protótipo deverá avaliado antes da produção em série dos demais veículos adquiridos. A produção do protótipo visa a verificação do atendimento dos requisitos do Termo de Referência e seus anexos, bem como o saneamento de dúvidas relacionadas à produção e adaptação do veículo, permitindo que a Comissão Técnica possa decidir sobre detalhes da transformação que eventualmente ficarem conflitantes ou omissos nas especificações técnicas.
15.2. A apresentação do protótipo deverá ocorrer na empresa adaptadora, ou em outro local adequado ao recebimento indicado previamente pela CONTRATADA, para Comissão Técnica convocada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá entrar em contato com o CONTRATANTE, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para acertos quanto a apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação.
15.3. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão Técnica, composta por no mínimo três servidores, para verificação do protótipo conforme item 5.9. Os integrantes devem produzir relatório de vistoria, atestando ou reprovando o protótipo apresentado, apontando as melhorias e adequações necessárias ao protótipo, além das decisões tomadas pela Comissão Técnica em relação a pontos do edital, consignando prazo para a solução das não conformidades apontadas e a forma de sua averiguação. O relatório deve ser assinado solidariamente pelos membros. Além disto, será responsabilidade da Comissão Técnica a criação de check list para orientar o recebimento dos veículos.
15.4. A Comissão Técnica poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material. Estas provas serão emitidas às expensas da CONTRATADA e poderão ser de laboratórios por ela indicados.
15.5. A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento.
15.6. Antes do início da produção do protótipo, a empresa deverá enviar, para a Comissão Técnica, sugestão de localização para instalação dos controles e dos equipamentos nas partes internas e externas do veículo, do layout da pintura e do grafismo, além de outros detalhes pertinentes.
15.7. Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a Contratada disporá de 3 dias úteis para a resolução das inconformidades, e na data acordada haverá nova avaliação do protótipo, caso necessário. Sendo este novamente reprovado ocorrerá a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer prejuízo para a Contratante, hipótese em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, descaracterizar totalmente os veículos antes que seja dado qualquer outro destino que não à CONTRATANTE.
15.8. O prazo pode ser prorrogado ao critério da administração;
15.9. Sempre que possível, a reavaliação do protótipo deverá ser feita através de meios eletrônicos, como apresentação de vídeos e fotos, ou submissão de laudos comprobatórios, de modo a evitar deslocamentos excessivos e onerosos ao erário.
15.10. O acompanhamento e fiscalização da comissão técnica não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com o termo de referência e seus anexos.
16. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será conforme abaixo descrito, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
16.1.1. Garantia Total de 12 meses, no mínimo, ou 50.000 (cinquenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeira, para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pela CONTRATANTE;
16.1.2. Garantia Total de 12 meses para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela CONTRATANTE, como compartimento para detidos, revestimento do piso, guincho, engate etc.;
16.1.3. Blindagem Transparente: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra delaminação;
16.1.4. Blindagem Opaca: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra eficiência balística e corrosão;
16.1.5. Pintura: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses nas avarias de pintura original da carroceria do veículo, provenientes de defeitos da pintura e verniz da carroceria de origem, prazos estes contados a partir da data da venda, registrada na nota fiscal;
16.1.6. Conjunto sinalizador acústico: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, incluindo peças e mão-de-obra;
16.1.7. Antiperfuração: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra a perfuração (devido a corrosão do interior para o exterior da carroceria).
16.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste item, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
16.3. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias inicialmente previstas.
16.4. A contratada deve oferecer garantia mínima de 60 (sessenta) meses de peças originais, disponibilizadas para aquisição no mercado nacional em rede credenciada, com instalação sem limite de quilometragem, a partir da data de venda registrada na nota fiscal, com custos para a CONTRATANTE apenas se não decorrer de vício do produto ou em virtude de avaria e/ou defeito sem cobertura das garantias acima discriminadas dentro dos respectivos prazos de validade.
16.5. Em razão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva o fornecedor deverá ofertar assistência técnica com sede ou representante legal ou, ainda, prestador de serviço em São Luís – MA, local em que está localizada a CONTRATANTE.
16.6. Para execução de serviços relacionados à proteção balística, não é necessário que haja empresa credenciada na cidade da CONTRATANTE. Porém, não havendo mão de obra especializada naquela cidade, a contratada poderá enviar técnico à capital São Luís para efetuar os reparos necessários na proteção balística.
16.7. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, deverão atender às normas técnicas de fabricação, e estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
16.8. Caso os veículos, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos, vierem a apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
16.9. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
16.10. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do CONTRATANTE, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber;
16.11. Todos os serviços de manutenção prevista no Plano de Manutenção serão realizados em local previamente acordado entre as partes (redes credenciadas), após o prazo de garantia.
16.12. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
16.13. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
16.14. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
16.15. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
16.16. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
16.17. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pela CONTRATANTE.
16.18. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica a CONTRATADA obrigada a substituição do bem ou de seus componentes, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
16.19. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
16.20. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
17.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinado no Edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor é:
18.3.1. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado pelo representate legal da empresa.
19. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
19.1. A proposta deverá apresentar no seu corpo ou em documento próprio as seguintes declarações e informações:
19.1.1. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação das propostas.
19.1.2. Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a indicação da marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas neste Termo de Referência.
19.1.3. Os preços ofertados englobam as despesas com material, mão de obra, adaptações, transformações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, com ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto da licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
19.1.4. Declaração de que o objeto será entregue no prazo e em conformidade com o estipulado neste Termo de Referência, no Edital, e na legislação específica.
19.1.5. Razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver.
19.1.6. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso.
19.1.7. Declaração de que será ofertada garantia técnica, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo, de todas as garantias previstas no item 16 e subitens;
19.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
19.3. As propostas deverão ser apresentadas com base na formatação constante no Item 1.3 deste Termo de Referência.
19.3.1. Para o item:
19.3.2. Proposta Comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO (DIVISIBILIDADE) | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VIATURA, TIPO CAMIONETA, SUV, 4X4, COM PROTEÇÃO BALÍSTICA, ADAPTADA PARA VIATURA POLICIAL. | 1. Veículo | |||
2. Película protetora não reflexiva para vidros | ||||
3. Engate de reboque removível | ||||
4. Revestimento Interno do piso | ||||
5. Capa protetora removível para bancos | ||||
6. Rádio Transceptor Móvel Digital (Apco25) | ||||
7. Grafismo | ||||
8. Sinalizador Visual | ||||
9. Sinalizador Acústico | ||||
10. Blindagem Balística | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM (R$) |
19.3.3. O valor do item proposto será dado pela soma dos subitens que o compõe, sendo que o licitante deverá apresentar o somatório da sua composição para a apresentação formal da proposta.
19.3.4. Os lances serão ofertados levando em consideração o valor unitário do item (após a soma dos seus subitens), conforme aquele a que está concorrendo.
19.3.5. O veículo a ser adquirido para a utilização em patrulhamento e policiamento serão isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na forma estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 7.212, de 15 de Junho de 2010 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
19.3.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
20. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1. A assistência técnica deverá ser disponível na capital do Estado do Maranhão para execução da garantia e assistência técnica, admitida a subcontratação, por meio de serviços especializados de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
21. LOCAL DE ENTREGA
21.1. Os veículos serão entregues na Supervisão de Transporte da Secretaria de Segurança, localizada na Avenida M, s/n, Conjunto Radional, São Luís/MA.
22. DA VIGÊNCIA
22.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, conforme §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
23.1. Unidade: 190101;
23.2. Função/Subfunção: 06/181;
23.3. Programa: 0536;
23.4. Projeto/Atividade: 3001;
23.4. Natureza da Despesa: 44.90.52;
23.5. Valor R$
São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX – TEN CEL PMMA RESPONSÁVEL PELO TERMO
CONFERE:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX CHEFE DA XXXXXX
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
EM, / / 2022
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , signatária inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520, de 2002, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022- SSP/MA
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data.
Nome da empresa
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 – SSP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E A EMPRESA
.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular
, brasileiro, portador do RG nº. , SSP/MA e do CPF nº. , residente e domiciliado à , nesta capital, e a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
(a) Sr. (a) resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2022-SSP/MA, seus Anexos, conforme consta do Processo nº 015630/2022-SSP/MA, e da Proposta de Preços da Contratada, que a estes integram, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de viaturas policiais (veículos automotores e respectivas adaptações) para emprego nas atividades das unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança pública do Estado do Maranhão, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº 18/2021-SSP/MA e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única, no endereço a ser indicado pela contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os veículos serão entregues de acordo com os quantitativos constantes no contrato, podendo ter seu prazo prorrogados, mediante solicitação por escrito e justificada da contratada, cujo juízo de aceitação ficará a cargo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, no Edital e seus anexos e na proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado a ser executado pela Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, contados da notificação da Comissão pela Contratada de que todos os veículos constantes do contrato foram entregues conforme despachados, sem danos ou avarias, e emplacados.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o Recebimento Provisório, a Contratada deverá providenciar o transporte dos veículos para o local designado pela Contratante e o seu emplacamento no Estado Maranhão, juntamente a planilha eletrônica com as seguintes informações de cada veículo: Placa, chassi, marca e modelo. Esta etapa deve ser cumprida em 30 (trinta) dias úteis.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Após a entrega do veículo, Comissão de Recebimento e entrega das Viaturas, efetuará vistoria para verificar se houve danos no transporte dos veículos, se os veículos estão emplacados e se a planilha eletrônica foi entregue. Não havendo pendências encaminhará para as unidades do CTA, GRT e BOPE juntamente com um relatório circunstanciado.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO NONO - A Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo deverá ser composta por pelo menos três integrantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Comissão de Recebimento Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os veículos serão entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes no Contrato, no Edital e na Proposta da Empresa, e seu recebimento far-se-á por Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, designada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O recebimento pela Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os veículos de acordo com as condições contidas no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Recebido o veículo, e se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação dos mesmos em até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caso os veículos, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, vierem a apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e Contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital/Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e Contrato;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATAda, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
g) Designar formalmente os fiscais do Contrato, por intermédio de Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, formada por servidores da área técnica e administrativa, conforme especificado no Termo de Referência na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, concernentes ao objeto do Contrato;
i) Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte;
j) Solicitar a substituição dos veículos/materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização;
k) Manter contato com o preposto da CONTRATADA, visando assegurar o fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado;
l) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo Contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições de uso, conforme a proposta apresentada e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, em dias úteis, no horário de funcionamento do da CONTRATANTE, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Fornecer manual do veículo, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, todos no idioma português;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
d.1) 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e rádio de comunicação);
d.2) 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos;
d.3) Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa, onde seja demonstrada a complexidade do reparo;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
h) Atender solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 48 h, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no sítio, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
i) Oferecer garantia técnica mínima, conforme disposto no Termo de Referência/Contrato, dos produtos, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato;
j) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da CONTRATANTE;
k) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
l) Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratual, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
n) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da Contratante, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
o) Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
p) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
q) Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de
que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à CONTRATANTE;
r) Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório – DPVAT e eventuais débitos de penalidades;
s) Entregar os veículos com blindagem parcial com o Certificado de Segurança Veicular - CSV;
t) Entregar os veículos na cor e forma definidas no item 1.3, do Termo de Referência - ADAPTAÇÕES, CARACTERIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE. Veículos cuja carroceria for modificada, deverão ter sua característica atualizada no CRLV para refletir a alteração sofrida (carroceria fechada, por exemplo);
u) Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso a sítios, quando da assinatura de cada contrato a tabela padrão de tempo de serviço (hora- homem/trabalhada ou tabela tempária) para os modelos adquiridos.
v) Garantir que a produção e montagem do bem, deverá estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
w) Responsabilizar-se exclusivamente, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
x) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, tais como caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela CONTRATADA com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
a) Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
b) Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
c) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará o Supervisor de Transportes/SSP-MA para Fiscal do Contrato, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos veículos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso eles afastem-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto deste Termo será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Fiscal do Contrato que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O valor total para fornecimento dos veículos objeto deste contrato com a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na forma estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 7.212, de 15 de Junho de 2010 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001 é de R$ ( ), nele incluindo todos os custos de despesa direta e indireta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo a entrega definitiva dos bens e a produção do Relatório de Entrega das Viaturas, após a devida atestação e regular liquidação, dar-se-á o pagamento, a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pela Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, do Banco por ela indicado.
PARÁGRAFO QUARTO - A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado de Segurança Pública ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI.
PARÁGRAFO QUINTO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos seguintes casos:
a) Quando o veículo estiver em desconformidade com as especificações constantes do Edital e seus anexos, da Proposta da Contratada e do presente instrumento;
b) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam causar prejuízo à Contratante ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
c) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM=I x N x VP, onde EM= encargos moratórios devidos; N= números de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP= valor da prestação em atraso, seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | 6 𝐼 = ( )⁄365 100 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta dias), após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da
CONTRATANTE, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme §4º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FABRICAÇÃO
A CONTRATADA é a responsável exclusiva, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve assegurar ao bem a conformidade com o os requisitos do Edital e seus anexos, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deve garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá entregar o veículo com todos os equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DO ACOMPANHAMENTO DAS ADAPTAÇÕES
Deverá ocorrer à apresentação de protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas do objeto. Este protótipo deverá avaliado antes da produção em série dos demais veículos adquiridos. A produção do protótipo visa a verificação do atendimento dos requisitos do Edital e seus anexos, bem como o saneamento de dúvidas relacionadas à produção e adaptação do veículo, permitindo que a Comissão Técnica possa decidir sobre detalhes da transformação que eventualmente ficarem conflitantes ou omissos nas especificações técnicas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A apresentação do protótipo deverá ocorrer na empresa adaptadora, ou em outro local adequado ao recebimento indicado previamente pela CONTRATADA, para Comissão Técnica designada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato de compra. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o CONTRATANTE, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para acertos quanto a apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão Técnica, composta por no mínimo três servidores, para verificação do protótipo. Os integrantes devem produzir relatório de vistoria, atestando ou reprovando o protótipo apresentado, apontando as melhorias e adequações necessárias ao protótipo, além das decisões tomadas pela Comissão Técnica em relação a pontos omissos do edital, consignando prazo para a solução das não conformidades apontadas e a forma de sua averiguação. O relatório deve ser assinado solidariamente pelos membros. Além disto, será responsabilidade da Comissão Técnica a criação de check list para orientar o recebimento dos veículos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Comissão Técnica poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material. Estas provas serão emitidas às expensas da CONTRATADA e poderão ser de laboratórios por ela indicados.
PARÁGRAFO QUARTO - A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Antes do início da produção do protótipo, a empresa deverá enviar,
para a Comissão Técnica, sugestão de localização para instalação dos controles e dos equipamentos nas partes internas e externas do veículo, do layout da pintura e do grafismo, além de outros detalhes pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a Contratada disporá de 3 dias úteis para a resolução das inconformidades, e na data acordada haverá nova avaliação do protótipo, caso necessário. Sendo este novamente reprovado ocorrerá a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer prejuízo para a Contratante, hipótese em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, descaracterizar totalmente os veículos antes que seja dado qualquer outro destino que não à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo pode ser prorrogado ao critério da administração;
PARÁGRAFO OITAVO - Sempre que possível, a reavaliação do protótipo deverá ser feita através de meios eletrônicos, como apresentação de vídeos e fotos, ou submissão de laudos comprobatórios, de modo a evitar deslocamentos excessivos e onerosos ao erário.
PARÁGRAFO NONO - O acompanhamento e fiscalização da comissão técnica não desqualifica a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com o termo de referência.
CLÁUSULA DOZE – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de garantia contratual dos bens, será conforme abaixo descrito, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
a) Garantia Total de 12 meses, no mínimo, ou 50.000 (cinquenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeira, para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pela CONTRATANTE;
b) Garantia Total de 12 meses para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela CONTRATANTE, como compartimento para detidos, revestimento do piso, guincho, engate etc.;
c) Blindagem Transparente: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra delaminação;
d) Blindagem Opaca: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra eficiência balística e corrosão;
e) Pintura: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses nas avarias de pintura original da carroceria do veículo, provenientes de defeitos da pintura e verniz da carroceria de origem, prazos estes contados a partir da data da venda, registrada na nota fiscal;
f) Conjunto sinalizador acústico: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, incluindo peças e mão-de-obra;
g) Antiperfuração: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses contra a perfuração (devido a corrosão do interior para o exterior da carroceria).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste item, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias inicialmente previstas.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratada deve oferecer garantia mínima de 60 (sessenta) meses de peças originais, disponibilizadas para aquisição no mercado nacional em rede credenciada, com instalação sem limite de quilometragem, a partir da data de venda registrada na nota fiscal, com custos para a CONTRATANTE apenas se não decorrer de vício do produto ou em virtude de avaria e/ou defeito sem cobertura das garantias acima discriminadas dentro dos respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUINTO - Em razão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva o fornecedor deverá ofertar assistência técnica com sede ou representante legal ou, ainda, prestador de serviço em São Luís – MA, local em que está localizada a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Para execução de serviços relacionados à proteção balística, não é necessário que haja empresa credenciada na cidade da CONTRATANTE. Porém, não havendo mão de obra especializada naquela cidade, a contratada poderá enviar técnico à capital São Luís para efetuar os reparos necessários na proteção balística.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, deverão atender às normas técnicas de fabricação, e estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso os veículos, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos, vierem a apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do CONTRATANTE, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Todos os serviços de manutenção prevista no Plano de Manutenção serão realizados em local previamente acordado entre as partes (redes
credenciadas), após o prazo de garantia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO- Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - O prazo indicado no parágrafo anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUATORZE – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica deverá ser disponível na capital do Estado do Maranhão para execução da garantia e assistência técnica, admitida a subcontratação, por meio de serviços especializados de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
CLÁUSULA QUINZE – DO LOCAL DE ENTREGA
Os veículos serão entregues na Supervisão de Transporte da Secretaria de Segurança, localizada na Avenida M, s/n, Conjunto Radional, São Luís/MA.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado caso haja necessidade, conforme §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 19101;
Plano Interno: 0577 – APERELSSP01 - SSP;
Fonte de Recurso: 0111905069 – Fortalecer Instituições de Segurança Pública, com Aquisição de Viaturas Convencionais Blindadas – (Recurso de Convênio)
Natureza da Despesa: 3449052;
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VINTE – DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666, de 1993, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº
CPF. Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022-SSP/MA (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública-MA
Att. Sr. Pregoeiro(a) Oficial.
REF.: Pregão Eletrônico nº 18/2022 – SSP/MA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, objetivando o fornecimento de viaturas policiais (veículos automotores e respectivas adaptações) para emprego nas atividades das unidades de operações especiais da Secretaria de Segurança pública do Estado do Maranhão, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
23.8. PROPONENTE:
1.1. Razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver.
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. A proposta deverá apresentar no seu corpo ou em documento próprio as seguintes declarações e informações:
2.1.1. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação das propostas.
2.1.2. Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a indicação da marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.3. Declaração expressa de que os preços ofertados englobam as despesas com material, mão de obra, adaptações, transformações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, com ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução
do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
2.1.4. Declaração de que o objeto será entregue no prazo e em conformidade com o estipulado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, no Edital, e na legislação específica.
2.1.5. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso.
2.1.6. Declaração de que será ofertada garantia técnica, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo, de todas as garantias previstas no item 16 e subitens do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.1.8. As propostas deverão ser apresentadas com base na seguinte formatação:
ITEM | DESCRIÇÃO (DIVISIBILIDADE) | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||
VIATURA, | 1. Veículo | ||||||
TIPO | |||||||
CAMIONETA, | 2. Película protetora não reflexiva para | ||||||
SUV, | 4X4, | vidros | |||||
COM | |||||||
3. Engate de reboque removível | |||||||
PROTEÇÃO | |||||||
BALÍSTICA, | |||||||
4. Revestimento Interno do piso | |||||||
ADAPTADA | |||||||
PARA VIATURA POLICIAL. | 5. Capa bancos | protetora | removível | para | |||
6. Rádio Transceptor Móvel Digital | |||||||
(Apco25) | |||||||
7. Grafismo | |||||||
8. Sinalizador Visual | |||||||
9. Sinalizador Acústico | |||||||
10. Blindagem Balística | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
2.1.9. O valor dos veículos a serem fornecidos para a utilização em patrulhamento e policiamento serão isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na forma estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 7.212, de 15 de Junho de 2010 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Concordamos com a forma de pagamento e demais exigências previstas no Edital e na Minuta de Contrato.
4. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Nome: Cargo: CIC nº CI nº
Atenciosamente,
Data, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome/assinatura do Representante do Declarante)